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materia nº 2/2024

Tipo Projeto de Lei Complementar (LEGISLATIVO)
Número / Ano 2 / 2024
Date 2024-07-09
EmentaPROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 02/2024, DE AUTORIA DO MESA DIRETORA – Dá nova redação ao art. 9º da Lei Complementar nº470/2022, e altera e cria dispositivos no art. 11 e no art. 12 da Lei 316, de 13 de dezembro de 2016.
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Autoria

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ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA E
MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 001/2024
Dá nova redação ao art. 9º da Lei Complementar Nº 470/2022.
e altera e cria dispositivos no art. 11 e no art. 12 da Lei 316, de
13 de dezembro de 2016.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA DE IRANDUBA, no uso de suas atribuições legais,
e em conformidade com Regimento Interno e nos termos da Lei Orgânica do Município de Iranduba,
FAZ SABER a todos que a Câmara Municipal promulga a seguinte:
EI
Art. 1º - Dá nova redação ao art. 9º da Lei 470/2022:
“Art, 9º - Cargo de provimento em comissão é o cargo de confiança, de livre nomeação e exoneração,
podendo ser ocupadas por servidor de carreira ou não, provido mediante livre escolha do Presidente
da Câmara Municipal de Iranduba, exceto o cargo de assessor parlamentar”.
Parágrafo único — O provimento do Cargo em Comissão de Assessor Parlamentar será nomeado ou
exonerado, pelo presidente, mediante solicitação escrita do respectivo vereador”
Art.2º - Dá nova redação ao $ 4º e cria o $ 5º no art. 11 da Lei 316, de 13 de dezembro de 2016:
“84º - O servidor detentor de cargo efetivo, designado para o exercício nos cargos comissionados de
Secretário Geral da Presidência, controlador, procurador, Diretor de Departamento e Assessor
Parlamentar, desde que preenchidos os requisitos previstos nesta lei, receberá valor adicional à sua
remuneração, na forma prevista no anexo III”.
85º - Os cargos comissionados, correspondem aos cargos de Secretário (a) Geral, Diretor de
Departamento, assessor parlamentar, assistente de comunicação, assistente da presidência e
procuradoria.
a — Fica vedado ao servidor acumular mais de um cargo comissionado, a que se refere o caput deste
artigo.
Praça dos Três Poderes, 60 —- CENTRO
Iranduba-AM - CEP 69415-00
cm iranduba(Dhotmail.com
ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA [|]
MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA
b — A escolaridade exigida para os cargos comissionados poderá ser substituída por notório
conhecimento técnico na área, com experiencia mínima de 3 (três) anos, comprovada por certidão
oficial de desempenho funcional.
Art. 3º - Dá nova redação ao art. 12 da Lei 316, de 13 de dezembro de 2016:
“Art. 12 - ficam criadas, no ambito do Poder Legislativo Municipal de Iranduba, os seguintes
departamentos:
I- Departamento Administrativo;
II — Departamento Financeiro;
IN —- Departamento Legislativo”.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado as disposições em
contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Iranduba, 02 de julho de 2024
Ver. Kelison D
Presidente da Câmara Municipal de Iranduba
Ver. Waldiney Furtado de Oliveira — União Brasil
Vice — Presidente Ver. Raimundo Nonato Neto Carneiro — REP
“Secretário
Ver. Disney Nascimento da Cunha — PSD Ver. Leonardo de! iros Lopes — União Brasil
ente 2º Secretário
Ver. Bruno Iva Lima — REP Ver. Luiz Fernandes de Moraes Filho — PL
Secretário Geral 3º Secretário
Ver. Mychell Max de Souza Lopes - MDB
Ouvidor Geral
Praça dos Três Poderes, 60 —- CENTRO
Iranduba-AM - CEP 69415-00
em iranduba(Dhotmail.com
ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA
JUSTIFICATIVA
O Presente Projeto de Lei Complementar, visa dá nova redação ao art. 9º da Lei
Complementar Nº 470/2022, altera e cria dispositivos no art. 11 e no art. 12 da Lei 316,
de 13 de dezembro de 2016, que cita o cargo de assessor jurídico, no qual mudou a
nomenclatura para procurador na Lei nº 512, de 07 de março de 2023, e o cargo de chefe
de departamento, que atualmente é DIRETOR de departamento.
Diante do exposto, e com base nas razões supramencionadas, apresentamos o
referido Projeto de Lei e solicitamos aos nobres pares que deliberem pela sua aprovação.
Ver. Kelison Dieb da Silvg - MDB
Presidente da Câmara Munici
ver Waldo furado de o ivelra = Uniao Brg Ver. Raimundo Nonato Neto Carneiro — REP
Vice — Presidente
1º Secretário
Ver. Leonardo de s Lopes — União Brasil
ecretário
Ver. Luiz Fernandes de Moraes Filho — PL
Secretário Geral 3º Secretário
Ver. Mychell Max de Souza Lopes - MDB
Ouvidor Geral
Praça dos Três Poderes, 60 —- CENTRO
E] Iranduba-AM - CEP 69415-00
em iranduba(ohotmail.com

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