| Tipo | Projeto de Lei (LEGISLATIVO) |
|---|---|
| Número / Ano | 26 / 2025 |
| Date | 2025-09-23 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº 26/2025 DE AUTORIA DA VEREADORA LARISSA GOMES - Projeto de Lei nº 26/2025, de 18 de setembro de 2025. Dispõe sobre a proibição de distinção entre receituários médicos prescritos por médicos da rede pública ou privada no âmbito das instituições de saúde públicas municipais, e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA GAB. DA VEREADORA LARISSA GOMES - PSD PROJETO DE LEI Nº % /2025 Dispõe sobre a proibição de distinção entre receituários médicos prescritos por médicos da rede pública ou privada no âmbito das instituições de saúde públicas municipais, e dá outras providências. A Ver. Larissa Gomes - PSD, do Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Regimento Interno desta Casa Legislativa, encaminha o referido Projeto de Lei para a douta apreciação e deliberação do Soberano Plenário: LEI Art. 1.º É proibida a distinção de origem dos receituários médicos, seja para fornecimento de medicamentos e suprimentos, seja para atestar situações de saúde, no âmbito das instituições de saúde públicas municipais, igualando-se para todos os fins os receituários prescritos por médicos do sistema público e privado. Art. 2.º O fornecimento de medicamentos e suprimentos deverá ser igualitário em todas as unidades de saúde do município, assim compreendidas as Unidades Básicas de Saúde (UBS), Unidades de Saúde da Família (USF) e demais unidades vinculadas à Secretaria Municipal de Saúde que realizem a entrega ou a dispensação de medicamentos. Art. 3.º Cópia da presente Lei será afixada em todas as unidades de saúde do Município. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Iranduba, em 18 de setembro de 2025. Ver. Larissa Rufino Gomes — PSD «Membro da Comissão e Saúde, Previdência, Assistência Social Praça dos Três Poderes. 60 - CENTRO Iranduba/AM — CEP 69415-000 iranduba;ajhotmail.com (92) 9.8442-8901 CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA GAB. DA VEREADORA LARISSA GOMES - PSD JUSTIFICATIVA O presente projeto de lei visa regulamentar o fornecimento de medicamentos nas unidades públicas Municipais de saúde. Recentemente participamos de reunião junto à mães atípicas que relataram a dificuldade em conseguir consulta com neuropediatra para dispensa de medicamento para seus filhos autista ou portadores de TDH, sendo mencionada uma exigência de receitas de médicos do SUS para entrega de medicamentos nas UBS's. Atualmente no município de lranduba, não existe regra clara sobre a dispensa de medicamentos públicos nos casos de receitas médicas emitidas por médicos particulares. Registre-se que não se quer criar obrigações à Municipalidade, mas garantia de direito básico aos cidadãos e usuários do sistema público de saúde, apenas regulamentando o que a Constituição Federal e legislação correspondente já garantem. Nos termos do art. 196, da Constituição Federal, “a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.” Todos os brasileiros têm direito ao acesso gratuito aos medicamentos, não sendo exclusivo de quem é atendido nos postos de saúde. Mesmo quem fez consulta particular, onerosa ou gratuita, tem direito aos medicamentos fornecidos gratuitamente pelo município, entendimento este julgado reiteradamente pelos tribunais brasileiros. Neste mesmo sentido, a Lei que trata das condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes (Lei nº 8.080/90) estabelece que é responsabilidade do Estado a assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica, garantindo à população acesso aos serviços e ações de saúde, de forma universal, em todos os níveis de assistência, sem preconceitos ou privilégios. No âmbito do sistema do Conselho Federal de Medicina (CFM e CRM's), destaca-se o parecer n. º 2354/2011 CRM-PR do CRM-PR, onde o parecerista concluiu: “Muito embora a discussão sobre o direito ao acesso gratuito à medicamentos não seja pacífica, a grande maioria dos doutrinadores e juízes entende que esse é um direito garantido a todos os cidadãos brasileiros. Isso posto, entendo que o acesso às medicações gratuitas nas unidades de saúde independe de qual médico a prescreva, seja no âmbito particular ou público.” Desta forma, visando corrigir a disparidade de tratamento esta lei é imprescindível para garantia do direito ao acesso universal à saúde, razão pela qual peço o apoio dos nobres pares para aprovação desta Propositura. Documento assinado digitaimente LARISSA RUFINO GOMES Data: 10/03/2025 12:15:57-0300 Verifique em https:/jvalidar.iti gov.br Ver. Larissa Rufino Gomes — PSD Membro da Comissão e Saúde, Previdência, Assistência Social Praça dos Três Poderes. 60 - CENTRO Iranduba/AM — CEP 69415-000 em iranduba(ahotmail.com Fone: (92) 9.8442-8901