| Tipo | Projeto de Lei (EXECUTIVO) |
|---|---|
| Número / Ano | 85 / 2024 |
| Date | 2024-05-21 |
| Ementa | PROJETO DE LEI N°085/2024 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO – Autoriza o Poder Executivo do Município de Iranduba a abertura de crédito suplementar, no valor de R$ 7.798.333,69 (sete milhões setecentos e noventa e oito mil, trezentos e trinta e três reais e sessenta e nove centavos) e dá outras providências. |
| native_id | 2079 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 30
ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA PROCESSO Nº: 895/2024 LEINº: PROPOSIÇÃO: PROJETO DE LEI Nº 085/2024 AUTOR: Executivo Municipal ASSUNTO: autoriza o Poder Executivo do Município de Iranduba a abertura de crédito suplementar, no valor de R$ 7.798.333,69 (sete milhões setecentos e noventa e oito mil, trezentos e trinta e três reais e sessenta e nove centavos) e dá outras providências. TRAMITAÇÃO DO PROCESSO DATA DISCRIMINAÇÃO ASSINATURA 5 tos Protocolado no Departamento Legislativo Lido em plenário Encaminhado Para CCJRF Encaminhado Para CFO E Pedido vista na Sessão Ordinária do dia de 2024 Parecer lido e em plenário | Dispensa de redação final Encaminhado para CCJRF para redação final Encaminhado para Executivo Municipal para sanção Vetado pelo Executivo Municipal Sancionada no Diário Oficial dos Municípios do AM Promulgada pela Câmara Municipal de Iranduba PREFEITURA DE HF IRANDUBA Ofício nº 320/2024-GAB/PREFEITO/PMI Iranduba/AM, em 15 de maio de 2024. URGENTE À Vossa Excelência KELISON DIEB DA SILVA Presidente da Câmara Municipal de Iranduba ASSUNTO: Encaminhamento do Projeto de Lei nº 085, de 14 de maio de 2024. Ao cumprimentá-lo cordialmente, venho a presença de Vossa Excelência e dos dignos o. Vereadores que compõem esta egrégia Câmara Municipal, com o objetivo de ENCAMINHAR o Projeto de Lei nº 085, de 14 de maio de 2024, que “Autoriza o Poder Executivo do Município de Iranduba a abertura de crédito suplementar, no valor de R$7.798.333,69 (Sete Milhões Setecentos e Noventa e Oito Mil, Trezentos e Trinta e Três Reais e Sessenta e Nove Centavos) e dá outras providências. ”. No ensejo, renovo os votos de elevado apreço e consideração. CAFARA SRLAICIPAS DE INADUDA PROTCCO! 006 REGanà : 13 | 0 L ASH area ram, 1 4 Q gab.prefeitodeiranduba(Ogmail.com O His rart A Gabinete do Prefeito PREFEITURA DE E IRANDUBA MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 085/2024, DE 14 DE MAIO DE 2024. À CÂMARA MUNICIPAL KELISON DIEB DA SILVA Excelentíssimo Presidente da Câmara dos vereadores. Senhores Vereadores, Saudando os eminentes Parlamentares, oportunidade em que submetemos à o] elevada apreciação de Vossas Excelências, Projeto de Lei que autoriza a abertura à de crédito suplementar. O crédito adicional a ser aberto, no valor de R$7. 798.333,69 (Sete Milhões Setecentos e Noventa e Oito Mil, Trezentos e Trinta e Três Reais e Sessenta e Nove Centavos), destina-se a Transferência de Recursos de Convênio, que entre si celebram o MINISTÉRIO DAS CIDADES, representado pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL e o MUNICÍPIO DE IRANDUBA/AM O presente projeto, tem como objetivo conferir maior segurança jurídica orçamentária, atualizando a legislação local no que tange os créditos adicionais, nos termos da LEI No 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964. Requer-se ao mesmo tempo que, o presente Projeto de Lei tramite no Regime 0) de Urgência, na forma do Art. 46, da Lei Orgânica do Município de Iranduba. OZ 5 OQ gab.prefeitodeiranduba(Q)gmail.com QO TRAVESSA JARAQUI, S/N - CENTRO Gabinete do Prefeito IRANDUBA - AMAZONAS - CEP 69.415-000 o PREFEITURA DE od IRANDUBA udp = PROJETO DE LEI Nº 085/2024, DE 14 DE MAIO DE 2024. Autoriza o Poder Executivo do Município de Iranduba a abertura de crédito suplementar, no valor de R$7.798.333,69 (Sete Milhões Setecentos e Noventa e Oito Mil, Trezentos e Trinta e Três Reais e Sessenta e Nove Centavos) e dá outras providências. JOSÉ AUGUSTO FERRAZ DE LIMA, Prefeito do Município de Iranduba, Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER a todos que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte: LEI Art. 1º — Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito Suplementar: 02 — PODER EXECUTIVO 008 — SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 91 - MORAR MELHOR 15.451 — Urbanismo / Infraestrutura Urbana 1.019 - ABERTURA PAVIM. REC. DE RUAS E AVENIDAS = o 4.4.90.51 — Obras e Instalações E Fonte de Recurso: 700 — Transferências de Convênios | TOTAL [ R$ 7.798.333,69 Art. 2º - O crédito a ser aberto pelo Artigo anterior, no valor de R$ Milhões Setecentos e Noventa e Oito Mil, Trezentos e Trinta e Três Reais eSessenta e Nove Centavos), destina-se a Transferência de Recursos de Convênio» que & 8 celebram o MINISTÉRIO DAS CIDADES, representado(a) pela CAIXA ECONOMICA FEDERAL e o MUNICÍPIO DE IRANDUBA/AM, conforme Contrato de Repassewº 906141/2020/MC/ICAIXA, que tem por objeto, Recapeamento de pavimento-ço Go aplicação de concreto asfáltico (CBUQ), incluindo meio-fio, sarjeta e calçada Município de Iranduba/AM. os Ss OQ gab.prefeitodeirandubaQ)gmail.com 9) TRAVESSA JARAQUI, S/N - CENTRO Gabinete do Prefeito IRANDUBA - AMAZONAS - CEP 69.415-000 Teo PREFEITURA DE mm IRANDUBA Do Art. 3º - Considera-se alterado através desta Lei o PPA e LDO do Município de Iranduba, relativo ao exercício financeiro de 2024. GABINETE DO PREFEITO MUNICIP + Estado do Amazonas, em 14 de maio de 2024. DIEGO DAS-NEVE Procurador Geral do Município ( YAGO ALBUQUERQUE BRANDÃO Secretário Municipal de Infraestrutura e Planejamento Urbano 04 ») itodei i TRAVESSA JARAQUI, S/N - CENTRO i i Q gab.prefeitodeirandubaQ) gmail.com 0) MOURA rp ccineih RS ILOdO Gabinete do Prefeito MINISTERIO DAS CIDADES TRANSFEREGOV Nº / ANO DA PROPOSTA: 023361/2020 OBJETO: Recapeamento de Pavimento com Aplicação de Concreto Asfáltico (CBUQ), incluindo Meio-Fio, Sarjeta e Calçada no Município de Iranduba/AM CARACTERIZAÇÃO DOS INTERESSES RECÍPROCOS: A proposta visa atender a necessidade de infraestrutura urbana do Município de Iranduba-AM, principalmente com a execução de Recapeamento Asfáltico na Sede do Município de Iranduba das áreas públicas que fazem parte do Perímetro Urbano, que são de suma importância para o DESENVOLVIMENTO URBANO, contribuindo assim para oferecer melhor condições de trafegabilidade para os moradores, diminuindo assim as despesas com manutenção que decorrem dos cofres do município. RELAÇÃO ENTRE A PROPOSTA E OS OBJETIVOS E DIRETRIZES DO PROGRAMA: A infraestrutura de mobilidade do Município de Iranduba-AM, precisa de requalificação em áreas públicas com situação extremamente precárias. Como as diretrizes do programa são voltadas, dentre elas: Investimentos em Infraestrutura Urbana tendo como finalidade o apoio às ações de implantação ou melhoria de obras de infraestrutura urbana. Assim, é caracterizada a cessidade intervenções urbanas a fim de dotar a cidade de uma adequada infraestrutura de pavimentação. PÚBLICO ALVO: Busca-se atender de maneira direta de toda a população que trafega pela cidade, seja em transporte de uso individual ou tra PROBLEMA A SER RESOLVIDO: As ruas da sede do município de Iranduba-AM, encontram-se em situação precárias de trafegabilidade, prejudicando motoristas particulares e do transporte público, ciclistas, pedestres e demais usuários das vias. A ação ira permitir a Prefeitura Municipal melhor acesso e por decorrência maior segurança a todos os cidadãos que dela utilizam. RESULTADOS ESPERADOS: Após a execução da proposta, o objetivo aguardado é o ordenamento do fluxo de trafegabilidade, trazendo melhorias para a locomoção dos munícipes que usam a infraestrutura urbana de mobilidade e fortalecimento da economia nos pontos próximos. Assim este investimento trará um grande progresso ao Município de Iranduba-AM, melhorando a qualidade de vida dos munícipes e do visitantes. 1- DADOS DO CONCEDENTE ú DNCEDENTE: | NOME DO ÓRGÃO/ÓRGÃO SUBORDINADO OU UG: 56000 MINISTERIO DAS CIDADES CPF DO RESPONSÁVEL: NOME DO RESPONSÁVEL: 240.663.382-91 HAMILTON CESAR PACHECO BANDEIRA ENDEREÇO DO RESPONSÁVEL: SBS QUADRA 4 3/4 3 ANDAR 61 3206 9369 CEP DO RESPONSÁVEL: 70070-140 os a Relatório emitido em 15/05/2024 13:02:45 Página 1 de 7 2 - DADOS DO PROPONENTE PROPONENTE: 04.628.533/0001-73 RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE: MUNICIPIO DE IRANDUBA ENDEREÇO JURÍDICO DO PROPONENTE: TRAVESSA JARAQUI, S/N, PCA DOS TRES PODERES CIDADE: UF: CÓDIGO CEP: E.A.: DDD/TELEFONE: IRANDUBA AM MUNICÍPIO: | 69415000 Administração 92981201518 9835 Pública Municipal BANCO: AGÊNCIA: CONTA CORRENTE: 104 - CAIXA ECONOMICA 4566-7 0066470066 CPF DO RESPONSAVEL: NOME DO RESPONSÁVEL: ENDEREÇO DO RESPONSÁVEL: CEP DO RESPONSÁVEL: AVENIDA GRANDE OTELO CD RIVIERA FRANC TORRE 0, 916, SAINT TROPEZ 69055021 06 5 Relatório emitido em 15/05/2024 13:02:45 Página 2 de 7 4- DADOS DO EXECUTOR/VALORES VALOR DA CONTRAPARTIDA FINANCEIRA: VALOR DA CONTRAPARTIDA EM BENS E SERVIÇOS: VALOR DE RENDIMENTOS DE APLICAÇÃO: Ms Relatório emitido em 15/05/2024 13:02:45 Página 3 de 7 5 - PLANO DE TRABALHO Metanº: 1 Especificação: Recapeamento d imento com Aplicação de Concreto Asfáltico (CBUQ), incluindo Meio-Fio, Sarjeta e Calçada no Município de Iranduba/AM Unidade de Medida: UN Valor: R$ 11.184.863,90 Início Previsto: 02/01/2023 Valor Global: R$ 11.184.863,90 UF: CEP: Endereço: Etapa/Fase nº: 1 Especificação: Recapeamento de Pavimento com Aplicação de Concreto Asfáltico (CBUQ), incluindo Meio-Fio, Sarjeta e Calçada no Município de Iranduba/AM Quantidade: Valor: Início Previsto: Término Previsto: 1.0 UN R$ 11.184.863,90 | 02/01/2023 28/06/2023 6 - CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO MINISTERIO DAS CIDADES MÊS DESEMBOLSO: Julho ANO: 2023 | DESCRIÇÃO: Recapeamento de Pavimento com Aplicação de Concreto Asfáltico (CBUQ), incluindo Meio-Fio, Sarjeta e Calçada no Município de Iranduba/AM VALOR DO REPASSE: R$ 1.915.038,20 | PARCELA Nº: 1 MÊS DESEMBOLSO: Outubro ANO: 2023 METAN': 1 VALOR DA META: R$ 100.000,00 DESCRIÇÃO: Recapeamento de Pavimento com Aplicação de Concreto Asfáltico (CBUQ), incluindo Meio-Fio, Sarjeta e Calçada no Município de Iranduba/AM VALOR DO REPASSE: R$ 100.000,00 | PARCELA Nº: 2 MÊS DESEMBOLSO: Dezembro ANO: 2023 METANº: 1 VALOR DA META: R$ 7.560.152,80 DESCRIÇÃO: Recapeamento de Pavimento com Aplicação de Concreto Asfáltico (CBUQ), incluindo Meio-Fio, Sarjeta e Calçada no Município de Iranduba/AM VALOR DO REPASSE: R$ 7.560.152,80 | PARCELA Nº: 3 e) 7 - CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO MUNICIPIO DE IRANDUBA MÊS DESEMBOLSO: Julho ANO: 2023 METANº: 1 VALOR DA META: R$ 188.404,12 DESCRIÇÃO: Recapeamento de Pavimento com Aplicação de Concreto Asfáltico (CBUQ), incluindo Meio-Fio, Sarjeta e Calçada no Município de Iranduba/AM VALOR DO REPASSE: R$ 188.404,12 | PARCELA Nº: 1 MÊS DESEMBOLSO: Outubro ANO: 2023 METANº: 1 VALOR DA META: R$ 118.791,86 DESCRIÇÃO: Recapeamento de Pavimento com Aplicação de Concreto Asfáltico (CBUQ), incluindo Meio-Fio, Sarjeta e Calçada no Município de Iranduba/AM VALOR DO REPASSE: R$ 118.791,86 | PARCELA Nº: 2 q Relatório emitido em 15/05/2024 13:02:45 Página 4 de 7 MÊS DESEMBOLSO: Dezembro META Nº: 1 VALOR DA META: R$ 1.302.476,92 DESCRIÇÃO: Recapeamento de Pavimento com Aplicação de Concreto Asfáltico (CBUQ), incluindo Meio-Fio, Sarjeta e Calçada no Município de Iranduba/AM VALOR DO REPASSE: R$ 1.302.476,92 | PARCELA Nº: 3 “io Relatório emitido em 15/05/2024 13:02:45 Página 5 de 7 8 - PLANO DE APLICAÇÃO DETALHADO DESCRIÇÃO DO BEM/SERVIÇO: Recapeamento de Pavimento com Aplicação de Concreto Asfáltico (CBUQ), incluindo Meio-Fio, Sarjeta e Calçada no Município de Iranduba/AM UNIDADE: UN — [QUANTIDADE 100 |V.UNITÁRIO: E OBSERVAÇÃO: 9- PLANO DE APLICAÇÃO CONSOLIDADO NATUREZA DA DESPESA Código Total Recursos Contrapartida Bens e Rendimento de Serviços Aplicação 449051 R$ 11.184.863,90 R$ 11.184.863,90 R$ 0,00 R$ 0,00 TOTAL GERAL: R$ 11.184.863,90 o o S Relatório emitido em 15/05/2024 13:02:45 Página 6 de 7 10 - DECLARAÇÃO Na qualidade de representante legal do proponente, declaro, para fins de prova junto ao para efeitos e sob as penas da Lei, que inexiste qualquer débito em mora ou situação de inadimplência com o Tesouro Nacional ou qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Federal, que impeça a transferência de recursos oriundos da dotações consignadas nos orçamentos da União, na forma deste plano de trabalho. Pede Deferimento, —"[W————W—w——[—[—[W——W—w——>———— Local e Data Proponente 11 - APROVAÇÃO PELO CONCEDENTE DO PLANO DE TRABALHO Aprovado ———[W[[—]—[—[][W[WwDWwD>———————— Local e Data Cc oncedente (Representante legal do Órgão ou Entidade 12 - ANEXOS Comprovantes de Capacidade Técnica e Gerencial Nome do Arquivo: Capacidade Administrativa e Técnica.pdf o CapacidadeAdmnstaivac CM —————— Comprovação da Contrapartida 1] —————————————— Nome do Arquivo: O Es DECLARAÇÃO DE CONTRAPARTIDA RECAPEAMENTO SEDE DO MUNICÍPIO pdf Documentos Digitalizados do Instrumento JJ] ———————————————— Nome do Arquivo: DOU alteração CP.pdf Iº TA 906141.pdf CR 906141 R.pdf (OU POA. par AM S CAI 4 A Contrato de Repasse Grau de Sigilo “PÚBLICO CONTRATO DE REPASSE QUE ENTRE Si CELEBRAM A UNIÃO FEDERAL, POR INTERMÉDIO DO MINISTERIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, REPRESENTADO PELA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, E O MUNICÍPIO DE IRANDUBA, OBJETIVANDO A EXECUÇÃO DE AÇÕES RELATIVAS AO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, TERRITORIAL E URBANO, CONTRATO DE REPASSE Nº 906141/2020/MDRICAIXA Por este Instrumento Particular, as partes abaixo nominadas e qualificadas têm, entre si, justo e acordado o Contrato de Repasse de recursos orçamentários da União, em conformidade com este Contrato de Repasse e com a seguinte regulamentação: Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, e suas alterações, Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, e suas alterações, Portaria Interministerial MPDG/MF/CGU nº 424, de 30 de dezembro de 2016 e suas alterações, Instrução Normativa MPDG Nº 02, de 24 de janeiro de 2018 e suas alterações, Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente, Diretrizes Operacionais do Gestor do Programa para o exercício, Contrato de Prestação de Serviços (CPS) firmado entre o Gestor do Programa e a Caixa Econômica Federal e demais normas que regulamentam a espécie, as quais os contratantes se sujeitam, desde já, na forma ajustada a seguir: SIGNATÁRIOS | — CONTRATANTE — A União Federal, por intermédio do Gestor do Programa MINISTERIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, representada pela Caixa Econômica Federal, instituição financeira sob a forma de empresa pública, dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada pelo Decreto-Lei nº 759, de 12 de agosto de 1969 e constituída pelo Decreto nº 66.303, de 6 de março de 1970, regendo-se pelo Estatuto Social aprovado na Assembleia Geral de 19 de janeiro de 2018, em conformidade com o Decreto nº 8.945, de 27 de dezembro de 2016, e suas alterações, com sede no Setor Bancário Sul, Quadra 04, Lote 3/4, Brasilia-DF, inscrita no CNPJ-MF sob o nº 00.360.305/0001-04, na qualidade de Mandatária da União, nos termos dos instrumentos supracitados, neste ato representada por HAMILTON CESAR PACHECO BANDEIRA, CPF nº 240.663.382-91, residente e domiciliado(a) em Rua Rita Gama Barros, Nº 201, CD. Ocean Park, Torre Pacífico, Ap. 101 - Dom Pedro - CEP: 69040-340 - Manaus/Am, conforme procuração lavrada em notas do 2º Tabelião de Notas e Protesto Brasilia - Distrito Federal, no livro 3401-P, Fis, 114, em 07/10/2019 e substabelecimento lavrado em notas do 2º Tabelião de Notas e Protesto Brasília - Distrito Federal no livro 3449-P, Fis. 154, em 14/10/2020, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE. Il- CONTRATADO — MUNICÍPIO DE IRANDUBA, inscrito no CNPJ-MF sob o nº 04.628.533/0001-73, neste ato representado pelo respectivo Prefeito Municipal, Senhor FRANCISCO GOMES DA SILVA, CPF nº 321.590.052-15, residente e domiciliado(a) em Rd Manoel Urbano S/N KM 01 Zona Rural franduba/AM CEP: 69415-000, doravante denominado(a) simplesmente CONTRATADO. CONDIÇÕES GERAIS |- OBJETO DO CONTRATO DE REPASSE Recapeamento de pavimento com aplicação de concreto asfáltico (cbua), incluindo meio-fio, sarjeta e calçada no município de iranduba/am. |— MUNICÍPIO(S) BENEFICIÁRIO(S) SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugestões e elogios) Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 726 2492 Ouvidoria: 0800 725 7474 caixa.gov.br 27.941 vOZ0 micro 3 XY E de am AZ $ CAI A Contrato de Repasse lranduba - AM. Hll- CONTRATAÇÃO SOB LIMINAR (x) Não ( )Sim Apenas no caso de contratação sob liminar, apfica-se a Cláusula Décima Sétima desse Contrato de Repasse — Condições Gerais. IV— CONTRATAÇÃO SOB CONDIÇÃO SUSPENSIVA ( )Não (x) Sim Documentação: Área de Intervenção, Técnica de Engenharia e Licença Ambiental. Prazo final para entrega da documentação pelo CONTRATADO: 01/09/2021. Prazo final para análise pela CAIXA após apresentação da documentação: 30/11/2021. V- DESCRIÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA Recursos do Repasse da União R$ 9.575.191,00 (nove milhões, quinhentos e setenta e cinco mil e cento e noventa e um reais). Recursos da Contrapartida aportada pelo CONTRATADO E/OU UNIDADE EXECUTORA R$ 9.584,79 (nove mil e quinhentos e oitenta e quatro reais e setenta e nove centavos). Valor de Investimento (Repasse + Contrapartida) R$ 9.584.775.79 (nove milhões, quinhentos e oitenta e quatro mil e setecentos e setenta e cinco reais e setenta e nove centavos). Nota de Empenho nº 2020NE802190, emitida em 19/12/2020, no valor de R$ 9.575.191,00 (nove milhões, quinhentos e setenta e cinco mil e cento e noventa e um reais), Unidade Gestora 175004, Gestão 0001. Programa de Trabalho: 1545122171D730001, Natureza da Despesa: 444042. Conta Vinculada do CONTRATADO: agência nº4566 , conta nº 006.647006-6 VI - PRAZOS Data da Assinatura do Contrato de Repasse: 30/12/2020. Término da Vigência Contratual: 29 de Junho de 2023. Prestação de Contas: até 60 dias após o término da vigência contratual ou conclusão da execução do objeto, o que ocorrer primeiro. Arquivamento: 10 anos contados da apresentação da prestação de contas pelo CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA e encerramento da operação do CR; ou da Tomada de Contas Especial, após julgamento das contas pelo TCU; ou após decorrido o prazo legal de guarda, o que ocorrer por último. VI - FORO Justiça Federal, Seção Judiciária do Estado de Estado do Amazonas. VIll- ENDEREÇOS Endereço para entrega de correspondências ao CONTRATADO: Praça Três Poderes, S/N, Centro - CEP 69405-000 - Iranduba - AM. Endereço para entrega de correspondências à CONTRATANTE: Av. Ramos Ferreira, Nº 596, 7º Andar - Centro - CEP: 69010-120. ENDEREÇOS ELETRÔNICOS: Endereço eletrônico do CONTRATADO: lucelma.osQgmall.com: ' frederico.wafQgmail.com; prn.irandubaQgmail.com Endereço eletrônico da CONTRATANTE: gigovmnQcaixa.gov.br. Pelo presente instrumento, as partes nominadas no Contrato de Repasse, pactuam as cláusulas a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA —- DO PLANO DE TRABALHO E DA CONDIÇÃO SUSPENSIVA 1 —- O Plano de Trabalho aprovado no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse (PLATAFORMA+BRASIL) é parte integrante do presente Contrato de Repasse, independente de transcrição, 2 SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugestões e elogios) Para pessoas com deficlência auditiva ou de fala: 0B0O 726 2492 Ouvidoria: 0800 725 7474 caixa,gov.br 27.941 v020 micro (27 ds + ss CAI 4 A Contrato de Repasse 14 -— A eficácia deste Instrumento está condicionada à apresentação pelo CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA de toda a documentação relacionada no item IV das Condições Gerais deste Contrato, bem como à análise favorável pela CONTRATANTE, dentro dos prazos estabelecidos no mesmo item. 1.1.1 - O CONTRATADO E/OU UNIDADE EXECUTORA, desde já e por este Instrumento, reconhece e dá sua anuência que o não atendimento das exigências no prazo fixado ou a não aprovação da documentação pela CONTRATANTE implicarã a) Extinção do presente Contrato de Repasse independente de notificação, quando não houver liberação de recursos de repasse; b) Rescisão imediata do presente Contrato de Repasse, com o ressarcimento de eventuais despesas para elaboração do projeto básico ou termo de referência custeadas com recursos do instrumento. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES 2 — Coma forma mútua de cooperação na execução do objeto do Contrato de Repasse, são obrigações das partes: 2.1 - DA CONTRATANTE |. Analisar e aceitar a documentação técnica, institucional e jurídica das propostas selecionadas; H. Celebrar o Contrato de Repasse, após atendimento dos requisitos pelo CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA, e publicar seu extrato, no Diário Oficial da União (DOU), e respeclivas alterações, se for ocaso; Hll. Acompanhar e atestar a execução físico-financeira do objeto previsto no Plano de Trabalho, com os correspondentes registros nos sistemas da União, utilizando-se para tanto dos recursos humanos e tecnológicos da CONTRATANTE; IV. Transferir ao CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA os recursos financeiros, na forma do cronograma de desembolso aprovado, observado o disposto na Cláusula Quinta deste Instrumento; V. Comunicar a assinatura e liberação de recursos ao Poder Legislativo na forma disposta na legislação; Vi. Monitorar e acompanhar a conformidade física e financeira durante a execução do presente instrumento; Mil. Analisar eventuais solicitações de reprogramação dos Projetos Técnicos ou Termos de Referência, submetendo-as, quando for o caso, ao Gestor do Programa, mediante o pagamento de taxa de reanálise; Vim. Verificar a realização do procedimento licitatório pelo CONTRATADO, atendo-se à documentação no que tange: a contemporaneidade do certame, aos preços do licitante vencedor e sua compatibilidade com os preços de referência, ao respectivo enquadramento do objeto ajustado com o efetivamente licitado, ao fomecimento de declaração expressa firmada por representante legal do CONTRATADO elou UNIDADE EXECUTORA atestando o atendimento às disposições legais aplicáveis, ou registro na PLATAFORMA+BRASIL que a substitua; IX. Aferir a execução do objeto pactuado, conforme pactuado no Plano de Trabalho, por meio da verificação da compatibilidade entre estes e o efetivamente executado, assim como verificar a regular aplicação das parcelas de recursos, de acordo com o disposto na Cláusula Quinta; X. Verificar a existência da Anotação de Responsabilidade Técnica — ART, Registro de Responsabilidade Técnica — RRT ou, quando aplicável, Termo de Responsabilidade Técnica - TRT, quando se tratar de obras e serviços de engenharia; Xl Designar, em 10 dias contados da assinatura do instrumento, os servidores ou empregados responsáveis pelo seu acompanhamento; XIl. Divulgar em sítio eletrônico institucional as informações referentes a valores devolvidos, bem como a causa da devolução, nos casos de não execução total do objeto pactuado, extinção ou rescisão do instrumento; XIll. Fornecer, quando requisitadas pelos órgãos de controle extemo e nos limites de sua competência específica, informações relativas ao Contrato de Repasse independente de autorização judicial, XIV, Notificar previamente o CONTRATADO a inscrição como inadimplente na PLATAFORMA+BRASIL, quando detectadas impropriedades ou irregularidades no acompanhamento da execução do objeto do 3 SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugestões e elogios) Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 726 2492 Ouvidoria: 0800 725 7474 caixa.gov.br * 27.941 v0Z0 micro (O) A> o A) ) CAIXA XVL XVII. XVIII. XIX. Contrato de Repasse instrumento, devendo ser incluída no aviso a respectiva Secretaria da Fazenda ou secretaria similar, e o Poder Legislativo do órgão responsável pelo instrumento; Receber e analisar a prestação de contas encaminhada pelo CONTRATADO elou UNIDADE EXECUTORA, bem como notificá-lo quando da não apresentação da Prestação de Contas no prazo fixado, e/ou quando constatada a mã aplicação dos recursos, instaurando, se for o caso, a correspondente Tomada de Contas Especial, Efetuar a devolução imediata dos saldos remanescentes da conta vinculada ao instrumento para a conta única do Tesouro Nacional, nos casos aplicáveis; Ter a prerrogativa de assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do objeto, no caso de paralisação ou de ocorrência de fato relevante, de modo a evitar sua descontinuidade; Realizar tempestivamente na PLATAFORMA+BRASIL os atos e os procedimentos relativos ao acompanhamento da execução do objeto, registrando aqueles que por sua natureza não possam ser realizados nesse Sistema, mantendo-o atualizado; Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do presente instrumento, providenciar o cancelamento dos saldos de empenho no prazo máximo de 60 (sessenta) dias. 2.2 - DO CONTRATADO MI. Vil. VII. XI. 27.941 v0OZ0 micro Consignar no Orçamento do exercício corrente ou, em lei que autorize sua inclusão, os recursos necessários para executar o objeto do Contrato de Repasse e, no caso de investimento que extrapole o exercício, consignar no Plano Plurianual os recursos para atender às despesas em exercícios futuros que, anualmente constarão do seu Orçamento; Observar as condições para recebimento de recursos da Uniãa e para inscrição em restos a pagar estabelecidas pela Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000: Comprometer-se, nos casos em que couber a instituição da contribuição de melhoria, nos termos do Código Tributário Nacional, a não efetuar cobrança que resulte em montante superior à contrapartida aportada ao Contrato de Repasse; Definir o regime de execução do objeto do Contrato de Repasse como indireto; Elaborar os projetos técnicos relacionados ao objeto pactuado e apresentar toda documentação jurídica, técnica e institucional necessária à celebração do Contrato de Repasse, de acordo com os normativos do programa, bem como apresentar documentos de titularidade dominial da área de intervenção, licenças e aprovações de projetos emitidos pelo órgão ambiental competente e concessionárias de serviços públicos, conforme o caso, nos termos da legislação aplicável; Executar e fiscalizar os trabalhos necessários à consecução do objeto pactuado no Contrato de Repasse, observando prazos e custos, designando profissional habilitado e com experiência necessária ao acompanhamento e controle das obras e serviços com a respectiva ART, RRT ou, quando aplicável, TRT da prestação de serviços de fiscalização a serem realizados; Apresentar à CONTRATANTE declaração de capacidade técnica, indicando o servidor au servidores que acompanharão a obra ou serviço de engenharia; Apresentar declaração expressa atestando que possui setor específico com atribuições definidas para gestão, celebração, execução e prestação de contas dos instrumentos celebrados com a União, com lotação de, no mínimo, um servidor ou empregado público efetivo e quando não possuir setor específico para essa função, poderá atribuir as competências a selor já existente na sua estrutura administrativa, desde que tal setor conte com a lotação de, no mínimo, um servidor ou empregado público efetivo (PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 114, DE 7 DE MAIO DE 2018). Assegurar, na sua Intagralidade, a qualidade técnica dos projetos e da execução dos produtos e serviços contratados, em conformidade com Bs normas brasilelras e os normativos dos programas, ações e alividades, determinando 8 correção de vícios que possam comprometer a fruição do benefício pela população beneficiária, quando detectados pela CONTRATANTE ou pelos órgãos de controle; Selecionar as áreas de intervenção e os beneficiários finais em conformidade com as diretrizes estabelecidas pelo Gestor do Programa, podendo estabelecer outras que busquem refletir situações de vulnerabilidade econômica e social, informando à CONTRATANTE sempre que houver alterações; Realizar o processo licitatório, sob sua Intelra responsabilidade, assegurando a correção dos procedimentos legais, a suficiência do projeto básico ou do termo de referência, da planilha orçamentária discriminativa do percentual de Encargos Sociais Bonificação e Despesas Indiretas (BDI) utilizados, cada qual com o respectivo detalhamento de sua composição, por item de orçamento ou conjunto deles, além da disponibilização da contrapartida, quando for o caso; 4 e * SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugestões e elogios) Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 726 2492 Ouvidoria: 0800 725 7474 caixa.gov.br dó de > € A IX A Contrato de Repasse Il. Apresentar declaração expressa firmada por representante legal do CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA, ou registro na PLATAFORMA+BRASIL que a substitua, atestando o atendimento das disposições legais aplicáveis ao procedimento licitatório; XIll. Exercer, na qualidade de contratante, a fiscalização sobre o CTEF - Contrato de Execução e Fornecimento de Obras ou Serviços ou Equipamentos; XIV. Estimular a participação dos beneficiários finais na elaboração e implementação do objeto do Contrato de Repasse, bem como na manutenção do patrimônio gerado por estes investimentos; Xv. No caso dos Estados, Municípios e Distrito Federal, notificar os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais com sede no municipio ou Distrito Federal quando ocorrer a liberação de recursos financeiros pela CONTRATANTE, em conformidade com a Lei nº 9.452, de 20 de março de 1997, facultada a notificação por meio eletrônico; XVI. Operar, manter e conservar adequadamente o patrimônio público gerado pelos investimentos decorrentes do Contrato de Repasse, após sua execução, de forma a possibilitar a sua funcionalidade; XVIl. Prestar contas dos recursos transferidos pela CONTRATANTE destinados à consecução do objeto no prazo fixado no Contrato de Repasse; Xvill. Fornecer à CONTRATANTE, a qualquer tempo, informações sobre as ações desenvolvidas para viabilizar o acompanhamento e avaliação do processo; XIX. Prever no edital de licitação e no CTEF que a responsabilidade pela qualidade das obras, materiais e ) serviços executados/fornecidos é da empresa contratada para esta finalidade, inclusive a promoção de ' readequações, sempre que detectadas impropriedades que possam comprometer a consecução do objeto contratado; XX. Realizar tempestivamente na PLATAFORMA-+BRASIL os atos e os procedimentos relativos à formalização, execução, licitação, acompanhamento, prestação de contas e informações acerca de tomada de contas especial do Contrato de Repasse e registrar na PLATAFORMA+BRASIL os atos que por sua natureza não possam ser realizados nesse Sistema, mantendo-os alualizados; XXI. Instaurar processo administrativo apuratório, inclusive processo administrativo disciplinar, quando constatado o desvio ou malversação de recursos públicos, irregularidade na execução do CTEF ou gestão financeira do Contrato de Repasse, comunicando tal fato à CONTRATANTE; Xxil. Registrar na PLATAFORMA+BRASIL o extrato do edital de licitação, o preço estimado pela Administração para a execução do serviço e a proposta de preço total ofertada por cada licitante com o seu respectivo CNPJ, o termo de homologação e adjudicação, o extrato do CTEF e seus respectivos aditivos, a ART, RRT ou, quando aplicável, TRT dos projetos, dos executores e da fiscalização de obras, e os boletins de medições; XxIll. Manter um canal de comunicação efetivo, ao qual se dará ampla publicidade, para o recebimento pela União de manifestações dos cidadãos relacionados ao convênio, possibilitando o registro de sugestões, elogios, solicitações, reclamações e denúncias; XXIV. Incluir nas placas e adesivos indicativos das obras, quando o objeto do Instrumento se referir à execução de abras de engenharia, informação sobre canal para o registro de denúncias, reclamações e elogios, conforme previsto no "Manual de Uso da Marca do Governo Federal - Obras" da Secretaria O de Comunicação Social da Presidência da República; q XXV. Ao tomar ciência de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dar ciência aos órgãos de controle e, havendo fundada suspeita de crime ou de improbidade administrativa, clentificar os Ministérios Público Federal e Estadual e a Advocacia Geral da União; XXVI. Atender 20 disposto nas Leis nº 10.048, de 08 de novembro de 2000, e 10.098, de 19 de dezembro de 2000, e no Decreto nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004 e IN MPDG nº 02, de 24 de janeiro de 2018, relativamente à promoção de acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência física ou com mobilidade reduzida; XXvil. Compatibilizar o objeto do Contrato de Repasse com normas e procedimentos de preservação ambiental municipal, estadual ou federal, conforme o caso; XXVII. Prever no edital de licitação as composições de custos unitários e o detalhamento de encargos sociais e do BOI que integram o orçamento do projeto básico da obra e/ou serviço, em cumprimento ao art. 7º, 82º, inciso Il, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 c/c a Súmula nº 258 do Tribunal de Contas da União ou quando aplicável, da Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2018, vedada a utilização da modalidade contratação integrada e de orçamento sigiloso; XXIX. Nos casos de transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, observar o disposto no Decreto nº 7,983, de 08 de abril de 2013, e suas alterações, nas licitações que realizar, no caso de contratação de obras ou serviços de engenharia, bem como apresentar à CONTRATANTE declaração firmada pelo 5 SAC CAIXA: 0800 728 0101 (informações, reclamações, sugestões e elogios) Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 726 2492 Ouvidoria: 0800 725 7474 27.941 vD20 micro CAÍ x A Contrato de Repasse representante legal do CONTRATADO elou UNIDADE EXECUTORA acerca do atendimento ao disposto no referido Decreto; XXX. Utilizar, para aquisição de bens e serviços comuns, a modalidade pregão, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e do regulamento previsto no Decreto nº 10,024, de 20 de setembro de 2019, obrigatoriamente a sua forma eletrônica, devendo ser justificada pelo CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA a impossibilidade de sua utilização, vedada a utilização de orçamento sigiloso; XXXI. Iniciar o procedimento licitatório em até 680 (sessenta) dias, prorrogável uma única vez, desde que motivado pelo CONTRATADO e aceito pela CONTRATANTE, contados: a) Da data de assinalura do presente instrumento, caso não possua cláusula suspensiva; ou b) Do aceite do termo de referência ou da emissão do Laudo de Análise Técnica, caso o presente instrumento possua cláusula suspensiva. XXXII. Apresentar declaração expressa ou fornecer declaração emitida pela empresa vencedora da licitação, atestando que esta não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, sendo de sua inteira responsabilidade a fiscalização dessa obrigação; XXxill. Registrar na PLATAFORMA+BRASIL as atas e as informações sobre os participantes e respectivas propostas das licitações, bem como as informações referentes às dispensas e inexigibifidades; XXXIV, Inserir, quando da celebração de contratos com terceiros para execução do objeto do Contrato de Repasse, cláusula que obrigue o terceiro a permitir o livre acesso dos servidores dos órgãos ou ) entidades públicas contratantes, bem como dos órgãos de controle intemo e extemo, a seus documentos e registros contábeis; XXXV. Atestar, por meio do Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), a regularidade das empresas e/ou profissionais participantes do processo de licitação, em especial ao impedimento daquelas em contratar com o Poder Público, em atendimento ao disposto na Portaria CGU nº 516, de 15 de março de 2010; XXXVI. Consultar no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores — SICAF a regularidade das empresas e/ou profissionais participantes do processo de licitação, em especial ao impedimento daquelas em contratar com o Poder Público, sendo vedada a participação na licitação ou contratação de empresa que consta como impedida ou suspensa; XXXVII. Consultar no Cadastro Nacional de Condenações Civis a regularidade das empresas e/ou profissionais participantes do processo de licitação, no que tange a registro de ato de improbidade administrativa e inelegibilidade supervisionado pelo Conselho Nacional de Justiça; XXXVI. Apresentar à CONTRATANTE relatório de execução da empreendimento contendo Informações sobre a execução fisico-financeira do Contrato de Repasse, bem como da utilização da contrapartida, conforme o art. 18 da Portaria Interministerial MPDG/MF/ICGU nº 424, de 30 de dezembro de 2016 e suas alterações; XXXIX. Responsabilizar-se pela conclusão do empreendimento quando o objeto do Contrato de Repasse prever apenas sua execução parcial e for etapa de empreendimento maior, a fim de assegurar sua funcionalidade; o) XL. Divulgar, em qualquer ação promocional relacionada ao objeto e/ou objetivo do Contrato de Repasse, o nome do Programa, à ofigem do recurso, o valor do repasse e o nome da CONTRATANTE e do Gestor do Programa, como entes participantes, obrigando-se o CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA a comunicar expressamente à CAIXA a data, forma e local onde ocorrerá a ação promocional, com antecedência mínima de 72 horas, sob pena de suspensão da liberação dos recursos financeiros, observadas as limitações impostas pela Eleitoral nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, XLI. Comprometer-se a utilizar a assinatura do Gestor do Programa acompanhada da marca do Governo Federal nas publicações decorrentes do Contrato de Repasse, observadas as limitações impostas pela Lei Eleitoral nº 2.504, de 30 de setembro de 1997; XLII. Responder solidariamente, os entes consorciados, no caso da execução do objeto contratual por consórcios públicos; XLIW. Aplicar, na PLATAFORMA+BRASIL, os recursos creditados na conta vinculada ao Contrato de Repasse em cademeta de poupança, se o prazo previsto para sua utilização for igual ou superior a um mês, e realizar os pagamentos de despesas do Contrato de Repasse também por intermédio da PLATAFORMA+BRASIL, observadas as disposições contidas na Cláusula Sétima deste Instrumento; XLIV. Estar ciente de que a CONTRATANTE está autorizada a efetuar a transferência dos recursos financeiros por ela repassados para a conta vinculada ao instrumento, bem como os seus rendimentos, 5 SAC CAIXA: 0800 726 0101 (infarmações, raclamações, sugestões e elogios) Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 726 2492 Ouvidoria: 0800 725 7474 caixa.gov.br E, NM s Here 27.941 vD20 micro CAI X À Contrato de Repasse XLV, XLVI, XLVII, XLVII. XLIX. Li. um. um. Liv. UM. Lui. LMIn. LIX. para a conta única da União, caso os recursos não sejam utilizados no objeto da transferência pelo prazo de 180 dias; Estar ciente de que a CONTRATANTE está autorizada a efetuar o resgate dos saldos remanescentes da conta vinculada ao instrumento, nos casos em que não houver a devolução dos recursos no prazo previsto; Estar ciente sobre a não sujeição ao sigilo bancário, quanto a União e respectivos órgãos de controle, por se tratar de recurso público; Dar ciência da celebração do Contrato de Repasse ao conselho local ou instância de controle social da área vinculada ao programa de governo que originou a transferência, quando houver; Divulgar em sítio eletrônico institucional as informações referentes a valores devolvidos, bem como a causa da devolução, nos casos de não execução total do objeto pactuado, extinção ou rescisão do instrumento; Disponibilizar, em sítio oficial na internet, ou, na sua falta, em sua sede, em local de fácil visibilidade, consulta ao extrato do instrumento ou outro instrumento utilizado, contendo, pelo menos, o objeto, a finalidade, os valores e as datas de liberação e o detalhamento da aplicação dos recursos, bem como as contratações realizadas para a execução do objeto pactuado, podendo ser suprida a publicação na internet pela inserção de link na página oficial do CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA que possibilite acesso direto ao Portal de Convênios, Indicar a obrigatoriedade de contabilização e guarda dos bens remanescentes e manifestar compromisso de utilização dos bens para assegurar a continuidade de programa governamental, estando claras as regras e diretrizes de utilização; Responder, na figura de seus titulares, na medida de seus atos, competências e atribuições o CONTRATADO e solidariamente, quando for o caso, a UNIDADE EXECUTORA, por desvio ou malversação de recursos públicos, irregularidade na execução do contrato ou gestão financeira do instrumento; Apresentar, via PLATAFORMA+BRASIL, o Plano de Sustentabilidade do empreendimento ou equipamento a ser adquirido e comunicar ao respectivo Poder Legislativo o compromisso assumido; Observar as condições para reprogramação estabelecidas na Portaria Interministerial MPDG/MF/CGU 424, de 30 de dezembro de 2016 e suas alterações, e IN MPDG nº 02, de 24 de janeiro de 2018 e suas alterações; Tomar outras providências necessárias à boa execução do objeto do Contrato de Repasse. Tomar outras providências necessárias à boa execução do objeto do Contrato de Repasse; Transferir a posse e propriedade do imóvel para os beneficiários finais, sendo condicionante para aprovação da Prestação de Contas, caso a operação preveja o item de investimento de regularização fundiária; Apresentar a Licença de Operação, fornecida pelo órgão ambiental competente, sendo condicionante para aprovação da Prestação de Contas Final, caso a operações seja de abastecimento de água, esgotamento sanitário, resíduos sólidos urbanos e drenagem, inclusive as realizadas nos programas habitacionais; Estar ciente que a não aprovação pela CONTRATANTE do produto inicial relativo à metodologia implicará a rescisão contratual e a não liberação dos recursos contratados bem como a devolução dos recursos eventualmente já sacados, no caso de operações de Plano Diretor, Risco e Regularização Fundiária; Estar ciente que a liberação da última parcela fica condicionada à comprovação da regularização efetiva da situação da delegação ou concessão firmada entre o município e o prestador dos serviços, no caso de operações do Programa Serviços Urbanos de Água e Esgoto, quando s comprovação da regularidade da delegação e concessão for apresentada por termo de compromisso; Garantir Isoladamente ou junto aos órgãos competentes o fomecimento, a manutenção e a operação dos sistemas de abastecimento de água, de coleta e tratamento de esgoto sanitário, de coleta e tratamento dos resíduos sólidos, de coleta de esgotos pluviais, de pavimentação pública e de rede de distribuição de energia elétrica e Iluminação pública, no que couber. CLÁUSULA TERCEIRA — DO VALOR 27.941 vD20 micro 7 SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugestões e elogios) Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 726 2492 Ouvidoria: 0800 725 7474 o caixa.gov.br 8 5 & CAIXA Contrato de Repasse 3 — À CONTRATANTE transferirã, ao CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA, até o limite do valor dos Recursos de Repasse descrito no item V das CONDIÇÕES GERAIS e de acordo com o cronograma de desembolso constante do Plano de Trabalho. 31 — O CONTRATADO aportará o valor dos Recursos de Contrapartida descrito no item V das CONDIÇÕES GERAIS, após o desbloqueio dos Recursos de Repasse e previamente ao pagamento dos fomecedores ou prestadores de serviços, de acordo com os percentuais e as condições estabelecidas na legislação vigente à conta de recursos alocados em seu orçamento, 3.2 — Os recursos transferidos pela União e os recursos do CONTRATADO destinados ao presente Contrato de Repasse, figurarão no Orçamento do CONTRATADO, obedecendo ao desdobramento por fontes de recursos e elementos de despesa. 3.3 - Recursos adicionais necessários à consecução do objeto do presente Contrato de Repasse terão o seu aporte sob responsabilidade exclusiva do CONTRATADO. 3.4 - Toda a movimentação financeira deve ser efetuada, obrigatoriamente, na conta vinculada a este Contrato de Repasse, em agência da CAIXA, isenta de cobrança de tarifas bancárias. CLÁUSULA QUARTA - DA AUTORIZAÇÃO PARA INÍCIO DO OBJETO 4 —- O CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA, por meio deste Instrumento, manifesta sua expressa concordância em aguardar a autorização escrita da CONTRATANTE para o início da execução do objeto deste Contrato de Repasse. 4.1 -A aulorização ocorrerá após a finalização do processo de análise pós contratual e, para Contrato de Repasse enquadrado no Nível | ou J-A, o crédito de recursos de repasse na conta vinculada, conforme diretrizes da Portaria Interministerial MPDG/MFICGU 424, de 30 de dezembro de 2016 e suas alterações. 4.2 — Eventual execução do objeto realizada antes da autorização da CONTRATANTE não será objeto de medição para liberação de recursos até a emissão da autorização acima disposta. 4.3 - Caso a contratação seja efetuada no período préê-eleitoral, o CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA declara estar ciente de que a autorização de início de objeto e a liberação dos recursos somente ocorrerá após finalizado o processo eleitoral a se realizar no mês de outubro, considerada, inclusive, a eventual ocorrência de segundo turno, em atendimento ao artigo 73, inciso VI, alínea “a” da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997. CLÁUSULA QUINTA - DO ACOMPANHAMENTO, LIBERAÇÃO E DESBLOQUEIO DE RECURSOS 5. A execução do objeto será acompanhada e fiscalizada de forma a garantir a regularidade dos atos praticados e a sua plena execução, respondendo o CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA pelos danos causados a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do Instrumento, não cabendo a responsabilização da CONTRATANTE por inconformidades ou irregularidades praticadas pelo CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA, salvo nos casos em que as falhas decorrerem de omissão de responsabilidade atribuída à CONTRATANTE. 5.1 No acompanhamento da execução do objeto serão verificados: |- A comprovação da boa e regular aplicação dos recursos, na forma da legislação aplicável; | — A compatibilidade entre a execução do objeto, o que foi estabelecido no plano de trabalho, os desembolsos e pagamentos, conforme os cronogramas apresentados; Ht — A regularidade das informações registradas pelo CONTRATADO na PLATAFORMA+BRASIL; IV— O cumprimento das metas do plano de trabalho nas condições estabelecidas; SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informações, reclamações. sugestões e elogios) Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 726 2492 Ouvidoria: 0800 725 7474 caixa.gov.br (3, X 27.941 v020 micro 4 > Mo 4 CAI . x ÂA Contrato de Repasse V- A conformidade financeira, 5.2 A CONTRATANTE comunicará ao CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA quaisquer irregularidades decorrentes do uso dos recursos ou outras pendências de ordem técnica apurados durante a execução do instrumento, suspendendo o desbloqueio de recursos, ficando estabelecido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para saneamento ou apresentação de informações e esclarecimentos, podendo ser prorrogado por igual período. 5.3 A CONTRATANTE reportará decisão quanto à aceitação ou não das justificativas apresentadas e, se for o caso, realizará procedimento de apuração de dano ao erário, ensejando registro de inadimplência na PLATAFORMA+BRASIL e imediata instauração de Tomada de Contas Especial. 5.4 — A liberação dos recursos financeiros obedecerá 30 cronograma de desembolso previsto no Plano de Trabalho e será realizada sob bloqueio, respeitando a disponibilidade financeira do Gestor do Programa e atendidas as exigências cadastrais vigentes. 5.4.1 - A liberação de recursos deverá ocorrer da seguinte forma: I- Para instrumentos enquadrados nos: a) Níveis | e I-A, preferencialmente em parcela única; e b) Níveis Il e II, em no mínimo 3 (três) parcelas, sendo que a primeira não poderá exceder a 20% (vinte por cento) do valor global do instrumento. H- A liberação da primeira parcela ou parcela Única ficará condicionada à: a) Conclusão da análise técnica e aceite do processo licitatório pela CONTRATANTE; b) Adimplência no CAUC do CONTRATADO que possui até 50.000 habitantes e que estava inadimplente no momento da assinatura do presente Contrato de Repasse, caso a operação seja vinculada ao exercicio financeiro de 2018 ou 2019. Hl — Para a liberação das demais parcelas o CONTRATADO deverã estar em situação regular com a execução do Plano de Trabalho, com execução de no mínimo 70% das parcelas liberadas anteriormente. 5.4.2 — Não haverá a liberação da primeira parcela de recursos ao Contratado que possua instrumentos apoiados com recursos do Governo Federal sem execução financeira há mais de 180 dias. 5.5 - O cronograma de desembolso previsto no plano de trabalho deverá estar em consonância com as metas e fases ou etapas de execução do objeto do instrumento. 5.6 - Após a comprovação da homologação do processo licitatório pelo CONTRATADO, o cronograma de desembolso deverá ser ajustado em observação ao grau de execução estabelecido no reterido processo licitatório. 5.7- A autorização de desbloqueio dos recursos creditados na conta vinculada ocorrerá condicionada a: | - Emissão da autorização para início do objeto; Il - Apresentação do relatório de execução compativel com o cronograma de desembolso aprovado, devidamente atestado pela fiscalização do CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA; HI — Atendimento ao disposto nos Artigos 52 e 54 da Portaria Interministerial MPDG/MF/CGU nº 424, de 30 de dezembro de 2016 e suas alterações; IV - Comprovação financeira da etapa anterior pelo CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA; V — Apresentação do termo de recebimento provisório da intervenção, nos termos do art. nº 73, inciso |, alinea “a” da Lel 8.666, de 21 de junho de 1993, para o desbloqueio da última parcela de recursos; 5.7.4 - O servidor indicado pelo CONTRATADO responsável pelo acompanhamento e fiscalização da obra deverá assinar e carregar na PLATAFORMA+BRASIL o relatório de fiscalização referente a cada medição. SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugestões e elogios) Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 726 2492 Ouvidoria: 0800 725 7474 calxa.gov.br (6) 27.941 v020 micro kg PE dy >> CAI ã 1 A Contrato de Repasse 5.7.2 - O CONTRATADO deverá verificar se os materiais aplicados e os serviços realizados atendem aos requisitos de qualidade estabelecidos pelas especificações técnicas dos projetos de engenharia aceitos. 57.3 - A execução física será atestada conforme regramento disposto no Artigo 54 da Portaria Interministerial MPDG/MFI/CGU nº 424, de 30 de dezembro de 2016 e suas alterações. 5.74 — A aferição da execução do objeto, suas metas e fases ou etapas será realizada por meio da verificação da compatibilidade entre o efetivamente executado e o pactuado no Plano de Trabalho. 5.8 — O instrumento será rescindido na hipótese de inexistência de execução financeira após 180 dias da liberação da primeira parcela ou sem comprovação da execução financeira por mais de 360 dias contados a partir do último desbloqueio de recursos. 5.9 — Os prazos de que tratam os itens 5.4.2 e 5.8 da Cláusula Quinta do presente Contrato de Repasse: | - deverão ser suspensos nos casos em que à inexecução financeira for devida a atraso de liberação de parcelas pelo Concedente ou pela CONTRATANTE, ou nos casos em que a paralisação da execução se der por determinação judicial ou por recomendação ou determinação de órgãos de controle; e 1! - poderão ser prorrogados, desde que sejam devidamente motivados, que não fique caracterizada culpa ou inércia do CONTRATADO, nos casos de que trata o inciso ll do $ 3º do art. 27 da Portaria Interministerial MPDG/MFICGU nº 424, de 30 de dezembro de 2016 e suas alterações, e que seja autorizado pela CONTRATANTE. 5.10 - Cabe ao representante legal do CONTRATADO dar continuidade à execução dos Contratos de Repasse firmados pelos seus antecessores. 5.11 - A utilização de recursos do contrato de repasse para pagamento da remuneração variável, conforme previsto na Lei das Estatais (Lei nº 13,303, de 2016), é permitido somente nos casos em que os preços dos itens da Planilha Orçamentária do CTEF, aceita na VRPL - Verificação do Resultado do Processo Licitatório, correspondam aos limites máximos, incluindo a remuneração variável. CLÁUSULA SEXTA — DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA DOS RECURSOS 6 — As despesas com a execução do objeto do presente Contrato de Repasse correrão à conta de recursos alocados nos respectivos orçamentos dos contratantes. 6.1 - A emissão do empenho plurianual, quando for o caso, ocorrerá de acordo com determinação especifica do Gestor do Programa, com incorporação ao presente Contrato de Repasse mediante Apostilamento, 6.2 — A eficácia deste Instrumento está condicionada à validade dos empenhos, que é determinada por instrumento legal, findo o qual, sem 3 total liberação dos recursos, o presente Contrato de Repasse fica automaticamente extinto. 6.2.1 - No caso de perda da validade dos empenhos par motivo de cancelamento de Restos a Pagar, o quantitativo físico-financeiro poderé ser reduzido atê a etapa do objeto contratado que apresente funcionalidade. CLÁUSULA SÉTIMA — DA EXECUÇÃO FINANCEIRA 7 — Os recursos somente poderão ser utilizados para pagamento de despesas constantes do Plano de Trabalho ou para aplicação no mercado financeiro, nas hipóteses previstas em lei ou na Portaria Interministerial MPDG/MF/CGU nº 424, de 30 de dezembro de 2016 e suas alterações, vedada sua utilização em finalidade diversa da pacluada neste Instrumento. 10 SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugestões e elogios) Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 726 2492 Ouvidoria: 0800 725 7474 caixa.gov.br (o 27.941 v020 micra ) gices 22" 5 CA ] 4 A Contrato de Repasse 74 - A programação e a execução financeira deverão ser realizadas em separado, de acordo com a natureza e a fonte de recursos, se for o caso. 7.2 - Antes da realização de cada pagamento, o CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA incluirá na PLATAFORMA+BRASIL, no minimo, as seguintes informações: ]- A destinação do recurso; 1- O nome e CNPJ ou CPF do fornecedor, quando for o caso; HI - O contrato a que se refere o pagamento realizado; IV- A meta, etapa ou fase do Plano de Trabalho relativa ao pagamento; V- Informações das notas fiscais ou documentos contábeis, 7.3 - Os pagamentos devem ser realizados mediante crédito na conta bancária de titularidade dos fornecedores e prestadores de serviços, facultada a dispensa deste procedimento nos casos citados abaixo, em que o crédito poderá ser realizado em conta bancária de titularidade do próprio CONTRATADO efou UNIDADE EXECUTORA, devendo ser registrado na PLATAFORMA+BRASIL o beneficiário final da despesa: a) Por ato da autoridade máxima do Gestor do Programa; b) No ressarcimento ao CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA por pagamentos realizados às próprias custas decorrentes de atrasos na liberação de recursos pelo Gestor do Programa e em valores além da contrapartida pacluada. 7.314 - Excepcionalmente, poderá ser realizado, uma única vez no decorrer da vigência do presente Contrato de Repasse, pagamento a pessoa física que não possua conta bancária, desde que permitida a identificação do beneficiário pela CONTRATANTE, e observado o limite de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) por fornecedor ou prestador de serviços. 74 — Os recursos transferidos pela CONTRATANTE não poderão ser utilizados para despesas efetuadas em período anterior ou posterior à vigência do presente Contrato de Repasse, permitido o pagamento de despesas posteriormente desde que comprovadamente realizadas na vigência descrita no item VI das CONDIÇÕES GERAIS. 7.5 — Os recursos transferidos, enquanto não utilizados, serão aplicados em cademeta de poupança se o prazo previsto para sua ulilização for igual ou superior a 1 mês, ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em tílulos da dívida pública federal, quando a sua utilização estiver prevista para prazo menor que 1 mês. 7.5.1 - A aplicação dos recursos, creditados na conta vinculada ao Contrato de Repasse, em fundo de curto prazo será automática, após assinatura pelo CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA do respectivo Termo de Adesão ao fundo no ato de regularização da conta, ficando o CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA responsável pela aplicação em cademela de poupança por intermédio da PLATAFORMA+BRASIL, se o prazo previsto para utilização dos recursos transferidos for igual ou superior a 1 mês. 7.5.2 — Todos os rendimentos provenientes da aplicação dos recursos das contas vinculadas devem ser devolvidos à conta única do Tesouro ao final da execução do objeto contratado, devendo constar de demonstrativo específico que integrará a prestação de contas, vedada a sua utilização. 7.5.3 - Na ocorrência de perdas financeiras decorrentes da aplicação dos recursos, que comprometam a execução do objeto contratual, fica o CONTRATADO obrigado ao aporte adicional de contrapartida. 7.6 — Eventuais saldos financeiros verificados quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do Contrato de Repasse, inclusive os provenientes das receitas auteridas em aplicações financeiras, deverão ser restituídos integralmente à UNIÃO FEDERAL, no prazo improrrogável de 30 dias do evento, na forma indicada pela CONTRATANTE na época da restituição, sob pena da imediata instauração de Tomada de Contas Especial do responsável. “ SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugestões e elogios) Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 726 2492 Ouvidoria: 0800 725 7474 caixa.gov.br “a 27.941 v020 micro ção ss ) za | to CAI o “A Contrato de Repasse 7.6.1 — Nos casos de descumprimento do prazo previsto no item 7.6, a CONTRATANTE solicitará à instituição financeira albergante da conta vinculada a devolução imediata dos saldos remanescentes à conta única do Tesouro Nacional. 7.7 — Deverão ser restituídos, ainda, todos os valores transferidos, acrescidos de juros legais e alualizados monetariamente, a partir da data do recebimento, na forma da legislação aplicável, nos seguintes casos: a) Quando não houver qualquer execução física referente ao objeto pactuado neste Instrumento nem utilização de recursos; b) Quando for executado parcialmente o objeto pactuado neste Instrumento; c) Quando não for apresentada, no prazo regulamentar, a respectiva prestação de contas parcial ou final; d) Quando os recursos forem utilizados em desconformidade com o pactuado neste Instrumento; e) Quando houver utilização dos valores resultantes de aplicações financeiras em desacordo com o estabelecido no item 7.5.2; f) Quando houver impugnação de despesas, se realizadas em desacordo com as disposições do contrato celebrado. 7.7.1 — Na hipótese prevista no item 7.7, alínea “a”, os recursos que permaneceram na conta vinculada, sem terem sido desbloqueados em favor do CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA, serão devolvidos acrescidos do resultado da aplicação financeira nos termos do item 7.5, no prazo de até 30 dias do vencimento da vigência do Contrato de Repasse. 7.7.2 — Na hipótese prevista no item 7.7, alínea "b”, em que a parte executada apresente funcionalidade, a devolução dos recursos já creditados em conta e não aplicados no objeto do Plano de Trabalho, acrescidos do resultado da aplicação financeira nos termos do item 7.5, ocorrerá no prazo de até 30 dias do vencimento da vigência contratual. 7.7.3 - Na hipótese prevista no item 7.7, alínea "b", em que a parte executada não apresente funcionalidade, os recursos liberados devem ser devolvidos devidamente atualizados, conforme exigido para a quitação de débitos para com a Fazenda Nacional, com base na variação da Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia — SELIC, acumulada mensalmente, até o último dia do mês anterior ao da devolução de recursos, acrescido a esse montante de 1% no mês de efetivação da devolução de recursos à conta única do Tesouro. 7.7.4 - Para aplicação dos itens 7.7.2 e 7.7.3, a funcionalidade da parte executada será verificada pela CONTRATANTE. 7.7.5 - Vencidos os prazos de devolução descritos nos itens 7.7.2 e 7.7.3, os valores devem ser devolvidos devidamente atualizados, conforme exigido para a quitação de débitos para com a Fazenda Nacional, com base na variação da Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia — SELIC, acumulada mensalmente, até o último dia do mês anterior ao da devolução de recursos, acrescido a esse montante de 1% no mês de efetivação da devolução de recursos à conta única do Tesouro. 77.6 - Na hipótese prevista no item 7.7, alinea “c”, os recursos devem ser devolvidos incluindo os rendimentos da aplicação no mercado financeiro, atualizados pela Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia — SELIC. 7.7.1 - Na hipótese prevista no item 7.7, alinea “d”, será instaurada Tomada de Contas Especial, além da devolução dos recursos liberados devidamente atualizados, conforme exigido para a quitação de débitos para com a Fazenda Nacional, com base na variação da Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia — SELIC, acumulada mensalmente, até o último dia do mês anterior ao da devolução dos recursos, acrescido esse montante de 1% no mês de efetivação da devolução dos recursos à Conta Única do Tesouro Nacional. 7.8 — Para fins de efetivação da devolução dos recursos à União, a parcela de atualização referente à variação da SELIC será calculada proporcionalmente à quantidade de dias compreendida entre a data da 12 SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugestões e elogios) Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 726 2492 Ouvidoria: 0800 725 7474 caixa.gov.br E, k 27.941 vOZ0 micro ) ' | 93 | | eee CAI x Âà Contrato de Repasse liberação da parcela para o CONTRATADO e a data de efetivo crédito do montante devido na conta única do Tesouro. CLÁUSULA OITAVA - DOS BENS REMANESCENTES AO TÉRMINO DA VIGÊNCIA CONTRATUAL 8 — Os bens remanescentes decorrentes do Contrato de Repasse serão de propriedade do CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA, quando da sua extinção, desde que vinculados à finalidade a que se destinam. CLÁUSULA NONA — DAS PRERROGATIVAS 9 — O Gestor do Programa é a autoridade competente para coordenar e definir as diretrizes do Programa, cabendo à CONTRATANTE o acompanhamento e avaliação das ações constantes no Plano de Trabalho. 9.1 - Sempre que julgar conveniente, o Gestor do Programa poderá promover visitas in loco com o propósito do acompanhamento e avaliação dos resultados das atividades desenvolvidas em razão do Contrato de Repasse, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes ao assunto. 9.2 — É prerrogativa da União, por intermédio do Gestor do Programa e da CONTRATANTE, promover a fiscalização fisico-financeira das atividades referentes ao Contrato de Repasse, bem como, conservar, em qualquer hipótese, a faculdade de assumir ou transferir a responsabilidade da execução do objeto, no caso de sua paralisação ou de fato relevante que venha a ocorrer. 9.3 - As informações relativas à celebração, execução, acompanhamento, fiscalização e de prestação de contas, inclusive âquelas referentes à movimentação financeira dos instrumentos, serão públicas, exceto nas hipóteses legais de sigilo fiscal & bancário e nas situações classificadas como de acesso restrito, consoante o ordenamento jurídico. CLÁUSULA DÉCIMA - DOS DOCUMENTOS E DA CONTABILIZAÇÃO 10 — Obriga-se o CONTRATADO elou UNIDADE EXECUTORA a registrar, em sua contabilidade analítica, em conta específica do grupo vinculado ao ativo financeiro, os recursos recebidos da CONTRATANTE, tendo como contrapartida conta adequada no passivo financeiro, com subcontas identificando o Contrato de Repasse e a especificação da despesa. 10.1 — As faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros documentos comprobatórios de despesas serão emitidos em nome do CONTRATADO efou UN IDADE EXECUTORA, devidamente identificados com o nome do Programa e o número do Contrato de Repasse, e mantidos em arquivo, em ordem cronológica, no próprio local em que forem contabilizados, à disposição dos órgãos de controle interno e extemo, pelo prazo fixado no Contrato de Repasse. 10.1.1 — O CONTRATADO elou UNIDADE EXECUTORA deverá disponibilizar cópias dos comprovantes de despesas ou de outros documentos à CONTRATANTE sempre que solicitado. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA — DA PREST. AÇÃO DE CONTAS 41 — A Prestação de Contas referente aos recursos financeiros deverá ser apresentada à CONTRATANTE no prazo descrito no item VI das CONDIÇÕES GERAIS. 41.1 — Quando a prestação de contas não for encaminhada no prazo fixado, a CONTRATANTE estabelecerá o prazo máximo de 45 dias para sua apresentação, ou recolhimento dos recursos, incluídos os rendimentos da aplicação no mercado financeiro, atualizados pela taxa SELIC. 13 SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugestões e elogios) Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala; 0800 726 2492 f; Ouvidoria: 0800 725 7474 caixa.gov.br k 27.941 v020 micro k eco sa 215 | CAI ) “A Contrato de Repasse 11.2 — Caso o CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA não apresente a prestação de contas nem devolva os recursos nos termos do item anterior, ao término do prazo estabelecido, a CONTRATANTE registrará a inadimplência na PLATAFORMA+BRASIL por omissão do dever de prestar contas e comunicará o fato ao órgão de contabilidade analítica, para fins de instauração de Tomada de Contas Especial sob aquele argumento e adoção de outras medidas para reparação do dano ao erário, sob pena de responsabilização solidária. 11.3 — Cabe ao representante legal do CONTRATADO prestar contas dos recursos provenientes dos Contratos de Repasse firmados pelos seus antecessores. 11.3.1 - Na impossibilidade de atender ao disposto no item anterior, deve apresentar, à CONTRATANTE, e inserir na PLATAFORMA+BRASIL documento com justificativas que demonstrem o impedimento e as medidas adotadas para o resguardo do patrimônio público. 11.3.2 — Quando a impossibilidade de prestar contas decorrer de ação ou omissão do antecessor, 0 novo administrador solicitará a instauração de Tomada de Contas Especial. 11.3.3- Os casos fortuitos ou de força maior que impeçam o CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA de prestar contas dos recursos recebidos e aplicados ensejarão o envia de documentos e justificativas à CONTRATANTE, para análise e manifestação do Gestor do Programa. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO RECOLHIMENTO DE TARIFAS EXTRAORDINÁRIAS 42 — Haverá a cobrança de tarifa extraordinária do CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA nos seguintes casos em que esse(s) der(em) causa: Custo Unitário — Nível III-A Reanálise do Plano de Trabalho R$ 1.400,00 dido sã do Resultado do Processo Licitatório Inapta ou R$ 42.100,00 Manutenção de contrato, cobrada mensalmente após 180 dias R$ 1.000,00 sem execução financeira Visita ou vistoria in loco em quantidade superior à prevista no Art. 54 da Portaria Interministerial MPDG/MF/ CGU nº 424/2016 R$ 13.000,00 suas alterações Reabertura de PCF ou TCE R$ 8.200,00 Alteração de cronograma R$ 3.000,00 Atualização de orçamento R$ 7.000,00 Exclusão de meta R$ 8.400,00 Ajustes no projeto R$ 9.600,00 Reprogramação de Remanescente de obra Inclusão de meta R$ 12.600,00 Alteração de escopo R$ 25.700,00 4214 —- Os valores dos serviços acima constam em tabela disponível em http:/plataformamaisbrasil.gov.brimages/SEI ME - 5470270 - Termo Aditivo ao Credenciamento, df. | | | 12.22 — O comprovante de pagamento da tarifa extraordinária é apresentado à CONTRATANTE previamente à realização do serviço. SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informações, reclamações. sugestões & elogios) Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 726 2492 Ouvidoria: 0800 725 7474 (PR, caixa.gov.br 27.241 v020 micro CAI “A Contrato de Repasse CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA AUDITORIA 13 — Os serviços de auditoria serão realizados pelos órgãos de controle intemo e externo da União, sem efidir a competência dos órgãos de controle intemo e extemo do CONTRATADO elou UNIDADE EXECUTORA, em conformidade com o Capitulo VI do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986. 13,1 — É livre o acesso, a qualquer tempo, de servidores do Sistema de Controle Intemo ao qual esteja subordinada a CONTRATANTE e do Tribunal de Contas da União a todos os atos e fatos relacionados direta ou indiretamente com o Instrumento pactuado, bem como aos locais de execução das abras, quando em missão de fiscalização ou auditoria. 143.2. Em sendo evidenciados pelos Órgãos de Controle ou Ministério Público vícios insanáveis que impliquem nulidade da licitação realizada, o CONTRATADO deverá adotar as medidas administrativas necessárias à recomposição do erário no montante atualizado da parcela já aplicada, o que pode incluir a reversão da aprovação da prestação de contas e a instauração de Tomada de Contas Especial, independentemente da comunicação do fato ao Tribunal de Contas da União e ao Ministério Público. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA — DA IDENTIFICAÇÃO DAS OBRAS E DAS AÇÕES PROMOCIONAIS 14 — É obrigatória a identificação do empreendimento com placa segundo modelo fornecido pela CONTRATANTE, durante o periodo de duração da obra, devendo ser afixada no prazo de até 15 dias, contados a partir da autorização da CONTRATANTE para o início dos trabalhos, sob pena de suspensão da liberação dos recursos financeiros, observadas as limitações impostas pela Lei Eleitoral nº 9.504, de 30 de setembro de 1997. 14.1 — Em qualquer ação promocional relacionada com o objeto do Contrato de Repasse será obrigatoriamente destacada a participação da CONTRATANTE, do Gestor do Programa, bem como o objeto de aplicação dos recursos, observado o disposto no 81º do art. 37 da Constituição Federal, sob pena de suspensão da liberação dos recursos financeiros, observadas as limitações impostas pela Lei Eleitoral nº 9.504, de 30 de setembro de 1997. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA — DA VIGÊNCIA 15 — Este Instrumento produzirá efeitos a partir da assinatura de todas as partes e sua vigência iniciar-se-á na data de sua assinatura e encerrar-se-á no prazo descrito no item VI das CONDIÇÕES GERAIS, possibilitada a sua prorrogação mediante Termo Aditivo e aprovação da CONTRATANTE, conforme o disposto no Art. 27, Inciso V e 8 3º, da Portaria Interministerial MPDG/MF/CGU nº 424, de 30 de dezembro de 2016 e suas alterações. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA — DA RESCISÃO E DA DENÚNCIA 16- O Contrato de Repasse poderá ser denunciado por qualquer das partes e rescindido a qualquer tempo, ficando os partícipes responsáveis pelas obrigações assumidas na sua vigência, creditando-se-lhes, igualmente, os beneficios adquiridos no mesmo periodo, aplicando, no que couber, a Portaria Interministerial MPDG/MF/CGU nº 424, de 30 de dezembro de 2016 e suas alterações, e demais normas pertinentes à matéria. 16.1 — Constitui motivo para rescisão do Contrato de Repasse o descumprimento de qualquer das cláusulas pactuadas, particularmente quando constatada pela CONTRATANTE: |- A ulilização dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho; 15 SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugestões e elogios) Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 726 2492 Ouvidoria: 0800 725 7474 (7 caixa.gov.br 27.941 v020 micro », É 7 CA | ; 4 Contrato de Repasse Il - A inexistência de execução financeira após 180 dias da liberação da primeira parcela ou após 360 dias do úllimo desbloqueio de recursos, à exemplo do descrito na Cláusula Quinta, item 5.8, desde que não se enquadre nas hipóteses de suspensão ou de prorrogação do prazo, nos termos do item 5.9; HI - A falsidade ou incorreção de informação de documento apresentado; IV - A verificação de qualquer circunstância que enseje a instauração de Tomada de Contas Especial; V— Não atendimento ao disposto no inciso XXX do item 2.2 do presente instrumento. 18.1.1 — A rescisão do Contrato de Repasse, na forma acima prevista e sem que tenham sido os valores restituídos à União Federal devidamente corrigidos, ensejará a instauração de Tomada de Contas Especial. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA — DO PROVIMENTO JUDICIAL LIMINAR 17 — A existência de restrição do CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA não foi considerada óbice à celebração do presente instrumento, em razão da decisão liminar concedida nos termos especificados no Contrato de Repasse, a qual autorizou a celebração deste instrumento, condicionada à decisão final. 17.1 — Ainda que posteriormente regularizada a restrição apontada no Contrato de Repasse, a desistência da ação ou a decisão judicial desfavorável ao CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA implicará a desconstituição dos efeitos da respectiva liminar, com a rescisão do presente contrato e a devolução de todos os recursos que eventualmente tenha recebido, atualizados na forma da legislação em vigor. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA ALTERAÇÃO 18- O presente Contrato de Repasse poderá ser alterado mediante proposta, devidamente formalizada e justificada, a ser apresentada à CONTRATANTE, em no mínimo 60 (sessenta) dias antes do término da vigência, vedada a alteração do objeto. 18.1 - A alteração do prazo de vigência do Contrato de Repasse, em decorrência de atraso na liberação dos recursos por responsabilidade do Gestor do Programa, será promovida “de ofício" pela CONTRATANTE, limitada ao período do atraso verificado, fazendo disso imediato comunicado ao CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA. 18.2 — A alteração contralual referente ao valor do Contrato de Repasse será feita por meio de Termo Aditivo, ficando a majoração dos recursos de repasse sob decisão unilateral exclusiva do órgão responsável pela concepção da política pública em execução. 18.3 - São vedadas as alterações do objeto do Contrato de Repasse e da Contrapartida que resulte em valores inferiores ou superiores aos limites mínimos e máximos definidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias. CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DAS VEDAÇÕES 19 — Ag CONTRATADO é vedado: [E Reformular os projetos de engenharia das obras e serviços já aceitos pela CONTRATANTE, inclusive para os casos em que tenha sido aplicada a Lei nº. 13.303, de 30 de junho de 2018; ff. Realizar reprogramações decorrentes de ajustes ou adequações nos projetos de engenharia ou nos termos de referência de serviços de engenharia dos instrumentos enquadrados nos Níveis | e I-A, conforme o disposto no 84º e no $8º do Art. 6º da Portaria Interministerial MPDG/MF/CGU nº 424, de 30 de dezembro de 2016 e suas alterações; ll. Realizar despesas a título de taxa de administração ou similar; 16 SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugestões e elogios) (E, Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 726 2492 Ouvidoria: 0800 725 7474 N caixa.gov.br | 27.941 v020 micro CAI » - A Contrato de Repasse Iv. Pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público, integrante de quadro de pessoal do órgão ou entidade pública da Administração Direta ou Indireta, salvo nas hipóteses previstas em leis federais especificas e na Lei de Diretrizes Orçamentárias; V. Utilizar, ainda que em caráter emergencial, os recursos para finalidade diversa da estabelecida no instrumento; vi Realizar despesa em data anterior à vigência do instrumento; vil. Efetuar pagamento em data posterior à vigência do instrumento, salvo se o fato gerador da despesa tenha ocorrido durante a vigência do instrumento pactuado; vil. Realizar despesas com taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, Inclusive referentes a pagamentos ou recolhimentos fora dos prazos, exceto no que se refere às multas e aos juros decorrentes de atraso na transferência de recursos pela CONTRATANTE, e desde que os prazos para pagamento e os percentuais sejam os mesmos aplicados no mercado; IX. Transferir recursos para clubes, associações de servidores ou quaisquer entidades congêneres, exceto para creches e escolas para O atendimento pré-escolar, quando for o caso, x. Realizar despesas com publicidade, salvo a de caráter educativo, informativo ou de orientação social, da qual não constem nomes, simbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal e desde que previstas no plano de trabalho; xi. Pagar, a qualquer título, a empresas privadas que tenham em seu quadro societário servidor público da aliva ou empregado de empresa pública, ou de sociedade de economia mista, do órgão celebrante, por serviços prestados, inclusive consultoria, assistência técnica ou assemelhados; xIl. Utilizar os recursos do presente Contrato de Repasse para construção de bem que desobedeça a Lei nº 6.454, de 1977; xill. Aproveitar rendimentos dos recursos do Contrato de Repasse; XIV. Computar receitas oriundas dos rendimentos de aplicações no mercado financeiro como contrapartida; XV. Adotar o regime de execução direta; XVI. Utilizar licitação cujo edital tenha sido publicado antes da assinatura do presente Contrato de Repasse ou da emissão Laudo de Análise Técnica, que consubstancia a análise técnica de engenharia e a análise documental de objeto que envolva obra. xvil. Utilizar CTEF exclusivo para aquisição de equipamentos ou para execução de custeio, que não atenda ao disposto no art. 50-A da Portaria Interministerial nº 424, de 30 de dezembro de 2016 e suas alterações. CLÁUSULA VIGÉSIMA - DOS REGISTROS DE OCORRÊNCIAS E DAS COMUNICAÇÕES 20 — Os documentos instrutórios ou comprobatórios relativos à execução do Contrato de Repasse deverão ser apresentados em original ou em cópia autenticada. 2014 - As comunicações de fatos ou ocorrências relativas ao Contrato serão consideradas como regularmente feitas se inseridas na PLATAFORMA+BRASIL au entregues por carta protocolada, telegrama, fax ou correspondência eletrônica, com comprovante de recebimento, nos endereços descritos no item vii das CONDIÇÕES GERAIS. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA — DO FORO 24 — Fica eleito o foro da Justiça Federal, descrito no item VIl das CONDIÇÕES GERAIS, para dirimir os conflitos decorrentes deste Instrumento, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. rd SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugestões e elogios) UA Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 726 2492 Ouvidoria: 0800 725 7474 caixa.gov.br 27.941 v020 micro y € 'A | Dr LA Contrato de Repasse E, por estarem assim justos e pactuados firmam este Instrumento, que será assinado pelas partes e pelas testemunhas abaixo, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, em juizo e fora dele, sendo extraídas as respectivas cópias, que terão o mesmo valor do original. MANAUS 30 de Dezembro de 2020 Local/Data Assimalura do CON Eis TE ; SAR PACHECO BANDEIRA Nome: FRANCISCO GOMES DA SILVA CPF: 321.590.052-15 Testemunhas ; Nome: GLEIDSON ARAUJO NICOLAU CPF: 344.356.892- CPF: 903.701.122153 Assinatura É Supervisor ou Coordenador (Contrato em Conformidade) Nome: MILENE FONSECA MARTINS CPF; 436.641.562-34 18 SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugestões e elogios) Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 726 2492 Ouvidoria: 0800 725 7474 caixa.gov.br 27.941 v0Z0 micra 4 >