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CÂMARA
MUNICIPAL DE
IRANDUBA
PROJETO DE LEINº // /2025
Dispõe sobre a criação do programa
Saúde na Praça no Município de Iranduba
e dá outras providências.
O Ver. Raimundo Nonato Neto Carneiro, no uso de suas atribuições legais e nos termos
do Regimento Interno desta Casa Legislativa, encaminha o referido Projeto de Lei para a
douta apreciação e deliberação do soberano plenário:
Art. 1º Fica criado o programa Saúde na Praça no âmbito do Município de Iranduba,
com o objetivo de incentivar profissionais de saúde voluntários a oferecerem orientação
gratuita à população em locais públicos.
Art. 2º O programa será coordenado pela Secretaria Municipal de Saúde, podendo
contar com parcerias de entidades públicas e privadas, instituições de ensino,
organizações não governamentais e demais interessados na promoção da saúde pública.
Art. 3º As atividades do programa Saúde na Praça incluirão, entre outras:
I- Aferição de pressão arterial e glicemia;
II - Orientação sobre prevenção de doenças crônicas e infecciosas;
HI - Esclarecimentos sobre hábitos saudáveis e qualidade de vida;
IV - Promoção de atividades físicas supervisionadas por profissionais capacitados;
V - Encaminhamento para unidades de saúde quando necessário;
VI - Outras atividades que contribuam para a melhoria da saúde da população.
Art. 4º A participação dos profissionais de saúde no programa será voluntária e não
remunerada, podendo ser concedidos certificados de participação e reconhecimento
público pela Prefeitura Municipal.
Art. 5º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei por meio de decretos e normas
complementares, visando a sua adequada execução.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Praça dos Três Poderes, 60 —- CENTRO
Iranduba/AM — CEP 69415-000
cm iranduba(Dhotmail.com
acadil CÂMARA
MUNICIPAL DE
IRANDUBA
JUSTIFICATIVA
A presente proposta visa fortalecer a promoção da saúde no município, levando
informações e serviços básicos de saúde diretamente à população, em locais de fácil
acesso. O programa Saúde na Praça permitirá que cidadãos tenham acesso a orientações
essenciais para a prevenção de doenças, incentivando hábitos saudáveis e promovendo
maior qualidade de vida. Além disso, a presença de profissionais de saúde nesses espaços
pode atuar como um fator de conscientização, estimulando a busca por acompanhamento
médico regular e prevenindo complicações decorrentes de doenças que poderiam ser
identificadas precocemente.
Além disso, a iniciativa visa mobilizar profissionais de saúde para atuarem como
agentes transformadores na comunidade, estreitando o vínculo entre a população e os
serviços de saúde. A participação voluntária dos profissionais e o caráter educativo do
programa garantem baixo custo para o município, ao mesmo tempo em que promovem
impacto significativo na prevenção de doenças e na melhoria da saúde pública. A
realização de atividades periódicas e em diferentes pontos da cidade contribuirá para uma
abordagem descentralizada, permitindo que comunidades mais afastadas ou com menor
acesso aos serviços médicos possam se beneficiar da iniciativa.
O programa Saúde na Praça também poderá ser uma excelente oportunidade para
estudantes e recém-formados na área da saúde adquirirem experiência prática e
fortalecerem seu compromisso com a responsabilidade social. Dessa forma, além de
beneficiar a população, a iniciativa contribuirá para a formação de profissionais mais
preparados e engajados com as demandas da sociedade. Portanto, considerando a
relevância do programa e seus benefícios para a população, solicito o apoio dos nobres
pares para a aprovação deste Projeto de Lei.
Vereador da Câmara Municipal de Iranduba
- Praça dos Três Poderes, 60 - CENTRO
Iranduba/AM — CEP 69415-000
cm iranduba(Dhotmail.com
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