eo acne ps enc coma: Era TRAI Cc A Ia 1 A
ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA
PROCESSO Nº: 1014/2026 LEI Nº:
PROPOSIÇÃO:
PROJETO DE LEI Nº 117/2026
AUTOR:
EXECUTIVO MUNICIPAL
) | por imóve
ASSUNTO: Autoriza permuta de imóvel de propriedade do município de Iranduba
I de propriedade particular.
TRAMITAÇÃO DO PROCESSO
1] , peu
| ASSINATURA
Encam inhado par: a € F O
L
Pedido de vista na Sessão Ordinária do dia / /2025
l | Parecer lido e Afusvado * em plenário
| Dispensa de Redação Final
| Encaminhado para CCJRF para redação final
| Encaminhado para Executivo Municipal para sanção
Ive
+ pelo | Es É cutivo Municipal
ESTADO DO AMAZONAS
MUNICÍPIO DE IRANDUBA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 680 DE 14 DE ABRIL DE 2026
AUTORIZA A PERMUTA DE IMOVEL DE
PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE
IRANDUBA POR IMOVEL DE
PROPRIEDADE PARTICULAR E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ AUGUSTO FERRAZ DE LIMA, Prefeito do
Município de Iranduba, Estado do Amazonas, no uso
de suas atribuições legais e nos termos da Lei
Orgânica do Município, FAÇO SABER a todos que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado
a realizar a permuta de quatro imóveis de
propriedade do município de Iranduba por um
imóvel de propriedade particular pertencente a
empresa KARDEX ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS
IMOBILIÁRIOS LTDA.
Art. 2º. Os imóveis de propriedade do Município de
Iranduba a serem permutados correspondem as
seguintes áreas institucionais localizados neste
município:
I LOCALIZADO NA AV. LISBOA - LOTEAMENTO
MAIÁPOLIS - RODOVIA MANOEL URBANO, AM-070,
KM 013, IRANDUBA/AM, COM REGISTRO DO IMÓVEL
Nº 30.005.
I. LOCALIZADO NA RUA RIBEIRA GRANDE —
LOTEAMENTO MAIÁPOLIS - RODOVIA MANOEL
URBANO, AM-070, KM 13, IRANDUBA/AM COM
REGISTRO DO IMÓVEL Nº 30.006.
WI. LOCALIZADO NA RUA DOS ENFANTES —
LOTEAMENTO CHACARAS PARQUE REAL II -
RODOVIA MANOEL URBANO, AM-070, KM 09,
IRANDUBA/AM, COM REGISTRO DO IMÓVEL Nº
33.601.
IV. LOCALIZADA NA ALAMEDA DAS PRINCESAS —
LOTEAMENTO RESIDENCIAL CHACARAS PARQUE
REAL I - RODOVIA MANOEL URBANO, AM-070,
IRANDUBA/AM, COM REGISTRO DO IMÓVEL Nº
34.374.
Art. 3º. O imóvel de propriedade particular a ser
havido na permuta compreende uma área de
17.500,00 m? (dezessete mil e quinhentos metros
quadrados), com perímetro de 640,00 m, localizada
na Rodovia AM-070, gleba denominada Cacau Pirêra
- Pic Bela Vista, loteamento Parque Real II, em
Iranduba/AM.
Parágrafo Único. O referido imóvel está registrado
sob a Matrícula nº 36.222 (CNM: 162875.2.0036222-
95) no Livro nº 2 do Registro de Imóveis de
Iranduba/AM.
Art. 4º. A permuta visa atender ao interesse público
conforme a análise técnica da Secretaria Municipal
de Infraestrutura e Planejamento Urbano -
SEMPLURB e da Secretaria Executiva de Habitação
Popular e Regularização Fundiária - SEHARF.
Art. 5º. A transferência dos imóveis de propriedade
do Município de Iranduba será formalizada por meio
de Escritura Pública.
Art. 6º. Cada permutante será responsável pelo
pagamento das despesas decorrentes da permuta
relativas à sua parte, sendo que a Municipalidade
utilizará dotações do orçamento vigente para custear
as despesas que lhe competirem.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRANDUBA-
AM, em 04 de maio de 2026.
JOSÉ AUGUSTO FERRAZ DE LIMA
Prefeito Municipal de Iranduba-AM
Publicado por:
Clemilda Silva Falcão Nunes
Código Identificador:5EDB5852
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico dos
Municípios do Estado do Amazonas no dia
06/05/2026. Edição 4099
A verificação de autenticidade da matéria pode ser
feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/aam/
E IRANDU BA
Ofício nº 1.613/2026-DEL/CCI/PMI
Departamento de Elaboração Legislativa.
Iranduba/AM, em 07 de maio de 2026.
Ao Presidente da Câmara Municipal de Iranduba,
BRUNO DA SILVA LIMA.
Assunto: Encaminhamento de Cópia da Lei nº 680, de 14 de abril de 2026.
Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente para ENCAMINHAR a
Cópia da LEI Nº 680, DE 14 DE ABRIL DE 2026, “AUTORIZA A PERMUTA DE
IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE IRANDUBA POR IMÓVEL DE
PROPRIEDADE PARTICULAR.”, segue anexo.
Sem mais para o momento, aproveito a oportunidade para renovar protestos de
elevada estima e apreço.
Atenciosamente,
asa Civil do Município de Iranduba/AM
Portaria nº 1.128/2023-GAB/PMI
CAMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA
PROTOCOLO
RECEBEMOS EM; 14.8
12 105/26 ÁsHS 03:20
EMI EM ; LAUDASIS)
ASSINATURA
Casa Civil
O PMI.CASACIVILDEIRANDUBAGGMAIL.COM IRANDUBA - AMAZONAS - CEP 69.415-000 Do Município de Iranduba
O TRAVESSA JARAQUI, S/N - CENTRO ga Civil
PREFEITURA DE
JRANDUBA
LEI Nº 680 DE 14 DE ABRIL DE 2026
AUTORIZA A PERMUTA DE
IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO
MUNICÍPIO DE IRANDUBA POR
IMÓVEL DE PROPRIEDADE
PARTICULAR E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ AUGUSTO FERRAZ DE LIMA, Prefeito do Município de Iranduba, Estado
do Amazonas, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica do
Município, FAÇO SABER a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte:
LEI
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a permuta de quatro
imóveis de propriedade do município de Iranduba por um imóvel de propriedade
particular pertencente a empresa KARDEX ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS
IMOBILIÁRIOS LTDA.
Art. 2º. Os imóveis de propriedade do; Município de Iranduba a serem permutados
correspondem as seguintes áreas institucionais localizados neste município:
I LOCALIZADO NA AV. LISBOA — LOTEAMENTO MAIÁPOLIS - RODOVIA
MANOEL URBANO, AM-070, KM 013, IRANDUBA/AM, COM REGISTRO DO
IMÓVEL Nº 30.005.
IL LOCALIZADO NA RUA RIBEIRA GRANDE — LOTEAMENTO MAIÁPOLIS -
RODOVIA MANOEL URBANO, AM-070, KM 13, IRANDUBA/AM COM
REGISTRO DO IMÓVEL Nº 30.006.
(OQ csbsreisidciranairaormei.com O TRAVESSA JARAGUA SN- CENTRO Gabinete do Prefeito
PREFEITURA DE
E) IRANDUBA
II. LOCALIZADO NA RUA DOS ENFANTES - LOTEAMENTO CHÁCARAS
PARQUE REAL II - RODOVIA MANOEL URBANO, AM-070, KM 09,
IRANDUBA/AM, COM REGISTRO DO IMÓVEL Nº 33.601.
IV. LOCALIZADA NA ALAMEDA DAS PRINCESAS -— LOTEAMENTO
RESIDENCIAL CHÁCARAS PARQUE REAL I - RODOVIA MANOEL URBANO,
AM-070, IRANDUBA/AM, COM REGISTRO DO IMÓVEL Nº 34.374.
Art. 3º. O imóvel de propriedade particular a ser havido na permuta compreende uma
área de 17.500,00 m? (dezessete mil e quinhentos metros quadrados), com perímetro de
640,00 m, localizada na Rodovia AM-070, gleba denominada Cacau Pirêra — Pic Bela
Vista, loteamento Parque Real II, em Iranduba/AM.
Parágrafo Único. O referido imóvel está registrado sob a Matrícula nº 36.222 (CNM:
162875.2.0036222-95) no Livro nº 2 do Registro de Imóveis de Iranduba/AM.
Art. 4º. A permuta visa atender ao interesse público conforme a análise técnica da
Secretaria Municipal de Infraestrutura e Planejamento Urbano - SEMPLURB e da
a) Secretaria Executiva de Habitação Popular e Regularização Fundiária - SEHARF.
Art. 5º. A transferência dos imóveis de propriedade do Município de Iranduba será
formalizada por meio de Escritura Pública.
Art. 6º. Cada permutante será responsável pelo pagamento das despesas decorrentes da
permuta relativas à sua parte, sendo que a Municipalidade utilizará dotações do
orçamento vigente para custear as despesas que lhe co
(O ssborsiioseiranaudaGomaicom TRAVESSA JARAQUI SN -CENTRO / Gabinete do Prefeito
2 Ê ="
A PREFEITURA DE
| Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
|
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRANDUBA-AM, em 04 de maio de
2026. , z )
Jog GÉSIO FERRAZ DE LIMA
(A tó Municipal dêylranduba-AM
O)
a)
Q gab.prefeitodeiranduba(Ogmail.com a 000 Gabinete do Prefeito
CÂMARA
JE MUNICIPAL DE
As | IRANDUBA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
OFÍCIO Nº 155/2026/GABPRES/CMI
Iranduba-Am, 29 de abril de 2026.
A VOSSA EXCELÊNCIA O SENHOR
JOSÉ AUGUSTO FERRAZ DE LIMA
PREFEITO MUNICIPAL DE IRANDUBA
Assunto: Encaminhar Redação Final da Lei nº 680, de 14 de abril de 2026.
Senhor Prefeito,
Cumprimentando cordialmente Vossa Excelência, vimos por meio deste
encaminhar Redação Final da Lei nº 680, de 14 de abril de 2026, que autoriza a permuta
de imóvel de propriedade do Município de Iranduba imóvel de propriedade particular e
dá outras providências.
Na oportunidade, solicito o encaminhamento da Lei sancionada e
o publicada a este Poder Legislativo. -
ON grite
Atenciosamente, Qua fo à o
- pra!
FUNC
PRESIDENTE DÁ CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA
Praça dos Três Poderes. 60 - CENTRO
Iranduba/AM — CEP 69415-000
em iranduba(ahotmail.com
CÂMARA
MUNICIPAL DE
IRANDUBA
Ofício Nº 130/2026/GABPRES/CMI
Iranduba-Am, 14 de abril de 2026.
A Vossa Excelência o Senhor
Disney Nascimento da Cunha
Presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final
PN .
| Senhor Presidente,
Cumprimentando cordialmente Vossa Excelência, vimos pelo presente
encaminhar o processo Nº 1014/2026, que tem como proposição o Projeto de Lei Nº
117/2026, de autoria do Executivo Municipal, autoriza permuta de imóvel de propriedade
do Município de Iranduba por imóvel de propriedade particular, lido e aprovado em
reunião ordinária do dia 14 de abril de 2026, para que se proceda redação final.
Atenciosamente,
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es
Ver. Bruó ilva Lima - REP
Presidente icipal de Iranduba
fio 2025-2026
CORE sis
câmara Munic) Si BU
Recebido
Esdnatura
Praça dos Três Poderes, 60 - CENTRO
Iranduba/AM — CEP 69415-000
em iranduba(QWhotmail.com
CÂMARA
MUNICIPAL DE
IRANDUBA
Ofício Nº 118/2026/GABPRES/CMI
Iranduba-Am, 25 de março de 2026.
A Vossa Excelência a Senhora
Larissa Rufino Gomes
Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento
[di] Senhora Presidente,
Cumprimentando cordialmente Vossa Excelência, vimos pelo presente
encaminhar o processo Nº 1014/2026, que tem como proposição o Projeto de Lei Nº
117/2026, de autoria do Executivo Municipal, autoriza permuta de imóvel de propriedade
do Município de Iranduba por imóvel de propriedade particular, lido em reunião ordinária
do dia 17 de março de 2026, para que exarem parecer.
Atenciosamente,
me
Ver.-Briho da Silva Lima REP
Presidente da Câmara Mumticipal de Iranduba
4 Biênio 2025-2026
Praça dos Três Poderes, 60 - CENTRO
Iranduba/AM — CEP 69415-000
em irandubaahotmail.com
CÂMARA
MUNICIPAL DE
IRANDUBA
PARECER Nº OQ /2026/CFO
Autoriza permuta de imóvel de
Da propriedade do Município de Iranduba
por imóvel de propriedade particular.
O
Relator CFO: Ver. Charlison Macedo de Souza — UNIÃO BRASIL
I- RELATÓRIO
Trata-se de análise acerca da viabilidade de permuta envolvendo imóvel de
propriedade particular, consistente em uma área de 17.500,00 m?, com perímetro de
640,00 metros, localizada na Rodovia AM-070, gleba denominada Cacau Pirêra — PIC
Bela Vista, ioteamento Parque Real II, no município de Iranduba/AM.
IL — ANÁLISE
o É indispensável que o imóvel esteja devidamente matriculado no Cartório de
Registro de Imóveis competente, com cadeia dominial regular e livre de ônus, tais como
hipotecas, penhoras, usufrutos ou indisponibilidades.
Informa-se que o referido imóvel se encontra devidamente registrado em
Cartório de Registro de Imóveis, possuindo regularidade dominial. Vejamos detalhes
das áreas a serem permutadas:
I. localizado na Av. Lisboa — Loteamento Maiapolis - Rodovia Manoel
Urbano, AMO70, KM 13 com registro de imóvel nº 30.005
2. localizado na Rua Ribeira Grande — loteamento maiapolis — Rodovia
Manoel Urbano, AMO7O, KM 13, com registro de imóvel 30.006
Praça dos Três Poderes, 60 - CENTRO
lranduba/AM -- CEP 69415-000
em irandubaihotmail com
fm oo CÂMARA
ER MUNICIPAL DE
ES IRANDUBA
3. Localizado na Rua dos enfantes — loteamento chácaras parque real II —
Rodovia Manoel Urbano, AM-070, KM 09, com registro de imóvel nº
33.601;
4. Localizado na alameda das princesas — loteamento residencial Chácaras
Parque Real I — Rodovia Manoel Urbano, AM-070 com registro de
imóvel nº 34.374.
Sobre o tema, a Lei Orgânica do Município dispõe sobre a administração dos bens
públicos patrimoniais e prevê em seu artigo 124, que a alienação de bens municipais,
subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será sempre
EN
precedida de avaliação, observado, comprovadamente, o preço de mercado, além da
obediência de determinadas regras. Vejamos:
Art. 124. A alienação dos bens municipais subordinados à
existência de interesse público, devidamente justificado, será
sempre precedida de avaliação e obedecerá às seguintes
normas:
I- quando imóveis, dependerá de autorização legislativa.
avaliação prévia e concorrência, dispensada esta última nos
seguintes termos: ER
a) doação em pagamento;
b) doação;
c) permuta:
d) investidura.
PN H quando móveis, dependerá de autorização
legislativa, avaliação prévia e delicitação, dispensada esta
última, nos seguintes termos:
HI doação permitida exclusivamente para fins de
interesse social;
IV permuta;
V venda de ações que poderão ser negociadas em
bolsa, observada a legislação específica:
HI —- PARECER
Diante do exposto, opina-se favoravelmente à realização da permuta,
considerando que o imóvel encontra-se devidamente registrado, atendendo ao requisito
essencial de regularidade dominial.
Praça dos Três Poderes. 60 — CENTRO
Iranduba/AM — CEP 69415-000
em iranduba'àhotmail. com
MUNICIPAL DE
IRANDUBA
Assim, diante do exposto, o Projeto de Lei em epígrafe, esta comissão opina esta
divisão Jurídica pela REGULAR TRAMITAÇÃO, devendo ter o seu mérito submetido à
apreciação do Plenário desta Casa Legislativa, respeitando-se, para tanto, as formalidades
legais e regimentais.
V- VOTO
Diante do exposto, SUGIRO APROVAÇÃO do Projeto em referência
É O PARECER.
a a
ON Sala das Sessões, Iranduba'de 13 de'abril de 2026.
VER. CHARLISO
—— Relator - CFO
/]
VER. GIDEÃO DA SILVA E SILVA - PODEMOS
Membro — CFO
Praça dos Três Poderes, 60 — CENTRO
lranduba/AM — CEP 69415-000
em irandubaahotmail com
' a a
fm 4º | CÂMARA
= MUNICIPAL DE
FE IRANDUBA
PARECER Nº 16 /2026/CCJRF
| AQ: PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA/AM
CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA
E RETO Autoriza permuta de imóvel de
BEMOS EM: propriedade do Município de Iranduba
| LDA ÀS HS, 13: 2) por imóvel de propriedade particular.
ae Eno LAUDAS(S)
4 V I
Nasdimento da Cunha - PSD
I- RELATÓRIO
Chega a esta comissão projeto de lei nº 117/2026, que visa permuta com área de
17.500.00m?: que será destinada estrategicamente à construção de equipamento público
comunitário vitais para a população de Iranduba: uma nova Unidade Básica de Saúde e
a Central de Regulação do serviço de atendimento de urgência - SAMU.
Vale ressaltar que atualmente o Iranduba conta com 1 (uma) unidade hospitalar e 18
UBS'S para atender mais de 70 mil residentes, no entanto a demanda real é ampliada por
uma população flutuante de Municípios vizinhos totalizando o alcance de 280.806
o pessoas.
IL- ANÁLISE
As áreas permutadas do Município de Iranduba são as seguintes:
1. localizado na Av. Lisboa — Loteamento Maiapolis — Rodovia Manoel
Urbano, AMO70, KM 13 com registro de imóvel nº 30.005
2. localizado na Rua Ribeira Grande — loteamento maiapolis — Rodovia
Manoel Urbano, AMO70, KM 13, com registro de imóvel 30.006
3. Localizado na Rua dos enfantes — loteamento chácaras parque real II —
Rodovia Manoel Urbano, AM-070, KM 09, com registro de imóvel nº
33.601:
Praça dos Três Poderes. 60 — CENTRO
Iranduba/AM — CEP 69415-000
em irandubarahotmail.com
CÂMARA
MUNICIPAL DE
IRANDUBA
4. Localizado na alameda das princesas — loteamento residencial Chácaras
Parque Real | —- Rodovia Manoel Urbano, AM-070 com registro de imóvel
nº 34.374.
O imóvel de propriedade particular a ser havido na permuta compreende uma área
de 17.500,00 m? com perímetro de 640,00 m, localizado na Rodovia AM-070, gleba
denominada Cacau Pirêra — PIC BELA VISTA, loteamento Parque Real II, em Iranduba
—AM.
Sobre o tema, a Lei Orgânica do Município dispõe sobre a administração dos bens
públicos patrimoniais e prevê em seu artigo 124, que a alienação de bens municipais,
subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será sempre
precedida de avaliação, observado, comprovadamente, o preço de mercado, além da
obediência de determinadas regras. Vejamos:
Art. 124. A alienação dos bens municipais subordinados à
existência de interesse público, devidamente justificado. será
sempre precedida de avaliação e obedecerá às seguintes
normas:
I- quando imóveis. dependerá de autorização legislativa.
avaliação prévia e concorrência, dispensada esta última nos
seguintes termos:
a) doação em pagamento;
b) doação;
c) permuta;
d) investidura.
H quando móveis. dependerá de autorização
legislativa, avaliação prévia e delicitação. dispensada esta
última, nos seguintes termos:
HI doação permitida exclusivamente para fins de
interesse social;
IV permuta;
V venda de ações que poderão ser negociadas em
bolsa, observada a legislação específica;
Praça dos Três Poderes. 60 — CENTRO
Iranduba/AM — CEP 69415-000
em irandubaa)hotmail.com
qa ' A
fe e CÂMARA
(e MUNICIPAL DE
Es) e
pd IRANDUBA
HI — PARECER
Assim, diante do exposto, o Projeto de Lei em epígrafe, esta comissão opina esta
divisão Jurídica pela REGULAR TRAMITAÇÃO, devendo ter o seu mérito submetido à
apreciação do Plenário desta Casa Legislativa, respeitando-se, para tanto, as formalidades
legais e regimentais.
, V- VOTO
Diante do exposto, SUGIRO APROVAÇÃO do Projeto em referência
É O PARECER.
Sala das Sessões, Iranduba de 20 de março de 2026.
-—
—A O É i
VER. DISNEY N IMENTO DA CUNHA - PSD
a ente e Relator — CCJRF
ES
Membro — CCJRF
VER. WALDINEY FURTADO DE OLIVEIRA — UNIÃO BRASIL
Membro — CCJRF
Praça dos Três Poderes. 60 - CENTRO
Iranduba/AM - CEP 69415-000
em irandubaw)hotmail.com
CÂMARA
MUNICIPAL DE
IRANDUBA
Ofício Nº 93/2026/GABPRES/CMI
Iranduba-Am, 18 de março de 2026.
A Vossa Excelência o Senhor
Disney Nascimento da Cunha
Presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final
Senhor Presidente,
Cumprimentando cordialmente Vossa Excelência, vimos pelo presente
encaminhar o processo Nº 1014/2026, que tem como proposição o Projeto de Lei Nº
117/2026, de autoria do Executivo Municipal, autoriza permuta de imóvel de propriedade
do Município de Iranduba por imóvel de propriedade particular, lido em reunião ordinária
do dia 17 de março de 2026, para que exarem parecer.
Atenciosamente,
Ver. Bruno da i ima - REP
Presidente da Câ unicipal de Iranduba
Biênio 2025-2026
gésmatura
Praça dos Três Poderes, 60 - CENTRO
Iranduba/AM — CEP 69415-000
em irandubaihotmail.com
MUNICIPAL DE
IRANDUBA
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
LEI Nº 680 DE 14 DE ABRIL DE 2026
AUTORIZA A PERMUTA DE IMÓVEL DE
PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE
IRANDUBA POR IMÓVEL DE
PROPRIEDADE PARTICULAR E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ AUGUSTO FERRAZ DE LIMA, Prefeito do Município de Iranduba, Estado do
Amazonas, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sancionou a seguinte:
LEI
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a permuta de quatro imóveis
de propriedade do município de Iranduba por um imóvel de propriedade particular pertencente
a empresa KARDEX ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS IMOBILIÁRIOS LTDA.
Art. 2º. Os imóveis de propriedade do Município de Iranduba a serem permutados
correspondem as seguintes áreas institucionais localizados neste município:
. IL LOCALIZADO NA AV. LISBOA — LOTEAMENTO MAIAPÓLIS -
RODOVIA MANOEL URBANO, AM-070, KM 013, IRANDUBA/AM, COM REGISTRO
DO IMÓVEL Nº 30.005.
. IH. LOCALIZADO NA RUA RIBEIRA GRANDE — LOTEAMENTO
MAIAPÓLIS - RODOVIA MANOEL URBANO, AM-070, KM 13, IRANDUBA/AM COM
REGISTRO DO IMÓVEL Nº 30.006.
Praça dos Três Poderes, 60 — CENTRO
Iranduba-AM - CEP 69415-00
em irandubaíbhotmail com
Fone: 92984428901
IRANDUBA
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
* MI. LOCALIZADO NA RUA DOS ENFANTES - LOTEAMENTO
CHÁCARAS PARQUE REAL II - RODOVIA MANOEL URBANO, AM-070, KM 09,
IRANDUBA/AM, COM REGISTRO DO IMÓVEL Nº 33.601.
. IV. LOCALIZADA NA ALAMEDA DAS PRINCESAS — LOTEAMENTO
RESIDÊNCIAL CHÁCARAS PARQUE REAL I - RODOVIA MANOEL URBANO, AM-
070, IRANDUBA/AM, COM REGISTRO DO IMÓVEL Nº 34.374.
Art. 3º. O imóvel de propriedade particular a ser havido na permuta compreende uma área de
17.500,00 m? (dezessete mil e quinhentos metros quadrados), com perímetro de 640,00 m,
localizada na Rodovia AM-070, gleba denominada Cacau Pirêra — Pic Bela Vista, loteamento
Parque Real II, em Iranduba/AM.
a Parágrafo Único. O referido imóvel está registrado sob a Matrícula nº 36.222
(CNM: 162875.2.0036222-95) no Livro nº 2 do Registro de Imóveis de Iranduba/AM.
Art. 4º. À permuta visa atender ao interesse público conforme a análise técnica da Secretaria
Municipal de Infraestrutura e Planejamento Urbano - SEMPLURB e da Secretaria Executiva
de Habitação Popular e Regularização Fundiária - SEHARF.
Art. 5º. A transferência dos imóveis de propriedade do Município de Iranduba será formalizada
por meio de Escritura Pública.
Art. 6º. Cada permutante será responsável pelo pagamento das despesas decorrentes da permuta
relativas à sua parte, sendo que a Municipalidade utilizará dotações do orçamento vigente para
custear as despesas que lhe competirem.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Praça dos Três Poderes, 60 — CENTRO
Iranduba-AM - CEP 69415-00
em irandubaíbhotmail.com
Fone: 92984428901
CÂMARA
MUNICIPAL DE
IRANDUBA :
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
SALA DAS COMISSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA/AM, EM 17 DE
ABRIL DE 2026.
À
VER. DISNEY NASCIMENTO DA CUNHA - PSD
— Presidente - CCJRF
|
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DRE/GOMES DÁ SILVA - MDB
elator - CCJRF
VER. WALDINEY FURTADO DE OLIVEIRA — UNIÃO BRASIL
Membro - CCJRF
Mm
Praça dos Três Poderes, 60 —- CENTRO
Iranduba-AM - CEP 69415-00
em irandubaúbhotmail.com
Fone: 9298442890]
PREFEITURA DE
(0)
OFÍCIO Nº 277/2026-GAB/PREFEITO/PMI
Iranduba/AM, em 09 de márço de 2026.
URGENTE
À Vossa Excelência
BRUNO DA SILVA LIMA
Presidente da Câmara Municipal de Iranduba
Objeto: Encaminhamento do Projeto de Lei nº 117, de 09 de março de 2026.
Senhor Vereador,
Ao cumprimentá-lo cordialmente, venho a presença de Vossa Excelência e dos
dignos Vereadores que compõem esta egrégia Câmara Municipal, com o objetivo de
encaminhar o Projeto de Lei nº 117, de 09 de março de 2026, que “Autoriza a permuta
de imóvel de propriedade do Município de Iranduba por imóvel de propriedade
particular e dá outras providências.”.
Aproveito a oportunidade para apresentar-lhe protestos de estima, consideração e
apreço.
CÂMARA MUNICIPAL DE mancusa
PROTOCOL
RECEBEMOS EM:
AO 193 dO ÂSES 9742
DociiENTOs M = AM
ASSINATURA
OQ gab prefeitodeiranduba (gmail com TRAVESSA JARAQUI. SIN - CENTRO Gabinete do Prefeito
A
PREFEITURA DE
HF IRANDUBA
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 117/2026-GAB/PMI, DE 09 DE MARÇO
DE 2026.
À CÂMARA MUNICIPAL
Senhor Presidente,
Senhoras e Senhores Vereadores,
Q Submetemos à apreciação desta Augusta Casa Legislativa o Projeto de Lei
que autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar a permuta de imóveis públicos por
um imóvel de propriedade particular, medida que se fundamenta no estrito interesse
público e no fortalecimento da rede municipal de saúde.
1. Da Finalidade Pública e do Atendimento à Saúde
O imóvel a ser adquirido por meio desta permuta, com área de 17.500,00 m?,
destina-se estrategicamente à construção de equipamentos públicos comunitários vitais
para a nossa população: uma nova Unidade Básica de Saúde (UBS) e a Central de
Regulação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU).
O Atualmente, o Município de Iranduba conta com 01 unidade hospitalar e 18
UBS's para atender mais de 70 mil residentes. No entanto, a demanda real é ampliada
por uma população flutuante de municípios vizinhos, totalizando um alcance de
aproximadamente 280.806 pessoas (IBGE-2022). A implantação da Central de
Regulação no local proposto permitirá:
e Aumento da frota de amb disponíveis;
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IRANDUBA - AMAZONAS - CEP 69.415-000
PREFEITURA DE
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e Redução drástica do tempo de resposta em resgates, eliminando o
deslocamento ineficiente entre bases situadas em extremos opostos da cidade;
e Melhoria no suporte ao Centro de Parto Normal, atualmente em construção.
2. Do Embasamento Jurídico e Econômico
A escolha pela permuta, em detrimento da compra direta, encontra respaldo
no entendimento do Tribunal de Contas da União (AC-1273-20/18-P). Conforme a
Corte de Contas, a permuta de bens é uma operação oportuna em épocas de restrição
fiscal, pois:
1)
e Permite a substituição de áreas que não atendem aos fins precípuos do Estado por
imóveis que supram as necessidades imediatas da administração;
e Preserva o orçamento público, que muitas vezes não comporta o desembolso
imediato para aquisição de terrenos;
e Evita a manutenção de contratos de locação onerosos, combatendo o desperdício
de recursos na "máquina pública".
3. Conclusão
A localização do imóvel particular é considerada privilegiada e estratégica
pelas secretarias técnicas da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Planejamento
Urbano - SEMPLURB e da Secretaria Executiva de Habitação Popular e Regularização
Fundiária - SEHARF, sendo a solução mais eficiente para expandir a infraestrutura de
urgência e emergência do município.
Diante da relevância sqcial exdo impacto direto na preservação de vidas,
solicitamos aos nobres pares a aprovação desta matéria, sob o Regime de Urgência,
conforme facultado pelo Art. 46 da Lei Orgânica doMunicípio de Iranduba.
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GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRANDUBA-AM, em 09 de março
de 2026.
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PROJETO DE LEI Nº 117/2026-GAB/PMI, DE 09 DE MARÇO DE 2026.
AUTORIZA A PERMUTA DE
IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO
MUNICÍPIO DE IRANDUBA POR
IMÓVEL DE PROPRIEDADE
PARTICULAR E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ AUGUSTO FERRAZ DE LIMA, Prefeito do Município de Iranduba, Estado do
Amazonas, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica do Município,
a) FAZ SABER a todos que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte:
LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a permuta de quatro
imóveis de propriedade do município de Iranduba por um imóvel de propriedade
particular pertencente a empresa KARDEX ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS
IMOBILIÁRIOS LTDA.
Art. 2º. Os imóveis de propriedade do Município de Iranduba a serem permutados
correspondem as seguintes áreas institucionais localizados neste município: -
º . I LOCALIZADO NA AV. LISBOA — LOTEAMENTO MAIAPÓLIS =
RODOVIA MANOEL URBANO, AM-070, KM 013, IRANDUBA/AM, COM
REGISTRO DO IMÓVEL Nº 30.005.
. NH. LOCALIZADO NA RUA NIBEIRA GRANDE — LOTEAMENTO
MAIAPÓLIS - RODOVIA MANOEL -070, KM 13, IRANDUBA/AM
COM REGISTRO DO IMÓVEL Nº 30.006. Á
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. HI. LOCALIZADO NA RUA DOS ENFANTES - LOTEAMENTO
CHÁCARAS PARQUE REAL II - RODOVIA MANOEL URBANO, AM-070, KM 09,
IRANDUBA/AM, COM REGISTRO DO IMÓVEL Nº 33.601.
. IV. LOCALIZADA NA ALAMEDA DAS PRINCESAS -—
LOTEAMENTO RESIDÊNCIAL CHÁCARAS PARQUE REAL I - RODOVIA
MANOEL URBANO, AM-070, IRANDUBA/AM, COM REGISTRO DO IMÓVEL Nº
34.374.
Art. 3º. O imóvel de propriedade particular a ser havido na permuta compreende uma
área de 17.500,00 m? (dezessete mil e quinhentos metros quadrados), com perímetro de
640.00 m, localizada na Rodovia AM-070, gleba denominada Cacau Pirêra — Pic Bela
Vista, loteamento Parque Real II, em Iranduba/AM.
. Parágrafo Único. O referido imóvel está registrado sob a Matrícula nº
36.222 (CNM: 162875.2.0036222-95) no Livro nº 2 do Registro de Imóveis de
Iranduba/AM.
Art. 4º. A permuta visa atender ao interesse público conforme a análise técnica da
O Secretaria Municipal de Infraestrutura e Planejamento Urbano - SEMPLURB e da
Secretaria Executiva de Habitação Popular e Regularização Fundiária - SEHARF.
Art. 5º. A transferência dos imóveis de propriedade do Município de Iranduba será N9
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Art. 6º. Cada permutante será responsável pelo pagamento das despesas decorrentes da
permuta relativas à sua parte, sendo que a Municipalidade utilizará dotações do orçamento
vigente para custear as despesas que lhe competirem.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRA?
de 2026.
BA-AM, em 09 de março
LOUREIRO
Procurador Ggkabdo Município
Portaria nº 079/2023-GAB/PMI
YAGO ALBUQUERQUE BRANDÃO
Secretário Municipal de Infraestrutura e Planejamento Urbano
Fam] D LIBORIO LIMA
Secretário Executivo de Habitação Popular e Regularização Fundiária
itodei i TRAVESSA JARAQUI, S/N - CENTRO i
Q gab.prefeitodeiranduba(Ogmail.com PR E 8000 Gabinete do Prefeito