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materia nº 2/2021

Tipo Projeto de Lei (EXECUTIVO)
Número / Ano 2 / 2021
Date 2021-04-06
EmentaCria a estrutura organizacional do Município de Iranduba, a Secretaria Extraordinária de Governo ALTERA dispositivos da Lei nº 260/13 e 280/2014, e dá outras providências.
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ê
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA
Gabinete do Prefeito
Memorando nº 370/2021 GAB/PREFEITO/PMI
Em, 29 de março de 2021.
A Vossa Excelência
LARISSA RUFINO GOMES
Presidente da Câmara Municipal de Iranduba
Praça dos Três Poderes, Nº 60, Centro — iranduba/Am - CEP: 69.415-000
Senhora Presidente,
Venho através deste, encaminhar a Vossa Excelência, a MENSAGEM AO
PROJETO DE LEI Nº 002/2021-GAB/PMI e PROJETO DE LEI 002/2021-
GAB/PMI, para Câmara Municipal de Iranduba - CMI, para análise e
providências.
Certo de poder contar com sua atenção, agradecemos antecipadamente.
Atenciosamente,
. 7
vAtSe mn liiteço
Chefe de Setor/Gabinete
Portaria Nº 26/2021 - GAB/PMI
Travessa Jaraqui S/N - Praça dos Três Poderes - Centro Cep; 69.415.000 — E-mail: gab.prefeitodeiranduba(d gmail.com
Fanduba -Amazonas Brasil
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA
Gabinete do Prefetto
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº002/2021-GAB/PMI
Senhora Presidente,
Ao prazer de cumprimentar V. Ex?., venho por meio desta, encaminhar o
Projeto de Lei, que dispõe sobre a alteração da estruturação dos órgãos do Poder
Executivo do Município de Iranduba, bem como criação de cargos comissionados e suas
remunerações e fixa princípios e diretrizes de gestão e dá outras providências, para que o
mesmo seja apreciado e aprovado pelos Senhores Vereadores.
A intenção do Projeto de Lei é adequar os Órgãos da Administração Pública
Municipal às necessidades da comunidade, bem como organizar seus departamentos,
assessorias e divisões de forma que possamos atingir um dos maiores princípios da
Administração Pública consagrados pela nossa Constituição Federal, que é o Princípio da
Eficiência.
Com a nova estrutura administrativa, teremos um melhor entendimento,
devido às alterações já sofridas através de outras leis, que para se entender a respectiva
estrutura, tinha que ter em mão várias leis para ver como estava ficando desta forma em
uma só lei a ser consultada.
Os munícipes estão cada vez mais exigentes em relação aos investimentos
municipais, aos serviços públicos que procuram e a forma como estes lhes são prestados.
Assim, a necessidade de aumentar a qualidade destes serviços é que determina uma
adaptação contínua da estrutura administrativa, que é uma peça fundamental do sistema
administrativo gerencial e precisa estar em perfeito funcionamento.
Por isso, através da reforma pretendida com este Projeto, procuramos criar às
condições para atingirmos a máxima eficiência € eficácia das atividades realizadas pela
Administração Municipal, pois esta visa o atendimento de nossos munícipes com
qualidade, racionalidade e transparência.
Travessa Jaraqui S/N - Praça dos Três Poderes — Centro Cep; 69.415.000 — E-mail: gab.prefeitodeirandaba(ã)
iranduba -Amazonas -Brasil
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ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA
Gabinete do Prefeito
Salientamos ainda, que em cumprimento ao disposto no inciso I, do art. 16,
da Lei Complementar Federal nº 101, de 04.05.2000, e Lei Complementar nº 173/2020,
que estabelece as normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão
fiscal, a criação de cargos, empregos e funções por si só não acarreta o aumento de gastos
com pessoal, mas tão-somente a nomeação de servidores para o preenchimento destes.
Sem mais para o momento e certos de contarmos com o apoio dos senhores
vereadores na aprovação do referido projeto, reiteramos votos de elevada estima e
consideração.
Atenciosamente,
Gabinete do Prefeito, aos 24 de março
ER
PO-RER vem
Exma. Senhora LARISSA FUFINO GOMES
Presidente do Poder Legislativo Municipal Iranduba
Travessa Jaraqui S/N - Praça dos Três Poderes — Centro Cep; 69.415.000 — E-mail: gab.prefeitodeiranduba(d)gmail.com
lranduba Amazonas Brasil
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI Nº 002/2021-GAB/PMI
Cria estrutura organizacional do Município de
Iranduba, a Secretaria Extraordinária de Governo
ALTERA dispositivos da Lei nº 260/13 e
280/2014, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Iranduba, Estado do Amazonas, faz saber que a Câmara
Municipal de Iranduba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Altera e inclui na estrutura organizacional direta do Poder Executivo Municipal,
objeto da Lei nº 260, de 08 de março de 2013, a SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA
DE GOVERNO, a qual passará a reger-se pelas disposições desta Lei, do seu respectivo
Regimento Interno e de atos regulamentares.
Art. 2º Para os efeitos do disposto neste artigo, ficam criados, acrescidos e integrados à
Estrutura Organizacional da Administração Direta do Poder Executivo Municipal, os
cargos de provimento em comissão descritos no Anexo IV da Lei 260/2013, com suas
nomenclaturas, quantitativos, referências e valores para atender às necessidades de
funcionamento da Secretaria.
Parágrafo único. Para o fiel cumprimento de suas finalidades, e havendo necessidade,
poderá a Secretaria requisitar, mediante autorização da Secretaria Municipal de
Administração, membros do Quadro de Servidores Efetivos do Município.
Art. 3º A Secretaria Extraordinária de Governo tem a atribuição de:
1 - Implementar ações e políticas públicas para atendimento de situações de relevante
interesse para o desenvolvimento do Município de Iranduba, bem como assessorar o
Prefeito em ações especiais, emergenciais ou de cunho estratégico concernente à
coordenação técnica;
N - Auxiliar e representar o Prefeito Municipal em suas atribuições legais e atividades
oficiais, assim como em suas funções administrativas, políticas, sociais, de cerimonial,
de relações públicas, culturais, desportivas, de comunicação e divulgação;
HH - Avaliar os resultados alcançados pela atividade administrativa a partir de relatório de
metas definidos com os respectivos Secretários Municipais;
IV - Cuidar do contínuo relacionamento do Governo Municipal com as entidades sociais
e representativas de classe, sindicatos, associações comunitárias e conselhos
estabelecidos no Município;
1 ravessa Jaraqui 3/NN - Praça dos 1res roderes - Lentro Cep; b Lravessa Jaraqui >/N - traça dos 1 res Foderes — Centro Cep:
69.415.000 — E-mail: gab. prefeitodeiranduba(Zigmail.com
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ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA
Gabinete ds Prefeito
V - Monitorar e avaliar o cumprimento das diretrizes, metas e objetivos institucionais sob
sua responsabilidade, apresentando ao Chefe do Poder Executivo as propostas de decisão
e adequação que permitam o cumprimento dos compromissos assumidos com a
população no Plano de Governo;
VI - Acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios celebrados pela
Prefeitura Municipal, na sua área de competência e em articulação com todas as demais
Secretarias Municipais;
VII - Subsidiar o Chefe do Poder Executivo Municipal na integração dos munícipes na
vida político-administrativa do Município, para melhor conhecer os anseios e
necessidades da comunidade, direcionando de maneira precisa a sua ação;
VIII - Coordenar outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.
Art. 4º A Secretaria Municipal de Governo é composta pelas seguintes subunidades:
I- Gabinete do Secretário Municipal:
a) Assessoria de Políticas Públicas;
II - Departamento de Ações Governamentais:
III - Departamento de Relações Institucionais:
Art. 5º Ficam criados, no Quadro de Pessoal do Município de Iranduba, os cargos de
natureza especial ce em comissão constante dos anexos a esta Lei.
Art. 6º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir os créditos
adicionais necessários ao cumprimento das despesas inerentes à aplicação da presente
Lei.
Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a promover as alterações no Plano Plurianual
— PPA para o quadriênio 2017-2021, e a abrir os créditos adicionais necessários ao
cumprimento desta Lei.
Art. 8º Fica alterado o art. 7º da Lei 280 de 13 de maio de 2014, que alterou art. 2º, II,
da Lei nº 260, de 08 de março de 2013, que passa a ter a seguinte redação:
I Órgãos de Execução Centralizada:
Secretaria Extraordinária de Governo
Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer;
Secretaria Executiva de Esporte e Lazer,
Travessa Jaraqui S/N - Praça dos Três Poderes — Centro Cep: 6 Travessa Jaraqui S/N - Praça dos Três Poderes — Centr,
69.415.000 — E-mail: gab.prefeitodeiranduba(Q gmail.com
8
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA
Gabindte do Prefeito
Secretaria Municipal de Saúde;
Secretaria Municipal de Assistência Social;
Secretaria Municipal de Infraestrutura;
Secretaria Executiva de Habitação Popular e Regularização
Fundiária
Secretaria Municipal de Meio Ambiente
Secretaria Municipal de Produção Rural;
Secretaria Municipal da Indústria, Comércio, Turismo e
Desenvolvimento Econômico
Secretaria Executiva do Turismo
Secretaria Municipal de Cultura
Art. 9º Fica alterado o Artigo 8º da Lei 280 de 13 de maio de 2014, que alterou a SEÇÃO
I o art. 7º da Lei n 260, de 08 de março de 2013, que passa a ter a seguinte redação:
“SEÇÃO I
DO DESENHO ORGANIZACIONAL DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Art. 10º A subordinação hierárquica da estrutura administrativa disposta no parágrafo
primeiro do artigo 6º é a seguinte, sendo que os Departamentos são órgãos auxiliares de
administração específica:
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
Gabinete do Secretário Municipal:
Assessoria de Políticas Públicas;
Departamento de Ações Governamentais:
Departamento de Relações Institucionais
CASA CIVIL DO MUNICÍPIO DE IRANDUBA
Gabinete do Chefe da Casa Civil
Comissão Permanente de Licitação
Secretaria Executiva de Gestão de Contratos e Convênios
Departamento de Elaboração Legislativa
Departamento de Integração Comunitária
Gabinete do Comandante da Guarda Municipal
Coordenadoria Municipal de Defesa Civil
Junta Militar
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Gabinete do Vice-Prefeito
Travessa Jaraqui S/N - Praça dos Três Poderes — Centro Cep: 6 Travessa Jaraqui S/N - Praça dos Três Poderes — Centro Cep;
69.415.000 — E-mail: gab.prefeitodeiranduba/&: gmail.com
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ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA
Gabince do Prefeito
Departamento de Controle Documental
Assessoria de Comunicação
Cerimonial
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Gabinete do Controlador do Município
Sub Controlador de Departamento de Auditoria de Gestão
Sub Controlador de Departamento Auditoria de Operações
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE
IRANDUBA
Gabinete do Procurador Geral
Departamento de Contencioso Judicial
Departamento Consultivo e Contencioso Administrativo
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E
PLANEJAMENTO
Gabinete do Secretário Municipal
Departamento de Gestão de Pessoas
Departamento de Administração de Patrimônio
Departamento de Controle Funcional
Departamento de Treinamento e Desenvolvimento
Departamento de Planejamento
SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA E
FINANÇAS
Gabinete do Secretário Municipal
Departamento de Tributos
Departamento de Tesouro Municipal
Departamento de Contabilidade
Departamento de Compras
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE
E LAZER
Gabinete do Secretário Municipal
Secretaria Executiva de Esporte e Lazer
Departamento Administrativo
Departamento de Gestão Escolar
Departamento Pedagógico
Travessa Jaraqui S/N - Praça dos Três Poderes — Centro Cep: 6 Travessa Jaraqui S/N - Praça dos Três Poderes — Centro Cep;
69.415.000 — E-mail: gab.prefeitodeiranduba(2 gmail.com
+
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA
Gabinete do Prefeito
Departamento de Modalidade de Ensino
Departamento de Esporte e Lazer
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Gabinete do Secretário Municipal
Secretaria Executiva de Saúde
Departamento de Planejamento, Controle, Monitoramento €
Avaliação
Departamento Administrativo
Departamento Financeiro
Departamento de Informação
Departamento de Gestão das Unidades Básicas de Saúde
Departamento de Projetos
Departamento de Atenção Básica
Departamento de Assistência Médica
Departamento de Vigilância Epidemiológica
Departamento de Assistência Farmacêutica
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Gabinete do Secretário Municipal
Secretaria Executiva de Assistência Social
Departamento de Proteção Social Básica
Departamento de Proteção Social Especial
Departamento de Ações de Cidadania
Departamento de Gestão do Sistema Único de Assistência
Social
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
Gabinete do Secretário Municipal
Departamento de Gestão de Recursos Logísticos
Departamento de Obras
Departamento de Serviços e Manutenção
Departamento de Habitação Popular
Departamento de Limpeza e Conservação
Departamento de Regularização e Políticas Fundiárias
Secretaria Executiva de Habitação Popular e Regularização
Fundiária
Departamento de Administração Distrital de Cacau Pirêra
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
Travessa Jaraqui S/N - Praça dos Três Poderes - Centro Cep; 6 Travessa Jaraqui S/N - Praça dos Três Poderes - Centro Cep;
69.415.000 — E-mail: gab prefeitodeiranduba(Q)gmail.com
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA
Gabincte da Prefeito
Gabinete do Secretário Municipal
Departamento de Projetos Ambientais e Relações Institucionais
Departamento de Fiscalização e Controle
Departamento de Programas de Incentivo à Preservação
Ambiental
SECRETARIA MUNICIPAL DE PRODUÇÃO RURAL
Gabinete do Secretário Municipal
Departamento de Apoio à Produção Agropecuária
Departamento da Pesca
Departamento de Feiras e Mercados
Departamento de Agricultura Familiar
SECRETARIA MUNICIPAL DA INDÚSTRIA,
COMERCIO, TURISMO E DESENVOL VIMENTO
ECONÔMICO.
Gabinete do Secretário Municipal
Departamento de Indústria e Desenvolvimento Econômico
Departamento de Comércio e Serviços
Secretaria Executiva de Turismo
Departamento de Apoio ao Empreendedorismo
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
Gabinete do Secretário Municipal
Departamento de Eventos Culturais
Art. 11º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações
próprias do Município de Iranduba.
Art. 12º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições que
lhe forem contrárias.
2021
pal de Iranduba
Travessa Jaraqui S/N - Praça dos Três Poderes - Centro CepNçfTravessa Jaraqui S/N - Praça dos Três Poderes - Centro
69.415.000 — E-mail: gab.preRitodeiranduba(Z;gmail.com
ato,
b
$
DE pa.
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA
Procurador Geral do Município
ELIONEIDE ágio, RAMOS
Chefe da Casa Civil
4
cla
WALDIR JUNI UZA CARVALHO
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
Travessa Jaraqui S/N - Praça dos Três Poderes — Centro Cep; 6 Travessa Jaraqui S/N - Praça dos Três Poderes - CentyóÇep:
69.415.000 — E-mail: gab.prefeitodeiranduba(Gigmail. com
ceeeseo,
Ceeicat
o prendem.
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA
Gabinete da Prefeito
ANEXO I
DENOMINAÇÃO
SÍGLAS
1. CASA CIVIL DO MUNICÍPIO DE IRANDUBA CccMi
2. CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO CGM
3. GUARDA MUNICIPAL DE IRANDUBA GMI
4. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE IRANDUBA PGMI
5. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO CPL
6. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO SEMAP
7. SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA E FINANÇAS SEMEF
8. SECRETARIA MUICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER SEMEI
9. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE SEMSA
10. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SEMAS
11, SECRETARIA MUNICIPAL DE PRODUÇÃO RURAL SEMPROR
12. SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE SEMMA
13. SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA SEMINE
14. SECRETARIA EXTRAÓRDINÁRIA DE GOVERNO SEGOV
Travessa Jaraqui S/N - Praça dos Três Poderes - Centro Cep; 6 Travessa Jaraqui S/N - Praça dos Três Poderes - Centro €.
69.415.000 — E-mail: gab.prefeitodeiranduba(2 gmail.com
acoes,
di
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA
Gabincte do Prefeito
ANEXO II
[CHEFEDACASACVL|| | Ta
[CONTROLADOR GERAL DOMUNICÍPIO "||| [| 4 ii
| 3 *[SUBCONTROLADOR||| TO
[PROCURADOR GERAL DOMUNICÍPIO | [4
PROCURADOR ADJUNTO DO MUNICÍPIO
LN
pos
| 2 |
E
[6 | PRESIDENTE DA COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO
na
Nº
1
2
3
4
s
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E
7 PLANEJAMENTO 1
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ECONOMIA E FINANÇAS Do
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E
LAZER
10 SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAUDE
"1 SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
13
14
15
16
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INDUSTRIA E COMÉRCIO
(Criado pela Lei Municipal 271/2013) 1
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA (Criado pela Lei o
Municipal 280/2014
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PRODUÇÃO RURAL
17 SECRETÁRIO EXTRAÓRDINÁRIO DE GOVERNO
18 | CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO |
CARGOS COMISSIONADOS CC 02 R$ 4.500,00
ASSESSORIA TÉCNICA I NÍVEL SUPERIOR
SECRETÁRIO EXECUTIVO Do 6
CARGOS COMISSIONADOS CC 03 R$ 3.000,00
ASSESSOR DE ARTICULAÇÃO POLÍTICA
Travessa Jaraqui S/N - Praça dos Três Poderes — Centro Cep; 6 Travessa Jaraqui S/N - Praça dos Três Poderes — Centrg
69.415.000 — E-mail: gab.prefeitodeiranduba(G gmail.com
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA
Gabinete do Prefeito
2 COORDENADORIA DE DEFESA CIVIL
[23 [ADMINISTRADOR DISTRITAL DE CACAU PIRERA
2
COORDENAÇÃO
2
i
| Nº || [CARGOS COMISSIONADOS CC 04 R$ 2.000,00 QUANT.
| 25 — [ASSESSORIA TÉCNICA II NÍVEL MÉDIO
[ 26 |
LON
3
4
Nº
5
6 CHEFE DE GABINETE DO SECRETÁRIO
Nº
7
8
9
0
| QUANT |
2 po do
2 Doo do
| 29 [cHerEDESITOR| 1 do
[30 |
3 ASSESSORIA DE GABINETE DO SECRETÁRIO
Travessa Jaraqui S/N - Praça dos Três Poderes - Centro Cep; 6 Travessa laraqui S/N - Praça dos Três Poderes - Centro Cep;
R
69.415.000 — E-mail: gab.prefeitodeiranduba(&;gmail.com
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA
Gabinete do Prefeita
ANEXO I
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-
FINANCEIRO E DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E
FINANCEIRO
(Inciso Ie II, art. 16, Lei Complementar nº 101/2000)
FONTE DE CUSTEIO: - Dotações orçamentárias anuais consignadas.
Na qualidade de ordenador de "despesas" de Iranduba/AM, declaro, para os
efeitos do inciso II do art. 16 da Lei Complementar nº 101 - Lei de Responsabilidade
Fiscal, que a despesa da reestruturação da estrutura administrativa do Município
adequação Orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual, não afetando ao
equilíbrio das contas públicas, sendo a fonte de custeio das despesas as Dotações
orçamentárias anuais consignadas.
Travessa Jaraqui S/N - Praça dos Três Poderes — Centro Cep; 69.415.000 — E-mail: gab.prefeitodeirandubaidigmail.com
lranduba Amazonas -Brasil

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