| Tipo | Projeto de Lei (EXECUTIVO) |
|---|---|
| Número / Ano | 109 / 2025 |
| Date | 2025-09-23 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº 109/2025 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO - Projeto de Lei nº 109/2025, de 18 de setembro de 2025. Dispõe sobre a criação do Fórum Municipal Permanente de Educação de Iranduba – FMEI, para acompanhamento e monitoramento das ações do Plano Municipal de Educação – PME do Município de Iranduba e dá outras providências. |
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. PREFEITURA DE E IRANDUBA OFÍCIO Nº 1156/2025-GAB/PREFEITO/PMI Iranduba/AM, em 18 de setembro de 2025. URGENTE À Vossa Excelência BRUNO DA SILVA LIMA Presidente da Câmara Municipal de Iranduba Objeto: Encaminhamento do Projeto de Lei nº 109, de 18 de setembro de 2025. Senhor Presidente, Ao cumprimentá-lo cordialmente, venho a presença de Vossa Excelência e dos dignos Vereadores que compõem esta egrégia Câmara Municipal, com o objetivo de encaminhar o Projeto de Lei nº 109, de 18 de setembro de 2025, que "Dispõe sobre a criação do Fórum Municipal Permanente de Educação de Iranduba - FMEI, para acompanhamento e monitoramento das ações do Plano Municipal de Educação - PME do Municipio de Iranduba e dá outras providências”. Aproveito a oportunidade para apresentar-lhe protestos de estima, consideração e apreço. CÂMARA MUNICIPAL DE INANDUL, PROTOCOLO RECEBEMOS Ei: 12 109/99 As ns 13:90 DOCUMENTO(S) EMOS LAJDAS(S Q gab.prefeitodeiranduba(D gmail.com TRAVESSA JARAQUI, S/N - CENTRO Gabinete do Prefeito IRANDUBA - AMAZONAS - CEP 69.415-000 E) IRANDUBA MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 109/2025-GAB/PMI, DE 18 DE SETEMBRO DE 2025. À CÂMARA MUNICIPAL Excelentíssimo Presidente da Câmara Municipal de Iranduba Ao prazer de cumprimentar V. Exº, venho por meio desta, encaminhar o PROJETO DE LEI Nº 109/2025, DE 12 DE SETEMBRO DE 2025, que tem por finalidade criar um espaço democrático de caráter permanente, com natureza deliberativa, consultiva, propositiva e fiscalizadora, destinado ao acompanhamento, avaliação e articulação das políticas públicas educacionais no âmbito do Município. O Fórum garantirá a participação efetiva de representantes do Poder Público e da sociedade civil, fortalecendo a gestão democrática da educação e promovendo a qualidade social do ensino em todas as etapas, níveis e modalidades de escolarização. Além disso, o Fórum Municipal Permanente de Educação de Iranduba será responsável por acompanhar a implementação do Plano Municipal de Educação, coordenar as Conferências e Audiências Públicas Municipais de Educação, bem como promover a articulação de debates e iniciativas voltadas ao desenvolvimento das políticas educacionais. A medida proposta está em consonância com os princípios da Constituição Federal, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e do Plano Nacional de Educação. ao assegurar a participação social como instrumento fundamental para a consolidação de uma educação inclusiva, democrática e de qualidade. Diante da relevância da matéria, submeto o presente Projeto de Lei à consideração desta Casa Legislativa, confiando em sua aprovação, ao tempo que renovo a Vossa Excelência e aos [lemajs membros desta Casa Legislativa protestos de elevada estima e distinta consideração. Requer-se ao mesmb tempo Que, o presente Projeto de Lei tramite no Regime de Urgência, na forma do Art. 46, da Lei Orgânica do Município de Iranduba. LHEA Q gab.prefeitodeiranduba(O gmail.com Pepe po ip E Gabinete do Prefeito M IRANDUBA GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRANDUBA-AM, em 18 de setembro de 2025. CHEA Q gab prefeitodeiranduba(O gmail com TRAVESSA JARAQUI: SIN - CENTRO Gabinete do Prefeito PREFEITURA DE M€ IRANDUBA PROJETO DE LEI Nº 109/2025-GAB/PMI, DE 18 DE SETEMBRO DE 2025. Dispõe sobre a criação do Fórum Municipal Permanente de Educação de Iranduba — FMEI, para acompanhamento e monitoramento das ações do Plano Municipal de Educação —- PME do município de Iranduba e dá outras providências. JOSÉ AUGUSTO FERRAZ DE LIMA, Prefeito do Município de Iranduba, Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER a todos que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte: LEI: Art. 1º - Fica instituído o Fórum Municipal Permanente de Educação de Iranduba — FMEI, com a finalidade de assegurar a participação dos diversos segmentos sociais no planejamento e na implementação das políticas públicas educacionais, promovendo a gestão democrática, a qualidade social da educação e a continuidade do planejamento participativo, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Educação, responsável pela articulação dos diferentes níveis, etapas e modalidades de escolarização. Art. 2º - O Fórum Municipal Permanente de Educação de Iranduba — FMEI constitui- se em órgão de caráter permanente, de natureza deliberativa, consultiva, propositiva e fiscalizadora das políticas públicas educacionais no âmbito do Município, com as seguintes finalidades: I— Acompanhar e avaliar a implementação do Plano Municipal de Educação, no seu âmbito de ação. IH — Coordenar as Col Educação; ferências e Audiências Públicas Municipais de II — promoverta articulação para elaboração e avaliação das Políticas Públicas Educacipnais. $ 1º- O Fórum M anente de Educação de Iranduba — FMEI, será composto é 74 TRAVESSA JARAQUI, S/N - CENTRO i i IRANDUBA - AMAZONAS - CEP 69.415-000 . Gabinete do Prefeito Q gab.prefeitodeiranduba(Dgmail.com IRANDUBA por representantes de órgãos públicos e da sociedade civil organizada, que indicarão oficialmente seus representantes titulares e suplentes a partir da seguinte composição: I- Secretaria Municipal de Educação Il — Secretaria Municipal de Administração e Planejamento HI — Secretaria Municipal de Saúde IV — Secretaria Municipal de Assistência Social V — Secretaria municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável VI — Conselho Municipal de Educação VII — Conselho Municipal do FUNDEB VIII — Conselho de Alimentação Escolar IX — Conselho Municipal da Criança e do Adolescente X — Instituto Municipal de Trânsito e Transporte de Iranduba XI — Comissão de Educação da Câmara Municipal XII — Instituições Religiosas XIII — Escolas Estaduais XIV — Escolas Municipais XV — Estudantes de Iranduba XVI — Conselhos escolares (pais ou responsáveis) XVII — Conselho Tutelar XVIII — Movimentos Culturais de Iranduba XIX — Sociedade Civil Organizada XX — Sindicatos e Associações afins XXI — Povos Indígenas do Município de Iranduba XX II — Instituições Particuláres de Educação Básica XXIII — Instituições do Ensiko Superil r públicas e privadas XXIV — Instituições de Ensiná Profissidnalizante públicas e privadas XXV — Instituições de Pessoas cam Defidiências de Iranduba 4 RAQUI, S/N - CENTRO i i tp Gabinete do Prefeito Q gab.prefeitodeiranduba(D gmail.com IRANDUGAS IRANDUBA XXVI — Ministério Público Estadual 82º - Os representantes titulares e seus respectivos suplentes serão nomeados por Portaria da Prefeitura Municipal de Iranduba - PMI, após indicação pelos órgãos, instituições, entidades e movimentos sociais a que se refere os incisos Il a XXVI. $ 3º - Os representantes a que se refere o inciso 1, serão indicados pelo Titular da Secretaria Municipal de Educação. Art. 3º- O Fórum Municipal Permanente de Educação de Iranduba - FMEI tem as seguintes atribuições: I - elaborar o regimento interno do Fórum e propor às Conferências Municipais de Educação e seus regimentos; II - Colaborar na elaboração do Plano Municipal de Educação e acompanhar a sua implementação; HI - convocar, planejar e coordenar a realização das Conferências Municipais de Educação, mobilizando o município; IV - Dar suporte técnico para a realização das Conferências Municipais de Educação; V - Acompanhar indicadores educacionais, articulando-se com observatórios de monitoramento de indicadores disponíveis; VI - Planejar e organizar espaços de debates sobre as políticas públicas educacionais nacionais, estaduais e municipais de educação, tendo como referência o Plano Nacional, Estadual e Municipal de Educação; VII - coordenar a discussão e sistematizar as contribuições sobre temáticas relevantes à educação por ocasião de reuniões de fórum, sessões especiais e outros eventos; VIII - na condição de Fórum Permanente de Educação de Iranduba — FMEI, organizar os debates e as discussõese-para contribuir na elaboração dos Planos Municipais de Educação; IX- Acompanhar e avaliar à i de educação; ação das deliberações das conferências municipais X- Realizar outras ações pertinentes. Art. 4º - A estrutura, normas, procêdimentos operacionais e funcionamento, d: “4 5 apronta US Gabinete do Prefeito Q gab.prefeitodeiranduba(Ogmail.com » 3 IRANDUBA aspectos, serão definidos no Regimento Interno do Fórum Municipal Permanente de Educação de Iranduba -FMEI, a ser aprovado pela maioria simples de seus membros, em reunião convocada para esse fim, observadas as disposições da presente Lei. Art. 5º - O primeiro coordenador do Fórum Municipal Permanente de Educação de Iranduba - FMEI será indicado pelo titular da Secretaria Municipal de Educação, com mandato de dois anos, podendo ser reconduzido por mais dois anos se aprovado em plenária deste Fórum. Parágrafo Único - A eleição dos próximos Coordenadores com mandato de dois anos, podendo ser reconduzido por igual período, será realizada em reunião ordinária do Fórum Municipal Permanente de Educação de Iranduba - FMEI, convocada para esse fim, com sua pauta publicada com antecedência mínima de cinco dias, e escolha do candidato por maioria simples dos votos dos membros presentes na reunião. Art. 6º- O Fórum Municipal Permanente de Educação de Iranduba — FMEI terá funcionamento permanente e reunirá ordinariamente a cada 03 (três) meses ou extraordinariamente por convocação de seu coordenador ou por requerimento da maioria dos seus membros. Art. 7º - O Fórum Municipal Permanente de Educação de Iranduba — FMEI e as Conferências Municipais estarão administrativamente e financeiramente vinculados ao Gabinete do titular da Secretaria Municipal de Educação. Parágrafo único - O Fórum Municipal Permanente de Educação de Iranduba — FMEI receberá suporte técnico, financeiro e administrativo da Secretaria Municipal de Educação. Art. 8º - A participação e atuação no Rórum Municipal Permanente de Educação de Iranduba-FMEI, será considerada de relevante interesse público e não será remunerada. Art. 9º — Esta Lei entrará em disposições em contrário. igor na data de sua publicação, revogando-se às >, EHPA Q gabprefeitodeiranduba(Dgmail.com TRANESEA ada Gabinete do Prefeito E IRANDUBA GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRANDUBA-AM, em 18 de setembro de 2025. Ererero ERRA? Prefeito 'M Procurador Geral do Município PORTARIA Nº 079/2023-GAB/P os [|] Q gab prefeitodeiranduba(O gmail com TRAVESSA JARAQUI. SIN -CENTRO Gabinete do Prefeito