| Tipo | Projeto de Lei (EXECUTIVO) |
|---|---|
| Número / Ano | 87 / 2024 |
| Date | 2024-05-21 |
| Ementa | PROJETO DE LEI N°087/2024 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO – Autoriza o Município de Iranduba/AM a doar ao Instituto Federal do Amazonas – IFAM, um terreno para a construção do Campus Avançado Iranduba, na Comarca de Iranduba. |
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PREFEITURA DE “ IRANDUBA Ofício nº 331/2024-GAB/PREFEITO/PMI Iranduba/AM, em 20 de maio de 2024. URGENTE À Vossa Excelência KELISON DIEB DA SILVA Presidente da Câmara Municipal de Iranduba ASSUNTO: Encaminhamento do Projeto de Lei nº 087, de 16 de maio de 2024. Ao cumprimentá-lo cordialmente, venho a presença de Vossa Excelência e dos dignos Vereadores que compõem esta egrégia Câmara Municipal, com o objetivo de ENCAMINHAR o Projeto de Lei nº 087, de 16 de maio de 2024, que “Autoriza o Municipio de Iranduba/AM a doar ao Instituto Federal do Amazonas — IFAM, um terreno para construção do Campus Avançado Iranduba, na Comarca de Iranduba”, No ensejo, renovo os votos de elevado apreço e consideração. Atenciosamente, ELIONEIDE DA o ramos Chefe de Gabinete do Prefeito Portaria nº 097/2023-GAB/PMI IcâmaRA MUNICIPAL DE RAigo ua - À PROTOCOLO O+O; À RECEBIDO EM: 12:40 | Jo | 09134 ASHS ob Ss Q gab.prefeitodeiranduba(Dgmail.com O ago Gabinete do Prefeito [TTT———oO PREFEITURA DE 8 IRANDUBA MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 087/2024, DE 16 DE MAIO DE 2024. À CÂMARA MUNICIPAL KELISON DIEB DA SILVA Excelentíssimo Presidente da Câmara dos vereadores. Senhores Vereadores, Temos a honra de submeter para deliberação e apreciação dessa Egrégia Casa de Leis, Mensagem e Projeto de Lei que trata — se da “DOAÇÃO DE TERRENO AO INSTITUTO FEDERAL DO AMAZONAS, PARA CONSTRUÇÃO DA SEDE/CAMPUS AVANÇADO IRANDUBA, NO MUNICIPIO DE IRANDUBA." O referido Instituto apresentou pedido de doação para a construção de Campus avançado no Município de Iranduba, fortalecendo a promoção da Educação, Ciência e Tecnologia para o desenvolvimento sustentável da Amazônia. Ante ao exposto, considerando o papel importante que a Instituição de Ensino tem com a Educação Profissional, Científica e Tecnológica no Estado do Amazonas, bem como a necessidade de ampliar o atendimento à população Irandubense. Assim, serve o presente projeto para que esta Casa Legislativa autorize a desafetação e doação do referido imóvel. Certos de que esta solicitação será atendida, sem mais para o momento, renovamos os nossos protestos de estima e consideração. Requer-se ao mesmo tempo que, o presente Projeto de Lei tramite no Regime de Urgência, na forma do Art 46, da Lei Orgânica do Município de Iranduba. o2 5 OQ gab.prefeitodeiranduba(Dgmail.com DOIDA E AMADONIAS = CR USA YEOOO Gabinete do Prefeito PREFEITURA DE 8 IRANDUBA PROJETO DE LEI Nº 087/2024, DE 16 DE MAIO DE 2024. AUTORIZA | O MUNICÍPIO | DE IRANDUBA/AM, A DOAR TERRENO AO INSTITUTO FEDERAL DO AMAZONAS PARA CONSTRUÇÃO DO CAMPUS AVANÇADO IRANDUBA, NA COMARCA DE IRANDUBA. JOSÉ AUGUSTO FERRAZ DE LIMA, Prefeito do Município de Iranduba, Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER a todos que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte: LEI Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao Instituto Federal Amazonas — IFAM, um terreno localizado na Estrada Carlos Braga, sem número, situado na zona urbana do Município de Iranduba/AM, uma área total de 59.175,00? que tem as seguintes confrontações: O perímetro do imóvel, está Georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, e tem início no marco denominado G-277A de coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema U T M - Datum SIRGAS2000, Este (X) 814.977,364 m e Norte (Y) 9.641.002,531 m referentes ao meridiano central 63º00'; daí, confrontando com RAIMUNDO LIMA DA SILVA- PARTE DO LOTE 09, com azimute de 88º48'46" e distância de 736,368 m, segue até o marco M-39CB de coordenada Norte (Y) 9.641.017,786 m, Este (X) 815.713,575 m; daí, confrontando com LOTE REMANESCENTE - PARTE DO LOTE 09, com azimute de 206º00'03" e distância de 104,132 m, segue até o marco M-39CC de coordenada Norte (Y) 9.640.924,194 m, Este (X) 815.667,925 m; daí, confrontando com LOTE REMANESCENTE - PARTE DO LOTE 09, com azimute de 264º49'25" e distância de 226,926 m, segue até o marco V-02 de coordenada Norte (Y) 9.640.903,720 m, Este (X) 815.441,924 m; daí, confrontando com LOTE REMANESCENTE - PARTE DO LOTE 09, com azimute de 358º01'38" e distância de 41,560 m, segue até o marco V-01 de coordenada Norte (Y) 9.640.945,256 m, Este (X) 815.440,493 m; daí, confront: do com LOTE REMANESCENTE - PARTE DO LOTE 09, com azimute de 265º26'2 ância de 398,848 m, segue até o marco — IFAM - Campus Avançado Iranduba, devendo a destinação referida ser registrada no termo de doação. ê Os Ss Q gab prefeitodeiranduba()gmail.com OQ DUINDUNDA AMA RNAD + CRE 004 1000 À ) Gabinete do Prefeito PREFEITURA DE E IRANDUBA Art. 3º - Se, no prazo de 3 (três) anos da data de publicação desta Lei, a construção não for iniciada, haverá reversão do terreno, quando a área doada voltará automaticamente a fazer parte do acervo imobiliário do Município. Art. 4º - Fica desafetada a área a ser doada de sua destinação pública específica. Art. 5º - Fica autorizado o Executivo Municipal, após processada a doação, realizar todos os registros contábil e patrimonial necessários ao cumprimento da presente Lei. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º Revoga-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRANDUBA, Estado do Amazonas, a RRAZ DE LIMA cdi f DZ! SENT Procurador Gera do Município VAL la RAGE RAGE Chefe da Casa Civil YAGO ALBU QUE BRANDÃO Secretário Municipal de Infraestfutura e Planejamento Urbano Os > Q gab.prefeitodeiranduba()gmail.com OQ TANGA JARAGUA, BIN + CENTRO Gabinete do Prefeito IRANDUBA - AMAZONAS - CEP 69.415-000