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materia nº 110/2025

Tipo Projeto de Lei (EXECUTIVO)
Número / Ano 110 / 2025
Date 2025-09-23
EmentaPROJETO DE LEI Nº 110/2025 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO - Projeto de Lei nº 110/2025, de 18 de setembro de 2025. Dispõe sobre o reajuste remuneratório dos servidores efetivos ocupantes de cargo de nível fundamental da Administração Pública Municipal, e dá outras providências.
native_id3037

Autoria

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5 , PREFEITURA DE
| | ARANDUBA
- ==
OFÍCIO Nº 1157/2025-GAB/PREFEITO/PMI
Iranduba/AM, em 18 de setembro de 2025.
URGENTE
À Vossa Excelência
BRUNO DA SILVA LIMA
Presidente da Câmara Municipal de Iranduba
Objeto: Encaminhamento do Projeto de Lei nº 110, de 18 de setembro de 2025.
Senhor Presidente,
Ao cumprimentá-lo cordialmente, venho a presença de Vossa Excelência e dos
dignos Vereadores que compõem esta egrégia Câmara Municipal, com o objetivo de
encaminhar o Projeto de Lei nº 110, de 18 de setembro de 2025, que "Dispõe sobre o
reajuste remuneratório dos servidores efetivos ocupantes de cargo de nível
fundamental da Administração Pública Municipal, e dá outras providências”.
Aproveito a oportunidade para apresentar-lhe protestos de estima, consideração e
apreço.
CÂMARA IsUCIpA: e iram
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CELA
(O) sebsrsisicdsrandidedomai com TRAVESSA JARAQUI SIN - ENTRO Gabinete do Prefeito
E IRANDU BA
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 110/2025-GAB/PMI, DE 18 DE
SETEMBRO DE 2025.
À CÂMARA MUNICIPAL
Excelentíssimo Presidente da Câmara Municipal de Iranduba
Encaminho à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o incluso
Projeto de Lei que dispõe sobre o reajuste remuneratório dos servidores efetivos
ocupantes de cargos de nível fundamental da Administração Pública Municipal,
excetuados os integrantes da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer —
SEMEI, regidos por legislação própria.
A proposição ora submetida ao crivo legislativo tem por finalidade conceder
reajuste de 10% (dez por cento) sobre o vencimento dos servidores efetivos de nível
fundamental, de modo a assegurar a recomposição parcial do poder aquisitivo da
remuneração, diante da variação inflacionária e da necessidade de valorização da
categoria.
Cumpre destacar que os servidores vinculados à Secretaria Municipal de
Educação, Esporte e Lazer — SEMEI não se incluem no âmbito desta proposta, haja vista
estarem sujeitos a regras específicas, disciplinadas em legislação própria.
A medida em tela observa os limites de responsabilidade fiscal previstos na Lei
Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), encontrando-se
devidamente respaldada em estudos de impacto financeiro elaborados pelo setor
competente, assegurando-se, assim, a legalidade e a viabilidade orçamentária da
iniciativa.
Com efeito, a Administração Municipal reafirma, com esta proposição, o
compromisso com a valorização do funcionalismo público, elemento essencial para a
continuidade da prestação eficiente dos serviços à população, além de dar tratamento
isonômico aos servidores de nível fundamental, em conformidade com a política
remuneratória já aplicada ao Pode; utivo Municipal.
ERA
Q gabprefeitodeiranduba(Dgmail.com TRANRSSANARAIVA gi: CENTRO Gabinete do Prefeito
E IRANDUBA
Diante do exposto, solicito a aprovação do presente Projeto de Lei, certos de que
esta Casa Legislativa saberá reconhecer a importância da medida para a adequada
valorização funcional e para o fortalecimento do serviço público municipal.
Renovo a Vossa Excelência e aos demais membros desta Casa Legislativa
protestos de elevada estima e distinta consideração.
Requer-se ao mesmo tempo que, o presente Projeto de Lei tramite no Regime de
Urgência, na forma do Art. 46, da Lei Orgânica do Município de Iranduba.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRANDUBA-AM, em 18 de setembro
de 2025.
ECHEA
Q gab.prefeitodeiranduba(Ogmail.com DNA NNATONAS CERCA tento Gabinete do Prefeito
PREFEITURA DE
E IRANDUBA
PROJETO DE LEI Nº 110/2025-GAB/PMI, DE 18 DE SETEMBRO DE 2025.
Dispõe sobre o reajuste remuneratório dos
servidores efetivos ocupantes de cargo de nível
fundamental da Administração Pública Municipal, e
dá outras providências.
JOSÉ AUGUSTO FERRAZ DE LIMA, Prefeito do Município de Iranduba, Estado do
Amazonas, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER a todos que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte:
LEI:
Art. 1º - Fica concedido reajuste remuneratório de 10% (dez por cento) aos servidores
efetivos ocupantes de cargos de nível fundamental da Administração Pública Municipal.
Parágrafo único - O disposto no caput não se aplica aos servidores integrantes do quadro
funcional da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer — SEMEI, os quais são
regidos por legislação específica.
Art. 2º - O reajuste previsto nesta Lei produzirá efeitos financeiros a partir de 1º de junho
de 2025, em conformidade com a data fixada para os demais servidores efetivos de nível
fundamental do Poder Executivo Municipal, sendo seu pagamento realizado em três
parcelas sucessivas, contadas da data de sua promulgação.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações
*
di Gabinete do Prefeito
FE IRANDUBA
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRANDUBA-AM, em 18 de setembro
de 2025.
Procurador Gerado Município
PORTARIA Nº 079/2023-GAB/PMI
A BRANDÃO
inijtração e Planejamento
PORTARIA Nº 994/2025-GAB/PMI
MATEO Leça BALLESTER
Secretário Municipal de Economia e Finanças
PORTARIA Nº 008/2021-GAB/PMI
Q gab.prefeitodeiranduba(D gmail.com O ROMA GR Dt DIEGO Gabinete do Prefeito

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