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CÂMARA
MUNICIPAL DE
IRANDUBA
PROJETO DE LEINº O já 12026
“Dispõe sobre a alteração da nomenclatura
do cargo de Motorista, pertencente ao
quadro de pessoal da Secretaria Municipal
de Saúde (SEMSA) e Secretaria Municipal
de educação (SEMEI) para as respectivas
nomenclaturas, condutor de Ambulância e
condutor de transporte escolar, e dá outras
providências.”
O Ver. Gideão da Silva e Silva, no uso de suas atribuições legais e nos termos
do Regimento Interno desta Casa Legislativa, encaminham o referido Projeto de Lei para
a douta apreciação e deliberação do soberano plenário:
Art. 1º - O cargo de provimento efetivo de MOTORISTA, cujos servidores estejam
lotados na Secretaria Municipal de Saúde (SEMSA) e na Secretaria Municipal de
Educação (SEMEI) que estejam em efetivo exercício na condução de veículos de
socorro/emergência e veículos de transporte escolar, passa a denominar-se “Condutor de
Ambulância” para servidores lotado na secretaria de saúde e “Condutor de Transporte
Escolar” para servidores lotados na secretaria municipal de educação.
Art. 2º - A alteração de nomenclatura de que trata esta lei não implica em aumento de
despesas, reestruturação de Tabela Financeira ou alteração de vencimentos, mantendo-se
as atuais referência e níveis de progressão.
Art. 3º - Ficam mantido todos os direitos, deveres e atribuições já inerentes ao cargo
original, devendo a administração municipal proceder as anotações necessárias nos
assentamentos funcionais dos servidores.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Iranduba, em 13 de fevereiro de 2026
Gidgão da Silva e Silva
Vereador - PODEMOS
13, Ot | pobois
|
|
EMPLENÁMIO
(2:90
. “Qu6 Dix
Praça dos Três Póderes, 60 - CENTRO
“= randuba/AM — CEP 69415-000
em iranduba(Dhotmail.com
CÂMARA
MUNICIPAL DE
IRANDUBA
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, Senhores Vereadores,
Submeto a apreciação desta casa o presente Projeto de Lei que visa a
regulamentação funcional dos motoristas da Secretaria Municipal de Saúde (SEMSA) e
Secretaria Municipal de Educação (SEMET) de Iranduba.
Este Projeto de Lei tem como objetivo promover o reconhecimento e a valorização
dos profissionais que atuam na linha de frente do sistema de saúde e educação deste
município
A mudança das referidas nomenclaturas que o presente projeto de Lei propõe
trata-se de uma necessidade de adequação técnica e jurídica. O exercício desta função
exige requisitos específicos, como treinamento especializado previsto no Art. 145 do
Código de Trânsito Brasileiro, distinguindo-se da condução de veículos comuns.
Ressalta-se que a proposta está em total consonância com a Lei Federal nº
12.998/2014, que reconhece a categoria, e com a Classificação Brasileira de Ocupação
(CBO).
É importante destacar que a presente medida possui caráter meramente
administrativa, não gerando qualquer impacto orçamentário ou de despesa pública,
visando exclusivamente a valorização profissional e a segurança jurídica tanto para o
servidor quanto para administração municipal.
Diante da relevância de matéria, contamos com apoio dos nobres edis para a
aprovação desta proposta.
Da Silva e Silva
Vereador - PODEMOS
Praça dos Três Poderes, 60 - CENTRO
Iranduba/AM — CEP 69415-000
em irandubaçdhotmail.com
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