| Tipo | Projeto de Lei (EXECUTIVO) |
|---|---|
| Número / Ano | 107 / 2025 |
| Date | 2025-09-16 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº 107/2025 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO - Projeto de Lei nº 107/2025, de 01 de setembro de 2025. Que Dispõe sobre a atualização dos Anexos I, II, III e IV da Lei nº 283, de 13 de maio de 2014, e inclui o art. 40-A para instituir a política de revisão anual dos vencimentos dos servidores efetivos do Instituto de Previdência de Iranduba – INPREVI, e dá outras providências. |
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$ PREFEITURA DE E IRANDUBA OFÍCIO Nº 1101/2025-GAB/PREFEITO/PMI Iranduba/AM, em 08 de setembro de 2025. URGENTE À Vossa Excelência BRUNO DA SILVA LIMA Presidente da Câmara Municipal de Iranduba Objeto: Encaminhamento do Projeto de Lei nº 107, de 01 de setembro de 2025. Senhor Presidente, Ao cumprimentá-lo cordialmente, venho a presença de Vossa Excelência e dos dignos Vereadores que compõem esta egrégia Câmara Municipal, com o objetivo de encaminhar o Projeto de Lei nº 107, de 01 de setembro de 2025, que "Dispõe sobre a atualização dos Anexos 1, Il e IV da Lei nº 283, de 13 de maio de 2014, e inclui o art. 40-A para instituir a política de revisão anual dos vencimentos dos servidores efetivos do Instituto de Previdência de Iranduba-INPREVI, e dá outras previdências”. Aproveito a oportunidade para apresentar-lhe protestos de estima, consideração e apreço. ELIONEIDE DA SILVA LIRA RAMOS Chefe de Gabinete do Prefeito de Iranduba/AM Portaria nº 097/2023-GAB/PMI [CAMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA | | PROTOCOLO | À RECEB.JO EM: O 1OJI4K AsWs*Pp' | DICUMENTO(S) EM (2 LAUDAÇS) aeuica cem rem e DA ms OQ gab.prefeitodeiranduba(Dgmail.com OQ pede ad cp e Gabinete do Prefeito PREFEITURA DE IRANDUBA MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 107/2025-GAB/PMI, DE 01 DE SETEMBRO DE 2025. À CÂMARA MUNICIPAL Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Tenho a honra de submeter à elevada apreciação dessa Augusta Casa Legislativa de Iranduba o incluso Projeto de Lei que “Dispõe sobre a atualização dos Anexos I, III e IV da Lei nº 283, de 13 de maio de 2014, e inclui o art. 40-A para instituir a política de revisão anual dos vencimentos dos servidores efetivos do Instituto de Previdência de Iranduba — INPREVI, e dá outras providências.” A presente proposição tem por finalidade atualizar e adequar o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Instituto de Previdência de Iranduba — INPREVI, promovendo ajustes indispensáveis à valorização funcional e ao fortalecimento institucional do órgão. No que concerne aos Anexos I e III, a atualização contempla: - A fixação de novos valores de vencimento para cargos de provimento efetivo, ajustando-os à realidade econômica e à necessidade de atratividade das carreiras; - A explicitação da carga horária semanal de cargos fundamentais à estrutura administrativa do INPREVI, garantindo maior clareza e segurança jurídica. Em relação ao Anexo IV, procede-se à revisão da Tabela 1, de modo a harmonizar a remuneração dos servidores às diretrizes do plano de cargos e às possibilidades financeiras do Município. De igual modo, propõe-se a inclusão do Art. 40-A, que institui a política de revisão anual dos vencimentos dos servidores efetivos do INPREVI, em consonância com o art. 37, inciso X, da Constituição Federal, assegurando a manutenção do poder aquisitivo da remuneração e fortalecendo a valorização do quadro funcional. Trata-se, portanto, de medida de grande relevância social e administrativa, que objetiva valorizar o servidor público, garantir equilíbrié remuneratório e assegurar a adequada prestação dos serviços previdenciários à população dAMunicípio. + itodei j TRAVESSA JARAQUI, S/N - CENTRO Q gab prefeitodeirandubag) gmail.com IRANDUBA -AMAZONAS - CEP 69.415-000 As! AUSRICA PREFEITURA DE We IRANDUBA sima Diante do exposto, considerando a relevância da matéria, submeto o presente Projeto de Lei à análise e aprovação dessa Egrégia Câmara Municipal, contando com o costumeiro espírito de colaboração dos Senhores Vereadores. Requer-se ao mesmo tempo que, o presente Projeto de Lei tramite no Regime de Urgência, na forma do Art. 46, da Lei Orgânica do Município de Iranduba. Renovo, por fim, protestos de elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente, GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRANDUBA-AM, em 01 de setembro de 2025. aNde Iranduba-AM. Q gabprefeitodeiranduba(Ogmail.com Errada caia IP ei Q gab.prefeitodeiranduba(O gmail.com TRAVESSA JARAQUI, B/N - CENTRO PREFEITURA DE E IRANDUBA PROJETO DE LEI Nº 107/2025-GAB/PMI, DE 01 DE SETEMBRO DE 2025. Dispõe sobre a atualização dos Anexos I, III e IV da Lei nº 283, de 13 de maio de 2014, e inclui o art. 40-A para instituir a política de revisão anual dos vencimentos dos servidores efetivos do Instituto de Previdência de Iranduba — INPREVI, e dá outras providências. JOSÉ AUGUSTO FERRAZ DE LIMA, Prefeito do Município de Iranduba, Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER a todos que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte: LEI: Art. 1º Os Anexos I, Ill e IV da Lei nº 283, de 13 de maio de 2014, que dispõe sobre a Reestruturação do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Instituto de Previdência de Iranduba — INPREVI, passam a vigorar com as alterações constantes desta Lei. $ 1º Os vencimentos do Anexo 1 — Nível I, do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, passa a vigorar com a seguinte alteração: ANEXO I QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO TABELA I NÍVEL PADRÃO VENCIMENTO O R$ 1.680,00 E R$ 1.932,00 IRANDUBA - AMAZONAS - CEP 69.415-000 PREFEITURA DE E IRANDUBA 82º O Anexo III, Tabelas I, II e III ficam acrescidos da Carga horária semanal, nos seguintes termos: ANEXO HI TABELA 1 — Auxiliar de Serviços Gerais [ CARGA HORARIA: 40 HORAS SEMANAIS TABELA II - Vigia CARGA HORARIA: 40 HORAS SEMANAIS TABELA III — Agente Administrativo CARGA HORARIA: 40 HORAS SEMANAIS Art. 2º A Lei nº 283, de 13 de maio de 2014, passa a ser acrescida do Art. 40-A, com a seguinte redação: “Art. 40-A, Fica instituída a política de revisão anual dos vencimentos dos servidores efetivos do Instituto de Previdência de Iranduba — INPREVI, com base na Tabela I de Vencimentos, observada a revisão geral anual prevista no inciso X do art. 37 da Constituição Federal. Parágrafo único. A concessão da revisão de que trata o caput será implementada por decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal.” Art.3º O Anexo IV — Tabela I da Lei nº 283, de 13 de maio de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação: ANEXO IV TABELA I- TABELA DE VENCIMENTOS “E A E NÍVEL ja fsistomo isizcaco fsisazo [nsioaosr [nózotxos xau o/n62251ã6 Ponacnsojnsas0215 hóncooa [5 fsissoo fszosso fszasoos hsazsosa [nsna46,ã6 fozacs77ps 250006 Ponsenoopia mos? fszasaas Him, Dy Gabinete do Prefeito... itodei ; TRAVESSA JARAQUI, S/N - CENTRO Q gab.prefeitodeiranduba(D gmail.com IRANDUBA - AMAZONAS - CEP 69.415-000 E ELG a SRTA ] dº FoÊ BUBRICA ' PREFEITURA DE bois IRANDUBA mui e SS Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente o art. 34 da Lei nº 283, de 13 de maio de 2014. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRANDUBA-AM, em 01 de setembro de 2025. Presidente do Instituto de Previdência de Iranduba — AM Q gab.prefeitodeiranduba(Ogmail.com A O Era Gabinete do Prefeito Te o