| Tipo | Projeto de Lei (LEGISLATIVO) |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 2025 |
| Date | 2025-06-17 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº 23/2025 DE AUTORIA DA VEREADORA LARISSA GOMES - Institui o Programa Municipal de Prevenção e Redução de Acidentes com Motocicletas – Vida Sobre Duas Rodas, e dá outras providencias. |
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MUNICIPAL DE IRANDUBA GAB. DA VEREADORA LARISSA GOMES - PSD PROJETO DE LEI Nº 22/2025 INSTITUI o Programa Municipal de Prevenção e | | Redução de Acidentes com Motociclistas — "Vida : i Sobre Duas Rodas" e dá outras providências. > 06 25 12.00] 09 | 2 ) - | LEI Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Iranduba, o Programa Municipal de Prevenção e Redução de Acidentes com Motociclistas — "Vida Sobre Duas Rodas", com o objetivo de reduzir o número de acidentes, internações hospitalares e mortes envolvendo motociclistas, por meio de ações intersetoriais de educação, fiscalização, infraestrutura e acompanhamento de dados. Art. 2º São diretrizes do Programa: |- Promoção da cultura de paz e segurança no trânsito; Il — Educação permanente para motociclistas e jovens em idade de habilitação; Ill - Melhoria da infraestrutura urbana voltada à segurança dos motociclistas; IV — Fiscalização orientadora e repressiva conforme padrões técnicos; V-— Transparência e monitoramento de indicadores de sinistralidade. Art. 3º O Poder Executivo, por meio do Instituto Municipal de Trânsito e Transporte de Iranduba - IMTTI, implantará oficinas educativas sobre segurança no trânsito nas escolas da rede pública municipal, voltadas a estudantes a partir do 5º ano do Ensino Fundamental: 81º As oficinas poderão contarão com a participação de servidores do Instituto Municipal de Trânsito e Transporte de Iranduba - IMTTI, profissionais de saúde, representantes da sociedade civil e vítimas de acidentes de trânsito. 82º O conteúdo programático deverá abordar riscos do uso de motocicletas, direção defensiva, álcool e direção, e o papel do jovem na transformação do trânsito. Art. 4º O Instituto Municipal de Trânsito e Transporte de Iranduba - IMTTI e a Secretaria Municipal de Infraestrutura (SEMINF) deverão, de forma conjunta, mapear e intervir prioritariamente nas vias com maior número de acidentes envolvendo motociclistas, assegurando: |- Sinalização viária adequada; Praça dos Três Poderes, 60 — CENTRO Iranduba/AM — CEP 69415-000 em iranduba( hotmail.com Fone: (92) 9.8442-890 CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA GAB. DA VEREADORA LARISSA GOMES - PSD Il — Iluminação pública eficiente; Ill - Pavimentação em conformidade com os padrões de segurança viária; IV — Avaliação de impacto das intervenções com base em dados oficiais. Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênios, parcerias e termos de cooperação com o Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas (Detran-AM), entidades representativas da categoria de motociclistas e instituições públicas ou privadas, com ou sem fins lucrativos, para a realização de cursos, oficinas, campanhas e ações conjuntas de promoção da segurança viária. Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a destinar recursos para financiamento das ações do Programa, observado o disposto na Lei Orçamentária Anual e a disponibilidade financeira do Município. Art. 7º Fica instituída a Comissão Municipal “Vida Sobre Duas Rodas”, de caráter consultivo, com a finalidade de acompanhar, avaliar e propor medidas no âmbito do Programa. 81º A Comissão será composta por representantes dos seguintes órgãos e entidades: | - Instituto Municipal de Trânsito e Transporte de Iranduba - IMTTI Il - Secretaria Municipal de Saúde (SEMSA); Ill - Secretaria Municipal de Infraestrutura (SEMINF); IV — Secretaria Municipal de Educação ; V — Guarda Municipal; VI — Câmara Municipal de Iranduba; VII — Sindicatos e associações de motociclistas; 82º A participação na Comissão será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Plenário Francisco Maquiné de Souza, em 09 de junho de 2025. Ver. Larissa Rufino Gomes — PSD Presidente da Comissão da Mulher, Família e Idoso Praça dos Três Poderes. 60 - CENTRO Iranduba/AM — CEP 69415-000 em irandubaiu hotmail.com Fone: (92) 9.8442-890 CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA GAB. DA VEREADORA LARISSA GOMES - PSD JUSTIFICATIVA A proposta parte do reconhecimento de uma realidade urgente e crescente: o trânsito urbano, especialmente o uso de motocicletas, tornou-se um dos principais fatores de adoecimento, incapacidade e morte precoce em nossa cidade. A maioria das vítimas são jovens entre 20 e 29 anos, economicamente ativos. No caso específico do Amazonas, a situação é ainda mais alarmante. Conforme levantamento publicado recentemente em portais de notícias, o Estado detém a quinta maior taxa de mortes com motociclistas no país e lidera o número de óbitos na Região Norte. Mais de 85% das vítimas são homens, sendo 58% jovens entre 20 e 39 anos — o que reforça o impacto social e econômico sobre famílias e comunidades inteiras. Em Iranduba, esse cenário se agrava com a precariedade viária, o crescimento de pessoas que se deslocam do nosso Município para a capital para trabalhar por aplicativo, a informalidade e a ausência de uma política pública estruturada voltada à segurança dos motociclistas. Trata-se de uma emergência urbana que extrapola a esfera do trânsito e atinge diretamente o sistema de saúde, a previdência, a mobilidade e a justiça social. Cada acidente representa um drama humano e um custo coletivo. Por isso, este Projeto de Lei propõe a criação de um programa municipal permanente, com metas claras, ações intersetoriais, indicadores de monitoramento e mecanismos de controle social. O Programa “Vida Sobre Duas Rodas” articula educação para o trânsito nas escolas, intervenções na malha viária, campanhas de conscientização e parcerias com instituições especializadas para transformar comportamentos, prevenir sinistros e salvar vidas. Diante do exposto, submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação dos nobres vereadores, certos de sua relevância e do impacto positivo que proporcionará à população. Documento assinado digitalmente LARISSA RUFINO GOMES Data: 13/06/2025 10:48:43-0300 Verifique em https://validar iti.gov.br Ver. Larissa Rufino Gomes — PSD Presidente da Comissão da Mulher, Família e Idoso Praça dos Três Poderes. 60 - CENTRO Iranduba/AM — CEP 69415-000 em irandubaci hotmail.com Fone: (92) 9.8442-890