br-locleg corpus explorer

← Iranduba (AM)

materia nº 25/2024

Tipo Projeto de Lei (LEGISLATIVO)
Número / Ano 25 / 2024
Date 2024-05-28
EmentaPROJETO DE LEI N°25/2024 DE AUTORIA DO VEREADOR BRUNO LIMA – Estabelece a política municipal de Apoio e Incentivo à Mulher no Esporte no município de Iranduba e dá outras providências.
native_id2089

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 3

|
| a
A
AM GABINETE VEREADOR BRUNO LIMA - REP
ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA
PROJETO DE LEI Nº2$ /2024
ESTABELECE a Política Municipal de Apoio
e Incentivo à Mulher no Esporte no Municipio
de Iranduba e dá outras providências.
O VEREADOR BRUNO DA SILVA LIMA- REP, Estado do Amazonas, no
uso de suas atribuições legais e nos termos do Regimento Interno desta Casa
Legislativa, encaminha o referido Projeto de Lei para a douta apreciação e deliberação
do soberano plenário:
Art. 1.º Institui-se, no município de Iranduba, a Política Municipal de Apoio e Incentivo à
Mulher no Esporte.
Art. 2.º Os objetivos desta Política são:
I — Promover e criar condições para o acesso igualitário à prática esportiva por meninas,
adolescentes, mulheres adultas, idosas e com deficiência;
II — Incentivar a profissionalização das mulheres no esporte;
HI — Ampliar o acesso de mulheres aos cargos de liderança esportiva.
Art. 3.º As ações da Política Municipal de Apoio e Incentivo à Mulher no Esporte incluem:
I — Incentivar a participação dos clubes na formação de meninas e mulheres em diversas
práticas esportivas;
H — Promover ações de prevenção e combate à violência contra mulheres e meninas atletas;
HI — Realizar campanha permanente de enfrentamento do assédio e da violência sexual contra
mulheres que frequentam os eventos esportivos no Município;
IV — Equiparar as premiações em relação aos valores pagos em competições esportivas
realizadas no Município, conforme a Lei n. 3.018, de 17 de fevereiro de 2023;
V — Viabilizar parcerias empresariais para abatimento nos valores das inscrições de mulheres
em competições desportivas realizadas no Município;
Mo
Praça dos Três Poderes, 60-CENTRO
3 Iranduba-AM - CEP 69415-00
E .
As P. mA em iranduba(whotmail.com
13
ESTADO DO AMAZONAS
CAMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA
GABINETE VEREADOR BRUNO LIMA - REP
VI — Garantir às atletas o percentual mínimo de trinta por cento dos horários disponíveis para
utilização dos locais públicos destinados à prática de atividade física, mediante agendamento
prévio.
Art. 4.º Para alcançar os objetivos desta Política, o Poder Público poderá firmar parceria com
instituições privadas, administração de estádios, clubes, entidades de prática esportiva,
administração do desporto e entidades representativas das diversas categorias de agentes
desportivos.
Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Iranduba, em 22 de maio de 2024.
Praça dos Três Poderes, 60-CENTRO
Iranduba-AM - CEP 69415-00
cm iranduba(ohotmail.com
. ESTADO DO AMAZONAS
CAMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA
GABINETE VEREADOR BRUNO LIMA - REP
JUSTIFICATIVA
Desde os primórdios da história, o mundo dos esportes foi dominado pelos
homens. E como exemplo desta distorção, a primeira edição dos Jogos Olímpicos, em
1896, em Atenas, não houve participação nenhuma de mulheres. Já em 2020, em
Tóquio, as mulheres conquistaram quase 50% dos espaços esportivos: 48,8%. Além
disso, as brasileiras subiram ao pódio nove vezes, um recorde.
Destacar modelos femininos no esporte local para inspirar outras mulheres e
meninas a participarem é fundamental. Isso pode incluir a criação de prêmios e
reconhecimentos para atletas e treinadoras destacadas.
Estre projeto pode atrair investimentos de diversas empresas com projetos
voltados para o público feminino e transformar o nosso Município em um importante
polo esportivo.
Importante destacar que essa política seja desenvolvida com a participação ativa
de mulheres envolvidas no esporte, ouvindo suas preocupações e necessidades
específicas. Além disso, é fundamental que haja um compromisso contínuo com a
igualdade de gênero no esporte e que os progressos sejam monitorados regularmente
para garantir que as metas sejam alcançadas e mantidas ao longo do tempo.
Sendo assim, essa política pública ajuda a combater a desigualdade de gênero
entre homens e mulheres no esporte, uma vez que historicamente as mulheres enfrentam
barreiras significativas para participar plenamente de atividades esportivas. Isso inclui a
desigualdade de oportunidades, financiamento e reconhecimento.
Diante do exposto, conclamamos os nobres pares para acolherem a
propositura, dada a ampla abrangência social da medida e seu interesse público. Assim,
certos de estarmos oferecendo o instrumento adequado para a consecução dos objetivos
aqui especificados, contamos com o apoio dos nobres vereadores.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Aranduba, em 22 de maio de 2024.
Praça dos Três Poderes, 60-CENTRO
Iranduba-AM - CEP 69415-00
cm iranduba(W)hotmail.com

open original →