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- ESTADO DO AMAZONAS
CAMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA
GABINETE VEREDOR LUÍS CARLOS R. DE MOURA É
INDICAÇÃO Nº $$ 12021
Exma. Senhora Presidente,
Senhores Vereadores.
Assunto: O VEREADOR QUE O PRESENTE SUBSCREVE, VEM EM CONFORMIDADE
COM OS TERMOS REGIMENTAIS DESTA AUGUSTA CASA DE LEIS, APÓS OUVIDO O DOUTO
PLENÁRIO, QUE SEJA ENCAMINHADO A PRESENTE INDICAÇÃO AO EXCELENTÍSSIMO
SENHOR JOSE AUGUSTO FERRAZ DE LIMA PREFEITO MUNICIPAL DE IRANDUBA,
OBJETIVANDO PROCESSO DE DESAPROPRIAÇÃO DO IMÓVEL DA COMUNIDADE VERA
LÚCIA CASTELO BRANCO, KM 13, IRANDUBA - AM, que recebeu uma LIMINAR para
Reintegração de Posse.
JUSTIFICATIVA
Chega ao nosso gabinete um pedido de interceder junto a prefeitura Municipal de Iranduba
para desapropriação de uma área de terra que está ocupada por mais de 300 famílias denominada
comunidade Vera Lucia no km 13, segundo informações dos moradores o senhor MARCOS
ANTÔNIO RODRIGUES DA SILVA possui em seu poder uma decisão judicial que permite a
reintegração de posse do imóvel, imediatamente. Se a decisão de reintegração da posse do imóvel
for executada, várias pessoas serão retiradas de forma forçada do local, o que poderá acarretar uma
grave calamidade social, pois de imediato não se terá como acomodar tais pessoas, gerando um
grave problema para a Administração Pública do Município de Iranduba — AM. Se a falta de habitação
já é um grave problema para o Município de lranduba, com a execução da reintegração da posse do
imóvel a situação se tornará insustentável para o Município.
Senhor prefeito a forma correta de se proceder para evitar que se formalize a reintegração
de posse e que a pessoas sejam removidas de forma forçada do imóvel invadido é a desapropriação,
(da) conforme previsto no artigo 5º, inciso XXIV, da Constituição Federal/88, regulamentada pelo Decreto-
Lei 3.365, de 21 de junho de 1941, a ser implementada pelo Prefeito Municipal.
Fase ao exposto, solicitamos que o nobre Prefeito Municipal de Iranduba interceda no
sentido de desapropriação do imóvel da Comunidade Vera Lúcia Castelo Branco, nesse Município,
visto que é a única medida para solução do caso descrito e para evitar que várias pessoas sejam
retiradas do local mediante o cumprimento de decisão judicial.
Sala das Sessões da Câmará gIranduba, aos 10 dias do mês de maio de
2021.
CÂMARA Mit iCIPAL DE IRANDUBA
DE MOL RECEBIDO EM: 40 [05 [20
'HORAS: 13:08
N FUNCIONÁRIO(A)
Republicanos
Praça dos Três Poderes, 60 — Centro Telefone: 92 - 3367.1156/3367.1334 Tranduba — Amazonas
em irandubaa hotmail.com
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