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materia nº 1/2026

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-03-10
EmentaPROJETO DE RESOLUÇÃO Nº01 DE AUTORIA DA MESA DIREITORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA – Altera artigo 7 e 18 do regimento interno da Câmara Municipal de Iranduba.
native_id3353

Autoria

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MUNICIPAL DE
IRANDUBA
MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 0) /2026
LIDO EM PAO:
Ee
é Altera artigo 7º e 18 do Regimento
A Interno da Câmara Municipal de
Iranduba.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Iranduba, no uso de suas atribuições
legais e nos termos do Regimento Interno desta Casa Legislativa, encaminha o referido
Projeto de Resolução para a douta apreciação e deliberação do Soberano Plenário:
Art. 1º - Altera o artigo 7º do Regimento Interno da Câmara Municipal de Iranduba,
passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º A Câmara Municipal reunir-se-á em sessão preparatória, no dia 1º de janeiro,
do primeiro ano da Legislatura, para a posse de seus membros e eleição da Mesa Diretora
para mandato de dois anos, sendo permitida uma única recondução consecutiva para o
mesmo cargo dentro da mesma legislatura”
Art. 2º - Altera o artigo 18 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Iranduba.
passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 18 A Mesa Diretora será composta pelo Presidente, Vice-presidente, 2º Vice-
Presidente, Secretário Geral, 1º Secretário, 2º Secretário, 3º Secretário e Ouvidor Geral,
os quais serão substituídos nessa ordem, quando for o caso, cujos mandatos na Mesa são
de dois anos legisiativos.”
Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Mesa Diretora da Câmara Municipal de Iránduba-Am, 03 de março de 2026.
Ver. Waldiney
urtádo de Oliveira — União Brasil Ver. Disney Nás ento LE. PSD
ice — Presidente “Míce/- Presidente
Praça dos Três Poderes. 60 - CENTRO
Iranduba/AM - CEP 69415-000
em irandubac)hotmail.com
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MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA
er. Jakson Pinheiro — PSD
3º Secretário
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Ver. Raimundo R arhei
Ver. Kelison Dieb da Silva — MDB
1º Secretário .
Ouvidor Geral
Ver. Leonardo de Lopes — União Brasil2º
rio
Praça dos Três Poderes, 60 - CENTRC
Iranduba/AM — CEP 69415-00
em irandubaiahotmail.com
CÂMARA
MUNICIPAL DE
IRANDUBA
MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de resolução tem como objetivo a alteração do Regimento
Interno da Câmara Municipal de Iranduba para adequar a norma interna ao entendimento
consolidado pelo Supremo Tribunal Federal, especialmente no julgamento da Ação
Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 6524.
O Supremo Tribunal Federal fixou a tese de que é permitida uma única reeleição
ou recondução consecutiva para o mesmo cargo da Mesa Diretora, inclusive no âmbito
das Câmaras Municipais, desde que dentro da mesma legislatura. Tal entendimento
harmoniza o princípio da autonomia do Poder Legislativo com os princípios republicano
e democrático, assegurando alternância de poder sem comprometer a continuidade
administrativa.
A vedação absoluta à recondução atualmente prevista no Regimento Interno
mostra-se, portanto, mais restritiva do que o entendimento constitucional vigente,
podendo gerar incompatibilidade com a interpretação conferida pela Suprema Corte ao
artigo 57, $4º, da Constituição Federal, aplicado por simetria aos demais entes
federativos.
Diante do exposto, solicito deliberação dos nobres Vereadores.
Mesa Diretora da Câmara Municipal de Iranduba-Am, 03 de março de 2026.
Praça dos Três Poderes. 60 —- CENTRO
Iranduba/AM — CEP 69415-000
em iranduba()hotmail.com

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