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materia nº 18/2025

Tipo Projeto de Lei (LEGISLATIVO)
Número / Ano 18 / 2025
Date 2025-06-17
EmentaPROJETO DE LEI Nº 18/2025 DE AUTORIA DA VEREADORA LARISSA GOMES - Dispõe sobre a criação do Programa Volta pra Casa, de apoio ao retorno familiar e territorial de pessoas em situação de rua no Município de Iranduba.
native_id2843

Autoria

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CÂMARA
MUNICIPAL DE
IRANDUBA
GAB. DA VEREADORA LARISSA GOMES - PSD
PROJETO DE LEI Nº IS /2025
DISPÕE sobre a criação do Programa “Volta pra
Casa”, de apoio ao retorno familiar e territorial de
o, 06 2s 13:00 pessoas em situação de rua no Município de
9 03 lranduba.
LEI
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Iranduba, o Programa Municipal “Volta pra Casa”, como
diretriz de política pública destinada a promover o retorno assistido de pessoas em situação de rua ao
convívio familiar ou ao seu estado de origem, por meio de ações intersetoriais e mediação institucional.
Art. 2º O Programa tem por finalidade:
|- Reestabelecer vínculos familiares e comunitários, quando existentes e desejados pela pessoa assistida;
Il — Oferecer suporte humanitário, logístico e institucional para o deslocamento seguro de pessoas em
situação de rua ao seu local de origem;
Hll — Encaminhar os beneficiários às redes públicas de assistência social, saúde e cidadania do estado ou
município de destino.
Art. 3º A regulamentação, coordenação e critérios operacionais para a execução do Programa serão
definidos por ato normativo próprio do Poder Executivo Municipal, por meio do órgão competente.
Art. 4º O regulamento a que se refere o artigo anterior poderá dispor, entre outras medidas, sobre:
|- Procedimentos para identificação e confirmação de vínculos familiares;
Il — Apoio com transporte terrestre, aéreo ou fluvial, conforme a localidade e viabilidade técnica;
Ill — Condições para mediação com familiares, órgãos assistenciais ou entidades de acolhimento no
destino;
IV — Articulação com programas de inclusão social, saúde mental e cidadania, antes e após o retorno.
Praça dos Três Poderes. 60 - CENTRO
Iranduba/AM — CEP 69415-000
Fone: (92) 9.8442-890
CÂMARA
MUNICIPAL DE
IRANDUBA
GAB. DA VEREADORA LARISSA GOMES - PSD
Art. 52 O Poder Executivo poderá celebrar parcerias, termos de cooperação ou convênios com instituições
públicas, privadas, universidades, organizações da sociedade civil, igrejas e entidades filantrópicas para
apoiar as ações previstas nesta Lei.
Art. 6º O Poder Executivo regulamentar a presente lei no que couber.
Art. 72º A execução e o controle do Programa serão realizados por órgãos do Poder Executivo Municipal,
conforme definição regulamentar.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Francisco Maquiné de Souza, em 09 de junho de 2025.
Documento assinado digitalmente
LARISSA RUFINO GOMES
Data: 13/06/2025 10:48:43-0300
Verifique em https://validar. ti gow.br
Ver. Larissa Rufino Gomes — PSD
Presidente da Comissão da Mulher, Família e Idoso
Praça dos Três Poderes, 60 — CENTRO
Iranduba/AM — CEP 69415-000
em iranduba(ahotmail.com
Fone: (92) 9.8442-890
CÂMARA
MUNICIPAL DE
IRANDUBA
GAB. DA VEREADORA LARISSA GOMES - PSD
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir, no âmbito do Município de Iranduba, o
Programa “Volta pra Casa”, como diretriz de política pública voltada ao apoio assistido ao retorno familiar
e territorial de pessoas em situação de rua, mediante mediação institucional e articulação com redes
públicas de assistência social e cidadania.
A proposta reconhece uma realidade frequentemente negligenciada: muitas pessoas em
situação de rua em Iranduba estão afastadas de seus vínculos familiares e locais de origem por diversos
motivos, como desemprego, violência doméstica, dependência química ou migração desassistida. Nesses
casos, o retorno ao convívio familiar, quando desejado pela pessoa assistida, representa uma
oportunidade legítima de reconstrução de vínculos, proteção social e reintegração comunitária. Trata-se
de uma medida de proteção à dignidade humana (art. 1º, Ill da Constituição Federal) e de promoção de
direitos fundamentais à convivência familiar e comunitária, como previsto no art. 227 da Constituição,
além de se alinhar à competência legislativa municipal para legislar sobre interesse local (art. 30, | e Il da
CF). A iniciativa também dialoga com os princípios da Política Nacional para a População em Situação de
Rua, instituída pelo Decreto Federal nº 7.053/2009, que assegura a prioridade das ações voltadas à
população em vulnerabilidade social.
O programa será coordenado pelo Poder Executivo, conforme regulamentação própria,
respeitando os princípios da separação dos poderes e da legalidade administrativa. A proposta permite a
celebração de convênios e parcerias com organizações da sociedade civil, universidades, igrejas e
entidades filantrópicas, para ampliação de sua efetividade e humanização das abordagens.
Ver. Larissa Rufino Gomes — PSD
Presidente da Comissão da Mulher, Família e Idoso
Praça dos Três Poderes, 60 — CENTRO
Iranduba/AM — CEP 69415-000
em irandubai hotmail.com
Fone: (92) 9.8442-890

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