| Tipo | Projeto de Lei (LEGISLATIVO) |
|---|---|
| Número / Ano | 31 / 2025 |
| Date | 2025-11-11 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº 031/2025 – Acrescenta dispositivo a Lei nº 316, de 13 de dezembro de 2016, PCCS dos servidores públicos da Câmara Municipal de Iranduba. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA PROJETO DE LEI Nº 31/2025 Acrescenta dispositivo a Lei Nº 316, de 13 de dezembro de 2016, PCCS dos servidores públicos da Câmara Municipal de Iranduba. A MESA DIRETORA DA CÂMARA DE IRANDUBA, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com Regimento Interno e nos termos da Lei Orgânica do Município de Iranduba, FAZ SABER a todos que a Câmara Municipal promulga a seguinte: LEI Art.1º - acrescenta o art. 40-A na Lei Nº 316, de 13 de dezembro de 2016, com a seguinte: Art. 40-A A Câmara Municipal de Iranduba poderá ofertar plano de saúde com pagamento parcial, no percentual de sessenta por cento, por adesão. oportunizando a utilização para todos os seus servidores efetivos e comissionados em atividade e Vereadores, mediante o pagamento do percentual restante diretamente pelos interessados, por meio de desconto em folha de pagamento. $ 1.º Para efeito de implementação do benefício constante do caput deste artigo, a Administração deverá providenciar o devido processo licitatório correspondente para credenciamento da entidade que prestará o respectivo serviço ou dispensa de licitação, no caso de entidade sem fins lucrativos, na forma da Lei. $ 2.º Os vereadores, servidores (efetivos e comissionados) e seus familiares poderão aderir ao plano de saúde com os mesmos valores ofertados aos servidores, desde que fiquem responsáveis pelo pagamento integral, por meio de boleto expedido pela entidade contratada ou conveniada pela Administração. Praça dos Três Poderes. 60 CENTRO Iranduba/AM — CEP 69415-000 em iranduba(aihotmail.com MUNICIPAL DE IRANDUBA Presidente da(Câmara-Múnicipal de Iranduba Ver. Waldiney Furtado de Oliveira — União Brasil Vice — Presidente PN Ver. Disiftky Nascimento pi — PSD Vice - Presidente er. André Gomes da Silva - S retário Geral 1º Secretário Po Ver. Leonardo de Medeiros Lopes — União Brasil 2º Secretário Ver. Jakson Pinheiro — PSD 3º Secretário Praça dos Três Poderes. 60 - CENTRO Iranduba/AM — CEP 69415-000 em iranduba(a)hotmail.com