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CÂMARA
MUNICIPAL DE
IRANDUBA
GABINETE VEREADOR BRUNO LIMA
PROJETO DE LEI Nº $ /2026
es Institui o Programa Municipal de
Us: Incentivo ao Voleibol e dá outras
providências.
vb or dest Ao
e é Ps (6) paid fino Silva Lima, no uso de suas atribuições legais e nos termos
do Regimento Interno desta! Casa Legislativa, encaminha o Projeto de Lei para douta
[is] apreciação e deliberação do soberano plenário.
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Iranduba, o Programa Municipal de
Incentivo ao Voleibol, com a finalidade de promover a prática esportiva, a inclusão
social, a saúde e o desenvolvimento humano por meio do voleibol.
Art. 2º - São objetivos do Programa:
I — incentivar a prática do voleibol como atividade esportiva e educacional;
II — fomentar o esporte de base, amador e comunitário;
HH — promover a inclusão social de crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos por
meio do voleibol;
IV — estimular hábitos de vida saudáveis e a convivência social;
V — apoiar o surgimento de novos talentos esportivos no município.
Art. 3º - O Programa poderá ser desenvolvido por meio das seguintes ações:
1 — apoio institucional a campeonatos, torneios e eventos de voleibol;
II — incentivo à criação e manutenção de escolinhas de voleibol em comunidades e
escolas;
HI — estímulo à utilização de quadras e espaços públicos para a prática do voleibol;
IV — parcerias com associações esportivas, clubes, escolas, entidades sociais e
organizações da sociedade civil;
V — realização de campanhas educativas sobre os benefícios do esporte.
Art. 4º - A participação no Programa será gratuita, observadas as normas estabelecidas
pelos órgãos competentes e a disponibilidade dos espaços públicos.
Art. 5º - A execução do Programa poderá ocorrer mediante parcerias com instituições
públicas ou privadas, respeitada a legislação vigente.
Praça dos Três Poderes, 60 — CENTRO
Iranduba/AM — CEP 69415-000
em iranduba(M hotmail.com
CÂMARA
MUNICIPAL DE
IRANDUBA
GABINETE VEREADOR BRUNO LIMA
Art. 6º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, se houver, sem criação de obrigação financeira direta ao Poder
Executivo, respeitada a disponibilidade orçamentária.
Art. 7º - O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Iranduba, 04 de fevereiro de 2026.
Praça dos Três Poderes. 60 - CENTRO
Iranduba/AM — CEP 69415-000
em iranduba(a)hotmail.com
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