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materia nº 5/2021

Tipo Projeto de Lei (EXECUTIVO)
Número / Ano 5 / 2021
Date 2021-07-23
Ementa1. Projeto de Lei nº005/2021 de autoria do Executivo Municipal – Autoriza o Poder Executivo do município de Iranduba, a abertura de dotação orçamentária e crédito especial do tipo original do orçamento de 2021, do município e dá outras providências.(Aquisição de cestas básicas a serem distribuídas às famílias carentes do Município em virtude da 2° Onda da Pandemia de Covid-19)
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Autoria

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.84 · pages: 17

ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA
PROCESSO: Nº 6 35/2021] LEE:
pe 43) jogL.
(sapL)
PROPOSIÇÃO: 2x0 4 to git fOzi Nº 005/2084 - 30
dr Junte dM goal.
AUTOR: GD xgtuFivO Mimi Copa.
a ASSUNTO: Autevza q pode pxtmutivo do Municno da
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do Mumiwuo « doi cubos Provi dino -
TRAMITAÇÃO DO PROCESSO
DATA DISCRIMINAÇÃO ASSINATURA
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PREFEITURA DE
IRA
Competência, Compromisso e Honestidade
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA
Gabinete do Prefeito
Ofício nº 374/2021-GAB/PREFEITO/PMI
Em 01 de julho de 2021
À Vossa Excelência
LARISSA RUFINO GOMES
Presidente da Câmara Municipal de Iranduba
Assunto: Encaminhamento de projeto de lei nº 005/2021.
Ao cumprimentá-la cordialmente, venho a presença de Vossa Excelência
e dos Dignos Vereadores que compõem esta Egrégia Câmara Municipal, com o objetivo
de encaminhar o Projeto de Lei nº 005/2021, que dispõe sobre a abertura de dotação
orçamentária e crédito especial do tipo original no orçamento de 2021 do
município, e dá outras providências.
Para melhor análise da proposta, encaminhamos a justificativa necessária
à sua apresentação, na forma de mensagem, bem como documentação anexa, para que a
mesma faça parte integrante do projeto de lei ora apresentado.
Solicitamos que a presente proposta de Lei seja apreciada, discutida e ao
final aprovada pelos Ilustres Vereadores, em conformidade com a Lei Orgânica do
Município. eme rrma
No ensejo, renovo os ve ideração
TA MUNICIPAL DE RANBUBA
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Iranduba -Amazôphs Brasil
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA
Gabincie da Projecto
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 005/2021-GAB/PMI
“autoriza o poder executivo do município de Iranduba à abertura de dotação
orçamentária e crédito especial do tipo original no orçamento de 2021] do município e
dá outras providências.”
Excelentíssima Senhora LARISSA RUFINO GOMES, presidente do legislativo do
município de Iranduba
Assunto: Resposta a solicitação de explicações sobre o Projeto de Lei nº 005/2021.
Senhora Presidente,
Saudamos os eminentes Parlamentares, oportunidade em que submetemos à elevada
apreciação de Vossas Excelências, Projeto de Lei que autoriza a abertura de crédito
especial.
O crédito a ser aberto, no valor de R$ 130.000,00, tem por objetivo a Aquisição de Cestas
básicas a serem distribuídas as famílias carentes do município em virtude a 2º onda
da pandemia de Covid -19.
Assim sendo, solicitamos a apreciação e decorrente aprovação do anexo Projeto de
Lei, em regime de urgência, nos termos do art. 46 da Lei Orgânica Municipal.
Atenciosamente,
Prefeito Mun * Iranduba
Travessa Jaraqui S/N - Praça dos Três Poderes - + entro £ ep: 69H5.0G0 E-mail: gab prefeitudeiranduha & email com
02
trancuba - Amazonas - rasil
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE JRANDUBA
PROJETO DE LEI Nº 005/2021 GAB/PMI, DE 30 DE JUNHO DE 2021. .
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO MUNICIPIO DE
IRANDUBA/AM A ABERTURA DE DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA E CRÉDITO ESPECIAL DO TIPO 520
ORIGINAL NO ORÇAMENTO DE 2021 DO MUNICIP BNDES
, A A
DA OUTRAS PROVIDENCIAS.” pp X
vE N Era
cer teçRE
O Prefeito Municipal de Iranduba, José Augusto Ferraz de Lima, no uso das atrifiáic
que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e, ele sanciona
a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o seguinte crédito especial:
Dotações Suplementadas
Código Descrição
02 — Poder Executivo —
02.07.00 — Secretaria Municipal de Assistência Social |
08.122.0011.2034 — Man. e Func. da Sec. Munic. de Ação Social
3.3.90.30 — Material de Consumo - Material de Consumo | R$ 150.000,00
TOTAL R$ 150.000,00
Art. 2º - O crédito aberto pelo Ari. Anterior será compensado pela Transferência de
Recursos do Estado no valor de R$ 150.000.00 (Cem e Cinquenta Mil Reais), que será
vinculado a Transferências do Estado - E
Prefeito Mnicipal (le Iranduba É
Travessa Jaraqui S/N - Praça dos Três Poderes Contr Capo 69 4|S 00 1 am], gab prefeitodeirandubad gmáil com
trandaba SA rddquas | Brasil 03
ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA
CCJRF/ CFO E
PARECER CONJUNTO Nº 022021 - CCJRE/CFO
DA: COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL E
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO.
AO: PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA/AM.
Ementa:
“Autoriza o Poder Executivo do Município
de Iranduba à abertura de crédito especial
no orçamento de 2021 do Município e dá
outras providências”.
Relatores:
Vereador ANDERSON KENNETH SANTOS BELF ORT - CCJRF
Vereador LUÍS CARLOS RODRIGUES DE MOURA - CFO
I-RELATÓRIO.,
Advindo do Poder Executivo Municipal, chega a estas comissões o Projeto
de LEI Nº 005/2021, que autoriza o Poder Executivo do Município de Iranduba à abertura
de crédito especial no orçamento de 2021 do Município e dá outras providências.
O credito aberto será compensado pela transferência de recursos do
Estado, no valor de 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), sendo vinculado a
transferências do Estado — Fonte Recursos 107 — TRANSFERÊNCIA ESTADUAL.
A PL em epigrafe está acompanhada de uma mensagem nº 005/2021/GAB/PMI,
na qual está descrito o objetivo da abertura de DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA E
CRÉDITO ESPECIAL DO TIPO ORIGINAL NO ORÇAMENTO DE 2021, no
VALOR DE 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), emenda destinada pelo Deputad
Estadual Sinésio Campos -PT à Prefeitura de Iranduba com execução na Secretaria
Ação Social do Município, objetivo realizar aquisição de CESTAS BÁSICAS que serão
o
É
gça dos Três Poderes, 60-CENTRO
lranduba-AM - CEP 69415-00
“ em irandubaçdhottail.com
ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA
CCIRF/ CFO
PA dad do aco ORDER ISA TR A Rat cg Na cega grp
distribuídas as famílias carentes do Município de Iranduba, em decorrência a 2º onda da
pandemia de COVID-19.
Ressalto que a matéria em epigrafe está tramitando em regime de urgência,
nos termos do artigo 46 da Lei Orgânica Municipal, in verbis;
Art, 46. O Prefeito poderá solicitar urgência para a apreciação
de projetos de sua iniciativa.
Neste sentido, é nosso dever analisar os aspectos formais e materiais do
Projeto, a fim de verificar se o projeto preenche as condições mínimas de admissibilidade,
constitucionalidade e de iniciativa da matéria, bem como as adequações financeiras
necessárias sem que haja danos ao erário.
Ressalto também, que a matéria exposta irá atender a demanda da
população que se encontra vulnerável mediante a pandemia e a enchente que causou
prejuízos a milhares de famílias, portanto, a matéria exposta é de cunho de grande
relevância para o interesse público.
HI - DA INICIATIVA:
É Sabido que a organização política administrativa do Município e privativa do
Executivo Municipal, amparada pela Lei Orgânica Municipal, se não vejamos o versa o
Art. 44, 8 1º, Inciso II, “b”:
“Art. 44. A iniciativa das leis complementares e ordinárias
cabe a qualquer membro ou comissão da Câmara, ao Prefeito MN
e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Lei.
$ 1º São de iniciativas próprias do Prefeito as leis que:
II — dispõe sobre:
a) ceeeeerettaraenrerecareeeaseceraaceasaassseea ne rera ste nseeneseaieaneas
b) Organização administrativa, matéria orçamentária e
tributária;” '
e
espessamento unicos exercem querer À
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ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA
CCJRF/CFO ]
Deste modo, a iniciativa do PL por parte do Executivo Municipal está em
conformidade com os diplomas legais e os princípios basilares para o Direito
Administrativo e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal.
II - DA CONSTITUCIONALIDADE:
É sabido que durante a execução orçamentária do exercício não poderá haver a
realização de despesas ou a assunção de obrigações que extrapolem os limites
estabelecidos na LDO, exceto se previamente autorizadas, mediante a abertura de
créditos, que no caso desta PL, são créditos adicionais, que são destinados a despesas para
as quais não haja dotação orçamentária específica.
A Constituição Federal, em seu art. 167, inciso HIV e IV, dispõe o seguinte:
Art. 167. São vedados:
HH - a realização de operações de créditos que excedam o
montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas
mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade
precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria
absoluta;
V- aabertura de crédito suplementar ou especial sem prévia
autorização legislativa e sem indicação dos recursos
correspondentes;
VI- a transposição, o remanejamento ou a transferência de
recursos de uma categoria de programação para outra ou de
um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa;
Diante do exposto, é possível verificar que o autor da matéria se preocupou em
atender os dispositivos legais vigentes, tendo o amparo constitucional necessário y
prosseguimento da propositura.
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Praça dos Três Poderes, 60CCENT RO
Iranduba-AM - CEP 6941 5-00
em irânduba(Qhotmail.com
ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA
CCIRF/ CFO =
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IV -— DA ADMISSIBILIDADE:
Neste contexto, é notória a admissibilidade da proposição, visto que inexisti
impedimentos legais que macule a aceitação do referido projeto de lei.
V —- DO FINANCEIRO:
A União, no exercício de sua competência para editar normas gerais editou a Lei Nacional
N.º 4.320 de 1.964, dispondo o seguinte nos artigos 40, 41, inciso Il e art. 42 e 43, acerca dos
PN Créditos Adicionais:
Art. 40 - São créditos adicionais, as autorizações de despesa
não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de
Orçamento.
Art. 41 - Os créditos adicionais classificam-se em:
Il - Especiais, os destinados a despesas para as quais não
haja dotação orçamentária específica;
Art. 42 - Os créditos suplementares e especiais serão
autorizados por lei e abertos por decreto executivo.
Art. 43 - A abertura dos créditos suplementares e especiais
depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer
a despesa e será precedida de exposição justificativa.
Ressalto que a abertura do crédito especial só é possível, se não houver
comprometido:
[- o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do
De exercício anterior;
É Il - os provenientes de excesso de arrecadação;
HI - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações
orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em
Lei; a
IV - o produto de operações de credito autorizadas, em forma wa
que juridicamente possibilite ao poder executivo realiza-las. É
Desta feita, não verificamos na matéria em questão nada que possa causar danos ao
erário público Municipal, visto que não há vício de cumprimento dos dispositivos de leis:
que regulam as finanças públicas dos entes federados.
Por fim, estas comissões entendem que para uma boa execução orçamentária
se necessário adequarmos a realidade financeira do qual possa ser executada
responsabilidade.
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Praça dos Três Poderes, 60-CENTRO
Tranduba-AM - CEP 69415-00
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. ESTADO DO AMAZONAS
CAMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA
CCJRF/ CFO E
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Em razão do exposto, as Comissões manifestam-se favoravelmente à aprovação do
projeto em análise, acompanhando o voto dos relatores.
É O PARECER.
SALA DAS COMISSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA, em 23 de
julho de 2021.
VER. ANDERSON KENNETH SANTOS BELFORT - DEM
Presidente- CCJRF
Iranduba-AM - CEP 69415-00
cm iranduba(Qhotmail.com
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E Praça dos Três Poderes, 60-CENTRO
€ ESTADO DO AMAZONAS
| CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA n
| Y GABINETE DA PRESIDÊNCIA
OFÍCIO Nº 210/2021/GABPRES/CMI Iranduba-Am, 23 de julho de 2021.
A VOSSA EXCELÊNCIA O SENHOR
JOSÉ AUGUSTO FERRAZ DE LIMA
PREFEITO MUNICIPAL DE IRANDUBA
ASSUNTO: Encaminhar Redação Final da Lei nº 403 de 23 de julho de 2021.
Senhor Prefeito,
Cumprimentando cordialmente Vossa Excelência, vimos pelo presente
encaminhar a Redação Final da Lei nº 403, de 23 de julho de 2021, que “autoriza O
Poder Executivo do Município de iranduba a abertura de dotação orçamentária e crédito
especial do tipo original no orçamento de 2021 do Município e dá outras providências”,
para sanção da referida Lei.
Na oportunidade, solicito o encaminhamento da Lei sancionada a este
Poder Legislativo.
Atenciosamente,
Praça dos Três Pederes;60-CENTRO
Iranduba-AM - CEP 69415-00
em irandubaQDhotmail.com
Au
LEI Nº 403, DE 23 DE JULHO DE 2021
ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA |
OMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAE
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO
MUNICIPIO DE IRANDUBA/AM A
ABERTURA | DE DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA E CRÉDITO ESPECIAL
DO TIPO ORIGINAL NO ORÇAMENTO DE
2021 DO MUNICIPIO E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS”.
O Prefeito Municipal de tranduba, José Augusto Ferraz de Lima, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e, ele sanciona a seguinte Lei:
RESOLVE:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o seguinte crédito
especial:
Dotações Suplementadas
Código Descrição
02 — Poder Executivo
02.07.00 — Secretaria Municipal de Assistência Social
08.122.0011.2034 — Man. e Func. da Sec. Munic. de Ação Social
3.3.90.30 — Material de Consumo — Material de Consumo
R$ 150.000,00
TOTAL
RS 150.000,00
Art. 2º - O crédito aberto pelo Art. Anterior será compensado pela Transferência
de Recursos do Estado no valor de R$ 150.000,00 (Cem e Cinquenta Mil Reais),
que será vinculado a Transferências do Estado — Fonte Recursos 107
TRASFERÊNCIA ESTADUAL — EMENDA PARLAMENTAR.
Art. 3º Considera-se alterado através desta Lei o PPA e LDO do Município
lranduba Parágrafo único - A Escola do Legislativo terá autonomia organizativa,
Praça dos Três Poderes, 60 — CENTRI
as A
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Iranduba-AM - CEP 69415-00
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om, iranduba(ohorypficom :
' Aa - ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA
OMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAÉ
pedagógica e didática no planejamento, na execução e na avaliação de seus
programas e atividades.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
todas as disposições em contrário
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Iranduba, em 23 de Julho de 2021.
Praça dos Três Poderes, 60 CENTRO
Iranduba-AM - CEP 69415-00
em iranduba(ihotmail.com
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA
Secretania da Cuca Piu
OFÍCIO DE Nº 108/2021 - CCYPMI
Iranduba/ AM, em 16 de setembro de 2021.
A Sua Excelência a Senhora
LARISSA RUFINO GOMES
Presidente da Câmara Municipal de iranduba
Senhora Presidente,
Cumprimentando-a cordialmente. sirvo-me do presente para
encaminhar a Errata da Lei Nº 403/2021 GAB/PML, de 23 de julho de 2021. para
ciência, segue anexo.
Sendo o que temos para o momento, aproveito a oportunidade para reiterar
votos de elevada estima e consideração.
DA MINUDIDAL DE IDAMNIDA Atenciosamente,
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PROTOCOLO 3
RECEBIDO
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DOCUMENTO(S) EM O2 LAUDA(S)
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cretaria Municipal Chefe da Casa Gui
Portaria Nº 023/2021-GAB/PMI
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Travessa laraqui S/N - Praça dos Três Poderes - Centro Cep: 69.415.000 - E-mail. gab prefenoderandoba din cem “A > !
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ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA
Gabinete da Prefeito
GABINETE DO PREFEITO
ERRATA DE PUBLICAÇÃO - LEI Nº 403/2021-GAB/PMI, DE 23 DE JULHO
DE 2021
Em Matéria Publicada no Diario Oficial dos Municipios, no dia 02/08/2021, Edição 2918,
que AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE IRANDUBA/AM A
ABERTURA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E CRÉDITO ESPECIAL DO TIPO
ORIGINAL NO ORÇAMENTO DE 2621 DO MUNICÍPIO e dá outras providências.
Código Identificador: CBENNDVGWC
ONDE LÊ-SE:
Art. 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. revogadas todas as
disposições em contrário.
LEIA-SE:
Art. 4º - Esta Le: entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as
disposições em contrário.
PERMANECE EM VIGOR OS ARTIGOS DESTA LEI Nº 403/2021 —- GAB/PMI
CERTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE,
Travessa Jaraquo S/N - Praça dos Três Poderes
Centro Cep: 69.41
mai: gab prefeitodenanduba-d gmail.com o)
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ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA
OFÍCIO DE Nº 986/2021 - CCHPMI
Hranduba'AM, em 02 de agosto de 2021.
A Sua Excelência a Senhora
LARISSA RUFINO GOMES
Presidente da Câmara Municipal de Iranduba
Senhora Presidente,
Cumprimentando-a cordialmente, sirvome do presente para
encaminhar a Lei Nº 404/2021 GAB/PMEI, de 24 de julho de 28021, para ciência. segue
anexo.
Sendo e que temos para o momento, aproveito a oportunidade para reiterar
votos de elevada estima e consideração.
RRVE] Atenciosamente.
09.08 E] 49:02
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Secretaria Municipal Chefe da Casa Clvil
Portaria Nº 023/2021-GAB/PA
Travessa Jaragua SN - Praça dos Três Podeses Conto Cup; 65415
3 - E-mail: gap profeitudeirandudad gmail.com ) |
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ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 403/2021 GAB/PMI, DE 23 DE JULHO DE 2021.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO MUNICIPIO
DE IRANDUBA/AM A ABERTURA DE DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA E CRÉDITO ESPECIAL DO TIPO
ORIGINAL NO ORÇAMENTO DE 2021 DO MUNICIPIO
E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
JOSÉ AUGUSTO FERRAZ DE LIMA, Prefeito do Município de Iranduba, Estado do
Amazonas, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER a feios que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o seguinte crédito especial:
Dotações Suplementadas
Código Descrição
02 — Poder Executivo
02.07.00 — Secretaria Municipal de Assistência Social
08.122.0011.2034 — Man. e Func. da Sec. Munic. de Ação Social
3.3.90.30 — Material de Consumo — Material de Consumo — R$ 150.000,00
TOTAL R$ 150.000,00
Art. 2º - O crédito aberto pelo Art. Anterior será compensado pela Transferência de
Recursos do Estado no valor de R$ 150.000,00 (Cento e Cinquenta Mil Reais), que será
vinculado a Transferências do Estado — Fonte Recursos 107 - TRASFERÊNCIA
ESTADUAL - EMENDA PARLAMENTAR
Art. 3º - Considera-se alterado através desta Lei o PPA e LDO do Município de Iranduba
Art, 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO/MUNICIPAL DE IRANDUBA, em 30 de julho de 2021.
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Prefeito Mi . :
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Travessa Jaraqui S/N - Praça dos Três Poderes — Centro Cep; 89.415.000 — E-mail: gab.prefeitodeiranduba() gmail.com 48
Iranduba -Amazonas -Brasil
05/08/2021 Visualização de Publicação
ESTADO DO AMAZONAS
MUNICÍPIO DE IRANDUBA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 403/2021 GAB/PMI, DE 23 DE JULHO DE 2021.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO MUNICIPIO DE IRANDUBA/AM
A ABERTURA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E CRÉDITO ESPECIAL
DO TIPO ORIGINAL NO ORÇAMENTO DE 2021 DO MUNICIPIO E DA
OUTRAS PROVIDENCIAS.
JOSÉ AUGUSTO FERRAZ DE LIMA, Prefeito do Município de Iranduba,
Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei
Orgânica do Município,
FAZ SABER a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte:
LEE:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o seguinte crédito
especial:
Art. 2º - O crédito aberto pelo Art. Anterior será compensado pela Transferência
de Recursos do Estado no valor de R$ 150.000,00 (Cento e Cinquenta Mil Reais),
que será vinculado a Transferências do Estado — Fonte Recursos 107 —
TRASFEREÊNCIA ESTADUAL — EMENDA PARLAMENTAR
Art. 3º - Considera-se alterado através desta Lei o PPA e LDO do Município de
Iranduba
Art. 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
todas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRANDUBA, em 30 de julho de
2021.
JOSÉ AUGUSTO FERRAZ DE LIMA
Prefeito Municipal de Iranduba
Publicado por:
clemilda da silva falcão nunes
Código Identificador: CBNNDVGWC
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia
02/08/2021 - Nº 2918. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site: https://diariomunicipalaam.org.br
https://diariomunicipalaam. org.br/verificar-publicacao

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