| Tipo | Projeto de Lei (LEGISLATIVO) |
|---|---|
| Número / Ano | 27 / 2025 |
| Date | 2025-09-30 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº 27/2025 DE AUTORIA DO VEREADOR CHARLES JURANDI - Projeto de Lei nº 27/2025, de 26 de setembro de 2025. Institui o “Dia Municipal dos Desbravadores” no âmbito do Município de Iranduba – AM, e dá outras providências. |
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- ESTADO DO AMAZONAS CAMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA PROCESSO Nº: 987/2025 LEI Nº: PROPOSIÇÃO: PROJETO DE LEI Nº 27/2025 AUTOR: Vereador Charles Jurandi ASSUNTO: Institui o “Dia Municipal dos Desbravadores” no âmbito do município de Iranduba. TRAMITAÇÃO DO PROCESSO DATA DISCRIMINAÇÃO ASSINATURA 124 | 04 |25| Protocolado no Departamento Legislativo 30 09]25| Lido em Plenário Encaminhado para CCJRF Encaminhado para CFO Pedido de vista na Sessão Ordinária do dia / /2025 IH HO |95| Parecer lido e em plenário E Mito |95| Dispensa de Redação Final Encaminhado para CCJRF para redação final PO 95| Encaminhado para Executivo Municipal para sanção Sá Vetado pelo Executivo Municipal Sancionada no Diário Oficial dos Municípios do AM Promulgada pela Câmara Municipal de Iranduba ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA LEI Nº 652, DE 09 DE OUTUBRO DE 2025 Institui o Dia Municipal dos Desbravadores no âmbito do Município de Iranduba-AM e dá outras providências. O Presidente da Câmara Municipal de Iranduba, Bruno da Silva Lima, no uso das atribuições que lhe são conferidas em conformidade com o $4º e 86º do art. 155, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e, ele promulga a seguinte: LEI Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Iranduba- AM, o Dia Municipal dos Desbravadores, a ser comemorado, anualmente, no último domingo do mês de setembro. Art. 2º O Dia Municipal dos Desbravadores passa a integrar o calendário oficial de datas comemorativas do Município de Iranduba-AM. Art. 3º A comemoração do Dia Municipal dos Desbravadores tem como objetivos: I —- Reconhecer e valorizar o trabalho social, educativo e espiritual desenvolvido pelos Clubes de Desbravadores no Município; IH — Incentivar a prática do voluntariado, do civismo, do cuidado com o meio ambiente e da promoção da saúde física, mental e espiritual de crianças e adolescentes; HI — Possibilitar a realização de atividades comemorativas, educativas, culturais, recreativas e sociais, em parceria com a comunidade, igrejas, escolas e órgãos públicos. Art. 4º O Poder Executivo poderá apoiar e promover eventos alusivos ao Dia Municipal dos Desbravadores, em parceria com os clubes locais, respeitada a disponibilidade orçamentária. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Iranduba, 27 de novembro de 2025 VER. BRUNO DA SILVA LIMA — REP Presidente da Câmara Municipal de Iranduba Publicado por: Vanilson de Nazaré Silva Leal Código Identificador:74ECBE95 Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 02/12/2025. Edição 3995 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https:/Awww.diariomunicipal.com.br/aam/ CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA OFÍCIO Nº 052/2025/DEPLEG/CMI Iranduba-Am, 28 de novembro de 2025. A SUA EXCELÊNCIA O SENHOR BRUNO DA SILVA LIMA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA ASSUNTO: PROMULGAÇÃO DE LEI. a) Senhor Presidente, Cumprimentando cordialmente Vossa Excelência, venho pelo presente. encaminhar em conformidade com o art. 157, $1º do Regimento Interno desta Casa Legislativa a seguinte Lei para promulgação: Y Leinº 651, de 09 de outubro de 2025, que dispõe sobre a criação da Semana a violência e ao abuso infantil no Município de Iranduba; Y Lei nº 652, de 09 de outubro de 2025, Institui o Dia Municipal dos Desbravadores no âmbito do Município de Iranduba. ” Saliento que as Redações Finais das Leis acima, foram protocoladas no Executivo e Municipal, dia 23 de outubro de 2025, às 12h37min. pela servidora Kailane. Na oportunidade, renovo votos de consideração e apreço. Respeitosamente, = LarisMoretra Lima ' (. Diretora Legislativa . Portaria nº 027/2025/CMI NR Praça dos Três Poderes, 60 - CENTRO Iranduba/AM — CEP 69415-000 em iranduba(a)hotmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA LEI Nº 652, DE 09 DE OUTUBRO DE 2025 Institui o Dia Municipal dos Desbravadores no âmbito do Município de Iranduba-AM e dá outras providências. O Presidente da Câmara Municipal de Iranduba, Bruno da Silva Lima, no uso das atribuições que lhe são conferidas em conformidade com o $4º e $6º do art. 155, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e, ele promulga a seguinte: LEI Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Iranduba-AM, o Dia Municipal dos Desbravadores, a ser comemorado, anualmente, no último domingo do mês de setembro. Art. 2º O Dia Municipal dos Desbravadores passa a integrar o calendário oficial de datas comemorativas do Município de Iranduba-AM. Art. 3º A comemoração do Dia Municipal dos Desbravadores tem como objetivos: I — Reconhecer e valorizar o trabalho social, educativo e espiritual desenvolvido pelos Clubes de Desbravadores no Município; Il — Incentivar a prática do voluntariado, do civismo, do cuidado com o meio ambiente e da promoção da saúde física, mental e espiritual de crianças e adolescentes; HI — Possibilitar a realização de atividades comemorativas, educativas, culturais. recreativas e sociais, em parceria com a comunidade, igrejas, escolas e órgãos públicos. Praça dos Três Poderes, 60 - CENTRO Iranduba-AM - CEP 69415-00 em irandubathotmail.com Fone: 92984428901 CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA Art. 4º O Poder Executivo poderá apoiar e promover eventos alusivos ao Dia Municipal dos Desbravadores, em parceria com os clubes locais, respeitada a disponibilidade orçamentária. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Iranduba, 27 de novembro de 2025 Ver. Brúno da Silva Liína - REP Om Presidente Câmara-Municipal de Iranduba b ne l Praça dos Três Poderes, 60 — CENTRO Iranduba-AM - CEP 69415-00 em irandubacehotmail.com Fone: 92984428901 CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA GABINETE DA PRESIDÊNCIA OFÍCIO Nº 372/2025/GABPRES/CMI Iranduba-Am, 21 de outubro de 2025. A VOSSA EXCELÊNCIA O SENHOR JOSÉ AUGUSTO FERRAZ DE LIMA PREFEITO MUNICIPAL DE IRANDUBA Assunto: Encaminhar Redação Final da Lei nº 652, de 16 de outubro de 2025. Senhor Prefeito, Cumprimentando cordialmente Vossa Excelência, vimos pelo presente encaminhar Redação Final da Lei nº 652, de 12 de outubro de 2025, que institui o “Dia Municipal dos Desbravadores” no âmbito do Município de Iranduba — Am e dá outras providências. Na oportunidade, solicito o encaminhamento da Lei sancionada e o publicada a este Poder Legislativo. Atenciosamente, BRUNO DA SILV PUBLICANOS Praça dos Três Poderes, 60 —- CENTRO Iranduba/AM — CEP 69415-000 cm iranduba(a hotmail.com ER | MUNICIPAL DE Et IRANDUBA CÂMARA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL LEI Nº 652 DE 16 DE OUTUBRO DE 2025 Institui o “Dia Municipal dos Desbravadores” no âmbito do Município de IrandubaAM e dá outras providências. JOSÉ AUGUSTO FERRAZ DE LIMA, Prefeito do Município de Iranduba, Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica do Município. FAZ SABER a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sancionou a seguinte: LEI Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Iranduba-AM, o Dia Municipal dos Desbravadores, a ser comemorado, anualmente, no último domingo do mês de setembro. Art. 2º O Dia Municipal dos Desbravadores passa a integrar o calendário oficial de datas comemorativas do Município de Iranduba-AM. Art. 3º A comemoração do Dia Municipal dos Desbravadores tem como objetivos: | - Reconhecer e valorizar o trabalho social, educativo e espiritual desenvolvido pelos Clubes de Desbravadores no Município; Il — Incentivar a prática do voluntariado, do civismo, do cuidado com o meio ambiente e da promoção da saúde física, mental e espiritual de crianças e adolescentes; HI — Possibilitar a realização de atividades comemorativas, educativas, culturais, recreativas e sociais, em parceria com a comunidade, igrejas, escolas e órgãos públicos. Praça dos Três Poderes, 60 - CENTRO Iranduba-AM - CEP 69415-00 en; irandub: CÂMARA ==" | MUNICIPAL DE Dam IRANDUBA a COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL Art. 4º O Poder Executivo poderá apoiar e promover eventos alusivos ao Dia Municipal dos Desbravadores, em parceria com os clubes locais, respeitada a disponibilidade orçamentária. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. SALA DAS COMISSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA/AM, EM 16 DE OUTUBRO DE 2025. o aa VER. ASCIMENTO DA CU - PSD Presidente/Relator/CCJRF VER. WALDINEY FURTADO DE OLIVEIRA — UNIÃO BRASIL Membro/CCJRF Praça dos Três Poderes. 60 —- CENTRO Iranduba-AM - CEP 69415-00 em, irandubacehotmail.com Fone: 92984428901 a a mm | CÂMARA ES- IRANDUBA B”) Em | MUNICIPAL DE PARECER Nº3 + /2025/CCJRF «GÂMARA;MUNICIPAL DE IRANDUBA/AM CÂMARA MUNICIPAL DE Misovor PROTOCOLO RECEBEMOS EM: ON, e) a s HS ALI Institui o “Dia Municipal dos ) EI q esbravadores” no âmbito do unicipio DOCUMEI LUI JDASHS Desbravadores” no âmbito do Municipi de Iranduba-AM e dá outras providências. SSINATURA ee renomear Relator: Ver. Disney Cunha-PSD [- RELATÓRIO O Projeto de Lei de nº 027/2025 foi apresentado à Câmara Municipal pelo Vereador Charles Jurandi, no intuito de Institui no calendário oficial do Município de Iranduba, “O Dia Municipal dos Desbravadores” no calendário oficial do município de Iranduba. Os Desbravadores são uma organização mundial vinculada à Igreja Adventista do Sétimo Dia, voltada para o desenvolvimento físico, mental e espiritual de crianças e adolescentes entre 10 e 15 anos, por meio de atividades educativas, recreativas e comunitárias. A data tem como objetivo valorizar a trajetória educacional e cultural. IL- ANÁLISE Cumpre inicialmente destacar que restringe-se à apreciação da legalidade e da constitucionalidade da proposição legislativa sob quatro aspectos, quais sejam: 1) se o Município possui competência constitucional para legislar sobre a matéria: Praça dos Três Poderes. 60 - CENTRO Iranduba/AM — CEP 69415-000 em irandubaihotmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA 2) se foram observadas as regras de iniciativa para deflagração do processo legislativo inovador; 3) se o projeto apresentado viola regras ou princípios da Constituição Federal de 1988 ou da Lei Orgânica Municipal: 4) se a propositura atende aos aspectos formais de técnica legislativa. Registra-se ainda que, o presente parecer possui caráter apenas opinativo. não produzindo nenhum efeito vinculante em relação às decisões de caráter político que deverão ser tomadas pelas Comissões permanentes e pelo plenário da Câmara Municipal de Iranduba. Feitos estes apontamentos. passa-se a analisar os aspectos constitucionais e legais da proposição legislativa. HI — PARECER A atuação dos Desbravadores em Iranduba tem se destacado pelo engajamento em ações sociais, ambientais, culturais e educativas. A instituição de um dia comemorativo visa reconhecer publicamente a contribuição dessa organização para a formação cidadã de jovens, além de incentivar a continuidade e expansão de suas atividades. A celebração poderá incluir desfiles, apresentações, ações comunitárias e eventos educativos. promovendo integração entre os jovens e a comunidade local. É relevante destacar que já existem datas oficiais dedicadas aos Desbravadores em âmbito nacional e mundial, o que demonstra a importância e o reconhecimento desse movimento em larga escala. Instituir, portanto, um Dia Municipal dos Desbravadores significa valorizar e dar visibilidade ao trabalho realizado pelos clubes locais, fortalecendo suas iniciativas e possibilitando maior integração com a sociedade. A escolha do último domingo do mês de setembro tem a finalidade de unificar as comemorações, facilitar a participação de toda a comunidade, igrejas, escolas e órgãos públicos, além de criar a oportunidade de a Prefeitura apoiar e organizar eventos conjuntos com todos os clubes do município. A iniciativa encontra respaldo no princípio da valorização da cultura, da juventude e da liberdade religiosa, conforme previsto na Constituição Federal (art. 5º, incisos Vl e VIII) e na Lei Orgânica Municipal, que permite a criação de datas comemorativas de interesse público e cultural. Praça dos Três Poderes. 60 IARA 4 CENTRO Iranduba/AM - CEP 69415-000 em irandubarhotmail.com MUNICIPAL DE IRANDUBA Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza. garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade. à igualdade, à segurança e à propriedade. nos termos seguintes: VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias; VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política. salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei: O mérito da presente proposição é indiscutível. Significativo no reconhecimento de um movimento que contribui, de forma voluntária e efetiva, para a formação de cidadãos mais conscientes, solidários e preparados para os desafios da vida em sociedade. — DA CONSTITUCIONALIDADE MATERIAL E DA LEGALIDADE Visto o projeto de lei e feita a sua análise jurídico para a criação da data comemorativa. A proposição não gera impacto orçamentário direto, tampouco cria obrigações financeiras para o município, sendo de natureza simbólica e cultural. Sugere-se que o "Dia Municipal dos Desbravadores" seja celebrado anualmente no terceiro sábado de setembro, em alinhamento com o calendário nacional da organização. não verificamos nenhuma incompatibilidade com a Constituição Federal de 1988, tampouco com a legislação infraconstitucional. Como visto, a proposta legislativa em apreciação objetiva concretizar o direito constitucional à educação. V- VOTO Diante do exposto, recomendando-se no calendário oficial do Município de Iranduba, o” Dia Municipal dos Desbravadores”, a ser comemorado anualmente no terceiro sábado de setembro, não se verifica a existência de vícios de Praça dos Três Poderes. 60 CENTRO Iranduba/AM — CEP 69415-090 em irandubaa hotmail.com fs= "| MUNICIPAL DE ÁEES am | IRANDUBA inconstitucionalidade ou de ilegalidade que maculem ou impeçam o regular trâmite do processo legislativo em análise, portanto, recomenda-se à Comissão de Justiça, Legislação e Redação a emissão de parecer pelo prosseguimento do feito. Em função disso, SUGIRO APROVAÇÃO do Projeto em referência É O PARECER. Sala das Sessões, Iranduba de 07 de outubro de 2025. o VER. DISN Nú pre DA CUNHA - PSD — Presidente e Relator - CCJRF | 47 MDB 00 / Membro — CCJRF E / Dor, Gal o VER. WALDIN RTADO DE OLIVEIRA — UNIÃO BRASIL Membro — CCJRF Praça dos Três Poderes. 60 — CENTRO Iranduba/AM — CEP 69415-000 em irandubac hotmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA Ofício Nº 340/2025/GABPRES/CMI Iranduba-Am, 01 de outubro de 2025. A Vossa Excelência o Senhor Disney Nascimento da Cunha Presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final Po Senhor Presidente, Cumprimentando cordialmente Vossa Excelência, vimos pelo presente encaminhar o processo Nº 987/2025, que tem como proposição o Projeto de Lei Nº 027/2025, de autoria do Vereador Charles Jurandi, institui o “Dia Municipal dos Desbravadores” no âmbito do Município de Iranduba, lido em reunião ordinária do dia 30 de setembro de 2025, para que exarem parecer. Atenciosamente, Pos Ver. Bru ima - REP Presidente unicipal de Iranduba Biênio 2025-2026 Praça dos Três Poderes, 60 — CENTRO Iranduba/AM — CEP 69415-000 em iranduba(alhotmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA CHARLES JURANDI VEREADOR — UNIÃO BRASIL PROJETO DE LEINº 2% 12025 cemempurse rea arms poe amante! e him MO Sd o té Institui o “Dia Municipal dos | RECEBEMOS EM: Desbravadores” no âmbito do Município Z0, DM 25 À HS. 4046 de Iranduba-AM e dá outras NTO(S) EM Z LAJDAS(S PD irntm providências. O o amas - O Ver. Charlison Macedo de Souza, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Regimento Interno desta Casa Legislativa, encaminha o referido Projeto de Lei para a douta apreciação e deliberação do soberano plenário: Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Iranduba-AM, o Dia Municipal dos Desbravadores, a ser comemorado, anualmente, no último domingo do mês de setembro. Art. 2º O Dia Municipal dos Desbravadores passa a integrar o calendário oficial de datas comemorativas do Município de Iranduba-AM. Art. 3º A comemoração do Dia Municipal dos Desbravadores tem como objetivos: I - Reconhecer e valorizar o trabalho social, educativo e espiritual desenvolvido pelos Clubes de Desbravadores no Município; II — Incentivar a prática do voluntariado, do civismo, do cuidado com o meio ambiente e da promoção da saúde física, mental e espiritual de crianças e adolescentes; II — Possibilitar a realização de atividades comemorativas, educativas, culturais, recreativas e sociais, em parceria com a comunidade, igrejas, escolas e órgãos públicos. Praça dos Três Poderes, 60 - CENTRO Iranduba/AM — CEP 69415-000 cm iranduba(ohotmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA CHARLES JURANDI VEREADOR — UNIÃO BRASIL Art. 4º O Poder Executivo poderá apoiar e promover eventos alusivos ao Dia Municipal dos Desbravadores, em parceria com os clubes locais, respeitada a disponibilidade orçamentária. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Iranduba, em 26 de setembro de 2025 Praça dos Três Poderes. 60 - CENTRO Iranduba/AM — CEP 69415-000 em iranduba(dhotmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA CHARLES JURANDI VEREADOR — UNIÃO BRASIL JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir o Dia Municipal dos Desbravadores, a ser celebrado no último domingo de setembro, no calendário oficial de datas comemorativas do Município de Iranduba-AM. O Clube de Desbravadores é um movimento mundial, com milhões de participantes em diversos países, voltado ao desenvolvimento integral de crianças e a adolescentes com idades entre 10 e 15 anos. Sua atuação se dá por meio de atividades educativas, recreativas, sociais, espirituais e comunitárias, sempre fundamentadas em princípios de cidadania, solidariedade, respeito ao próximo e cuidado com a natureza. Em Iranduba, diversos clubes realizam importante trabalho de formação de valores, inclusão social e incentivo ao protagonismo juvenil, alcançando não apenas seus membros, mas também suas famílias e comunidades. Além disso, desenvolvem atividades de apoio social, campanhas educativas, projetos ambientais e ações voluntárias, que contribuem diretamente para a melhoria da qualidade de vida da população. É relevante destacar que já existem datas oficiais dedicadas aos Desbravadores em âmbito nacional e mundial, o que demonstra a importância e o reconhecimento desse o) movimento em larga escala. Instituir, portanto, um Dia Municipal dos Desbravadores significa valorizar e dar visibilidade ao trabalho realizado pelos clubes locais, fortalecendo suas iniciativas e possibilitando maior integração com a sociedade. A escolha do último domingo do mês de setembro tem a finalidade de unificar as comemorações, facilitar a participação de toda a comunidade, igrejas, escolas e órgãos públicos, além de criar a oportunidade de a Prefeitura apoiar e organizar eventos | conjuntos com todos os clubes do município. Diante disso, a aprovação deste Projeto de Lei representa um passo significativo no reconhecimento de um movimento que contribui, de forma voluntária e efetiva, para a formação de cidadãos mais conscientes, solidários e preparados para os desafios da vida em sociedade. Praça dos Três Poderes, 60 - CENTRO Iranduba/AM — CEP 69415-000 em iranduba(Dhotmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA CHARLES JURANDI VEREADOR — UNIÃO BRASIL Assim, contamos com o apoio dos nobres Vereadores desta Casa Legislativa para a aprovação da presente proposta. ligo CHARLÉS JURANDI VEREADOR — UNIÃO BRASIL Praça dos Três Poderes, 60 —- CENTRO Iranduba/AM — CEP 69415-000 em iranduba(Dhotmail.com E eeeeeeeeeeeeeeeeeeeoeeeoeoeoeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeesesccttttmímmímõmmímiíõíõãz[zmímím88íõãÃãííãõã