| Tipo | Projeto de Lei (LEGISLATIVO) |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 2024 |
| Date | 2024-05-14 |
| Ementa | PROJETO DE LEI N°20/2024 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDERSON BELFORT - Dispõe sobre a Obrigatoriedade afixação de cartazes informando o contrato dos Conselhos tutelares nos estabelecimentos de ensino públicos e privados e dá outras providências. |
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- ESTADO DO AMAZONAS CAMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA GABINETE DO VEREADOR ANDERSON BELFORT [| SATO CAS USAS ATP CORRE 0 ER PROJETO DE LEINº 24 12024 OBA, | Dispõe sobre a Obrigatoriedade afixação de cartazes DO EM 24 UM; informando o contato dos Conselhos tutelares nos i 431 1Os “202 sms | estabelecimentos de ensino públicos e privados e dáoutras | á o 2 ANDAS)! | providências. | Art. 1º Os estabelecimentos de ensino, públicos e privados, deverão afixar, | em local visível e de fácil acesso, cartazes com o contato dos Conselhos Tutelares da respectiva jurisdição. Art. 2º Caberá ao Poder Executivo Municipal definir os parâmetros dos | cartazes, tais como: tamanho mínimo, tipo de letra e etc. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. JUSTIFICATIVAS. Diante dos inúmero problemas que ocorrem no âmbito das escolas e outros que envolve os alunos. Entretanto na maioria das vezes fogem da competência da instituição | de ensino, seja porque se esgotaram todos os recursos para tentar solucioná-los internamente, seja porque as questões envolvem infrações penais e/ou tratamentos de saúde, | que fogem ao mister da escola. Como exemplo, podemos citar a evasão, os maus tratos, os casos de dependência química, entre outros. Nesses casos, é muito importante que a direção da escola, os professores, e | até mesmos os demais alunos e comunidade em geral tenham à disposição e de forma visivível o contato do conselho tutelar local,uma vez que é este o órgão que tem como missão zelar pelos direitos da criança e do adolescente. | | MNE | o EE EDV ESSA SRA IA LATE ARE OPERA SOA A SETET maços Praça dos Três Poderes, 60-CENTR Iranduba-AM - CEP 69415-00 cm irandubaQhotmail.com RF: gs ESTADO DO AMAZONAS fa CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA GABINETE DO VEREADOR ANDERSON BELFORT ESTREITA r ser iara semer Portanto, é de sua importância estabelecer uma parceria entre as escolas e os conselheiros tutelares. Inclusive e nesse sentido, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)! confere aos dirigentes do estabelecimento de ensino o dever de comunicar ao conselho tutelar os casos de faltas frequentes injustificadas, evasão escolar e repetência, por exemplo. Desta maneira, é importante que, além de uma constante interação entre os conselhos tutelares e as instituições de ensino, estas disponibilizem, em local de fácil acesso, os meios de contatos daqueles (conselheiros tutelares), para que quaisquer pessoas possam indicar eventuais casos em que providências precisem ser tomadas em favor a proteção da criança e do adolescente. Assim, visando criar uma relação mais eficiente com o conselho tutelar em favor das crianças e dos adolescentes, sugere-se o presente projeto de lei, que obriga a afixação de cartazes em locais visíveis, contendo o contato do respectivo conselheiro tutelar. Sala das Sessões, em 13 de Maio de 2024. = ma RUGAS UAI 4 E a Ar Des Sn Tr eg Praça dos Três Poderes, 60-CENTR Iranduba-AM - CEP 69415-00 cm irandubaQhotmail.com