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materia nº 27/2024

Tipo Projeto de Lei (LEGISLATIVO)
Número / Ano 27 / 2024
Date 2024-06-11
EmentaPROJETO DE LEI N°27/2024 DE AUTORIA DO VEREADOR EUDES FERNANDES – Determina que seja fixado em local visível, a última data de dedetização em todas as Escolas Municipais.
native_id2129

Autoria

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ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA
— GABINETE VEREADOR EUDES FERNANDES DA S. GAYO |
PROJETO DE LEI Nº 27/2024
DETERMINA QUE SEJA FIXADO EM
LOCAL VISÍVEL, A ÚLTIMA DATA DE
DEDETIZAÇÃO EM TODAS AS ESCOLAS
MUNICIPAIS.
O VEREADOR EUDES FERNANDES - PROGRESSISTAS, Estado do
Amazonas, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Regimento Interno desta
Casa Legislativa, encaminha o referido Projeto de Lei para a douta apreciação e
deliberação do soberano plenário:
Art. 1º - Fica determinada a fixação em local visível da última data de dedetização em
todas as Escolas Públicas Municipais.
Art. 2º - A aplicação de produtos químicos pela empresa de dedetização deverá estar
de acordo com preconizado pelas normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária
ANVISA.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Iranduba, em 06 de junho de 2024.
Praça dos Três Poderes, 60-CENTRO
Iranduba-AM - CEP 69415-00
cm iranduba(Dhotmail.com
nu ESTADO DO AMAZONAS B
T CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA
ss GABINETE VEREADOR EUDES FERNANDES DA S. GAYO E
JUSTIFICATIVA
A propositura aqui ventilada se restringe a dar efetividade ao direito de acesso à
informação à população local (art. 52, inciso XXXIII, da Constituição Federal),
especificamente quanto à questão da saúde pública (dedetização das escolas)
O processo de dedetização nas escolas garante um ambiente mais limpo,
higienizado e seguro quanto às doenças para crianças e adolescentes. Contar com a
orientação e o trabalho adequado de profissionais do ramo são indispensáveis para
manter alunos, professores e funcionários mais longe de problemas de saúde.
As ações envolvem, além de serviço de dedetização propriamente dito, a limpeza
do terreno da escola e arredores, cuidados na coleta e destinação do lixo,
armazenamento de materiais e produtos químicos. Todos esses fatores devem estar
em dia. Além disso, um calendário periódico de dedetização e outros serviços de
limpeza "maiores" deve ser criado. Desta forma, toda a comunidade escolar estará
bem informada e segura.
As "famosas" pragas urbanas são um pesadelo não somente para as fábricas ou
indústrias de alimentos. No que diz respeito à localização, conservação do prédio e à
"vizinhança" da escola, ela pode estar vulnerável a vários tipos dessas pragas. Baratas,
ratos, formigas, cupins e outros insetos são ameaças reais a todas as pessoas que
frequentam a escola. Muitas pragas são transmissoras de doenças e bactérias
causadoras de epidemias de vômitos e diarréia em crianças e jovens em escolas.
Além dos problemas citados, ambientes como o refeitório, cozinha, banheiros,
biblioteca, secretaria, entre outros, correm riscos de sofrerem grandes prejuízos
causados pela presença de pragas.
Vale lembrar que em espaços ao ar livre onde as crianças adoram brincar,
também deve-se prestar bastante atenção. Os parques e quadras de areia, por
exemplo, podem estar suscetíveis às pragas urbanas e transmissão de doenças.
Praça dos Três Podéres, 60-CENTRO
Iranduba-AM - CEP 69415-00
cm iranduba(Dhotmail.com
ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA
a GABINETE VEREADOR EUDES FERNANDES DA S. GAYO E
Pelas razões expostas, e considerando este Projeto de Lei de alta relevância para
o município de Iranduba, conto com o apoio dos Nobres Pares, a fim de que, no mais
breve, esta soberana Casa conceda a presente iniciativa a merecida aprovação.
Conto com o apoio dos nobres pares para aprovação desse projeto em apreço.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Iranduba, em 06 de junho de 2024.
Praça dos Três Poderes, 60-CENTRO
Iranduba-AM - CEP 69415-00
cm iranduba(Dhotmail.com

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