| Tipo | Projeto de Lei (LEGISLATIVO) |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2024 |
| Date | 2024-02-27 |
| Ementa | PROJETO DE LEI N°03/2024 – DE AUTORIA DO VEREADOR LUÍS CARLOS – Dispõe sobre a implementação das horas de trabalho pedagógico (HTP) constituem o período destinado ás atividades com planejamento (elaboração de planos de aulas, organização de matérias e recursos) , registros, organização de portfólios e dá outras providências. |
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ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA GABINETE VER. LUIS CARLOS - VELHO PROJETO DE LEINº 03 /2024 a RA e ip sa “DISPÕE SOBRE A INPLEMENTAÇÃO das Horas de Trabalho Pedagógico (HTP) constituem o período destinado às atividades com planejamento (elaboração de planos de aulas, organização de materiais e recursos), registros, organização de portfólios E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”. amado |] ) E] |! | | DOCUMEN À | o "ago «qm mms O Vereador Luís Carlos Rodrigues de Moura, A Câmara Municipal de lranduba, Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Plenário aprovou e remete ao Chefe do poder executivo para sanção, a seguinte LEI: Art. 1º A jornada de trabalho do Professor em função docente inclui 1/3 (um terço) da carga horária, destinada, de acordo com a proposta pedagógica da escola, à preparação e avaliação do trabalho didático, ao nivelamento, à formação continuada, à colaboração com a administração da escola, às reuniões pedagógicas, à articulação com a comunidade e ao aperfeiçoamento profissional. PARÁGRAFO ÚNICO. A hora de trabalho pedagógico deverá ser cumprida na escola, salvo, excepcionalmente, em atividades autorizadas pela SEMEI, desenvolvidas no interesse da educação pública. Art. 2º Esta Lei entra em Vigor na data da Sua Publicação. Câmara Municipal de Iranduba/Am, 26 de fevereiro de 2024. Ro rigues de Moura Vereador ido Republicanos Praça dos Três Poderes, 60 - Centro Telefone: 92 — 3367.1156/3367.1334 Tranduba — Amazonas em irandubaGihotmail.com * ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA GABINETE VER. LUÍS CARLOS - VELHO JUSTIFICATIVA A hora-atividade oportuniza ao professor a condição necessária para o estudo, a discussão, a pesquisa e a publicação em educação. Esta condição é fundamental para que a construção do conhecimento em educação tenha, como ponto de partida, a realidade da sala de aula da Educação Básica. A hora atividade do professor é um recurso estabelecido dentro da LDB - Lei de Diretrizes e Bases - que oferece tempo livre ao professor para planejar suas atividades dentro da sua jornada de trabalho. Ou seja: dentro da escola, mas fora da sala de aula. Câmara Murici elranduba/Am, 26 de fevereiro de 2024. Luí e Moura Vereador do Partido Republicanos Praça dos Três Poderes, 60 — Centro Telefone: 92 — 3367.1156/3367.1334 Iranduba — Amazonas em irandubaGdhotmail. com