| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2026 |
| Date | 2026-03-10 |
| Ementa | PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº01 DE AUTORIA DA MESA DIREITORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA – Altera artigo 7 e 18 do regimento interno da Câmara Municipal de Iranduba. |
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MUNICIPAL DE IRANDUBA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 0) /2026 LIDO EM PAO: Ee é Altera artigo 7º e 18 do Regimento A Interno da Câmara Municipal de Iranduba. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Iranduba, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Regimento Interno desta Casa Legislativa, encaminha o referido Projeto de Resolução para a douta apreciação e deliberação do Soberano Plenário: Art. 1º - Altera o artigo 7º do Regimento Interno da Câmara Municipal de Iranduba, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 7º A Câmara Municipal reunir-se-á em sessão preparatória, no dia 1º de janeiro, do primeiro ano da Legislatura, para a posse de seus membros e eleição da Mesa Diretora para mandato de dois anos, sendo permitida uma única recondução consecutiva para o mesmo cargo dentro da mesma legislatura” Art. 2º - Altera o artigo 18 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Iranduba. passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 18 A Mesa Diretora será composta pelo Presidente, Vice-presidente, 2º Vice- Presidente, Secretário Geral, 1º Secretário, 2º Secretário, 3º Secretário e Ouvidor Geral, os quais serão substituídos nessa ordem, quando for o caso, cujos mandatos na Mesa são de dois anos legisiativos.” Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Mesa Diretora da Câmara Municipal de Iránduba-Am, 03 de março de 2026. Ver. Waldiney urtádo de Oliveira — União Brasil Ver. Disney Nás ento LE. PSD ice — Presidente “Míce/- Presidente Praça dos Três Poderes. 60 - CENTRO Iranduba/AM - CEP 69415-000 em irandubac)hotmail.com fm dot CÂMARA sEES | MUNICIPAL DE a a IRANDUBA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA er. Jakson Pinheiro — PSD 3º Secretário : 7 - Ver. Raimundo R arhei Ver. Kelison Dieb da Silva — MDB 1º Secretário . Ouvidor Geral Ver. Leonardo de Lopes — União Brasil2º rio Praça dos Três Poderes, 60 - CENTRC Iranduba/AM — CEP 69415-00 em irandubaiahotmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA JUSTIFICATIVA O presente projeto de resolução tem como objetivo a alteração do Regimento Interno da Câmara Municipal de Iranduba para adequar a norma interna ao entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal, especialmente no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 6524. O Supremo Tribunal Federal fixou a tese de que é permitida uma única reeleição ou recondução consecutiva para o mesmo cargo da Mesa Diretora, inclusive no âmbito das Câmaras Municipais, desde que dentro da mesma legislatura. Tal entendimento harmoniza o princípio da autonomia do Poder Legislativo com os princípios republicano e democrático, assegurando alternância de poder sem comprometer a continuidade administrativa. A vedação absoluta à recondução atualmente prevista no Regimento Interno mostra-se, portanto, mais restritiva do que o entendimento constitucional vigente, podendo gerar incompatibilidade com a interpretação conferida pela Suprema Corte ao artigo 57, $4º, da Constituição Federal, aplicado por simetria aos demais entes federativos. Diante do exposto, solicito deliberação dos nobres Vereadores. Mesa Diretora da Câmara Municipal de Iranduba-Am, 03 de março de 2026. Praça dos Três Poderes. 60 —- CENTRO Iranduba/AM — CEP 69415-000 em iranduba()hotmail.com