| Tipo | Projeto de Lei (LEGISLATIVO) |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2021 |
| Date | 2021-04-13 |
| Ementa | Solicita renomear a Escola Comunidade São Sebastião da Serra Baixa para Escola Municipal Francisca Almeida de Oliveira, cito estrada Manoel Urbano - Ramal Serra Baixa. |
| native_id | 251 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 18
a "CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA PROCESSO: )/º (24) 21 Ler YoLlIL Sopl- PROPOSIÇÃO: flojete de Lo Nº 004/ 24, autOR: Vrendor eum Dies oh sbva. ASSUNTO: LEAOMEBA Pp ESOLA PD WMUNOLDE PO SAN AO np SER BAIXA, Paga ESQLA MLP Emusco Mméivh vE OCUvarA. TRAMITAÇÃO DO PROCESSO oh|M. fLece ado ) E AR IquIiAat! Sspdo Ce sat Â, PO Pelotara, do. 0L 06 |M.| Poreger m: E ODDA E TD: O Regente 1 avo. [LS [06 a pero Mun, | min | myoLIM P) ema 09/07/2021 Visualização de Publicação ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE IRANDUBA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 401 DE 05 DE JUNHO DE 2021. “Renomear a Escola da Comunidade São Sebastião da Serra Baixa, para Escola Municipal Francisca Almeida de Oliveira.” O PREFEITO MUNICIPAL DE IRANDUBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, nos termos da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI: Art. 1º- Passa a denominar-se Escola Municipal FRANCISCA ALMEIDA DE OLIVEIRA, cito estrada Manoel Urbano, Km 30, Ramal Serra Baixa, Comunidade São Sebastião da Serra Baixa, s/n, CEP: 69.415-000, Iranduba-AM. Art. 2º - O Poder Executivo oficiará os órgãos e serventias públicas as demais alterações que julgar necessário. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRANDUBA, em 07 de julho de 2021. JOSÉ AUGUSTO FERRAZ DE LIMA Prefeito Municipal de Iranduba Publicado por: Diego das Neves Loureiro Código Identificador: ARDNRJSNS Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 09/07/2021 - Nº 2902. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://diariomunicipalaam.org.br https://diariomunicipalaam.org.br/verificar-publicacao 1 ESTADO DO AMAZONAS CAMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA GABINETE DA PRESIDÊNCIA OFÍCIO Nº 174/2021/GABPRES/CMI Iranduba-Am, 16 de junho de 2021. A VOSSA EXCELÊNCIA O SENHOR JOSE AUGUSTO FERRAZ DE LIMA PREFEITO MUNICIPAL DE IRANDUBA ASSUNTO: Encaminhar Redação Final da Lei nº 401 de 05 de junho de 2021. da) Senhor Prefeito, Cumprimentando cordialmente Vossa Excelência, vimos pelo presente encaminhar a Redação Final da Lei nº 401, de 05 de junho de 2021, que “renomeia a Escola da Comunidade São Sebastião da Serra Baixa para Escola Municipal Francisca Almeida de Oliveira”, para sanção da referida Lei. Na oportunidade, solicito o encaminhamento da Lei sancionada a este Poder Legislativo. O Atenciosamente, serem amecvjo jm pra Ri po 12 106/20: S 08: 3AHORA:S | AE NºDE LAUDAS : Sm ui ) z ia ora/PSD fara Municipal de Iranduba residente da Cã; Praça dos Três Poderes, 60-CENTRO Iranduba-AM - CEP 69415-00 cm iranduba(Dhotmail.com [ e ESTADO DO AMAZONAS EA CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA | des OMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL aciona DO es LEI Nº 401, DE 05 DE JUNHO DE 2021 “Renomear a Escola da Comunidade São Sebastião da Serra Baixa, para Escola Municipal Francisca Almeida de Oliveira”. O PREFEITO MUNICIPAL DE IRANDUBA, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica do Município de Iranduba, FAÇO SABER a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte: LEI: Art. 1º - Passa a denominar-se Escola Municipal FRANCISCA ALMEIDA DE OLIVEIRA, cito estrada Manoel Urbano , km 30, Ramal Serra Baixa, Comunidade São Sebastião da Serra Baixa, s/n CEP: 69.415-000, Iranduba/AM. Art. 2º - O Poder Executivo oficiará aos órgãos e serventias públicas as demais alterações que julgar necessário. Art. 3º. Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogando- se as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Iranduba, em 15 de Junho de 2021. Membro o ma A e a e mr micra memso ss02e Praça dos Três Poderes, 60 - CENTRO Iranduba-AM - CEP 69415-00 cm iranduba(Dhotmail.com ESTADO DO AMAZONAS — CAMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL E PARECER Nº 017/2021-CCJRF DA: COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL. AO: PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA/AM Ementa: “Projeto de Lei Nº 009/2021, RENOMEAR, a Escola da Comunidade São Sebastião da Serra id Baixa para Escola Municipal Francisca Almeida de Oliveira, e dá outras providências. ” Relator: Vereador RAIMUNDO NONATO NETO CARNEIRO — REPUBLICANOS I-RELATÓRIO. Com fulcro no art. 36. caput. do Regimento Interno deste egrégio parlamento, a fim de que seja efetivado o exercício de controle quanto à constitucionalidade, à 0) competência da Câmara e ao caráter pessoal da referida preposição. Tramita nesta Comissão o processo nº 628/2021, lido em reunião ordinária do dia 13 de abril de 2021, encaminhado pela Presidência deste Poder Legislativo sob o oficio nº 104/2021/GABPRES/CMI, o Projeto de Lei Nº 009/2021, de autoria do Vereador Kelison Dieb da Silva, protocolado nesta casa em 12 de abril de 2021. que dispõe sobre RENOMEAÇÃO da Escola da Comunidade São Sebastião da Serra Baixa para Escola Municipal Francisca Almeida de Oliveira, e dá outras providências.” e e sema Mas Praça dos Três Poderes. 60-CENTRO Iranduba-AM - CEP 69415-00 em irandubai)hotmail.com 3] ESTADO DO AMAZONAS ES CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA ELA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL ga a IL- ANÁLISE. O presente Projeto de Lei nº 009/2021 em epígrafe, trata de 03 artigos, em síntese dispõe sobre a Renomeação da Escola da Comunidade São Sebastião da Serra Baixa para ESCOLA MUNICIPAL FRANCISCA ALMEIDA DE OLIVEIRA. O autor da propositura, em sua mensagem, justifica que o referido PL trata-se de “uma homenagem justa a uma comunitária que contribuiu ativamente para o desenvolvimento da comunidade ora mencionada acima, dona Célia como era conhecida 5) carinhosamente, faleceu em 02 de fevereiro de 2021 vítima de complicações causadas pela Covid — 19 (SARS-COV-IN), a mesma foi uma das fundadoras. que residia há mais de 20 anos na comunidade, que por muito tempo presidiu a mesma, prestando serviços relevantes na área social, bem como parteira, reconhecida nacionalmente por este importante trabalho, ressaltou”. O projeto versa sobre matéria de competência do município em face do interesse local. encontrando amparo no artigo 30, inciso I DA Constituição da República: ART. 30. COMPETE AOS MUNICÍPIOS: I - LEGISLAR SOBRE ASSUNTOS DE 0) INTERESSE LOCAL; LJ Trata-se de proposição de inciativa concorrente dos Poderes Legislativo e Executivo Municipal. conforme seção VII do Processo Legislativo. Subseção I, Disposição Geral. que dispõe sobre; ART. 42 PROCESSO LEGISLATIVO COMPREENDE A ELABORAÇÃO DE: I - EMENDAS À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL; Praça dos Três Poderes. CENTRO Iranduba-AM - CEP 69415-00 em irandubahotmail.com ESTADO DO AMAZONAS — CAMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL ga IH - LEIS COMPLEMENTARES; III - LEIS ORDINÁRIAS; IV - LEIS DELEGADAS; V- DECRETOS LEGISLATIVOS; VI- RESOLUÇÕES. PARÁGRAFO ÚNICO. A LEI COMPLEMENTAR DISPÕE SOBRE ELABORAÇÃO, REDAÇÃO, ALTERAÇÃO E CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS. É axiomática a legalidade regimental que remete a Comissão de Constituição e Justiça e Redação Final, a especialidade de analisar todo e qualquer aspecto jurídico que tramita pela Câmara, seja de ordem constitucional, legal, jurídico, regimental e de técnica legislativa de projetos. A CCJRF, funciona como uma luz verde para qualquer projeto que tramita no Legislativo. Ela consegue controlar o ritmo e dar peso de validação a uma matéria para ser analisada pelo plenário. O texto proposto através do Projeto de Lei Nº 009/2021 deve ser acolhido, vez que se coaduna com os pilares constitucionais que norteiam a elaboração do novel desta relatoria e por estar em conformidade com os dispositivos legais regimentais que autorizam a apresentação da proposição, cuja análise foi feita por essa CCJRF. Portanto, me manifesto FAVORAVELMENTE à matéria. HI - VOTO. Diante do exposto, através das atribuições que lhes são conferidas na Lei Orgânica nos seus artigos. art. 16, inciso XIX e art. 28, 8 2º, inciso I e Regimento Interno no seu art. 36. caput, cominado com o art. 124, esta Comissão, opina pela admissibilidade e juridicidade do Projeto de Lei Nº 009/2021. por inexistirem vícios de natureza material e formal, bem como. não encontro de óbices constitucionais e legais que impeçam a sua deliberação em Plenário. Praça dos Três Poderes. 60-CEN Iranduba-AM - CEP 69415-00 em iranduba(i hotmail.com ESTADO DO AMAZONAS . CAMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL E Encaminho aos demais membros desta Comissão para discussão e deliberação, para que a mesma siga os trâmites regimentais pertinentes. É O PARECER. SALA DAS COMISSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA, em 04 de maio de 2021. VER. RAIMUNDO ARNEIRO - REPUBLICANOS O Membro/Relator - CCJRF cia MeN RO Narer apar men 0 renas rege me Praça dos Três Poderes. 60-CENTRO Iranduba-AM - CEP 69415-00 em irandubahotmail.com . ESTADO DO AMAZONAS CAMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL - CCJRF Aos 17 dias do mês de Maio do ano de 2021, às 11 horas, na sala das comissões da Câmara Municipal de Iranduba, reunimos com a COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL — CCJRF, para deliberar acerca do Projeto de Lei Nº PN 009/2021, de autoria do Vereador Kelison Dieb da Silva - MDB, que chegou a esta Comissão no dia 22 de Abril de 2021 e no dia 29 do mesmo mês foi designado para o relator o membro Raimundo Nonato Neto Carneiro - REPUBLICANOS, e após análise feita pelos membros desta Comissão, foi levado em consideração o que diz o Art. 18 da CF/88, que assegura a autoadministração e a autolegislação trata da reserva de iniciativa de lei do Chefe do Poder Executivo e no Art. 30 da CF/88 que assegura autoadministração e autolegislação, contemplando o conjunto de di an qu materiais e legislativas previstas na Constituição Federal, in verbis: Art. 30: compete aos municípios: |- Legislar sobre assuntos de interesse local; !l- Suplementar a legislação federal e a estadual no que couber; As espécies normativas são aquelas constantes no Art. 59 da CF/88 [A paralelamente, no Art. 42 da Lei Orgânica Municipal de Iranduba e Art. 124 do Regimento Interno desta augusta casa de leis. São estas: lc AMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA! H- Leis complementares; (RECEBIDO FM (E os I2em HORAS: f3iss I- Emendas a Lei Organica municipal; Es À N H- Leis ordinarias; IV- Leis delegadas; V- Decretos legislativos; Praça dos Três Poderes, 60 —- CENTRO ; É Iranduba-AM - CEP 69415-00 Ea cm iranduba(Dhotmail.com . ESTADO DO AMAZONAS Es =1=R CAMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA B Ma COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL Vi- Resoluções. Isto posto, emitimos o PARECER FAVORÁVEL, concluindo pela legalidade e constitucionalidade do referido projeto de lei, aprovando o parecer o Ilustre relator Vereador Raimundo Carneiro. Nada mais havendo a tratar, o Presidente declarou encerrada a reunião. Sala das Comissões, 17 de Maio de 2021. N (1 L a ÓER ON KENNETH SANTOS BELFORT - DEM Presidente/CCJR - VER. MYCHELL MAX SOUZA LOPES - PSDB Membro/CCJRF AMA AA e VER. RAIMUND NETO CARNEIRO - PRB Relator/CCJRF aa ne Praça dos Três Poderes, 60 - CENTRO Iranduba-AM - CEP 69415-00 Ea em, iranduba(Dhotmail.com ESTADO DO AMAZONAS E Ss CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA PII, ES GABINETE DO VEREADOR RAIMUNDO CARNEIRO E aco scores Oficio nº 024/GVRC/2021/CMI Iranduba, 04 de maio de 2021. A Vossa Excelência o Senhor, ANDERSON KENNETH SANTOS BELFORT Vereador - Presidente da Comissão de Constituição. Justiça e Redação Final - CCJRF Senhor Presidente, Ao cumprimentar cordialmente Vossa Excelência, venho por meio deste encaminhar parecer desta relatoria, concernente ao Projeto de Lei nº 009/2021. de autoria do Vereador Kelison Dieb da Silva, “que dispõe sobre a RENOMEAÇÃO da Escola da Comunidade São Sebastião da Serra Baixa para Escola Municipal Francisca Almeida de Oliveira e dá outras providências” Atenciosamente, Vereador/REPUBLICANOS Relator da Comissão de Constituição e Justiça e Redação Final - CCJRF Ando ol) Ou/ 09 |M poça. Praça dos Três Poderes, 60 — CENTRO Iranduba-AM - CEP 69415-00 em irandubaahotmail.com . ESTADO DO AMAZONAS EE CAMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL - CCJRF Aos 17 dias do mês de Maio do ano de 2021, às 11 horas, na sala das comissões da Câmara Municipal de Iranduba, reunimos com a COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL — CCJRF, para deliberar acerca do Projeto de Lei Nº a 009/2021, de autoria do Vereador Kelison Dieb da Silva - MDB, que chegou a esta Comissão no dia 22 de Abril de 2021 e no dia 29 do mesmo mês foi designado para o relator o membro Raimundo Nonato Neto Carneiro - REPUBLICANOS, e após análise feita pelos membros desta Comissão, foi levado em consideração o que diz o Art. 18 da CF/88, que assegura a autoadministração e a autolegislação trata da reserva de iniciativa de lei do Chefe do Poder Executivo e no Art. 30 da CF/88 que assegura autoadministração e autolegislação, contemplando o conjunto de competências materiais e legislativas previstas na Constituição Federal, in verbis: Art. 30: compete aos municípios: | - Legislar sobre assuntos de interesse local; !l- Suplementar a legislação federal e a estadual no que couber; As espécies normativas são aquelas constantes no Art. 59 da CF/88 e, paralelamente, no Art. 42 da Lei Orgânica Municipal de Iranduba e Art. 124 do Regimento Interno desta augusta casa de leis. São estas: I- Emendas a Lei Organica municipal; | H- Leis complementares; . NUAIDA 1 p 2 —, CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA| Nb Leis ondinarios; Q RECEBIDO Cit: 1105 12024 IV. Loisdelegadas; NV N V- Decretos legislativos; Praça dos Três Poderes, 60 - CENTRO Iranduba-AM - CEP 69415-00 em iranduba(Whotmail.com . ESTADO DO AMAZONAS EE ATE CAMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA a EM COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL aaa UNE esta maga ra esracaicã ceimemiirenmaar = rca E e ' Vi- Resoluções. Isto posto, emitimos o PARECER FAVORÁVEL, concluindo pela legalidade e constitucionalidade do referido projeto de lei, aprovando o parecer o Ilustre relator Vereador Raimundo Carneiro. Nada mais havendo a tratar, o Presidente declarou encerrada a reunião. Sala das Comissões, 17 de Maio de 2021. a adócrdon KENNETH SANTOS GELFORT - DEM cador Prebidente/CCUR a o o . MYCHELL MA OPES - PSDB < . To, TALO VER. Ramundé NETÓ CARNEIRO - PRB Relator/CCJRF Iranduba-AM - CEP 69415-00 Ea cm iranduba(Dhotmail.com . ESTADO DO AMAZONAS ba CAMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA E GABINETE DA PRESIDÊNCIA Oficio nº 104/2021/GABPRES/CMI Iranduba-Am, 19 de abril de 2021. A Vossa Excelência o Senhor Anderson Kenneth Santos Belfort Presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final - CCJRF Senhor Presidente, Cumprimentando cordialmente Vossa Excelência, vimos pelo presente encaminhar o processo nº 628/2021, que tem como proposição o Projeto de Lei Complementar nº 009/2021, de autoria do Vereador Kelison Dieb da Silva, que dispõe sobre renomeação da Escola da Comunidade São Sebastião da Serra Baixa para Escola Municipal Francisca Almeida de Oliveira, lido em reunião ordinária do dia 13 de abril de 2021, para que Vossa Excelência juntamente com os membros possa opina pelo parecer. Atenciosamente, Praça dos Três Poderes, 60 — CENTRO Iranduba-AM - CEP 69415-00 em iranduba(Dhotmail.com ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA PROJETO DE LEI Nº 009/2021 RENOMEAR a Escola da Comunidade São Sebastião da Serra Baixa para Escola Municipal FRANCISCA ALMEIDA DE OLIVEIRA , cito estrada, Manoel Urbano - Ramal Serra Baixa s/n, CEP 69.415-000, Iranduba-AM. O Vereador Kelison Dieb da Silva — MDB, Estado do Amazonas, no uso de suas a) atribuições legais e nos termos do Regimento Interno desta Casa Legislativa, encaminha o referido Projeto de Lei para a douta apreciação e deliberação do soberano plenário: Art. 01 — Passa a denominar-se Escola Municipal FRANCISCA ALMEIDA DE OLIVEIRA, cito estrada Manoel Urbano, km 30, Ramal Serra Baixa Comunidade São Sebastião da Serra Baixa, s/n CEP 69.415-000, Iranduba-AM. Art. 02 — Poder executivo oficiara aos órgãos e serventias públicas as demais alterações que julgar necessário. Art. 03 — Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Plenário Francisco Maquine de Souza, 06 de abril de 2021: Vereador bd Dieb da Silva - MDB CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA RECEBIDO EM: 42/04/14 HORAS: 04/40. PE UEC SsDar (RUA TE dera ma pre cg emp Praça dos Três Poderes, 60 - CENTRO Iranduba-AM - CEP 69.415-00 em iranduba hotmail.com SIC (92) 8423-1325 ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA GABINETE DO VEREADOR KELISON DIEB DA SILVA E] catrcanee ape JUSTIFICATIVA Tenho a honra de submeter a apreciação deste plenário, conforme a lei orgânica deste município, e seu regimento interno o Projeto de Lei que renomeia a escola da comunidade São Sebastião da Serra Baixa para escola municipal FRANCISCA ALMEIDA DE OLIVEIRA, cito estrada Manoel Urbano Po) km 30, ramal Serra Baixa comunidade São Sebastião da Serra baixa, s/n, cep. 69.415-000, Iranduba-AM. Por se Trata-se de uma homenagem Justa a uma Comunitária que contribuiu ativamente para o desenvolvimento da comunidade São Sebastião do Serra Baixa a Senhora Francisca Almeida de Oliveira, nascida em 28/02/1955 e falecida em 02/02/2021 vítima de complicações causadas pela covid 19 “SARS-COV-II”, mas conhecida como dona Célia, uma das fundadoras e presidente desta referida comunidade por mais de 20 anos, se esforçou muito para que tivesse uma escola na comunidade, parteira, reconhecida nacionalmente por este trabalho, contribuiu por muitos anos no transporte escolar, dedicada com as questões socias do referido local. Pelo exposto, encaminhamos o presente projeto de Lei aguardando a costumeira concordância da presidência e dos nobres pares desta augusta casa de leis. Plenário Francisco Maquine de Souza, 06 de abril de 2021. Vereador — Dieb da Silva MDB Praça dos Três Poderes, 60 - CENTRO Iranduba-AM - CEP 69415-00 cm iranduba(yhotmail.com . ESTADO DO AMAZONAS CAMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA BINETE DO VEREADOR KELISON DIEB DA SILHA Escuna PROJETO DE LEI Nº 004/2021 « RENOMEAR a Escola da Comunidade São Sebastião da Serra Baixa para Escola Municipal FRANCISCA ALMEIDA - DE OLIVEIRA , cito estrada, Manoel Urbano - Ramal Serra Baixa s/n, CEP 69.415-000, Iranduba-AM. O Vereador Kelison Dieb da Silva - MDB, Estado do Amazonas, no uso de suas a) atribuições legais e nos termos do Regimento Interno desta Casa Legislativa, encaminha o referido Projeto de Lei para a douta apreciação e deliberação do soberano plenário: Art. 01 — Passa a denominar-se Escola Municipal FRANCISCA ALMEIDA DE OLIVEIRA, cito estrada Manoel Urbano, km 30, Ramal Serra Baixa Comunidade São Sebastião da Serra Baixa, s/n CEP 69.415-000, Iranduba-AM. Art. 02 — Poder executivo oficiara aos órgãos e serventias públicas as demais alterações que julgar necessário. Art. 03 — Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Plenário Francisco Maquine de Souza, 06 de abril de 2021. CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA RECEBIDO EM:4L | D0h/ A HORAS: (8:40. / rd FUNC Vereador Kelisgn Dieb da Silva - MDB nONÁRIA) ss Praça dos Três Poderes, 60 - CENTRO Iranduba-AM - CEP 69.415-00 em irandubarhotmail.com SIC (92) 8423-1325 ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA GABINETE DO VEREADOR KELISON DIEB DA SILVA JUSTIFICATIVA Tenho a honra de submeter a apreciação deste plenário, conforme a lei orgânica deste município, e seu regimento interno o Projeto de Lei que renomeia a escola da comunidade São Sebastião da Serra Baixa para escola municipal FRANCISCA ALMEIDA DE OLIVEIRA, cito estrada Manoel Urbano di km 30, ramal Serra Baixa comunidade São Sebastião da Serra baixa, s/n, cep. 69.415-000, Iranduba-AM. Por se Trata-se de uma homenagem Justa a uma Comunitária que contribuiu ativamente para o desenvolvimento da comunidade São Sebastião do Serra Baixa a Senhora Francisca Almeida de Oliveira, nascida em 28/02/1955 e falecida em 02/02/2021 vítima de complicações causadas pela covid 19 “SARS-COV-I|”, mas conhecida como dona Célia, uma das fundadoras e presidente desta referida comunidade por mais de 20 anos, se esforçou muito para que tivesse uma escola na comunidade, parteira, reconhecida nacionalmente por este trabalho, contribuiu por muitos anos no transporte escolar, dedicada com as questões socias do referido local. Pelo exposto, encaminhamos o presente projeto de Lei aguardando a costumeira concordância da presidência e dos nobres pares desta augusta casa de leis. CÂMARA MU ICIPAL DE RECEBIDO EM Francisco Maquine de Souza, 06 de abril de 2021. A Vereador Kelison Dieb da Silva MDB HORAS: Praça dos Três Poderes, 60 - CENTRO Iranduba-AM - CEP 69415-00 cm iranduba(Dhotmail.com