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materia nº 27/2025

Tipo Projeto de Lei (LEGISLATIVO)
Número / Ano 27 / 2025
Date 2025-09-30
EmentaPROJETO DE LEI Nº 27/2025 DE AUTORIA DO VEREADOR CHARLES JURANDI - Projeto de Lei nº 27/2025, de 26 de setembro de 2025. Institui o “Dia Municipal dos Desbravadores” no âmbito do Município de Iranduba – AM, e dá outras providências.
native_id3064

Autoria

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 17

- ESTADO DO AMAZONAS
CAMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA
PROCESSO Nº: 987/2025 LEI Nº:
PROPOSIÇÃO:
PROJETO DE LEI Nº 27/2025
AUTOR:
Vereador Charles Jurandi
ASSUNTO: Institui o “Dia Municipal dos Desbravadores” no âmbito do município
de Iranduba.
TRAMITAÇÃO DO PROCESSO
DATA DISCRIMINAÇÃO ASSINATURA
124 | 04 |25| Protocolado no Departamento Legislativo
30 09]25| Lido em Plenário
Encaminhado para CCJRF
Encaminhado para CFO
Pedido de vista na Sessão Ordinária do dia / /2025
IH HO |95| Parecer lido e em plenário E
Mito |95| Dispensa de Redação Final
Encaminhado para CCJRF para redação final
PO 95| Encaminhado para Executivo Municipal para sanção Sá
Vetado pelo Executivo Municipal
Sancionada no Diário Oficial dos Municípios do AM
Promulgada pela Câmara Municipal de Iranduba
ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA
CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA
LEI Nº 652, DE 09 DE OUTUBRO DE 2025
Institui o Dia Municipal dos Desbravadores no
âmbito do Município de Iranduba-AM e dá
outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Iranduba, Bruno da
Silva Lima, no uso das atribuições que lhe são conferidas em
conformidade com o $4º e 86º do art. 155, do Regimento
Interno desta Casa Legislativa, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e, ele promulga a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Iranduba-
AM, o Dia Municipal dos Desbravadores, a ser comemorado,
anualmente, no último domingo do mês de setembro.
Art. 2º O Dia Municipal dos Desbravadores passa a integrar o
calendário oficial de datas comemorativas do Município de
Iranduba-AM.
Art. 3º A comemoração do Dia Municipal dos Desbravadores
tem como objetivos:
I —- Reconhecer e valorizar o trabalho social, educativo e
espiritual desenvolvido pelos Clubes de Desbravadores no
Município;
IH — Incentivar a prática do voluntariado, do civismo, do
cuidado com o meio ambiente e da promoção da saúde física,
mental e espiritual de crianças e adolescentes;
HI — Possibilitar a realização de atividades comemorativas,
educativas, culturais, recreativas e sociais, em parceria com a
comunidade, igrejas, escolas e órgãos públicos.
Art. 4º O Poder Executivo poderá apoiar e promover eventos
alusivos ao Dia Municipal dos Desbravadores, em parceria
com os clubes locais, respeitada a disponibilidade
orçamentária.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Iranduba, 27
de novembro de 2025
VER. BRUNO DA SILVA LIMA — REP
Presidente da Câmara Municipal de Iranduba
Publicado por:
Vanilson de Nazaré Silva Leal
Código Identificador:74ECBE95
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios
do Estado do Amazonas no dia 02/12/2025. Edição 3995
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https:/Awww.diariomunicipal.com.br/aam/
CÂMARA
MUNICIPAL DE
IRANDUBA
OFÍCIO Nº 052/2025/DEPLEG/CMI Iranduba-Am, 28 de novembro de 2025.
A SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
BRUNO DA SILVA LIMA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA
ASSUNTO: PROMULGAÇÃO DE LEI.
a) Senhor Presidente,
Cumprimentando cordialmente Vossa Excelência, venho pelo presente.
encaminhar em conformidade com o art. 157, $1º do Regimento Interno desta Casa
Legislativa a seguinte Lei para promulgação:
Y Leinº 651, de 09 de outubro de 2025, que dispõe sobre a criação da Semana a violência
e ao abuso infantil no Município de Iranduba;
Y Lei nº 652, de 09 de outubro de 2025, Institui o Dia Municipal dos Desbravadores no
âmbito do Município de Iranduba.
” Saliento que as Redações Finais das Leis acima, foram protocoladas no Executivo
e Municipal, dia 23 de outubro de 2025, às 12h37min. pela servidora Kailane.
Na oportunidade, renovo votos de consideração e apreço.
Respeitosamente,
=
LarisMoretra Lima ' (.
Diretora Legislativa .
Portaria nº 027/2025/CMI NR
Praça dos Três Poderes, 60 - CENTRO
Iranduba/AM — CEP 69415-000
em iranduba(a)hotmail.com
CÂMARA
MUNICIPAL DE
IRANDUBA
LEI Nº 652, DE 09 DE OUTUBRO DE 2025
Institui o Dia Municipal dos
Desbravadores no âmbito do Município
de Iranduba-AM e dá outras
providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Iranduba, Bruno da Silva Lima, no uso
das atribuições que lhe são conferidas em conformidade com o $4º e $6º do art. 155, do
Regimento Interno desta Casa Legislativa, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e,
ele promulga a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Iranduba-AM, o Dia Municipal dos
Desbravadores, a ser comemorado, anualmente, no último domingo do mês de setembro.
Art. 2º O Dia Municipal dos Desbravadores passa a integrar o calendário oficial de datas
comemorativas do Município de Iranduba-AM.
Art. 3º A comemoração do Dia Municipal dos Desbravadores tem como objetivos:
I — Reconhecer e valorizar o trabalho social, educativo e espiritual desenvolvido pelos
Clubes de Desbravadores no Município;
Il — Incentivar a prática do voluntariado, do civismo, do cuidado com o meio ambiente e
da promoção da saúde física, mental e espiritual de crianças e adolescentes;
HI — Possibilitar a realização de atividades comemorativas, educativas, culturais.
recreativas e sociais, em parceria com a comunidade, igrejas, escolas e órgãos públicos.
Praça dos Três Poderes, 60 - CENTRO
Iranduba-AM - CEP 69415-00
em irandubathotmail.com
Fone: 92984428901
CÂMARA
MUNICIPAL DE
IRANDUBA
Art. 4º O Poder Executivo poderá apoiar e promover eventos alusivos ao Dia Municipal
dos Desbravadores, em parceria com os clubes locais, respeitada a disponibilidade
orçamentária.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Iranduba, 27 de novembro de 2025
Ver. Brúno da Silva Liína - REP
Om Presidente Câmara-Municipal de Iranduba
b ne
l
Praça dos Três Poderes, 60 — CENTRO
Iranduba-AM - CEP 69415-00
em irandubacehotmail.com
Fone: 92984428901
CÂMARA
MUNICIPAL DE
IRANDUBA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
OFÍCIO Nº 372/2025/GABPRES/CMI
Iranduba-Am, 21 de outubro de 2025.
A VOSSA EXCELÊNCIA O SENHOR
JOSÉ AUGUSTO FERRAZ DE LIMA
PREFEITO MUNICIPAL DE IRANDUBA
Assunto: Encaminhar Redação Final da Lei nº 652, de 16 de outubro de 2025.
Senhor Prefeito,
Cumprimentando cordialmente Vossa Excelência, vimos pelo presente
encaminhar Redação Final da Lei nº 652, de 12 de outubro de 2025, que institui o “Dia
Municipal dos Desbravadores” no âmbito do Município de Iranduba — Am e dá outras
providências.
Na oportunidade, solicito o encaminhamento da Lei sancionada e
o publicada a este Poder Legislativo.
Atenciosamente,
BRUNO DA SILV PUBLICANOS
Praça dos Três Poderes, 60 —- CENTRO
Iranduba/AM — CEP 69415-000
cm iranduba(a hotmail.com
ER | MUNICIPAL DE
Et IRANDUBA
CÂMARA
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
LEI Nº 652 DE 16 DE OUTUBRO DE 2025
Institui o “Dia Municipal dos
Desbravadores” no âmbito do Município
de IrandubaAM e dá outras
providências.
JOSÉ AUGUSTO FERRAZ DE LIMA, Prefeito do Município de Iranduba, Estado do
Amazonas, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica do Município.
FAZ SABER a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sancionou a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Iranduba-AM, o Dia Municipal dos
Desbravadores, a ser comemorado, anualmente, no último domingo do mês de setembro.
Art. 2º O Dia Municipal dos Desbravadores passa a integrar o calendário oficial de datas
comemorativas do Município de Iranduba-AM.
Art. 3º A comemoração do Dia Municipal dos Desbravadores tem como objetivos:
| - Reconhecer e valorizar o trabalho social, educativo e espiritual desenvolvido pelos Clubes
de Desbravadores no Município;
Il — Incentivar a prática do voluntariado, do civismo, do cuidado com o meio ambiente e da
promoção da saúde física, mental e espiritual de crianças e adolescentes;
HI — Possibilitar a realização de atividades comemorativas, educativas, culturais, recreativas e
sociais, em parceria com a comunidade, igrejas, escolas e órgãos públicos.
Praça dos Três Poderes, 60 - CENTRO
Iranduba-AM - CEP 69415-00
en; irandub:
CÂMARA
==" | MUNICIPAL DE
Dam IRANDUBA a
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
Art. 4º O Poder Executivo poderá apoiar e promover eventos alusivos ao Dia Municipal dos
Desbravadores, em parceria com os clubes locais, respeitada a disponibilidade orçamentária.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS COMISSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA/AM, EM 16 DE
OUTUBRO DE 2025.
o aa
VER. ASCIMENTO DA CU - PSD
Presidente/Relator/CCJRF
VER. WALDINEY FURTADO DE OLIVEIRA —
UNIÃO BRASIL
Membro/CCJRF
Praça dos Três Poderes. 60 —- CENTRO
Iranduba-AM - CEP 69415-00
em, irandubacehotmail.com
Fone: 92984428901
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PARECER Nº3 + /2025/CCJRF
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CÂMARA MUNICIPAL DE Misovor
PROTOCOLO
RECEBEMOS EM:
ON, e) a s HS ALI Institui o “Dia Municipal dos
) EI q esbravadores” no âmbito do unicipio
DOCUMEI LUI JDASHS Desbravadores” no âmbito do Municipi
de Iranduba-AM e dá outras providências.
SSINATURA
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Relator: Ver. Disney Cunha-PSD
[- RELATÓRIO
O Projeto de Lei de nº 027/2025 foi apresentado à Câmara Municipal pelo
Vereador Charles Jurandi, no intuito de Institui no calendário oficial do Município de
Iranduba, “O Dia Municipal dos Desbravadores” no calendário oficial do município de
Iranduba.
Os Desbravadores são uma organização mundial vinculada à Igreja Adventista do
Sétimo Dia, voltada para o desenvolvimento físico, mental e espiritual de crianças e
adolescentes entre 10 e 15 anos, por meio de atividades educativas, recreativas e
comunitárias.
A data tem como objetivo valorizar a trajetória educacional e cultural.
IL- ANÁLISE
Cumpre inicialmente destacar que restringe-se à apreciação da legalidade e da
constitucionalidade da proposição legislativa sob quatro aspectos, quais sejam:
1) se o Município possui competência constitucional para legislar sobre a
matéria:
Praça dos Três Poderes. 60 - CENTRO
Iranduba/AM — CEP 69415-000
em irandubaihotmail.com
CÂMARA
MUNICIPAL DE
IRANDUBA
2) se foram observadas as regras de iniciativa para deflagração do processo
legislativo inovador;
3) se o projeto apresentado viola regras ou princípios da Constituição
Federal de 1988 ou da Lei Orgânica Municipal:
4) se a propositura atende aos aspectos formais de técnica legislativa.
Registra-se ainda que, o presente parecer possui caráter apenas opinativo.
não produzindo nenhum efeito vinculante em relação às decisões de caráter
político que deverão ser tomadas pelas Comissões permanentes e pelo
plenário da Câmara Municipal de Iranduba. Feitos estes apontamentos.
passa-se a analisar os aspectos constitucionais e legais da proposição
legislativa.
HI — PARECER
A atuação dos Desbravadores em Iranduba tem se destacado pelo engajamento em ações
sociais, ambientais, culturais e educativas. A instituição de um dia comemorativo visa reconhecer
publicamente a contribuição dessa organização para a formação cidadã de jovens, além de
incentivar a continuidade e expansão de suas atividades.
A celebração poderá incluir desfiles, apresentações, ações comunitárias e eventos
educativos. promovendo integração entre os jovens e a comunidade local.
É relevante destacar que já existem datas oficiais dedicadas aos Desbravadores em âmbito
nacional e mundial, o que demonstra a importância e o reconhecimento desse movimento
em larga escala. Instituir, portanto, um Dia Municipal dos Desbravadores significa
valorizar e dar visibilidade ao trabalho realizado pelos clubes locais, fortalecendo suas
iniciativas e possibilitando maior integração com a sociedade.
A escolha do último domingo do mês de setembro tem a finalidade de unificar as
comemorações, facilitar a participação de toda a comunidade, igrejas, escolas e órgãos
públicos, além de criar a oportunidade de a Prefeitura apoiar e organizar eventos
conjuntos com todos os clubes do município.
A iniciativa encontra respaldo no princípio da valorização da cultura, da juventude e da
liberdade religiosa, conforme previsto na Constituição Federal (art. 5º, incisos Vl e VIII)
e na Lei Orgânica Municipal, que permite a criação de datas comemorativas de interesse
público e cultural.
Praça dos Três Poderes. 60
IARA
4
CENTRO
Iranduba/AM - CEP 69415-000
em irandubarhotmail.com
MUNICIPAL DE
IRANDUBA
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza.
garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a
inviolabilidade do direito à vida, à liberdade. à igualdade, à segurança e à
propriedade. nos termos seguintes:
VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre
exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais
de culto e a suas liturgias;
VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de
convicção filosófica ou política. salvo se as invocar para eximir-se de obrigação
legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei:
O mérito da presente proposição é indiscutível. Significativo no reconhecimento
de um movimento que contribui, de forma voluntária e efetiva, para a formação de
cidadãos mais conscientes, solidários e preparados para os desafios da vida em sociedade.
— DA CONSTITUCIONALIDADE MATERIAL E DA LEGALIDADE
Visto o projeto de lei e feita a sua análise jurídico para a criação da data
comemorativa. A proposição não gera impacto orçamentário direto, tampouco cria
obrigações financeiras para o município, sendo de natureza simbólica e cultural.
Sugere-se que o "Dia Municipal dos Desbravadores" seja celebrado anualmente
no terceiro sábado de setembro, em alinhamento com o calendário nacional da
organização.
não verificamos nenhuma incompatibilidade com a Constituição Federal de 1988,
tampouco com a legislação infraconstitucional. Como visto, a proposta legislativa em
apreciação objetiva concretizar o direito constitucional à educação.
V- VOTO
Diante do exposto, recomendando-se no calendário oficial do Município de
Iranduba, o” Dia Municipal dos Desbravadores”, a ser comemorado anualmente no
terceiro sábado de setembro, não se verifica a existência de vícios de
Praça dos Três Poderes. 60
CENTRO
Iranduba/AM — CEP 69415-090
em irandubaa hotmail.com
fs= "| MUNICIPAL DE
ÁEES am | IRANDUBA
inconstitucionalidade ou de ilegalidade que maculem ou impeçam o regular trâmite do
processo legislativo em análise, portanto, recomenda-se à Comissão de Justiça,
Legislação e Redação a emissão de parecer pelo prosseguimento do feito.
Em função disso, SUGIRO APROVAÇÃO do Projeto em referência
É O PARECER.
Sala das Sessões, Iranduba de 07 de outubro de 2025.
o
VER. DISN Nú pre DA CUNHA - PSD
— Presidente e Relator - CCJRF
| 47 MDB
00 / Membro — CCJRF E
/
Dor, Gal
o
VER. WALDIN RTADO DE OLIVEIRA — UNIÃO BRASIL
Membro — CCJRF
Praça dos Três Poderes. 60 — CENTRO
Iranduba/AM — CEP 69415-000
em irandubac hotmail.com
CÂMARA
MUNICIPAL DE
IRANDUBA
Ofício Nº 340/2025/GABPRES/CMI
Iranduba-Am, 01 de outubro de 2025.
A Vossa Excelência o Senhor
Disney Nascimento da Cunha
Presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final
Po
Senhor Presidente,
Cumprimentando cordialmente Vossa Excelência, vimos pelo presente
encaminhar o processo Nº 987/2025, que tem como proposição o Projeto de Lei Nº
027/2025, de autoria do Vereador Charles Jurandi, institui o “Dia Municipal dos
Desbravadores” no âmbito do Município de Iranduba, lido em reunião ordinária do dia
30 de setembro de 2025, para que exarem parecer.
Atenciosamente,
Pos
Ver. Bru ima - REP
Presidente unicipal de Iranduba
Biênio 2025-2026
Praça dos Três Poderes, 60 — CENTRO
Iranduba/AM — CEP 69415-000
em iranduba(alhotmail.com
CÂMARA
MUNICIPAL DE
IRANDUBA
CHARLES JURANDI VEREADOR — UNIÃO BRASIL
PROJETO DE LEINº 2% 12025
cemempurse rea arms
poe amante!
e him MO Sd o té
Institui o “Dia Municipal dos
| RECEBEMOS EM: Desbravadores” no âmbito do Município
Z0, DM 25 À HS. 4046 de Iranduba-AM e dá outras
NTO(S) EM Z LAJDAS(S
PD irntm providências.
O o amas -
O Ver. Charlison Macedo de Souza, no uso de suas atribuições legais e nos
termos do Regimento Interno desta Casa Legislativa, encaminha o referido Projeto de Lei
para a douta apreciação e deliberação do soberano plenário:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Iranduba-AM, o Dia Municipal dos
Desbravadores, a ser comemorado, anualmente, no último domingo do mês de setembro.
Art. 2º O Dia Municipal dos Desbravadores passa a integrar o calendário oficial de datas
comemorativas do Município de Iranduba-AM.
Art. 3º A comemoração do Dia Municipal dos Desbravadores tem como objetivos:
I - Reconhecer e valorizar o trabalho social, educativo e espiritual desenvolvido pelos
Clubes de Desbravadores no Município;
II — Incentivar a prática do voluntariado, do civismo, do cuidado com o meio ambiente e
da promoção da saúde física, mental e espiritual de crianças e adolescentes;
II — Possibilitar a realização de atividades comemorativas, educativas, culturais,
recreativas e sociais, em parceria com a comunidade, igrejas, escolas e órgãos públicos.
Praça dos Três Poderes, 60 - CENTRO
Iranduba/AM — CEP 69415-000
cm iranduba(ohotmail.com
CÂMARA
MUNICIPAL DE
IRANDUBA
CHARLES JURANDI VEREADOR — UNIÃO BRASIL
Art. 4º O Poder Executivo poderá apoiar e promover eventos alusivos ao Dia Municipal
dos Desbravadores, em parceria com os clubes locais, respeitada a disponibilidade
orçamentária.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Iranduba, em 26 de setembro de 2025
Praça dos Três Poderes. 60 - CENTRO
Iranduba/AM — CEP 69415-000
em iranduba(dhotmail.com
CÂMARA
MUNICIPAL DE
IRANDUBA
CHARLES JURANDI VEREADOR — UNIÃO BRASIL
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir o Dia Municipal dos
Desbravadores, a ser celebrado no último domingo de setembro, no calendário oficial de
datas comemorativas do Município de Iranduba-AM.
O Clube de Desbravadores é um movimento mundial, com milhões de
participantes em diversos países, voltado ao desenvolvimento integral de crianças e
a adolescentes com idades entre 10 e 15 anos. Sua atuação se dá por meio de atividades
educativas, recreativas, sociais, espirituais e comunitárias, sempre fundamentadas em
princípios de cidadania, solidariedade, respeito ao próximo e cuidado com a natureza.
Em Iranduba, diversos clubes realizam importante trabalho de formação de
valores, inclusão social e incentivo ao protagonismo juvenil, alcançando não apenas seus
membros, mas também suas famílias e comunidades. Além disso, desenvolvem
atividades de apoio social, campanhas educativas, projetos ambientais e ações
voluntárias, que contribuem diretamente para a melhoria da qualidade de vida da
população.
É relevante destacar que já existem datas oficiais dedicadas aos Desbravadores
em âmbito nacional e mundial, o que demonstra a importância e o reconhecimento desse
o) movimento em larga escala. Instituir, portanto, um Dia Municipal dos Desbravadores
significa valorizar e dar visibilidade ao trabalho realizado pelos clubes locais,
fortalecendo suas iniciativas e possibilitando maior integração com a sociedade.
A escolha do último domingo do mês de setembro tem a finalidade de unificar as
comemorações, facilitar a participação de toda a comunidade, igrejas, escolas e órgãos
públicos, além de criar a oportunidade de a Prefeitura apoiar e organizar eventos
| conjuntos com todos os clubes do município.
Diante disso, a aprovação deste Projeto de Lei representa um passo significativo
no reconhecimento de um movimento que contribui, de forma voluntária e efetiva, para
a formação de cidadãos mais conscientes, solidários e preparados para os desafios da vida
em sociedade.
Praça dos Três Poderes, 60 - CENTRO
Iranduba/AM — CEP 69415-000
em iranduba(Dhotmail.com
CÂMARA
MUNICIPAL DE
IRANDUBA
CHARLES JURANDI VEREADOR — UNIÃO BRASIL
Assim, contamos com o apoio dos nobres Vereadores desta Casa Legislativa para
a aprovação da presente proposta.
ligo
CHARLÉS JURANDI
VEREADOR — UNIÃO BRASIL
Praça dos Três Poderes, 60 —- CENTRO
Iranduba/AM — CEP 69415-000
em iranduba(Dhotmail.com
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