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materia nº 25/2025

Tipo Projeto de Lei (LEGISLATIVO)
Número / Ano 25 / 2025
Date 2025-09-23
EmentaPROJETO DE LEI Nº 25/2025 DE AUTORIA DO VEREADOR CHARLES JURANDI - Projeto de Lei nº 25/2025, de 18 de setembro de 2025. Dispõe sobre a criação da “Semana Municipal de Prevenção à Violência e ao Abuso Infantil”, no Município de Iranduba e dá outras providências.
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Autoria

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CÂMARA
MUNICIPAL DE
IRANDUBA
| CHARLES JURANDI VEREADOR — UNIÃO BRASIL
PB EMPENHO
PROJETO DE LEI Nº 2 2 /2025
Dispõe sobre a criação da “Semana
CAMARA MUNICIPAL Dr ima,
PROTOCOLO
ECEBEMOS EM: Abuso Infantil” no município de Iranduba
13 104/95 às H8. 11: 02 | e dá outras providências.
|
ao EMOS LAJDASIS
ABSINATURA .
Municipal de Prevenção à Violência e ao
O Ver. Charlison Macedo de Souza, no uso de suas atribuições legais e nos
termos do Regimento Interno desta Casa Legislativa, encaminha o referido Projeto de Lei
para a douta apreciação e deliberação do soberano plenário:
Art. 1º — Fica instituída, no calendário oficial do município de Iranduba, a “Semana
Municipal de Prevenção à Violência e ao Abuso Infantil”, a ser realizada anualmente na
segunda semana do mês de maio.
Art. 2º — Durante a semana, serão desenvolvidas ações educativas e de conscientização
voltadas à comunidade escolar, famílias e sociedade em geral, com o objetivo de:
I— Alertar sobre os sinais de violência e abuso infantil;
II — Orientar sobre canais de denúncia;
HI — fortalecer a rede de proteção às crianças e adolescentes.
Art. 3º — As atividades poderão ser realizadas em parceria com:
I- Escolas da rede municipal;
II — Conselho Tutelar;
III — Secretarias municipais de Educação, Saúde e Assistência Social;
IV — Organizações da sociedade civil.
V — CMDCA.
Praça dos Três Poderes. 60 - CENTRO
Iranduba/AM — CEP 69415-000
cm iranduba(Whotmail.com
CÂMARA
MUNICIPAL DE
IRANDUBA
CHARLES JURANDI VEREADOR — UNIÃO BRASIL
Art. 4º — As ações poderão incluir palestras, rodas de conversa, atividades culturais e
distribuição de material informativo, priorizando o uso de recursos já existentes, sem ônus
adicional significativo ao município.
Art. 5º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Iranduba/AM — CEP 69415-000
em iranduba(Dhotmail.com
CÂMARA
MUNICIPAL DE
IRANDUBA
CHARLES JURANDI VEREADOR — UNIÃO BRASIL
JUSTIFICATIVA
A violência e o abuso infantil são problemas graves que afetam o desenvolvimento
saudável das crianças e adolescentes. Este projeto de lei propõe a criação de programas
preventivos que promovam a conscientização de alunos, familiares e da comunidade,
utilizando recursos já existentes, sem gerar custos adicionais ao município. A medida visa
fortalecer a proteção infantil, estimular a cultura de denúncia e orientação, além de apoiar
as políticas públicas já em andamento.
A violência e o abuso infantil são problemas graves que afetam não apenas a
integridade física e psicológica das crianças, mas também comprometem seu
desenvolvimento e sua inserção saudável na sociedade.
No Brasil, os índices de violência contra crianças e adolescentes ainda são
alarmantes, e em municípios como Iranduba, torna-se fundamental promover ações
preventivas que envolvam escolas, famílias e a comunidade em geral.
A criação da “Semana Municipal de Prevenção à Violência e ao Abuso Infantil”
tem como objetivo ampliar o debate público, fortalecer a rede de proteção e promover
ações educativas que orientem pais, responsáveis, educadores e toda a sociedade sobre os
sinais de abuso e os canais de denúncia disponíveis.
Trata-se de uma medida de baixo custo, visto que as atividades poderão ser
realizadas em parceria com as escolas, conselhos tutelares, secretarias municipais e
organizações da sociedade civil, utilizando recursos humanos e materiais já existentes.
Assim, este projeto busca mobilizar a sociedade irandubense em torno da proteção
da infância, cumprindo o que preconiza o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e
reforçando o compromisso do município de Iranduba com a garantia dos direitos
fundamentais das crianças e adolescentes.
Diante disso, solicito o apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto, que
representa um passo importante na prevenção e no enfrentamento da violência infantil em
nosso município.
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Iranduba/AM — CEP 69415-000
em iranduba(dhotmail.com
mm,» | CÂMARA
Ames | IRANDUBA
CHARLES JURANDI VEREADOR — UNIÃO BRASIL
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Iranduba, em 18 de setembro de 2025
VEREADOR — UNIÃO BRASIL
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