| Tipo | Projeto de Lei (LEGISLATIVO) |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2024 |
| Date | 2024-04-09 |
| Ementa | PROJETO DE LEI N°14/2024 DE AUTORIA DO VEREADOR LUIS CARLOS – Dispõe sobre as doações de matérias ou equipamentos esportivos as associações esportivas, comunidades ou entidades organizadas da cidade de Iranduba. |
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ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA GB. VER. LUÍS CARLOS — VELHO PROJETO DE LEI Nº 1 » DE 08 DE ABRIL DE 2024. DISPÕE SOBRE A DOAÇÕES DE MATERIAIS OU EQUIPAMENTOS ESPORTIVOS AS ASSOCIAÇÕES 7 h oQ:oo ESPORTIVAS, COMUNIDADES OU OM 14 ANE ENTIDADES ORGANIZADAS DA no O 2 CIDADE DE IRANDUBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. LUÍS CARLOS RODRIGUES DE MOURA, Vereador do Município de Iranduba Federação Brasil da Esperança, Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Regimento Interno desta Casa Legislativa, encaminha o referido Projeto de Lei para a douta apreciação e deliberação do soberano plenário: Art. 1º Fica estabelecido no Município de Iranduba, as doações de materiais ou equipamentos esportivos, às associações esportivas, comunidades ou entidades organizadas existentes dentro do Município. $ 1º. As entidades que desejarem utilizar-se dos benefícios da presente Lei deverão estar devidamente regularizadas através do órgão competente; 8 2º. Ao requerer através de ofício à Secretaria competente, deverá acompanhar a prestação anual de contas da entidade. Art. 2º As despesas para a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias correntes próprias, suplementadas se necessário. Art. 3º Caberá ao Poder Executivo, através de regulamentação, definir e editar normas complementares necessárias à execução da presente Lei. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Iranduba/Am, ine de Souza, 08 de abril de 2024 Plenária Fr, Luís los Rodrigues de Moura Vereador Federação Brasilds Esperança ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA GB. VER. LUÍS CARLOS — VELHO JUSTIFICATIVA O referido projeto de lei visa fomentar associações, entidades e comunidades esportivas que sempre labutam a ação social com poucas infraestruturas materiais e também propostas que pudessem oferecer alternativas para que espaços hoje ociosos por falta de investimentos pudessem ser ocupadas com a parceria da comunidade, poder público e iniciativa privada. A prática esportiva, as realizações de atividades físicas e de lazer são essencialmente necessárias para a qualidade de vida de uma população. Em todas as fases da vida, a prática regular de exercícios físicos é imprescindível para a manutenção da saúde. Esporte tem tudo a ver com a saúde do nosso corpo e também da nossa mente. Desse modo, pode-se concluir que o esporte proporciona muitos ganhos para uma sociedade e que a sua prática regular traz inúmeros benefícios para a vida e para a saúde, em todas as suas dimensões, naqueles em quem o pratica, independentemente da faixa etária. Através dele se promove a saúde e a socialização, se prolongando a vida de forma saudável, havendo assim uma melhoria na qualidade de vida. Pelo exposto, submetemos o presente Projeto de Lei para apreciação dos Nobres Vereadores e Vereadora dessa Casa de Leis e nos colocamos a disposição para eventuais esclarecimentos. Câmara Municipal de Iranduba/Am, Plenária Francisco Maquine de Souza, 08 de abril de 2024 Luís Vereador Federação Brasi