| Tipo | Projeto de Lei (EXECUTIVO) |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2021 |
| Date | 2021-07-23 |
| Ementa | Projeto de Lei nº006/2021 de autoria do Executivo Municipal – Autoriza o Poder Executivo do município de Iranduba, a abertura de dotação orçamentária e crédito especial do tipo original do orçamento de 2021, do município e dá outras providências.(Construção de uma cobertura com estrutura metálica para o Hospital Hilda Freire) |
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- ESTADO DO AMAZONAS CAMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA PROCESSO: Nº 6 36 [to g4 | LEE qo Loyl god. (sai) PROPOSIÇÃO: Po feto ola Ou NO006/gor1-30 ele Jumbo ou 40414. AUTOR: É you ivo Mura uno! = HEmom dulsa Juma clotoros ca memt Lida o paid do Da ou 95 «& A mitos Pro ASSUNTO: Auteizo O Podn txLUuBO dlo Município dil € 2024 do Muniénio e vi dm Cos + TRAMITAÇÃO DO PROCESSO DATA DISCRIMINAÇÃO ASSINATURA orin lis em (entro do Sabe ; oral PMlegen cmd. n9005 pronpo — B- 0 MNANIS Renpgro Part Lo exe C DAL 0207 BLCORO P pel 404]M Si exenpeo E Da 09 PL cyecutio onamproa A lei Ho pump ; - Trandoba-AM » CEP 69415-00:. rt] ue Mnasf, 8 PREFEITURA DE Competência, Compromisso e Honestidade ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA Gabinete do Prefeito Ofício nº 375/2021-GAB/PREFEITO/PMI Em 01 de julho de 2021 À Vossa Excelência LARISSA RUFINO GOMES Presidente da Câmara Municipal de Iranduba Assunto: Encaminhamento de projeto de lei nº 006/2021. Ao cumprimentá-la cordialmente, venho a presença de Vossa Excelência e dos Dignos Vereadores que compõem esta Egrégia Câmara Municipal, com o objetivo de encaminhar o Projeto de Lei nº 006/2021, que dispõe sobre a abertura de dotação orçamentária e crédito especial do tipo original no orçamento de 2021 do município, e dá outras providências. Para melhor análise da proposta, encaminhamos a justificativa necessária à sua apresentação, na forma de mensagem, bem como documentação anexa, para que a mesma faça parte integrante do projeto de lei ora apresentado. Solicitamos que a presente proposta de Lei seja apreciada, discutida e ao final aprovada pelos Ilustres Vereadores, em conformidade com a Lei Orgânica do Município. No ensejo, renovo og wotos de elevado apreço & vensideração. Atenptiosamente, xICIPAL DE IRANDUBA O TOCOLOBYS NAU LIL 07 m7 1202 AsHs0S JOSF EPRERNA IM À n0i/£ 0,5) ENTOSA LAUDA(S) ' «qicipi Jud BO À E a Iranduba -Amazonas Brasil LT eram ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA Gabinete do Prejecto MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 006/2021-GAB/PMI “autoriza o poder executivo do município de lranduba a abertura de dotação orçamentária e crédito especial do tipo original no orçamento de 2021 do municipio e dá outras providências.” Excelentíssima Senhora LARISSA RUFINO GOMES, presidente do legislativo do município de Iranduba Assunto: Resposta a solicitação de explicações sobre o Projeto de Lei nº 006/2021. Senhora Presidente, Saudamos os eminentes Parlamentares, oportunidade em que submetemos à elevada apreciação de Vossas Excelências, Projeto de Lei que autoriza a abertura de crédito especial. O crédito a ser aberto, no valor de R$ 100.000,00, tem por objetivo a Construção de uma cobertura com estrutura metálica para o Hospital Hilda Freire. Assim sendo, solicitamos a apreciação e decorrente aprovação do anexo Projeto de Lei, em regime de urgência, nos termos do art. 46 da Lei Orgânica Municipal. Atenciosamente, Travessa Jaraqui S/N - Praça dos Três Poderes - Centro € ep. 09.415.000 - E-mail: gab prefeitodeirandubat? gmail.com tranduba Amazonas Rrsi) ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA Gabincio da Prefeito PROJETO DE LEI Nº 006/2021 GAB/PMI, DE 30 DE JUNHO DE 2021. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO MUNICIPIO DE IRANDUBA/AM A ABERTURA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E CRÉDITO ESPECIAL DO TIPO ORIGINAL NO ORÇAMENTO DE 2021 DO MUNICIPIO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.” O Prefeito Municipal de Iranduba, José Augusto Ferraz de Lima, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e, ele sanciona . . LIDO - APROVADS . a seguinte Lei: LS 10, tor 00.05 - FUNDOS MUNICIPAIS 00.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.00-SAÚDE 302 — ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL 107 - TRANSFERÊNCIA ESTADUAL 2.122 — Construção de uma cobertura com estrutura metálica para o Hospital Hilda Freire. 4.4.90.51.00 — Obras e Instalações R$ 100.000,00 Tota: R$ 100.000,00 Art. 2º - O crédito aberto pelo Art. Anterior será compensado pela Transferência de Recursos do Estado no valor de R$ 100.000,00 (Cem Mil Reais), que será vinculado a Transferências do Estado — Fonte Recursos 107 - TRASFERÊNCIA ESTADUAL GEE Travessa Jaraqui S/N - Praça dos Três Poderes «Centro Cep: 694 Brandabao Amaranas ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA CCJRF / CFO PARECER CONJUNTO Nº (13/2021 —- CCJRF/CFO DA: COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL E COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO. AO: PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA/AM. Ementa: “Autoriza o Poder Executivo do Município de Iranduba à abertura de crédito especial no orçamento de 2021 destinado a Construção de uma Cobertura com Estrutura Metálica para atender o Hospital Regional Hilda Feire do Município de Iranduba e dá outras providências ”. Relatores: Vereador RAIMUNDO NONATO NETO CARNEIRO - CCJRF Vereador LUÍS CARLOS RODRIGUES DE MOURA — CFO I- RELATÓRIO. Projeto de Lei nº 006/2021, advindo do Executivo Municipal, chega a estas comissões: CCJRF e CFO, que autoriza o Poder Executivo do Município de Iranduba à abertura de crédito especial no orçamento de 2021 do Município e dá outras providências. O Projeto em questão está acompanhada de uma mensagem nº 006/2021/GAB/PMI, na qual está descrito o objetivo da abertura de crédito especial, no valor de 100.000,00 (cem mil reais), para a construção de uma cobertura com estrutura metálica para atender o Hospital Regional Hilda Freire. O referido recurso em epígrafe, sobre o processo de nº 017101.010271/2020 com transferência feita Fundo a Fundy”a Secretaria Municipal de Saúde, é proveniente da destinação de Emenda Parlamentar do. Carneiro (Republicanos). Praça dos Três Poderes. 60-CENTRO Iranduba-AM - CEP 69415-00 em iranduba)hotmail.com ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA CCIRF / CFO A PL em destaque está tramitando em regime de urgência, nos termos do artigo 46 da Lei Orgânica Municipal. Art. 46. O Prefeito poderá solicitar urgência para a apreciação de projetos de sua iniciativa. HM — DA INICIATIVA: A organização política administrativa do Município e privativa do Poder Municipal, conforme versa o Art. 44, $ 1º, Inciso II, “b”, da Lei Orgânica Municipal, in verbis: “Art. 44. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou comissão da Câmara, ao Prefeito e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Lei. $ 1º São de iniciativas próprias do Prefeito as leis que: A IE — dispõe sobre: a) b) Organização administrativa, matéria orçamentária e tributária;” Visto que a PL Supracitado é de legitima atribuição do Prefeito, nota-se então, que o mesmo está em conformidade com os dispositivos legais e os princípios basilares para. o Direito Administrativo e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal. II - DA CONSTITUCIONALIDADE: No art. 167, inciso III, V e IV, da Constituição Federal, dispõe o seguinte: Art. 167. São vedados: HI - a realização de operações de créditos que excedam « montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas Praça dos Três Poderes. 60-CENTRO Tranduba-AM - CEP 69415-00 cm iranduba)hotmail.com . ESTADO DO AMAZONAS CAMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA CCJRF / CFO mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta; V - aabertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes; VI-a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa; Portanto não existe óbice constitucional para a aprovação no campo da legalidade A da matéria. IV- DA ADMISSIBILIDADE: Destarte, é notória a admissibilidade da proposição, visto que inexisti impedimentos legais que macule a aceitação do referido projeto de lei. V— DO FINANCEIRO: O Princípio da Legalidade condiciona a abertura de crédito dessa natureza a necessidade de autorização legislativa, nos termos do artigo 167 inciso V da CRFB, o conforme já mencionado na constitucionalidade deste parecer, bem como artigo 42 da Lei 4.320, além de que, deve ser precedido de justificativa e da existência de recursos disponíveis, nos termos do artigo 43 da Lei Nacional N.º 4.320: Art, 43 - A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa. $ 1º - Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde: que não comprometidos: [- O superávit financeiro apurado em balanço patrimoni: do exercício anterior; IL - Os provenientes de excesso de arrecadação; a-dós Três Poderes. 60-CENTRO Iranduba-AM - CEP 69415-00 cm irandubai)hotmail.com . ESTADO DO AMAZONAS CAMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA CCJRF / CFO IV - O produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realiza-las. Cabe ressaltar, outrossim, que os créditos adicionais, uma vez aprovados. incorporam-se ao orçamento do exercício (Art. 45. Os créditos adicionais terão vigência adstrita ao exercício financeiro em que forem abertos, salvo expressa disposição legal em contrário, quanto aos especiais e extraordinários). Desta feita, não verificamos na matéria em questão nada que possa causar danos ao erário público Municipal, visto que não há vício de cumprimento dos dispositivos de leis A que regulam as finanças públicas dos entes federados. Em cumprimento a Legislação vigente deste Poder Legislativo, após análise, esta Relatoria concluiu que o Projeto de Lei em epígrafe e considerado legítimo sobre todos os aspectos, no mérito atende aos interesses do Poder Público, bem como, a documentação exigida, nos termos do Regimento Interno e da legislação federal. VI- VOTO. Em vista disso, a Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final — CCJRF. pelo voto da maioria emite PARECER FAVORÁVEL ao Projeto em referência e, por conseguinte é aprovado na Comissão de Finanças e Orçamento — CFO por seus membros. É O PARECER. SALA DAS COMISSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA, em 21 de julho de 2021. VER. ANDERSON KENNETH SANTOS BELFORT - DEM Presidente- CCJRF Praça dos Três Poderes. 60-CENTRO Iranduba-AM - CEP 69415-00 em iranduba:?hotmail.com sl A Õ . ESTADO DO AMAZONAS CAMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA CCJRF / CFO Fado) VER. WALDINEY/ FURTADO DE OLIVEIRA - DEM Membro - CFO VER. no E MORAES FILHO — PV “Membro - CFO Praça dos Três Poderes; 69=CÊNTRO Iranduba-AM - CEP 69415-00 cm irandubaí)hotmail.com Í | . ESTADO DO AMAZONAS ,. ; CAMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA ms GABINETE DA PRESIDÊNCIA OFÍCIO Nº 211/2021/GABPRES/CMI Iranduba-Am, 23 de julho de 2021. A VOSSA EXCELÊNCIA O SENHOR JOSE AUGUSTO FERRAZ DE LIMA PREFEITO MUNICIPAL DE IRANDUBA ASSUNTO: Encaminhar Redação Final da Lei nº 404 de 23 de julho de 2021. Senhor Prefeito, Cumprimentando cordialmente Vossa Excelência, vimos pelo presente encaminhar a Redação Final da Lei nº 404, de 23 de julho de 2021, que “autoriza o Poder Executivo do Município de Iranduba a abertura de dotação orçamentária e crédito especial do tipo original no orçamento de 2021 do Município e dá outras providências”, para sanção da referida Lei. Na oportunidade, solicito o encaminhamento da Lei sancionada a este Poder Legislativo. Atenciosamente, Ver. Presidente iu: unicipal de Iranduba Dores ma eta oras: o N sito AA | Praça dos Três: Poderes, SECENTRO Iranduba-AM = CEP 69415-00 cm iranduba(Dhotmail.com i Ré E a E a Du tias ESTADO DO AMAZONAS Ea CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA | A MhaC OMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINA LEI Nº 404, DE 23 DE JULHO DE 2021 4, te, Er “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO MUNICIPIO DE IRANDUBA/AM A ABERTURA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E CRÉDITO ESPECIAL DO TIPO ORIGINAL NO ORÇAMENTO DE 2021 DO MUNICIPIO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. O Prefeito Municipal de tranduba, José Augusto Ferraz de Lima, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e, ele sanciona a seguinte Lei: RESOLVE: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o seguinte crédito especial: 00.05 - FUNDOS MUNICIPAIS 00.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.00 - SAÚDE 302 — ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL 107 — TRANSFERÊNCIA ESTADUAL 2.122 — Construção de uma cobertura com estrutura metálica para o Hospital Hilda Freire. 4.4.90.51.00 — Obras e Instalações R$ 100.000,00 La) Total R$ 100.000,00 Art. 2º - O crédito aberto pelo Art. Anterior será compensado pela Transferência de Recursos do Estado no valor de R$ 100.000,00 (Cem Mil Reais), que será vinculado a Transferências do Estado — Fonte Recursos 107 — TRASFERÊNCIA ESTADUAL Art. 3º - Considera-se alterado através desta Lei o PPA e LDO do Município de Iranduba Sata das Sessões da Câmara Municipal de Iranduba, em 23 de Julho de 2021. , N Praça dos Três Poderes, 60 - CENTRO. o + Iranduba-AM - CEP 69415-900 em irandubaBhotmmáil'com as IS: AM ac omissão DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FiNAÉ ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA Membro Praça dos Três Poderes, 60 - CENTRO Iranduba-AM.a.CER-69415-00 em iranduba(&hotmail.com * ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA Secretaria da Crea Put OFÍCIO DE Nº 109/2021 - CCUPMI Iranduba/ AM, em 16 de setembro de 2001. A Sua Excelência a Senhora LARISSA RUFINO GOMES Presidente da Câmara Municipal de Iranduba Senhora Presidente, Cumprimentando-a cordialmente, <sirvome do presente para encaminhar a Errata da Lei Nº 404/2021 GAB/PMI, de 23 de julho de 2021. para ciência, segue anexo. Sendo o que temos para o momento, aproveito a oportunidade para reiterar votos de elevada estima e consideração. MA TOC OLO 5 RECEBIDO EM: ot % | à +-AS HS Atenciosamente, 2 é bdronmo. ELIONEIDE os Secretaria Municipal Chefe da Casa Civil Portaria Nº 023/2021-GAB/PMI N 4% | Travessa Jaragua S/N - Praça dos Três Po = — Centro Cep. 69.415. — Emand: gab.protertodemrandubo q gmail com , f Na i iransiuba —imazonas Brasil e t au - te . ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA GABINETE DO PREFEITO ERRATA DE PUBLICAÇÃO — LEI Nº 494/2021-GAB/PMI, DE 23 DE JULHO DE 2021 Em Matéria Publicada no Diário Oficial dos Municipios, no dia 92/08/2021. Edição 2918, que AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE IRANDUBA/AM A ABERTURA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E CRÉDITO ESPECIAL DO TIPO ORIGINAL NO ORÇAMENTO DE 2621 DO MUNICÍPIO e dá outras providências. Código Identificador: ZUISBCISO ONDE LÊ-SE: Art. 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua pubiicação. revogadas todas as disposições em centrario. LEIA-SE: Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrario. PERMANECE EM VIGOR OS ARTIGOS DESTA LEÍ Nº 303/2021 — GAB/PMÍ CERTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE, GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRANBUBA-AM. nduba/AM,)|!4 de setembro de 2021 Travessa Jaraqui SN - Praça dos Três Poderes - Centro Cep: 69.415.000 - E-mail: gab preltodemanduda q erga com ci Em inassiisha —smyonos —nral a “ÂMARA A MUNICPAL DE IRANDUBA + ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA OFÍCIO DE Nº 087/2021 - COVPME Iranduba: AM, em 02 de agosto de 2021. A Sua Excelência a Senhora LARISSA RUFINO GOMES Presidente da Câmara Municipal de Iranduba Senhora Presidente, Cumprimentando-s cordiaimente. sinrume de presente para encaminhar a Lei Nº 404/2021 GAB/PMI, de 23 dc julho de 2021, para ciência, segue anexo. Sendo o que temos para o momento, aproveito a oportunidade para reiterar votos de elevada estima e consideração. Atenciosamente, PROTOCOLO 3% 09 RECEBIDO EM: -* 1082 pu AsHsdoju MENTO(S) EM Go. LAUDA(S) É ELIONEIDE MOS UI --—eúbrica eee? Secretaria Municipal Chefe da Casa Civil Portaria Nº 023/2021 -GAB/PM) iravessa Jaraque NX - Praça dos tres * Poderes Cento Cep; 69 45 tua - mail: par prejemoderr anova pinho com o ) imuba Amaconas Brasi A ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA Gabinete do Prefeito LEI Nº 404/2021 GAB/PMI, DE 23 DE JULHO DE 2021. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO MUNICIPIO DE IRANDUBA/AM A ABERTURA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E CRÉDITO ESPECIAL DO TIPO ORIGINAL NO ORÇAMENTO DE 2021 DO MUNICIPIO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. JOSÉ AUGUSTO FERRAZ DE LIMA, Prefeito do Município de Iranduba, Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER a todosiquea Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte: & : LEI Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o seguinte crédito especial: 00.05 - FUNDOS MUNICIPAIS 00.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.00 - SAÚDE 302 — ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL 107 - TRANSFERÊNCIA ESTADUAL 2.122 — Construção de uma cobertura com estrutura metálica para o Hospital Hilda Freire. [4.4.90.51.00 — Obras e Instalações R$ 100.000,00 Total R$ 100.000,00 Art. 2º - O crédito aberto pelo Art. Anterior será compensado pela Transferência de Recursos do Estado no valor de R$ 100.000,00 (Cem mil reais), que será vinculado a Transferências do Estado - Fonte Recursos 107 - TRASFERÊNCIA ESTADUAL Art. 3º - Considera-se alterado através desta Lei o PPA e LDO do Município de Iranduba Art. 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO TPAL DE IRANDUBA, em 30 deYulho de 2021. Travessa Jaraqui S/N - Praça dos Três Poderes - Centro Cep; Iranduba Amazonas -Brasil 94415.000 - E-mail: gab, prefeitodeiranduba) gmail.com ç ) 05/08/2021 Visualização de Publicação ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE IRANDUBA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 404/2021 GAB/PMI, DE 23 DE JULHO DE 2021. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO MUNICIPIO DE IRANDUBA/AM A ABERTURA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E CREDITO ESPECIAL DO TIPO ORIGINAL NO ORÇAMENTO DE 2021 DO MUNICIPIO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. JOSÉ AUGUSTO FERRAZ DE LIMA, Prefeito do Município de Iranduba, Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte: LEJ: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o seguinte crédito especial: 00.05 - FUNDOS MUNICIPAIS 00.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.00 - SAÚDE 302 — ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL 107 — TRANSFERÊNCIA ESTADUAL 2.122 — Construção de uma cobertura com estrutura metálica para o Hospital Hilda Freire. 4.4.90.51.00 — Obras e Instalações R$ 100.000,00 Total R$ 100.000,00 Art. 2º - O crédito aberto pelo Art. Anterior será compensado pela Transferência de Recursos do Estado no valor de R$ 100.000,00 (Cem mil reais), que será vinculado a Transferências do Estado — Fonte Recursos 107 — TRASFERENCIA ESTADUAL Art. 3º - Considera-se alterado através desta Lei o PPA e LDO do Municipio de Iranduba Art. 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRANDUBA, em 30 de julho de 2021. JOSÉ AUGUSTO FERRAZ DE LIMA Prefeito Municipal de Iranduba Publicado por: clemilda da silva falcão nunes Código Identificador: ZUI4BCJ40 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 02/08/2021 - Nº 2918. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://diariomunicipataam.org.br https://diariomunicipalaam.org.brivenficar-publicacao