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materia nº 6/2021

Tipo Projeto de Lei (EXECUTIVO)
Número / Ano 6 / 2021
Date 2021-07-23
EmentaProjeto de Lei nº006/2021 de autoria do Executivo Municipal – Autoriza o Poder Executivo do município de Iranduba, a abertura de dotação orçamentária e crédito especial do tipo original do orçamento de 2021, do município e dá outras providências.(Construção de uma cobertura com estrutura metálica para o Hospital Hilda Freire)
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- ESTADO DO AMAZONAS
CAMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA
PROCESSO: Nº 6 36 [to g4 | LEE qo Loyl god.
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PROPOSIÇÃO: Po feto ola Ou NO006/gor1-30 ele
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AUTOR: É you ivo Mura uno!
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ASSUNTO: Auteizo O Podn txLUuBO dlo Município dil
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TRAMITAÇÃO DO PROCESSO
DATA DISCRIMINAÇÃO ASSINATURA
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PREFEITURA DE
Competência, Compromisso e Honestidade
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA
Gabinete do Prefeito
Ofício nº 375/2021-GAB/PREFEITO/PMI
Em 01 de julho de 2021
À Vossa Excelência
LARISSA RUFINO GOMES
Presidente da Câmara Municipal de Iranduba
Assunto: Encaminhamento de projeto de lei nº 006/2021.
Ao cumprimentá-la cordialmente, venho a presença de Vossa Excelência
e dos Dignos Vereadores que compõem esta Egrégia Câmara Municipal, com o objetivo
de encaminhar o Projeto de Lei nº 006/2021, que dispõe sobre a abertura de dotação
orçamentária e crédito especial do tipo original no orçamento de 2021 do
município, e dá outras providências.
Para melhor análise da proposta, encaminhamos a justificativa necessária
à sua apresentação, na forma de mensagem, bem como documentação anexa, para que a
mesma faça parte integrante do projeto de lei ora apresentado.
Solicitamos que a presente proposta de Lei seja apreciada, discutida e ao
final aprovada pelos Ilustres Vereadores, em conformidade com a Lei Orgânica do
Município.
No ensejo, renovo og wotos de elevado apreço & vensideração.
Atenptiosamente,
xICIPAL DE IRANDUBA
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ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA
Gabinete do Prejecto
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 006/2021-GAB/PMI
“autoriza o poder executivo do município de lranduba a abertura de dotação
orçamentária e crédito especial do tipo original no orçamento de 2021 do municipio e
dá outras providências.”
Excelentíssima Senhora LARISSA RUFINO GOMES, presidente do legislativo do
município de Iranduba
Assunto: Resposta a solicitação de explicações sobre o Projeto de Lei nº 006/2021.
Senhora Presidente,
Saudamos os eminentes Parlamentares, oportunidade em que submetemos à elevada
apreciação de Vossas Excelências, Projeto de Lei que autoriza a abertura de crédito
especial.
O crédito a ser aberto, no valor de R$ 100.000,00, tem por objetivo a Construção de uma
cobertura com estrutura metálica para o Hospital Hilda Freire.
Assim sendo, solicitamos a apreciação e decorrente aprovação do anexo Projeto de
Lei, em regime de urgência, nos termos do art. 46 da Lei Orgânica Municipal.
Atenciosamente,
Travessa Jaraqui S/N - Praça dos Três Poderes - Centro € ep. 09.415.000 - E-mail: gab prefeitodeirandubat? gmail.com
tranduba Amazonas Rrsi)
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA
Gabincio da Prefeito
PROJETO DE LEI Nº 006/2021 GAB/PMI, DE 30 DE JUNHO DE 2021.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO MUNICIPIO DE
IRANDUBA/AM A ABERTURA DE DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA E CRÉDITO ESPECIAL DO TIPO
ORIGINAL NO ORÇAMENTO DE 2021 DO MUNICIPIO E
DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.”
O Prefeito Municipal de Iranduba, José Augusto Ferraz de Lima, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e, ele sanciona
. . LIDO - APROVADS .
a seguinte Lei: LS 10, tor
00.05 - FUNDOS MUNICIPAIS
00.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.00-SAÚDE
302 — ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
107 - TRANSFERÊNCIA ESTADUAL
2.122 — Construção de uma cobertura com estrutura metálica para o Hospital Hilda Freire.
4.4.90.51.00 — Obras e Instalações R$ 100.000,00
Tota: R$ 100.000,00
Art. 2º - O crédito aberto pelo Art. Anterior será compensado pela Transferência de
Recursos do Estado no valor de R$ 100.000,00 (Cem Mil Reais), que será vinculado a
Transferências do Estado — Fonte Recursos 107 - TRASFERÊNCIA ESTADUAL
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Travessa Jaraqui S/N - Praça dos Três Poderes «Centro Cep: 694
Brandabao Amaranas
ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA
CCJRF / CFO
PARECER CONJUNTO Nº (13/2021 —- CCJRF/CFO
DA: COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL E
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO.
AO: PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA/AM.
Ementa:
“Autoriza o Poder Executivo do Município
de Iranduba à abertura de crédito especial
no orçamento de 2021 destinado a
Construção de uma Cobertura com
Estrutura Metálica para atender o Hospital
Regional Hilda Feire do Município de
Iranduba e dá outras providências ”.
Relatores:
Vereador RAIMUNDO NONATO NETO CARNEIRO - CCJRF
Vereador LUÍS CARLOS RODRIGUES DE MOURA — CFO
I- RELATÓRIO.
Projeto de Lei nº 006/2021, advindo do Executivo Municipal, chega a estas
comissões: CCJRF e CFO, que autoriza o Poder Executivo do Município de Iranduba à
abertura de crédito especial no orçamento de 2021 do Município e dá outras providências.
O Projeto em questão está acompanhada de uma mensagem nº
006/2021/GAB/PMI, na qual está descrito o objetivo da abertura de crédito especial, no
valor de 100.000,00 (cem mil reais), para a construção de uma cobertura com estrutura
metálica para atender o Hospital Regional Hilda Freire. O referido recurso em epígrafe,
sobre o processo de nº 017101.010271/2020 com transferência feita Fundo a Fundy”a
Secretaria Municipal de Saúde, é proveniente da destinação de Emenda Parlamentar do.
Carneiro (Republicanos).
Praça dos Três Poderes. 60-CENTRO
Iranduba-AM - CEP 69415-00
em iranduba)hotmail.com
ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA
CCIRF / CFO
A PL em destaque está tramitando em regime de urgência, nos termos do artigo
46 da Lei Orgânica Municipal.
Art. 46. O Prefeito poderá solicitar urgência para a apreciação
de projetos de sua iniciativa.
HM — DA INICIATIVA:
A organização política administrativa do Município e privativa do Poder
Municipal, conforme versa o Art. 44, $ 1º, Inciso II, “b”, da Lei Orgânica Municipal, in
verbis:
“Art. 44. A iniciativa das leis complementares e ordinárias
cabe a qualquer membro ou comissão da Câmara, ao Prefeito
e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Lei.
$ 1º São de iniciativas próprias do Prefeito as leis que:
A IE — dispõe sobre:
a)
b) Organização administrativa, matéria orçamentária e
tributária;”
Visto que a PL Supracitado é de legitima atribuição do Prefeito, nota-se então, que
o mesmo está em conformidade com os dispositivos legais e os princípios basilares para.
o Direito Administrativo e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal.
II - DA CONSTITUCIONALIDADE:
No art. 167, inciso III, V e IV, da Constituição Federal, dispõe o seguinte:
Art. 167. São vedados:
HI - a realização de operações de créditos que excedam «
montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas
Praça dos Três Poderes. 60-CENTRO
Tranduba-AM - CEP 69415-00
cm iranduba)hotmail.com
. ESTADO DO AMAZONAS
CAMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA
CCJRF / CFO
mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade
precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria
absoluta;
V - aabertura de crédito suplementar ou especial sem prévia
autorização legislativa e sem indicação dos recursos
correspondentes;
VI-a transposição, o remanejamento ou a transferência de
recursos de uma categoria de programação para outra ou de
um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa;
Portanto não existe óbice constitucional para a aprovação no campo da legalidade
A da matéria.
IV- DA ADMISSIBILIDADE:
Destarte, é notória a admissibilidade da proposição, visto que inexisti
impedimentos legais que macule a aceitação do referido projeto de lei.
V— DO FINANCEIRO:
O Princípio da Legalidade condiciona a abertura de crédito dessa natureza a
necessidade de autorização legislativa, nos termos do artigo 167 inciso V da CRFB,
o conforme já mencionado na constitucionalidade deste parecer, bem como artigo 42 da Lei
4.320, além de que, deve ser precedido de justificativa e da existência de recursos
disponíveis, nos termos do artigo 43 da Lei Nacional N.º 4.320:
Art, 43 - A abertura dos créditos suplementares e especiais
depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a
despesa e será precedida de exposição justificativa.
$ 1º - Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde:
que não comprometidos:
[- O superávit financeiro apurado em balanço patrimoni:
do exercício anterior;
IL - Os provenientes de excesso de arrecadação;
a-dós Três Poderes. 60-CENTRO
Iranduba-AM - CEP 69415-00
cm irandubai)hotmail.com
. ESTADO DO AMAZONAS
CAMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA
CCJRF / CFO
IV - O produto de operações de credito autorizadas, em
forma que juridicamente possibilite ao poder executivo
realiza-las.
Cabe ressaltar, outrossim, que os créditos adicionais, uma vez aprovados.
incorporam-se ao orçamento do exercício (Art. 45. Os créditos adicionais terão vigência
adstrita ao exercício financeiro em que forem abertos, salvo expressa disposição legal em
contrário, quanto aos especiais e extraordinários).
Desta feita, não verificamos na matéria em questão nada que possa causar danos ao
erário público Municipal, visto que não há vício de cumprimento dos dispositivos de leis
A que regulam as finanças públicas dos entes federados.
Em cumprimento a Legislação vigente deste Poder Legislativo, após análise, esta
Relatoria concluiu que o Projeto de Lei em epígrafe e considerado legítimo sobre todos
os aspectos, no mérito atende aos interesses do Poder Público, bem como, a
documentação exigida, nos termos do Regimento Interno e da legislação federal.
VI- VOTO.
Em vista disso, a Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final — CCJRF.
pelo voto da maioria emite PARECER FAVORÁVEL ao Projeto em referência e, por
conseguinte é aprovado na Comissão de Finanças e Orçamento — CFO por seus membros.
É O PARECER.
SALA DAS COMISSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA, em 21 de
julho de 2021.
VER. ANDERSON KENNETH SANTOS BELFORT - DEM
Presidente- CCJRF
Praça dos Três Poderes. 60-CENTRO
Iranduba-AM - CEP 69415-00
em iranduba:?hotmail.com
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. ESTADO DO AMAZONAS
CAMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA
CCJRF / CFO
Fado) VER. WALDINEY/ FURTADO DE OLIVEIRA - DEM
Membro - CFO
VER. no E MORAES FILHO — PV
“Membro - CFO
Praça dos Três Poderes; 69=CÊNTRO
Iranduba-AM - CEP 69415-00
cm irandubaí)hotmail.com
Í | . ESTADO DO AMAZONAS
,. ; CAMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA
ms GABINETE DA PRESIDÊNCIA
OFÍCIO Nº 211/2021/GABPRES/CMI Iranduba-Am, 23 de julho de 2021.
A VOSSA EXCELÊNCIA O SENHOR
JOSE AUGUSTO FERRAZ DE LIMA
PREFEITO MUNICIPAL DE IRANDUBA
ASSUNTO: Encaminhar Redação Final da Lei nº 404 de 23 de julho de 2021.
Senhor Prefeito,
Cumprimentando cordialmente Vossa Excelência, vimos pelo presente
encaminhar a Redação Final da Lei nº 404, de 23 de julho de 2021, que “autoriza o Poder
Executivo do Município de Iranduba a abertura de dotação orçamentária e crédito especial
do tipo original no orçamento de 2021 do Município e dá outras providências”, para
sanção da referida Lei.
Na oportunidade, solicito o encaminhamento da Lei sancionada a este
Poder Legislativo.
Atenciosamente,
Ver.
Presidente iu: unicipal de Iranduba
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Praça dos Três: Poderes, SECENTRO
Iranduba-AM = CEP 69415-00
cm iranduba(Dhotmail.com
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ESTADO DO AMAZONAS
Ea CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA |
A MhaC OMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINA
LEI Nº 404, DE 23 DE JULHO DE 2021
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“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO
MUNICIPIO DE IRANDUBA/AM A
ABERTURA DE DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA E CRÉDITO ESPECIAL
DO TIPO ORIGINAL NO ORÇAMENTO DE
2021 DO MUNICIPIO E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS.
O Prefeito Municipal de tranduba, José Augusto Ferraz de Lima, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e, ele sanciona a seguinte Lei:
RESOLVE:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o seguinte crédito
especial:
00.05 - FUNDOS MUNICIPAIS
00.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.00 - SAÚDE
302 — ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
107 — TRANSFERÊNCIA ESTADUAL
2.122 — Construção de uma cobertura com estrutura metálica para o Hospital Hilda
Freire.
4.4.90.51.00 — Obras e Instalações R$ 100.000,00
La) Total R$ 100.000,00
Art. 2º - O crédito aberto pelo Art. Anterior será compensado pela Transferência
de Recursos do Estado no valor de R$ 100.000,00 (Cem Mil Reais), que será
vinculado a Transferências do Estado — Fonte Recursos 107 — TRASFERÊNCIA
ESTADUAL
Art. 3º - Considera-se alterado através desta Lei o PPA e LDO do Município de
Iranduba
Sata das Sessões da Câmara Municipal de Iranduba, em 23 de Julho de 2021. , N
Praça dos Três Poderes, 60 - CENTRO. o
+ Iranduba-AM - CEP 69415-900
em irandubaBhotmmáil'com
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ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA
Membro
Praça dos Três Poderes, 60 - CENTRO
Iranduba-AM.a.CER-69415-00
em iranduba(&hotmail.com
*
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA
Secretaria da Crea Put
OFÍCIO DE Nº 109/2021 - CCUPMI
Iranduba/ AM, em 16 de setembro de 2001.
A Sua Excelência a Senhora
LARISSA RUFINO GOMES
Presidente da Câmara Municipal de Iranduba
Senhora Presidente,
Cumprimentando-a cordialmente, <sirvome do presente para
encaminhar a Errata da Lei Nº 404/2021 GAB/PMI, de 23 de julho de 2021. para
ciência, segue anexo.
Sendo o que temos para o momento, aproveito a oportunidade para reiterar
votos de elevada estima e consideração.
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Secretaria Municipal Chefe da Casa Civil
Portaria Nº 023/2021-GAB/PMI
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ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA
GABINETE DO PREFEITO
ERRATA DE PUBLICAÇÃO — LEI Nº 494/2021-GAB/PMI, DE 23 DE JULHO
DE 2021
Em Matéria Publicada no Diário Oficial dos Municipios, no dia 92/08/2021. Edição 2918,
que AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE IRANDUBA/AM A
ABERTURA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E CRÉDITO ESPECIAL DO TIPO
ORIGINAL NO ORÇAMENTO DE 2621 DO MUNICÍPIO e dá outras providências.
Código Identificador: ZUISBCISO
ONDE LÊ-SE:
Art. 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua pubiicação. revogadas todas as
disposições em centrario.
LEIA-SE:
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as
disposições em contrario.
PERMANECE EM VIGOR OS ARTIGOS DESTA LEÍ Nº 303/2021 — GAB/PMÍ
CERTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE,
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRANBUBA-AM.
nduba/AM,)|!4 de setembro de 2021
Travessa Jaraqui SN - Praça dos Três Poderes - Centro Cep: 69.415.000 - E-mail: gab preltodemanduda q erga com ci Em
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“ÂMARA A MUNICPAL DE IRANDUBA
+
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA
OFÍCIO DE Nº 087/2021 - COVPME
Iranduba: AM, em 02 de agosto de 2021.
A Sua Excelência a Senhora
LARISSA RUFINO GOMES
Presidente da Câmara Municipal de Iranduba
Senhora Presidente,
Cumprimentando-s cordiaimente. sinrume de presente para
encaminhar a Lei Nº 404/2021 GAB/PMI, de 23 dc julho de 2021, para ciência, segue
anexo.
Sendo o que temos para o momento, aproveito a oportunidade para reiterar
votos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
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Portaria Nº 023/2021 -GAB/PM)
iravessa Jaraque NX - Praça dos tres * Poderes Cento Cep; 69 45 tua - mail: par prejemoderr anova pinho com o )
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ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 404/2021 GAB/PMI, DE 23 DE JULHO DE 2021.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO MUNICIPIO
DE IRANDUBA/AM A ABERTURA DE DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA E CRÉDITO ESPECIAL DO TIPO
ORIGINAL NO ORÇAMENTO DE 2021 DO MUNICIPIO
E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
JOSÉ AUGUSTO FERRAZ DE LIMA, Prefeito do Município de Iranduba, Estado do
Amazonas, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER a todosiquea Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte:
& : LEI
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o seguinte crédito especial:
00.05 - FUNDOS MUNICIPAIS
00.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.00 - SAÚDE
302 — ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
107 - TRANSFERÊNCIA ESTADUAL
2.122 — Construção de uma cobertura com estrutura metálica para o Hospital Hilda Freire.
[4.4.90.51.00 — Obras e Instalações R$ 100.000,00
Total R$ 100.000,00
Art. 2º - O crédito aberto pelo Art. Anterior será compensado pela Transferência de
Recursos do Estado no valor de R$ 100.000,00 (Cem mil reais), que será vinculado a
Transferências do Estado - Fonte Recursos 107 - TRASFERÊNCIA ESTADUAL
Art. 3º - Considera-se alterado através desta Lei o PPA e LDO do Município de Iranduba
Art. 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO TPAL DE IRANDUBA, em 30 deYulho de 2021.
Travessa Jaraqui S/N - Praça dos Três Poderes - Centro Cep;
Iranduba Amazonas -Brasil
94415.000 - E-mail: gab, prefeitodeiranduba) gmail.com ç )
05/08/2021 Visualização de Publicação
ESTADO DO AMAZONAS
MUNICÍPIO DE IRANDUBA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 404/2021 GAB/PMI, DE 23 DE JULHO DE 2021.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO MUNICIPIO DE IRANDUBA/AM
A ABERTURA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E CREDITO ESPECIAL
DO TIPO ORIGINAL NO ORÇAMENTO DE 2021 DO MUNICIPIO E DA
OUTRAS PROVIDENCIAS.
JOSÉ AUGUSTO FERRAZ DE LIMA, Prefeito do Município de Iranduba,
Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei
Orgânica do Município,
FAZ SABER a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte:
LEJ:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o seguinte crédito
especial:
00.05 - FUNDOS MUNICIPAIS
00.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.00 - SAÚDE
302 — ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
107 — TRANSFERÊNCIA ESTADUAL
2.122 — Construção de uma cobertura com estrutura metálica para o Hospital
Hilda Freire.
4.4.90.51.00 — Obras e Instalações R$ 100.000,00
Total R$ 100.000,00
Art. 2º - O crédito aberto pelo Art. Anterior será compensado pela Transferência
de Recursos do Estado no valor de R$ 100.000,00 (Cem mil reais), que será
vinculado a Transferências do Estado — Fonte Recursos 107 — TRASFERENCIA
ESTADUAL
Art. 3º - Considera-se alterado através desta Lei o PPA e LDO do Municipio de
Iranduba
Art. 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
todas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRANDUBA, em 30 de julho de
2021.
JOSÉ AUGUSTO FERRAZ DE LIMA
Prefeito Municipal de Iranduba
Publicado por:
clemilda da silva falcão nunes
Código Identificador: ZUI4BCJ40
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia
02/08/2021 - Nº 2918. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site: https://diariomunicipataam.org.br
https://diariomunicipalaam.org.brivenficar-publicacao

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