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CRETARIO,OES
N 2
PROJETO DE LEI DE INICIATIVA POPULAR
À
MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA
Assunto: Apresentação de Projeto de Lei de Iniciativa Popular
Senhor Presidente,
ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E AGRICULTORES DA
COMUNIDADE NOVA ESPERANÇA DE IRANDUBA - ASMACNEI e a
ASSOCIAÇÃO CULTURAL SOL NASCENTE, representando eleitores do Município
de Iranduba, no exercício do direito de participação direta no processo legislativo, previsto
na Constituição Federal e no artigo 43, inciso HI, da Lei Orgânica Municipal, vêm
respeitosamente à presença de Vossa Excelência apresentar PROJETO DE LEI DE
INICIATIVA POPULAR, acompanhado de abaixo assinado, cujo objeto é:
a) criar critérios claros para a instalação, operação, ampliação e encerramento de
empreendimentos de disposição final de resíduos sólidos;
b) harmonizar a política municipal de resíduos com os instrumentos de
planejamento já existentes, como o Plano Diretor, o Plano Municipal de Gestão
Integrada de Resíduos Sólidos e o Plano Municipal de Saneamento Básico.
garantir que qualquer empreendimento dessa natureza esteja alinhado com esses
instrumentos, evitando contradições entre políticas públicas e assegurando
coerência no desenvolvimento urbano e ambiental do município.
proteger a vocação socioeconômica e ambiental de Iranduba, reconhecendo que
o município possui características territoriais e atividades econômicas específicas
— especialmente ligadas à agricultura, ao turismo e ao uso sustentável do território.
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Rodovia Manoel Urbano Km 19, Ramal Ponte Preta, Rua Ouro Preto Lote 03 Qd: A —
Loteamento Rio Claro | Comunidade Nova Esperança - CEP: 69415000
Celular: 92991953290 / 991049666
e-mail: associacaoasmacnei(Dgmail.com
Iranduba/Am
e) assegurar a participação da sociedade nas decisões de maior impacto
ambiental.
f) garantir legitimidade democrática às decisões sobre empreendimentos
potencialmente poluentes ou de grande impacto territorial.
g) afirmar a autonomia municipal na gestão do território e na proteção
ambiental, conforme previsto na Constituição Federal. Ao estabelecer regras locais
para o ordenamento do uso do solo e para a gestão de resíduos, o município exerce
sua competência administrativa e suplementar, prevenindo conflitos federativos e
reduzindo o risco de judicializações futuras.
O presente projeto conta com o apoio de 5% eleitores do município,
conforme demonstrado pelas listas de assinaturas anexas, atendendo ao percentual mínimo
exigido pela Lei Orgânica Municipal.
Diante disso, requer-se:
1. O recebimento e protocolo do presente Projeto de Lei de Iniciativa Popular;
2. A verificação da regularidade das assinaturas apresentadas;
3. O regular processamento legislativo do projeto, com sua leitura em plenário e
encaminhamento às comissões competentes.
Termos em que,
Pede e espera deferimento.
Manaus, 08 de março de 2026.
ROSA LICIANE CLAROS MUNHOZ | MITIKO NOGUEIRA TAKAHASHI
Presidente da ASMACNEI Presidente da Associação Cultural Sol
Documento assinado digitalmente
á Nasce Documento assinado digitalmente
ROSA LICIANE CLAROS MUNHOZ
goubr Data: 09/03/2026 15:18:48-0300 MITIKO NOGUEIRA TAKAHASHI
Data: 09/03/2026 14:03:32-0300
Verifique em https:/validar.iti gov.br
o pe e Verifique em https://validar iti gov.br
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Loteamento Rio Claro | Comunidade Nova Esperança - CEP: 69415000
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e-mail: associacaoasmacnei(Dgmail.com
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