| Tipo | Projeto de Lei (EXECUTIVO) |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2021 |
| Date | 2021-04-06 |
| Ementa | Cria a estrutura organizacional do Município de Iranduba, a Secretaria Extraordinária de Governo ALTERA dispositivos da Lei nº 260/13 e 280/2014, e dá outras providências. |
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ê ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA Gabinete do Prefeito Memorando nº 370/2021 GAB/PREFEITO/PMI Em, 29 de março de 2021. A Vossa Excelência LARISSA RUFINO GOMES Presidente da Câmara Municipal de Iranduba Praça dos Três Poderes, Nº 60, Centro — iranduba/Am - CEP: 69.415-000 Senhora Presidente, Venho através deste, encaminhar a Vossa Excelência, a MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 002/2021-GAB/PMI e PROJETO DE LEI 002/2021- GAB/PMI, para Câmara Municipal de Iranduba - CMI, para análise e providências. Certo de poder contar com sua atenção, agradecemos antecipadamente. Atenciosamente, . 7 vAtSe mn liiteço Chefe de Setor/Gabinete Portaria Nº 26/2021 - GAB/PMI Travessa Jaraqui S/N - Praça dos Três Poderes - Centro Cep; 69.415.000 — E-mail: gab.prefeitodeiranduba(d gmail.com Fanduba -Amazonas Brasil ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA Gabinete do Prefetto MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº002/2021-GAB/PMI Senhora Presidente, Ao prazer de cumprimentar V. Ex?., venho por meio desta, encaminhar o Projeto de Lei, que dispõe sobre a alteração da estruturação dos órgãos do Poder Executivo do Município de Iranduba, bem como criação de cargos comissionados e suas remunerações e fixa princípios e diretrizes de gestão e dá outras providências, para que o mesmo seja apreciado e aprovado pelos Senhores Vereadores. A intenção do Projeto de Lei é adequar os Órgãos da Administração Pública Municipal às necessidades da comunidade, bem como organizar seus departamentos, assessorias e divisões de forma que possamos atingir um dos maiores princípios da Administração Pública consagrados pela nossa Constituição Federal, que é o Princípio da Eficiência. Com a nova estrutura administrativa, teremos um melhor entendimento, devido às alterações já sofridas através de outras leis, que para se entender a respectiva estrutura, tinha que ter em mão várias leis para ver como estava ficando desta forma em uma só lei a ser consultada. Os munícipes estão cada vez mais exigentes em relação aos investimentos municipais, aos serviços públicos que procuram e a forma como estes lhes são prestados. Assim, a necessidade de aumentar a qualidade destes serviços é que determina uma adaptação contínua da estrutura administrativa, que é uma peça fundamental do sistema administrativo gerencial e precisa estar em perfeito funcionamento. Por isso, através da reforma pretendida com este Projeto, procuramos criar às condições para atingirmos a máxima eficiência € eficácia das atividades realizadas pela Administração Municipal, pois esta visa o atendimento de nossos munícipes com qualidade, racionalidade e transparência. Travessa Jaraqui S/N - Praça dos Três Poderes — Centro Cep; 69.415.000 — E-mail: gab.prefeitodeirandaba(ã) iranduba -Amazonas -Brasil t ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA Gabinete do Prefeito Salientamos ainda, que em cumprimento ao disposto no inciso I, do art. 16, da Lei Complementar Federal nº 101, de 04.05.2000, e Lei Complementar nº 173/2020, que estabelece as normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, a criação de cargos, empregos e funções por si só não acarreta o aumento de gastos com pessoal, mas tão-somente a nomeação de servidores para o preenchimento destes. Sem mais para o momento e certos de contarmos com o apoio dos senhores vereadores na aprovação do referido projeto, reiteramos votos de elevada estima e consideração. Atenciosamente, Gabinete do Prefeito, aos 24 de março ER PO-RER vem Exma. Senhora LARISSA FUFINO GOMES Presidente do Poder Legislativo Municipal Iranduba Travessa Jaraqui S/N - Praça dos Três Poderes — Centro Cep; 69.415.000 — E-mail: gab.prefeitodeiranduba(d)gmail.com lranduba Amazonas Brasil ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA Gabinete do Prefeito PROJETO DE LEI Nº 002/2021-GAB/PMI Cria estrutura organizacional do Município de Iranduba, a Secretaria Extraordinária de Governo ALTERA dispositivos da Lei nº 260/13 e 280/2014, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Iranduba, Estado do Amazonas, faz saber que a Câmara Municipal de Iranduba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Altera e inclui na estrutura organizacional direta do Poder Executivo Municipal, objeto da Lei nº 260, de 08 de março de 2013, a SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE GOVERNO, a qual passará a reger-se pelas disposições desta Lei, do seu respectivo Regimento Interno e de atos regulamentares. Art. 2º Para os efeitos do disposto neste artigo, ficam criados, acrescidos e integrados à Estrutura Organizacional da Administração Direta do Poder Executivo Municipal, os cargos de provimento em comissão descritos no Anexo IV da Lei 260/2013, com suas nomenclaturas, quantitativos, referências e valores para atender às necessidades de funcionamento da Secretaria. Parágrafo único. Para o fiel cumprimento de suas finalidades, e havendo necessidade, poderá a Secretaria requisitar, mediante autorização da Secretaria Municipal de Administração, membros do Quadro de Servidores Efetivos do Município. Art. 3º A Secretaria Extraordinária de Governo tem a atribuição de: 1 - Implementar ações e políticas públicas para atendimento de situações de relevante interesse para o desenvolvimento do Município de Iranduba, bem como assessorar o Prefeito em ações especiais, emergenciais ou de cunho estratégico concernente à coordenação técnica; N - Auxiliar e representar o Prefeito Municipal em suas atribuições legais e atividades oficiais, assim como em suas funções administrativas, políticas, sociais, de cerimonial, de relações públicas, culturais, desportivas, de comunicação e divulgação; HH - Avaliar os resultados alcançados pela atividade administrativa a partir de relatório de metas definidos com os respectivos Secretários Municipais; IV - Cuidar do contínuo relacionamento do Governo Municipal com as entidades sociais e representativas de classe, sindicatos, associações comunitárias e conselhos estabelecidos no Município; 1 ravessa Jaraqui 3/NN - Praça dos 1res roderes - Lentro Cep; b Lravessa Jaraqui >/N - traça dos 1 res Foderes — Centro Cep: 69.415.000 — E-mail: gab. prefeitodeiranduba(Zigmail.com exe see, di ego ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA Gabinete ds Prefeito V - Monitorar e avaliar o cumprimento das diretrizes, metas e objetivos institucionais sob sua responsabilidade, apresentando ao Chefe do Poder Executivo as propostas de decisão e adequação que permitam o cumprimento dos compromissos assumidos com a população no Plano de Governo; VI - Acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios celebrados pela Prefeitura Municipal, na sua área de competência e em articulação com todas as demais Secretarias Municipais; VII - Subsidiar o Chefe do Poder Executivo Municipal na integração dos munícipes na vida político-administrativa do Município, para melhor conhecer os anseios e necessidades da comunidade, direcionando de maneira precisa a sua ação; VIII - Coordenar outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos. Art. 4º A Secretaria Municipal de Governo é composta pelas seguintes subunidades: I- Gabinete do Secretário Municipal: a) Assessoria de Políticas Públicas; II - Departamento de Ações Governamentais: III - Departamento de Relações Institucionais: Art. 5º Ficam criados, no Quadro de Pessoal do Município de Iranduba, os cargos de natureza especial ce em comissão constante dos anexos a esta Lei. Art. 6º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir os créditos adicionais necessários ao cumprimento das despesas inerentes à aplicação da presente Lei. Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a promover as alterações no Plano Plurianual — PPA para o quadriênio 2017-2021, e a abrir os créditos adicionais necessários ao cumprimento desta Lei. Art. 8º Fica alterado o art. 7º da Lei 280 de 13 de maio de 2014, que alterou art. 2º, II, da Lei nº 260, de 08 de março de 2013, que passa a ter a seguinte redação: I Órgãos de Execução Centralizada: Secretaria Extraordinária de Governo Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer; Secretaria Executiva de Esporte e Lazer, Travessa Jaraqui S/N - Praça dos Três Poderes — Centro Cep: 6 Travessa Jaraqui S/N - Praça dos Três Poderes — Centr, 69.415.000 — E-mail: gab.prefeitodeiranduba(Q gmail.com 8 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA Gabindte do Prefeito Secretaria Municipal de Saúde; Secretaria Municipal de Assistência Social; Secretaria Municipal de Infraestrutura; Secretaria Executiva de Habitação Popular e Regularização Fundiária Secretaria Municipal de Meio Ambiente Secretaria Municipal de Produção Rural; Secretaria Municipal da Indústria, Comércio, Turismo e Desenvolvimento Econômico Secretaria Executiva do Turismo Secretaria Municipal de Cultura Art. 9º Fica alterado o Artigo 8º da Lei 280 de 13 de maio de 2014, que alterou a SEÇÃO I o art. 7º da Lei n 260, de 08 de março de 2013, que passa a ter a seguinte redação: “SEÇÃO I DO DESENHO ORGANIZACIONAL DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA Art. 10º A subordinação hierárquica da estrutura administrativa disposta no parágrafo primeiro do artigo 6º é a seguinte, sendo que os Departamentos são órgãos auxiliares de administração específica: SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO Gabinete do Secretário Municipal: Assessoria de Políticas Públicas; Departamento de Ações Governamentais: Departamento de Relações Institucionais CASA CIVIL DO MUNICÍPIO DE IRANDUBA Gabinete do Chefe da Casa Civil Comissão Permanente de Licitação Secretaria Executiva de Gestão de Contratos e Convênios Departamento de Elaboração Legislativa Departamento de Integração Comunitária Gabinete do Comandante da Guarda Municipal Coordenadoria Municipal de Defesa Civil Junta Militar GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Gabinete do Vice-Prefeito Travessa Jaraqui S/N - Praça dos Três Poderes — Centro Cep: 6 Travessa Jaraqui S/N - Praça dos Três Poderes — Centro Cep; 69.415.000 — E-mail: gab.prefeitodeiranduba/&: gmail.com = “q itaim ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA Gabince do Prefeito Departamento de Controle Documental Assessoria de Comunicação Cerimonial CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Gabinete do Controlador do Município Sub Controlador de Departamento de Auditoria de Gestão Sub Controlador de Departamento Auditoria de Operações PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE IRANDUBA Gabinete do Procurador Geral Departamento de Contencioso Judicial Departamento Consultivo e Contencioso Administrativo SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO Gabinete do Secretário Municipal Departamento de Gestão de Pessoas Departamento de Administração de Patrimônio Departamento de Controle Funcional Departamento de Treinamento e Desenvolvimento Departamento de Planejamento SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA E FINANÇAS Gabinete do Secretário Municipal Departamento de Tributos Departamento de Tesouro Municipal Departamento de Contabilidade Departamento de Compras SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER Gabinete do Secretário Municipal Secretaria Executiva de Esporte e Lazer Departamento Administrativo Departamento de Gestão Escolar Departamento Pedagógico Travessa Jaraqui S/N - Praça dos Três Poderes — Centro Cep: 6 Travessa Jaraqui S/N - Praça dos Três Poderes — Centro Cep; 69.415.000 — E-mail: gab.prefeitodeiranduba(2 gmail.com + ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA Gabinete do Prefeito Departamento de Modalidade de Ensino Departamento de Esporte e Lazer SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Gabinete do Secretário Municipal Secretaria Executiva de Saúde Departamento de Planejamento, Controle, Monitoramento € Avaliação Departamento Administrativo Departamento Financeiro Departamento de Informação Departamento de Gestão das Unidades Básicas de Saúde Departamento de Projetos Departamento de Atenção Básica Departamento de Assistência Médica Departamento de Vigilância Epidemiológica Departamento de Assistência Farmacêutica SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Gabinete do Secretário Municipal Secretaria Executiva de Assistência Social Departamento de Proteção Social Básica Departamento de Proteção Social Especial Departamento de Ações de Cidadania Departamento de Gestão do Sistema Único de Assistência Social SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA Gabinete do Secretário Municipal Departamento de Gestão de Recursos Logísticos Departamento de Obras Departamento de Serviços e Manutenção Departamento de Habitação Popular Departamento de Limpeza e Conservação Departamento de Regularização e Políticas Fundiárias Secretaria Executiva de Habitação Popular e Regularização Fundiária Departamento de Administração Distrital de Cacau Pirêra SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE Travessa Jaraqui S/N - Praça dos Três Poderes - Centro Cep; 6 Travessa Jaraqui S/N - Praça dos Três Poderes - Centro Cep; 69.415.000 — E-mail: gab prefeitodeiranduba(Q)gmail.com ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA Gabincte da Prefeito Gabinete do Secretário Municipal Departamento de Projetos Ambientais e Relações Institucionais Departamento de Fiscalização e Controle Departamento de Programas de Incentivo à Preservação Ambiental SECRETARIA MUNICIPAL DE PRODUÇÃO RURAL Gabinete do Secretário Municipal Departamento de Apoio à Produção Agropecuária Departamento da Pesca Departamento de Feiras e Mercados Departamento de Agricultura Familiar SECRETARIA MUNICIPAL DA INDÚSTRIA, COMERCIO, TURISMO E DESENVOL VIMENTO ECONÔMICO. Gabinete do Secretário Municipal Departamento de Indústria e Desenvolvimento Econômico Departamento de Comércio e Serviços Secretaria Executiva de Turismo Departamento de Apoio ao Empreendedorismo SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA Gabinete do Secretário Municipal Departamento de Eventos Culturais Art. 11º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações próprias do Município de Iranduba. Art. 12º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições que lhe forem contrárias. 2021 pal de Iranduba Travessa Jaraqui S/N - Praça dos Três Poderes - Centro CepNçfTravessa Jaraqui S/N - Praça dos Três Poderes - Centro 69.415.000 — E-mail: gab.preRitodeiranduba(Z;gmail.com ato, b $ DE pa. ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA Procurador Geral do Município ELIONEIDE ágio, RAMOS Chefe da Casa Civil 4 cla WALDIR JUNI UZA CARVALHO Secretário Municipal de Administração e Planejamento Travessa Jaraqui S/N - Praça dos Três Poderes — Centro Cep; 6 Travessa Jaraqui S/N - Praça dos Três Poderes - CentyóÇep: 69.415.000 — E-mail: gab.prefeitodeiranduba(Gigmail. com ceeeseo, Ceeicat o prendem. ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA Gabinete da Prefeito ANEXO I DENOMINAÇÃO SÍGLAS 1. CASA CIVIL DO MUNICÍPIO DE IRANDUBA CccMi 2. CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO CGM 3. GUARDA MUNICIPAL DE IRANDUBA GMI 4. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE IRANDUBA PGMI 5. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO CPL 6. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO SEMAP 7. SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA E FINANÇAS SEMEF 8. SECRETARIA MUICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER SEMEI 9. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE SEMSA 10. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SEMAS 11, SECRETARIA MUNICIPAL DE PRODUÇÃO RURAL SEMPROR 12. SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE SEMMA 13. SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA SEMINE 14. SECRETARIA EXTRAÓRDINÁRIA DE GOVERNO SEGOV Travessa Jaraqui S/N - Praça dos Três Poderes - Centro Cep; 6 Travessa Jaraqui S/N - Praça dos Três Poderes - Centro €. 69.415.000 — E-mail: gab.prefeitodeiranduba(2 gmail.com acoes, di ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA Gabincte do Prefeito ANEXO II [CHEFEDACASACVL|| | Ta [CONTROLADOR GERAL DOMUNICÍPIO "||| [| 4 ii | 3 *[SUBCONTROLADOR||| TO [PROCURADOR GERAL DOMUNICÍPIO | [4 PROCURADOR ADJUNTO DO MUNICÍPIO LN pos | 2 | E [6 | PRESIDENTE DA COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO na Nº 1 2 3 4 s SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E 7 PLANEJAMENTO 1 SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ECONOMIA E FINANÇAS Do SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER 10 SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAUDE "1 SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 13 14 15 16 SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INDUSTRIA E COMÉRCIO (Criado pela Lei Municipal 271/2013) 1 SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA (Criado pela Lei o Municipal 280/2014 SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PRODUÇÃO RURAL 17 SECRETÁRIO EXTRAÓRDINÁRIO DE GOVERNO 18 | CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO | CARGOS COMISSIONADOS CC 02 R$ 4.500,00 ASSESSORIA TÉCNICA I NÍVEL SUPERIOR SECRETÁRIO EXECUTIVO Do 6 CARGOS COMISSIONADOS CC 03 R$ 3.000,00 ASSESSOR DE ARTICULAÇÃO POLÍTICA Travessa Jaraqui S/N - Praça dos Três Poderes — Centro Cep; 6 Travessa Jaraqui S/N - Praça dos Três Poderes — Centrg 69.415.000 — E-mail: gab.prefeitodeiranduba(G gmail.com ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA Gabinete do Prefeito 2 COORDENADORIA DE DEFESA CIVIL [23 [ADMINISTRADOR DISTRITAL DE CACAU PIRERA 2 COORDENAÇÃO 2 i | Nº || [CARGOS COMISSIONADOS CC 04 R$ 2.000,00 QUANT. | 25 — [ASSESSORIA TÉCNICA II NÍVEL MÉDIO [ 26 | LON 3 4 Nº 5 6 CHEFE DE GABINETE DO SECRETÁRIO Nº 7 8 9 0 | QUANT | 2 po do 2 Doo do | 29 [cHerEDESITOR| 1 do [30 | 3 ASSESSORIA DE GABINETE DO SECRETÁRIO Travessa Jaraqui S/N - Praça dos Três Poderes - Centro Cep; 6 Travessa laraqui S/N - Praça dos Três Poderes - Centro Cep; R 69.415.000 — E-mail: gab.prefeitodeiranduba(&;gmail.com ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA Gabinete do Prefeita ANEXO I RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO- FINANCEIRO E DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRO (Inciso Ie II, art. 16, Lei Complementar nº 101/2000) FONTE DE CUSTEIO: - Dotações orçamentárias anuais consignadas. Na qualidade de ordenador de "despesas" de Iranduba/AM, declaro, para os efeitos do inciso II do art. 16 da Lei Complementar nº 101 - Lei de Responsabilidade Fiscal, que a despesa da reestruturação da estrutura administrativa do Município adequação Orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual, não afetando ao equilíbrio das contas públicas, sendo a fonte de custeio das despesas as Dotações orçamentárias anuais consignadas. Travessa Jaraqui S/N - Praça dos Três Poderes — Centro Cep; 69.415.000 — E-mail: gab.prefeitodeirandubaidigmail.com lranduba Amazonas -Brasil