br-locleg corpus explorer

← Iranduba (AM)

materia nº 7/2021

Tipo Projeto de Lei (EXECUTIVO)
Número / Ano 7 / 2021
Date 2021-07-23
EmentaProjeto de Lei nº007/2021 de autoria do Executivo Municipal – Autoriza o Poder Executivo do município de Iranduba, a abertura de dotação orçamentária e crédito especial do tipo original do orçamento de 2021, do município e dá outras providências.(Aquisição de uma ambulância destinada a UBS Antônio Alves de Lima)
native_id394

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.84 · pages: 20

.- | ESTADO DO AMAZONAS
CAMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA
PROCESSO: 1º 6 3/2024 | LEE No LOS | 2024.
(e)
PROPOSIÇÃO: Pro gto olu Oz Nº 003/2024 - 30 dly
sumbo du Loq1.
AUTOR: Exu tivo Muni cinal.
ASSUNTO +euza o podun 4X Letivo do Mumiupio de
A APT ote Olotatido A Çurantáio, evil
Se Pico do tape eu orgao mam io ou 2021
MO Mumiciro e do” Guivo Pre dêncios .
TRAMITAÇÃO DO PROCESSO
DATA DISCRIMINAÇÃO ASSINATURA
E ie RE ams TD Aplove do rara EA
E O ferro E 40 Pl execdo Adu Suba
Prúcopo PM jei gosim folw um (2
Y | eye qutive emaiNhoo | + tu hos Spende | O Boa Ss
em,
Eine tie Poderes, 60-CENTRO
: Trandyba-AM - CEP69415-00..
Beato tt
atra
ESTADO DO AMAZONAS oi
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA
Secretaria da Casa Ciuit
OFÍCIO DE Nº 10/2021 - CCYPMI
Iranduba/AM, em !6 de setembro de 2001.
A Sua Excelência a Senhora
LARISSA RUFINO GOMES
Presidente da Câmara Municipai de Iranduba
Senhora Prestdente,
Cumprimentando-a cordialmente, sirvome do presente para
encaminhar a Errata da Lei Nº 405/2021 GAB/PMI, de 23 de julho de 2021. para
ciência, segue anexo.
Sendo o que temos para o momento, aproveito a oportunidade para reiterar
votos de clevada cstima c consideração.
CAMADA MUMICIDAL DE IDAMNIDA
PROTOCOLO 39?
RECEBIDO Em:
do 109 | do ASHS
pe re LAUDA(S)
Rúbrica
Atenciosamente,
a
Secretaria Municipal Chefe da Casa Civil
Portaria Nº 023/2021-GAB/PMI
“Travessa Jaragua S/N - Praga dos Três Poderes - Centro Cep 62.
imundiuba Amazonas
00 — E anal: gab preferodeiranduba q gmail.com
asiÊ
ta A
ati
Pe Sijmeç o
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA
Gabinete do Prefeito
GABINETE DO PREFEITO
ERRATA DE PEBLICAÇÃO — LEI Nº 405/2071-GAB/PMI, DE 23 DE JULHO
DE 2021
, no dia 02/08/2021, Edição 2918,
que AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE IRANDUBA/AM A
ABERTURA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E CRÉDITO ESPECIAL DO TIPO
ORIGINAL NO ORÇAMENTO DE 2621 DO MUNICÍPIO e dá outras providências.
Em Matéria Publicada no Diánio Oficial dos Municips
Código Identificador: Dac4YFPDO
Art. 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as
disposições em contrário
LEIA-SE:
Art. 4º - Esia Lei entta em vigor na daia de sua pubiicação, revogadas (udas as
disposições em contrário.
PERMANECE EM VIGOR OS ARTIGOS DESTA LEI Nº 405/2602! - GAB/PMI
CERTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO PREFEFTO MUNICIPAL DE FRANDEBA-AM.
Iranduba/AMÍ, 14 de setembro de 2021
Travessa Jaraqui S/N - Praça dos Três Poderes - Centro Cep, 69.
Transíuia —Sunazons
“mail: gab. prefestodemanduba d gmail.com
e
ESTADO DO AMAZONAS Os
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA
OFÍCIO DE Nº 0882021 - CCUPMI
Iranduba: AM, em DZ de agosto de 2021.
A Sua Excelência à Senhora
LARISSA RÚFINO GOMES
Presidente da Câmara Municipal de franduba
Senhora Presidente,
Cumprimentando-a cordialmente, sirvome do presente para
encaminhar a Lei Nº 405/2002! GAB/PME, de 24 de julho de 2021, para ciência, segue
anexo.
Sendo e gue temos para o momento, aproveito a oportunidade para reiterar
votos de elevada estima e consideração.
(83 [CÂMARA MUNICIPAL DE IRANGUBA
ROTOCOLO 349
RECEBIDO EM:
| BY 108 2a AsHssdjo
cio EMT LAUDA(S)
úbrica
ELIONEIDE Ei Ea RAMOS
=
Secretaria Municipal Chefe da Casa Clvil
Portaria Nº 023/0021. GAB/DRM
Atenciosamente.
travessa saraque 5X - Praça dos tres Poderes Cento Uvp; bt 455.048 - romail: gap presenudesrandube a gmas com
ESTADO DO AMAZONAS De
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA si. 9) Y
Gabinete do Prefecto
LEI Nº 405/2021 GAB/PMI, DE 23 DE JULHO DE 2021.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO MUNICIPIO
DE IRANDUBA/AM A ABERTURA DE DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA E CRÉDITO ESPECIAL DO TIPO
ORIGINAL NO ORÇAMENTO DE 2021 DO MUNICIPIO
E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
JOSÉ AUGUSTO FERRAZ DE LIMA, Prefeito do Município de Iranduba, Estado do
Amazonas, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte:
Art. 1º - Fica o Pôder Executivo Municipal autorizado a abrir o seguinte crédito especial:
om - FUNDOS MUNICIPAIS
00.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.00 - SAÚDE
301 - ATENÇÃO BÁSICA
2020 — COVID 19
2.114 — Programa Emergencial de Combate ao Corona Vírus
| 4.4.90.52.00 — Equipamento e Material Permanente R$ 150.000,00
Total R$ 150.000,00
Art. 2º - O crédito aberto pelo Art. Anterior será compensado pela Transferência de
Recursos do Estado através da Emenda Parlamentar nº006/2021 para aquisição de uma
Ambulância destinada a UBS Antônio Alves de Lima no valor de R$ 150.000,00 (Cento
e cinquenta mil reais), que será vinculado a Transferências do Estado — Fonte Recursos
2020 — COVID 19
Art. 3º - Considera-se alterado através desta Lei o PPA e LDO do Município de Iranduba
Art. 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO À ICIPAL DE IRANDUBA, ein 30 de julho de 2021.
Travessa Jaraqui S/N - Praça dos Três Poderes — Centro Cep; 69.415.000 — E-mail: gab.prefeitodeiranduba gmail.com
Iranduba - Amazonas —Brasil
05/08/2021 Visualização de Publicação
ESTADO DO AMAZONAS os
MUNICÍPIO DE IRANDUBA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 405/2021 GAB/PMI, DE 23 DE JULHO DE 2021.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO MUNICIPIO DE IRANDUBA/AM
A ABERTURA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E CRÉDITO ESPECIAL
DO TIPO ORIGINAL NO ORÇAMENTO DE 2021 DO MUNICIPIO E DA
OUTRAS PROVIDENCIAS.
JOSÉ AUGUSTO FERRAZ DE LIMA, Prefeito do Município de Iranduba,
Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei
Orgânica do Município,
FAZ SABER a todos que a Câmara Municipal aprovou € eu sanciono a seguinte:
LEI:
Art, 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o seguinte crédito
especial:
00.05 - FUNDOS MUNICIPAIS
00.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.00 - SAÚDE
301 - ATENÇÃO BÁSICA
2020 — COVID 19
2.114 — Programa Emergencial de Combate ao Corona Vírus
4.4.90.52.00 — Equipamento e Material Permanente R$ 150.000,00
Total R$ 150.000,00
Art. 2º - O crédito aberto pelo Art. Anterior será compensado pela Transferência
de Recursos do Estado através da Emenda Parlamentar nº006/2021 para aquisição
de uma Ambulância destinada a UBS Antônio Alves de Lima no valor de R$
150.000,00 (Cento e cinquenta mil reais), que será vinculado a Transferências do
Estado — Fonte Recursos 2020 — COVID 19
Art. 3º - Considera-se alterado através desta Lei o PPA e LDO do Município de
Iranduba
Art. 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
todas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRANDUBA, em 30 de julho de
2021.
JOSÉ AUGUSTO FERRAZ DE LIMA
Prefeito Municipal de Iranduba
Publicado por:
clemilda da silva falcão nunes
Código Identificador: D804YFPDO
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia
02/08/2021 - Nº 2918. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site: https://diariomunicipalaam.org.br
https://diariomunicipalaam. org.br/verificar-publicacao 14
bes
ia
aa - ESTADO DO AMAZONAS
FT MR CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA
da OMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FiNAÉ
LEI Nº 405, DE 23 DE JULHO DE 2021
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO
MUNICIPIO DE IRANDUBA/AM A
ABERTURA DE DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA E CRÉDITO ESPECIAL
DO TIPO ORIGINAL NO ORÇAMENTO DE
2021 DO MUNICIPIO E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS”.
O Prefeito Municipal de Iranduba, José Augusto Ferraz de Lima, no uso
das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e, ele sanciona a seguinte Lei:
RESOLVE:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o seguinte crédito
especial:
00.05 - FUNDOS MUNICIPAIS
00.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.00 - SAÚDE
301 - ATENÇÃO BÁSICA
2020 — COVID 19
2.114 — Programa Emergencial de Combate ao Corona Vírus
4.4.90.52.00 — Equipamento e Material Permanente R$ 150.000,00
Total R$ 150.000,00
Art. 2º - O crédito aberto pelo Art. Anterior será compensado pela Transferência
de Recursos do Estado através da Emenda Parlamentar nº006/2021 para
aquisição de uma Ambulância destinada a UBS Antônio Alves de Lima no valor
de R$ 150.000,00 (Cento e cinquenta Mil Reais), que será vinculado a
Transferências do Estado — Fonte Recursos 2020 — COVID 19.
Art. 3º - Considera-se alterado através desta Lei o PPA e LDO do Município de
Iranduba.
v6
. Praça dos Três Poderes, 60 —- CENTRO
Iranduba-AM - CEP 69415-00
cos cm irandubaig)hotmail.com
“AR | . . ESTADO DO AMAZONAS Em
Es A = CAMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA 0+ E
Po GABINETE DA PRESIDÊNCIA o
OFÍCIO Nº 212/2021/GABPRES/CMI Iranduba-Am, 23 de julho de 2021.
A VOSSA EXCELÊNCIA O SENHOR
JOSÉ AUGUSTO FERRAZ DE LIMA
PREFEITO MUNICIPAL DE IRANDUBA
ASSUNTO: Encaminhar Redação Final da Lei nº 405 de 23 de julho de 2021.
M
Senhor Prefeito,
Cumprimentando cordialmente Vossa Excelência, vimos pelo presente
encaminhar a Redação Final da Lei nº 405, de 23 de julho de 2021, que “autoriza o Poder
Executivo do Município de Iranduba a abertura de dotação orçamentária e crédito especial
do tipo original no orçamento de 2021 do Município e dá outras providências”, para
sanção da referida Lei.
Na oportunidade, solicito o encaminhamento da Lei sancionada a este
Poder Legislativo.
a
Atenciosamente,
Ver.
ne Presidente daX âmara Municipal de Iranduba
prio apas
al 0% Zom : OBS
Malcom vou
Praça dos Três Poderes, 60-CENTRO
Iranduba-AM - CEP 69415-00
em iranduba()hotmail.com
'
,
a
N RS
gema: ' . ESTADO DO AMAZONAS 09
CAMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA a
Fra
As omissão DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAÉ
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
todas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Iranduba, em 23 de Julho de 2021.
TA SANTOS BELFORT - DEM
VER. RAIMUNDO À SA
Membro
Praça dos Três Poderes, 60 — CENTRO
lranduba-AM - CEP 69415-00
em irandubaG)hotmail.com
ESTADO DO AMAZONAS
; E, CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA
EL A AR CCIRF / CFO
Ra Ra CORRDO de CON cega o SS TE a EE MOR VEDA RA Dc
PARECER CONJUNTO Nº(0y2021 — CCJRF/CFO
DA: COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL E
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO.
AO: PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA/AM.
Ementa:
“Autoriza o Poder Executivo do Município
de Iranduba à abertura de crédito especial
no orçamento de 2021 do Município e dá
outras providências”,
Relatores:
Vereador ANDERSON KENNETH SANTOS BELFORT - CCJRF
Vereador LUÍS CARLOS RODRIGUES DE MOURA - CFO
I-RELATÓRIO.
Projeto de Lei nº 007/2021 de autoria do Poder Executivo Municipal, chega a
estas comissões: Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final - CCJF e Comissão
de Finanças e orçamento, que autoriza o Poder Executivo do Município de Iranduba à
abertura de crédito especial no orçamento de 2021 do Município e dá outras providências.
A PL em epigrafe está acompanhada de uma mensagem nº 007/2021/GAB/PMI,
na qual está descrito o objetivo da abertura de crédito especial, no valor de 150.000,00
(cento e cinquenta mil reais), emenda destinada ao Fundo Municipal de Saúde do
Município pelo Deputado Estadual Francisco do Nascimento Gomes, Dr. Gomes, visando
aquisição de 01 (uma) ambulância para a Unidade Básica de Saúde Antônio Alves de
Lima, que fica localizada no Distrito de Paricatuba, emenda destinada
Estamos tratando de uma propositura de regime de urgência, nos termos q
46 da Lei Orgânica Municipal.
Praça dos Três
Iranduba-AM - CEP 69415-00
em iranduba(Dhotmail.com
. ESTADO DO AMAZONAS
CAMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA
CCJRF/ CFO
E SEC Tp emas
IH — DA INICIATIVA:
Ressalto que a organização política administrativa do Município e privativa do
Poder Municipal, conforme versa o Art. 44, 8 1º, Inciso II, “b”, da Lei Orgânica
Municipal, in verbis:
a “Art. 44. A iniciativa das leis complementares e ordinárias
cabe a qualquer membro ou comissão da Câmara, ao Prefeito
e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Lei,
$ 1º São de iniciativas próprias do Prefeito as leis que:
II — dispõe sobre:
a) eemteerenerececeecenesesecererareraceseasarerarareereresererers
b) Organização administrativa, matéria orçamentária e
tributária;”
Diante do exposto, é notório que a PL em questão está de acordo com os diplomas
legais e os princípios basilares para o Direito Administrativo e em conformidade com a
Lei Orgânica Municipal.
a
II - DA CONSTITUCIONALIDADE:
No art. 167, inciso III, V e IV, da Constituição Federal, dispõe o seguinte:
Art. 167. São vedados:
HI - a realização de operações de créditos que excedam o
montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas
mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade
precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria
absoluta;
V - aabertura de crédito suplementar ou especial sem prévia
autorização legislativa e sem indicação dos recujsos
correspondentes;
VI - a transposição, o remanejamento ou a transferência de
recursos de uma categoria de programação para outra oude
a um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa; A
aa
Praça dos Três Poderes, 60-CENTRO
Iranduba-AM - CEP 69415-00
cm irandubaG)hotmail.com
ESTADO DO AMAZONAS
CAMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA DZ
CCJRF/ CFO E
A rop Sa pa na o camera
COR Enas as ntasa srs os gemer e
Portanto não existe óbice para a aprovação no campo da legalidade da matéria.
IV - DA ADMISSIBILIDADE:
Neste contexto, é notória a admissibilidade da proposição, visto que inexisti
impedimentos legais que macule a aceitação do referido projeto de lei,
V-— DO FINANCEIRO:
O Princípio da Legalidade condiciona a abertura de crédito dessa natureza a
necessidade de autorização legislativa, nos termos do artigo 167 inciso V da CRFB,
conforme já mencionado na constitucionalidade deste parecer, bem como artigo 42 da Lei
4.320, além de que, deve ser precedido de justificativa e da existência de recursos
disponíveis, nos termos do artigo 43 da Lei Nacional N.º 4.320:
Art. 43 - A abertura dos créditos suplementares e especiais
depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a
despesa e será precedida de exposição justificativa.
$ 1º - Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde
que não comprometidos:
1 - O superávit financeiro apurado em balanço patrimonial
[a ) do exercício anterior;
II - Os provenientes de excesso de arrecadação;
HI - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações
orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei;
IV - O produto de operações de credito autorizadas, em
forma que juridicamente possibilite ao poder executivo
realiza-las.
Cabe ressaltar, outrossim, que os créditos adicionais, uma vez aprovados,
incorporam-se ao orçamento do exercício (Art. 45. Os créditos adicionais terão vigência
adstrita ao exercício financeiro em que forem abertos, salvo expressa disposição legal em
contrário, quanto aos especiais e extraordinários).
Desta feita, não verificamos na matéria em questão nada que possa causay danos ao
erário público Municipal, visto que não há vício de cumprimento dos dispositivos de Taig
que regulam as finanças públicas dos entes federados.
np de er ae e a cs sr percas artes qua. ? casar
os Três Poderes, 60-CENTRO
Iranduba-AM - CEP 69415-00
em irandubaG)hotmail.com
ESTADO DO AMAZONAS
CAMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA
CCJRF/ CFO
ANS ECA TE DS E a O A a ga
Em cumprimento a Legislação vigente deste Poder Legislativo, após análise, esta
Relatoria concluiu que o Projeto de Lei em epígrafe e considerado legítimo sobre todos
os aspectos, no mérito atende aos interesses do Poder Público, bem como, a
documentação exigida, nos termos do Regimento Interno e da legislação federal.
VI- VOTO.
Em função disso, a Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final — CCJRF,
pelo voto da maioria emite PARECER FAVORÁVEL ao Projeto em referência e, por
conseguinte é aprovado na Comissão de Finanças e Orçamento — CFO por seus membros.
a É O PARECER.
SALA DAS COMISSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA, em 20 de
julho de 2021.
VER. ANDERSON KENNETH SANTOS BELFORT - DEM
Presidente- CCJRF
- REPUBLICANOS
ADO DE OLIVEIRA —- DEM
Membro - CFO
EAD AA s cre re tea OM oa
RENO 08 oc masa
Praça dos Três Poderes, 60-CENTRO
Iranduba-AM - CEP 69415-00
em iranduba(Qhotmail.com
nt
PREFEITURA DE
IRANDU
Competência, Compromisso e Honestidade
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA
Gabinete do Prefeito
Ofício nº 400/2021-GAB/PREFEITO/PMI
Em 20 de julho de 2021
À Vossa Excelência
LARISSA RUFINO GOMES
Presidente da Câmara Municipal de Iranduba
Assunto: Encaminhamento de nova redação do projeto de lei nº 07/2021.
Ao cumprimentá-la cordialmente, venho a presença de Vossa Excelência
e dos Dignos Vereadores que compõem esta Egrégia Câmara Municipal, com o objetivo
de encaminhar a nova redação do Projeto de Lei nº 07/2021, que dispõe sobre a
abertura de dotação orçamentária e crédito especial do tipo original no orçamento
de 2021, e dá outras providências, solicitando, ainda, a substituição do antigo projeto
com protocolo de nº 261 desta casa, pela nova proposta.
Para melhor análise, encaminhamos a justificativa necessária à sua
apresentação, na forma de mensagem, bem como documentação anexa, para que a
mesma faça parte integrante do projeto de lei ora apresentado.
Solicitamos que a presente proposta de Lei seja apreciada, discutida e ao
final aprovada pelos Ilustres Vereadores, em conformidade com a Lei Orgânica do
Município.
No ensejo, renovo os votos de elevado apreço e consideração.
Atenciosamente,
Ven
Snfatmçt
Prefeito do Municípia de
Travessa Jaraqui S/N - Praça dos Três Poderes - Centro Cep; 69%15.000 — E-mail: gab.prefeitodeiranduba(M gmail.com
Iranduba -Amazonas'-Brasil
teor
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA 27]
Gabieto do Prefeits
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 007/2021-GAB/PMI
“autoriza o poder executivo do município de Iranduba a abertura de dotação
orçamentária e crédito especial do tipo original no orçamento de 2021 do município e
dá outras providências.”
Excelentíssima Senhora LARISSA RUFINO GOMES, presidente do legislativo do
município de Iranduba
Assunto: Resposta a solicitação de explicações sobre o Projeto de Lei nº 007/2021.
Senhora Presidente,
Saudamos os eminentes Parlamentares, oportunidade em que submetemos à elevada
apreciação de Vossas Excelências, Projeto de Lei que autoriza a abertura de crédito
especial.
O crédito a ser aberto, no valor de R$ 150.000,00, tem por objetivo a para aquisição de
uma Ambulância destinada a UBS Antônio Alves de Lima.
Assim sendo, solicitamos a apreciação e decorrente aprovação do anexo Projeto de
Lei, em regime de urgência, nos termos do art. 46 da Lei Orgânica Municipal.
Atenciosamente,
Prefeito Municipal de Iranduba
Travessa Jaraqui S/N - Praça dos Três Poderes - Centro Cep: 69.415.000 — E-mail: gab prefeitodeiranduba) gmail.com
Iranduba -Amazonas -Brasil
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA
Gabincto do Deeeto
PROJETO DE LEI Nº 007/2021 GAB/PMI, DE 30 DE JUNHO DE 2021.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO MUNICIPIO DE
IRANDUBA/AM A ABERTURA DE DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA E CRÉDITO ESPECIAL DO TIPO
ORIGINAL NO ORÇAMENTO DE 2021 DO MUNICIPIO E
DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.”
O Prefeito Municipal de Iranduba, José Augusto Ferraz de Lima, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e, ele sanciona
a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o seguinte crédito especial:
00.05 - FUNDOS MUNICIPAIS
00.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
[10.00 - SAÚDE
301 — ATENÇÃO BÁSICA
[2020 — COVID 19
2.114 — Programa Emergencial de Combate ao Corona Vírus
[4.4.90.52.00 — Equipamento e Material Permanente R$ 150.000,00
Total R$ 150.000,00
Art. 2º - O crédito aberto pelo Art. Anterior será compensado pela Transferência de
Recursos do Estado através da Emenda Parlamentar nº006/2021 para aquisição de uma
Ambulância destinada a UBS Antônio Alves de Lima no valor de R$ 150.000,00 (Cento
e cinquenta Mil Reais), que será vinculado a Transferências do Estado — Fonte Recursos
2020 — COVID 19
Travessa Jaraqui S/N - Praça dos Três Poderes — Centro Cep; 69415.000 — E-mail: gab.prefeitodeiranduba(d) gmail.com
Tranduba - Amazonas Brasil
at=—
PREFEITURA DE
IRANDUBA “mu
Competência, Compromisso e Honestidade . /
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA
Gabinete do Prefeito
Nao nº 376/2021-GAB/PREFEITO/PMI
N,
-
Em 01 de julhode 2021
À Vossa Excelência
LARISSA RUFINO GOMES
Presidente da Câmara Municipal de Iranduba rd
Assunto: Encaminhamento de projeto de lei nº onda
Ao cumprimentá-la cordialmente, venho a presença de Vossa Excelência
e dos Dignos Vereadores que compõem esta Egrégia Câmara Municipal, com o objetivo
de encaminhar o Projeto de Lei nº 007/2021, que dispõe sobre a abertura de dotação
orçamentária e crédito especial do tipo original no orçamento de 2021 do
município, e dá outras provigências.
Pá
Para melhof análise da proposta, encaminhamos a justificativa necessária
à sua apresentação, n forma de mensagem, bem como documentação anexa, para que a
mesma faça parte ipfegrante do projeto de lei ora apresentado. N
“Áolicitamos que a presente proposta de Lei seja aprecia, discutida e ao
final aproyáda pelos Ilustres Vereadores, em conformidade com a Lei “Orgânica do
Município.
| DE IRA.
ROTOCOLO 5
RECEBIDO Emi: .
ESTADO DO AMAZONAS ,
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA “4 7
Gabincts da Prefeito
MENSAGEM AO PROJETO DE LEINº 007/2021-GAB/PMI
“autoriza o poder executivo do município de Iranduba a abertura de dotação
orçamentária e crédito especial do tipo original no orçamento de 2021 do município e
dá outras providências.”
Excelentíssima Senhora LARISSA RUFINO GOMES, presidente do legislativo do
município de Iranduba
Assunto: Resposta a solicitação de explicações sobre o Projeto de Lei nº 007/2021.
Senhora Presidente,
Saudamos os eminentes Parlamentares. oportunidade em que submetemos à elevada
apreciação de Vossas Excelências, Projeto de Lei que autoriza a abertura de crédito
especial.
O crédito a ser aberto. no valor de R$ 150.000,00, tem por objetivo a para aquisição de
uma Ambulância destinada a UBS Antônio Alves de Lima,
Assim sendo. solicitamos a apreciação e decorrente aprovação do anexo Projeto de
Lei, em regime de urgência, nos termos do art. 46 da Lei Qreânica Municipal.
Atenciosamente,
Prefeito Municipal dk Iranduba
Travessa Jaragui S/N - Praça dos Tres Polteres - Centro é Ep 694 SOM) Pomail: gab prefeitodeirandubatê gmail.com
trancada - Amazonas “Brasi!
csccses
d
ace
ESTADO DO AMAZONAS 3) PLENÁRIO
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA E APROVADO EM PLZ, 7 |
LDO 0H]
Gabinete do Prefetto UN
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO MUNICIPIO DE
IRANDUBA/AM A ABERTURA DE DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA E CRÉDITO ESPECIAL DO TIPO
ORIGINAL NO ORÇAMENTO DE 2021 DO MUNICIPIO E
DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.”
O Prefeito Municipal de Iranduba, José Augusto Ferraz de Lima, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e, ele sanciona
a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o seguinte crédito especial:
00.05 - FUNDOS MUNICIPAIS
00.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.00 - SAÚDE
301 - ATENÇÃO BÁSICA
2020 — COVID 19
2.114 — Programa Emergencial de Combate ao Corona Vírus
4.4.90.52.00 — Equipamento e Material Permanente R$ 150.000,00
Total R$ 150.000,00
Art. 2º - O crédito aberto pelo Art. Anterior será compensado pela Transferência de
Recursos do Estado através da Emenda Parlamentar nº006/2021 para aquisição de uma
Ambulância destinada a UBS Antônio Alves de Lima no valor de R$ 150.000,00 (Cento
e cinquenta Mil Reais), que será vinculado a Transferências do Estado — Fonte Recursos
2020 —- COVID 19
Art. 3º - Considera-se alterado através desta Lei o PPA e LDO do Município de Iranduba
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRANDUBA, em 30 de junho de 2021.
<= |
, ca : 095 4a
“SESS S/N-: Praça dos Três Poderes — Centro Cep; 69.415.000 — E-mail: gab.prefeitodeiranduba()gmail.com
Iranduba Amazonas -Brasil
o
teto
E
“
ESTADO DO AMAZONAS |. 1 3
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA -.
Gabiucto da Peofetto
PROJETO DE LEI Nº 007/2021 GAB/PMI, DE 30 DE JUNHO DE 2021.
s, “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO MUNICIPIO DE pa
N IRANDUBA/AM A ABERTURA DE DOTAÇÃO”
N ORÇAMENTÁRIA E CRÉDITO ESPECIAL DO “AÍPO
IN ORIGINAL NO ORÇAMENTO DE 2021 DO MuNtCIPIO E
N, DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.”
O Prefeito Municipal de Iranduba, José Augusto Ferraz de Lima, nó uso das atribuições
que lhe são conferidas por ke, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e, ele sanciona
Í A
É
a seguinte Lei: N E
Art. 1º - Fica o Poder Executivo er autorizado é abrir o seguinte crédito especial:
00.05 - FUNDOS MUNICIPAIS a 4
00.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.00 - SAÚDE A
301 - ATENÇÃO BÁSICA o,
107 - TRANSFERÊNCIA ESTADUAL EN
2.114 - Programa Emergencial de Combate ao Corohg | Vírus
4.4.90.52.00 — Equipamento e Material Permanente, R$ 150.000,00
Total N R$ 150.000,00
A
Art. 2º - O crédito abeíto pelo Art. Anterior será compensado, pela Transferência de
Recursos do Estado através da Emenda Parlamentar nº006/2021 Para aquisição de uma
Ambulância destináda a UBS Antônio Alves de Lima no valor de R&l 50.000,00 (Cento
e cinquenta Mil Reais), que será vinculado a Transferências do Estadow, Fonte Recursos
107- TRAS RÊNCIA ESTADUAL x
Pá
%
Art. 3 Considera-se alterado através desta Lei o PPA e LDO do Município dê Iranduba
/ S
/
GABINETE DO PREFEITO , O de junho de 2021.

open original →