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materia nº 9/2021

Tipo Projeto de Lei (LEGISLATIVO)
Número / Ano 9 / 2021
Date 2021-04-13
EmentaSolicita renomear a Escola Comunidade São Sebastião da Serra Baixa para Escola Municipal Francisca Almeida de Oliveira, cito estrada Manoel Urbano - Ramal Serra Baixa.
native_id251

Autoria

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a "CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA
PROCESSO: )/º (24) 21
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PROPOSIÇÃO: flojete de Lo Nº 004/ 24,
autOR: Vrendor eum Dies oh sbva.
ASSUNTO: LEAOMEBA Pp ESOLA PD WMUNOLDE PO SAN
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TRAMITAÇÃO DO PROCESSO
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09/07/2021
Visualização de Publicação
ESTADO DO AMAZONAS
MUNICÍPIO DE IRANDUBA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 401 DE 05 DE JUNHO DE 2021.
“Renomear a Escola da Comunidade São Sebastião da Serra Baixa, para Escola
Municipal Francisca Almeida de Oliveira.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE IRANDUBA, no uso das atribuições que lhe
são conferidas por lei, nos termos da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
LEI:
Art. 1º- Passa a denominar-se Escola Municipal FRANCISCA ALMEIDA DE
OLIVEIRA, cito estrada Manoel Urbano, Km 30, Ramal Serra Baixa,
Comunidade São Sebastião da Serra Baixa, s/n, CEP: 69.415-000, Iranduba-AM.
Art. 2º - O Poder Executivo oficiará os órgãos e serventias públicas as demais
alterações que julgar necessário.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRANDUBA, em 07 de julho de
2021.
JOSÉ AUGUSTO FERRAZ DE LIMA
Prefeito Municipal de Iranduba
Publicado por:
Diego das Neves Loureiro
Código Identificador: ARDNRJSNS
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia
09/07/2021 - Nº 2902. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site: https://diariomunicipalaam.org.br
https://diariomunicipalaam.org.br/verificar-publicacao
1
ESTADO DO AMAZONAS
CAMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
OFÍCIO Nº 174/2021/GABPRES/CMI Iranduba-Am, 16 de junho de 2021.
A VOSSA EXCELÊNCIA O SENHOR
JOSE AUGUSTO FERRAZ DE LIMA
PREFEITO MUNICIPAL DE IRANDUBA
ASSUNTO: Encaminhar Redação Final da Lei nº 401 de 05 de junho de 2021.
da)
Senhor Prefeito,
Cumprimentando cordialmente Vossa Excelência, vimos pelo presente
encaminhar a Redação Final da Lei nº 401, de 05 de junho de 2021, que “renomeia a
Escola da Comunidade São Sebastião da Serra Baixa para Escola Municipal Francisca
Almeida de Oliveira”, para sanção da referida Lei.
Na oportunidade, solicito o encaminhamento da Lei sancionada a este
Poder Legislativo.
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Atenciosamente,
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Praça dos Três Poderes, 60-CENTRO
Iranduba-AM - CEP 69415-00
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LEI Nº 401, DE 05 DE JUNHO DE 2021
“Renomear a Escola da Comunidade
São Sebastião da Serra Baixa, para
Escola Municipal Francisca Almeida
de Oliveira”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IRANDUBA, no uso de suas atribuições legais,
nos termos da Lei Orgânica do Município de Iranduba,
FAÇO SABER a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte:
LEI:
Art. 1º - Passa a denominar-se Escola Municipal FRANCISCA ALMEIDA
DE OLIVEIRA, cito estrada Manoel Urbano , km 30, Ramal Serra Baixa,
Comunidade São Sebastião da Serra Baixa, s/n CEP: 69.415-000, Iranduba/AM.
Art. 2º - O Poder Executivo oficiará aos órgãos e serventias públicas as
demais alterações que julgar necessário.
Art. 3º. Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Iranduba, em 15 de Junho de 2021.
Membro
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Praça dos Três Poderes, 60 - CENTRO
Iranduba-AM - CEP 69415-00
cm iranduba(Dhotmail.com
ESTADO DO AMAZONAS
— CAMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL E
PARECER Nº 017/2021-CCJRF
DA: COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL.
AO: PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA/AM
Ementa:
“Projeto de Lei Nº 009/2021,
RENOMEAR, a Escola da
Comunidade São Sebastião da Serra
id Baixa para Escola Municipal
Francisca Almeida de Oliveira, e dá
outras providências. ”
Relator: Vereador RAIMUNDO NONATO NETO CARNEIRO — REPUBLICANOS
I-RELATÓRIO.
Com fulcro no art. 36. caput. do Regimento Interno deste egrégio parlamento, a
fim de que seja efetivado o exercício de controle quanto à constitucionalidade, à
0)
competência da Câmara e ao caráter pessoal da referida preposição. Tramita nesta
Comissão o processo nº 628/2021, lido em reunião ordinária do dia 13 de abril de 2021,
encaminhado pela Presidência deste Poder Legislativo sob o oficio nº
104/2021/GABPRES/CMI, o Projeto de Lei Nº 009/2021, de autoria do Vereador Kelison
Dieb da Silva, protocolado nesta casa em 12 de abril de 2021. que dispõe sobre
RENOMEAÇÃO da Escola da Comunidade São Sebastião da Serra Baixa para Escola
Municipal Francisca Almeida de Oliveira, e dá outras providências.”
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Mas
Praça dos Três Poderes. 60-CENTRO
Iranduba-AM - CEP 69415-00
em irandubai)hotmail.com
3] ESTADO DO AMAZONAS
ES CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA
ELA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL ga
a
IL- ANÁLISE.
O presente Projeto de Lei nº 009/2021 em epígrafe, trata de 03 artigos, em síntese
dispõe sobre a Renomeação da Escola da Comunidade São Sebastião da Serra Baixa para
ESCOLA MUNICIPAL FRANCISCA ALMEIDA DE OLIVEIRA.
O autor da propositura, em sua mensagem, justifica que o referido PL trata-se de
“uma homenagem justa a uma comunitária que contribuiu ativamente para o
desenvolvimento da comunidade ora mencionada acima, dona Célia como era conhecida
5) carinhosamente, faleceu em 02 de fevereiro de 2021 vítima de complicações causadas
pela Covid — 19 (SARS-COV-IN), a mesma foi uma das fundadoras. que residia há mais
de 20 anos na comunidade, que por muito tempo presidiu a mesma, prestando serviços
relevantes na área social, bem como parteira, reconhecida nacionalmente por este
importante trabalho, ressaltou”.
O projeto versa sobre matéria de competência do município em face do interesse
local. encontrando amparo no artigo 30, inciso I DA Constituição da República:
ART. 30. COMPETE AOS
MUNICÍPIOS:
I - LEGISLAR SOBRE ASSUNTOS DE
0) INTERESSE LOCAL;
LJ
Trata-se de proposição de inciativa concorrente dos Poderes Legislativo e
Executivo Municipal. conforme seção VII do Processo Legislativo. Subseção I,
Disposição Geral. que dispõe sobre;
ART. 42 PROCESSO LEGISLATIVO
COMPREENDE A ELABORAÇÃO DE:
I - EMENDAS À LEI ORGÂNICA
MUNICIPAL;
Praça dos Três Poderes. CENTRO
Iranduba-AM - CEP 69415-00
em irandubahotmail.com
ESTADO DO AMAZONAS
— CAMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL ga
IH - LEIS COMPLEMENTARES; III -
LEIS ORDINÁRIAS; IV - LEIS DELEGADAS;
V- DECRETOS LEGISLATIVOS;
VI- RESOLUÇÕES.
PARÁGRAFO ÚNICO. A LEI
COMPLEMENTAR DISPÕE SOBRE
ELABORAÇÃO, REDAÇÃO, ALTERAÇÃO E
CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS.
É axiomática a legalidade regimental que remete a Comissão de Constituição e
Justiça e Redação Final, a especialidade de analisar todo e qualquer aspecto jurídico que
tramita pela Câmara, seja de ordem constitucional, legal, jurídico, regimental e de técnica
legislativa de projetos. A CCJRF, funciona como uma luz verde para qualquer projeto
que tramita no Legislativo. Ela consegue controlar o ritmo e dar peso de validação a uma
matéria para ser analisada pelo plenário.
O texto proposto através do Projeto de Lei Nº 009/2021 deve ser acolhido, vez
que se coaduna com os pilares constitucionais que norteiam a elaboração do novel desta
relatoria e por estar em conformidade com os dispositivos legais regimentais que
autorizam a apresentação da proposição, cuja análise foi feita por essa CCJRF. Portanto,
me manifesto FAVORAVELMENTE à matéria.
HI - VOTO.
Diante do exposto, através das atribuições que lhes são conferidas na Lei Orgânica
nos seus artigos. art. 16, inciso XIX e art. 28, 8 2º, inciso I e Regimento Interno no seu
art. 36. caput, cominado com o art. 124, esta Comissão, opina pela admissibilidade e
juridicidade do Projeto de Lei Nº 009/2021. por inexistirem vícios de natureza material e
formal, bem como. não encontro de óbices constitucionais e legais que impeçam a sua
deliberação em Plenário.
Praça dos Três Poderes. 60-CEN
Iranduba-AM - CEP 69415-00
em iranduba(i hotmail.com
ESTADO DO AMAZONAS
. CAMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL E
Encaminho aos demais membros desta Comissão para discussão e deliberação,
para que a mesma siga os trâmites regimentais pertinentes.
É O PARECER.
SALA DAS COMISSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA, em
04 de maio de 2021.
VER. RAIMUNDO ARNEIRO - REPUBLICANOS
O Membro/Relator - CCJRF
cia MeN RO Narer apar men 0 renas rege me
Praça dos Três Poderes. 60-CENTRO
Iranduba-AM - CEP 69415-00
em irandubahotmail.com
. ESTADO DO AMAZONAS
CAMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
FINAL - CCJRF
Aos 17 dias do mês de Maio do ano de 2021, às 11 horas, na sala das comissões
da Câmara Municipal de Iranduba, reunimos com a COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO,
JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL — CCJRF, para deliberar acerca do Projeto de Lei Nº
PN 009/2021, de autoria do Vereador Kelison Dieb da Silva - MDB, que chegou a esta
Comissão no dia 22 de Abril de 2021 e no dia 29 do mesmo mês foi designado para o
relator o membro Raimundo Nonato Neto Carneiro - REPUBLICANOS, e após análise
feita pelos membros desta Comissão, foi levado em consideração o que diz o Art. 18 da
CF/88, que assegura a autoadministração e a autolegislação trata da reserva de iniciativa
de lei do Chefe do Poder Executivo e no Art. 30 da CF/88 que assegura
autoadministração e autolegislação, contemplando o conjunto de di an qu
materiais e legislativas previstas na Constituição Federal, in verbis:
Art. 30: compete aos municípios:
|- Legislar sobre assuntos de interesse local;
!l- Suplementar a legislação federal e a estadual
no que couber;
As espécies normativas são aquelas constantes no Art. 59 da CF/88 [A
paralelamente, no Art. 42 da Lei Orgânica Municipal de Iranduba e Art. 124 do Regimento
Interno desta augusta casa de leis. São estas:
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(RECEBIDO FM (E os I2em
HORAS: f3iss
I- Emendas a Lei Organica municipal;
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H- Leis ordinarias;
IV- Leis delegadas;
V- Decretos legislativos;
Praça dos Três Poderes, 60 —- CENTRO
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Ma COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
Vi- Resoluções.
Isto posto, emitimos o PARECER FAVORÁVEL, concluindo pela legalidade e
constitucionalidade do referido projeto de lei, aprovando o parecer o Ilustre relator
Vereador Raimundo Carneiro.
Nada mais havendo a tratar, o Presidente declarou encerrada a reunião.
Sala das Comissões, 17 de Maio de 2021.
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Presidente/CCJR
- VER. MYCHELL MAX SOUZA LOPES - PSDB
Membro/CCJRF
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VER. RAIMUND NETO CARNEIRO - PRB
Relator/CCJRF
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Iranduba-AM - CEP 69415-00
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ESTADO DO AMAZONAS
E Ss CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA
PII, ES GABINETE DO VEREADOR RAIMUNDO CARNEIRO E
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Oficio nº 024/GVRC/2021/CMI
Iranduba, 04 de maio de 2021.
A Vossa Excelência o Senhor,
ANDERSON KENNETH SANTOS BELFORT
Vereador - Presidente da Comissão de Constituição. Justiça e Redação Final - CCJRF
Senhor Presidente,
Ao cumprimentar cordialmente Vossa Excelência, venho por meio deste
encaminhar parecer desta relatoria, concernente ao Projeto de Lei nº 009/2021. de autoria
do Vereador Kelison Dieb da Silva, “que dispõe sobre a RENOMEAÇÃO da Escola da
Comunidade São Sebastião da Serra Baixa para Escola Municipal Francisca Almeida de
Oliveira e dá outras providências”
Atenciosamente,
Vereador/REPUBLICANOS
Relator da Comissão de Constituição e Justiça e Redação Final - CCJRF
Ando ol)
Ou/ 09 |M
poça.
Praça dos Três Poderes, 60 — CENTRO
Iranduba-AM - CEP 69415-00
em irandubaahotmail.com
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CAMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
FINAL - CCJRF
Aos 17 dias do mês de Maio do ano de 2021, às 11 horas, na sala das comissões
da Câmara Municipal de Iranduba, reunimos com a COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO,
JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL — CCJRF, para deliberar acerca do Projeto de Lei Nº
a 009/2021, de autoria do Vereador Kelison Dieb da Silva - MDB, que chegou a esta
Comissão no dia 22 de Abril de 2021 e no dia 29 do mesmo mês foi designado para o
relator o membro Raimundo Nonato Neto Carneiro - REPUBLICANOS, e após análise
feita pelos membros desta Comissão, foi levado em consideração o que diz o Art. 18 da
CF/88, que assegura a autoadministração e a autolegislação trata da reserva de iniciativa
de lei do Chefe do Poder Executivo e no Art. 30 da CF/88 que assegura
autoadministração e autolegislação, contemplando o conjunto de competências
materiais e legislativas previstas na Constituição Federal, in verbis:
Art. 30: compete aos municípios:
| - Legislar sobre assuntos de interesse local;
!l- Suplementar a legislação federal e a estadual
no que couber;
As espécies normativas são aquelas constantes no Art. 59 da CF/88 e,
paralelamente, no Art. 42 da Lei Orgânica Municipal de Iranduba e Art. 124 do Regimento
Interno desta augusta casa de leis. São estas:
I- Emendas a Lei Organica municipal;
| H- Leis complementares;
. NUAIDA 1 p 2 —,
CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA| Nb Leis ondinarios; Q
RECEBIDO Cit: 1105 12024 IV. Loisdelegadas; NV
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V- Decretos legislativos;
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EM COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
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Vi- Resoluções.
Isto posto, emitimos o PARECER FAVORÁVEL, concluindo pela legalidade e
constitucionalidade do referido projeto de lei, aprovando o parecer o Ilustre relator
Vereador Raimundo Carneiro.
Nada mais havendo a tratar, o Presidente declarou encerrada a reunião.
Sala das Comissões, 17 de Maio de 2021.
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adócrdon KENNETH SANTOS GELFORT - DEM
cador
Prebidente/CCUR
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o . MYCHELL MA OPES - PSDB
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TALO
VER. Ramundé NETÓ CARNEIRO - PRB
Relator/CCJRF
Iranduba-AM - CEP 69415-00
Ea cm iranduba(Dhotmail.com
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CAMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA E
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Oficio nº 104/2021/GABPRES/CMI
Iranduba-Am, 19 de abril de 2021.
A Vossa Excelência o Senhor
Anderson Kenneth Santos Belfort
Presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final - CCJRF
Senhor Presidente,
Cumprimentando cordialmente Vossa Excelência, vimos pelo presente
encaminhar o processo nº 628/2021, que tem como proposição o Projeto de Lei
Complementar nº 009/2021, de autoria do Vereador Kelison Dieb da Silva, que dispõe
sobre renomeação da Escola da Comunidade São Sebastião da Serra Baixa para Escola
Municipal Francisca Almeida de Oliveira, lido em reunião ordinária do dia 13 de abril de
2021, para que Vossa Excelência juntamente com os membros possa opina pelo parecer.
Atenciosamente,
Praça dos Três Poderes, 60 — CENTRO
Iranduba-AM - CEP 69415-00
em iranduba(Dhotmail.com
ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA
PROJETO DE LEI Nº 009/2021
RENOMEAR a Escola da Comunidade
São Sebastião da Serra Baixa para
Escola Municipal FRANCISCA ALMEIDA
DE OLIVEIRA , cito estrada, Manoel
Urbano - Ramal Serra Baixa s/n, CEP
69.415-000, Iranduba-AM.
O Vereador Kelison Dieb da Silva — MDB, Estado do Amazonas, no uso de suas
a) atribuições legais e nos termos do Regimento Interno desta Casa Legislativa, encaminha
o referido Projeto de Lei para a douta apreciação e deliberação do soberano plenário:
Art. 01 — Passa a denominar-se Escola Municipal FRANCISCA ALMEIDA DE OLIVEIRA,
cito estrada Manoel Urbano, km 30, Ramal Serra Baixa Comunidade São Sebastião da
Serra Baixa, s/n CEP 69.415-000, Iranduba-AM.
Art. 02 — Poder executivo oficiara aos órgãos e serventias públicas as demais alterações
que julgar necessário.
Art. 03 — Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Plenário Francisco Maquine de Souza, 06 de abril de 2021:
Vereador bd Dieb da Silva - MDB
CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA
RECEBIDO EM: 42/04/14
HORAS: 04/40.
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Praça dos Três Poderes, 60 - CENTRO
Iranduba-AM - CEP 69.415-00
em iranduba hotmail.com
SIC (92) 8423-1325
ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA
GABINETE DO VEREADOR KELISON DIEB DA SILVA E]
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JUSTIFICATIVA
Tenho a honra de submeter a apreciação deste plenário, conforme a lei
orgânica deste município, e seu regimento interno o Projeto de Lei que
renomeia a escola da comunidade São Sebastião da Serra Baixa para escola
municipal FRANCISCA ALMEIDA DE OLIVEIRA, cito estrada Manoel Urbano
Po) km 30, ramal Serra Baixa comunidade São Sebastião da Serra baixa, s/n, cep.
69.415-000, Iranduba-AM.
Por se Trata-se de uma homenagem Justa a uma Comunitária que
contribuiu ativamente para o desenvolvimento da comunidade São Sebastião
do Serra Baixa a Senhora Francisca Almeida de Oliveira, nascida em
28/02/1955 e falecida em 02/02/2021 vítima de complicações causadas pela
covid 19 “SARS-COV-II”, mas conhecida como dona Célia, uma das
fundadoras e presidente desta referida comunidade por mais de 20 anos, se
esforçou muito para que tivesse uma escola na comunidade, parteira,
reconhecida nacionalmente por este trabalho, contribuiu por muitos anos no
transporte escolar, dedicada com as questões socias do referido local.
Pelo exposto, encaminhamos o presente projeto de Lei aguardando a
costumeira concordância da presidência e dos nobres pares desta augusta
casa de leis.
Plenário Francisco Maquine de Souza, 06 de abril de 2021.
Vereador — Dieb da Silva
MDB
Praça dos Três Poderes, 60 - CENTRO
Iranduba-AM - CEP 69415-00
cm iranduba(yhotmail.com
. ESTADO DO AMAZONAS
CAMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA
BINETE DO VEREADOR KELISON DIEB DA SILHA
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PROJETO DE LEI Nº 004/2021 «
RENOMEAR a Escola da Comunidade
São Sebastião da Serra Baixa para
Escola Municipal FRANCISCA ALMEIDA
- DE OLIVEIRA , cito estrada, Manoel
Urbano - Ramal Serra Baixa s/n, CEP
69.415-000, Iranduba-AM.
O Vereador Kelison Dieb da Silva - MDB, Estado do Amazonas, no uso de suas
a) atribuições legais e nos termos do Regimento Interno desta Casa Legislativa, encaminha
o referido Projeto de Lei para a douta apreciação e deliberação do soberano plenário:
Art. 01 — Passa a denominar-se Escola Municipal FRANCISCA ALMEIDA DE OLIVEIRA,
cito estrada Manoel Urbano, km 30, Ramal Serra Baixa Comunidade São Sebastião da
Serra Baixa, s/n CEP 69.415-000, Iranduba-AM.
Art. 02 — Poder executivo oficiara aos órgãos e serventias públicas as demais alterações
que julgar necessário.
Art. 03 — Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Plenário Francisco Maquine de Souza, 06 de abril de 2021.
CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA
RECEBIDO EM:4L | D0h/ A
HORAS: (8:40.
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Vereador Kelisgn Dieb da Silva - MDB
nONÁRIA)
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Praça dos Três Poderes, 60 - CENTRO
Iranduba-AM - CEP 69.415-00
em irandubarhotmail.com
SIC (92) 8423-1325
ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA
GABINETE DO VEREADOR KELISON DIEB DA SILVA
JUSTIFICATIVA
Tenho a honra de submeter a apreciação deste plenário, conforme a lei
orgânica deste município, e seu regimento interno o Projeto de Lei que
renomeia a escola da comunidade São Sebastião da Serra Baixa para escola
municipal FRANCISCA ALMEIDA DE OLIVEIRA, cito estrada Manoel Urbano
di km 30, ramal Serra Baixa comunidade São Sebastião da Serra baixa, s/n, cep.
69.415-000, Iranduba-AM.
Por se Trata-se de uma homenagem Justa a uma Comunitária que
contribuiu ativamente para o desenvolvimento da comunidade São Sebastião
do Serra Baixa a Senhora Francisca Almeida de Oliveira, nascida em
28/02/1955 e falecida em 02/02/2021 vítima de complicações causadas pela
covid 19 “SARS-COV-I|”, mas conhecida como dona Célia, uma das
fundadoras e presidente desta referida comunidade por mais de 20 anos, se
esforçou muito para que tivesse uma escola na comunidade, parteira,
reconhecida nacionalmente por este trabalho, contribuiu por muitos anos no
transporte escolar, dedicada com as questões socias do referido local.
Pelo exposto, encaminhamos o presente projeto de Lei aguardando a
costumeira concordância da presidência e dos nobres pares desta augusta
casa de leis.
CÂMARA MU ICIPAL DE
RECEBIDO EM
Francisco Maquine de Souza, 06 de abril de 2021.
A
Vereador Kelison Dieb da Silva
MDB
HORAS:
Praça dos Três Poderes, 60 - CENTRO
Iranduba-AM - CEP 69415-00
cm iranduba(Dhotmail.com

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