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materia nº 20/2024

Tipo Projeto de Lei (LEGISLATIVO)
Número / Ano 20 / 2024
Date 2024-05-14
EmentaPROJETO DE LEI N°20/2024 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDERSON BELFORT - Dispõe sobre a Obrigatoriedade afixação de cartazes informando o contrato dos Conselhos tutelares nos estabelecimentos de ensino públicos e privados e dá outras providências.
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Autoria

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- ESTADO DO AMAZONAS
CAMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA
GABINETE DO VEREADOR ANDERSON BELFORT [|
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PROJETO DE LEINº 24 12024
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| Dispõe sobre a Obrigatoriedade afixação de cartazes
DO EM 24 UM; informando o contato dos Conselhos tutelares nos
i 431 1Os “202 sms | estabelecimentos de ensino públicos e privados e dáoutras
| á o 2 ANDAS)! | providências.
| Art. 1º Os estabelecimentos de ensino, públicos e privados, deverão afixar,
| em local visível e de fácil acesso, cartazes com o contato dos Conselhos Tutelares da
respectiva jurisdição.
Art. 2º Caberá ao Poder Executivo Municipal definir os parâmetros dos
| cartazes, tais como: tamanho mínimo, tipo de letra e etc.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVAS.
Diante dos inúmero problemas que ocorrem no âmbito das escolas e outros
que envolve os alunos. Entretanto na maioria das vezes fogem da competência da instituição
| de ensino, seja porque se esgotaram todos os recursos para tentar solucioná-los
internamente, seja porque as questões envolvem infrações penais e/ou tratamentos de saúde,
| que fogem ao mister da escola.
Como exemplo, podemos citar a evasão, os maus tratos, os casos de
dependência química, entre outros.
Nesses casos, é muito importante que a direção da escola, os professores, e
| até mesmos os demais alunos e comunidade em geral tenham à disposição e de forma
visivível o contato do conselho tutelar local,uma vez que é este o órgão que tem como missão
zelar pelos direitos da criança e do adolescente.
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Praça dos Três Poderes, 60-CENTR
Iranduba-AM - CEP 69415-00
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CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA
GABINETE DO VEREADOR ANDERSON BELFORT
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Portanto, é de sua importância estabelecer uma parceria entre as escolas e
os conselheiros tutelares.
Inclusive e nesse sentido, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)!
confere aos dirigentes do estabelecimento de ensino o dever de comunicar ao conselho
tutelar os casos de faltas frequentes injustificadas, evasão escolar e repetência, por exemplo.
Desta maneira, é importante que, além de uma constante interação entre os
conselhos tutelares e as instituições de ensino, estas disponibilizem, em local de fácil acesso,
os meios de contatos daqueles (conselheiros tutelares), para que quaisquer pessoas possam
indicar eventuais casos em que providências precisem ser tomadas em favor a proteção da
criança e do adolescente.
Assim, visando criar uma relação mais eficiente com o conselho tutelar em
favor das crianças e dos adolescentes, sugere-se o presente projeto de lei, que obriga a
afixação de cartazes em locais visíveis, contendo o contato do respectivo conselheiro tutelar.
Sala das Sessões, em 13 de Maio de 2024.
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Iranduba-AM - CEP 69415-00
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