| Tipo | Projeto de Lei (EXECUTIVO) |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2021 |
| Date | 2021-07-23 |
| Ementa | Projeto de Lei nº008/2021 de autoria do Executivo Municipal – Autoriza o Poder Executivo do município de Iranduba, a abertura de dotação orçamentária e crédito especial do tipo original do orçamento de 2021, do município e dá outras providências.(Aquisição de medicamentos de material de consumo destinado ao Hospital Hilda Freire em combate ao Covid-19). |
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- ESTADO DO AMAZONAS CAMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA PROCESSO: NO G 3% /2024 | LEE q hogl al. (Sep) PROPOSIÇÃO: Pronto dt (Ou nºocog|7wz4 —-3o de Jumbo de q024. AUTOR: É xieutivro Mumi cipal. Do ASSUNTO: pulou 36, O poda 4X tuto dO Mumicqio dr TromoLuÉo à Obn AULA. ota ole torão Eno muntória é me. Ots Lperial MO tiro Minos mo comento dl rot pio e dO” auto pro vs Cos . TRAMITAÇÃO DO PROCESSO DATA | | DISCRIMINAÇÃO ASSINATURA RI Lido em flentiuo o Parecer GONE Me H0S - AMEUAdE ohe - br E ae Peorsno Final hOE E) recnie | dl Soho. o Tor TA Tórecatiso eim toi papa [» PT riaar q do :--Praça-dos- Três Poderes, 60-CENTRO tam 8 ar SR 7] PREFEITURA DE IRA Competência, Compromisso e Honestidade ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA Gabinete do Prefeito Ofício nº 377/2021-GAB/PREFEITO/PMI Em 01 de julho de 2021 À Vossa Exgelência LARISSA RUFINO GOMES Presidente da Gâmara Municipal de Iranduba Cd q y N 4 Ao cumprimentá-la cordialmente, v fio a presença de Vossa Excelência e dos Dignos Vereadores que campõem esta Egrégia Câmara Municipal, com o objetivo de encaminhar o Projeto de Lei nº-008/202 é que dispõe sobre a abertura de dotação orçamentária e crédito especial k tipo original no orçamento de 2021 do município, e dá outras providênciad N N N Para melhor anákíse da Da a justificativa necessária à sua apresentação, na formá de mensagem, bem côrgo documentação anexa, para que a mesma faça parte integraúte do projeto de lei ora apresentado. Solicifamos que a presente proposta de Lei seja lapreciada, discutida e ao 6) final aprovada pélos Ilustres Vereadores, em conformidade com "a-Lei Orgânica do Município. ( No ensejo, renovo os yetôs de elevado apreço e consideração. Atengiosamente, CÂMARA M UN PAL DE IRANDUBA Eh, Iranduba -Amazona “Brasil ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA Gabinete do Pregetto PROJETO DE LEI Nº 008/2021 GAB/PMI, DE 30 DE JUNHO DE 2021. / Ed a. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO MUNICIPIO DE N IRANDUBA/AM A ABERTURA DE DOTAÇÃO N ORÇAMENTÁRIA E CRÉDITO . ESPECIAL DO TIPO RS ORIGINAL NO ORÇAMENTO DÊ 2021 DO MUNICIPIO E = DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.” O Prefeito Municipal de Iraiduba, José Augusto pérraz de Lima, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e, ele sanciona a seguinte Lei: . Rd Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal: autorizado a abrir o seguinte crédito especial: 00.05 — FUNDOS MUNICIPAIS / 00.01 - FUNDO MUNICIPAL DF' SAÚDE 10.00 - SAÚDE ú 301 - ATENÇÃO BÁSICA Z 107 - TRANSFERÊNCIA ESTADUAL E 2.114 — Programa Emergencial de Combate ao Corona Vírus. 4.4.90.30.00 — Materia de Consumo = R$ 50.000,00 Total - R$ 50.000,00 7 f Art. 2º - O crédito aberto pelo Art. Anterior será compensado pela Transferência de Recursos do Estado para aquisição de medicamentos de material de consumo destinado ao Hospital Hilda Freire em Combate a Covid-19 no valor de R$ 50.000,00 (Cinquenta Mil Reais), que será vinculado a Transferências do Estado — Fonte Recursos 107 — TRASFERÊNCIA ESTADUAL Art. 3º - Considera-se alterado através desta Lei o PPA e LDO do Município de Iranduba GABINETE DO PREFEITO MU é UT JOSE NTER Prefeito Mu Travessa Jaraqui S/N - Praça dos Três Poderes - Centro Cep: Iranduba --Amazona 000 — E-mail: gab prefeitodeiranduba(ã) gmail.com Brasil 02 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA Gabinete do Prefeito MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 008/2021-GAB/PMI “autoriza o poder executivo do município de Iranduba a abertura de dotação orçamentária e crédito especial do tipo original no orçamento de 2021 do município e dá outras providências. ” Excelentíssima Senhora LARISSA RUFINO GOMES, presidente do legislativo do município de Iranduba Assunto: Resposta a solicitação de explicações sobre o Projeto de Lei nº 008/2021. Senhora Presidente, Saudamos os eminentes Parlamentares, oportunidade em que submetemos à elevada apreciação de Vossas Excelências, Projeto de Lei que autoriza a abertura de crédito especial. O crédito a ser aberto, no valor de R$ 50.000,00, tem por objetivo a para aquisição de medicamentos de material de consumo destinado ao Hospital Hilda Freire em Combate a Covid-19. Assim sendo, solicitamos a apreciação e decorrente aprovação do anexo Projeto de Lei, em regime de urgência, nos termos do art. 46 da árica Municipal. Atenciosamente, Prefeito Municipal fle Iranduba mestra Travessa Jaraqui S/N - Praça dos Três Poderes -- Centro Cep: 69.415.000 - E-mail: gah prefeitodeiranduba) gmail.com Iranduba -Amazonas - Brasil | / $ ceeeses, ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANDUBA Gabinete do Projecto PROJETO DE LEI Nº 008/2021 GAB/PMI, DE 30 DE JUNHO DE 2021. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO MUNICIPIO DE IRANDUBA/AM A ABERTURA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E CRÉDITO ESPECIAL DO TIPO ARO ORIGINAL NO ORÇAMENTO DE 2021 DO O MUNHaãO o td DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.” vo2 19 O Prefeito Municipal de Iranduba, José Augusto Ferraz de Lima, no uso das atribui que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e, ele sancional a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o seguinte crédito especial: 00.05 — FUNDOS MUNICIPAIS 00.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.00 - SAÚDE 301 - ATENÇÃO BÁSICA 2020 — COVID -19 2.114 — Programa Emergencial de Combate ao Corona Vírus 4.4.90.30.00 — Material de Consumo R$ 50.000,00 Total R$ 50.000,00 Art. 2º - O crédito aberto pelo Art. Anterior será compensado pela Transferência de Recursos do Estado para aquisição de medicamentos de material de consumo destinado ao Hospital Hilda Freire em Combate a Covid-19 no valor de R$ 50.000,00 (Cinquenta Mil Reais), que será vinculado a Transferências do Estado — Fonte Recursos: 2020 — COVID-19. ta Leio PPA e LDO do Município de Iranduba Art. 3º - Considera-se alterado através d déo Prefeito Municipal de Iranduba “35300539 3 Travessa Taraqui sn: Praça” dos Três Poderes — Centro Cep; 69.415.000 — E-mail: gab.prefeitodeiranduba(ã gmail.com ou Iranduba “Amazonas -Brasil ó ><, ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA Gabincis da Prefeito PROJETO DE LEI Nº 008/2021 GAB/PMI, DE 30 DE JUNHO DE 2021. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO MUNICIPIO DE IRANDUBA/AM A ABERTURA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E CRÉDITO ESPECIAL DO TIPO ORIGINAL NO ORÇAMENTO DE 2021 DO MUNICIPIO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.” O Prefeito Municipal de Iranduba, José Augusto Ferraz de Lima, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e, ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o seguinte crédito especial: 00.05 — FUNDOS MUNICIPAIS 00.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.00 - SAÚDE 301 - ATENÇÃO BÁSICA 2020 — COVID -19 2.114 — Programa Emergencial de Combate ao Corona Vírus 4.4.90.30.00 — Material de Consumo R$ 50.000,00 Total R$ 50.000,00 Art. 2º - O crédito aberto pelo Art. Anterior será compensado pela Transferência de Recursos do Estado para aquisição de medicamentos de material de consumo destinado ao Hospital Hilda Freire em Combate a Covid-19 no valor de R$ 50.000,00 (Cinquenta Mil Reais), que será vinculado a Transferências do Estado — Fonte Recursos: 2020 — COVID-19. Art. 3º - Considera-se alterado através desta Lei PPA e LDO do-Município de Iranduba rd ns Travessa Jaraqui S/N - Praça dos Três Poderes - Centro Cep; 69.415.000 — E-mail: gab.prefeitodeiranduba(d)gmail.com Iranduba -Amazonas -Brasil at PREFEITURA DE IRA Competência, Compromisso e Honestidade ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA Gabinete do Prefeito Ofício nº 401/2021-GAB/PREFEITO/PMI Em 20 de julho de 2021 À Vossa Excelência LARISSA RUFINO GOMES Presidente da Câmara Municipal de Iranduba Assunto: Encaminhamento de nova redação do projeto de lei nº 08/2021. Ao cumprimentá-la cordialmente, venho a presença de Vossa Excelência e dos Dignos Vereadores que compõem esta Egrégia Câmara Municipal, com o objetivo de encaminhar a nova redação do Projeto de Lei nº 08/2021, que dispõe sobre a abertura de dotação orçamentária e crédito especial do tipo original no orçamento de 2021, e dá outras providências, solicitando, ainda, a substituição do antigo projeto com protocolo de nº 260 desta casa, pela nova proposta. Para melhor análise, encaminhamos a justificativa necessária à sua apresentação, na forma de mensagem, bem como documentação anexa, para que a mesma faça parte integrante do projeto de lei ora apresentado. Solicitamos que a presente proposta de Lei seja apreciada, discutida e ao final aprovada pelos Ilustres Vereadores, em conformidade com a Lei Orgânica do Município. e consideração. Travessa Jaraqui S/N - Praça dos Três Poderes — Centro Cep; 69.415.000 — E-mail: gab.prefeitodeiranduba(bgmail com, | Iranduba Amazonas —Brasil ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA Gabiucte da Profit MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 008/2021-GAB/PMI “autoriza o poder executivo do município de Iranduba a abertura de dotação orçamentária e crédito especial do tipo original no orçamento de 2021 do município e dá outras providências.” Excelentíssima Senhora LARISSA RUFINO GOMES, presidente do legislativo do município de Iranduba Assunto: Resposta a solicitação de explicações sobre o Projeto de Lei nº 008/2021. Senhora Presidente, Saudamos os eminentes Parlamentares, oportunidade em que submetemos à elevada apreciação de Vossas Excelências, Projeto de Lei que autoriza a abertura de crédito especial. O crédito a ser aberto, no valor de R$ 50.000,00, tem por objetivo a para aquisição de medicamentos de material de consumo destinado ao Hospital Hilda Freire em Combate a Covid-19. Assim sendo, solicitamos a apreciação e decorrente aprovação do anexo Projeto de Lei, em regime de urgência, nos termos do art. 46 da Lei Orgânica Municipal. Atenciosamente, Travessa Jaraqui S/N - Praça dos Três Poderes - Centro Cep; 69.415.000 — E-mail: gab.prefeitodeiranduba(d) gmail.com Tranduba “Amazonas -Brasil - ESTADO DO AMAZONAS CAMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA CCJRF / CFO PARECER CONJUNTO Nº6052021 - CCJRF/CFO DA: COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL E COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO. AO: PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA/AM. Ementa: “Autoriza o Poder Executivo do Município de Iranduba à abertura de crédito especial no orçamento de 2021 do Município e dá outras providências ”. Relatores: Vereador ANDERSON KENNETH SANTOS BELFORT - CCJRF Vereador LUÍS CARLOS RODRIGUES DE MOURA — CFO I- RELATÓRIO. Oriundo do Poder Executivo Municipal, chega a estas comissões: a Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final — CCJF e Comissão de Finanças e orçamento, o Projeto de Lei nº 008/2021, que autoriza o Poder Executivo do Município de Iranduba à abertura de crédito especial no orçamento de 2021 do Município e dá outras providências. Na mensagem nº 008/2021/GAB/PMI que acompanha o projeto de Lei em questão, a abertura do credito no valor de 50.000,00 (cinquenta mil reais), terá como objetivo realizar aquisição de medicamentos de material de consumo ao Hospital Regional Hilda Freire para o combate a Covid-19. A tramitação da propositura está em regime nos termos do artigo 46 daLei 08 = Orgânica Municipal, que dispõe o seguinte; Art. 46 - O Prefeito poderá solicitar urgência para a aprecia de projetos de sua iniciativa. Praça dos Três Poderes, 60-CENTRO Iranduba-AM - CEP 69415-00 cm iranduba(Dhotmail.com . ESTADO DO AMAZONAS CAMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA CCIRF / CFO II - DA INICIATIVA: É Sabido que a organização política administrativa do Município e privativa do Executivo Municipal, amparada pela Lei Orgânica Municipal, se não vejamos o versa o Art. 44, 8 1º, Inciso II, “b”: “Art. 44. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou comissão da Câmara, ao Prefeito e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Lei. 1º São de iniciativas próprias do Prefeito as leis que: A prp TI — dispõe sobre: a) ce e b) Organização administrativa, matéria orçamentária e tributária;” Portanto, não se vislumbra óbice ao pretendido, uma vez que o respeito ao limite de abertura de créditos orçamentários especiais é de responsabilidade do Executivo Municipal e o mesmo está em conformidade com os diplomas legais e os princípios basilares para o Direito Administrativo e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal. II - DA CONSTITUCIONALIDADE: A Constituição Federal, em seu art. 167, inciso III,V e IV, dispõe o seguinte: Art. 167. São vedados: III - a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta; ox ei Praça dos Três Poderes, 60-CENTRO Iranduba-AM - CEP 69415-00 cm iranduba(Qhotmail.com . ESTADO DO AMAZONAS CAMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA CCJRF/ CFO Diante do exposto, é notória a preocupação do autor da matéria em atender os dispositivos legais vigentes, tendo o amparo constitucional necessário para prosseguimento da propositura. IV -— DA ADMISSIBILIDADE: Neste contexto, é notória a admissibilidade da proposição, visto que inexisti impedimentos legais que macule a aceitação do referido projeto de lei. V-— DO FINANCEIRO: A Lei N.º 4.320 de 1.964, dispõe o seguinte nos artigos 40, 41, inciso Il e art. 42 e 43, a respeito dos Créditos Adicionais: Art. 40 - São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento. Art. 41 - Os créditos adicionais classificam-se em: 1 - Especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica; Art. 42 - Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo. Art. 43 - A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa. Ressalto que a abertura do crédito especial só é possível, se não houver comprometido: |- o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; Il - os provenientes de excesso de arrecadação; HI - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados: em Lei; IV - o produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realiza-las. Iranduba-AM - CEP 69415-00 cm iranduba(Dhotmail.com . ESTADO DO AMAZONAS CAMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA CCIRF/ CFO Por fim, estas comissões entendem que para uma boa execução orçamentária faz- se necessário adequarmos a realidade financeira do qual possa ser executada com responsabilidade. VI- VOTO. Em razão do exposto, as Comissões manifestam-se favoravelmente à aprovação do projeto em análise, acompanhando o voto dos relatores. É O PARECER. SALA DAS COMISSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA, em 20 de julho de 2021. VER. ANDERSON KENNETH SANTOS BELFORT - DEM Presidente- CCJRF 4, AT TUR VER. RAI Era REPUBLICANOS VER. LUÍS CARLOS RODR F í A - REPUBLICANOS Presidente e E MORAES FILHO —- PV Edi - CFO M Praça dos Três Poderes, 60-CENTRO Iranduba-AM - CEP 69415-00 cm irandubaGQhotmail.com Mo ESTADO DO AMAZONAS ms ,. ES: : CAMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA ] A GABINETE DA PRESIDÊNCIA OFÍCIO Nº 213/2021/GABPRES/CMI Iranduba-Am, 23 de julho de 2021. A VOSSA EXCELÊNCIA O SENHOR JOSÉ AUGUSTO FERRAZ DE LIMA PREFEITO MUNICIPAL DE IRANDUBA ASSUNTO: Encaminhar Redação Final da Lei nº 406 de 23 de julho de 2021. A Senhor Prefeito, Cumprimentando cordialmente Vossa Excelência, vimos pelo presente encaminhar a Redação Final da Lei nº 406, de 23 de julho de 2021, que “autoriza o Poder Executivo do Município de Iranduba a abertura de dotação orçamentária e crédito especial do tipo original no orçamento de 2021 do Município e dá outras providências”, para sanção da referida Lei. Na oportunidade, solicito o encaminhamento da Lei sancionada a este Poder Legislativo. a Atenciosamente, Ve o Gomes — PSD Presidente dgCâmgra Municipal de Iranduba a ol dou or e Praça dos Três Poderes, 60-CENTRO Iranduba-AM - CEP 69415-00 em iranduba(Dhotmail.com ESTADO DO AMAZONAS - CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA OMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAF LEI Nº 406, DE 23 DE JULHO DE 2021 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO MUNICIPIO DE IRANDUBAAM A ABERTURA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E CRÉDITO ESPECIAL DO TIPO ORIGINAL NO ORÇAMENTO DE 2021 DO MUNICIPIO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”. O Prefeito Municipal de Iranduba, José Augusto Ferraz de Lima, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e, ele sanciona a seguinte Lei: RESOLVE: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o seguinte crédito especial: 00.05 — FUNDOS MUNICIPAIS 00.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.00 - SAÚDE 301 — ATENÇÃO BÁSICA 2020 — COVID -19 2.114 — Programa Emergencial de Combate ao Corona Vírus 4.4.90.30.00 — Material de Consumo R$ 50.000,00 Total R$ 50.000,00 Art. 2º - O crédito aberto pelo Art. Anterior será compensado pela Transferência de Recursos do Estado para aquisição de medicamentos de material de consumo destinado ao Hospital Hilda Freire em Combate a Covid-19 no valor de R$ 50.000,00 (Cinquenta Mil Reais), que será vinculado a Transferências do Estado — Fonte Recursos: 2020 — COVID-19. Art. 3º - Considera-se alterado através desta Lei o PPA e LDO do Município de lranduba. Praça dos Três Poderes; 60 — CENTRO Iranduba-AM - CEP 6941 5-00 em irandubaúihotmail.com RS ESTADO DO AMAZONAS AM CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA EMmaliaC OMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAÉ Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Iranduba, em 23 de Julho de 2021. VER. RAIMUNDO NONA RNEIRO — REPUBLICANOS Membro Praça dos Três Poderes, 60 — CENTRO lranduba-AM - CEP 69415-00 cm irandubaZ hotmail.com A ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA Secretaria da Crea Crut OFÍCIO DE Nº 111/2021 - CCUPME Iranduba: AM, em 16 de setembro de 2001. A Sua Excelência a Senhora Presidente da Câmara Municipal de Iranduba Senhora Presidente, Cumprimentando-a cordialmente, sirvome do presente para encaminhar a Errata da Lei Nº 406/2021 GAB/PMI, de 23 de julho de 2021. para ciência, segue anexo. Sendo o que temos para o momento, aproveito a oportunidade para reiterar votos de elevada estima c consideração. ca MUNDI agp Toc v r . dos Atenciosamente, ELIONEIDE E LIRARAMOS Secretaria Municipal Chefe da Casa Civil Portaria Nº 023/2021-GAB/PMI Travessa Jaraque SAN - Praça des Três Poderes — Centro Cep, 69.415.000 - E-mail. gab preferodemranduba-4 gmalcom AS. ! iramioba —tmaconas Brasil Ê Pi É A tm : PR ne een ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA Gabinete do Prefeito GABINETE DO PREFEITO ERRATA DE PUBLICAÇÃO — LEE Nº 406/2021-GAB/PMIE, DE 23 DE JULHO DE 2021 Em Matéria Pubhcada no Diano Oficial dos Municipios, no dia 02/08/2021, Edição 2918, ABERTURA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E CRÉDITO ESPECIAL DO TIPO ORIGINAL NO ORÇAMENTO DE 2621 DO MUNICÍPIO e dá outras providências. Código Identificador: WIPUCB3O ONDE LÊ-SE: LEI Nº 406/2021-GAB/PME. DE 23 DE JUNHO DE 2021 Art. 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário. LEIA-SE: LEI Nº 406/2021-GAB/PMI. DE 23 DE JULHO DE 2021 Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário. PERMANECE EM VIGOR OS ARTIGOS DESTA LEI Nº 406/2021 — GAB/PMI CERTIFIQUE-SE, CUM UBLIQUE-SE. GABINETE DO P FEITO MUNICIPAL DE IRANDEBBA-AM. Iragidaba'AM, 14 de setembro de 2021 ú ninhos ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA OFÍCIO DE Nº 089/2021 - CONPME kranduba' AM, em 03 de agosto de 2021. LARISSA RUFINO GOMES Presidente da Câmara Municipal de Iranduba Senhora Presidente, Cumprimentando-a cordialmente, sirsume do presente para encaminhar a Lei Nº 406/2021 GAB/PMI, de 22 de julho de 202£, para ciência, segue anexo. Sendo e que temos para o momento, aproveito a oportunidade para reiterar votos de elevada estima e consideração. CAMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA PROTOCOLO 3'7 RECEBIDO EM: 1 0 102 42 ÁsHs Hu Isg a: EM 02 LAUDA(S) ca amem mes ELSONEIDE A RA RAMOS Secretaria Municipal Chefe da Casa Civil Portaria Nº 022/2021 -GAS/Pha! Atenciosamente, iravessa Jaraqui N2s - Praça des bros Poderes -L engo Cep, ter. 315284 — tam): gabprefervdenanduba a gmet.com . l - E da Amaronas Brusii . ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA Gabincte do Prefeito LEI Nº 406/2021 GAB/PMI, DE 23 DE JULHO DE 2021. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO MUNICIPIO DE IRANDUBA/AM A ABERTURA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E CRÉDITO ESPECIAL DO TIPO ORIGINAL NO ORÇAMENTO DE 2021 DO MUNICIPIO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. JOSÉ AUGUSTO FERRAZ DE LIMA, Prefeito do Município de Iranduba, Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER a 8 quea Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte: LEI Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o seguinte crédito especial: 00.05 — FUNDOS MUNICIPAIS [00.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.00 - SAÚDE 301 — ATENÇÃO BÁSICA 2020 — COVID -19 2.114 — Programa Emergencial de Combate ao Corona Vírus | 4.4.90.30.00 — Material de Consumo R$ 50.000,00 Total R$ 50.000,00 Art. 2º - O crédito aberto pelo Art. Anterior será compensado pela Transferência de Recursos do Estado para aquisição de medicamentos destinado ao Hospital Hilda Freire em Combate a Covid-19 no valor de R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais), que será vinculado a Transferências do Estado — Fonte Recursos: 2020 — COVID-19. Art. 3º - Considera-se alterado através desta Lei o PPA e LDO do Município de Iranduba Art. 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRANDUBA, em 30 de julho de 2021. Travessa Jaraqui S/N - Praça dos Três Poderes — Centro Cep; 69.415.000 — E-mail: gab prefeitodeiranduba)gmail.com Iranduba Amazonas —Brasil 4 9 05/08/2021 Visualização de Publicação ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE IRANDUBA GABINETE DO PREFEITO LET Nº 406/2021 GAB/PMI, DE 23 DE JUNHO DE 2021. a mertmvansim AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO MUNICIPIO DE IRANDUBA/AM A ABERTURA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E CRÉDITO ESPECIAL DO TIPO ORIGINAL NO ORÇAMENTO DE 2021 DO MUNICIPIO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. JOSÉ AUGUSTO FERRAZ DE LIMA, Prefeito do Município de Iranduba, Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte: LEI: Art, 1ºFica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o seguinte crédito especial: 00.05 — FUNDOS MUNICIPAIS 00.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.00 - SAÚDE 301 — ATENÇÃO BÁSICA 2020 — COVID -19 2.114 — Programa Emergencial de Combate ao Corona Vírus 4.4.90.30.00 — Material de Consumo R$ 50.000,00 Total R$ 50.000,00 Art. 2º - O crédito aberto pelo Art. Anterior será compensado pela Transferência de Recursos do Estado para aquisição de medicamentos destinado ao Hospital Hilda Freire em Combate a Covid-19 no valor de R$ 50.000,00 (Cinquenta Mil Reais), que será vinculado a Transferências do Estado — Fonte Recursos: 2020 — COVID-19. Art. 3º - Considera-se alterado através desta Lei o PPA e LDO do Município de Iranduba Art. 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRANDUBA, em 30 de julho de 2021. . JOSÉ AUGUSTO FERRAZ DE LIMA Prefeito Municipal de Iranduba Publicado por: clemilda da silva falcão nunes Código Identificador: WIPIJCB30 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 02/08/2021 - Nº 2918. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://diariomunicipalaam.org.br https://diariomunicipalaam.org.briverificar-publicacao