| Tipo | Projeto de Lei (LEGISLATIVO) |
|---|---|
| Número / Ano | 27 / 2024 |
| Date | 2024-06-11 |
| Ementa | PROJETO DE LEI N°27/2024 DE AUTORIA DO VEREADOR EUDES FERNANDES – Determina que seja fixado em local visível, a última data de dedetização em todas as Escolas Municipais. |
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ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA — GABINETE VEREADOR EUDES FERNANDES DA S. GAYO | PROJETO DE LEI Nº 27/2024 DETERMINA QUE SEJA FIXADO EM LOCAL VISÍVEL, A ÚLTIMA DATA DE DEDETIZAÇÃO EM TODAS AS ESCOLAS MUNICIPAIS. O VEREADOR EUDES FERNANDES - PROGRESSISTAS, Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Regimento Interno desta Casa Legislativa, encaminha o referido Projeto de Lei para a douta apreciação e deliberação do soberano plenário: Art. 1º - Fica determinada a fixação em local visível da última data de dedetização em todas as Escolas Públicas Municipais. Art. 2º - A aplicação de produtos químicos pela empresa de dedetização deverá estar de acordo com preconizado pelas normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária ANVISA. Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Iranduba, em 06 de junho de 2024. Praça dos Três Poderes, 60-CENTRO Iranduba-AM - CEP 69415-00 cm iranduba(Dhotmail.com nu ESTADO DO AMAZONAS B T CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA ss GABINETE VEREADOR EUDES FERNANDES DA S. GAYO E JUSTIFICATIVA A propositura aqui ventilada se restringe a dar efetividade ao direito de acesso à informação à população local (art. 52, inciso XXXIII, da Constituição Federal), especificamente quanto à questão da saúde pública (dedetização das escolas) O processo de dedetização nas escolas garante um ambiente mais limpo, higienizado e seguro quanto às doenças para crianças e adolescentes. Contar com a orientação e o trabalho adequado de profissionais do ramo são indispensáveis para manter alunos, professores e funcionários mais longe de problemas de saúde. As ações envolvem, além de serviço de dedetização propriamente dito, a limpeza do terreno da escola e arredores, cuidados na coleta e destinação do lixo, armazenamento de materiais e produtos químicos. Todos esses fatores devem estar em dia. Além disso, um calendário periódico de dedetização e outros serviços de limpeza "maiores" deve ser criado. Desta forma, toda a comunidade escolar estará bem informada e segura. As "famosas" pragas urbanas são um pesadelo não somente para as fábricas ou indústrias de alimentos. No que diz respeito à localização, conservação do prédio e à "vizinhança" da escola, ela pode estar vulnerável a vários tipos dessas pragas. Baratas, ratos, formigas, cupins e outros insetos são ameaças reais a todas as pessoas que frequentam a escola. Muitas pragas são transmissoras de doenças e bactérias causadoras de epidemias de vômitos e diarréia em crianças e jovens em escolas. Além dos problemas citados, ambientes como o refeitório, cozinha, banheiros, biblioteca, secretaria, entre outros, correm riscos de sofrerem grandes prejuízos causados pela presença de pragas. Vale lembrar que em espaços ao ar livre onde as crianças adoram brincar, também deve-se prestar bastante atenção. Os parques e quadras de areia, por exemplo, podem estar suscetíveis às pragas urbanas e transmissão de doenças. Praça dos Três Podéres, 60-CENTRO Iranduba-AM - CEP 69415-00 cm iranduba(Dhotmail.com ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA a GABINETE VEREADOR EUDES FERNANDES DA S. GAYO E Pelas razões expostas, e considerando este Projeto de Lei de alta relevância para o município de Iranduba, conto com o apoio dos Nobres Pares, a fim de que, no mais breve, esta soberana Casa conceda a presente iniciativa a merecida aprovação. Conto com o apoio dos nobres pares para aprovação desse projeto em apreço. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Iranduba, em 06 de junho de 2024. Praça dos Três Poderes, 60-CENTRO Iranduba-AM - CEP 69415-00 cm iranduba(Dhotmail.com