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materia nº 16/2025

Tipo Projeto de Lei (LEGISLATIVO)
Número / Ano 16 / 2025
Date 2025-05-06
EmentaPROJETO DE LEI Nº16/2025 DE AUTORIA DO VEREADOR RAIMUNDO CARNEIRO - Institui o Calendário Oficial de Coleta de Lixo no Município de Iranduba e dá outras providencias.
native_id2723

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-17 Veto sobre a proposição mantido
2025-06-18 Aguardando sanção governamental
2025-06-17 Parecer favorável da comissão
2025-05-09 Proposição aprovada
2025-05-06 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-05-05 Proposição apresentada em Plenário

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 3

CÂMARA
MUNICIPAL DE
IRANDUBA
VEREADOR RAIMUNDO NONATO NETO CARNEIRO - REPUBLICANOS
PROJETO DELEIN. |(; /2025
Institui o Calendário Oficial de Coleta de Lixo no
Município de Iranduba e dá outras providências.
Art. 1º Fica instituído o Calendário Oficial de Coleta de Lixo no Município de Iranduba,
com o objetivo de organizar, disciplinar e tornar mais eficiente o serviço de recolhimento de resíduos
sólidos domiciliares e comerciais, contribuindo para a saúde pública, limpeza urbana e preservação
ambiental.
Art. 2º O calendário de coleta será elaborado e divulgado anualmente pela Secretaria
Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, observando os seguintes critérios:
I- Frequência mínima de três vezes por semana para as áreas urbanas centrais;
IH - Frequência mínima de duas vezes por semana para bairros periféricos e
comunidades adjacentes;
HI - Coleta diferenciada (recicláveis e orgânicos) sempre que possível, com
cronograma específico;
IV - Inclusão de datas especiais de coleta para resíduos volumosos e entulhos.
Art. 3º O calendário deverá conter:
I- Dias e horários da coleta por bairro ou comunidade;
Il - Indicação dos tipos de resíduos a serem coletados (comum, reciclável, volumoso);
II - Canais de comunicação com a Secretaria responsável para denúncias e sugestões.
Art. 4º A divulgação do calendário será feita por meio:
I- De afixação em locais públicos de grande circulação;
Il - Das redes sociais oficiais da Prefeitura e Câmara Municipal;
II - De entrega de panfletos nas residências e estabelecimentos comerciais;
IV - De campanhas de conscientização nas escolas e meios de comunicação locais
| Praça dos Três Poderes, 60 —- CENTRO
Iranduba/AM — CEP 69415-00
CÂMARA
MUNICIPAL DE
IRANDUBA
VEREADOR RAIMUNDO NONATO NETO CARNEIRO - REPUBLICANOS
Art. 5º O não cumprimento do cronograma sem justificativa poderá acarretar sanções
administrativas aos responsáveis pela execução da coleta, conforme regulamentação específica.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Plenário Francisco Maquine de Souza, em 06 de abril de 2025.
Praça dos Três Poderes, 60 - CENTRO
Iranduba/AM —
em trandubaír hotr
Fone: (92) 9.8442-8
CÂMARA
MUNICIPAL DE
IRANDUBA
VEREADOR RAIMUNDO NONATO NETO CARNEIRO - REPUBLICANOS
JUSTIFICATIVA
A proposição do presente Projeto de Lei tem como finalidade organizar e tornar mais
eficiente o serviço de coleta de lixo no município de Iranduba, estabelecendo um calendário oficial
que contemple os diferentes bairros, comunidades e zonas da cidade, conforme suas necessidades
específicas. A ausência de um cronograma público e transparente para a coleta de resíduos tem
gerado, ao longo dos anos, diversos transtornos à população, como o acúmulo de lixo nas vias
públicas, proliferação de insetos e animais transmissores de doenças, além de impactos diretos na
qualidade de vida dos munícipes e no meio ambiente local.
Com um calendário definido e divulgado amplamente, será possível garantir maior
previsibilidade para os cidadãos, permitindo que organizem corretamente o descarte de seus
resíduos. Ao mesmo tempo, a gestão pública poderá planejar melhor a logística de coleta,
otimizando recursos humanos e operacionais. Outro ponto importante é a criação de uma cultura
de conscientização ambiental. A coleta seletiva e a destinação correta de materiais recicláveis,
quando prevista no cronograma, contribuem significativamente para a sustentabilidade e para a
educação ambiental da população.Por fim, a proposta também visa reforçar o princípio da
transparência na administração pública, permitindo que o cidadão tenha acesso à informação e
possa cobrar, de maneira justa, a regularidade e qualidade dos serviços prestados.
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres colegas vereadores para a aprovação deste
Projeto de Lei, que representa um passo importante rumo a uma cidade mais limpa, organizada e
comprometida com a saúde pública e o meio ambiente.
Ver. Raimu neiro
REPUPLICANO
Praça dos Três Poderes, 60 - CENTRO
Iranduba/AM — CEP 69415-000
em irandubaivhotmail..
Fone: (92) 9.8442-8

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