| Tipo | Projeto de Lei (LEGISLATIVO) |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 2025 |
| Date | 2025-09-23 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº 25/2025 DE AUTORIA DO VEREADOR CHARLES JURANDI - Projeto de Lei nº 25/2025, de 18 de setembro de 2025. Dispõe sobre a criação da “Semana Municipal de Prevenção à Violência e ao Abuso Infantil”, no Município de Iranduba e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA | CHARLES JURANDI VEREADOR — UNIÃO BRASIL PB EMPENHO PROJETO DE LEI Nº 2 2 /2025 Dispõe sobre a criação da “Semana CAMARA MUNICIPAL Dr ima, PROTOCOLO ECEBEMOS EM: Abuso Infantil” no município de Iranduba 13 104/95 às H8. 11: 02 | e dá outras providências. | ao EMOS LAJDASIS ABSINATURA . Municipal de Prevenção à Violência e ao O Ver. Charlison Macedo de Souza, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Regimento Interno desta Casa Legislativa, encaminha o referido Projeto de Lei para a douta apreciação e deliberação do soberano plenário: Art. 1º — Fica instituída, no calendário oficial do município de Iranduba, a “Semana Municipal de Prevenção à Violência e ao Abuso Infantil”, a ser realizada anualmente na segunda semana do mês de maio. Art. 2º — Durante a semana, serão desenvolvidas ações educativas e de conscientização voltadas à comunidade escolar, famílias e sociedade em geral, com o objetivo de: I— Alertar sobre os sinais de violência e abuso infantil; II — Orientar sobre canais de denúncia; HI — fortalecer a rede de proteção às crianças e adolescentes. Art. 3º — As atividades poderão ser realizadas em parceria com: I- Escolas da rede municipal; II — Conselho Tutelar; III — Secretarias municipais de Educação, Saúde e Assistência Social; IV — Organizações da sociedade civil. V — CMDCA. Praça dos Três Poderes. 60 - CENTRO Iranduba/AM — CEP 69415-000 cm iranduba(Whotmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA CHARLES JURANDI VEREADOR — UNIÃO BRASIL Art. 4º — As ações poderão incluir palestras, rodas de conversa, atividades culturais e distribuição de material informativo, priorizando o uso de recursos já existentes, sem ônus adicional significativo ao município. Art. 5º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Praça dos Três Poderes, 60 - CENTRO Iranduba/AM — CEP 69415-000 em iranduba(Dhotmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA CHARLES JURANDI VEREADOR — UNIÃO BRASIL JUSTIFICATIVA A violência e o abuso infantil são problemas graves que afetam o desenvolvimento saudável das crianças e adolescentes. Este projeto de lei propõe a criação de programas preventivos que promovam a conscientização de alunos, familiares e da comunidade, utilizando recursos já existentes, sem gerar custos adicionais ao município. A medida visa fortalecer a proteção infantil, estimular a cultura de denúncia e orientação, além de apoiar as políticas públicas já em andamento. A violência e o abuso infantil são problemas graves que afetam não apenas a integridade física e psicológica das crianças, mas também comprometem seu desenvolvimento e sua inserção saudável na sociedade. No Brasil, os índices de violência contra crianças e adolescentes ainda são alarmantes, e em municípios como Iranduba, torna-se fundamental promover ações preventivas que envolvam escolas, famílias e a comunidade em geral. A criação da “Semana Municipal de Prevenção à Violência e ao Abuso Infantil” tem como objetivo ampliar o debate público, fortalecer a rede de proteção e promover ações educativas que orientem pais, responsáveis, educadores e toda a sociedade sobre os sinais de abuso e os canais de denúncia disponíveis. Trata-se de uma medida de baixo custo, visto que as atividades poderão ser realizadas em parceria com as escolas, conselhos tutelares, secretarias municipais e organizações da sociedade civil, utilizando recursos humanos e materiais já existentes. Assim, este projeto busca mobilizar a sociedade irandubense em torno da proteção da infância, cumprindo o que preconiza o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e reforçando o compromisso do município de Iranduba com a garantia dos direitos fundamentais das crianças e adolescentes. Diante disso, solicito o apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto, que representa um passo importante na prevenção e no enfrentamento da violência infantil em nosso município. Praça dos Três Poderes. 60 - CENTRO Iranduba/AM — CEP 69415-000 em iranduba(dhotmail.com mm,» | CÂMARA Ames | IRANDUBA CHARLES JURANDI VEREADOR — UNIÃO BRASIL Sala das Sessões da Câmara Municipal de Iranduba, em 18 de setembro de 2025 VEREADOR — UNIÃO BRASIL Praça dos Três Poderes. 60 - CENTRO Iranduba/AM — CEP 69415-000 cm iranduba(dhotmail.com