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materia nº 24/2024

Tipo Projeto de Lei (LEGISLATIVO)
Número / Ano 24 / 2024
Date 2024-05-28
EmentaPROJETO DE LEI N°24/2024 DE AUTORIA DO VEREADOR BRUNO LIMA – Estabelece a semana de Prevenção ao Assédio no Esporte no município de Iranduba a dá outras providências.
native_id2088

Autoria

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

ESTADO DO AMAZONAS
CAMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA
GABINETE VEREADOR BRUNO LIMA - REP
PROJETO DE LEINº 74/2024
ESTABELECE a Semana de Prevenção
ao Assédio no Esporte no município de
Iranduba e dá outras providências.
O VEREADOR BRUNO DA SILVA LIMA- REP, Estado do Amazonas, no
uso de suas atribuições legais e nos termos do Regimento Interno desta Casa
Legislativa, encaminha o referido Projeto de Lei para a douta apreciação e deliberação
do soberano plenário:
Art. 1º. Esta Lei estabelece a Semana de Prevenção ao Assédio no Esporte, a ser
observada anualmente na última semana de maio.
Art. 2º. A Semana tem como objetivo promover a conscientização, prevenção e combate
ao assédio no ambiente esportivo, enfatizando a importância do respeito, integridade e
equidade no esporte.
Art. 3º. Durante a Semana de Prevenção ao Assédio no Esporte, serão organizadas
atividades educativas, palestras, workshops e eventos esportivos que tratem de temas
relacionados à prevenção ao assédio e à promoção de um ambiente esportivo seguro e
inclusivo.
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei serão suportadas por dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, e consignadas nos orçamentos
futuros.
Art. 5º. O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei conforme necessário.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Iranduba, em 22 de maio de 2024.
41:09
M 10$ Z0W
iz
Vereador/REP
Andy Preto
E
Praça dos Três Poderes, 60-CENTRO
Iranduba-AM - CEP 69415-00
cm iranduba(ohotmail.com
!
AM GABINETE VEREADOR BRUNO LIMA - REP
ESTADO DO AMAZONAS
CAMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA
E
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei propõe a instituição da "Semana de Prevenção ao
Assédio no Esporte" no município de Iranduba. Esta iniciativa é fundamentada na
necessidade urgente de promover um ambiente esportivo saudável, baseado no respeito,
integridade e equidade entre todos os participantes.
A "Semana de Prevenção ao Assédio no Esporte" visa: Fomentar momentos
de reflexão e sensibilização sobre a importância do respeito mútuo e da promoção de
ambientes esportivos seguros, oferecendo palestras, workshops e atividades educativas
que abordem temas relacionados à prevenção do assédio, orientando atletas, treinadores,
pais e demais envolvidos.
O esporte tem um papel fundamental na formação de valores, tornando
benéfico o bem-estar físico e psicológico. Infelizmente, o ambiente esportivo tem sido
palco de situações de assédio, prejudicando não apenas o desenvolvimento atlético, mas
também a saúde emocional e mental dos envolvidos.
Existem quatro tipos de assédio mais comuns: moral, sexual, stalking e
bullying. Todos devem ser conhecidos e combatidos.
Diante do exposto, conclamamos os nobres pares para acolherem a
propositura, dada a ampla abrangência social da medida e seu interesse público. Assim,
certos de estarmos oferecendo o instrumento adequado para a consecução dos objetivos
aqui especificados, contamos com o apoio dos nobres vereadores.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Iranduba, em 22 de maio de 2024.
ss Ç
Praça dos Três Poderes, 60-CENTRO
Iranduba-AM - CEP 69415-00
em iranduba(ohotmail.com

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