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materia nº 79/2023

Tipo Projeto de Lei (EXECUTIVO)
Número / Ano 79 / 2023
Date 2023-12-12
EmentaPROJETO DE LEI N°079/2023 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO - Autoriza o Poder Executivo do Município de Iranduba a abertura de crédito especial, no valor de R$1.174.041,00 ( Um Milhão Cento e Setenta e quatro mil e quarenta e um reais) e dá outras providências.
native_id1654

Autoria

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.85 · pages: 26

PREFEITURA DE
(& IRANDUBA
Iranduba/AM, em 11 de dezembro de 2023.
URGENTE
À Vossa Excelência
KELISON DIEB DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Iranduba
«Tanaemirhamanto da
“W. Liicaimirmaimeinto do
Ao cumprimentá-io cordialmente, venho a presença de Vossa Excelência e dos dignos
Vereadores que comnõem esta egrégia Câmara Municipal, com o objetivo de
ENCAMINHAR o Projeto de Lei nº 079, de 06 de dezembro de 2023, que “Autoriza o
Poder Executivo do Município de Iranduba a abertura de crédito especial, no valor de R$
1.174.041,00 (Um Milhão Cento o Setenta o Quatro Mil e Quar nta o Im Renic) o dá
te (1/» mete
outras providências. ”.
No ensejo, renovo os votos de elevado apreço e consideração.
Atenciosamente,
=
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itodei ; TRAVESSA JARAQUI, S/N - CENTRO i ;
Q gab.prefeitodeiranduba(Dgmail.com RANOUSA SANASONAR GER DO SIE00O Gabinete do Prefeito
à PREFEITURA DE
IRANDUBA
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 079/2023, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2023.
À CÂMARA MUNICIPAL
KELISON DIEB DA SILVA
Excelentíssimo Presidente da Câmara dos vereadores.
Senhores Vereadores,
Tertios a honra de submeter pata uctrucração C apreciação dessa Egrégia UVasa qU Leis, q
o especial do tino oriein
inal no
especial tipo. original no
orçamento de 2023 do Município e dá outras providências.
Conforme transcrição da Lei 4.320/64, que dita:
Artigo 43. A abertura de Crédito suplementar e especiais denende da existência de recursos
disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.
$7º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:
massa do cus Lalasno mtrissnsial (Dosda Dssm
I-—-o Superávit Financeiro Upuraão eiri Vavarço páirimoniár (Renda Lxirá,
anterior:
à de Prassinio
GO LXErcicio
H-os provimentos de excesso de arrecadação:
HI —- os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou créditos
adicionais, autorizados em lei (grifo nosso) (...)
O artigo completa as três espécies de crédito para socorrer o orçamento em execução a saber,
rédito suplementar, destinados a reforço de dotação o
creano Ssuprementar, cesunacos à Orço GL GOração O
efetuar as despesas onde falta dotação orçamentária.
O crédito a ser aberto, no valor de R$ 1.174.041,00 (Hum Milhão Cento e Setenta e Quatro Mil e
Quarenta e Um Reais), destina-se a Transferência de Recursos de Convênio Plataforma + Brasil nº
$38248/2622, que entre si celebram a UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA DEFESA co
MUNICÍPIO DE IRANDUBA(AM, que tem por objeto, revitalização e ampliação do Estádio
Tenente Alvaro Maranhão, yo Município de Iranduba/AM.
Requer-se ao mesmo têmpo) que, o presente Projeto de Lei tramite no Regime de
Urgência, na forma do Art. 46, da Lei Drgânica do Município de Iranduba.
ez o.
RÁVESSA JARAQUI, S/N - CENTRO i
TRANDUBA - AMAZONAS - CEP 69.415-000 Gabinete do Prefeito
Q gab;prefeitodeirandubafDgmail.com
. PREFEITURA DE
“E IRANDUB
Atenciosamente
RUBRICA |
Q gab prefeitodeiranduba (gmail.com 0) TRAVESSA JARAQUI. S/N CENTRO Gabinete do Prefeito
PREFEITURA DE
7 IRANDUB
Autoriza o Poder Executivo do Município de
Iranduba a abertura de crédito especial, no
vaior de R$1i.174.041,00 (Hum Milhão
Cento e Setenta e Quatro Mil e Quarenta e
Um Reais) e dá outras providências.
JOSÉ AUGUSTO FERRAZ DE LIMA, Prefeito do Município de Iranduba, Estado do
Amazonas, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER a todos que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte:
LEI
Art. 1º — Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito Especial:
| 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER |
| Proj /Ativ.: 2.009 - Manutenção e Funcionamento da SECRETARIA DF EDI ICAÇÃO |
| 4.4.90.51 — Obras e Instalações |
Fonte de Recurso: 106 - Transferência da União R$ 960.000,00 |
| Fonte de Recurso: 100 - Recursos Próprios R$ 214.041,00 |
| TOTAL R$ 1.174.041,00
Art. 2º - O crédito aberto peio Artigo anterior, no vaior de R$ 1.174.041,00 (Hum Miihao
Cento e Setenta e Quatro Mil e Quarânta e Um Reais). destina-se a Transferência de
Recursos de Convênio Plataforma +
UNIÃO, por intermédio do MI
5
Q gab prefeitodeiranduba(Ogmail com TRAVÉSSAÓARAQUI, SIN -CENTRO Gabinete do Prefeito
PREFEITURA DE
| | IRANDUBA
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MNALNVU DA AVL, QUe LOliL PUL VUJCIU, ICVIldlizaçaãU aliipiiação UU Lotaúiu
Álvaro Maranhão, no Município de Iranduba/AM.
Tamanta
ACiicito
Art. 3º - Considera-se alterado através desta Lei o PPA e LDO do Município de Iranduba,
Ati am axercteia Mcacatia de 9099
ICiaLivO dO CACÍCICIO Lilianicciro UC ZULO.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRANDUBA, Estado do Amazonas,
no as 1 1
CL VO UE UCZCUIVIO UC
OT ——— ooo
pál ie Educação, Esporte e
7
(9) sxbpricidsiranduaGomaicom TRAVESSA JARAQUI SN CENTRO Gabinete do Prefeito
MINISTÉRIO DA DEFESA
SECRETARIA GERAL-SG
DEPARTAMENTO DO PROGRAMA CALHA NORTE-DPCN
CONVÊNIO PLATAFORMA +BRASIL Nº
938240/2022, QUE ENTRE SI CELEBRAM
A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO
MINISTÉRIO DA DEFESA, E O
MUNICÍPIO DE IRANDUBA/AM
A UNIÃO, por intermédio do Ministério da Defesa-MD, Departamento do Programa Calha Norte-DPUN,
inscrito no CNPJ sob no 14.665.070/0001-73, com sede em Brasilia-DF, Esplanada dos Ministérios, Bloco
“Q”, doravante denominada CONCEDENTE, neste ato representado pelo Diretor do Departamento do
Programa Calha Norte, UBIRATAN POTY, portador do CPF nº 569.290. 567-15, e Carteira de
Identidade nº 109.682.061-6 MD'EB, nomeado pela Portaria E 3.743. de 05/09/2019, publicada no Diário
Oficial da União de 09/09/2019, com fundamento no ari. 9º Hc art. 23. X, do Anexo Vil da Po:
Normativa nº 12/GM-MD, de I4 de fevereiro de 2019, e o MUNICÍPIO DE IRANDUBA/AM, ineceito
no CNPJ sob nê 04.628.533/0001-73, doravante denominado CONVENENTE,
representado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito JOSÉ AUGUSTO FERRAZ DE LIMA, portador do
CPF nº 214.895.132-72 e da Carteira de Identidade nº 0721429-4 SSPIAM, RESOLVEM celebrar o
presente Convênio, registrado na 2) uia foriii : Brasil, regendo-s se pele na Lei Cs omplementar nº
101. de 4 de maio de 2000, na Lei nº 8.666. de 21 de junho de 1993, na Lei de Diretrizes Orçamentárias
do corrente exercício, no Decreto Federal nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986. no Decreto Federal nº
6.170, de 25 de julho de 2007, regulamêntado pela Portaria Interministerial MP/MF/CGU nº 424, de 30 de
dezembro de 2016 e atualizações e Portaria Normativa nº 115/GM-MD, de 26 de dezembro de 2019.
consoante o processo administrativo nº 60414.000369/2022-04 e mediante as cláusulas e condições
seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO
O presente Convênio tem por objeto REV ITALIZAÇÃO E AMPLIAÇÃO DO ESTÁDIO TENENTE
ÁLVARO MARANHÃO, NO MUNICÍPIO DE IRANDUBA-AM, conforme detalhado no Plano de
Trabaiho.
CLÁUSULA SEGUNDA — DA VINCULAÇÃO DAS PEÇAS DOCUMENTAIS
Integram este Termo de Convênio, independentemente de transcrição, o Plano de Trabalho e o Projeto
Básico. propostos pelo CONVENENTE c aceitos polo CONCEDENTE, na Plutaforma + Brasil, hom
como toda documentação técnica que dele resultem, cujos termos os partícipes acatam integralmente.
Subcláusula Única, Eventuais ajustes realizados durante a execução do objeto integrarão o Plano de
Trabalho, desde que sejam submetidos e aprovados previamente pela autoridade competente do
CONCEDENTE e que não haja alteração do objeto.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA CONDIÇÃO SUSPENSIVA
A eficácia do presente Convênio fica condicionada à apresentação tempestiva dos seguintes documentos
pelo CONVENENTE e à respectiva aprovação pelo setor técnico do CONCEDENTE:
i- projeto básico, nos icunos do art 1º, $ 1º RKVE, da Portaria Interministerial nº 404, de 2016,
acompanhado de Anotação de Responsabilidade Técnica - ART,
II - cadastro do CONVENENTE atualizado na Plataforma +Brasil no momento da celebração: .
5 FLS
6 35
ili - licença ambiental prévia, ou respectiva dispensa, emitida peio órgão ambientai competente. nos
termos da Lei nº 6.938. de 1981, da Lei Complementar nº 140, de 2011, e da Resolução Conama nº 237.
de 1997;
IV - comprovação do exercício pleno dos poderes increntes à propriedade do imóvel, nos termos do art. 23
da Portaria Interministerial nº 424. de 2016;
V - declaração de Conformidade em Acessibilidade e da Lista de Veriticação de Acessibilidade, devendo
ambos os documentos serem assinados pelo Responsável Técnico do projeto e preenchidos nos moides do
Anexo [e 1 da IN-MPDG nº 02, de 09 de outubro de 2017;
VI — plano de sustentabilidade do equipamento a ser adquirido. conforme art. 21. 3 13 da Portaria
Interministerial nº 424, de 2016: €
VII - . (outra(s) condição(ções) porventura indicada(s) no parecer técnico de aprovação do plano de
trabalho).
Subcláusula Primeira. O CONVENENTE deverá apresentar o(s) documento(s) referido(s) no caput
desta cláusula, antes da liberação da primeira parcela dos recursos, até o dia 30/11/2023.
Subcláusula Segunda. U(s) documento(s) reierido(s) nocaput seratão) apreciado(s) peio
CONCEDENTE e, se aceito(s). ensejará(ão) a adequação do Plano de Trabalho, se necessário.
Subcláusula Terceira. Constatados vícios sanáveis no(s) documento(s) apresentado(s), o
CONCEDENTE comunicará o CONVENENTE, que deverá providenciar o seu saneamento até o prazo
previsto na Subeláusula Primeira.
Subciáusula Quarta. Caso o(s) documento(s) indicado(s) no caput desta cláusula não sejatm) entregue(s)
ou receba(m) parecer contrário à sua aceitação, proceder-se-á à extinção do Convênio, nos termos dos arts.
21,8 7º,24,83º€ 27, XVHI. da Portaria Interministerial nº 424, de 2016.
Subeláusula Quinta. ; s despesas referentes ao custo para elaboração do projeto basico, além das
lisanai
do anta mhientol. noderã ser custeadas com recursos iundos da
despesas necessárias ao licenciar ão ser custeadas com recursos oriundos do
rente amoenta. pocerão
instrumento pactuado, desde que o desembolso do concedente voltado a essas despesas não seja superior à
5% (cinco por cento) do valor total do instrumento.
Subeláusula Sexta. Quando houver. no Plano de Trabalho, a previsão de transferência de recursos para a
elaboração do projeto básico, a liberação do montante correspondente ao custo do serviço se dará após a
E PRC, E O DI mL opomiarania da Nhoranão mantiindo antes ne mariog
Ceturaçaãu du Histiuiiciio, coforino CrunRÓniaina GC HOCTAÇÃO pactuado cinto às páros.
Subcláusula Sétima. A rejeição pelo CONCEDENTE do Projeto Básico, custeado com recursos da
União. enseja a imediata devolução dos recursos aos cofres da União, sob pena de instauração de Tomada
de Contas Especial.
Subcláusula Oitava. Ficam vedadas as reformulações dos projetos básicos das obras « serviços de
engenharia aprovados pelo CONCEDENTE.
Subcláusula Nona. A análise pelo CONCEDENTE acerca do orçamento estimado no projeto básico será
realizada por meio da verificação, no minimo, da seleção das parcelas de custo mais relevantes
contemplando na análise de no minimo dez por cento do número de itens da planilha que somados
correspondam ao valor mínimo de oitenta por cento do valor total das obras e servicos de engenharia
orçados, excetuados os custos dos serviços relativos à mobilização e desmobilização, canteiro e
acampamento e administração local.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
Sem prejuizo nas demais ciâusuias deste Convênio, são obrigações dos Participes:
1-DO CONCEDENTE:
a) realizar na Plataforma + Brasil os atos e os procedimentos relativos à formalização, alteração, execução,
acompanhamento. análise da prestação de contas e. se for o caso, informações acerca de Tomada de
Contas Fepecial, sendo nele registrados os atos que. por sua natureza. não possam ser realizados no
sistema; .
b) transfer au CONVENENTE os recursos financeiros previstos para a execução deste Convênio, de
acordo com a programação orçamentária e financeira do Governo Federal, c o estabelecido no cronograma
de desembolso do Plano de Trabalho;
e) acompanhar, avaliar e aferir, sistematicamente, a execução física e financeira do objeto deste Convênio,
bem como verificar a regular aplicação das parcelas de: recursos, condicionando sua liberação ao
cumprimento de metas previamente estabeiecidas, na forma do art. 4, caput, mciso Ht, da Portana
Interministerial nº 424, de 2016, comunicando ao CONVENENTE quaisquer irregularidades decorrentes
do uso dos recursos públicos ou outras pendências de ordem técnica ou legal, com fixação do prazo
estabelecido na legislação pertinente para saneamento ou apresentação de informações e esclarecimentos;
d) analisar e, se for o caso, aceitar as propostas de alteração do Convênio e do seu Plano de Trabalho;
e) garamir a disponibilidade de equipe técnica para a avaliação de projetos básicos das obras. seus
dimensionamentos, o cálculo dos quantitativos dos serviços e análises da adequação dos orçamentos das
metas descritas no plano de trabalho;
t) garantir disponibilidade de equipe técnica para que seja realizado, de forma regular, o acompanhamento
das obras o serviços de engenharia incl
: 20 local:
£) dispor de condições e de estrutura para o acompanhamento. verificação da execução do objeto e
cumprimento dos prazos relativos à prestação de contas; e
h) divulgar atos normativos e orientar o CONVENENTE quanto à correta execução dos projetos e
atividades.
H-DO CONVENENTE:
a) executar e fiscalizar o objeto pactuado. de acordo com o Plano de Trabalho e o Projeto Básico, aceitos
pelo CONCEDENTE, adotando todas as medidas necessárias à correta execução deste Convênio;
b) aplicar os recursos discriminados no Plano de Trabalho exclusivamente no objeto do presente
Cor
>
c) executar e fiscalizar os trabalhos necessários à consecução do objeto pactuado no Convênio. observando
a qualidade, quantidade. prazos e custos definidos no Plano de Trabalho e no Projeto Básico, designando
profissional habilitado no local da intervenção, com a respectiva ART;
d) elaborar os projetos técnicos relacionados ao objeto pactuado. reunir toda documentação jurídica e
institucional necessária à celebração deste convênio, de acordo com os normativos do programa, bem
como apresentar documentos de titularidade dominial da área de intervenção. licenças e aprovações de
projetos emitidos pelo órgão ambiental competente, órgão ou entidade da esfera municipal, estadual.
distrital ou federal e concessionárias de serviços públicos, conforme o caso, e nos termos da legislação
aplicável:
e) assegurar, na sua integralidade. a qualidade tecnica dos projetos e da execução dos produtos e serviços
conveniados. em conformidade com as normas brasileiras e os normativos dos programas, ações e
atividades. determinando a correção de vícios que possam comprometer a fruição do benefício pela
população beneficiária, quando detectados pelo CONCEDENTE ou pelos órgãos de controle;
f) submeter previamente ao CONCEDENTE qualquer proposta de alteração do Plano de Trabalho aceito,
na forma definida neste instrumento. observadas as vedações relativas à execução das despesas:
£) manter e movimentar os recursos financeiros de que trata este Convênio em conta específica, aberta em
instituição financeira oficial, federal! ou estadual, inclusive os resultantes de eventual aplicação no mercado
financeiro. bem assim aqueles oferecidos como contrapartida, aplicando-os, na conformidade do Plano de
Trabalho e. exclusivamente, no cumprimento do seu objeto, observadas as vedações constantes neste
instrumento relativas à execução das despesas;
h) proceder ao depósito da contrapartida pactuada neste instrumento. na conta bancária específica
vinculada ao presente Convênio, em conformidade com os prazos estabelecidos no cronograma de
desembolso do Plano de Trabalho:
1 montizam «so Dis dica 4 Dicsçil ma atoa à oq mennadimantoo melntlicas à Em ixanBm appnado
&y TeaniZar nã cudiajormia MrúSit OS GLOS TC OS proCeaimicmos iCanvos à 10 iZação, CRECUÇÃO,
acompanhamento, prestação de contas e informações acerca de Tomada de Contas Especial. do Convênio,
og a
quando couber, incluindo regularmente as informações c os documentos exigidos pela Portaria
Interministerial nº 424, de 2016, sendo nele registrados os atos que. por sua natureza. não possam ser
realizados no sistema:
1) selecionar as áreas de intervenção e os beneficiários finais em conformidade com as diretrizes
estabelecidas pelo CONCEDENTE, podendo estabelecer outras que busquem refletir situações de
vulncrabiiidade econômica e social, informando ao CONCEDENTE sempre que houver aiterações:
k) estimular a participação dos beneficiários finais na implementação do objeto do Convênio, bem como
na manutenção do patrimônio gerado por estes investimentos;
1) manter os documentos relacionados ao instrumento pelo prazo de 10 (dez) anos, contados da data em
que foi apresentada a prestação de contas ou do decurso do prazo para a apresentação da prestação de
contas;
m) manter atualizada a escrituração contábil especifica dos atos e fatos relativos à execução deste
Convênio, para fins de fiscalização. acompanhamento e avaliação dos resultados obtidos;
n) facilitar o monitoramento c o acompanhamento do CONCEDENTE, permitindo-lhe cfetuar visitas in
ioco e fomecendo. sempre que solicitado, as informações e os documentos relacionados com a execução
do objeto desie Convênio. especialmente no que se refere ao exame da documentação relativa à licitação
realizada e aos contratos celebrados;
9) permitir o livre acesso de servidores do CONCEDENTE, e dos órgãos de controle interno e externo. a
qualquer tempo e lugar, aos processos. documentos e informações referentes a este convênio, bem como
aos locais de execução do respectivo objeto;
p) apresentar a prestação de contas dos recursos recebidos por meio deste Convênio, no prazo e forma
estabelecidos neste instrumento;
q) apresentar todo e qualquer documento comprobatório de despesa efetuada à conta dos recursos deste
do CONCEDENTE,
ttcsmadoy do ap
ERAS SO, NO CASO GU não apre entação
no prazo estipulado na esportiva notificação, ao mesmo tratamento dispensado as despesas comprovadas
com documentos inidôneos ou impugnados, nos termos estipulados neste Termo de Convênio;
r) assegurar e destacar. obrigatoriamente, a participação do CONCEDENTE em toda e qualquer ação.
promocional ou não. relacionada com a exerpaiçdo do objeto descrito neste Termo de Convênio e.
ANTONI ES
pelo W Ns ve gunsa va a, apor à iniarca do Governo Fedcial tias
placas. painéis e outdoors de identificação das obras 2 projetos custeados, no todo ou em parte. com os
recursos deste convênio, - consoante o pasta no Manual do DPCN, disponível
athadosido a mandalo madeão antoloatos
GosalTIão O MOGCO-pauras Catavcicr
Comunicação
s) incluir nas placas e adesivos indicativos das obras informação sobre canal para o registro de denúncias.
reclamações e elogios, conforme previsto no 'Manual de Uso da Marca do Governo Federal — Obras” da
Secretaria de Comunicações Social da Presidência da República:
t) operar. manter e conservar adequadamente o patrimônio público gerado pelos investimentos decorrentes
do Convênio. após sua execução. de modo a assegurar a sustentabilidade do projeto c atender as
finalidades sociais às quais se destina:
u) manter o CONCEDENTE informado sobre situações que eventualmente possam dificultar ou
interromper o curso normal da execução do Convênio e prestar informações, a qualquer tempo, sobre as
ações desenvolvidas para viabilizar o acompanhamento e avaliação do processo:
v) permitir ao CONCEDENTE, bem como aus órgãos de controle interno e extemo, o acesso à
movimentação financeira da conta específica vinculada ao presente Convênio:
w) dar ciência aos órgãos de controle ao tomar conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, e.
havendo fundada suspeita de crime ou de improbidade administrativa. cientificar a Advocacia-Geral da
fes à NASISAia RSA A ca no pio RES tt TEST sito
União. VU iVAiNISECÍTO 1 UUITO E CUCidi, UU POSPOCLiVO ivELIESÍCIOU FUDEHCO Estadual,
x) instaurar processo administrativo apuratório. inclusive processo administrativo disciplinar, a
constatado o desvio ou malversação de recursos públicos, irregularidade na ex, Cuçdo do edu OU
g Nº F a RUBRICA
gestão financeira do Convênio, comunicando tal fato ao CONCEDENTE;
y) manter um canal de comunicação efetivo, ao qual se dará ampla publicidade. para o recebimento pela
União de manifestação dos cidadãos relacionadas ao Convênio, possibilitando o registro de sugestões.
elogios, solicitações, reclamações e denúncias: ,
z) disponibilizar, em seu sítio oficial na intemet ou, na sua falta. em sua sede, em local de fácil
visibilidade, consulta ao extrato do instrumento ou outro instrumento utilizado, contendo. pelo menos, o
objeto, a finalidade, os valores e as datas de liberação e o detalhamento da aplicação dos recursos, bem
coma as contratações realizadas para a execução do objeto pactuado;
aa) exercer, na qualidade de contratante. a fiscalização sobre o Contrato Administrativo de Execução ou
Fomecimento - CTEF;
bh aho Ai é me 12 o10.
US; Coscrvar & Cisposto nã vein isvi
x
municipais vigentes, nos casos em que a sxacdia do objeto, conforme prevista no Plano de Trabalho,
envolver parcerias com organizações da sociedade civil;
ce) realizar o processo licitatório. sob sua inteira responsabilidade, observado o disposto no art. 49 da
Portaria Interministerial nº 424, de 2016, assegurando a correção dos procedimentos legais, a suficiência
do prújcio básico ou do icimo de icicrcicia, da planilha Oiçamentária discrisinaiiva do percentual de
Encargos Sociais e de Bonificação e Despesas Indiretas - BDI utilizados, cada qual com o respectivo
detalhamento de sua composição, por item de orçamento ou conjunto deles, além da disponibilização da
contrapartida, quando for o caso:
dd) apresentar declaração expressa firmada por representante legal do órgão ou entidade convenente, ou
registro na Piatajorma — Brasil que a substitua, atestando O atendimento às disposições iegais apiicáveis
ao procedimento licitatório, observado o disposto no art. 49 da Portaria Interministerial nº 424, de 2016;
ce) apresentar, por ocasião do último boletim de medição, o Laudo de Conformidade em Acessibilidade e
respectiva ART ou Registro de Responsabilidade Técnica - RRT, observadas a Lista de Verificação de
Acessibilidade e as soluções propostas no Projeto Executivo de Acessibilidade.
ff) prever no edital de licitação e no CTEF que a responsabilidade pela qualidade das obras. materiais e
serviços executados ou fomecidos é da empresa contratada para esta finalidade, inclusive a promoção de
readequações. sempre que detectadas impropriedades que possam comprometer a consecução do objeto
ajustado:
ado pel: a Ad
na Piatalormo + Rr,
eg) regis
to do edital de 1
de re
Pública para a execução do serviço e a proposta de preço total festa por cada licitunia com a sua
respectiva inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPI. o termo de homologação e
adjudicação. o extrato do CTEF e seus respectivos aditivos, a ART dos projetos, dos executores c da
fiscalização de obras, e os boletins de medições;
bh smearir es normas da Da. creto nº gy RI de? 291 2 seda do IN MPDG Ne 92. da O da armas dos DOT mas
licitações que realizar para a contratação de abras ou serviços de engenharia com os recursos transferidos,
encaminhando expressa declaração neste sentido aa CONCEDENTE após homologada a licitação.
ti) respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, a
exemplo do Decreto nº 7.983, de 8 de abril de 2013, quando participarem de licitações públicas; e
1) Informar, antes do início das obras ou quando da substituição de fiscais. e nas prestações de contas, os
nomes dos fiscais de obras ou, se for o caso, das empresas contratadas para fiscalização. com a respectiva
Anotação de responsabilidade Técnica (ART) junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia
(CREA).
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA
Este Termo de Convênio terá vigência de 1.080 (um mil oitenta) dias, contados a partir de sua assinatura,
podendo ser prorrogada. por solicitação do CONVENENTE mediante termo aditivo. devidamente
fundamentada, formulada, no mínimo. 60 (sessenta) dias antes do seu término.
Subeláusula Única. A prorrogação além dos prazos estipulados no art. 27, inciso V. da im
Interministerial nº 424, de 2016 íseja “de ofício”, seja mediante termo aditivo). somente será admitida nas
mpoteses de que trará o art. 27. $ 3º. da mesma Portaria, e desde que o novo prazo estabelecido seja
compatível com o periodo em que houve o atraso e viável para a conclusão do objeto pactuado.
CLÁUSULA SEXTA - DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Us recursos tinanceiros para a execução do objeto deste Convênio, neste ato fixados em R$ 1.174.041.00
(um milhão, cento e setenta e quatro mil e quarenta e um reais), serão alocados de acordo o cronograma de
desembolso constante no Plano de Trabalho, conforme a seguinte classificação orçamentária:
1- R$ 960.000,00 fnovecentos e sessenta mil reais) relativos ao presente exercício, correrão à conta da
dotação alocada no orçamento do CONCEDENTE. autorizado vela Lei nº 14.303, de 21 de janeiro de
2022 (LOA), publicada no DOU de 24/01/2022. UG 110594, assegurado pela Nota de Empenho nº
2022NE000324, vinculada ao Programa de Trabalho nº 05.244.6011.1211.0001, PTRES 216988. à conta
de recursos oriundos do Tesouro Nacional, Fonte de Recursos 100, Natureza da Despesa 444251; e
H- RS 214.041,00 (duzentos e quatorze mil quarenta e um reais) , relativos à contrapartida do
CONVENENTE. de que trata o art. 82 da Lei nº 14.194, de 20 de agosto de 2021 (LDO), estão
consignados através da Lei Orçamentária nº 441, de 14 de dezembro de 2021 do Município de
Iranduba/AM
Subeláusula Primeira. Em caso de ocorrência de cancelamento de Restos à Pagar. o quantitativo das
metas constante no Plano de Trabalho poderá ser reduzido até à etapa que não prejudique a funcionalidade
do ohieto pactuado, mediante aceitação do CONCEDENTE.
Subciáusula Segunda. OCONVENENTE obriga-se a incluir em seu orçamento os
subprojetos subatividades contemplados pelas transferências dos recursos para a execução deste Convênio.
Subcláusula Terceira. A indicação dos créditos e empenhos referentes aos recursos a serem transferidos
pelo CONCEDENTE couCONVENENTE nos exercícios subsequentes. no valor total de RS
1.174.041,00 (um milhão. cento e setenta e quatro mil quarenta e um reais), será realizada mediante
registro contábil e poderá ser formalizada pôr meio de apostila.
Subeláusula Quarta. Os recursos para atender às despesas em exercícios futuros estão consignados no
plano plurianual ou em prévia lei que os autorize.
CLÁUSULA SÉTIMA — DA CONTRAPARTIDA
Compete ao CONVENENTE integralizar aís) parcela(s) da contrapartida financeira, em conformidade
com os prazos estabelecidos no cronograma de desembolso do Plano de Trabalho. mediante depósito(s)
na conta bancária específica do Convênio. podendo haver antecipação de parcelas, in
critério do CONVENENTE.
e ou norte q
gs Ou pare. à
Subeláusula Primeira. O aporte da contrapartida observará as disposições da lei federal anual de
diretrizes orçamentárias em vigor à época da celebração do convênio ou eventual legislação específica
aplicável.
Subcláusula Segunda. As iccciias oriundas dos rendimentos de aplicação dos recursos no mercado
anceiro não poderão ser computadas como contrapartida.
Subcláusula Terceira. A comprovação pelo proponente de que a contrapartida proposta está devidamente
assegurada, deverá ocorrer previamente à celebração do instrumento.
CLÁUSULA OITAVA - DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS
Os recursos financeiros relativos ao repasse do CONCEDENTE e à contrapartida do CONVENENTE
serão depositados e geridos na conta específica vinculada ao presente Convênio, aberta em nome do
CONVENENTE exclusivamente em instituição financeira oficial, federal ou estadual.
Subeláusula Primeira. A conta corrente especifica será nomeada fazendo-se menção ao instrumento
pactuado e deverá ser registrada com o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica -
CNPY do órgão ou da entidade CONVENENTE ou da unidade executora.
Subcláusula Segunda. A liberação de recursos obedecerá ao cronograma de desembolso previsto no
instrumento e deverá ocorrer da seguinte forma:
a) para os instrumentos enquadrados nos níveis previstos nos incisos | e LA do art. 3º da Portaria
Interministerial nº 424, de 2016, preferencialmente em parcela única; e
b) para os instrumentos cnquadrados nos incisos Ii c JH do ari. 3º da Portaria Inicrminisicriai nº 424, de
2016, em no mínimo três parcelas, sendo que a primeira não poderá exceder a 20% (vinte por cento) do
valor global do instrumento.
Subcláusula Terceira. A liberação da primeira parcela ou parcela única ficará condicionada a(o):
2) cumprimento das condições suspensivas constante neste instrumento: e
bj conclusão da análise técnica e aprovação do processo licitatório pelo CONCEDENTE.
Subeláusula Quarta Os recursos financeiros, enquanto não utilizados, serão aplicados conforme disposto
no art. 116, 8 4º. da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Subeláusula Quinta. Exceto no caso de liberação em parcela única, a liberação das demais parcelas ficará
condicionada à execução de no minimo 70% (setenta por cento) das parcelas liberadas anteriormente.
Subcláusula Sexta. Após a comprovação da homologação do processo licitatório pelo CONVENENTE,
o cronograma de desembolso deverá ser ajustado em observação ao grau de execução estabelecido no
referido processo licitatório.
Subeclóusula Sétima. Na hipótese de incxisicucia de execução financeira após 180 (cento e oitenta) dias
da liberação da primeira parcela, o instrumento deverá ser rescindido, salvo sc presente alguma hipótese
que autorize sua suspensão ou prorrogação motivada, conforme previsto no art. 41, $$ 19 e 20 da Portaria
Interministerial nº 424, de 2016.
Subcláusula Oitava. A execução financeira mencionada na Subcláusula Sétima será comprovada pela
emissão de Ordem Bancária de Transferências Voluntárias - OBTV.
Subcláusula Nona. É vedada a liberação” da primeira parcela de recursos para o CONVENENTE que
tiver instrumentos apoiados com recursos do Governo Federal sem execução financeira por prazo superior
a 180 (cento e oitenta) dias e que não tenham sido motivadamente suspensos ou prorrogados, conforme
autoriza o art. 41. $$ 19 e 20 da Portaria Interministerial nº 424, de 2016.
Subcláusula Décima. Os recursos de receita serão depositados e geridos na Conta Única do Tesouro
Nacional, e enquanto não empregados na sua finalidade, serão remunerados pela taxa aplicável a essa
conta, exceto nos casos em que características operacionais específicas não permitam a movimentação
financeira pelo sistema de caixa único, em que poder-se-á utilizar a regra excepcional de depósito fora
dessa conta, nos termos da Medida Provisória nº 2.170-36. de 23 de agosto de 2001.
Subcláusula Décima Primeira. Os recursos serão liberados de acordo com a disponibilidade orçamentária
e financeira do Govemo Federal, em conformidade com o número de parcelas e prazos estabelecidos no
cronograma de desembolso constante no plano de trabalho aprovado na Plataforma + Brasil. que guardará
consonância com as metas, fases e etapas de execução do objeto do Convênio.
mm ASS PaSRESE A od
mo GOS IXUUISOS. Ulveia U
1 - comprovar o aporte da contrapartida pactuada, que deverá ser depositada na conta bancária específica
em conformidade com os prazos estabelecidos no cronograma desembolso do Plano de Trabalho, podendo
haver antecipação de parcelas, inteiras ou parte, a critério do CONVENENTE; e
H - estar em situação regular com a execução do Plano de Trabalho, com execução de. no minimo, 70%
(setenta por cento) das parcelas liberadas anteriormente, quando não se tratar de liberação em parcela
única.
Subeláusula Décima Terceira. Nos termos do $ 3º do art. 116 da Lei nº 8.666. de 1993, a liberação das
parcelas do Convênio ficará retida até o sancamento das impropriedades constatadas. quando:
1 - não houver comprovação da boa e regular aplicação da parcela anteriormente recebida, constatada pelo
Cais
SE,
CONCEDENTE ou pelo órgão curmpeienic du Sistema de Conroic interno da Administração Publica
Federal;
H - for verificado o desvio de finalidade na aplicação dos recursos, atrasos não justificados no
cumprimento das ctapas e fases programadas, práticas atentatórias aos princípios fundamentais de
Administração Pública nas contratações e demais atos praticados na execução do convênio. ou O
inadimplemento do CONVENENTE com reiação a outras cláusulas convemais básicas; é
HI - o CONVENENTE deixar de adotar as medidas sancadoras apontadas pelo CONCEDENTE ou por
integrantes do respectivo sistema de controle interno.
Subeláusula Décima Quarta. Os recursos deste Convênio, enquanto não empregados na sua finalidade.
serão obrigatoriamente aplicados nelo CONVENENTE em «
financeira pública oficial, se a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês, ou em fundo de
aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública.
quando a utilização desses recursos verificar-se em prazos menores que um mês.
emeto de poupança de imstituição
Subcláusula Décima Quinta. Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do instrumento. os
rendimentos das aplicações financeiras deverão sor devolvidos ao CONCEDENTE
10os
CONVENENTE. observ ada a proporcionalidade, sendo vedado o aproveitamento de rendimentos para
ampliação ou acréscimo de metas ao Plano de Trabalho pactuado.
tc as
Subcláusula Décima Sexta. A conta bancária específica do Convênio será preferencialmente isenta da
cobrança de tarifas bancárias.
Subclausula Décima Sétima. O CONVENENTE autoriza desde já o CONCEDENTE para que solicite
junto à instituição financeira aibergante da conta corrente específica:
I- a transferência dos recursos financeiros por ele repassados, bem como os seus rendimentos. para a
conta única da União, caso os recursos não sejam utilizados no objeto da transferência pelo prazo de 180
(cento e oitenta) dias e não haja motivada prorrogação deste prazo, nos termos da Subcláusula Sétima: e
IH - o resgate dos saldos remanescentes, nos casos em que não houver a devolução dos recursos, no prazo
previsto no art. 60 da Portaria Interministerial nº 424, de 2016.
Subcláusula Décima Oitava. O CONCEDENTE deverá solicitar, no caso da Subcláusula Décima
ma, junto à instituição financeira albergante da conta corrente específica, a transferência dos recursos
fina terno ms at rena
financeiros por cic repassados, bem como às seus rendimentos, para 4 conta única da União.
Subeláusula Décima Nona. No caso de paralisação da execução pelo prazo disposto na Subcláusula
Décima Sétima, inciso I, a conta corrente especifica do instrumento deverá ser bloqueada pelo prazo de até
180 (cento e oitenta) dias.
Subcláusula Vigésima. É vedada à liberação de recursos pelo CONCEDENTE nos três meses que
antecedem o pleito eleitoral, nos termos da alinea “a” do inciso VI do art. 73 da Lei nº 9.504. de 1997.
ressalvadas as exceções previstas em lei.
Subcláusula Vigésima Primeira. O sigilo bancário dos recursos públicos envolvidos neste Convênio não
será oponivel ao CONCEDENTE e nem aos órgãos públicos fiscalizadores.
Subciáusuia Vigésima Seguuda. Os vccuisos deverão ser mantidos na conta corrente especifica do
instrumento e somente poderão ser utilizados para pagamento de despesas constantes do Plano de
Trabalho ou para aplicação no mercado financeiro, nas hipóteses previstas em lei ou na Portaria
Interministerial nº 424, de 2016.
CLÁUSULA NONA — DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS
O presente Convênio deverá ser executado fielmente pelos partícipes. de acordo com as cláusulas
pactuadas e a legislação aplicável.
Subcláusula Primeira. É vedado ao CONVENENTE, sob pena de rescisão do ajuste:
E - utilizar. ainda que em caráter emergencial. os recursos em finalidade diversa da estabelecida neste
instrumento;
|
|
|
|
H - realizar despesas em data anterior à vigência do Convênio:
HU - efetuar pagamento em data posterior à vigência do convênio, salvo se o fato gerador da despesa tenha
ocorrido durante a vigência deste instrumento:
IV - pagar, a qualquer título, a servidor ou empregado público, integrante de quadro de pessoal de órgão
ou entidade pública da Administração direta ou indireta, inclusive por serviços de consultoria ou
assistência técnica, salvo nas hipóteses previstas cm leis específicas e na ei de izes Orçamentárias:
V - realizar despesas com taxas bancárias. multas, juros ou correção monetária, inclusive referentes a
pagamentos ou recolhimentos fora dos prazos, exceto no que se refere às multas e aos juros. se decorrentes
de atraso na transferência de recursos pelo CONCEDENTE c desde que os prazos para pagamento e os
percentuais sejam os mesmos aplicados no mercado;
V1- realizar despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar:
VII - realizar despesas com publicidade, salvo a de caráter educativo, informativo ou de orientação social,
da qual não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal e desde que
previstas no plano de trabalho;
VII - transferir recursos para clubes c associações de servidores ou quaisquer ontras entidades
congêneres, exceto para creches c escolas para o atendimento pré-escolar,
EX - transferir recursos liberados pelo CONCEDENTE, no todo ou em parte, a conta que não a vinculada
ao presente Convênio;
sbrar contrato. convênio ou outro tipo de parceria com entidades impedidas de receber recursos
XI - pagar, a qualquer título, a empresas privadas que tenham em seu quadro societário servidor público
da ativa. ou empregado de empresa pública, ou sociedade de economia mista, do órgão celebrante, por
serviços prestados, inclusive consultoria, assistência técnica ou assemelhados, salvo nas hipóteses
previstas em leis específicas e na Lei de Diretrizes Orcamentárias:
XI - subdelegar as obrigações assumidas por meio do presente Convênio, salvo se permitido neste
instrumento e em norma correlata. bem como se houver anuência expressa por parte do CONCEDENTE:
e
XII — realizar reformulações do projeto básico ou termo de referência das obras e serviços de engenharia
aprovados pelo CONCEDENTE:
XIV — efetuar reprogramações. decorrentes de ajustes ou adequações nos projetos básicos de obras ou nos
termos de referência de serviços de engenharia dos instrumentos enquadrados nos Níveis Le LA, após a
aprovação e aceite dos mesmos pelo € ONCEDENTE.
wa, cmi Vicen. 45 er
AN - Teúizar O aprevo
Trabalho pactuado; e
isamento de rendimentos par ampliação ou acréscimo de metas ao Plano de
XVI — utilizar os recursos do instrumento para aquisição ou construção de bem que desobedeça a Lei nº
6.454. de 1977.
Subcláusula Segunda. Os atos referentes à movimentação dos recursos depositados na conta especifica
deste Convênio serão realizados ou registrados na Plataforma + Brasil é Os respeciivos paganiciios serão
efetuados pelo CONVENENTE mediante crédito na conta corrente de titularidade dos fornecedores e
prestadores de serviço. facultada a dispensa deste procedimento nos seguintes casos, em que 9 crédito
poderá ser realizado em conta corrente de titularidade do próprio CONVENENTE, devendo ser registrado
da Plataforma + Brasil o beneficiário final da despesa:
1 - por ato da autoridade máxima do CONCEDENTE:
H - na execução do objeto pelo CONVENENTE por regime direto; e
HI - no ressarcimento ao CONVENENTE por pagamentos realizados às próprias custas decorrentes de
atrasos na liberação de recursos pelo CONC EDENTE e em valores além da contrapartida pactuada.
Subcláusula Terceira. Antes da realização de cada pagamento, O
Plataforma + Brasil, no minimo, as seguintes informações:
1 -,a destinação do recurso:
”
Wa noma a ENT
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19
n 6)
CDE A
Cura
o Finmenaso o rodo: arertos dos Pos ii ção
a» £ GO AUTACTTGOT, quando 107 O vaso,
HR - o contrato a que se refere o pagamento realizado:
IV - informações das notas fiscais ou documentos contábeis: e
V- a meta, etapa ou fase do plano de trabalho relativa ao pagamento.
Subeláusula Quarta. Excepcionalmente. mediante mecanismo que permita a identificação do beneficiário
do pagamento pela instituição financeira depositária, poderá ser realizado, no decorrer da vigência do
instrumento, um único pagamento por pessoa física que não possua conta bancária, até o limite de R$
1.200.00 (um mil e duzentos reais).
Subeláusula Quinta. No caso de fornecimento de equipamentos e materiais especiais de fabricação
específica, bem como de equipamentos ou materiais que tenham peso significativo no orçamento das
obras. o desbloqueio de parcela para pagamento de respectiva despesa far-se-á na forma do art. 38 do
Decreto nº 93,872, de 1986, observadas as seguintes condições:
I - esteja caracterizada a necessidade de adiantar recursos ao fornecedor para viabilizar a produção de
material ou equipamento especial. fora da linha de producão usual. e com especificação singular destinada
a empreendimento específico:
IH - os equipamentos ou materiais que tenham peso significativo no orçamento das obras estejam
posicionados nos canteiros:
HF - o pagamento antecipado das parcelas tenha sido previsto no edital de licitação e no CTEF dos
imateriais ou cquipamento; €
IV - o fornecedor ou o CONVEN
no valor do adiantamento pretendido.
TE apresentem um carta fiança bancária ou instrumento congênere
SU N OM TERCEIROS
USULA DECIMA — DA CONTRATAÇÃO €
o
“a.
O CONVENENTE deverá observar. quando da contratação de terceiros para execução de obras, serviços
ou aquisição de bens com recursos da União vinculados à execução do objeto deste Convênio, as
disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993. e na Lei nº 10.520. de 2002, e demais normas federais.
estaduais e municipais pertinentes às licitações e contratos administrativos. inclusive os procedimentos ali
definidos para os casos de dispensa e/ou inexigibilidade de licitação.
Subcláusula Primeira. Os editais de licitação para consecução do objeto conveniado serão publicados
pelo CONVENENTE, após a assinatura do presente Convênio e após o aceite do projeto básico ou
emissão do laudo de análise técnica pelo CONCEDENTE, devendo a publicação do extrato dos editais
observar as disposições da legislação específica aplicável ao respectivo processo licitatório. obedecida a
disposto no art. 49 da Portaria Interministerial nº 424, de 2016.
Subeláusula Segunda. O prazo para início do procedimento licitatório será de até sessenta dias, contados
da data de assinatura do instrumento ou. havendo cláusula suspensiva. da emissão do laudo de análise
técnica, e poderá ser prorrogado uma única vez. desde que motivado pelo CONVENENTE, e aceito pelo
CONCEDENTE.
Subcláusula Terceira. Para contratação de bens e serviços comuns. inclusive de engenharia, será
obrigatório o uso da modalidade pregão, na forma eletrônica, nos termos da Lei nº 10.520. de 2002. e de
seu regulamento, exceto nos casos em que a lei ou a regulamentação especifica que dispuser sobre a
modalidade de transferência discipline de forma diversa as contratações com os recursos do repasse.
Subciáusuia Quarta. Na contratação de bens. serviços e obras com recursos do presente Convênio. o
CONVENENTE deverá observar os critérios de sustentabilidade ambiental dispostos nos artigos 2º a 6º
da Instrução Normativa SLTI/MP nº 01, de 19 de janciro de 2010. no que couber.
Subcláusula Quinta As atas e as informações sobre os participantes e respectivas propostas decorrentes
das licitações, bem como as informações referentes às dispensas e inexigibilidades. deverão ser registradas
na Piatajforma + Brasil. :
RAE EE CI PS emana ao ao
Subcláusula Sexta. o CONCEDE
CONVENENTE
TE deverá verificar os procedimentos Hinanóas realizados pelo
ação no que tang
É- contemporaneidade do certame ou subsunção a uma hipótese do art. 50-A da Portaria Interministerial nº
424, de 2016;
II - compatibilidade dos preços do licitante vencedor com os preços de referência:
HF - enquadramento do ohieto conveniada com
do object
o efetivamente hoitado:
IV - fomecimento de declaração expressa firmada por representante legal do CONVENENTE ou registro
na Plataforma +Brasil, que a substitua, atestando o atendimento às disposições legais aplicáveis ao
procedimento licitatório.
Subcláusula Sétima. Compete aa CONVENENTE:
| — realizar o processo licitatório. sob sua inteira responsabilidade. observado o disposto no art. 49 da
Portaria Interministerial nº 424, de 2016, assegurando a correção dos procedimentos legais, a suficiência
do projeto básico, da planilha orçamentária discriminativa do percentual de Encargos Sociais e de
Bonificação e Despesas Indiretas - BDI utilizados. cada qual com o respectivo detalhamento de sua
composição. por item de orçamento ou conjunto deles, além da disponibilidade da contrapartida. quando
for o caso;
KH - registrar na Plataforma +Brasil o extrato do edital de licitação. o preço estimado pela Administração
Pública para a execução do serviço e a proposta de preço total ofertada por cada licitante com o seu
respectivo CNPJ. o termo de homologação e adjudicação, o extrato do CTEF e seus respectivos aditivos, a
ART dos projetos. dos executores e da fiscalização de obras, e os boletins de medições:
HH - prever no edita! de licitação e no CTEF que a responsabilidade pela qualidade das obras, materiais e
serviços executados ou fornecidos é da empresa contratada para esta finalidade, inclusive a promoção de
readequações, sempre que detectadas impropriedades que possam comprometer à consecução do objeto
conveniado:
iV - abster-se de Inciuir, nO coniraio celebrado para a execução do objciu desic Convênio, obras, serviços,
aquisições. locações ou quaisquer outros itens estranhos aos definidos no Plano de Trabalho. sob pena de
adoção das medidas cabiveis por parte do CONCEDENTE;
V - exercer, na qualidade de contratante, a fiscalização sobre o CTEF, nos termos do art.
4º v 5º da Portaria Interministerial nº 424. de 2016:
7º,
+ inciso IX e $3
VI - inserir cláusula. nos contratos celebrados à conta dos recursos deste Convênio. que obrigue o
contratado a conceder livre acesso de servidores do CONCEDENTE, bem como dos órgãos de controle
interno e externo, aos processos, documentos, informações. registros contábeis e locais de execução,
referentes ao objeto contratado, inclusive nos casos em que a instituição financeira oficial não controlada
pela União faça a gestão de conta bancária especifica do Convênio:
VIH - cumprir as normas do Decreto nº 7.982, de 2013, nas licitações que realizar para a contratação de
obras ou serviços de engenharia com os recursos transferidos, encaminhando por meio de declaração de
seu representante legal do órgão ou entidade pública responsável pela licitação, a qual deverá ser inserida
na Plataforma + Brasil ou encaminhada ao CONCEDENTE após a homologação da licitação:
VIH - em case de celebração de ter tivo, o serviço ad
o ao contrato ou que sofra alteração em
seu quantitativo ou preço deverá apresentar preço unitário inferior ao preço de eos rência. mantida a
proporcionalidade entre o preço global contratado e o preço de referência, ressalvada a exceção prevista no
parágrafo único do art. 14 do Decreto nº 7.983, de 2013. e respeitados os limites do 5 1º do art. 65 da Lei
nº 8.666, de 1993:
do: Fa ds datado do smnroitado
IX - para à c> xecução do objeto deste Convênio, caso & regime de execução adotado seja o ul emprenada
por preço global, deverá constar do edital e do contrato cláusula expressa de concordância do contratado
com a adequação do projeto básico que integrar o edital de licitação, sendo que as alterações contratuais
sob alegação de falhas ou omissões em qualquer das peças. orçamentos, plantas, especificações, memoriais
e estudos técnicos preliminares do projeto não poderão ultrapassar. no seu conjunto, 10% (dez por cento)
do valor total do contrato. computando-se esse percentual para verificação do limite do art. 65, 8 1º. da Lei
nº 8.666. de 1993; e
X - certificar a autenticidade e a idoneidade da documentação de habilitação apresentada. bem como da
própria existência real das empresas licitantes ou, ao menos. daqueia que será contratada, adotando
procedimentos tais como: certificar à autenticidade e a idoneidade dos documentos apresentados junto aos
órgãos emissores. seja no site da instituição, seja por meio de diligência (telefone, e-mail ou
correspondência); averiguar a existência real das empresas nos endereços informados, seja por meio de
visita in loco. quando se mostrar viável, ou por meio da utilização de programas que permitem que os
usuários tenham vistas panorâmicas « vejaíi foios 4
ss sinal da cala
3 dO RiVO: GO 5040.
Subcláusula Oitava. É vedada. na hipótese de aplicação de recursos federais transferidos mediante o
presente Convênio. a participação em licitação ou a contratação de empresas que constem:
[- no cadastro de empresas inidôneas do Tribunal de Contas da União. do Ministério da Transparência e
Cantroladoria-Geral da União:
EH - no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF como impedidas ou suspensas: ou
ni - no Cadastro Nacional de Condenações Civis por Ato de Improbidade Administrativa e
Inelegibilidade. supervisionado pelo Conselho Nacional de Justiça.
Suhelúnsnia Nona. O CONVENENTE deve consultar a situação do fornecedor selecionado no Cadastro
Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, por meio de acesso ao Portal da Transparência na
internet, antes de solicitar a execução da obra, a prestação do serviço ou a entrega do bem.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ALTERAÇÃO DO CONVÊNIO
Este convênio poderá ser alterado por meio de termo aditivo, mediante proposta do CONVENt
devidamente formalizada e justificada, e ser apresentada ao CONCEDENT E para análise e decisão, no
prazo minimo de 60 (sessenta) dias antes do término da vigência, vedada a alteração do objeto aprovado.
Subcláusula Primeira. Nos eventuais ajustes realizados durante a execução do objeto. deverá o
CONVENENTE demonstrar. a respectiva necessidade e os benefícios que se pretende agregar ao projeto.
cuja justificativa, uma vez aprovada pela autoridade competente do CONCEDENTE, integrará o Plano de
Trabalho. .
Subcláusula Segunda. No caso de aumento de metas. a proposta deverá ser acompanhada dos respectivos
ajustes no Plano de Trabalho, de orçamentos detalhados e de relatórios que demonstrem a regular
execução das metas, etapas e fases já pacmadas
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO ACOMPANHAMENTO
incumbe ao CONCEDENTE exercer as atribuições de monitoramento acompanhamento da
conformidade anceira durante à execução do Convênio. além da avaliação da execução física e
dos resultados. na forma do arts. 53 a 58 da Portaria Interministerial nº 424. de 2016, de forma a garantir
regularidade dos atos praticados e a plena execução do objeto, podendo assumir ou transferir a
responsabilidade pela sua execução. no caso de paralisação ou ocorrência de fato relevante, de modo a
evitar sua descontinuidade. respondendo o CONVENENTE, em todo caso. pelos danos causados a
terceiros. decorrentes de culpa ou dolo na execução do instrumento.
Subcláusula Primeira. O CONCEDENTE designará e registrará na Plataforma +Brasil representante
para o acompanhamento da execução deste Convênio. o qual anotará em registro próprio todas as
ocorrências relacionadas à consecução do objeto. adotando as medidas necessárias à regularização das
falhas observadas, verificando:
i- a comprovação da boa c regular apiicação dos recursos, na forma da legislação aplicável:
H - a compatibilidade entre a execução do objeto. o que foi estabelecido no Plano de Trabalho e os
desembolsos e pagamentos, conforme os cronogramas apresentados:
UI - a regularidade das informações registradas pelo CONVENENTE na Plutajorma +Brasil, e
TV - q cumprimcíito das metas do Plano de Trabalho nas condições estabelecidas.
Subcláusula Segunda. No prazo máximo de LO (dez) dias contados da assinatura do presente instr
E
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- N AS a
Ns eo CEEE SEE ESSO E VE CS
o 'CONCEDENTE deverá designar formalmente o servidor ou empregado responsável pelo seu
acompanhamento.
Súbcláusula Terceira. A conformidade financeira deverá ser aferida durante toda a execução do objeto,
devendo ser complementada pelo acompanhamento e avaliação do cumprimento da execução física do
cumprimento do objeto. quando da análise da prestação de contas final.
Subcláusula Quarta. O CONCEDENTE deverá prover as condições necessárias à realização das
atividades de acompanhamento do objeto pactuado, conforme o Plano de Trabalho c a metodologia
estabelecida no instrumento, bem como visitasin loco considerando os marcos de execução do
cronograma fisico, conforme metodologia estabelecida no inciso T do art. 54 da Portaria Interministerial nº
424, de 2016. podendo, ainda, ocorrer outras visitas quando identificada a necessidade pelo órgão
CONCEDENTE, quando:
as informações constantes na Plataforma + Brasil, os boletins de medição e as fotos georreferenciadas
o forem suficientes para verificar o andamento da obra ou entrega do bem ou serviço: ou
f
1 - houver ocorrências em trilhas de auditoria, não saneadas, que apontem indícios de irregularidades na
execução.
Subcláusula Quinta. No exercicio das atividades de acompanhamento da execução do objeio, o
CONCEDENTE poderá:
1- valer-se do apoio técnico de terceiros:
H - delegar competência ou firmar parcerias com outros órgãos ou entidades que se situem próximos ao
lacal de anlicação das recursos com tal finalidade:
HH - reorientar ações e decidir quanto à aceitação de justificativas sobre impropricdades identificadas na
execução do instrumento;
IV - solicitar diretamente à instituição financeira comprovantes de movimentação da conta bancária
e do Convênio;
- programar visitas ao local da execução, quando identificada a necessidade. observado o disposto no
art. 54, caput, incisos Il e $ 2º. da Portaria Interministerial nº 424, de 2016;
VI - utilizar ferramentas tecnológicas de verificação do alcance de resultados, incluídas as redes sociais na
internet, aplicativos e outros mecanismos de tecnologia da informação: e
VH - valer-se de outras formas de acompanhamento autorizadas peia tegisiação apiicávei.
Subcláusula Sexta. Constatadas irregularidades decorrentes do uso dos recursos ou outras pendências de
ordem técnica, apuradas durante a execução do Convênio, o CONCEDENTE suspenderá a liberação de
parcelas de recursos pendentes e comunicará o CONVENENTE para sancar a situação ou prestar
informações e esclarecimentos, no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias. prorrogável por igual
periodo.
Subcláusula Sétima. Recebidos os esclarecimentos e informações solicitados. o CONCEDENTE, no
prazo de 45 (quarenta e cinco) dias. apreciará. decidirá e comunicará quanto à aceitação. ou não, das
justificativas apresentadas e. se for v caso, realizará a apuração do dano ao erário.
cláusula Oitava Drostadas as tustificativas o CONCEDENTE
Subcláusula Oltava. Prostadas as justificativas, o ENTE, aceitando-os, fará constar nos autos
do processo as justificativas prestadas. nos termos do art. 7º, 82º da Portaria Interministerial nº 424, de
2016.
Subcláusula Nona. Caso as justificativas não sejam acatadas, o CONCEDENTE abrirá prazo de 45
(quarenta e cinco) dias para o CONVENENTE regularizar a pendência e. havendo dano ao erário. deverá
UMOLd ds HHCUIGAS NCCCSDALtas GU LESpeuitvu iCaddi e dtiteiitou.
Subcláusula Décima. A utilização dos recursos em desconformidade com o pactuado no instrumento
ensejará obrigação do CONVENENTE devolvê-los devidamente atualizados, conforme exigido para a
quitação de débitos para com a Fazenda Nacional. com base na variação da Taxa Referencial do Sistema
Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC, acumulada mensalmente. até o último dia do mês anterior
ao da devolução dos recursos, acrescido esse montante de 1% (ui por cento) no mês de cíttivação de
devolução dos recursos à conta única do Tesouro.
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Subcláusula Décima Primeira. A permanência da irregularidade após o prazo estabelecido na
Subciâusuia Nona, ensejura 0 registo de nadinpiêucia na Pláiujoriiu + Diásil E nO Caso de dado au
crário, a imediata instauração de Tomada de Contas Especial ou, na hipótese de aplicação do art. 6º da
Instrução Normativa TCU nº 71, de 2012, a adoção de outras medidas administrativas ao alcance da
autoridade administrativa ou ainda requerer ao órgão jurídico pertinente as medidas judiciais e
extrajudiciais cabíveis, com vista à obtenção do ressarcimento do débito apurado, inclusive o protesto. se
for o caso, sem preinízo da inscrição da CONVENENTE no Cadastro Informativo dos Créditos não
quitados de órgãos e entidades federais (CADIN), nos termos da Lei nº 10.522, de 2002.
Subcláusula Décima Segunda. As comunicações elencadas nas Subcláusulas Sexta, Sétima e Nona serão
realizadas por meio de correspondência com Aviso de Recebimento - AR, devendo a notificação ser
registrada na Plataforma +Brasil, enviando cópia, em todos os casos, para a Secretaria da Fazenda ou
-tetaria similar e para o Poder Legislativo relativos ao CONVENENTE,
secrerarmia Ssumuar o
Subcláusula Décima Terceira. Aquele que, por ação ou omissão, causar embaraço, constrangimento ou
obstáculo à atuação do CONCEDENTE e dos órgãos de controle interno e externo do Poder Executivo
Federal, no desempenho de suas funções institucionais relativas ao acompanhamento c fiscalização dos
recursos federais transferidos, ficará sujeito à responsabilização administrativa. civil e penal.
Subeláusula Décima Quarta. Os agentes que fizerem parte do ciclo de transterência de recursos são
responsáveis, para todos os efeitos. pelos atos que praticarem no acompanhamento e fiscalização da
execução deste instrumento, não cabendo a responsabilização do CONCEDENTE por inconformidades
ou irregularidades praticadas pelo CONVENENTE, salvo nos casos em que as falhas decorrerem de
omissão de responsabilidade atribuída ao CONCEDENTE. O CONVENENTE responde pelos danos
causados a terceiros, decurvenies de culpa vu dolo na cxcrução do Conv
Subcláusula Décima Quinta. O CONCEDENTE comunicará aos órgãos de controle qualquer
irregularidade da qual tenha tomado conhecimento e, havendo fundada suspeita da prática de crime ou de
ato de improbidade administrativa, cientificará a Advocacia-Geral da União c os Ministérios Públicos
Federal e Estadual, nos termos dos arts. 7º. $ 3º e 58 da Portaria Interministerial nº 424, de 2016.
Subeláusula Décima Sexta. O CONCEDENTE deve avaliar o grau de responsabilidade do agente que
for designador como fiscal de contratô quando constatado dano ao erário decorrente de falha na
fiscalização.
Subcláusula Décima Sétima. O CONCEDENTE deve avaliar o grau de responsabilidade do gestor da
entidade convenente hem coma de seu evenmal sucessor quando constatado dano ao erário decorrente da
omissão quanto à adoção de providências (administrativas e/ou judiciais) tempestivas em desfavor de
empresa contratada que venha a abandonar a execução do contrato firmado ou o execute em
desconformidade com as especificações previstas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA — DA FISCALIZAÇÃO
Incumbe ao CONVENENTE exercer a atribuição de fiscalização sobre o CTEF. a qual consiste na
atividade administrativa, prevista nas legislações especificas de licitação c contratos. que deve ser
realizada de modo sistemático pelo CONVENENTE e seus prepostos, com a finalidade de verificar o
cumprimento das disposições contratuais. técnicas e administrativas em todos os seus aspectos.
Subelánsula Única. A fiscalização pelo CONVENENTE deverá:
| - manter profissional ou equipe de fiscalização constituida de profissionais habilitados e com experiência
necessária ao acompanhamento e controle das obras e serviços;
H - apresentar ao CONCEDENTE declaração de capacidade técnica, indicando o servidor ou servidores
que acompanharão a obra ou serviço de engenharia, bem como a ART da prestação de serviços de
fiscalização e a serem realizados;
HI - verificar se os materiais aplicados e os serviços realizados atendem os requisitos de qualidade
estabelecidos pelas especificações técnicas dos projetos de engenharia aprovados: e
Ev
,
das empresas execuieras de obras, antes do re: alizaçã ão do cada pagamento, documentos que
comprovem que a empresa contratada é quem está executando a obra, a exemplo de: GFIP relativa a
Aim erra fuer
n
mimoentos trabalhistas c previdenciários sobre a fulha de ciupregados vinculados à obra pactuada, do
anterior ao pagamento: e cadastro do empreendimento junto ao INSS (CED, relacionando
nominalmente os funcionários que estiverem atrelados à execução dos serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA — DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
O órgão ou entidade que receber recursos por meio deste Convênio estará sujeito a prestar contas da sua
boa e regular aplicação, na forma estabelecida pelo art. 59 a 64 da Portaria Interministerial nº 424, de
2016.
Subcláusula Primeira. A prestação de contas financeira consiste no procedimento de acompanhamento
sistemático da convidado Tanceira. considerando o inicio e o fim da vigência do instrumento.
devendo o registro e a verificação da conformidade financeira ser reatizados durante todo o período de
execução do ao conforme disposto no art. 56 da Portaria Interministerial nº 424, de 2016.
Subeláusula Segunda. À prestação de contas técnica consiste no procedimento de análise dos elementos
que comprovam. sob os aspectos técnicos, a execução integral do objeto e o alcance dos resultados
previstos nos instrumentos.
Subcláusula Terceira. A prestação de contas deverá ser registrada pelo CONCEDENTE na Plataforma
t Brasil, iniciando-se concomitantemente com a liberação da primeira parcela dos recursos financeiros do
Convênio.
Subclánsula Quarta. A prestação de contas final deverá ser
contados do término de sua vigência ou da conclusão de execução do objeto, o que ocorrer primeiro, e será
composta, além dos documentos e informações apresentados pelo CONVENENTE. na Plataforma
+Brasil, pelo seguinte:
anrecentada no prazo d de 60) (sessenta) dias
tas dias,
1 - relatório de cumprimento do abjeto, que deverá conter os subsídios necessários para a avaliação é
3a do absiato sastuadas
O CO SS pactuado,
manifestação do es
Ret)
or entanto à
EE
1 - declaração de realização dos objetivos a que se propunha o Convênio;
HI - comprovante de recolhimento do saido de recursos, quando houver:
IV - termo de compromisso por meio do qual o CONVENENTE obriga-se a manter os documentos
relacinnados no Convênio, nos termos do 8 2º do art 4º da Portaria Interministerial nº 424, de 2016:
V - termo de compromisso de utilização dos bens remanescentes para assegurar a continuidade de
programa governamental, com regras e diretrizes de utilização.
Subeláusula Quinta. Quando a prestação de contas não for encaminhada no prazo estabelecido neste
instrumento, o CONCEDENTE estabelecerá o prazo adicional máximo de 45 (quarenta e cinco) dias para
sua apresentação.
Subcláusula Sexta. Se, ao término do prazo estabelecido na Subcláusula Quinta, o CONVENENTE não
apresentar a prestação de contas na Plataforma +Brasil, nem devolver os recursos. o CONCEDENTE
registrará a inadimplência na Plataforma +Brasil por omissão do dever de prestar contas e comunicará o
fato ao órgão de contabilidade analítica a que estiver vinculado, para fins de instauração de Tomada de
Contas Especial sob aquele argumento e adoção de outras medidas para reparação do dano ao erário, sob
pena de responsabilização solidária.
Subcláusula Sétima. Caso não tenha havido qualquer execução física nem utilização dos recursos do
presente Convênio, o recolhimento à conta única do Tesouro deverá ocorrer sem a incidência dos juros de
mora, sem prejuizo da restituição das receitas obtidas nas aplicações financeiras realizadas
Subeláusula Oitava. O CONCEDENTE deverá registrar na Plataforma +Brasil o recebimento da
prestação de contas, cuja análise:
1 - para avaliação do cumprimento do objeto, será feita no encerramento do instrumento. com base nas
informações contidas nos documentos relacionados nos incisos da Subcláusula Quarta desta Cláusula: e
H - paia avaliação da conformidade Tuanceira, será feita durante o período de vigência do instrumento,
devendo constar do parecer final de análise da prestação de contas somente impropriedades ou
irregularidades não sanadas até a finalização do documento conclusivo. do
Suhelóninia Nona, A anátiso da prostação de contas, além do ateste da conclusão da cxcuução fisica do
objeto, conterá os apontamentos relativos à execução financeira não sanados durante o periodo de vigência
go Convênio.
Subcláusula Décima. Objetivando a complementação dos elementos necessários a análise da prestação de
contas dos instrumentos, poderão ser utilizados subsidiariamente pelo CONCEDENTE os relatórios.
boletins de verificação cu outros documentos produzidos pelo Minisiério Público ou peio Tribunai de
Contas. durante as atividades regulares de suas funções.
Subeláusula Décima Primeira. Antes da tomada da decisão final de que trata a Subcláusula Décima
Quinta, caso constatada irregularidade na prestação de contas ou na comprovação de resultados, o
CONCEDENTE notificará o CONVENENTE para sanar a im egularidade no prazo de até 45 (quarenta e
e
entimira oO sos 59,8 9º da Portaria intermunisterial nº 424,
= Ina la 3. Px a sa , a pt
cinco) dias (ar. 10,8 9º, do Decicio úº 6.170, de 2007, c/c am.
de 2016).
Subcláusula Décima Segunda. A notificação prévia, prevista na Subecláusula Décima Primeira, será feita
por meio de correspondência com Aviso de Recebimento - AR. com cópia para a Secretaria da Fazenda ou
retaria similar e para o Poder Legislativo relativos ao CONVENENTE, devendo a notificação ser
icgisitada na Piulajorma + Brasil.
Subcláusula Décima Terceira. O registro da inadimplência na 7 ataforma + Brasil só será efetivado após
a concessão do prazo da notificação prévia. caso o CONVENENTE não comprove o sancamento das
irregularidades apontadas.
Subcláusula Décima Quarta. O CONCEDENTE terá o prazo de um ana, protrogáveliporigualne
mediante justificativa. contado da data do recebimento. para analisar conclusivamente à prestação de
contas, com fundamento nos pareceres técnico e financeiro expedidos pelas áreas competentes. O eventual
ato de aprovação de prestação de contas deverá ser registrado na Platuforma -Brusil, cabendo ao
CONCEDENTE prestar declaração expressa acerca do cumprimento do objeto e de que os recursos
transferidos tiveram boa e regular aplicação.
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Cao
Subcláusula Décima Quinta. A análise da prestação de contas pelo CONCEDENTE poderá resultar em:
I- aprovação: &
1H - aprovação com ressalvas, quando evidenciada impropriedade ou outra falta de natureza formal de que
não resulte dano ao Erário: ou
HI - rejeição, com a determinação da imediata instauração de Tomada de Contas Especial. caso sejam
exauridas as providências cabíveis para regularização da pendência ou reparação do dano, nos termos da
Subcláusula Décima Sétima.
Subeláusula Décima Sexta. Quando for o caso de rejeição da prestação de contas em que o valor do dano
ao erário seia inferior a R$ 5.000,00 (cinco mil reaic), o CONCEDENTE pod
registro do inadimplemento no CADIN, aprovar a prestação de contas com ressalva,
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Subcláusula Décima Sétima. Caso a prestação de contas não seja aprovada, exauridas todas as
providências cabíveis para regularização da pendência ou reparação do dano, a autoridade competente do
CONCEDENTE, sob pena de responsabilização solidária. registrará o fato na Plataforma +Brasil é
1 noonenárina à 5
, iecessárias à instauração da Tomada de Contas Especial, observando os arts. 70 à
Portaria Interministerial nº 424, de 2016. com posterior encaminhamento do processo à unidade
setorial de contabilidade a que estiver jurisdicionado para os devidos registros de sua competência.
Subcláusula Décima Oitava. Na hipótese de aplicação do art. 6º da Instrução Normativa TCU nº 71, de
2012 cance ou requerer
as ér cúic às incas judiciais c extrajudiciais cabíveis, com vistas à obtenção do
ressarcimento do débito apurado, inclusive o protesto. se for o caso.
a autoridade administrativa deverá adotar outras medidas administrativas ao seu :
daref Kim am
juriáico pe
Subcláusula Décima Nona. Findo o prazo de que trata a Subcláusula Décima Quarta desta cláusula,
considerada eventual prorrogação. a ausência de decisão sobre a aprovação da prestação de contas pelo
CONCEDENTE poderá resultar no registro de restrição contábil do órgão ou entidade pública referente
ao exercicio em que ocorreu o fato.
Subcláusula Vigésima. Caberá ao prefeito ou governador sucessor do CONVENENTE prestar contas
MEMO ARAMES HEIVENRERI OS GO ANSTTUMNTOS FITMADOS POLOS SCUS antcressuros, sem prejuizo, se presentes os
requisitos para tal, da eventual responsabilização destes últimos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA — DA RESTITUIÇÃO DE RECURSOS
Quando da conclusão do ahicto nacriado da denúncia. da rescisão ou da extinção do Convenio, o
CONVENENTE, no prazo improrrogável! de 30 (trinta) dias. sob pena de imediata instauração de Tomada
de Contas Especial do responsável, providenciada pela autoridade competente do órgão CONCEDENTE,
obriga-se a recolher à Conta Única do Tesouro Nacional, no Banco do Brasil S.A., em favor da União, por
meio de Guia de Recolhimento da União - GRU, disponível no site muro! . portal
SIAFI, informando a Unidade Gestora (UG) [10594 e Gestão 0000] (Tesouro) e
!- o eventual saldo remanescente dos recursos financeiros, inclusive O proveniente das receitas obtidas nas
aplicações financeiras realizadas e não utilizadas no objeto pactuado. ainda que não tenha havido
aplicação, informando o número e a data do Convênio:
H - o valor total transferido pelo CONCEDENTE. atualizado monetariamente e acrescido de juros legais,
na forma da legislação aplicável aus débitos para com a Fazenda Nacional, a partir da data de recebimento,
nos seguintes casos:
a) quando não for executado o objeto do Convênio, excetuada à hipótese prevista no art. 59, 8 2º, da
Portaria Interministerial nº 424, de 2016. em que não haverá incidência de juros de mora, sem prejuizo da
restituição das receitas obtidas nas aplicações financeiras realizadas;
b) quando não for apresentada a prestação de contas no prazo fixado neste instrumento; e
€) quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida neste Convênio.
HI - o valor correspondeme às despesas comprovadas com documentos inidôneos ou impugnados,
atualizado monetariamente e acrescido de juros legais.
Subcláusula Primeira. A devolução prevista nesta Cláusula será realizada com observância da
proporcionalidade dos recursos transferidos pelo CONCEDENTE c os da contrapartida do
CONVENENTE. independentemente dá época em que foram aportados pelos partícipes.
Subcláusula Segunda. A inobservância ao disposto nesta Cláusula enseja à instauração de Tomada de
Contas Especial ou, na hipótese de aplicação do artigo 6º da Instração Normativa TOU n.º 77 de 2912 à
adoção de outras medidas administrativas ao alcance da autoridade admini rativa ou ainda requerer ao
órgão jurídico pertinente as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis. com vistas à obtenção do
ressarcimento do débito apurado, inclusive o protesto, se for o caso, sem prejuízo da inscrição do
CONVENENTE no Cadastro Informativo dos Créditos não quitados de órgãos e entidades federais
(CADIN), nos termos da Lei nº 10.522, de 2002.
Subcláusula Terceira. Nos casos de descumprimento do prazo previsto no caput, o CONCEDENTE
deverá solicitar à instituição financeira albergante da conta corrente específica da transferência a
devolução imediata, para a conta única do Tesouro Nacional, dos saldos remanescentes da conta corrente
específica do instrumento.
Subcláusula Quarta. Nos casos em que-a devolição. de recursos su der em finição da não execução do
objeto pactuado ou devido a extinção ou rescisão do instrumento. é obrigatório a divulgação em sítio
eletrônico institucional, pelo CONCEDENTE e € ONVENENTE, das informações referentes aos valores
devolvidos e dos motivos que deram causa à referida devolução.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DOS BENS REMANESCENTES
Os bens remanescentes adquiridos ou produzidos no âmbito deste Convênio serão de propriedade do
CONVE TE, observadas as disposições do Decreto nº 6.170, de 2007. e da Portaria Interministerial
nº 424. de 2016.
Subeláusula Primeira, Consideram-se bens remanescentes 08 Cquipamentos e materiais permanentes
adquiridos com recursos dos instrumentos necessários à consecução do objeto, mas que não se incorporam
a este.
Subeláusula Segunda. O CONVENENTE deverá contabilizar e proceder à guarda dos bens
remanescentes, bem como encaminhar manifestação ao CONCEDENTE com o compromisso de utilizá-
los para assegurar a continuidade do programa governamental, devendo nesse documento estar claras as
regras e diretrizes de utilização dos bens.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA DEN
O presente Convênio poderá ser:
NCIA E RESCISÃO
1- denunciado a qualquer tempo, ficando os partícipes responsáveis somente pelas obrigações e auferindo
as vantagens do tempo em que participaram voluntariamente da avença:
H - rescindido, independente de prévia notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nas seguintes
hipóteses:
a) utilização dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho;
b) inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas;
Cc) constatação. a qualquer tempo. de falsidade ou incorreção de informação em qualquer documento
apresentado:
d) verificação da ocorrência de qualquer circunstância que enscje a instauração de Tomada de Contas
Especial. observado o disposto nos arts. 71 e 72 da Portaria Interministerial nº 424, de 2016:
a devexecução financeisa após FS0 feenio é oienia) dias da liberação da primeira parcela,
salvo as hipóteses em que houve motivada suspensão prorrogação deste prazo, conforme autorização
excepcional trazida pela Portaria Interministerial nº 424, de 2016; e
e) incxis
f) inexistência de comprovação de retomada da execução, após findo o prazo previsto na Subcláusula
Décima Nona, da Cláusula Oitava deste instrumento, situação em que incumbirá ao CONCEDENTE:
t. solicitar junto à instituição financeira albergante da conta corrente específica. a transferência dos
recursos financeiros por ele repassados. bem como os seus rendimentos. para a conta única da União: e
2. analisar a prestação de contas. em atenção ao disposto na Cláusula Décima Quarta deste instrumento.
Subcláusula Primeira. A rescisão do convénio. quando resulte dano ao erário, enseja a instauração de
Tomeds de Contas Especial ou discrição do débiio nos sistemas da Divida Ativa da Umão. exceto se
houver a devolução dos recursos devidamente corrigidos. sem prejuízo. no último caso. da continuidade
da apuração. por medidas administrativas próprias, quando identificadas outras irregularidades decorrentes
do ato praticado.
Subcláusula Segunda. No prazo de 60 (sessenta) dias. a contar da denúncia ou rescisão do instrumento. o
CONCEDENTE providenciará o canceiamento dos saidos de empenho.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA PUBLICIDADE
A eficácia do presente Convênio fica condicionada à
Tiaião
UV TIGO,
ublicação do respectivo extrato no Diário Oficial da
Tá ser providenciada peio CONCEDENTE no prazo de até 20 (vinte) dias a contar da
respectiva assinatura,
Subeláusula Primeira. Será dada publicidade em sítio eletrônico específico denominado Plutaforma
+Brasil aos atos de celebração, alteração, liberação de recursos, acompanhamento e fiscalização da
execução e a prestação de contas do presente instrumento.
Subciâusuia Segunda. O CONCEDENTE notificarã a celebração deste Convênio à Câmara Municipal,
Assembleia Legislativa ou Câmara Legislativa, conforme o caso, no prazo de 10 (dez) dias, contados da
assinatura, bem como da liberação dos recursos financeiros correspondentes. no prazo de 02 (dois) dias
úteis contados da data da liberação, facultando-se à comunicação por meio eletrônico.
Subcláusula Terceira. O CONVENENTE obriga-se a:
1 - caso seja município, a notificar os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores e as entidades
empresariais, com sede no município. quando da liberação de recursos relativos ao presente Convênio, no
essa sin
przo de até 02 (dois) dias úteis, nos termos do art. 2º da Lei nº 9.452. de 1997. facultada a notificação por
meio eletrônico:
H* cientificar da celebração deste Convênio o conselho local ou instância de controle social da área
vinuúlada ao programa de governo que originou a transferência de recursos, quando houver; e
HI - disponibilizar. em seu sítio eletrônico na intemet ou. na sua falta, em sua sede, em local de fácil
visibilidade, consulta ao extrato deste convênio. contendo, pelo menos, o objeto, a finalidade, os valores e
as datas de liberação e detalhamento na aplicação dos recursos, bem como as contratações realizadas para
a execução do objeto pactuado. ou inserir /ink em sua página eletrônica oficial que possibilite acesso direto
à Piatajorma + Brasil.
CLAUSULA DECIMA NONA - DAS CONDIÇÕES GERAIS
Acordam os participes. ainda. a estabelecer as seguintes condições:
I - todas as comunicações iclativas a este Convênio serão consideradas como reguiarmeme cíetuadas,
quando realizadas por intermédio da Plataforma +Brasil, execto quando a legislação regente tiver
estabelecido forma especial;
IH - as mensagens e documentos, resultantes da transmissão fac-símile, não poderão constituir-se em peças
de processo e os respectivos originais deverão ser encaminhados no prazo de 05 (cinco) dias:
li - as reuniões enire os representantes credenciados peios partícipes, bem como quaisquer ocorrências
que possam ter implicações neste Convênio. serão aceitas somente se registradas em ata ou relatórios
circunstanciados: e
IV - as exigências que não puderem ser cumpridas por meio da Plataforma +Brasil deverão ser supridas
através da regular instrução processual.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DA CONCILIAÇÃO E DO FORO
Os partícipes comprometem-se a submeter eventuais controvérsias, decorrentes do presente ajuste à
tentativa de conciliação perante a Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal
(CCAF). da Advocacia-Crerai da Uniao, nos termos do art. 37 da Les nº 13.140, de 26 de junho de 2015.
do art. 11 da Medida Provisória nº 2.180-35. de 24 de agosto de 2001. e do art. 18, inciso Il, do Anexo |
ao Decreto nº 7,392, de 13 de dezembro de 2010.
Não logrando êxito a conciliação. será competente para dirimir as questões decorrentes deste Convênio, o
foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal. por torça do inciso I do art. 109 da
Constituição Federal.
E. por assim estarem plenamente de acordo, os partícipes obrigam-se ao total e irrenunciável cumprimento
dos termos do presente instrumento, o qual lido e achado conforme, foi lavrado em 02 (duas) vias de igual
teor e forma. que vão assinadas pelos partícipes. para que produza seus jurídicos e legais efeitos. em Juízo
ou fora dele.
Brasiha, 31 de dezembro de 2022.
Pelo CONCEDENTE:
UBIRATAN POTY
Diretor
Pelo CONVENENTE:
4
ú Prefeito Municipal de Iranduba/AM
» Testemunhas:
ANTÔNIO MARCOS PEREIRA DE ALMEIDA CARTOS ALRERTO SILVA
Coordenador-Geral de Engenharia Coordenador-Geral de Convênios
SUPER a: Documento assinado eletronicamente por Carlos Alberte Silva. Coordenador(a)-Geral, em
GOVBR . 5) | 17/01/2023, às 09:08, contorme horário oficial de Brasília. com fundamento no $ 3º, art. 4º. do
. ==—* Decreto nº 10.543. de 13 de novembro de 2020 da Presidência da República.
E
17:46.
SUPER A: Documento assinado eletronicamente por Ubiratan Poty. Diretor(a), cm 17/01/2023, à
“3 «de 13
3e
GOV BR: 3! conforme horário oficial de Brasília. com fundamento no $ 3º, art. 4º, do Decreto nº 10.
E “= de novembro de 2020 da Presidência da República.
Documento assinado eletronicamente por JOSE AUGUSTO FERRAZ DE LIMA, Usuário
! Externo. em 23/01/2023. às 14:28, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no $ 3º.
an. 4º. do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 da Presidência da República.
Documento assinado eletronicamente por Antonio Marcos Pereira de Almeida, Coordenador(a)-
GOVBR 3] Geral, em 24/01/2023, às 17:58. conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no $ 3º, art.
Ea 4º, do Decreto nº 10.543. de 13 de novembro de 2020 da Presidência da República.
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ESBRRE À autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Dados do Empenho
DE ACURDU COM é
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