| Tipo | Projeto de Lei (LEGISLATIVO) |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 2025 |
| Date | 2025-06-17 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº 18/2025 DE AUTORIA DA VEREADORA LARISSA GOMES - Dispõe sobre a criação do Programa Volta pra Casa, de apoio ao retorno familiar e territorial de pessoas em situação de rua no Município de Iranduba. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA GAB. DA VEREADORA LARISSA GOMES - PSD PROJETO DE LEI Nº IS /2025 DISPÕE sobre a criação do Programa “Volta pra Casa”, de apoio ao retorno familiar e territorial de o, 06 2s 13:00 pessoas em situação de rua no Município de 9 03 lranduba. LEI Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Iranduba, o Programa Municipal “Volta pra Casa”, como diretriz de política pública destinada a promover o retorno assistido de pessoas em situação de rua ao convívio familiar ou ao seu estado de origem, por meio de ações intersetoriais e mediação institucional. Art. 2º O Programa tem por finalidade: |- Reestabelecer vínculos familiares e comunitários, quando existentes e desejados pela pessoa assistida; Il — Oferecer suporte humanitário, logístico e institucional para o deslocamento seguro de pessoas em situação de rua ao seu local de origem; Hll — Encaminhar os beneficiários às redes públicas de assistência social, saúde e cidadania do estado ou município de destino. Art. 3º A regulamentação, coordenação e critérios operacionais para a execução do Programa serão definidos por ato normativo próprio do Poder Executivo Municipal, por meio do órgão competente. Art. 4º O regulamento a que se refere o artigo anterior poderá dispor, entre outras medidas, sobre: |- Procedimentos para identificação e confirmação de vínculos familiares; Il — Apoio com transporte terrestre, aéreo ou fluvial, conforme a localidade e viabilidade técnica; Ill — Condições para mediação com familiares, órgãos assistenciais ou entidades de acolhimento no destino; IV — Articulação com programas de inclusão social, saúde mental e cidadania, antes e após o retorno. Praça dos Três Poderes. 60 - CENTRO Iranduba/AM — CEP 69415-000 Fone: (92) 9.8442-890 CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA GAB. DA VEREADORA LARISSA GOMES - PSD Art. 52 O Poder Executivo poderá celebrar parcerias, termos de cooperação ou convênios com instituições públicas, privadas, universidades, organizações da sociedade civil, igrejas e entidades filantrópicas para apoiar as ações previstas nesta Lei. Art. 6º O Poder Executivo regulamentar a presente lei no que couber. Art. 72º A execução e o controle do Programa serão realizados por órgãos do Poder Executivo Municipal, conforme definição regulamentar. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Plenário Francisco Maquiné de Souza, em 09 de junho de 2025. Documento assinado digitalmente LARISSA RUFINO GOMES Data: 13/06/2025 10:48:43-0300 Verifique em https://validar. ti gow.br Ver. Larissa Rufino Gomes — PSD Presidente da Comissão da Mulher, Família e Idoso Praça dos Três Poderes, 60 — CENTRO Iranduba/AM — CEP 69415-000 em iranduba(ahotmail.com Fone: (92) 9.8442-890 CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA GAB. DA VEREADORA LARISSA GOMES - PSD JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir, no âmbito do Município de Iranduba, o Programa “Volta pra Casa”, como diretriz de política pública voltada ao apoio assistido ao retorno familiar e territorial de pessoas em situação de rua, mediante mediação institucional e articulação com redes públicas de assistência social e cidadania. A proposta reconhece uma realidade frequentemente negligenciada: muitas pessoas em situação de rua em Iranduba estão afastadas de seus vínculos familiares e locais de origem por diversos motivos, como desemprego, violência doméstica, dependência química ou migração desassistida. Nesses casos, o retorno ao convívio familiar, quando desejado pela pessoa assistida, representa uma oportunidade legítima de reconstrução de vínculos, proteção social e reintegração comunitária. Trata-se de uma medida de proteção à dignidade humana (art. 1º, Ill da Constituição Federal) e de promoção de direitos fundamentais à convivência familiar e comunitária, como previsto no art. 227 da Constituição, além de se alinhar à competência legislativa municipal para legislar sobre interesse local (art. 30, | e Il da CF). A iniciativa também dialoga com os princípios da Política Nacional para a População em Situação de Rua, instituída pelo Decreto Federal nº 7.053/2009, que assegura a prioridade das ações voltadas à população em vulnerabilidade social. O programa será coordenado pelo Poder Executivo, conforme regulamentação própria, respeitando os princípios da separação dos poderes e da legalidade administrativa. A proposta permite a celebração de convênios e parcerias com organizações da sociedade civil, universidades, igrejas e entidades filantrópicas, para ampliação de sua efetividade e humanização das abordagens. Ver. Larissa Rufino Gomes — PSD Presidente da Comissão da Mulher, Família e Idoso Praça dos Três Poderes, 60 — CENTRO Iranduba/AM — CEP 69415-000 em irandubai hotmail.com Fone: (92) 9.8442-890