| Tipo | Projeto de Lei (EXECUTIVO) |
|---|---|
| Número / Ano | 110 / 2025 |
| Date | 2025-09-23 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº 110/2025 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO - Projeto de Lei nº 110/2025, de 18 de setembro de 2025. Dispõe sobre o reajuste remuneratório dos servidores efetivos ocupantes de cargo de nível fundamental da Administração Pública Municipal, e dá outras providências. |
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5 , PREFEITURA DE | | ARANDUBA - == OFÍCIO Nº 1157/2025-GAB/PREFEITO/PMI Iranduba/AM, em 18 de setembro de 2025. URGENTE À Vossa Excelência BRUNO DA SILVA LIMA Presidente da Câmara Municipal de Iranduba Objeto: Encaminhamento do Projeto de Lei nº 110, de 18 de setembro de 2025. Senhor Presidente, Ao cumprimentá-lo cordialmente, venho a presença de Vossa Excelência e dos dignos Vereadores que compõem esta egrégia Câmara Municipal, com o objetivo de encaminhar o Projeto de Lei nº 110, de 18 de setembro de 2025, que "Dispõe sobre o reajuste remuneratório dos servidores efetivos ocupantes de cargo de nível fundamental da Administração Pública Municipal, e dá outras providências”. Aproveito a oportunidade para apresentar-lhe protestos de estima, consideração e apreço. CÂMARA IsUCIpA: e iram PROTOCENL O EMOS Em: EC JP1407 195 Asns 1320 DOCUMENTOS) EMOS L2)DAS|S — o / CELA (O) sebsrsisicdsrandidedomai com TRAVESSA JARAQUI SIN - ENTRO Gabinete do Prefeito E IRANDU BA MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 110/2025-GAB/PMI, DE 18 DE SETEMBRO DE 2025. À CÂMARA MUNICIPAL Excelentíssimo Presidente da Câmara Municipal de Iranduba Encaminho à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre o reajuste remuneratório dos servidores efetivos ocupantes de cargos de nível fundamental da Administração Pública Municipal, excetuados os integrantes da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer — SEMEI, regidos por legislação própria. A proposição ora submetida ao crivo legislativo tem por finalidade conceder reajuste de 10% (dez por cento) sobre o vencimento dos servidores efetivos de nível fundamental, de modo a assegurar a recomposição parcial do poder aquisitivo da remuneração, diante da variação inflacionária e da necessidade de valorização da categoria. Cumpre destacar que os servidores vinculados à Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer — SEMEI não se incluem no âmbito desta proposta, haja vista estarem sujeitos a regras específicas, disciplinadas em legislação própria. A medida em tela observa os limites de responsabilidade fiscal previstos na Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), encontrando-se devidamente respaldada em estudos de impacto financeiro elaborados pelo setor competente, assegurando-se, assim, a legalidade e a viabilidade orçamentária da iniciativa. Com efeito, a Administração Municipal reafirma, com esta proposição, o compromisso com a valorização do funcionalismo público, elemento essencial para a continuidade da prestação eficiente dos serviços à população, além de dar tratamento isonômico aos servidores de nível fundamental, em conformidade com a política remuneratória já aplicada ao Pode; utivo Municipal. ERA Q gabprefeitodeiranduba(Dgmail.com TRANRSSANARAIVA gi: CENTRO Gabinete do Prefeito E IRANDUBA Diante do exposto, solicito a aprovação do presente Projeto de Lei, certos de que esta Casa Legislativa saberá reconhecer a importância da medida para a adequada valorização funcional e para o fortalecimento do serviço público municipal. Renovo a Vossa Excelência e aos demais membros desta Casa Legislativa protestos de elevada estima e distinta consideração. Requer-se ao mesmo tempo que, o presente Projeto de Lei tramite no Regime de Urgência, na forma do Art. 46, da Lei Orgânica do Município de Iranduba. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRANDUBA-AM, em 18 de setembro de 2025. ECHEA Q gab.prefeitodeiranduba(Ogmail.com DNA NNATONAS CERCA tento Gabinete do Prefeito PREFEITURA DE E IRANDUBA PROJETO DE LEI Nº 110/2025-GAB/PMI, DE 18 DE SETEMBRO DE 2025. Dispõe sobre o reajuste remuneratório dos servidores efetivos ocupantes de cargo de nível fundamental da Administração Pública Municipal, e dá outras providências. JOSÉ AUGUSTO FERRAZ DE LIMA, Prefeito do Município de Iranduba, Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER a todos que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte: LEI: Art. 1º - Fica concedido reajuste remuneratório de 10% (dez por cento) aos servidores efetivos ocupantes de cargos de nível fundamental da Administração Pública Municipal. Parágrafo único - O disposto no caput não se aplica aos servidores integrantes do quadro funcional da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer — SEMEI, os quais são regidos por legislação específica. Art. 2º - O reajuste previsto nesta Lei produzirá efeitos financeiros a partir de 1º de junho de 2025, em conformidade com a data fixada para os demais servidores efetivos de nível fundamental do Poder Executivo Municipal, sendo seu pagamento realizado em três parcelas sucessivas, contadas da data de sua promulgação. Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações * di Gabinete do Prefeito FE IRANDUBA GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRANDUBA-AM, em 18 de setembro de 2025. Procurador Gerado Município PORTARIA Nº 079/2023-GAB/PMI A BRANDÃO inijtração e Planejamento PORTARIA Nº 994/2025-GAB/PMI MATEO Leça BALLESTER Secretário Municipal de Economia e Finanças PORTARIA Nº 008/2021-GAB/PMI Q gab.prefeitodeiranduba(D gmail.com O ROMA GR Dt DIEGO Gabinete do Prefeito