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materia nº 87/2024

Tipo Projeto de Lei (EXECUTIVO)
Número / Ano 87 / 2024
Date 2024-05-21
EmentaPROJETO DE LEI N°087/2024 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO – Autoriza o Município de Iranduba/AM a doar ao Instituto Federal do Amazonas – IFAM, um terreno para a construção do Campus Avançado Iranduba, na Comarca de Iranduba.
native_id2081

Autoria

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PREFEITURA DE
“ IRANDUBA
Ofício nº 331/2024-GAB/PREFEITO/PMI
Iranduba/AM, em 20 de maio de 2024.
URGENTE
À Vossa Excelência
KELISON DIEB DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Iranduba
ASSUNTO: Encaminhamento do Projeto de Lei nº 087, de 16 de maio de 2024.
Ao cumprimentá-lo cordialmente, venho a presença de Vossa Excelência e dos dignos
Vereadores que compõem esta egrégia Câmara Municipal, com o objetivo de
ENCAMINHAR o Projeto de Lei nº 087, de 16 de maio de 2024, que “Autoriza o
Municipio de Iranduba/AM a doar ao Instituto Federal do Amazonas — IFAM, um
terreno para construção do Campus Avançado Iranduba, na Comarca de Iranduba”,
No ensejo, renovo os votos de elevado apreço e consideração.
Atenciosamente,
ELIONEIDE DA o ramos
Chefe de Gabinete do Prefeito
Portaria nº 097/2023-GAB/PMI
IcâmaRA MUNICIPAL DE RAigo ua -
À PROTOCOLO O+O;
À RECEBIDO EM: 12:40
| Jo | 09134 ASHS
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Q gab.prefeitodeiranduba(Dgmail.com O ago Gabinete do Prefeito
[TTT———oO
PREFEITURA DE
8 IRANDUBA
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 087/2024, DE 16 DE MAIO DE 2024.
À CÂMARA MUNICIPAL
KELISON DIEB DA SILVA
Excelentíssimo Presidente da Câmara dos vereadores.
Senhores Vereadores,
Temos a honra de submeter para deliberação e apreciação dessa Egrégia Casa de
Leis, Mensagem e Projeto de Lei que trata — se da “DOAÇÃO DE TERRENO AO
INSTITUTO FEDERAL DO AMAZONAS, PARA CONSTRUÇÃO DA
SEDE/CAMPUS AVANÇADO IRANDUBA, NO MUNICIPIO DE IRANDUBA."
O referido Instituto apresentou pedido de doação para a construção de Campus
avançado no Município de Iranduba, fortalecendo a promoção da Educação, Ciência e
Tecnologia para o desenvolvimento sustentável da Amazônia.
Ante ao exposto, considerando o papel importante que a Instituição de Ensino
tem com a Educação Profissional, Científica e Tecnológica no Estado do Amazonas, bem
como a necessidade de ampliar o atendimento à população Irandubense. Assim, serve o
presente projeto para que esta Casa Legislativa autorize a desafetação e doação do
referido imóvel.
Certos de que esta solicitação será atendida, sem mais para o momento,
renovamos os nossos protestos de estima e consideração.
Requer-se ao mesmo tempo que, o presente Projeto de Lei tramite no Regime
de Urgência, na forma do Art 46, da Lei Orgânica do Município de Iranduba.
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OQ gab.prefeitodeiranduba(Dgmail.com DOIDA E AMADONIAS = CR USA YEOOO Gabinete do Prefeito
PREFEITURA DE
8 IRANDUBA
PROJETO DE LEI Nº 087/2024, DE 16 DE MAIO DE 2024.
AUTORIZA | O MUNICÍPIO | DE
IRANDUBA/AM, A DOAR TERRENO AO
INSTITUTO FEDERAL DO AMAZONAS
PARA CONSTRUÇÃO DO CAMPUS
AVANÇADO IRANDUBA, NA COMARCA
DE IRANDUBA.
JOSÉ AUGUSTO FERRAZ DE LIMA, Prefeito do Município de Iranduba, Estado do
Amazonas, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER a todos que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte:
LEI
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao Instituto Federal
Amazonas — IFAM, um terreno localizado na Estrada Carlos Braga, sem número, situado
na zona urbana do Município de Iranduba/AM, uma área total de 59.175,00? que tem as
seguintes confrontações: O perímetro do imóvel, está Georreferenciado no Sistema
Geodésico Brasileiro, e tem início no marco denominado G-277A de coordenadas Plano
Retangulares Relativas, Sistema U T M - Datum SIRGAS2000, Este (X) 814.977,364 m
e Norte (Y) 9.641.002,531 m referentes ao meridiano central 63º00'; daí, confrontando
com RAIMUNDO LIMA DA SILVA- PARTE DO LOTE 09, com azimute de 88º48'46"
e distância de 736,368 m, segue até o marco M-39CB de coordenada Norte (Y)
9.641.017,786 m, Este (X) 815.713,575 m; daí, confrontando com LOTE
REMANESCENTE - PARTE DO LOTE 09, com azimute de 206º00'03" e distância de
104,132 m, segue até o marco M-39CC de coordenada Norte (Y) 9.640.924,194 m, Este
(X) 815.667,925 m; daí, confrontando com LOTE REMANESCENTE - PARTE DO
LOTE 09, com azimute de 264º49'25" e distância de 226,926 m, segue até o marco V-02
de coordenada Norte (Y) 9.640.903,720 m, Este (X) 815.441,924 m; daí, confrontando
com LOTE REMANESCENTE - PARTE DO LOTE 09, com azimute de 358º01'38" e
distância de 41,560 m, segue até o marco V-01 de coordenada Norte (Y) 9.640.945,256
m, Este (X) 815.440,493 m; daí, confront: do com LOTE REMANESCENTE - PARTE
DO LOTE 09, com azimute de 265º26'2 ância de 398,848 m, segue até o marco
— IFAM - Campus Avançado Iranduba, devendo a destinação referida ser registrada no
termo de doação.
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Q gab prefeitodeiranduba()gmail.com OQ DUINDUNDA AMA RNAD + CRE 004 1000 À ) Gabinete do Prefeito
PREFEITURA DE
E IRANDUBA
Art. 3º - Se, no prazo de 3 (três) anos da data de publicação desta Lei, a construção não
for iniciada, haverá reversão do terreno, quando a área doada voltará automaticamente a
fazer parte do acervo imobiliário do Município.
Art. 4º - Fica desafetada a área a ser doada de sua destinação pública específica.
Art. 5º - Fica autorizado o Executivo Municipal, após processada a doação, realizar todos
os registros contábil e patrimonial necessários ao cumprimento da presente Lei.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revoga-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRANDUBA, Estado do Amazonas,
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RRAZ DE LIMA
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Procurador Gera
do Município
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Chefe da Casa Civil
YAGO ALBU QUE BRANDÃO
Secretário Municipal de Infraestfutura e Planejamento Urbano
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Q gab.prefeitodeiranduba()gmail.com OQ TANGA JARAGUA, BIN + CENTRO Gabinete do Prefeito
IRANDUBA - AMAZONAS - CEP 69.415-000

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