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materia nº 4/2026

Tipo Projeto de Lei (LEGISLATIVO)
Número / Ano 4 / 2026
Date 2026-02-10
EmentaPROJETO DE LEI Nº 04/2026 DE AUTORIA DO VEREADOR BRUNO LIMA - Institui o Programa Municipal de Educação e Conscientização Ambiental e dá outras providencias.
native_id3234

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-28 Arquivo Legislativo — Após veto mantido, a propositura encontra-se atualmente arquivado no Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Iranduba.
2026-04-28 Veto sobre a proposição mantido — —
2026-04-07 Proposição com veto tota — —
2026-03-17 Aguardando sanção (executivo) — —
2026-03-10 Aguardando redação final — —
2026-03-10 Proposição arquivada — —
2026-02-10 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2026-02-10 Proposição apresentada em Plenário — —
2026-02-06 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA
MUNICIPAL DE
IRANDUBA
GABINETE VEREADOR BRUNO LIMA
PROJETO DE LEI Nº 4 /2026
| Institui o Programa Munidifal de
| Educação e Conscientização
|
í
|
crnsaammamra seram
Ambiental e dá outras providências.
Db 02 tor MO
Bino da Silva Lima, no uso de suas atribuições legais e nos termos
O do Regimento Interno desta Casa Legislativa, encaminha o Projeto de Lei para douta
apreciação e deliberação do soberano plenário.
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Iranduba, o Programa Municipal de
Educação e Conscientização Ambiental, com o objetivo de promover a preservação do
meio ambiente, o uso sustentável dos recursos naturais e a formação de uma consciência
ambiental coletiva.
Art. 2º - São objetivos do Programa:
I— incentivar práticas sustentáveis no cotidiano da população;
II — promover a educação ambiental formal e informal;
HI — estimular a preservação de rios, igarapés, florestas e áreas verdes;
IV — conscientizar sobre a correta destinação de resíduos sólidos;
O V — fomentar a participação da comunidade na proteção ambiental.
Art. 3º - O Programa poderá ser desenvolvido por meio das seguintes ações:
I — campanhas educativas e informativas sobre preservação ambiental;
II — ações de educação ambiental em escolas, comunidades e espaços públicos;
HI — incentivo a projetos de reciclagem, reaproveitamento e redução de resíduos;
IV — apoio a mutirões comunitários de limpeza e preservação ambiental;
V — parcerias com órgãos públicos, entidades ambientais, instituições de ensino e
organizações da sociedade civil.
Art. 4º - As ações do Programa poderão ocorrer de forma integrada com políticas
públicas já existentes, respeitada a legislação ambiental vigente.
Art. 5º - A execução desta Lei poderá ocorrer mediante parcerias e convênios,
observada a disponibilidade orçamentária do Município, sem criação de obrigação
financeira direta ao Poder Executivo.
Praça dos Três Poderes. 60 —- CENTRO
Iranduba/AM — CEP 69415-000
em iranduba(Whotmail.com
CÂMARA
MUNICIPAL DE
IRANDUBA
GABINETE VEREADOR BRUNO LIMA
Art. 6º - O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Iranduba; 04 de fevereiro de 2026
Ver. Bruno PUBLICANOS
Praça dos Três Poderes. 60 - CENTRO
Iranduba/AM — CEP 69415-000
em iranduba(Whotmail.com

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