| Tipo | Projeto de Lei (EXECUTIVO) |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2021 |
| Date | 2021-07-23 |
| Ementa | Projeto de Lei nº007/2021 de autoria do Executivo Municipal – Autoriza o Poder Executivo do município de Iranduba, a abertura de dotação orçamentária e crédito especial do tipo original do orçamento de 2021, do município e dá outras providências.(Aquisição de uma ambulância destinada a UBS Antônio Alves de Lima) |
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.- | ESTADO DO AMAZONAS CAMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA PROCESSO: 1º 6 3/2024 | LEE No LOS | 2024. (e) PROPOSIÇÃO: Pro gto olu Oz Nº 003/2024 - 30 dly sumbo du Loq1. AUTOR: Exu tivo Muni cinal. ASSUNTO +euza o podun 4X Letivo do Mumiupio de A APT ote Olotatido A Çurantáio, evil Se Pico do tape eu orgao mam io ou 2021 MO Mumiciro e do” Guivo Pre dêncios . TRAMITAÇÃO DO PROCESSO DATA DISCRIMINAÇÃO ASSINATURA E ie RE ams TD Aplove do rara EA E O ferro E 40 Pl execdo Adu Suba Prúcopo PM jei gosim folw um (2 Y | eye qutive emaiNhoo | + tu hos Spende | O Boa Ss em, Eine tie Poderes, 60-CENTRO : Trandyba-AM - CEP69415-00.. Beato tt atra ESTADO DO AMAZONAS oi PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA Secretaria da Casa Ciuit OFÍCIO DE Nº 10/2021 - CCYPMI Iranduba/AM, em !6 de setembro de 2001. A Sua Excelência a Senhora LARISSA RUFINO GOMES Presidente da Câmara Municipai de Iranduba Senhora Prestdente, Cumprimentando-a cordialmente, sirvome do presente para encaminhar a Errata da Lei Nº 405/2021 GAB/PMI, de 23 de julho de 2021. para ciência, segue anexo. Sendo o que temos para o momento, aproveito a oportunidade para reiterar votos de clevada cstima c consideração. CAMADA MUMICIDAL DE IDAMNIDA PROTOCOLO 39? RECEBIDO Em: do 109 | do ASHS pe re LAUDA(S) Rúbrica Atenciosamente, a Secretaria Municipal Chefe da Casa Civil Portaria Nº 023/2021-GAB/PMI “Travessa Jaragua S/N - Praga dos Três Poderes - Centro Cep 62. imundiuba Amazonas 00 — E anal: gab preferodeiranduba q gmail.com asiÊ ta A ati Pe Sijmeç o ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA Gabinete do Prefeito GABINETE DO PREFEITO ERRATA DE PEBLICAÇÃO — LEI Nº 405/2071-GAB/PMI, DE 23 DE JULHO DE 2021 , no dia 02/08/2021, Edição 2918, que AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE IRANDUBA/AM A ABERTURA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E CRÉDITO ESPECIAL DO TIPO ORIGINAL NO ORÇAMENTO DE 2621 DO MUNICÍPIO e dá outras providências. Em Matéria Publicada no Diánio Oficial dos Municips Código Identificador: Dac4YFPDO Art. 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário LEIA-SE: Art. 4º - Esia Lei entta em vigor na daia de sua pubiicação, revogadas (udas as disposições em contrário. PERMANECE EM VIGOR OS ARTIGOS DESTA LEI Nº 405/2602! - GAB/PMI CERTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO PREFEFTO MUNICIPAL DE FRANDEBA-AM. Iranduba/AMÍ, 14 de setembro de 2021 Travessa Jaraqui S/N - Praça dos Três Poderes - Centro Cep, 69. Transíuia —Sunazons “mail: gab. prefestodemanduba d gmail.com e ESTADO DO AMAZONAS Os PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA OFÍCIO DE Nº 0882021 - CCUPMI Iranduba: AM, em DZ de agosto de 2021. A Sua Excelência à Senhora LARISSA RÚFINO GOMES Presidente da Câmara Municipal de franduba Senhora Presidente, Cumprimentando-a cordialmente, sirvome do presente para encaminhar a Lei Nº 405/2002! GAB/PME, de 24 de julho de 2021, para ciência, segue anexo. Sendo e gue temos para o momento, aproveito a oportunidade para reiterar votos de elevada estima e consideração. (83 [CÂMARA MUNICIPAL DE IRANGUBA ROTOCOLO 349 RECEBIDO EM: | BY 108 2a AsHssdjo cio EMT LAUDA(S) úbrica ELIONEIDE Ei Ea RAMOS = Secretaria Municipal Chefe da Casa Clvil Portaria Nº 023/0021. GAB/DRM Atenciosamente. travessa saraque 5X - Praça dos tres Poderes Cento Uvp; bt 455.048 - romail: gap presenudesrandube a gmas com ESTADO DO AMAZONAS De PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA si. 9) Y Gabinete do Prefecto LEI Nº 405/2021 GAB/PMI, DE 23 DE JULHO DE 2021. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO MUNICIPIO DE IRANDUBA/AM A ABERTURA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E CRÉDITO ESPECIAL DO TIPO ORIGINAL NO ORÇAMENTO DE 2021 DO MUNICIPIO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. JOSÉ AUGUSTO FERRAZ DE LIMA, Prefeito do Município de Iranduba, Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte: Art. 1º - Fica o Pôder Executivo Municipal autorizado a abrir o seguinte crédito especial: om - FUNDOS MUNICIPAIS 00.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.00 - SAÚDE 301 - ATENÇÃO BÁSICA 2020 — COVID 19 2.114 — Programa Emergencial de Combate ao Corona Vírus | 4.4.90.52.00 — Equipamento e Material Permanente R$ 150.000,00 Total R$ 150.000,00 Art. 2º - O crédito aberto pelo Art. Anterior será compensado pela Transferência de Recursos do Estado através da Emenda Parlamentar nº006/2021 para aquisição de uma Ambulância destinada a UBS Antônio Alves de Lima no valor de R$ 150.000,00 (Cento e cinquenta mil reais), que será vinculado a Transferências do Estado — Fonte Recursos 2020 — COVID 19 Art. 3º - Considera-se alterado através desta Lei o PPA e LDO do Município de Iranduba Art. 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO À ICIPAL DE IRANDUBA, ein 30 de julho de 2021. Travessa Jaraqui S/N - Praça dos Três Poderes — Centro Cep; 69.415.000 — E-mail: gab.prefeitodeiranduba gmail.com Iranduba - Amazonas —Brasil 05/08/2021 Visualização de Publicação ESTADO DO AMAZONAS os MUNICÍPIO DE IRANDUBA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 405/2021 GAB/PMI, DE 23 DE JULHO DE 2021. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO MUNICIPIO DE IRANDUBA/AM A ABERTURA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E CRÉDITO ESPECIAL DO TIPO ORIGINAL NO ORÇAMENTO DE 2021 DO MUNICIPIO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. JOSÉ AUGUSTO FERRAZ DE LIMA, Prefeito do Município de Iranduba, Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER a todos que a Câmara Municipal aprovou € eu sanciono a seguinte: LEI: Art, 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o seguinte crédito especial: 00.05 - FUNDOS MUNICIPAIS 00.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.00 - SAÚDE 301 - ATENÇÃO BÁSICA 2020 — COVID 19 2.114 — Programa Emergencial de Combate ao Corona Vírus 4.4.90.52.00 — Equipamento e Material Permanente R$ 150.000,00 Total R$ 150.000,00 Art. 2º - O crédito aberto pelo Art. Anterior será compensado pela Transferência de Recursos do Estado através da Emenda Parlamentar nº006/2021 para aquisição de uma Ambulância destinada a UBS Antônio Alves de Lima no valor de R$ 150.000,00 (Cento e cinquenta mil reais), que será vinculado a Transferências do Estado — Fonte Recursos 2020 — COVID 19 Art. 3º - Considera-se alterado através desta Lei o PPA e LDO do Município de Iranduba Art. 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRANDUBA, em 30 de julho de 2021. JOSÉ AUGUSTO FERRAZ DE LIMA Prefeito Municipal de Iranduba Publicado por: clemilda da silva falcão nunes Código Identificador: D804YFPDO Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 02/08/2021 - Nº 2918. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://diariomunicipalaam.org.br https://diariomunicipalaam. org.br/verificar-publicacao 14 bes ia aa - ESTADO DO AMAZONAS FT MR CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA da OMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FiNAÉ LEI Nº 405, DE 23 DE JULHO DE 2021 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO MUNICIPIO DE IRANDUBA/AM A ABERTURA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E CRÉDITO ESPECIAL DO TIPO ORIGINAL NO ORÇAMENTO DE 2021 DO MUNICIPIO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”. O Prefeito Municipal de Iranduba, José Augusto Ferraz de Lima, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e, ele sanciona a seguinte Lei: RESOLVE: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o seguinte crédito especial: 00.05 - FUNDOS MUNICIPAIS 00.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.00 - SAÚDE 301 - ATENÇÃO BÁSICA 2020 — COVID 19 2.114 — Programa Emergencial de Combate ao Corona Vírus 4.4.90.52.00 — Equipamento e Material Permanente R$ 150.000,00 Total R$ 150.000,00 Art. 2º - O crédito aberto pelo Art. Anterior será compensado pela Transferência de Recursos do Estado através da Emenda Parlamentar nº006/2021 para aquisição de uma Ambulância destinada a UBS Antônio Alves de Lima no valor de R$ 150.000,00 (Cento e cinquenta Mil Reais), que será vinculado a Transferências do Estado — Fonte Recursos 2020 — COVID 19. Art. 3º - Considera-se alterado através desta Lei o PPA e LDO do Município de Iranduba. v6 . Praça dos Três Poderes, 60 —- CENTRO Iranduba-AM - CEP 69415-00 cos cm irandubaig)hotmail.com “AR | . . ESTADO DO AMAZONAS Em Es A = CAMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA 0+ E Po GABINETE DA PRESIDÊNCIA o OFÍCIO Nº 212/2021/GABPRES/CMI Iranduba-Am, 23 de julho de 2021. A VOSSA EXCELÊNCIA O SENHOR JOSÉ AUGUSTO FERRAZ DE LIMA PREFEITO MUNICIPAL DE IRANDUBA ASSUNTO: Encaminhar Redação Final da Lei nº 405 de 23 de julho de 2021. M Senhor Prefeito, Cumprimentando cordialmente Vossa Excelência, vimos pelo presente encaminhar a Redação Final da Lei nº 405, de 23 de julho de 2021, que “autoriza o Poder Executivo do Município de Iranduba a abertura de dotação orçamentária e crédito especial do tipo original no orçamento de 2021 do Município e dá outras providências”, para sanção da referida Lei. Na oportunidade, solicito o encaminhamento da Lei sancionada a este Poder Legislativo. a Atenciosamente, Ver. ne Presidente daX âmara Municipal de Iranduba prio apas al 0% Zom : OBS Malcom vou Praça dos Três Poderes, 60-CENTRO Iranduba-AM - CEP 69415-00 em iranduba()hotmail.com ' , a N RS gema: ' . ESTADO DO AMAZONAS 09 CAMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA a Fra As omissão DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAÉ Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Iranduba, em 23 de Julho de 2021. TA SANTOS BELFORT - DEM VER. RAIMUNDO À SA Membro Praça dos Três Poderes, 60 — CENTRO lranduba-AM - CEP 69415-00 em irandubaG)hotmail.com ESTADO DO AMAZONAS ; E, CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA EL A AR CCIRF / CFO Ra Ra CORRDO de CON cega o SS TE a EE MOR VEDA RA Dc PARECER CONJUNTO Nº(0y2021 — CCJRF/CFO DA: COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL E COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO. AO: PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA/AM. Ementa: “Autoriza o Poder Executivo do Município de Iranduba à abertura de crédito especial no orçamento de 2021 do Município e dá outras providências”, Relatores: Vereador ANDERSON KENNETH SANTOS BELFORT - CCJRF Vereador LUÍS CARLOS RODRIGUES DE MOURA - CFO I-RELATÓRIO. Projeto de Lei nº 007/2021 de autoria do Poder Executivo Municipal, chega a estas comissões: Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final - CCJF e Comissão de Finanças e orçamento, que autoriza o Poder Executivo do Município de Iranduba à abertura de crédito especial no orçamento de 2021 do Município e dá outras providências. A PL em epigrafe está acompanhada de uma mensagem nº 007/2021/GAB/PMI, na qual está descrito o objetivo da abertura de crédito especial, no valor de 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), emenda destinada ao Fundo Municipal de Saúde do Município pelo Deputado Estadual Francisco do Nascimento Gomes, Dr. Gomes, visando aquisição de 01 (uma) ambulância para a Unidade Básica de Saúde Antônio Alves de Lima, que fica localizada no Distrito de Paricatuba, emenda destinada Estamos tratando de uma propositura de regime de urgência, nos termos q 46 da Lei Orgânica Municipal. Praça dos Três Iranduba-AM - CEP 69415-00 em iranduba(Dhotmail.com . ESTADO DO AMAZONAS CAMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA CCJRF/ CFO E SEC Tp emas IH — DA INICIATIVA: Ressalto que a organização política administrativa do Município e privativa do Poder Municipal, conforme versa o Art. 44, 8 1º, Inciso II, “b”, da Lei Orgânica Municipal, in verbis: a “Art. 44. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou comissão da Câmara, ao Prefeito e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Lei, $ 1º São de iniciativas próprias do Prefeito as leis que: II — dispõe sobre: a) eemteerenerececeecenesesecererareraceseasarerarareereresererers b) Organização administrativa, matéria orçamentária e tributária;” Diante do exposto, é notório que a PL em questão está de acordo com os diplomas legais e os princípios basilares para o Direito Administrativo e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal. a II - DA CONSTITUCIONALIDADE: No art. 167, inciso III, V e IV, da Constituição Federal, dispõe o seguinte: Art. 167. São vedados: HI - a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta; V - aabertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recujsos correspondentes; VI - a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra oude a um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa; A aa Praça dos Três Poderes, 60-CENTRO Iranduba-AM - CEP 69415-00 cm irandubaG)hotmail.com ESTADO DO AMAZONAS CAMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA DZ CCJRF/ CFO E A rop Sa pa na o camera COR Enas as ntasa srs os gemer e Portanto não existe óbice para a aprovação no campo da legalidade da matéria. IV - DA ADMISSIBILIDADE: Neste contexto, é notória a admissibilidade da proposição, visto que inexisti impedimentos legais que macule a aceitação do referido projeto de lei, V-— DO FINANCEIRO: O Princípio da Legalidade condiciona a abertura de crédito dessa natureza a necessidade de autorização legislativa, nos termos do artigo 167 inciso V da CRFB, conforme já mencionado na constitucionalidade deste parecer, bem como artigo 42 da Lei 4.320, além de que, deve ser precedido de justificativa e da existência de recursos disponíveis, nos termos do artigo 43 da Lei Nacional N.º 4.320: Art. 43 - A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa. $ 1º - Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos: 1 - O superávit financeiro apurado em balanço patrimonial [a ) do exercício anterior; II - Os provenientes de excesso de arrecadação; HI - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei; IV - O produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realiza-las. Cabe ressaltar, outrossim, que os créditos adicionais, uma vez aprovados, incorporam-se ao orçamento do exercício (Art. 45. Os créditos adicionais terão vigência adstrita ao exercício financeiro em que forem abertos, salvo expressa disposição legal em contrário, quanto aos especiais e extraordinários). Desta feita, não verificamos na matéria em questão nada que possa causay danos ao erário público Municipal, visto que não há vício de cumprimento dos dispositivos de Taig que regulam as finanças públicas dos entes federados. np de er ae e a cs sr percas artes qua. ? casar os Três Poderes, 60-CENTRO Iranduba-AM - CEP 69415-00 em irandubaG)hotmail.com ESTADO DO AMAZONAS CAMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA CCJRF/ CFO ANS ECA TE DS E a O A a ga Em cumprimento a Legislação vigente deste Poder Legislativo, após análise, esta Relatoria concluiu que o Projeto de Lei em epígrafe e considerado legítimo sobre todos os aspectos, no mérito atende aos interesses do Poder Público, bem como, a documentação exigida, nos termos do Regimento Interno e da legislação federal. VI- VOTO. Em função disso, a Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final — CCJRF, pelo voto da maioria emite PARECER FAVORÁVEL ao Projeto em referência e, por conseguinte é aprovado na Comissão de Finanças e Orçamento — CFO por seus membros. a É O PARECER. SALA DAS COMISSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA, em 20 de julho de 2021. VER. ANDERSON KENNETH SANTOS BELFORT - DEM Presidente- CCJRF - REPUBLICANOS ADO DE OLIVEIRA —- DEM Membro - CFO EAD AA s cre re tea OM oa RENO 08 oc masa Praça dos Três Poderes, 60-CENTRO Iranduba-AM - CEP 69415-00 em iranduba(Qhotmail.com nt PREFEITURA DE IRANDU Competência, Compromisso e Honestidade ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA Gabinete do Prefeito Ofício nº 400/2021-GAB/PREFEITO/PMI Em 20 de julho de 2021 À Vossa Excelência LARISSA RUFINO GOMES Presidente da Câmara Municipal de Iranduba Assunto: Encaminhamento de nova redação do projeto de lei nº 07/2021. Ao cumprimentá-la cordialmente, venho a presença de Vossa Excelência e dos Dignos Vereadores que compõem esta Egrégia Câmara Municipal, com o objetivo de encaminhar a nova redação do Projeto de Lei nº 07/2021, que dispõe sobre a abertura de dotação orçamentária e crédito especial do tipo original no orçamento de 2021, e dá outras providências, solicitando, ainda, a substituição do antigo projeto com protocolo de nº 261 desta casa, pela nova proposta. Para melhor análise, encaminhamos a justificativa necessária à sua apresentação, na forma de mensagem, bem como documentação anexa, para que a mesma faça parte integrante do projeto de lei ora apresentado. Solicitamos que a presente proposta de Lei seja apreciada, discutida e ao final aprovada pelos Ilustres Vereadores, em conformidade com a Lei Orgânica do Município. No ensejo, renovo os votos de elevado apreço e consideração. Atenciosamente, Ven Snfatmçt Prefeito do Municípia de Travessa Jaraqui S/N - Praça dos Três Poderes - Centro Cep; 69%15.000 — E-mail: gab.prefeitodeiranduba(M gmail.com Iranduba -Amazonas'-Brasil teor ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA 27] Gabieto do Prefeits MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 007/2021-GAB/PMI “autoriza o poder executivo do município de Iranduba a abertura de dotação orçamentária e crédito especial do tipo original no orçamento de 2021 do município e dá outras providências.” Excelentíssima Senhora LARISSA RUFINO GOMES, presidente do legislativo do município de Iranduba Assunto: Resposta a solicitação de explicações sobre o Projeto de Lei nº 007/2021. Senhora Presidente, Saudamos os eminentes Parlamentares, oportunidade em que submetemos à elevada apreciação de Vossas Excelências, Projeto de Lei que autoriza a abertura de crédito especial. O crédito a ser aberto, no valor de R$ 150.000,00, tem por objetivo a para aquisição de uma Ambulância destinada a UBS Antônio Alves de Lima. Assim sendo, solicitamos a apreciação e decorrente aprovação do anexo Projeto de Lei, em regime de urgência, nos termos do art. 46 da Lei Orgânica Municipal. Atenciosamente, Prefeito Municipal de Iranduba Travessa Jaraqui S/N - Praça dos Três Poderes - Centro Cep: 69.415.000 — E-mail: gab prefeitodeiranduba) gmail.com Iranduba -Amazonas -Brasil ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA Gabincto do Deeeto PROJETO DE LEI Nº 007/2021 GAB/PMI, DE 30 DE JUNHO DE 2021. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO MUNICIPIO DE IRANDUBA/AM A ABERTURA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E CRÉDITO ESPECIAL DO TIPO ORIGINAL NO ORÇAMENTO DE 2021 DO MUNICIPIO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.” O Prefeito Municipal de Iranduba, José Augusto Ferraz de Lima, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e, ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o seguinte crédito especial: 00.05 - FUNDOS MUNICIPAIS 00.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE [10.00 - SAÚDE 301 — ATENÇÃO BÁSICA [2020 — COVID 19 2.114 — Programa Emergencial de Combate ao Corona Vírus [4.4.90.52.00 — Equipamento e Material Permanente R$ 150.000,00 Total R$ 150.000,00 Art. 2º - O crédito aberto pelo Art. Anterior será compensado pela Transferência de Recursos do Estado através da Emenda Parlamentar nº006/2021 para aquisição de uma Ambulância destinada a UBS Antônio Alves de Lima no valor de R$ 150.000,00 (Cento e cinquenta Mil Reais), que será vinculado a Transferências do Estado — Fonte Recursos 2020 — COVID 19 Travessa Jaraqui S/N - Praça dos Três Poderes — Centro Cep; 69415.000 — E-mail: gab.prefeitodeiranduba(d) gmail.com Tranduba - Amazonas Brasil at=— PREFEITURA DE IRANDUBA “mu Competência, Compromisso e Honestidade . / ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA Gabinete do Prefeito Nao nº 376/2021-GAB/PREFEITO/PMI N, - Em 01 de julhode 2021 À Vossa Excelência LARISSA RUFINO GOMES Presidente da Câmara Municipal de Iranduba rd Assunto: Encaminhamento de projeto de lei nº onda Ao cumprimentá-la cordialmente, venho a presença de Vossa Excelência e dos Dignos Vereadores que compõem esta Egrégia Câmara Municipal, com o objetivo de encaminhar o Projeto de Lei nº 007/2021, que dispõe sobre a abertura de dotação orçamentária e crédito especial do tipo original no orçamento de 2021 do município, e dá outras provigências. Pá Para melhof análise da proposta, encaminhamos a justificativa necessária à sua apresentação, n forma de mensagem, bem como documentação anexa, para que a mesma faça parte ipfegrante do projeto de lei ora apresentado. N “Áolicitamos que a presente proposta de Lei seja aprecia, discutida e ao final aproyáda pelos Ilustres Vereadores, em conformidade com a Lei “Orgânica do Município. | DE IRA. ROTOCOLO 5 RECEBIDO Emi: . ESTADO DO AMAZONAS , PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA “4 7 Gabincts da Prefeito MENSAGEM AO PROJETO DE LEINº 007/2021-GAB/PMI “autoriza o poder executivo do município de Iranduba a abertura de dotação orçamentária e crédito especial do tipo original no orçamento de 2021 do município e dá outras providências.” Excelentíssima Senhora LARISSA RUFINO GOMES, presidente do legislativo do município de Iranduba Assunto: Resposta a solicitação de explicações sobre o Projeto de Lei nº 007/2021. Senhora Presidente, Saudamos os eminentes Parlamentares. oportunidade em que submetemos à elevada apreciação de Vossas Excelências, Projeto de Lei que autoriza a abertura de crédito especial. O crédito a ser aberto. no valor de R$ 150.000,00, tem por objetivo a para aquisição de uma Ambulância destinada a UBS Antônio Alves de Lima, Assim sendo. solicitamos a apreciação e decorrente aprovação do anexo Projeto de Lei, em regime de urgência, nos termos do art. 46 da Lei Qreânica Municipal. Atenciosamente, Prefeito Municipal dk Iranduba Travessa Jaragui S/N - Praça dos Tres Polteres - Centro é Ep 694 SOM) Pomail: gab prefeitodeirandubatê gmail.com trancada - Amazonas “Brasi! csccses d ace ESTADO DO AMAZONAS 3) PLENÁRIO PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA E APROVADO EM PLZ, 7 | LDO 0H] Gabinete do Prefetto UN “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO MUNICIPIO DE IRANDUBA/AM A ABERTURA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E CRÉDITO ESPECIAL DO TIPO ORIGINAL NO ORÇAMENTO DE 2021 DO MUNICIPIO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.” O Prefeito Municipal de Iranduba, José Augusto Ferraz de Lima, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e, ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o seguinte crédito especial: 00.05 - FUNDOS MUNICIPAIS 00.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.00 - SAÚDE 301 - ATENÇÃO BÁSICA 2020 — COVID 19 2.114 — Programa Emergencial de Combate ao Corona Vírus 4.4.90.52.00 — Equipamento e Material Permanente R$ 150.000,00 Total R$ 150.000,00 Art. 2º - O crédito aberto pelo Art. Anterior será compensado pela Transferência de Recursos do Estado através da Emenda Parlamentar nº006/2021 para aquisição de uma Ambulância destinada a UBS Antônio Alves de Lima no valor de R$ 150.000,00 (Cento e cinquenta Mil Reais), que será vinculado a Transferências do Estado — Fonte Recursos 2020 —- COVID 19 Art. 3º - Considera-se alterado através desta Lei o PPA e LDO do Município de Iranduba GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRANDUBA, em 30 de junho de 2021. <= | , ca : 095 4a “SESS S/N-: Praça dos Três Poderes — Centro Cep; 69.415.000 — E-mail: gab.prefeitodeiranduba()gmail.com Iranduba Amazonas -Brasil o teto E “ ESTADO DO AMAZONAS |. 1 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA -. Gabiucto da Peofetto PROJETO DE LEI Nº 007/2021 GAB/PMI, DE 30 DE JUNHO DE 2021. s, “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO MUNICIPIO DE pa N IRANDUBA/AM A ABERTURA DE DOTAÇÃO” N ORÇAMENTÁRIA E CRÉDITO ESPECIAL DO “AÍPO IN ORIGINAL NO ORÇAMENTO DE 2021 DO MuNtCIPIO E N, DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.” O Prefeito Municipal de Iranduba, José Augusto Ferraz de Lima, nó uso das atribuições que lhe são conferidas por ke, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e, ele sanciona Í A É a seguinte Lei: N E Art. 1º - Fica o Poder Executivo er autorizado é abrir o seguinte crédito especial: 00.05 - FUNDOS MUNICIPAIS a 4 00.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.00 - SAÚDE A 301 - ATENÇÃO BÁSICA o, 107 - TRANSFERÊNCIA ESTADUAL EN 2.114 - Programa Emergencial de Combate ao Corohg | Vírus 4.4.90.52.00 — Equipamento e Material Permanente, R$ 150.000,00 Total N R$ 150.000,00 A Art. 2º - O crédito abeíto pelo Art. Anterior será compensado, pela Transferência de Recursos do Estado através da Emenda Parlamentar nº006/2021 Para aquisição de uma Ambulância destináda a UBS Antônio Alves de Lima no valor de R&l 50.000,00 (Cento e cinquenta Mil Reais), que será vinculado a Transferências do Estadow, Fonte Recursos 107- TRAS RÊNCIA ESTADUAL x Pá % Art. 3 Considera-se alterado através desta Lei o PPA e LDO do Município dê Iranduba / S / GABINETE DO PREFEITO , O de junho de 2021.