| Tipo | Projeto de Lei (LEGISLATIVO) |
|---|---|
| Número / Ano | 30 / 2025 |
| Date | 2025-11-11 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº 030/2025 – Altera o inciso II, do Art. 1º da Lei nº 512/2023. |
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MUNICIPAL DE IRANDUBA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA PROJETO DE LEINº 30/2025 Altera o inciso II, do Art. 1º da Lei nº 512/2023. A MESA DIRETORA DA CÂMARA DE IRANDUBA, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com Regimento Interno e nos termos da Lei Orgânica do Município de Iranduba, Q FAZ SABER a todos que a Câmara Municipal promulga a seguinte: EI Art.1º - Altera o inciso II, do Art. 1º da Lei nº 512/2023, passando a vigorar com a seguinte redação: Art. te II — Fica concedido no orçamento da CMI aos servidores efetivos e comissionados a percepção mensal de auxílio — alimentação no valor de 10 (dez) Unidades Fiscais do Município. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua pyblicação, com efeitos a contar de 1º de Janeiro de 2026. Ver. Waldiney Furtado de Oliveira — União Brasil Vice — Presidente Praça dos Três Poderes, 60 — CENTRO Iranduba/AM — CEP 69415-000 em iranduba)hotmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA ELSE aa - PSD ice - Presidente h cr. André Gónies dá Silva - MDB Ver. Dishey [º Ver. Leonardo de Medeiros Lopes — União Brasil 2º Secretário Ver. Jakson Pinheiro — PSD 3º Secretário Ver. Kelison Pieb dá Silva —- MDB Ouvidor Geral Praça dos Três Poderes. 60 - CENTR( Iranduba/AM - CEP 69415-00( em iranduba(ahotmail.cor CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA Justificativa O reajuste proposto em Lei, visa recompor o valor real do auxílio — alimentação, adequando-o as condições econômicas atuais e garantindo maior equilíbrio e justiça na política de benefícios. Tal medida contribui também para a valorização dos servidores desta Casa legislativa, fortalecendo a motivação, produtividade e a qualidade dos serviços prestados a população irandubense. Dessa forma, o aumento do auxílio-alimentação para o valor de 10 (dez) unidades fiscais se mostra plenamente justificado e necessário á luz da realidade socioeconômica e do compromisso institucional com a dignidade e o bem-estar dos colaboradores. Praça dos Três Poderes, 60 - CENTRO Iranduba-AM - CEP 69415-00 cm iranduba()hotmail.com