| Tipo | Projeto de Lei Complementar (LEGISLATIVO) |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2024 |
| Date | 2024-07-09 |
| Ementa | PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 02/2024, DE AUTORIA DO MESA DIRETORA – Dá nova redação ao art. 9º da Lei Complementar nº470/2022, e altera e cria dispositivos no art. 11 e no art. 12 da Lei 316, de 13 de dezembro de 2016. |
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ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA E MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 001/2024 Dá nova redação ao art. 9º da Lei Complementar Nº 470/2022. e altera e cria dispositivos no art. 11 e no art. 12 da Lei 316, de 13 de dezembro de 2016. A MESA DIRETORA DA CÂMARA DE IRANDUBA, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com Regimento Interno e nos termos da Lei Orgânica do Município de Iranduba, FAZ SABER a todos que a Câmara Municipal promulga a seguinte: EI Art. 1º - Dá nova redação ao art. 9º da Lei 470/2022: “Art, 9º - Cargo de provimento em comissão é o cargo de confiança, de livre nomeação e exoneração, podendo ser ocupadas por servidor de carreira ou não, provido mediante livre escolha do Presidente da Câmara Municipal de Iranduba, exceto o cargo de assessor parlamentar”. Parágrafo único — O provimento do Cargo em Comissão de Assessor Parlamentar será nomeado ou exonerado, pelo presidente, mediante solicitação escrita do respectivo vereador” Art.2º - Dá nova redação ao $ 4º e cria o $ 5º no art. 11 da Lei 316, de 13 de dezembro de 2016: “84º - O servidor detentor de cargo efetivo, designado para o exercício nos cargos comissionados de Secretário Geral da Presidência, controlador, procurador, Diretor de Departamento e Assessor Parlamentar, desde que preenchidos os requisitos previstos nesta lei, receberá valor adicional à sua remuneração, na forma prevista no anexo III”. 85º - Os cargos comissionados, correspondem aos cargos de Secretário (a) Geral, Diretor de Departamento, assessor parlamentar, assistente de comunicação, assistente da presidência e procuradoria. a — Fica vedado ao servidor acumular mais de um cargo comissionado, a que se refere o caput deste artigo. Praça dos Três Poderes, 60 —- CENTRO Iranduba-AM - CEP 69415-00 cm iranduba(Dhotmail.com ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA [|] MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA b — A escolaridade exigida para os cargos comissionados poderá ser substituída por notório conhecimento técnico na área, com experiencia mínima de 3 (três) anos, comprovada por certidão oficial de desempenho funcional. Art. 3º - Dá nova redação ao art. 12 da Lei 316, de 13 de dezembro de 2016: “Art. 12 - ficam criadas, no ambito do Poder Legislativo Municipal de Iranduba, os seguintes departamentos: I- Departamento Administrativo; II — Departamento Financeiro; IN —- Departamento Legislativo”. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Iranduba, 02 de julho de 2024 Ver. Kelison D Presidente da Câmara Municipal de Iranduba Ver. Waldiney Furtado de Oliveira — União Brasil Vice — Presidente Ver. Raimundo Nonato Neto Carneiro — REP “Secretário Ver. Disney Nascimento da Cunha — PSD Ver. Leonardo de! iros Lopes — União Brasil ente 2º Secretário Ver. Bruno Iva Lima — REP Ver. Luiz Fernandes de Moraes Filho — PL Secretário Geral 3º Secretário Ver. Mychell Max de Souza Lopes - MDB Ouvidor Geral Praça dos Três Poderes, 60 —- CENTRO Iranduba-AM - CEP 69415-00 em iranduba(Dhotmail.com ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA JUSTIFICATIVA O Presente Projeto de Lei Complementar, visa dá nova redação ao art. 9º da Lei Complementar Nº 470/2022, altera e cria dispositivos no art. 11 e no art. 12 da Lei 316, de 13 de dezembro de 2016, que cita o cargo de assessor jurídico, no qual mudou a nomenclatura para procurador na Lei nº 512, de 07 de março de 2023, e o cargo de chefe de departamento, que atualmente é DIRETOR de departamento. Diante do exposto, e com base nas razões supramencionadas, apresentamos o referido Projeto de Lei e solicitamos aos nobres pares que deliberem pela sua aprovação. Ver. Kelison Dieb da Silvg - MDB Presidente da Câmara Munici ver Waldo furado de o ivelra = Uniao Brg Ver. Raimundo Nonato Neto Carneiro — REP Vice — Presidente 1º Secretário Ver. Leonardo de s Lopes — União Brasil ecretário Ver. Luiz Fernandes de Moraes Filho — PL Secretário Geral 3º Secretário Ver. Mychell Max de Souza Lopes - MDB Ouvidor Geral Praça dos Três Poderes, 60 —- CENTRO E] Iranduba-AM - CEP 69415-00 em iranduba(ohotmail.com