| Tipo | Projeto de Lei (LEGISLATIVO) |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 2025 |
| Date | 2025-06-17 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº 20/2025 DE AUTORIA DA VEREADORA LARISSA GOMES - Institui o Programa Municipal de Atenção e Orientação às Mães Atípicas no Município de Iranduba, e dá outras providencias. |
| native_id | 2845 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 4
CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA GAB. DA VEREADORA LARISSA GOMES - PSD PROJETO DE LEINº MO) /2025 INSTITUI o Programa Municipal de Atenção e Orientação às Mães Atípicas no Município de ) 3 Go 25 13.00 lranduba, e dá outras providências. PGC Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Iranduba, o Programa Municipal de Atenção e LEI Orientação às Mães Atípicas, com o objetivo de promover ações intersetoriais de acolhimento, valorização e orientação às mulheres responsáveis pelo cuidado de pessoas com deficiência, doenças raras ou transtornos do desenvolvimento. Parágrafo único. Considera-se mãe atípica, para os fins desta Lei, a mulher que exerça o papel de mãe, cuidadora, tutora ou curadora de pessoa em condição de dependência decorrente de deficiência ou de condição de saúde que demande atenção continuada. Art. 22 O Programa Municipal de que trata esta Lei tem por finalidade incentivar ações voltadas: |— À valorização e cuidado com a saúde física e mental das mães atípicas; Il — À escuta ativa, acolhimento psicossocial e orientação às famílias, especialmente no período pós- diagnóstico; Ill — Ao incentivo à formação de redes de apoio comunitárias e interinstitucionais; IV-àÀ conscientização da sociedade sobre os desafios enfrentados pela maternidade atípica; V-—À promoção da inclusão e do protagonismo das mães nos espaços públicos e institucionais; VI-A promover a capacitação e qualificação profissional das mães atípicas, por meio de cursos, oficinas e treinamentos, em parceria com instituições públicas e privadas; VII — A fomentar a inclusão das mães atípicas no mercado de trabalho, com ênfase em modalidades de trabalho remoto, cooperativo ou com jornada flexível; VIII- A assegurar apoio psicológico e social às mães atípicas e suas famílias, por meio de acompanhamento especializado interdisciplinar; Praça dos Três Poderes, 60 — CENTRO Iranduba/AM — CEP 69415-000 em irandubata hotmail.com Fone: (92) 9.8442-890 CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA GAB. DA VEREADORA LARISSA GOMES - PSD IX — A promover ações de sensibilização e conscientização junto a empresas, instituições públicas e organizações da sociedade civil, sobre as necessidades e as potencialidades das mães atípicas, com vistas à sua valorização e inclusão produtiva. Art. 3º A implementação, regulamentação, gestão e critérios para execução do Programa instituído por esta Lei serão definidos por ato normativo próprio do Poder Executivo Municipal, ou por entidade por ele designada. Art. 4º O regulamento a que se refere o artigo anterior poderá dispor sobre: |- Os critérios para definição do público beneficiário; Il — A forma de articulação com políticas públicas já existentes nas áreas de saúde, assistência social, educação e direitos da mulher; Ill —A previsão de ações educativas, de capacitação e rodas de conversa intersetoriais; IV—A celebração de parcerias, termos de cooperação ou convênios com entidades públicas e privadas, universidades e organizações da sociedade civil; Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber. Art. 6º Este Projeto de Lei entra em vigor na data de sua publicação. Plenário Francisco Maquiné de Souza, em 09 de junho de 2025. Documento assinado digitalmente LARISSA RUFINO GOMES Data: 13/06/2025 10:48:43-0300 verifique em https://validar iti gov.br Ver. Larissa Rufino Gomes — PSD Presidente da Comissão da Mulher, Família e Idoso Praça dos Três Poderes, 60 — CENTRO Iranduba/AM — CEP 69415-000 em irandubaiihotmail.c Fone: (92) 9.8442-890 CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA GAB. DA VEREADORA LARISSA GOMES - PSD JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei tem como finalidade instituir, no âmbito do Município de Iranduba, o Programa Municipal de Atenção e Orientação às Mães Atípicas, voltado ao acolhimento, valorização e cuidado das mulheres que exercem a maternidade em condições de alta complexidade, dedicando-se integralmente ao acompanhamento de filhos com deficiência, doenças raras ou transtornos do desenvolvimento, como o Transtorno do Espectro Autista (TEA), TDAH, TDA, dislexia e síndrome de Down. A chamada maternidade atípica carrega consigo desafios singulares: jornadas exaustivas de cuidado, abandono da carreira profissional, sobrecarga física e emocional, isolamento social e negligência institucional. Dados de pesquisas sociais e relatos de organizações da sociedade civil demonstram que essas mães são frequentemente invisibilizadas pelas políticas públicas, sendo necessário criar instrumentos que possibilitem seu reconhecimento, apoio psicossocial e promoção da saúde integral. A proposta se harmoniza com os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III), da valorização da família (art. 226) e da proteção à pessoa com deficiência e a seus cuidadores (arts. 23, Ile 30, 1e Il da Constituição Federal). Também encontra respaldo na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), que incentiva a formação de redes de apoio e políticas intersetoriais de cuidado e inclusão. Importante destacar que o projeto respeita os limites da competência do Poder Legislativo Municipal, pois não cria obrigações diretas ao Executivo nem impõe prazos, dispondo apenas sobre diretrizes autorizativas, cuja implementação ficará a cargo do Poder Executivo, conforme ato regulamentar próprio. A proposta está, portanto, em plena conformidade com o disposto no Regimento Interno da Câmara Municipal de Iranduba e na Lei Orgânica do Município. Ao reconhecer e valorizar o papel das mães atípicas, o Município de Iranduba reafirma seu compromisso com a inclusão, a equidade de gênero e a justiça social, promovendo cidadania para quem cuida de vidas que demandam atenção contínua e especializada. Praça dos Três Poderes, 60 — CENTRO Iranduba/AM — CEP 69415-000 em irandubaúhotmail.com Fone: (92) 9.8442-890 CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA GAB. DA VEREADORA LARISSA GOMES - PSD Diante do exposto, submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação dos nobres vereadores, certos de sua relevância e do impacto positivo que proporcionará à população. Ver. Larissa Rufino Gomes — PSD Presidente da Comissão da Mulher, Família e Idoso Praça dos Três Poderes, 60 —- CENTRO Iranduba/AM — CEP 69415-000 em iranduba( hotmail.com Fone: (92) 9.8442-890