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materia nº 14/2024

Tipo Projeto de Lei (LEGISLATIVO)
Número / Ano 14 / 2024
Date 2024-04-09
EmentaPROJETO DE LEI N°14/2024 DE AUTORIA DO VEREADOR LUIS CARLOS – Dispõe sobre as doações de matérias ou equipamentos esportivos as associações esportivas, comunidades ou entidades organizadas da cidade de Iranduba.
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Autoria

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ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA
GB. VER. LUÍS CARLOS — VELHO
PROJETO DE LEI Nº 1 » DE 08 DE ABRIL DE 2024.
DISPÕE SOBRE A DOAÇÕES DE
MATERIAIS OU EQUIPAMENTOS
ESPORTIVOS AS ASSOCIAÇÕES
7 h oQ:oo ESPORTIVAS, COMUNIDADES OU
OM 14 ANE ENTIDADES ORGANIZADAS DA
no O 2 CIDADE DE IRANDUBA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
LUÍS CARLOS RODRIGUES DE MOURA, Vereador do Município de Iranduba
Federação Brasil da Esperança, Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições
legais e nos termos do Regimento Interno desta Casa Legislativa, encaminha o
referido Projeto de Lei para a douta apreciação e deliberação do soberano plenário:
Art. 1º Fica estabelecido no Município de Iranduba, as doações de materiais
ou equipamentos esportivos, às associações esportivas, comunidades ou entidades
organizadas existentes dentro do Município.
$ 1º. As entidades que desejarem utilizar-se dos benefícios da presente Lei
deverão estar devidamente regularizadas através do órgão competente;
8 2º. Ao requerer através de ofício à Secretaria competente, deverá
acompanhar a prestação anual de contas da entidade.
Art. 2º As despesas para a execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias correntes próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Caberá ao Poder Executivo, através de regulamentação, definir e editar
normas complementares necessárias à execução da presente Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Iranduba/Am,
ine de Souza, 08 de abril de 2024
Plenária Fr,
Luís los Rodrigues de Moura
Vereador Federação Brasilds Esperança
ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA
GB. VER. LUÍS CARLOS — VELHO
JUSTIFICATIVA
O referido projeto de lei visa fomentar associações, entidades e comunidades
esportivas que sempre labutam a ação social com poucas infraestruturas materiais e
também propostas que pudessem oferecer alternativas para que espaços hoje
ociosos por falta de investimentos pudessem ser ocupadas com a parceria da
comunidade, poder público e iniciativa privada.
A prática esportiva, as realizações de atividades físicas e de lazer são essencialmente
necessárias para a qualidade de vida de uma população. Em todas as fases da vida,
a prática regular de exercícios físicos é imprescindível para a manutenção da saúde.
Esporte tem tudo a ver com a saúde do nosso corpo e também da nossa mente.
Desse modo, pode-se concluir que o esporte proporciona muitos ganhos para
uma sociedade e que a sua prática regular traz inúmeros benefícios para a vida e para
a saúde, em todas as suas dimensões, naqueles em quem o pratica,
independentemente da faixa etária. Através dele se promove a saúde e a socialização,
se prolongando a vida de forma saudável, havendo assim uma melhoria na qualidade
de vida.
Pelo exposto, submetemos o presente Projeto de Lei para apreciação dos
Nobres Vereadores e Vereadora dessa Casa de Leis e nos colocamos a disposição
para eventuais esclarecimentos.
Câmara Municipal de Iranduba/Am,
Plenária Francisco Maquine de Souza, 08 de abril de 2024
Luís
Vereador Federação Brasi

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