| Tipo | Projeto de Lei (EXECUTIVO) |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2021 |
| Date | 2021-07-23 |
| Ementa | 1. Projeto de Lei nº005/2021 de autoria do Executivo Municipal – Autoriza o Poder Executivo do município de Iranduba, a abertura de dotação orçamentária e crédito especial do tipo original do orçamento de 2021, do município e dá outras providências.(Aquisição de cestas básicas a serem distribuídas às famílias carentes do Município em virtude da 2° Onda da Pandemia de Covid-19) |
| native_id | 392 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.84 · pages: 17
ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA PROCESSO: Nº 6 35/2021] LEE: pe 43) jogL. (sapL) PROPOSIÇÃO: 2x0 4 to git fOzi Nº 005/2084 - 30 dr Junte dM goal. AUTOR: GD xgtuFivO Mimi Copa. a ASSUNTO: Autevza q pode pxtmutivo do Municno da Tmomatubo. a dlmtrma dit tação ençamentona e vu dito pearl do dano Mignal! no damernto du sou do Mumiwuo « doi cubos Provi dino - TRAMITAÇÃO DO PROCESSO DATA DISCRIMINAÇÃO ASSINATURA 3/03] dir em Plemintr Au” PS lot PA] Pmecen contungo Nº 00)- AMaNyS Cipa Pr fel M felo exelivo Lad OG OF ML gxecativo enminhov jei Ho% smugmos fehu Praçaidos Três Poderes, 60-CENTRO em Mafia É dl &= PREFEITURA DE IRA Competência, Compromisso e Honestidade ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA Gabinete do Prefeito Ofício nº 374/2021-GAB/PREFEITO/PMI Em 01 de julho de 2021 À Vossa Excelência LARISSA RUFINO GOMES Presidente da Câmara Municipal de Iranduba Assunto: Encaminhamento de projeto de lei nº 005/2021. Ao cumprimentá-la cordialmente, venho a presença de Vossa Excelência e dos Dignos Vereadores que compõem esta Egrégia Câmara Municipal, com o objetivo de encaminhar o Projeto de Lei nº 005/2021, que dispõe sobre a abertura de dotação orçamentária e crédito especial do tipo original no orçamento de 2021 do município, e dá outras providências. Para melhor análise da proposta, encaminhamos a justificativa necessária à sua apresentação, na forma de mensagem, bem como documentação anexa, para que a mesma faça parte integrante do projeto de lei ora apresentado. Solicitamos que a presente proposta de Lei seja apreciada, discutida e ao final aprovada pelos Ilustres Vereadores, em conformidade com a Lei Orgânica do Município. eme rrma No ensejo, renovo os ve ideração TA MUNICIPAL DE RANBUBA PROTOCO | RECEBIDO OLOB) 107 120% As ns Vt'sO 45) EM CÊ LAUDAÇS) | Iranduba -Amazôphs Brasil ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA Gabincie da Projecto MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 005/2021-GAB/PMI “autoriza o poder executivo do município de Iranduba à abertura de dotação orçamentária e crédito especial do tipo original no orçamento de 2021] do município e dá outras providências.” Excelentíssima Senhora LARISSA RUFINO GOMES, presidente do legislativo do município de Iranduba Assunto: Resposta a solicitação de explicações sobre o Projeto de Lei nº 005/2021. Senhora Presidente, Saudamos os eminentes Parlamentares, oportunidade em que submetemos à elevada apreciação de Vossas Excelências, Projeto de Lei que autoriza a abertura de crédito especial. O crédito a ser aberto, no valor de R$ 130.000,00, tem por objetivo a Aquisição de Cestas básicas a serem distribuídas as famílias carentes do município em virtude a 2º onda da pandemia de Covid -19. Assim sendo, solicitamos a apreciação e decorrente aprovação do anexo Projeto de Lei, em regime de urgência, nos termos do art. 46 da Lei Orgânica Municipal. Atenciosamente, Prefeito Mun * Iranduba Travessa Jaraqui S/N - Praça dos Três Poderes - + entro £ ep: 69H5.0G0 E-mail: gab prefeitudeiranduha & email com 02 trancuba - Amazonas - rasil ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE JRANDUBA PROJETO DE LEI Nº 005/2021 GAB/PMI, DE 30 DE JUNHO DE 2021. . “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO MUNICIPIO DE IRANDUBA/AM A ABERTURA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E CRÉDITO ESPECIAL DO TIPO 520 ORIGINAL NO ORÇAMENTO DE 2021 DO MUNICIP BNDES , A A DA OUTRAS PROVIDENCIAS.” pp X vE N Era cer teçRE O Prefeito Municipal de Iranduba, José Augusto Ferraz de Lima, no uso das atrifiáic que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e, ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o seguinte crédito especial: Dotações Suplementadas Código Descrição 02 — Poder Executivo — 02.07.00 — Secretaria Municipal de Assistência Social | 08.122.0011.2034 — Man. e Func. da Sec. Munic. de Ação Social 3.3.90.30 — Material de Consumo - Material de Consumo | R$ 150.000,00 TOTAL R$ 150.000,00 Art. 2º - O crédito aberto pelo Ari. Anterior será compensado pela Transferência de Recursos do Estado no valor de R$ 150.000.00 (Cem e Cinquenta Mil Reais), que será vinculado a Transferências do Estado - E Prefeito Mnicipal (le Iranduba É Travessa Jaraqui S/N - Praça dos Três Poderes Contr Capo 69 4|S 00 1 am], gab prefeitodeirandubad gmáil com trandaba SA rddquas | Brasil 03 ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA CCJRF/ CFO E PARECER CONJUNTO Nº 022021 - CCJRE/CFO DA: COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL E COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO. AO: PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA/AM. Ementa: “Autoriza o Poder Executivo do Município de Iranduba à abertura de crédito especial no orçamento de 2021 do Município e dá outras providências”. Relatores: Vereador ANDERSON KENNETH SANTOS BELF ORT - CCJRF Vereador LUÍS CARLOS RODRIGUES DE MOURA - CFO I-RELATÓRIO., Advindo do Poder Executivo Municipal, chega a estas comissões o Projeto de LEI Nº 005/2021, que autoriza o Poder Executivo do Município de Iranduba à abertura de crédito especial no orçamento de 2021 do Município e dá outras providências. O credito aberto será compensado pela transferência de recursos do Estado, no valor de 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), sendo vinculado a transferências do Estado — Fonte Recursos 107 — TRANSFERÊNCIA ESTADUAL. A PL em epigrafe está acompanhada de uma mensagem nº 005/2021/GAB/PMI, na qual está descrito o objetivo da abertura de DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA E CRÉDITO ESPECIAL DO TIPO ORIGINAL NO ORÇAMENTO DE 2021, no VALOR DE 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), emenda destinada pelo Deputad Estadual Sinésio Campos -PT à Prefeitura de Iranduba com execução na Secretaria Ação Social do Município, objetivo realizar aquisição de CESTAS BÁSICAS que serão o É gça dos Três Poderes, 60-CENTRO lranduba-AM - CEP 69415-00 “ em irandubaçdhottail.com ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA CCIRF/ CFO PA dad do aco ORDER ISA TR A Rat cg Na cega grp distribuídas as famílias carentes do Município de Iranduba, em decorrência a 2º onda da pandemia de COVID-19. Ressalto que a matéria em epigrafe está tramitando em regime de urgência, nos termos do artigo 46 da Lei Orgânica Municipal, in verbis; Art, 46. O Prefeito poderá solicitar urgência para a apreciação de projetos de sua iniciativa. Neste sentido, é nosso dever analisar os aspectos formais e materiais do Projeto, a fim de verificar se o projeto preenche as condições mínimas de admissibilidade, constitucionalidade e de iniciativa da matéria, bem como as adequações financeiras necessárias sem que haja danos ao erário. Ressalto também, que a matéria exposta irá atender a demanda da população que se encontra vulnerável mediante a pandemia e a enchente que causou prejuízos a milhares de famílias, portanto, a matéria exposta é de cunho de grande relevância para o interesse público. HI - DA INICIATIVA: É Sabido que a organização política administrativa do Município e privativa do Executivo Municipal, amparada pela Lei Orgânica Municipal, se não vejamos o versa o Art. 44, 8 1º, Inciso II, “b”: “Art. 44. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou comissão da Câmara, ao Prefeito MN e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Lei. $ 1º São de iniciativas próprias do Prefeito as leis que: II — dispõe sobre: a) ceeeeerettaraenrerecareeeaseceraaceasaassseea ne rera ste nseeneseaieaneas b) Organização administrativa, matéria orçamentária e tributária;” ' e espessamento unicos exercem querer À em irandubaQ)hotmail:éom ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA CCJRF/CFO ] Deste modo, a iniciativa do PL por parte do Executivo Municipal está em conformidade com os diplomas legais e os princípios basilares para o Direito Administrativo e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal. II - DA CONSTITUCIONALIDADE: É sabido que durante a execução orçamentária do exercício não poderá haver a realização de despesas ou a assunção de obrigações que extrapolem os limites estabelecidos na LDO, exceto se previamente autorizadas, mediante a abertura de créditos, que no caso desta PL, são créditos adicionais, que são destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica. A Constituição Federal, em seu art. 167, inciso HIV e IV, dispõe o seguinte: Art. 167. São vedados: HH - a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta; V- aabertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes; VI- a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa; Diante do exposto, é possível verificar que o autor da matéria se preocupou em atender os dispositivos legais vigentes, tendo o amparo constitucional necessário y prosseguimento da propositura. . aa Rca qi a a sa nã e ta Praça dos Três Poderes, 60CCENT RO Iranduba-AM - CEP 6941 5-00 em irânduba(Qhotmail.com ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA CCIRF/ CFO = SECT TR ap Ara car p orcs riam IV -— DA ADMISSIBILIDADE: Neste contexto, é notória a admissibilidade da proposição, visto que inexisti impedimentos legais que macule a aceitação do referido projeto de lei. V —- DO FINANCEIRO: A União, no exercício de sua competência para editar normas gerais editou a Lei Nacional N.º 4.320 de 1.964, dispondo o seguinte nos artigos 40, 41, inciso Il e art. 42 e 43, acerca dos PN Créditos Adicionais: Art. 40 - São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento. Art. 41 - Os créditos adicionais classificam-se em: Il - Especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica; Art. 42 - Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo. Art. 43 - A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa. Ressalto que a abertura do crédito especial só é possível, se não houver comprometido: [- o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do De exercício anterior; É Il - os provenientes de excesso de arrecadação; HI - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei; a IV - o produto de operações de credito autorizadas, em forma wa que juridicamente possibilite ao poder executivo realiza-las. É Desta feita, não verificamos na matéria em questão nada que possa causar danos ao erário público Municipal, visto que não há vício de cumprimento dos dispositivos de leis: que regulam as finanças públicas dos entes federados. Por fim, estas comissões entendem que para uma boa execução orçamentária se necessário adequarmos a realidade financeira do qual possa ser executada responsabilidade. ' = VI-VOTO. (ZE S Praça dos Três Poderes, 60-CENTRO Tranduba-AM - CEP 69415-00 cm iranduba(Dhotmail.com . ESTADO DO AMAZONAS CAMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA CCJRF/ CFO E ERAS o CA PE ND ae Sp Em razão do exposto, as Comissões manifestam-se favoravelmente à aprovação do projeto em análise, acompanhando o voto dos relatores. É O PARECER. SALA DAS COMISSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA, em 23 de julho de 2021. VER. ANDERSON KENNETH SANTOS BELFORT - DEM Presidente- CCJRF Iranduba-AM - CEP 69415-00 cm iranduba(Qhotmail.com 5 Ma ese aa nr etica ce r career rs A renas E Praça dos Três Poderes, 60-CENTRO € ESTADO DO AMAZONAS | CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA n | Y GABINETE DA PRESIDÊNCIA OFÍCIO Nº 210/2021/GABPRES/CMI Iranduba-Am, 23 de julho de 2021. A VOSSA EXCELÊNCIA O SENHOR JOSÉ AUGUSTO FERRAZ DE LIMA PREFEITO MUNICIPAL DE IRANDUBA ASSUNTO: Encaminhar Redação Final da Lei nº 403 de 23 de julho de 2021. Senhor Prefeito, Cumprimentando cordialmente Vossa Excelência, vimos pelo presente encaminhar a Redação Final da Lei nº 403, de 23 de julho de 2021, que “autoriza O Poder Executivo do Município de iranduba a abertura de dotação orçamentária e crédito especial do tipo original no orçamento de 2021 do Município e dá outras providências”, para sanção da referida Lei. Na oportunidade, solicito o encaminhamento da Lei sancionada a este Poder Legislativo. Atenciosamente, Praça dos Três Pederes;60-CENTRO Iranduba-AM - CEP 69415-00 em irandubaQDhotmail.com Au LEI Nº 403, DE 23 DE JULHO DE 2021 ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA | OMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAE “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO MUNICIPIO DE IRANDUBA/AM A ABERTURA | DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E CRÉDITO ESPECIAL DO TIPO ORIGINAL NO ORÇAMENTO DE 2021 DO MUNICIPIO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”. O Prefeito Municipal de tranduba, José Augusto Ferraz de Lima, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e, ele sanciona a seguinte Lei: RESOLVE: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o seguinte crédito especial: Dotações Suplementadas Código Descrição 02 — Poder Executivo 02.07.00 — Secretaria Municipal de Assistência Social 08.122.0011.2034 — Man. e Func. da Sec. Munic. de Ação Social 3.3.90.30 — Material de Consumo — Material de Consumo R$ 150.000,00 TOTAL RS 150.000,00 Art. 2º - O crédito aberto pelo Art. Anterior será compensado pela Transferência de Recursos do Estado no valor de R$ 150.000,00 (Cem e Cinquenta Mil Reais), que será vinculado a Transferências do Estado — Fonte Recursos 107 TRASFERÊNCIA ESTADUAL — EMENDA PARLAMENTAR. Art. 3º Considera-se alterado através desta Lei o PPA e LDO do Município lranduba Parágrafo único - A Escola do Legislativo terá autonomia organizativa, Praça dos Três Poderes, 60 — CENTRI as A o Iranduba-AM - CEP 69415-00 “ Dera a reset Y t om, iranduba(ohorypficom : ' Aa - ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA OMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAÉ pedagógica e didática no planejamento, na execução e na avaliação de seus programas e atividades. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário Sala das Sessões da Câmara Municipal de Iranduba, em 23 de Julho de 2021. Praça dos Três Poderes, 60 CENTRO Iranduba-AM - CEP 69415-00 em iranduba(ihotmail.com ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA Secretania da Cuca Piu OFÍCIO DE Nº 108/2021 - CCYPMI Iranduba/ AM, em 16 de setembro de 2021. A Sua Excelência a Senhora LARISSA RUFINO GOMES Presidente da Câmara Municipal de iranduba Senhora Presidente, Cumprimentando-a cordialmente. sirvo-me do presente para encaminhar a Errata da Lei Nº 403/2021 GAB/PML, de 23 de julho de 2021. para ciência, segue anexo. Sendo o que temos para o momento, aproveito a oportunidade para reiterar votos de elevada estima e consideração. DA MINUDIDAL DE IDAMNIDA Atenciosamente, ENO PTINS INGRID Nai PROTOCOLO 3 RECEBIDO Z0 10% Level nsHs 0: 49 DOCUMENTO(S) EM O2 LAUDA(S) ho Rubrica CÂMA: ELIONI cretaria Municipal Chefe da Casa Gui Portaria Nº 023/2021-GAB/PMI ! i ] Travessa laraqui S/N - Praça dos Três Poderes - Centro Cep: 69.415.000 - E-mail. gab prefenoderandoba din cem “A > ! iraraiuba —Amazonas Brasil ma cemenioa À Ea Rd DD ad me di ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA Gabinete da Prefeito GABINETE DO PREFEITO ERRATA DE PUBLICAÇÃO - LEI Nº 403/2021-GAB/PMI, DE 23 DE JULHO DE 2021 Em Matéria Publicada no Diario Oficial dos Municipios, no dia 02/08/2021, Edição 2918, que AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE IRANDUBA/AM A ABERTURA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E CRÉDITO ESPECIAL DO TIPO ORIGINAL NO ORÇAMENTO DE 2621 DO MUNICÍPIO e dá outras providências. Código Identificador: CBENNDVGWC ONDE LÊ-SE: Art. 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. revogadas todas as disposições em contrário. LEIA-SE: Art. 4º - Esta Le: entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário. PERMANECE EM VIGOR OS ARTIGOS DESTA LEI Nº 403/2021 —- GAB/PMI CERTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE, Travessa Jaraquo S/N - Praça dos Três Poderes Centro Cep: 69.41 mai: gab prefeitodenanduba-d gmail.com o) iransdiuba —fmmazonas —inasi ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA OFÍCIO DE Nº 986/2021 - CCHPMI Hranduba'AM, em 02 de agosto de 2021. A Sua Excelência a Senhora LARISSA RUFINO GOMES Presidente da Câmara Municipal de Iranduba Senhora Presidente, Cumprimentando-a cordialmente, sirvome do presente para encaminhar a Lei Nº 404/2021 GAB/PMEI, de 24 de julho de 28021, para ciência. segue anexo. Sendo e que temos para o momento, aproveito a oportunidade para reiterar votos de elevada estima e consideração. RRVE] Atenciosamente. 09.08 E] 49:02 3 - OL cones aos Secretaria Municipal Chefe da Casa Clvil Portaria Nº 023/2021-GAB/PA Travessa Jaragua SN - Praça dos Três Podeses Conto Cup; 65415 3 - E-mail: gap profeitudeirandudad gmail.com ) | iranduba Amamos Br: om A Ea ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA Gabinete do Prefeito LEI Nº 403/2021 GAB/PMI, DE 23 DE JULHO DE 2021. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO MUNICIPIO DE IRANDUBA/AM A ABERTURA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E CRÉDITO ESPECIAL DO TIPO ORIGINAL NO ORÇAMENTO DE 2021 DO MUNICIPIO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. JOSÉ AUGUSTO FERRAZ DE LIMA, Prefeito do Município de Iranduba, Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER a feios que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte: LEI Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o seguinte crédito especial: Dotações Suplementadas Código Descrição 02 — Poder Executivo 02.07.00 — Secretaria Municipal de Assistência Social 08.122.0011.2034 — Man. e Func. da Sec. Munic. de Ação Social 3.3.90.30 — Material de Consumo — Material de Consumo — R$ 150.000,00 TOTAL R$ 150.000,00 Art. 2º - O crédito aberto pelo Art. Anterior será compensado pela Transferência de Recursos do Estado no valor de R$ 150.000,00 (Cento e Cinquenta Mil Reais), que será vinculado a Transferências do Estado — Fonte Recursos 107 - TRASFERÊNCIA ESTADUAL - EMENDA PARLAMENTAR Art. 3º - Considera-se alterado através desta Lei o PPA e LDO do Município de Iranduba Art, 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO/MUNICIPAL DE IRANDUBA, em 30 de julho de 2021. , a ” os EN 5 , ç Prefeito Mi . : “Ss — Travessa Jaraqui S/N - Praça dos Três Poderes — Centro Cep; 89.415.000 — E-mail: gab.prefeitodeiranduba() gmail.com 48 Iranduba -Amazonas -Brasil 05/08/2021 Visualização de Publicação ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE IRANDUBA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 403/2021 GAB/PMI, DE 23 DE JULHO DE 2021. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO MUNICIPIO DE IRANDUBA/AM A ABERTURA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E CRÉDITO ESPECIAL DO TIPO ORIGINAL NO ORÇAMENTO DE 2021 DO MUNICIPIO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. JOSÉ AUGUSTO FERRAZ DE LIMA, Prefeito do Município de Iranduba, Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte: LEE: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o seguinte crédito especial: Art. 2º - O crédito aberto pelo Art. Anterior será compensado pela Transferência de Recursos do Estado no valor de R$ 150.000,00 (Cento e Cinquenta Mil Reais), que será vinculado a Transferências do Estado — Fonte Recursos 107 — TRASFEREÊNCIA ESTADUAL — EMENDA PARLAMENTAR Art. 3º - Considera-se alterado através desta Lei o PPA e LDO do Município de Iranduba Art. 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRANDUBA, em 30 de julho de 2021. JOSÉ AUGUSTO FERRAZ DE LIMA Prefeito Municipal de Iranduba Publicado por: clemilda da silva falcão nunes Código Identificador: CBNNDVGWC Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 02/08/2021 - Nº 2918. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://diariomunicipalaam.org.br https://diariomunicipalaam. org.br/verificar-publicacao