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materia nº 15/2025

Tipo Projeto de Lei (LEGISLATIVO)
Número / Ano 15 / 2025
Date 2025-05-06
EmentaPROJETO DE LEI Nº15/2025 DE AUTORIA DA VEREADORA LARISSA GOMES - Institui o Programa Municipal de Reabilitação Oral para Mulheres Vítimas de Violência Doméstica, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
native_id2722

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-23 Aguardando emissão de parecer da comissão

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-23T15:26:24.015572-03:00 Aprovada por Unanimidade 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 3

CÂMARA
MUNICIPAL DE
IRANDUBA
VEREADORA LARISSA GOMES - PSD
PROJETO DE LEIN. |5 /2025
Institui o Programa Municipal de Reabilitação Oral
para Mulheres Vítimas de Violência Doméstica, no
âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), visando
garantir o atendimento odontológico para
mulheres que tenham sofrido agressões que
comprometam a saúde bucal.
Art.1º Fica instituído no âmbito do Município de Iranduba, o Programa Municipal de
Reabilitação Oral para Mulheres Vítimas de Violência Doméstica, com o objetivo de oferecer
atendimento odontológico prioritário, por meio do Sistema Único de Saúde (SUS), às mulheres que
tenham sofrido qualquer forma de violência que tenha resultado em danos à sua saúde bucal.
Parágrafo Único: O Programa visa promover a reabilitação oral por meio do conjunto
de procedimentos odontológicos necessários para restaurar a função, a estética e a saúde bucal das
mulheres vítimas de violencia, garantindo atenção integral, qualificada e humanizada.
Art. 2º Os atendimentos odontológicos previstos nesta Lei serão realizados,
prioritariamente, em clínicas e hospitais públicos ou conveniados ao SUS.
Art. 3º Para acesso ao Programa, a mulher vítima deverá apresentar documentos
comprobatórios da situação de violência, tais como boletim de ocorrência, medida protetiva, laudo
médico, relatório psicológico ou qualquer outro documento que ateste o dano sofrido.
Art. 4º O Poder Executivo Municipal regulamentará essa Lei, no que couber, incluindo
a definição dos critérios de acesso ao Programa Municipal de Reabilitação Oral destinado às Mulheres
Vítimas de Violência Doméstica.
Parágrafo Único: O Poder Executivo Municipal, poderá celebrar convênios e parcerias
com entidades sem fins lucrativos, instituições de ensino superior e pesquisa, programas federais e
estaduais, bem como com a iniciativa privada, para a execução do programa, nos termos da legislação
vigente.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Praça dos Três Poderes, 60 — CENT
Iranduba/AM — CEP 69415-
em irandubaiwhotmail.
Fone: (92) 9.8442-8
MUNICIPAL DE
IRANDUBA
VEREADORA LARISSA GOMES - PSD
| Munic
Plenário Francisco Maquine de Souza, em 05 de maio de 2025.
LARISSA RUFINO GOMES
Dita: 05/05/2025 12:27:32-0300
Ver. Larissa Rufino Gomes - PSD
Presidente da Comissão da Mulher, Família e Idoso
Praça dos Três Poderes, 60 — CENT
Iranduba/AM — CEP 69415-
em iranduba(i hotmail.
Fone: (92) 9.8442-&
CÂMARA
MUNICIPAL DE
IRANDUBA
VEREADORA LARISSA GOMES - PSD
JUSTIFICATIVA
A violência doméstica representa uma grave violação dos direitos humanos, com
consequências que vão além do sofrimento emocional e psicológico, afetando a integridade física
das vítimas.
Dentre as lesões mais comuns estão aquelas na região bucomaxilofacial, que podem causar
fraturas, perdas dentárias e outros danos à saúde bucal. Tais consequências comprometem não
apenas a saúde física, mas também a autoestima, a dignidade e a reinserção social das mulheres
vítimas de agressão.
Nesse cenário, a reabilitação odontológica passa a ser um serviço essencial para a
reconstrução da vida dessas mulheres. Nesse sentido, o Governo Federal sancionou, em abril de
2025, a Lei nº 15.116/2025, que instituiu o Programa de Reconstrução Dentária para Mulheres
Vítimas de Violência Doméstica, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Essa lei garante o
acesso gratuito e prioritário a tratamentos odontológicos especializados, incluindo reconstruções
dentárias, implantes, próteses e procedimentos estéticos com indicação clínica.
Dessa forma, o presente Projeto de Lei visa implementar, no Município de Iranduba, o
Programa Municipal de Reabilitação Oral para Mulheres Vítimas de Violência Doméstica,
alinhando-se às diretrizes Federais e ampliando o alcance das políticas públicas de proteção e
assistência às mulheres.
A iniciativa busca oferecer atendimento odontológico prioritário e humanizado, por meio do
SUS, às mulheres que tenham sofrido agressões que comprometam sua saúde bucal, promovendo
a restauração da função, estética e saúde bucal, e contribuindo para » recuperação da autoestima
e dignidade das vítimas.
Portanto, diante do exposto, solicito o apoio dos nobres vereadores para a aprovação desta
proposta, que representa um passo fundamental na consolidação de políticas públicas municipais
voltadas à proteção e reabilitação de mulheres vítimas de violência doméstica, assegurando-lhes o
direito à saúde, à autoestima e à cidadania plena.
Praça dos Três Poderes, 60 — CENT
Iranduba/AM — CEP 69415-
em irandubaíbhotmail.
Fone: (92) 9.8442-8

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