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materia nº 10/2026

Tipo Projeto de Lei (LEGISLATIVO)
Número / Ano 10 / 2026
Date 2026-03-10
EmentaPROJETO DE LEI Nº10/2026 DE AUTORIA DO VEREADOR RAIMUNDO CARNEIRO - Institui diretrizes para a Política Municipal de Valorização e Proteção à Saúde Física e Mental dos Profissionais da Educação no Município de Iranduba.
native_id3355

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-01 Aguardando sanção (executivo) Lei nº 674/26 encaminhada ao Executivo e aguardando sanção.
2026-03-26 Aguardando redação final
2026-03-24 Proposição aprovada
2026-03-10 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-03-10 Proposição aprovada
2026-03-10 Proposição apresentada em Plenário Proposição apresentada e lida em plenário
2026-03-04 Aguardando a inclusão na ordem do dia

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texto original #

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IRANDUBA
GABINETE DO VEREADOR RAIMUNDO CARNEIRO
po EM ErENAS 4
PROJETO DE LEINº /0 /2026 O 08 1
Institui diretrizes para a Política
Municipal de Valorização e Proteção à
Saúde Física e Mental dos Profissionais
da Educação no Município de Iranduba.
o O Ver. Raimundo Nonato Neto Carneiro, no uso de suas atribuições legais e nos termos
do Regimento Interno desta Casa Legislativa, encaminha o referido Projeto de Lei para a
douta apreciação e deliberação do soberano plenário:
Art. 1º
Ficam instituídas, no âmbito do Município de Iranduba, diretrizes de incentivo à
valorização e à promoção da saúde física e mental dos profissionais da educação da rede
pública municipal, denominadas “Cuidar de Quem Ensina”.
Art. 2º
Para os fins desta Lei, consideram-se profissionais da educação aqueles que atuam
O diretamente no processo educacional, incluindo professores, pedagogos e demais
servidores que exerçam funções educacionais nas unidades de ensino do Município.
Art. 3º
Constituem diretrizes da Política Municipal “Cuidar de Quem Ensina”:
Ia promoção da saúde física, mental e emocional dos profissionais da educação;
Il —a valorização do trabalho docente como atividade essencial para o desenvolvimento
social do Município;
HI — a prevenção do adoecimento físico e psicológico decorrente das atividades laborais;
IV — a atenção aos profissionais que atuam com alunos com deficiência, transtornos do
desenvolvimento, inclusive o Transtorno do Espectro Autista (TEA), considerando os
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MUNICIPAL DE
IRANDUBA
GABINETE DO VEREADOR RAIMUNDO CARNEIRO
desafios pedagógicos, emocionais e institucionais envolvidos no processo de educação
inclusiva e outros aspectos relacionados ao ambiente escolar.
Art. 4º
A Política Municipal poderá contemplar, sem criação de novas despesas, as seguintes
ações:
I-Campanhas educativas de conscientização sobre saúde mental, emocional e ergonomia
no ambiente escolar;
II — Orientação preventiva sobre cuidados com a voz, postura, carga mental e emocional;
a) II — prioridade no atendimento psicológico e de saúde, quando houver oferta na rede
pública municipal;
IV — Incentivo à realização de atividades educativas voltadas ao autocuidado do
profissional da educação;
V— Articulação entre as Secretarias Municipais de Educação, Saúde e Assistência Social,
observadas as atribuições de cada uma.
Art. 5º
O Poder Executivo poderá instituir, no calendário oficial do Município, a Semana
Municipal “Cuidar de Quem Ensina”, com ações voltadas à valorização, conscientização
m e promoção da saúde dos profissionais da educação.
Art. 6º
A execução das ações decorrentes desta Lei observará a disponibilidade orçamentária e
financeira do Município, podendo ser realizada com a utilização de estruturas, programas
e recursos já existentes.
Art. 7º
O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber.
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GABINETE DO VEREADOR RAIMUNDO CARNEIRO
Art. 8º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Iranduba, em 11 de fevereiro de 2026
Vereador - REPUBLICANOS
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CÂMARA
MUNICIPAL DE
IRANDUBA
GABINETE DO VEREADOR RAIMUNDO CARNEIRO
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei institui diretrizes para a Política Municipal de
Valorização e Proteção à Saúde Física e Mental dos Profissionais da Educação no
Município de Iranduba, reconhecendo que o cuidado com aqueles que educam é
fundamental para a qualidade do ensino público e para a efetividade do direito
constitucional à educação. Os profissionais da educação desempenham papel essencial na
formação das novas gerações e no desenvolvimento social do Município. No entanto,
muitos enfrentam sobrecarga física e emocional decorrente das demandas do ambiente
escolar, da complexidade das atividades pedagógicas e dos desafios relacionados à
e educação inclusiva.
Nesse contexto, a proposta busca incentivar ações de valorização, prevenção
e promoção do bem-estar dos profissionais da educação, contribuindo para um ambiente
educacional mais saudável e equilibrado. Ressalta-se ainda que as diretrizes previstas
nesta Lei poderão ser desenvolvidas em articulação com as equipes multiprofissionais da
educação previstas na Lei nº 13.935/2019, fortalecendo políticas já existentes e evitando
duplicidade de ações administrativas. Importante destacar que a presente iniciativa não
cria cargos, funções ou despesas obrigatórias ao Município, limitando-se à instituição de
diretrizes que poderão orientar futuras ações do Poder Público.
Diante disso, trata-se de uma proposta socialmente relevante, que contribui
para a valorização dos profissionais da educação e para o fortalecimento da educação
pública municipal.
RAT //
Vereador —- REPUBLICANO
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