| Tipo | Projeto de Lei (LEGISLATIVO) |
|---|---|
| Número / Ano | 32 / 2024 |
| Date | 2024-07-23 |
| Ementa | PROJETO DE LEI N°32/2024 DE AUTORIA DA VEREADORA LARISSA GOMES – Institui a semana municipal do pescador e inclui a data no calendário oficial de eventos do Município de Iranduba/Am. |
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ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA GAB. DA VER. LARISSA GOMES - PSD mica rt seo cScnE agarra ce a asc caago cms a recai esesemgraermo PROJETO DE LEI Nº32024 AISO y NULA Institui a Semana Municipal do Fr ) Pescador e inclui a data no calendário 49 10% QU 4 Hs Jl :28 oficial de eventos do Município de DOCui ; o! JAIS Iranduba/AM. A Ver. Larissa Gomes - PSD, do Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Regimento Interno desta Casa Legislativa, encaminha o referido Projeto de Lei para a douta apreciação e deliberação do Soberano Plenário: EI Art.1º - Fica instituído Semana do Pescador do Município de Iranduba, que deverá ser comemorado, anualmente na semana do dia 16 de março. Art. 2º - A semana que se trata essa lei, passará a integrar o calendário oficial do Município. Art. 3º - A semana Municipal do Pescador tem como objetivo: I- Incentivar a preservação das espécies de peixes através do defeso, respeitando o seu período de reprodução; IH — Conscientizar o pescador da importância de sua atividade pesqueira, como fonte crescente para a economia do município no setor pesqueiro; II — Sensibilizar os diversos segmentos da sociedade acerca da importância do pescador; IV — Conscientizar quanto a importância de proteger os rios, lagos, igarapés municipais não somente no dia da pesca, mas como atividade permanente da Administração Municipal, através de seu órgão competente. Art. 4º - O Poder Executivo Municipal, por meio de seus órgãos competentes poderá promover atividades, palestras, seminários e debates, incentivando ainda mais a profissão do pescador, assim como promovendo um dia inteiro entre os diversos segmentos da sociedade sobre o papel e a respectiva importância do pescador. E: 3 Art.5º- Esta Lei entra em vigor Praça dos Três Poderes, 60 - CENTRO lranduba-AM - CEP 69415-00 cm irandubaQhotmail.com ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA GAB. DA VER. LARISSA GOMES - PSD se enem ca scr asa Sala das Sessões da Câmara Municipal de Iranduba, em 19 de julho de 2024. Documento assinado digitalmente LARISSA RUFINO GOMES. verifique em https://validar it gov.br Ver. Larissa Rufino Gomes — PSD Presidente da Comissão da Saúde, Previdência, Assistência Social e Trabalho Esc creacer es msceesms Praça dos Três Poderes, 60 - CENTRO Iranduba-AM - CEP 69415-00 cm irandubaQhotmail.com E ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA | GAB. DA VER. LARISSA GOMES - PSD JUSTIFICATIVA O objetivo do presente Projeto é ratificar a importância dos pescadores no crescimento econômico do país, do Amazonas e em especial para o Município de Iranduba. É notória a importâcia social e econômica da pesca para a sociedade irandubense. Ao instituir a semana do Pescador, pretende-se não apenas homenagear esses trabalhadores, mas também promover a conscientização sobre a importância da preservação dos recursos naturais e dos ecossistemas aquáticos. Através de seminários, exposições, feiras, concursos, palestras, atividades culturais e campanhas de conscientização ambiental, busca-se estimular a reflexão sobre conservação dos rios, lagos e áreas de pesca, bem como a adoção de práticas sustentáveis na atividade pesqueira em nosso município. Além dos pescadores profissionais, existem também os pescadores que pescam por esporte ou lazer. O importante é que todos respeitem os rios, lagos, igapós e toda fauna e flora que os habitam. Portanto, submetemos o presente Projeto de Lei para apreciação dos nobres Vereadores dessa Casa de Leis. Praça dos Três Poderes, 60 - CENTRO lranduba-AM - CEP 69415-00 cm irandubaQhotmail.com