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materia nº 30/2025

Tipo Projeto de Lei (LEGISLATIVO)
Número / Ano 30 / 2025
Date 2025-11-11
EmentaPROJETO DE LEI Nº 030/2025 – Altera o inciso II, do Art. 1º da Lei nº 512/2023.
native_id3192

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MUNICIPAL DE
IRANDUBA
MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA
PROJETO DE LEINº 30/2025
Altera o inciso II, do Art. 1º da Lei nº
512/2023.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA DE IRANDUBA, no uso de suas atribuições
legais, e em conformidade com Regimento Interno e nos termos da Lei Orgânica do
Município de Iranduba,
Q FAZ SABER a todos que a Câmara Municipal promulga a seguinte:
EI
Art.1º - Altera o inciso II, do Art. 1º da Lei nº 512/2023, passando a vigorar com a
seguinte redação:
Art. te
II — Fica concedido no orçamento da CMI aos servidores efetivos e comissionados a percepção
mensal de auxílio — alimentação no valor de 10 (dez) Unidades Fiscais do Município.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua pyblicação, com efeitos a contar de 1º de
Janeiro de 2026.
Ver. Waldiney Furtado de Oliveira — União Brasil
Vice — Presidente
Praça dos Três Poderes, 60 — CENTRO
Iranduba/AM — CEP 69415-000
em iranduba)hotmail.com
CÂMARA
MUNICIPAL DE
IRANDUBA
MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA
ELSE aa - PSD
ice - Presidente
h
cr. André Gónies dá Silva - MDB
Ver. Dishey
[º
Ver. Leonardo de Medeiros Lopes — União Brasil
2º Secretário
Ver. Jakson Pinheiro — PSD
3º Secretário
Ver. Kelison Pieb dá Silva —- MDB
Ouvidor Geral
Praça dos Três Poderes. 60 - CENTR(
Iranduba/AM - CEP 69415-00(
em iranduba(ahotmail.cor
CÂMARA
MUNICIPAL DE
IRANDUBA
Justificativa
O reajuste proposto em Lei, visa recompor o valor real do auxílio — alimentação,
adequando-o as condições econômicas atuais e garantindo maior equilíbrio e justiça na política
de benefícios. Tal medida contribui também para a valorização dos servidores desta Casa
legislativa, fortalecendo a motivação, produtividade e a qualidade dos serviços prestados a
população irandubense.
Dessa forma, o aumento do auxílio-alimentação para o valor de 10 (dez) unidades fiscais
se mostra plenamente justificado e necessário á luz da realidade socioeconômica e do
compromisso institucional com a dignidade e o bem-estar dos colaboradores.
Praça dos Três Poderes, 60 - CENTRO
Iranduba-AM - CEP 69415-00
cm iranduba()hotmail.com

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