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materia nº 8/2026

Tipo Projeto de Lei (LEGISLATIVO)
Número / Ano 8 / 2026
Date 2026-03-03
EmentaPROJETO DE LEI Nº08/2026 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ GOMES - Declara Entidade de Utilidade Pública Municipal, a Associação de Idosos Felicidade não Tem Idade, e dá outras providências.
native_id3312

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-30 Aguardando sanção (executivo) A Redação final da Lei nº 671/26 foi encaminhada ao executivo para sanção.
2026-03-19 Aguardando redação final
2026-03-17 Proposição aprovada
2026-03-03 Aguardando emissão de parecer da comissão Propositura lida em Plenário.

Documents (1)

texto original #

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-— ESTADO DO AMAZONAS
CAMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA
soneca
PROCESSO Nº: 1008/2026 JLEIN::
]
(ou
PROPOSIÇÃO:
PROJETO DE LEI Nº 08/2026
AUTOR: .
VER. ANDRE GOMES
ASSUNTO: Declara Entidade de Utilidade Pública a Associação de idosos |
| Felicidade não tem idade.
D
TRAMITAÇÃO DO PROCESSO
DATA [o DISCRIMINAÇÃO ASSINATURA
galos de Protocolado no Departamento Legislativo
JaioS ag 1 ido em Plenário
pe o3 aê. Encan ninhado para CCJRF
| Ene aminhado para CFO
| | Pedido de vista na Sessão Ordinária do dia / /2025
Ii 0396, Parecer tido e opunooLo em plenário Spesr
Jos, b. Dispensa de Redação Final
o 19/03 26! Encaminhado para CCJRE para redação final
30/03 |26| Encaminhado para Executivo Municipal para sanção |
| Vetado pelo Executivo Municipal
| | Sancionada no Diário Oficial dos Municípios sdo AM
JY po! f Promulgada pela Câmara Municipal de Iranduba
í =
L
t— cs
—————————————eee eee
ESTADO DO AMAZONAS
MUNICÍPIO DE IRANDUBA
Da
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 671 DE 17 DE MARÇO DE 2026
Declara Entidade de Utilidade Pública Municipal a
Associação de Idosos Felicidades Não Tem Idade, e
dá outras providências.
JOSÉ AUGUSTO FERRAZ DE LIMA, Prefeito do Município de
Iranduba, Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições legais e nos
termos da Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER a todos que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica declarada Entidade de Utilidade Pública Municipal a
Associação de Idosos Felicidade Não Tem Idade, inscrito no CNPJ
sob nº 58.411.003/0001-06, com sede na Rua Jutai, nº 01, Bairro
Conjunto Fonte Boa, Município de Iranduba - AM.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRANDUBA-AM, em
16 de abril de 2026.
JOSÉ AUGUSTO FERRAZ DE LIMA
Prefeito Municipal de Iranduba- AM
Publicado por:
Clemilda Silva Falcão Nunes
Código Identificador:F4FC2A75
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios
do Estado do Amazonas no dia 17/04/2026. Edição 4088
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https:/Awww.diariomunicipal.com.br/aam/
CÂMARA
MUNICIPAL DE
a | IRANDUBA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
OFÍCIO Nº 110/2026/GABPRES/CMI
Iranduba-Am, 25 de março de 2026.
A VOSSA EXCELÊNCIA O SENHOR
JOSÉ AUGUSTO FERRAZ DE LIMA
PREFEITO MUNICIPAL DE IRANDUBA
Assunto: Encaminhar Redação Final da Lei nº 671, de 17 de março de 2026.
Senhor Prefeito,
Cumprimentando cordialmente Vossa Excelência, vimos por meio deste
encaminhar Redação Final da Lei nº 671, de 17 de março de 2026, que declara Entidade
de Utilidade Pública Municipal a Associação de Idosos Felicidades Não Tem Idade, dá
outras providências.
Na oportunidade, solicito o encaminhamento da Lei sancionada e
O publicada a este Poder Legislativo.
Atenciosamente,
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA
Praça dos Três Poderes, 60 - CENTRO
Iranduba/AM — CEP 69415-000
em iranduba(Mhotmail.com
MUNICIPAL DE
IRANDUBA -
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
LEI Nº 671 DE 17 DE MARÇO DE 2026
Declara Entidade de Utilidade Pública
Municipal a Associação de Idosos
Felicidades Não Tem Idade, e dá outras
providências.
JOSÉ AUGUSTO FERRAZ DE LIMA, Prefeito do Município de Iranduba, Estado do
Amazonas, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica do Município.
FAZ SABER a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sancionou a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica declarada Entidade de Utilidade Pública Municipal a Associação de Idosos
Felicidade Não Tem Idade, inscrito no CNPJ sob nº 58.411.003/0001-06, com sede na Rua
Jutai, nº 01, Bairro Conjunto Fonte Boa, Município de Iranduba - AM.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS COMISSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA/AM, EM 23 DE
MARÇO DE 2026.
A
VER. DISNEY NASCIMENTO a ra
Presidente/Relator - CCJRF
VER. ANDRÉ GOMES DA SILVA - MDB
Membro - CCJRF
VER. WALDINEY FURTADO DE OLIVEIRA — UNIÃO BRASIL
Membro - CCJRF
Praça dos Três Poderes, 60 — CENTRO
Iranduba-AM - CEP 69415-00
em irandubaítyhotmail.com
Fone: 92984428901
CÂMARA
MUNICIPAL DE
IRANDUBA
Ofício Nº 92/2026/GABPRES/CMI
Iranduba-Am, 18 de março de 2026.
A Vossa Excelência o Senhor
Disney Nascimento da Cunha
Presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final
O Senhor Presidente,
Cumprimentando cordialmente Vossa Excelência, vimos pelo presente
encaminhar o processo Nº 1008/2026, que tem como proposição o Projeto de Lei Nº
08/2026, de autoria do Vereador André Gomes, declara entidade de utilidade pública a
associação de idosos felicidade não tem idade, lido e aprovado em reunião ordinária do
dia 17 de março de 2026, para que se proceda a redação final.
Atenciosamente,
(N
amo É
Le eu Ceu?
R Fenda
Praça dos Três Poderes. 60 - CENTRO
Iranduba/AM — CEP 69415-000
em iranduba(a)hotmail.com
CÂMARA
MUNICIPAL DE
IRANDUBA
PARECER Nº // /2026/CCJRF
AO: PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA/AM
Declara Entidade de Utilidade Pública a
Associação de Idosos Felicidade Não Tem
Idade.
Relator: Ver. Disney Nascimento da Cunha - PSD
I- RELATÓRIO
O Projeto em epígrafe é de autoria do Vereador André Gomes, que, no uso de suas
atribuições legais e em conformidade com o Regimento Interno desta Casa Legislativa,
submete à apreciação do soberano Plenário o presente Projeto de Lei que declara de
Utilidade Pública Municipal a Associação de Idosos Felicidade Não Tem Idade,
entidade regularmente inscrita no CNPJ sob o nº 58.411.003/0001-06, com sede na Rua
Jutaí, nº 01, Bairro Conjunto Fonte Boa, no Município de Iranduba — AM.
A referida associação desenvolve relevantes atividades de caráter social e
assistencial, voltadas especialmente à promoção do bem-estar, da inclusão social e da
melhoria da qualidade de vida da pessoa idosa no município. Por meio de suas ações, a
entidade contribui significativamente para o fortalecimento dos vínculos comunitários,
promovendo atividades de convivência, apoio social e valorização da pessoa idosa, além
de oferecer suporte a idosos em situação de vulnerabilidade.
A concessão do título de Utilidade Pública Municipal representa o
reconhecimento, por parte do Poder Público, da importância dos serviços prestados pela
entidade à comunidade irandubense, incentivando e fortalecendo suas iniciativas em
benefício da população idosa.
Praça dos Três Poderes, 60 - CENTRO
Iranduba/AM — CEP 69415-000
em iranduba(dhotmail.com
— Gems | CAMARA
— MUNICIPAL DE
Resp IRANDUBA
Dessa forma, a presente proposição revela-se medida de relevante interesse
público, uma vez que reconhece o trabalho social desenvolvido pela Associação de Idosos
Felicidade Não Tem Idade, contribuindo para a ampliação de suas atividades e para o
fortalecimento das políticas de apoio e valorização da pessoa idosa no Município de
Iranduba.
IL- ANÁLISE
O referido Projeto de Lei tem por objetivo declarar de Utilidade Pública Municipal
a Associação de Idosos Felicidade Não Tem Idade, entidade sem fins lucrativos que
desenvolve atividades de caráter social no Município de Iranduba, especialmente voltadas
à promoção do bem-estar, da inclusão social e da melhoria da qualidade de vida da pessoa
idosa.
Adentrando no cerne da matéria, verifica-se que os dispositivos apresentados se
encontram redigidos de forma clara e objetiva, observando os princípios que regem a
Administração Pública e o interesse coletivo, sobretudo no que diz respeito ao
reconhecimento de entidades que desempenham relevantes serviços de natureza social
em benefício da comunidade. Observa-se, ainda, que a proposição está em consonância
com a competência legislativa do Município para tratar de assuntos de interesse local.
A iniciativa busca reconhecer formalmente a relevância das atividades
desenvolvidas pela referida associação, que atua por meio de ações assistenciais, sociais
e de convivência voltadas ao público idoso, contribuindo para o fortalecimento dos
vínculos comunitários, para a valorização da pessoa idosa e para o amparo de cidadãos
em situação de vulnerabilidade social.
Nesse sentido, a declaração de Utilidade Pública Municipal representa importante
instrumento de reconhecimento institucional às entidades que prestam serviços relevantes
à sociedade, possibilitando maior visibilidade, fortalecimento institucional e incentivo à
continuidade das atividades desenvolvidas em benefício da população.
Ao final, cumpre destacar que o presente Projeto de Lei encontra amparo nos
princípios da administração pública e no interesse social, uma vez que visa reconhecer e
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Iranduba/AM — CEP 69415-000
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CÂMARA
MUNICIPAL DE
IRANDUBA
valorizar entidade que desempenha papel relevante na promoção do bem-estar e da
dignidade da pessoa idosa no Município de Iranduba.
Ao final, cumpre destacar que o presente Projeto de Lei encontra amparo pela
Constituição Federal:
Art, 1º, inciso III — Estabelece a dignidade da pessoa
humana como um dos fundamentos do Estado
Democrático de Direito.
Art. 3º, inciso IV — Dispõe que constitui objetivo
fundamental da República Federativa do Brasil
promover o bem de todos, sem quaisquer formas de
discriminação.
Art. 23, inciso II — Estabelece como competência
comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios cuidar da assistência pública e da proteção
social,
Art. 30, incisos 1 e II — Determina que compete aos
Municípios legislar sobre assuntos de interesse local e
suplementar a legislação federal e estadual no que
couber.
Art. 230 — Dispõe que a família, a sociedade e o Estado
têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando
sua dignidade, bem-estar e participação na comunidade
Em consonância com os dispositivos constitucionais mencionados, a matéria
também encontra amparo na Lei Orgânica do Município de Iranduba, que disciplina as
competências do Poder Público municipal e estabelece diretrizes para a promoção do
bem-estar social da população.
Art. 8º da Lei Orgânica do Município de Iranduba —
Estabelece que compete ao Município prover tudo quanto
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Iranduba/AM — CEP 69415-000
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CÂMARA
MUNICIPAL DE
IRANDUBA
diga respeito ao interesse local e ao bem-estar de sua
população.
Art. 9º da Lei Orgânica do Município de Iranduba — Dispõe
que compete ao Município legislar sobre assuntos de
interesse local e suplementar a legislação federal e estadual
no que couber.
Art. 180 da Lei Orgânica do Município de Iranduba —
Determina que o Município promoverá políticas públicas
de assistência social voltadas à proteção da família, da
infância, da adolescência e da velhice, assegurando amparo
às pessoas em situação de vulnerabilidade social.
HI - PARECER
Em cumprimento à legislação vigente e às normas regimentais desta Casa
Legislativa, após a devida análise técnica e jurídica, conclui-se que o Projeto de Lei que
declara de Utilidade Pública Municipal a Associação de Idosos Felicidade Não Tem Idade
revela-se legítimo sob os aspectos formais e materiais que regem o processo legislativo
municipal.
Constata-se, ainda, que a documentação que acompanha a proposição foi
devidamente apresentada e encontra-se em conformidade com as exigências legais e
regimentais, atendendo aos requisitos estabelecidos pela legislação vigente e pelas
normas internas da Câmara Municipal de Iranduba para a concessão do título de utilidade
pública, estando, portanto, apta à regular tramitação nesta Casa Legislativa.
No mérito, a proposição apresenta relevante interesse público, uma vez que
reconhece e valoriza o trabalho social desenvolvido pela referida entidade, que atua na
promoção do bem-estar, da inclusão social e da melhoria da qualidade de vida da pessoa
idosa no Município de Iranduba.
A iniciativa contribui para o fortalecimento das ações de assistência social e para
o amparo à população idosa, em consonância com os princípios constitucionais que
Praça dos Três Poderes, 60 - CENTRO
Iranduba/AM — CEP 69415-000
em iranduba(Dhotmail.com
á Do
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gm qa | CAMARA
MUNICIPAL DE
IRANDUBA
asseguram a dignidade da pessoa humana e a proteção às pessoas em situação de
vulnerabilidade social.
Verifica-se, ainda, que a matéria respeita os princípios basilares da Administração
Pública, notadamente os da legalidade, do interesse público e da eficiência, encontrando-
se devidamente instruída e acompanhada da documentação necessária para sua apreciação
pelo Poder Legislativo Municipal.
Diante do exposto, emitimos nosso PARECER FAVORÁVEL, concluindo pela
legalidade, constitucionalidade e relevância social do referido Projeto de Lei, bem como
pela regularidade da documentação apresentada, estando a matéria apta à apreciação e
deliberação do Plenário desta Casa Legislativa.
IV - VOTO
Em função disso, a Comissão de Constituição. Justiça e Redação Final — CCJRF
OPINA PELA APROVAÇÃO do Projeto em referência.
É O PARECER.
Sala das Sessões, Iranduba de 12 de março de 2026.
VA
CIMENT CUNHA - PSD
residente e Relator - CCJRF
A
ER. ANDRE GOMES DA SILVA — MDB
“4 Membro - CCJRF
VER. WALDINEY FUR DE OLIVEIRA -— UNIÃO BRASIL
Membro — CCJRF
Praça dos Trés Poderes. 60
CENTRO
tranduba/AM — CEP 69415-000
em irandubachotmaii.com
GABINETE DO VEREADOR ANDRÉ GOMES
CÂMARA
MUNICIPAL DE
IRANDUBA
PROJETO DE LEINº VS /2026
LIDO EM PLENÁRIO
NT ORS (9)
A
Declara Entidade de Ufilidade Pública
Municipal a Associação de Idosos
Felicidades Não Tem Idade, e dá outras
providências.
O Ver. André Gomes, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Regimento
Interno desta Casa Legislativa, encaminha o referido Projeto de Lei para a douta apreciação e
=" deliberação do soberano plenário:
Art. 1º Fica declarada Entidade de Utilidade Pública Municipal a Associação
de Idosos Felicidade Não Tem Idade, inscrito no CNPJ sob nº 58.411.003/0001-06, com sede
na Rua Jutai, nº 01, Bairro Conjunto Fonte Boa, Município de Iranduba - AM.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Iranduba, em 26 de fevereiro de 2026.
Gomesda Silva - MDB
tente de Co; his ão de Educação, Cultura, Desporto e Lazer
Pres
Praça dos Três Poderes, 60 - CENTRO
Iranduba/AM — CEP 69415-000
em iranduba(dhotmail.com
Fone: (92) 9.8442-8901
CÂMARA
MUNICIPAL DE
IRANDUBA
JUSTIFICATIVA
Trata-se de Projeto de Lei que declara de Utilidade Pública Municipal a Associação
de Idosos Felicidade Não Tem Idade, entidade que, reconhecidamente, presta relevantes
serviços á comunidade irandubense, especialmente no atendimento e desenvolvimento de
atividades voltadas à promoção do bem-estar, inclusão social e melhoria da qualidade de vida
da pessoa idosa.
A Associação atua por meio de ações assistenciais e sociais, contribuindo
O significativamente para o fortalecimento de vínculos comunitários e para o amparo de idosos
em situação de vulnerabilidade social.
Diante da relevância dos serviços prestados e do impacto social positivo gerado no
Município de Iranduba, torna-se justa e necessária a concessão do título de Utilidade Pública
Municipal.
mes da Silva - MDB
Presiden ucação, Cultura, Desporto e Lazer
A
Praça dos Três Poderes, 60 - CENTRO
Iranduba/AM — CEP 69415-000
em irandubaçdhotmail.com
Fone: (92) 9.8442-8901
GABINETE DO VEREADOR ANDRÉ GOMES
CÂMARA
MUNICIPAL DE
IRANDUBA
S oa as
PROJETO DE LEINº 0% /2026 2
Declara Entidade de Utilidade Pública
Municipal a Associação de Idosos
Felicidades Não Tem Idade, e dá outras
providências.
O Ver. André Gomes, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Regimento
Interno desta Casa Legislativa, encaminha o referido Projeto de Lei para a douta apreciação e
o deliberação do soberano plenário:
Art. 1º Fica declarada Entidade de Utilidade Pública Municipal a Associação
de Idosos Felicidade Não Tem Idade, inscrito no CNPJ sob nº 58.411.003/0001-06, com sede
na Rua Jutai, nº 01, Bairro Conjunto Fonte Boa, Município de Iranduba - AM.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Iranduba, em 26 de fevereiro de 2026.
er. André Comes fa Silva - MDB
Presidente de Comissão de Educação,
Praça dos Três Poderes, 60 - CENTRO
Iranduba/AM — CEP 69415-000
em iranduba(Lhotmail.com
Fone: (92) 9.8442-8901
CÂMARA
MUNICIPAL DE
IRANDUBA
JUSTIFICATIVA
Trata-se de Projeto de Lei que declara de Utilidade Pública Municipal a Associação
de Idosos Felicidade Não Tem Idade, entidade que, reconhecidamente, presta relevantes
serviços á comunidade irandubense, especialmente no atendimento e desenvolvimento de
atividades voltadas à promoção do bem-estar, inclusão social e melhoria da qualidade de vida
da pessoa idosa.
A Associação atua por meio de ações assistenciais e sociais, contribuindo
significativamente para o fortalecimento de vínculos comunitários e para o amparo de idosos
em situação de vulnerabilidade social.
Diante da relevância dos serviços prestados e do impacto social positivo gerado no
Município de Iranduba, torna-se justa e necessária a concessão do título de Utilidade Pública
Municipal.
Presidente de Comissão de Educação, Cultura, Desporto e Lazer
Praça dos Três Poderes, 60 — CENTRO
Iranduba/AM — CEP 69415-000
em iranduba(çdhotmail.com
Fone: (92) 9.8442-8901
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NUMERO DE INSCRIÇÃO) COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO | Dndsooa A
AM 7/08/2024
89.411.003/0001-06 CADASTRAL 07/08/20
NOME EMPRESARIAL
ASSOCIACAO DE IDOSOS FELICIDADE NAO TEM IDADE
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) PORTE
tt DEMAIS
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
94.30-8-00 - Atividades de associações de defesa de direitos sociais
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
94.93-6-00 - Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte
94.99-5-00 - Atividades associativas não especificadas anteriormente
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
399-9 - Associação Privada
LOGRADOURO COMPLEMENTO
R JUTAI ii
CEP BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO UF
69.415-000 CONJUNTO FONTE BOA IRANDUBA Al
ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE
PRESIDENTE.ASSIFNTIGOGMAIL.COM (92) 8192-4394
ENTE FEDERATIVO rate (EFR)
setii
SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA 07/08/2024
ed irrita
|
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022.
Emitido no dia 10/03/2026 às 12:48:36 (data e hora de Brasília). Página: 111
Ata da assembleia gera! de constituição da Associação de idosos feficidades não tem itade realizada no
dia 10 do mês de setembro do ano ce 2023.
Aos 10 (Dez) dias do mês de setembro do ano de 2023 (Dois mil e Vinte e três), às 13 horas, na Rua Jutaí nº 01.
Conjunto Fonte Boa, Município de tranduba, CEP 69.415-000, reuniram-se em assembisia geral de constituição e
fundação, os senhores membros fundadores da Associação de idosos felicidades não tem idade .Assumiu a
presidência do trabalho, por aclamação unânime, a Sra. MARIA DAS GRAÇAS SANTOS ANDRE, brasileira, vitiva,
aposentada, portador da Cédula de Identidade nº 0424541-5 SSP/AM e CPE sob 0º 113.083.892-72, convidando
a mim, FRANCISCA SORIANO DE SOUZA, brasileira, solteira, autônema. portadora da Cédula de Identidade nº
1415908-8 SSP/AM e CPF sob o nº 525.020.662.04, para secretariar a sessão, o que aceitei. A pedido da
Presidente, i a ordem do dia, para a qual fora convocada esta assembleia geral « que tem o seguinte teor.
a) — discussão e aprovação do proieio do estatuto social,
b) constituição e fundação da Associação de idosos felicidades não tem idade
c) eleição da Diretoria Execuiiva e co Conselho Fiscal,
d) — outros assuntos relacionados com a constituição e fundação da associação.
Iniciando-se os trabalhos, a Presidente me solicitou que procedesse à leitura do projeio do Estatuto Social, cujas
cópias já haviam sido distribuídas previamente aos presentes.
Finda a leitura, a Presidente submetetro, artigo por artigo, à apreciação a discussão 2 er" seguida à sua votação,
tendo o mesmo sido aprovado por urranimidade e sem emendas ou modificações
A seguir a Presidente declarou definitivamente fundada e constituída a Associação de idosos felicidade não
tem idade que terá sua sede e foro na Cidade de iranduba no Estado do Amazonas, sito a Rua Jutai nº 01
Conjunto Fonte Boa, CEP 62.415-000. Procedendo-se, então, à eleição da Diretoria e do Conselho Fiscal, para o
período de gestão de que chegou ao seguinte resultado. Diretoria Executiva: Presidente - MARIA DAS GRAÇAS
SANTOS ANDRÉ, brasileira, viúva, aposentada, portador da Cédula de Identidade nº 0424541-5 SSPIAM e CPF
sob o nº 113.083.892-72, residente e domiciliada na Rua Jutaí nº 01 Conjunto Fonta Boa, Município de tranduba,
CEP 69.415-000, Estado do Amazonas. Vice-Presidente - MARIA ONEIDE FEITOSA RIBEIRO, brasileira, viúva,
aposentada, portadora da Cédula de Iclentidade nº 0196177-2 SSPIAM e CPF sob o nº 242.762.602-30, residente
e domiciliada na Rua Placido de Castro nº 65 Dom Pedro |, Município de Manaus, CEP 59040-170, Estado do
Amazonas. 1º Secretaria - FRANCISCA SORIANO DE SOUZA, brasileira, solteira, autônoma, portadora da
Céduta de Identidade nº 1415998-8 SSP/AM e CPF sob o nº 525.020.662-04, residente e domiciliada na Avenida
Rio Solimões nº 353 Letra C, Centro, Município de Iranduba, CEP 69415-000, Estado do Amazonas. 2º
Secretaria SHEILA MARIA VIEIRA DOS SANTOS, brasileira, casada, aposentada, portadora da Cédula de
Identidade nº 0578020-9 SSP/AM e CPF sob o nº 187.547.322-04, residente e domiciliada na Rua Abacaxi, sin
Bairro Áito, Município de lranduba, CEP 69415-000, Estado do Amazonas. 1º Tesoureira -- CLARITA MEDEIROS
OLIVEIRA, brasileira, solteira, aposentada, portadora da Cédula de Identidade n” 0196970-6 SSP/AM e CPF sob
onº 441.186.942-04, residente e domicifiada na Rua Javati nº 449 Bairro Alto, Município de tranduba, CEP 69415-
000, Estado do Amazonas. 2º Tesoureira - RIZETE DA SILVA COSTA, brasileira, vitiva, aposentada, portadora
da cédula de Identidade nº 0794417-9 SSP/AM e CPF sob o nº 252.806.602-30, residente e domiciliada na
Avenida Gabriel nº 12 Graça Lopes, el mi de lranduba, CEP 69415-000, Estado do Amazonas. A seguir,
realizou-se a eleição dos membros do Fiscal, constituido pelos seguintes associados, por unanimidade.
Conselho Fiscal. Titutar - ANGELA DE AQUINO LESSA, brasileira, viúva, aposentada, portadora da Cédula de
Identidade nº 0225602-9 SSP/AM e CPF sob o nº 310.844.782-34, residente e domiciliada na Rua 23 de outubro
nº 05 Graça Lopes, Município de Iranduba, CEP 69415-000, Estado do Amazonas. Vice - SANDRA MARIA SILVA
E SOUSA, brasileira, solteira, autônoma, portador da Cédula de Identidade nº 3503193-0 SSP/AM e CPF sob o
nº 324.260.892-53, residente e domiciliada na Rua Aripuanã nº 996 Bairro Alto, Município de lranduba, CEP
69415-000, Estado do Amazonas. 1º Suplente - IVA MARIA CANTUÁRIO MELO, brasileira, viúva, aposentada,
no
ps
á !
domiciliada na Rua Anamã nº 32 Residencial Amazonas |, Ape ideia CEP 69415-000, Estado do
Amazonas. 2º Suplente - MARIA HILDA OLIVEIRA COELHO, brasileira, vitiva, aposentada, portadora da Cédula a L
de Identidade nº 0107545-4 SSP/AM e CPF sob o nº ESA TIDO residente e domiciliada na Rua Javali nº paços
449 Bairro Alto, Município de Iranduba, CEP 69415-000, Estado do Amazonas. O Presidente, após apurados os
eleitos, deu-hes imediata posse para as suas funções & e atribuições que se iniciam nesta data 10/09/2023 a
10/09/2027 Ficando livre a palavra, não havendo quem a usá-la a Presidente suspendeu a sessão pelo tempo
necessário para a lavratura desta ata o que eu fiz, como secretária, em duas vias de igual teor, e após reaberta
a sessão, a mesma foi lida e aprovada e segue assinada pelo Presidente da ja por mim, secretário e
por todos os demais presentes, que passam a ser considerados membros fundadores.
portadora da Cédula de Identidade nº 0532875-6 SSPIAM e CPF sob o nº 120.053.802-10, residente e (f 2)
lranduba/AM 10 de Setembro de 2023.
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As SA R MARIA ONEIDE FEITOSARIBEIRO
Presid — Vice-Presidente
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FRANCISCA SORIANO DE SOUZA SHEILA VIEIRA DOS SANTOS
1º Secretaria 2º Secretaria
SARA MÉDEIROS OLIVEIRA dan õ RIZETE DA SILVA COSTA
1º Tesoureira 2º Tesoureira
Conselho Fiscal:
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Vice
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IVA MARIA CANTUÁRIO MELO MARIA HILDA OLIVEIRA COELHO
1º Suplente 2 Suplente
É Continua na próxima folha
LRegestra trandub:
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Lista dos associados presentes na Assembleia Geral para Eleição e Posse da Diretoria
da Associação de Idosos Felicidade Não Tem Idade, realizada na data de 10 de
setembro de 2023 às 13:00 hs, na sede desta entidade, localizada na Rua Jutaí nº 01
Conjunto Fonte Boa, Município de Tranduba, Cep 69.415-000, Estado do Amazonas.
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ESTATUTO DE CONSTITUIÇÃO DA
ASSOCIAÇÃ O DE IDOSOS FELICIDADE NÃO TEM IDADE =
CAPÍTULO |
DA DENOMINAÇÃO DA SEDE E FINALIDADE
Artigo 1 - Sob a denominação de: ASSOCIAÇÃO DE IDOSOS FELICIDADE NÃO TEM IDADE, fica constituída uma
Associação Civil, sem fins lucrativos, que se regerá pelo presente estatuto e pela legislação específica.
Parágrafo Único - À Associação terá duração por tempo indeterminado.
Artigo 2 - A sede da Associação será na Rua Jutaí nº 01 Conjunto Fonte Boa, Município de lranduba, CEP 69.415-000,
a) Estado do Amazonas.
Artigo 3 - A Associação terá como finalidade promover e preservar o bem-estar social de seus associados através de
encontros e eventos culturais, desportivos e religiosos através de programas criados para esse fim.
Parágrafo Único « A fim de cumprir as suas finalidades, ASSOCIAÇÃO DE IDOSOS FELICIDADE NÃO TEM IDADE
poderá firmar convênios, contratos, termos de parceria, termos de cooperação e articular-se de forma conveniente, com
órgãos ou entidades públicas e privadas nacionais e estrangeira, assim como, com empresas.
CAPÍTULO ll
DA ADMINISTRAÇÃO E DA ORGANIZAÇÃO
Artigo 4. São Órgãos representativos dos poderes da ASSOCIAÇÃO DE IDOSOS FELICIDADE NÃO TEM IDADE.
ms Assembleia Geral,
Conselho Fiscal e
Diretoria Executiva.
Artigo 5 - O mandato dos membros do Conselho Fiscal e Diretoria Executiva, será de 4 (quatro) anos.
Artigo 6. - Todos os cargos diretivos serão exercidos gratuitamente, não sendo devida ao seu titular nenhuma remuneração
pelo cargo exercido.
Artigo 7 - Das sessões das Assembleias Gerais, no Conselho Fiscal e da Diretoria Executiva, será sempre iavrada
a competente ata, subscrita pelos respectivos secretários.
Artigo 8. - É indelegávei o exercício das funções em qualquer órgão da Associação, exceto escriturar as atas,
que poderá ser feito por pessoa de boa grafia, elaborada pelos secretários. a |
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Artigo 9. - É vedada a participação nas Assembleias Gerais, no Conselho Fiscal e na Diretoria Executiva:
a) Aos associados incapazes nos termos da Lei.
b) Aos associados que tenham interesses econômicos ou ocupam cargos em entidade congêneres.
c) Aos associados condenados a Pena Criminal.
d) Aos associados que estejam em litígios com a ASSOCIAÇÃO DE IDOSOS FELICIDADE NÃO TEM IDADE
Artigo 10 « Não é permitida a ocupação simultânea de cargo em mais de um Órgão na Associação.
CAPÍTULO Il
DAS ASSEMBLEIAS GERAIS
Artigo 11. - As assembleias podem ser gerais, ordinária ou extraordinária sendo órgão supremo de decisão da
ASSOCIAÇÃO DE IDOSOS FELICIDADE NÃO TEM IDADE, e suas determinações prevalecem sobre os
demais órgãos.
Parágrafo Único: Somente as Assembleias Gerais poderão eleger e destituir Administradores.
Artigo 12. - A Assembleia Geral será convocada com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, mediante edital
publicado em jornal na cidade, com circulação diária, e afixada na sede, para conhecimento geral reunir-se-á
com a presença de 50% de seus frequentadores e mais um, em pleno gozo de seus direitos sociais, em primeira
convocação, não havendo quórum, meia hora após, com a presença mínima de oito frequentadores, aquela
marcada no Edital de Convocação no qual estejam especificados os fins.
Artigo 13. - Aberta a Assembleia pelo Presidente da Diretoria e após a verificação da presença pelas assinaturas
aposta no respectivo livro, a sua primeira parte será dedicada no expediente, e a segunda à ordem do dia, com
a seguinte pauta:
Leitura do parecer e relatório do Conselho Fiscal, relativo ao ano social findo.
a) Leitura, discussão, votação e aprovação das contas e relatórios da Diretoria Executiva, relativa ao ano
social findo.
Eleição e posse, quando for o caso da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal.
b) Os assuntos de ordem geral que não dependam de especificação.
Artigo 14, - A Assembleia Geral Extraordinária realizar-se-á, a qualquer tempo sendo convocada pela Diretoria
Executiva ou por determinação do Conselho Fiscal ou ainda, à requerimento de 20% dos associados, no qual
estejam especificados os fins da iniciativa, e com a presença obrigatória.
Artigo 15. - As Assembleias Gerais Ordinárias, terão reuniões uma vez por ano, no mês de abril para aprovar as
contas da Diretoria, e na época da eleição dos membros dos órgãos da Associação.
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CAPÍTULO |V
DO CONSELHO FISCAL
Artigo 16 - O Conselho Fiscal é o órgão destinado a examinar e emitir parecer sobre as contas, balanços e
balancetes apresentados pela Diretoria Executiva.
Artigo 17 - O Conselho Fiscal compõe-se de 4 (quatro) membros eleitos pela Assembleia Geral, juntamente com
a Diretoria Executiva e terá mandato de 4 (quatro) anos.
Artigo 18 - É facultado aos membros do Conselho Fiscal a qualquer tempo, o exame dos livros, documentos e
arquivos, bem como o ingresso em qualquer dependência da Associação.
Artigo 19 - O conselho Fiscal deverá tomar conhecimento da situação financeira, conforme balancetes em tempo
regulares apresentado pela Diretoria.
Artigo 20 -O Conselho fiscal deverá comunicar à Diretoria todas as eventuais irregularidades encontradas, caso
não tenha sido tomadas rápidas providencias para sana-las, devendo ainda apresentar a Assembleia Geral,
parecer sobre o balanço e as contas da diretoria executiva, bem como os de suas atividades.
CAPÍTULO V
DIRETORIA EXECUTIVA
Artigo 21 - É a ASSOCIAÇÃO DE IDOSOS FELICIDADE NÃO TEM IDADE, dirigida por sua Diretoria, que traçará
diretrizes e normas para sua administração, sendo totalmente eleita pelos associados em Assembleia Geral, com
mandato de 4 (quatro) anos, na mesma época do Conselho Fiscal, constituida de 6 (seis) Cargos assim distribuídos.
a) Presidente
b) Vice-Presidente
c) 1ºSecretário
d) 2º Secretário
e) 1º Tesoureiro
f) 2'Tesoureiro
Artigo 22- A Diretoria Executiva reunir-se-á, ordinariamente uma vez por ano sempre no mês de Abril, e
extraordinariamente quando convocada pelo Presidente.
Artigo 23 - No desempenho de suas atividades, a Diretoria Executiva dará fiel cumprimento ao que dispõe este estatuto,
bem como as determinações das Assembleias Gerais e do Conselho Fiscal.
o sema na próxima folha
Registro irandub |
Artigo 24- As reuniões da Diretoria Executiva somente serão validas se realizadas com o número mínimo da metade de
seus membros mais um.
Artigo 25 - Compete a Diretoria Executiva:
a) Representar a ASSOCIAÇÃO DE IDOSOS FELICIDADE NÃO TEM IDADE, em todos os atos inerentes e
necessários às suas atividades, conforme disposto no Artigo 3º do presente Estatuto;
b) Admitir frequentadores, aceitar demissão de frequentadores de qualquer categoria e ainda deliberar sobre a
readmissão de frequentadores;
c) Outorgar título honorário à pessoa não frequentadora que merecer tal distinção;
d) Apresentar através da Tesouraria, obrigatoriamente, balancete mensal ao Conselho Fiscal, registrando-se à
ata do mês em que for apresentado;
e) Propor à Assembleia Geral a reforma do Estatuto;
f) Realizar despesas (afins),
9) Convocar Assembleias Gerais;
Nomear comissões para fins que julgar necessário;
i) Criar departamento que julgar necessários, nomeando seus diretores;
|) Aplicar aos frequentadores, as penalidades de advertência e suspensão discutidas em reunião de Diretoria;
k) Decidir sobre a eliminação de frequentadores;
|) Administrar contas bancárias em nome da Associação.
Artigo 26. - Os membros da Diretoria não respondem pessoalmente pelas obrigações assumidas em nome da entidade,
e na prática do ato regular de sua gestão, assumindo, porém, as responsabilidades por prejuízos que causarem por
infração à Lei ou ao presente Estatuto.
Artigo 27 - Compete ao Presidente:
a) Supervisionar todos os serviços, tomando providencias necessárias à boa administração;
o) b) Representar a associação em juizo ou fora, ativa ou passivamente, fazendo nos demais casos
É conjuntamente com o 1 * Secretario ou com o 1" Tesoureiro, conforme o assunto diga respeito à Secretaria
ou à Tesouraria;
c) Começar reuniões e presidi-las com o voto de desempate;
d) Abrir as assembleias Gerais, abrir e encerrar e rubricar os livros da associação;
e) Emitir e endossar cheques, títulos ou ordem de pagamento conjuntamente com o Tesoureiro, e quando se
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tratar de emissão de cheques fazê-lo nominalmente;
f) Convocar as reuniões da Diretoria e cumprir as deliberações do Conselho Fiscal.
Artigo 28 - Compete ao Vice-presidente:
a) Colaborar com o Presidente sempre que se fizer necessário.
b) Substituir o Presidente em caso de vacância do cargo.
Continua na próxima folha
Iitesgustea trandudé
c) Zelar pela conservação do patrimônio da Associação.
Artigo 29 - Compete ao 1 * Secretário:
- a) Organizar os Trabalhos, responder pelo expediente e ter sob sua guarda, todos os papéis e os objetos
referentes e pertencentes à Secretaria;
b) Apresentar Relatório anual à Assembleia Geral;
c) Acompanhar o Presidente quando se tratar de Assuntos da Secretaria da Associação;
d) Lavrar, assinar cartas e ofícios expedidos e expedir cédulas de identidade social assinaladas pelo
Presidente;
Artigo 30 « Compete ao 2º Secretário
« - a) Auxiliar o 1 * Secretário, substituindo-o em suas ausências ou impedimentos.
Artigo 31- Compete ao 1 " Tesoureiro:
a) Organizar os trabalhos, responder pelo expediente e ter sob sua guarda os livros, papéis, valores e demais
objetos referentes à tesouraria;
b) Acompanhar o Presidente na representação da Associação quando se tratar de assunto ligado à Tesouraria;
c)Apresentar mensalmente, nas reuniões ordinárias, anualmente o balanço geral;
d) Supervisionar os serviços de Contabilidade, assinar os cheques e documentos, bem como, autorizar
pagamentos, todos em conjunto com o Presidente;
Artigo 32 - Compete ao 2' Tesoureiro:
a) Auxiliar O 1 "Tesoureiro, substituindo-o em suas ausências ou impedimentos.
o CAPÍTULO VI
DA RENÚNCIA E PERDA DE MANDATO
Artigo 33 - A renúncia ao cargo Executivo ou do Conselho Fiscal, será feito forma escrita e constatada em ata da Diretoria
sob qualquer alegação o renunciante.
Artigo 34 - Terá qualquer membro da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal a perda de mandato definida em Assembleia
Geral Extraordinária, sempre em duas sessões nunca inferiores a 15 dias e superior a 20 dias, requerida e assinada por
pelo menos 1/3 dos frequentadores aptos a votar.
Parágrafo Primeiro: A Assembleia será realizada no prazo máximo de 10 dias e sempre definida pelo Presidente a
da data de protocolo do aludido requerimento, que deverá constar os argumentos para o pedido de cassação.
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Parágrafo Segundo: Em não fazendo a convocação dentro do prazo estipulado no parágrafo anterior, será dado como
julgado à revelia, perdendo assim o mandato o Presidente e membro acusado, não cabendo mais neste caso o direito de
defesa.
Artigo 35 - Será dado em primeira convocação o direito a defesa das acusações que constar em requerimento para tal
finalidade não cabendo às presentes novas acusações, portanto, não podendo ser questionado senão pelas acusações ora
definida.
Artigo 36 - Em segunda sessão especifica de perda de mandato sobre acusação será apenas para votação, não cabendo
mais nenhum tipo de acusação ou defesas das partes.
Artigo 37- São consideradas faltas graves, passíveis de cassação:
a) Se for condenado em processo crime.
b) Difamar qualquer membro da Diretoria Executiva e Fiscal
c) Não desempenhar com zelo as atividades a qual foi designada ao cargo.
d) Onerar de forma irresponsável a entidade para com terceiros, desde que provado por pessoa competente
ao assunto,
e) Omitir-se em relação à falta grave de membro
f) Não manter em dia suas obrigações fiscais com a entidade.
9) Não aceitar ou não cumprir com as determinações impostas pelo Estatuto, Assembleias Gerais e Diretoria
Executiva ou Fiscal,
h) Não zelar, destruir ou danificar de forma proposital bens da Associação
i) Falar a 3 (trés) reuniões ordinárias ou 2 (duas) extraordinárias sem justificação aceita pela diretoria
Artigo 38 - Em caso de Vacância de cargo da Diretoria Executiva, exceto o de Presidente e Vice-Presidente, os mesmos serão
preenchidos por associados escolhido pela Diretoria e Conselho Fiscal.
Parágrafo Primeiro; - No caso de vacância do cargo de Presidente, assumira o Vice-presidente, ficando declarado vago
o cargo de Vice-Presidente, o qual só será preenchido no próximo mandato.
Parágrafo Segundo: - No caso de vacância do cargo de Vice-Presidente no exercício da Presidência, estará
automaticamente destituida toda diretoria em exercício, sendo necessário à realização de nova eleição.
Parágrafo Terceiro: - Esta nova Diretoria terá prazo máximo até o fim de mandato da diretoria destituída.
CAPÍTULO Vil
DOS ASSOCIADOS
Artigo 39 — São considerados sócios da associação:
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* Continua na próxima folha
a) Fundadores: aqueles que assinaram a Ata de Fundação da Entidade;
b) Contribuintes: aqueles que se associaram na Entidade e contribuem com a taxa mensal,
c) Honorários: aqueles que prestarem relevantes serviços à associação desde aprovação em assembleia.
Artigo 40 » Os sócios fundadores e contribuintes estão obrigados ao pagamento da mensalidade, fixada e reajustada a
critério da assembleia Geral,
Artigo 41 - Os associados que se desvincularem ou forem eliminados não terão direito a qualquer indenização ou
restituição no que houverem pagado ou contribuido para a Associação.
CAPÍTULO VII
DA CONTRIBUIÇÃO MENSAL
Artigo 42 - Os sócios fundadores s contribuintes estão obrigados ao pagamento da mensalidade, fixada e reajustada a
a) critério da assembleia Geral.
Parágrafo Único: O pagamento poderá ser efetuado mediante camê diretamente na tesouraria da Entidade de acordo
com a resolução da diretoria.
CAPÍTULO IX
DA ADMISSÃO, SUSPENSÃO, EXCLUSÃO E DEMISSÃO
Artigo 43- Para admissão do associado, o mesmo deverá preencher uma ficha cadastral, a qual
será analisada e uma vez aprovado será informado seu número de matrícula e a categoria a que pertence.
Parágrafo Único « Para ser admitido como associado, é preciso que o candidato tenha idade mínima de
da 40 (quarenta) anos e efetue o pagamento da contribuição fixada
Artigo 44 - Quando um associado infringir o presente estatuto ou venha a exercer atividades que comprometa a ética, moral
ou aspecto financeiro da ASSOCIAÇÃO DE IDOSOS FELICIDADE NAO TEM IDADE, será passível de sanções da seguinte
forma:
| — advertência por escrito;
|! - suspensão dos seus direitos por tempo determinado; e
Hll - exclusão do quadro de associado.
. Artigo 45 « Advertência por escrito, será elaborado pela Diretoria Executiva, com aviso de recebimento, informando o mm
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Parágrafo Único - Ocorrendo à repetição do fato, o associado será suspenso dos seus direitos, por um prazo não superior
a cento e cinquenta (150) dias corridos, pelo conselho de administração, com exposição de motivos,
Artigo 46 « Perdurando o fato, ou que venha a cometer mais transtornos, no prazo de doze (12) meses corridos, o associado
será conduzido pela Diretoria Executiva a pautar junto à Assembleia Geral Extraordinária, sugerindo a sua exclusão.
Artigo 47 « Quando do encaminhamento do associado para sua exclusão, o mesmo terá direito o defeso na assembleia.
Artigo 48 « O associado excluído poderá retornar ao quadro de associado, após três (03) anos de afastamento.
Parágrafo Único: Quando da sua readmissão o candidato estará sujeito às recomendações vigentes no estatuto e demais
normas internas.
Artigo 49 « Para demissão espontânea do associado, basta o mesmo encaminhar a solicitação do
seu afastamento temporário ou definitivo, através de uma correspondência, dirigida à secretaria da ASSOCIAÇÃO DE
IDOSOS FELICIDADE NAO TEM IDADE.
CAPÍTULO X
DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS ASSOCIADOS
Artigo 50 » São direitos dos associados:
a) Tomar parte nas Assembleias Gerais;
b) Votar e ser votado
c) Participar de ensaios, eventos culturais e festas;
d) Requerer conjuntamente com 20% (vinte por cento) dos associados convocação de Assembleia geral
extraordinária;
e) Propor novos associados;
f) Recorrer nos atos da Diretoria para o Conselho Fiscal;
9) Zelar pelo bom nome do ASSOCIAÇÃO DE IDOSOS FELICIDADE NÃO TEM IDADE denunciando
quaisquer atos desabonadores à Diretoria e ao Conselho Fiscal;
Artigo 51 - São as obrigações dos associados:
a) Pagar sua contribuição
b) Respeitar as decisões emanadas de quaisquer órgãos da Associação;
c) Cooperar para o rápido progresso e consecução nos objetivos sociais;
d) Zelar pelo patrimônio da Associação;
e) Aceitar desempenho gratuito em órgão da Associação e comissões, quando for designado pela
Diretoria;
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CAPÍTULO XI
DAS ELEIÇÕES
Artigo 52 - As Eleições far-se-ão sempre por escrutínio secreto, e em cédulas de modelo único e em nenhum caso se
admitir voto por representação.
Artigo 53 - As eleições serão realizadas em Assembleia Geral, convocada especificamente na conformidade dos artigos do
capitulo III deste estatuto.
Artigo 54 - As chapas concorrentes devem ser apresentadas por escrito constando a formação da Diretoria Executiva e
Conselho Fiscal, com as assinaturas e cargos específicos, CPF, RG, endereço e profissão.
Artigo 55 - As chapas concorrentes devem obrigatoriamente ser registradas na Secretaria da Associação, dentro do
prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação do Edital de convocação para as eleições e assinadas por todos
0) os candidatos.
Artigo 56 - Nenhum candidato poderá figurar em mais de uma chapa.
Artigo 57 - É facultada a reeleição podendo a Diretoria organizar chapa oficial para concorrer às eleições.
Artigo 58 » O documento hábil para votar é a cédula de identidade do associado.
Artigo 59 « Para se candidatar a qualquer cargo da Diretonia, o associado deverá constar na data de inscrição da chapa
com pelo menos 6 (seis) meses como associado da ASSOCIAÇÃO DE IDOSOS FELICIDADE NÃO TEM IDADE.
Artigo 60 « A mesa receptora e apuradora, nas eleições será constituída de 1 (um) presidente da Assembleia, 1 (um)
Secretário, 1 (um) suplente e 1 (um) fiscal, escolhido pela Diretoria Executiva em comum acordo com os candidatos a
Presidência nas chapas; 3 (três) escrutinadores nomeados pelo Presidente.
Artigo 61 » Havendo empate no resultado geral da eleição, considerar-se-á vencedora a chapa no qual o candidato à
[dã Presidência for mais antigo, e se mesmo assim prevalecer ainda empatado, considera-se para critério de desempate o
candidato a "Presidente" mais velho,
Parágrafo Único - Finda a apuração, o secretário da mesa de recepção e apuração lavrará e subscreverá uma ata,
circunstanciada dos seus trabalhos e do resultado geral das apurações, a qual depois de assinada pelo presidente e
escrutinadores será encerrada e em seguida entregue ao Presidente da Assembleia Geral, que dará o conhecimento
geral do resultado obtido e declarado eleito e empossados nos respectivos cargos, todos os componentes da chapa
Vencedora, ainda que não se encontrem presentes.
CAPÍTULO XII
qerté a DO PATRIMÔNIO E DAS RECEITAS
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Continua na próxima folha
artigo 62 - O patrimi
tais como:
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contribuições de pessoas físicas e jurídicas;
doações e legados;
usufruto que lhe forem conferidos;
únio da ASSOCIAÇÃO DE IDOSOS FELICIDADE NÃO TEM IDADE será formado por fontes de recursos b
Pela promoção, ao público em geral, de eventos sociais e culturais com cobrança de bilheteria e consumação; -
rendas em seu favor constituido por terceiros;
rendimentos de imóveis próprios ou de terceiros;
juros bancários, antecipação de receitas de produção e outras receitas financeiras;
captação de renúncias e incentivos fiscais;
receitas sobre direitos autorais de produção de materiais promocionais;
resultado de comercialização de produtos de terceiros;
resultados de prestação de serviços;
subvenção ou recursos do governo municipal, estadual, União ou de autarquias;
direitos autorais;
anuidades;
receitas de financiamento interno e externo;
quotas de participação;
bilheteria de eventos;
patrocínios;
convênios;
repasses;
termo de cooperação;
termo de parceria;
termo de fomento;
resultado de sorteios, leilões e concursos;
taxa de administração e ou de gestão;
Artigo 63 - O patrimônio Social é constituído:
Pelos bens imóveis;
Pelos bens móveis;
Pelos saldos em caixa e em moeda corrente do pais;
Pelos valores depositados em conta bancária oriundas de receita própria em nome da Associação;
Pelos valores a receber disponibilizado pela Contabilidade no Balanço.
Artigo 84 - Os bens móveis e imóveis da Associação não serão alienados ou dados em garantia sob nenhuma hipó
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Parágrafo Primeiro - Os bens que porventura tornarem-se inservíveis por. qualquer motivo, ou do furto do mesmo deverá
diretoria comunicar ao setor contábil, e através de edital afixado por 15 (quinze) dias na secretaria parecer/ da diretoria e conselho
fiscal sobre o fato e procedimento, seja ele destinado a doação, descarte ou comunicado de sinistro.
Parágrafo Segundo - Expirado o prazo previsto no parágrafo anterior, e -a havida manifestação por escrito de nenhum
associado sobre o aludi dar-se-á sequência nos procedimentos de doação ou descarte.
Artigo 65 - Em caso de extinção da associação, por deliberação das Assembleias Gerais Extraordinárias, em número de
2 (duas) convocadas especificamente para este fim, o patrimônio será doado a uma ou mais instituições de caridades,
religiosas ou de assistência social, focalizada na cidade de Iranduba, ou na falta destas, em cidades vizinhas e designadas
pelos associados.
CAPÍTULO XIII
DAS PENALIDADES
Artigo 66 - São penalidades a que estão sujeitas os frequentadores:
a) Advertência.
b) Suspensão.
c) Eliminação.
Artigo 67 - A pena de Advertência será aplicada pela Diretoria Executiva, ao contribuinte que infringir disposições
regulamentares ou portar-se de modo inconveniente no recinto da Associação.
Artigo 68 - A pena de suspensão por prazo não inferior a 30 (trinta) dias será aplicada pela Diretoria Executiva, ao
frequentador reincidente da pena de advertência, ou sócio que por algum motivo, faltar com o devido respeito ou ofender
moral ou fisicamente membros da Associação.
1) Artigo 69 - A pena de eliminação será aplicada também pela Diretoria Executiva aos frequentadores reincidentes na pena
de suspensão, ou incorrerem nas seguintes faltas:
a) tentarem contra os fins e a estabilidade da Associação, promovendo campanha de descrédito;
CAPÍTULO XIV
DOS LIVROS
Artigo 70 — A associação manterá os seguintes livros:
a) Livro de presença das assembleias e reuniões;
b) Livro de ata das assembleias e reuniões,
c) Livro fiscais e contábeis, e demais livros exigidos pelas legislações.
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Continua na próxima folha
executiva.
CAPÍTULO XV
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 72 - A associação tem existência distinta da dos seus associados, e estes não respondem solidariamente pelas obrigações
assumidas pela associação.
Artigo 73 - O exercício social coincidirá com o exercício civil
Artigo 74- A posse da Diretoria e do Conselho Fiscal realizar-se-á sempre no décimo dia do mês de maio.
Artigo 75 - O presente Estatuto poderá ser reformado em parte ou no todo, de acordo com as necessidades vigentes em
qualquer tempo, por decisão da maioria absoluta dos associados em Assembleia Geral Extraordinária, especialmente
para esse fim.
Artigo 76 - O Estatuto teve sua aprovação na Assembleia Geral Extraordinária do dia 10/09/2023, e entrará em vigor após
o seu Registro no Cartório Civil das Pessoas Jurídicas.
Artigo 77 - Os casos omissos deste Estatuto serão resolvidos pela Diretoria Executiva, até decisão da Assembleia Geral.
Iranduba/AM, 10 de setembro de 2023.
Oficio de Registro de Imóveis, Titulos e Documentos e Civil das Pessoas
Neturais é Jurídicas de
Ana Marcia Nunes Zanett! - Oficial Interina
Rodovia Carlos Braga, km, sala 7 + 8 do Edifício Rio Negro Center,
Balrro Novo Amanhecer, Iranduba/AM, Cep: 89.415-00
(092) 09148-3884
CERTIDÃO DE REGISTRO (RCPJ)
REGISTRO CIVIL DE PESSOAS JURIDICAS Nº 2 150 és
folhes 48-62 do Livro nº A. 15, em 07/08/2024
Protocoio nº 2024000088, em 03/0)
SELO ELETRÔNICO JAMBELO. INsCPn GIN SePOSPNU (9362, Valor do ato
R$ 119343, Pere(o: ASSOCIAÇÃO DE IDOSOS FELICIDADES NÃO TÊM IDADE, dei
70872024. Comsutia 0 salo am hitpr A idadao portaldo um com te/ ou através do QR Code
EM BRANCO
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Ofício de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil das
Pessoas Naturais e Jurídicas de Iranduba/AM
Ana Marcia Nunes Zanetti - Oficial Interina
Rodovia Carlos Braga, km 0, Edifício Rio Negro Center, Sobreloja, Bairro
Novo Amanhecer, Iranduba/AM, CEP: 69415-000
E-mail: contato(Aregistroiranduba.com.br Fone/WhatsApp: (092) 991463554
DATA: 06/08/2024 RECIBO
Apresentante: Anderson Cordeiro Mota
Pessoa Jurídica: ASSOCIAÇÃO DE IDOSOS FELICIDADES NÃO TEM IDADE
Referente ao Registro do Atos constitutivos
inclusive certidão:
Observações:
A) Até uma lauda;
Emolumentos: ............ R$ 397,49
FUNJEAM RCPN: .....R$ 19,87
| FUNJEAM EXTRA:...R$ 59,62
R$ 3,00
«R$ 479,98
t
| inclusive certidão:
Observações:
B)Por lauda que acrescer;
Emolumentos: ...... R$ 39,76
FUNJEAM RCPN: ......R$ 1,99
FUNJEAM EXTRA:....R$ 5,96
o SELO: .
N Total: . E
Sub Total: R$ 715,65 . o = O
MT . o Ei Nona
| Natureza.......... : CERTIDÃO
| Observações:
Emolumentos: ...........R$ 132,51
' FUNJEAM RCPN: ....R$ 6,63
| FUNJEAM EXTRA:..R$ 19,88
| SELO:
Wo Total: . O er o e
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VALOR TOTAL: R$ 1.357,65
N
Depósito exigido com base em cálculo preliminar, eventual diferença será
cobrada/devolvida no momento da retirada do título, tendo em vista que o
cálculo definitivo só será feito por ocasião do efetivo registro.
Não existindo exigências, estará o título a disposição do apresentante
devidamente registrado.
O TÍTULO SÓ SERÁ ENTREGUE MEDIANTE APRESENTAÇÃO DESTE PROTOCOLO
Ofício de Registro de imóveis, Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Naturais e
Jurídicas de Iranduba/AM
Ana Marcia Nunes Zanetti - Oficial Interina
ASSOCIAÇÃO DE IDOSOS FELICIDADES NÃO TEM IDADE
Protocolo: 2024000098 03 de julho de 2024
Livro: A-15
Folhas: 46-62
Termo: 2.150
Data: 07/08/2024
Ato: Registro do Estatuto Social
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS
Nome: ASSOCIACAO DE IDOSOS FELICIDADE NAO TEM IDADE (MATRIZ E
FILIAIS)
CNPJ: 58.411.003/0001-06
Certidão nº: 9340336/2026
Expedição: 10/02/2026, às 11:17:10
Validade: 09/08/2026 - 180 (cento e oitenta) dias, contados da data
de sua expedição.
Certifica-se que ASSOCIACAO DE IDOSOS FELICIDADE NAO TEM IDADE (MATRIZ E
FILIAIS), inscrito(a) no CNPJ sob o nº 58.411.003/0001-06, NÃO CONSTA
como inadimplente no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas.
Certidão emitida com base nos arts. 642-A e 883-A da Consolidação
das Leis do Trabalho, acrescentados pelas Leis ns.º 12.440/2011 e
13.467/2017, e no Ato 01/2022 da CGJT, de 21 de janeiro de 2022.
Os dados constantes desta Certidão são de responsabilidade dos
Tribunais do Trabalho.
No caso de pessoa jurídica, a Certidão atesta a empresa em relação
a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais.
A aceitação desta certidão condiciona-se à verificação de sua
autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho na
Internet (http://www.tst.jus.br).
Certidão emitida gratuitamente.
INFORMAÇÃO IMPORTANTE
Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados
necessários à identificação das pessoas naturais e jurídicas
inadimplentes perante a Justiça do Trabalho quanto às obrigações
estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou em
acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos
recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, a
emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes
de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do
Trabalho, Comissão de Conciliação Prévia ou demais títulos que, por
disposição legal, contiver força executiva.
Dúvidas e sugest
Data: 10/03/2026 13h30min
ESTADO DO AMAZONAS Número Validade
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA 978 09/05/2026
SECRETARIA EXECUTIVA DE TRIBUTOS E ARRECADAÇÃO
a
a
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS
Nome / Razão Social
ASSOCIACAO DE IDOSOS FELICIDADE NAO TEM IDADE CNPJ: 58411003000106
Aviso
Sem débitos pendentes até a presente data.
Comprovação Junto à Finalidade
GR
H Mensagem
Certificamos que até a presente data não constam débitos tributários relativos à inscrição
abaixo caracterizada.
A Fazenda Municipal se reserva o direito de cobrar débitos que venham a ser constatados,
mesmo se referentes a períodos compreendidos nesta certidão.
Inscrição
Contribuinte: 31276 - ASSOCIACAO DE IDOSOS FELICIDADE NAO TEM IDADE
Endereço: Rua R. JUTAÍ, 01 - Bairro CONDOMINIO FONTE BOA - KM 02 - CEP 69.415-000
Código de Controle
CWS3AHIGTKBWBSQNT
A validade do documento pode ser consultada no site da prefeitura por meio do código de controle informado.
lranduba (AM), 10 de Março de 2026
Travessa Jaraqui, S/N - Centro
lranduba (AM) - CEP: 69415000
Página 1 de 1
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA
ATIVA DA UNIÃO
Nome: ASSOCIACAO DE IDOSOS FELICIDADE NAO TEM IDADE
CNPJ: 58.411.003/0001-06
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de
responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que
não constam pendências em seu nome, relativas a créditos tributários administrados pela Secretaria
da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Dívida Ativa da União (DAU) junto à
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para
todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do
sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas
nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos
endereços <http://rfb.gov.br> ou <http://www.pgfn.gov.br>.
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2/10/2014,
Emitida às 11:24:52 do dia 10/02/2026 <hora e data de Brasília>.
Válida até 09/08/2026.
Código de controle da certidão: 82A3.397E.3BD0.6476
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
Certificado de Regularidade do FGTS https://sifge.novo.caixa/070/101/FgeCfSImprimel.ASP?VAR.
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A Certificado de Regularidade do FGTS - CRF
Inscrição : 58411003/0001-06
Razão Social : ASSOCIACAO DE IDOSOS FELICIDADE NAO TEM IDADE
Endereço : RUA JUTAI 01 CONJ FONTE BOA / CONJ FONTE BOA / IRANDUBA / AM / 69415-000
A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 7, da Lei 8.036, de 11 de
maio de 1990, certifica que, nesta data, a empresa acima identificada encontra-se em situação
regular perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.
O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de quaisquer débitos referentes à
contribuições e/ou enc=; gos devidos, decorrentes das obrigações com o FGTS.
Validade: 11/03/2026 a 09/04/2026
Certificação Número: 2026031113466531060450
Informação obtida em 11/03/2025. às 13:46:01.
A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei está condicionada à verificação
de autenticidade no site da Caixa: www .caixa.gov.br
11/03/2026,
11/03/2026, 12:39 about:blank
[esses
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
Rito coadao ias COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO | nooga
58.411.003/0001-06 07/08/2024
MATRIZ CADASTRAL
NOME EMPRESARIAL
ASSOCIACAO DE IDOSOS FELICIDADE MAO T=M IDADE
Ponto
TITULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) — o PORTE
ate DEMAIS
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔNICA PRINCIPAL
94.30-8-00 - Atividades de associações de defesa de direitos sociais
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECCN =
94.93-6-00 - Atividades de organiza
94.99-5-00 - Atividades associativas não especificadas anteriorment:
La o vm mm
[CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA — —
399-9 - Associação Privada
) LOGRADOURO
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69.415-000
BAIRRO/DISTRITO [ uREiAo — UF
CONJUNTO FONTE BOA IRANDUBA E
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ENDEREÇO ELETRÔNICO 1 [TELEFONE
PRESIDENTE.ASSIFNTIOGMAIL.COM | I (02) 8192-4394
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR) E |
ease
SITUAÇÃO CADASTRAL [ DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL 1
[ATIVA 07/08/2024
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL nm
Aprovado pela Instrução Normativa RFE nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022.
Qro no dia 11/03/2026 às 13:39:40 (data e hora de Brasília) Página: 11
SHIRLENE NASCIMENTO
ADVOCACIA & CONSULTORIA JURÍDICA
NOTA TÉCNICA Nº 003/2026 — ASSESSORIA JURÍDICA
Assunto: Análise técnico-jurídica de Projeto de Lei N.008/2026. Declara Entidade de
Utilidade Pública Municipal a Associação de Idosos Felicidade não tem Idade e dá outras
providências. Análise Jurídica do Estatuto da Associação. Autoria, Vereador André
Gomes da Silva - MDB
Interessado: Gabinete do Vereador André Gomes da Silva.
I. RELATÓRIO
Trata-se de solicitação encaminhada a esta Assessoria Jurídica para análise do
Projeto de Lei nº 08/2026, de autoria do Vereador André Gomes, que dispõe sobre a
declaração de utilidade pública municipal da Associação de Idosos Felicidade Não
Tem Idade, entidade civil inscrita no CNPJ nº 58.411.003/0001-06, com sede no
Município de Iranduba, Estado do Amazonas.
O referido Projeto de Lei tem como objetivo reconhecer formalmente a entidade
como instituição de utilidade pública municipal, permitindo que esta possa atuar de
forma mais estruturada no desenvolvimento de atividades de caráter social voltadas à
população idosa.
Para subsidiar a análise da proposição legislativa, foi encaminhado também o
Estatuto de Constituição da referida associação, a fim de verificar sua compatibilidade
com a legislação vigente aplicável às associações civis.
Assim, a presente Nota Técnica tem por finalidade analisar:
1. a constitucionalidade e legalidade do Projeto de Lei;
2. a conformidade jurídica do Estatuto da entidade;
3. a viabilidade jurídica da declaração de utilidade pública pretendida.
Este é o relatório. Passa-se à análise técnico-jurídica.
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ADVOCACIA.
H. DA FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA
A Constituição Federal estabelece, em seu artigo 30, inciso I, que compete aos
Municípios legislar sobre assuntos de interesse local.
Nesse contexto, a concessão do título de utilidade pública municipal a
entidades da sociedade civil insere-se no âmbito da competência legislativa municipal,
constituindo instrumento de reconhecimento institucional de organizações que
desenvolvem atividades de relevante interesse social.
Além disso, o artigo 230 da Constituição Federal estabelece que:
“A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas,
assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar ”
Nesse sentido, iniciativas legislativas que busquem fortalecer entidades voltadas
à promoção de atividades sociais destinadas à população idosa encontram respaldo
constitucional e estão alinhadas com as diretrizes estabelecidas pelo Estatuto da Pessoa
Idosa (Lei nº 10.741/2003).
Ademais, a atuação de associações civis é disciplinada pelos artigos 53 a 61 do
Código Civil, que regulam a constituição, organização e funcionamento dessas entidades.
Dispõe o artigo 53 do Código Civil:
“Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins
não econômicos.”
Dessa forma, a análise da regularidade da entidade requer a verificação da
conformidade de seu estatuto com os requisitos legais previstos no artigo 54 do Código
Civil.
II. DA ANÁLISE DO PROJETO DE LEI
O Projeto de Lei nº 08/2026 possui a seguinte redação normativa essencial:
Art. 1º — Fica declarada entidade de utilidade pública municipal a Associação de
Idosos Felicidade Não Tem Idade.
Art. 2º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Do ponto de vista jurídico, a proposição apresenta estrutura normativa simples e
adequada ao objeto pretendido, não se verificando vício de iniciativa ou
incompatibilidade com o ordenamento jurídico.
A iniciativa parlamentar mostra-se legítima, uma vez que a declaração de
utilidade pública municipal não invade competência privativa do Poder Executivo,
tratando-se de ato de reconhecimento legislativo de entidade que desenvolve atividades
de interesse social.
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A finalidade da entidade voltada à promoção de atividades sociais e de
convivência destinadas à população idosa revela-se compatível com políticas públicas de
inclusão social e proteção à pessoa idosa.
Assim, sob o aspecto formal e material, não se identificam impedimentos
jurídicos à tramitação do projeto.
IV. DA ANÁLISE DO ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO
Procedeu-se também à análise do Estatuto da Associação de Idosos Felicidade
Não Tem Idade, instrumento que regula a organização e funcionamento da entidade.
Verificou-se que o estatuto apresenta os elementos essenciais exigidos pela
legislação civil para constituição de associações, tais como:
. denominação da entidade;
. natureza jurídica de associação civil sem fins lucrativos;
. finalidade institucional;
. definição de sede;
. previsão de órgãos administrativos;
. duração por prazo indeterminado.
Às finalidades sociais descritas no estatuto demonstram compatibilidade com os
princípios de promoção da dignidade da pessoa idosa e de fortalecimento das políticas de
assistência social e integração comunitária.
Nesse aspecto, a entidade apresenta finalidade social legítima e alinhada ao
interesse público.
Todavia, durante a análise técnica do documento, foram identificados alguns
pontos que podem ser aprimorados para garantir maior segurança jurídica e adequação às
boas práticas institucionais.
V. PONTOS QUE MERECEM APERFEIÇOAMENTO
Embora o estatuto esteja, em linhas gerais, compatível com o regime jurídico das
associações civis, recomenda-se considerar alguns ajustes, tais como:
1. Regras mais detalhadas sobre admissão e exclusão de associados
O artigo 54 do Código Civil exige que o estatuto estabeleça regras claras acerca
da admissão, demissão e exclusão de associados.
Além disso, o artigo 57 determina que a exclusão de associado somente pode
ocorrer mediante justa causa, assegurado o direito à ampla defesa e ao contraditório.
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Recomenda-se, portanto, que o estatuto contenha previsão expressa dessas
garantias.
2. Definição mais detalhada dos direitos e deveres dos associados
É recomendável que o estatuto descreva com maior precisão:
* direitos dos associados;
* deveres institucionais;
* participação nas assembleias.
Tal medida fortalece a organização interna da entidade.
3. Regras de gestão administrativa
Sugere-se maior detalhamento quanto a:
e duração dos mandatos da diretoria;
* possibilidade de reeleição;
* — atribuições específicas dos dirigentes;
* periodicidade das assembleias.
4. Prestação de contas
Para assegurar transparência administrativa, recomenda-se prever
expressamente:
* prestação anual de contas;
* apreciação das contas pela Assembleia Geral;
* atuação do Conselho Fiscal.
5. Destinação do patrimônio em caso de dissolução
Também é recomendável incluir cláusula que estabeleça que, em caso de
dissolução da entidade, o patrimônio remanescente seja destinado a outra entidade sem
fins lucrativos ou instituição pública.
Essa previsão é comum em estatutos associativos e evita questionamentos
jurídicos futuros.
VI. CONCLUSÃO
Diante da análise realizada, conclui-se que:
1. O Projeto de Lei nº 08/2026 apresenta regularidade jurídica e encontra
respaldo na competência legislativa municipal para reconhecimento de entidades
de utilidade pública.
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2. O Estatuto da Associação de Idosos Felicidade Não Tem Idade, em
linhas gerais, atende aos requisitos básicos previstos na legislação civil para
constituição de associações.
3. Não foram identificadas ilegalidades que impeçam a tramitação ou
aprovação da proposição legislativa.
Contudo, recomenda-se que a entidade considere promover aperfeiçoamentos
em seu estatuto, especialmente no que se refere à governança institucional, regras de
admissão e exclusão de associados, prestação de contas e destinação patrimonial.
Dessa forma, esta Assessoria Jurídica manifesta-se favoravelmente à
tramitação do Projeto de Lei nº 08/2026, por reconhecer a relevância social das
atividades desenvolvidas pela entidade e a compatibilidade da iniciativa com o
ordenamento jurídico vigente.
É a Nota Técnica.
Iranduba-AM, 16 de março de 2026.
Documento assinado digitalmente
goubr OLEO acid
Data: 16/03/2026 12:13:21-0300
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Advogada OAB/AM n. 17.437
Representante legal da SHIRLENE ALBUQUERQUE DO NASCIMENTO
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