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materia nº 8/2021

Tipo Projeto de Lei (EXECUTIVO)
Número / Ano 8 / 2021
Date 2021-07-23
EmentaProjeto de Lei nº008/2021 de autoria do Executivo Municipal – Autoriza o Poder Executivo do município de Iranduba, a abertura de dotação orçamentária e crédito especial do tipo original do orçamento de 2021, do município e dá outras providências.(Aquisição de medicamentos de material de consumo destinado ao Hospital Hilda Freire em combate ao Covid-19).
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- ESTADO DO AMAZONAS
CAMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA
PROCESSO: NO G 3% /2024 | LEE q hogl al.
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PROPOSIÇÃO: Pronto dt (Ou nºocog|7wz4 —-3o
de Jumbo de q024.
AUTOR: É xieutivro Mumi cipal.
Do ASSUNTO: pulou 36, O poda 4X tuto dO Mumicqio dr
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TRAMITAÇÃO DO PROCESSO
DATA | | DISCRIMINAÇÃO ASSINATURA
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PREFEITURA DE
IRA
Competência, Compromisso e Honestidade
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA
Gabinete do Prefeito
Ofício nº 377/2021-GAB/PREFEITO/PMI
Em 01 de julho de 2021
À Vossa Exgelência
LARISSA RUFINO GOMES
Presidente da Gâmara Municipal de Iranduba Cd
q y
N 4
Ao cumprimentá-la cordialmente, v fio a presença de Vossa Excelência
e dos Dignos Vereadores que campõem esta Egrégia Câmara Municipal, com o objetivo
de encaminhar o Projeto de Lei nº-008/202 é que dispõe sobre a abertura de dotação
orçamentária e crédito especial k tipo original no orçamento de 2021 do
município, e dá outras providênciad N
N
N
Para melhor anákíse da Da a justificativa necessária
à sua apresentação, na formá de mensagem, bem côrgo documentação anexa, para que a
mesma faça parte integraúte do projeto de lei ora apresentado.
Solicifamos que a presente proposta de Lei seja lapreciada, discutida e ao 6)
final aprovada pélos Ilustres Vereadores, em conformidade com "a-Lei Orgânica do
Município. (
No ensejo, renovo os yetôs de elevado apreço e consideração.
Atengiosamente,
CÂMARA M UN PAL DE IRANDUBA
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Iranduba -Amazona “Brasil
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA
Gabinete do Pregetto
PROJETO DE LEI Nº 008/2021 GAB/PMI, DE 30 DE JUNHO DE 2021. /
Ed
a. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO MUNICIPIO DE
N IRANDUBA/AM A ABERTURA DE DOTAÇÃO
N ORÇAMENTÁRIA E CRÉDITO . ESPECIAL DO TIPO
RS ORIGINAL NO ORÇAMENTO DÊ 2021 DO MUNICIPIO E
= DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.”
O Prefeito Municipal de Iraiduba, José Augusto pérraz de Lima, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e, ele sanciona
a seguinte Lei: . Rd
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal: autorizado a abrir o seguinte crédito especial:
00.05 — FUNDOS MUNICIPAIS /
00.01 - FUNDO MUNICIPAL DF' SAÚDE
10.00 - SAÚDE ú
301 - ATENÇÃO BÁSICA Z
107 - TRANSFERÊNCIA ESTADUAL E
2.114 — Programa Emergencial de Combate ao Corona Vírus.
4.4.90.30.00 — Materia de Consumo = R$ 50.000,00
Total - R$ 50.000,00
7
f
Art. 2º - O crédito aberto pelo Art. Anterior será compensado pela Transferência de
Recursos do Estado para aquisição de medicamentos de material de consumo destinado
ao Hospital Hilda Freire em Combate a Covid-19 no valor de R$ 50.000,00 (Cinquenta
Mil Reais), que será vinculado a Transferências do Estado — Fonte Recursos 107 —
TRASFERÊNCIA ESTADUAL
Art. 3º - Considera-se alterado através desta Lei o PPA e LDO do Município de Iranduba
GABINETE DO PREFEITO MU
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JOSE NTER
Prefeito Mu
Travessa Jaraqui S/N - Praça dos Três Poderes - Centro Cep:
Iranduba --Amazona
000 — E-mail: gab prefeitodeiranduba(ã) gmail.com
Brasil 02
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA
Gabinete do Prefeito
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 008/2021-GAB/PMI
“autoriza o poder executivo do município de Iranduba a abertura de dotação
orçamentária e crédito especial do tipo original no orçamento de 2021 do município e
dá outras providências. ”
Excelentíssima Senhora LARISSA RUFINO GOMES, presidente do legislativo do
município de Iranduba
Assunto: Resposta a solicitação de explicações sobre o Projeto de Lei nº 008/2021.
Senhora Presidente,
Saudamos os eminentes Parlamentares, oportunidade em que submetemos à elevada
apreciação de Vossas Excelências, Projeto de Lei que autoriza a abertura de crédito
especial.
O crédito a ser aberto, no valor de R$ 50.000,00, tem por objetivo a para aquisição de
medicamentos de material de consumo destinado ao Hospital Hilda Freire em Combate a
Covid-19.
Assim sendo, solicitamos a apreciação e decorrente aprovação do anexo Projeto de
Lei, em regime de urgência, nos termos do art. 46 da árica Municipal.
Atenciosamente,
Prefeito Municipal fle Iranduba
mestra
Travessa Jaraqui S/N - Praça dos Três Poderes -- Centro Cep: 69.415.000 - E-mail: gah prefeitodeiranduba) gmail.com
Iranduba -Amazonas - Brasil
|
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ceeeses,
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANDUBA
Gabinete do Projecto
PROJETO DE LEI Nº 008/2021 GAB/PMI, DE 30 DE JUNHO DE 2021.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO MUNICIPIO DE
IRANDUBA/AM A ABERTURA DE DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA E CRÉDITO ESPECIAL DO TIPO ARO
ORIGINAL NO ORÇAMENTO DE 2021 DO O MUNHaãO o td
DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.” vo2 19
O Prefeito Municipal de Iranduba, José Augusto Ferraz de Lima, no uso das atribui
que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e, ele sancional
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o seguinte crédito especial:
00.05 — FUNDOS MUNICIPAIS
00.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.00 - SAÚDE
301 - ATENÇÃO BÁSICA
2020 — COVID -19
2.114 — Programa Emergencial de Combate ao Corona Vírus
4.4.90.30.00 — Material de Consumo R$ 50.000,00
Total R$ 50.000,00
Art. 2º - O crédito aberto pelo Art. Anterior será compensado pela Transferência de
Recursos do Estado para aquisição de medicamentos de material de consumo destinado
ao Hospital Hilda Freire em Combate a Covid-19 no valor de R$ 50.000,00 (Cinquenta
Mil Reais), que será vinculado a Transferências do Estado — Fonte Recursos: 2020 —
COVID-19.
ta Leio PPA e LDO do Município de Iranduba
Art. 3º - Considera-se alterado através d
déo
Prefeito Municipal de Iranduba
“35300539
3 Travessa Taraqui sn: Praça” dos Três Poderes — Centro Cep; 69.415.000 — E-mail: gab.prefeitodeiranduba(ã gmail.com ou
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ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA
Gabincis da Prefeito
PROJETO DE LEI Nº 008/2021 GAB/PMI, DE 30 DE JUNHO DE 2021.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO MUNICIPIO DE
IRANDUBA/AM A ABERTURA DE DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA E CRÉDITO ESPECIAL DO TIPO
ORIGINAL NO ORÇAMENTO DE 2021 DO MUNICIPIO E
DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.”
O Prefeito Municipal de Iranduba, José Augusto Ferraz de Lima, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e, ele sanciona
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o seguinte crédito especial:
00.05 — FUNDOS MUNICIPAIS
00.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.00 - SAÚDE
301 - ATENÇÃO BÁSICA
2020 — COVID -19
2.114 — Programa Emergencial de Combate ao Corona Vírus
4.4.90.30.00 — Material de Consumo R$ 50.000,00
Total R$ 50.000,00
Art. 2º - O crédito aberto pelo Art. Anterior será compensado pela Transferência de
Recursos do Estado para aquisição de medicamentos de material de consumo destinado
ao Hospital Hilda Freire em Combate a Covid-19 no valor de R$ 50.000,00 (Cinquenta
Mil Reais), que será vinculado a Transferências do Estado — Fonte Recursos: 2020 —
COVID-19.
Art. 3º - Considera-se alterado através desta Lei PPA e LDO do-Município de Iranduba
rd ns
Travessa Jaraqui S/N - Praça dos Três Poderes - Centro Cep; 69.415.000 — E-mail: gab.prefeitodeiranduba(d)gmail.com
Iranduba -Amazonas -Brasil
at
PREFEITURA DE
IRA
Competência, Compromisso e Honestidade
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA
Gabinete do Prefeito
Ofício nº 401/2021-GAB/PREFEITO/PMI
Em 20 de julho de 2021
À Vossa Excelência
LARISSA RUFINO GOMES
Presidente da Câmara Municipal de Iranduba
Assunto: Encaminhamento de nova redação do projeto de lei nº 08/2021.
Ao cumprimentá-la cordialmente, venho a presença de Vossa Excelência
e dos Dignos Vereadores que compõem esta Egrégia Câmara Municipal, com o objetivo
de encaminhar a nova redação do Projeto de Lei nº 08/2021, que dispõe sobre a
abertura de dotação orçamentária e crédito especial do tipo original no orçamento
de 2021, e dá outras providências, solicitando, ainda, a substituição do antigo projeto
com protocolo de nº 260 desta casa, pela nova proposta.
Para melhor análise, encaminhamos a justificativa necessária à sua
apresentação, na forma de mensagem, bem como documentação anexa, para que a
mesma faça parte integrante do projeto de lei ora apresentado.
Solicitamos que a presente proposta de Lei seja apreciada, discutida e ao
final aprovada pelos Ilustres Vereadores, em conformidade com a Lei Orgânica do
Município.
e consideração.
Travessa Jaraqui S/N - Praça dos Três Poderes — Centro Cep; 69.415.000 — E-mail: gab.prefeitodeiranduba(bgmail com, |
Iranduba Amazonas —Brasil
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA
Gabiucte da Profit
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 008/2021-GAB/PMI
“autoriza o poder executivo do município de Iranduba a abertura de dotação
orçamentária e crédito especial do tipo original no orçamento de 2021 do município e
dá outras providências.”
Excelentíssima Senhora LARISSA RUFINO GOMES, presidente do legislativo do
município de Iranduba
Assunto: Resposta a solicitação de explicações sobre o Projeto de Lei nº 008/2021.
Senhora Presidente,
Saudamos os eminentes Parlamentares, oportunidade em que submetemos à elevada
apreciação de Vossas Excelências, Projeto de Lei que autoriza a abertura de crédito
especial.
O crédito a ser aberto, no valor de R$ 50.000,00, tem por objetivo a para aquisição de
medicamentos de material de consumo destinado ao Hospital Hilda Freire em Combate a
Covid-19.
Assim sendo, solicitamos a apreciação e decorrente aprovação do anexo Projeto de
Lei, em regime de urgência, nos termos do art. 46 da Lei Orgânica Municipal.
Atenciosamente,
Travessa Jaraqui S/N - Praça dos Três Poderes - Centro Cep; 69.415.000 — E-mail: gab.prefeitodeiranduba(d) gmail.com
Tranduba “Amazonas -Brasil
- ESTADO DO AMAZONAS
CAMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA
CCJRF / CFO
PARECER CONJUNTO Nº6052021 - CCJRF/CFO
DA: COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL E
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO.
AO: PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA/AM.
Ementa:
“Autoriza o Poder Executivo do Município
de Iranduba à abertura de crédito especial
no orçamento de 2021 do Município e dá
outras providências ”.
Relatores:
Vereador ANDERSON KENNETH SANTOS BELFORT - CCJRF
Vereador LUÍS CARLOS RODRIGUES DE MOURA — CFO
I- RELATÓRIO.
Oriundo do Poder Executivo Municipal, chega a estas comissões:
a Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final — CCJF e Comissão de Finanças e
orçamento, o Projeto de Lei nº 008/2021, que autoriza o Poder Executivo do Município
de Iranduba à abertura de crédito especial no orçamento de 2021 do Município e dá outras
providências.
Na mensagem nº 008/2021/GAB/PMI que acompanha o projeto de Lei em
questão, a abertura do credito no valor de 50.000,00 (cinquenta mil reais), terá como
objetivo realizar aquisição de medicamentos de material de consumo ao Hospital
Regional Hilda Freire para o combate a Covid-19.
A tramitação da propositura está em regime nos termos do artigo 46 daLei 08 =
Orgânica Municipal, que dispõe o seguinte;
Art. 46 - O Prefeito poderá solicitar urgência para a aprecia
de projetos de sua iniciativa.
Praça dos Três Poderes, 60-CENTRO
Iranduba-AM - CEP 69415-00
cm iranduba(Dhotmail.com
. ESTADO DO AMAZONAS
CAMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA
CCIRF / CFO
II - DA INICIATIVA:
É Sabido que a organização política administrativa do Município e privativa do
Executivo Municipal, amparada pela Lei Orgânica Municipal, se não vejamos o versa o
Art. 44, 8 1º, Inciso II, “b”:
“Art. 44. A iniciativa das leis complementares e ordinárias
cabe a qualquer membro ou comissão da Câmara, ao Prefeito
e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Lei.
1º São de iniciativas próprias do Prefeito as leis que:
A prp
TI — dispõe sobre:
a) ce e
b) Organização administrativa, matéria orçamentária e
tributária;”
Portanto, não se vislumbra óbice ao pretendido, uma vez que o respeito ao limite
de abertura de créditos orçamentários especiais é de responsabilidade do Executivo
Municipal e o mesmo está em conformidade com os diplomas legais e os princípios
basilares para o Direito Administrativo e em conformidade com a Lei Orgânica
Municipal.
II - DA CONSTITUCIONALIDADE:
A Constituição Federal, em seu art. 167, inciso III,V e IV, dispõe o seguinte:
Art. 167. São vedados:
III - a realização de operações de créditos que excedam o
montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas
mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade
precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria
absoluta; ox ei
Praça dos Três Poderes, 60-CENTRO
Iranduba-AM - CEP 69415-00
cm iranduba(Qhotmail.com
. ESTADO DO AMAZONAS
CAMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA
CCJRF/ CFO
Diante do exposto, é notória a preocupação do autor da matéria em atender os
dispositivos legais vigentes, tendo o amparo constitucional necessário para
prosseguimento da propositura.
IV -— DA ADMISSIBILIDADE:
Neste contexto, é notória a admissibilidade da proposição, visto que inexisti
impedimentos legais que macule a aceitação do referido projeto de lei.
V-— DO FINANCEIRO:
A Lei N.º 4.320 de 1.964, dispõe o seguinte nos artigos 40, 41, inciso Il e art. 42 e 43, a
respeito dos Créditos Adicionais:
Art. 40 - São créditos adicionais, as autorizações de despesa
não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de
Orçamento.
Art. 41 - Os créditos adicionais classificam-se em:
1 - Especiais, os destinados a despesas para as quais não
haja dotação orçamentária específica;
Art. 42 - Os créditos suplementares e especiais serão
autorizados por lei e abertos por decreto executivo.
Art. 43 - A abertura dos créditos suplementares e especiais
depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer
a despesa e será precedida de exposição justificativa.
Ressalto que a abertura do crédito especial só é possível, se não houver
comprometido:
|- o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do
exercício anterior;
Il - os provenientes de excesso de arrecadação;
HI - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações
orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados: em
Lei;
IV - o produto de operações de credito autorizadas, em forma
que juridicamente possibilite ao poder executivo realiza-las.
Iranduba-AM - CEP 69415-00
cm iranduba(Dhotmail.com
. ESTADO DO AMAZONAS
CAMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA
CCIRF/ CFO
Por fim, estas comissões entendem que para uma boa execução orçamentária faz-
se necessário adequarmos a realidade financeira do qual possa ser executada com
responsabilidade.
VI- VOTO.
Em razão do exposto, as Comissões manifestam-se favoravelmente à aprovação do
projeto em análise, acompanhando o voto dos relatores.
É O PARECER.
SALA DAS COMISSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA, em 20 de
julho de 2021.
VER. ANDERSON KENNETH SANTOS BELFORT - DEM
Presidente- CCJRF
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AT
TUR
VER. RAI Era REPUBLICANOS
VER. LUÍS CARLOS RODR F í A - REPUBLICANOS
Presidente e
E MORAES FILHO —- PV Edi
- CFO
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Praça dos Três Poderes, 60-CENTRO
Iranduba-AM - CEP 69415-00
cm irandubaGQhotmail.com
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,. ES: : CAMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA ]
A GABINETE DA PRESIDÊNCIA
OFÍCIO Nº 213/2021/GABPRES/CMI Iranduba-Am, 23 de julho de 2021.
A VOSSA EXCELÊNCIA O SENHOR
JOSÉ AUGUSTO FERRAZ DE LIMA
PREFEITO MUNICIPAL DE IRANDUBA
ASSUNTO: Encaminhar Redação Final da Lei nº 406 de 23 de julho de 2021.
A
Senhor Prefeito,
Cumprimentando cordialmente Vossa Excelência, vimos pelo presente
encaminhar a Redação Final da Lei nº 406, de 23 de julho de 2021, que “autoriza o Poder
Executivo do Município de Iranduba a abertura de dotação orçamentária e crédito especial
do tipo original no orçamento de 2021 do Município e dá outras providências”, para
sanção da referida Lei.
Na oportunidade, solicito o encaminhamento da Lei sancionada a este
Poder Legislativo.
a
Atenciosamente,
Ve o Gomes — PSD
Presidente dgCâmgra Municipal de Iranduba
a ol dou or e
Praça dos Três Poderes, 60-CENTRO
Iranduba-AM - CEP 69415-00
em iranduba(Dhotmail.com
ESTADO DO AMAZONAS
- CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA
OMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAF
LEI Nº 406, DE 23 DE JULHO DE 2021
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO
MUNICIPIO DE IRANDUBAAM A
ABERTURA DE DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA E CRÉDITO ESPECIAL
DO TIPO ORIGINAL NO ORÇAMENTO DE
2021 DO MUNICIPIO E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS”.
O Prefeito Municipal de Iranduba, José Augusto Ferraz de Lima, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e, ele sanciona a seguinte Lei:
RESOLVE:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o seguinte crédito
especial:
00.05 — FUNDOS MUNICIPAIS
00.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.00 - SAÚDE
301 — ATENÇÃO BÁSICA
2020 — COVID -19
2.114 — Programa Emergencial de Combate ao Corona Vírus
4.4.90.30.00 — Material de Consumo R$ 50.000,00
Total R$ 50.000,00
Art. 2º - O crédito aberto pelo Art. Anterior será compensado pela Transferência
de Recursos do Estado para aquisição de medicamentos de material de
consumo destinado ao Hospital Hilda Freire em Combate a Covid-19 no valor de
R$ 50.000,00 (Cinquenta Mil Reais), que será vinculado a Transferências do
Estado — Fonte Recursos: 2020 — COVID-19.
Art. 3º - Considera-se alterado através desta Lei o PPA e LDO do Município de
lranduba.
Praça dos Três Poderes; 60 — CENTRO
Iranduba-AM - CEP 6941 5-00
em irandubaúihotmail.com
RS ESTADO DO AMAZONAS
AM CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA
EMmaliaC OMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAÉ
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
todas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Iranduba, em 23 de Julho de 2021.
VER. RAIMUNDO NONA RNEIRO — REPUBLICANOS
Membro
Praça dos Três Poderes, 60 — CENTRO
lranduba-AM - CEP 69415-00
cm irandubaZ hotmail.com
A
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA
Secretaria da Crea Crut
OFÍCIO DE Nº 111/2021 - CCUPME
Iranduba: AM, em 16 de setembro de 2001.
A Sua Excelência a Senhora
Presidente da Câmara Municipal de Iranduba
Senhora Presidente,
Cumprimentando-a cordialmente, sirvome do presente para
encaminhar a Errata da Lei Nº 406/2021 GAB/PMI, de 23 de julho de 2021. para
ciência, segue anexo.
Sendo o que temos para o momento, aproveito a oportunidade para reiterar
votos de elevada estima c consideração.
ca MUNDI agp
Toc
v
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. dos
Atenciosamente,
ELIONEIDE E LIRARAMOS
Secretaria Municipal Chefe da Casa Civil
Portaria Nº 023/2021-GAB/PMI
Travessa Jaraque SAN - Praça des Três Poderes — Centro Cep, 69.415.000 - E-mail. gab preferodemranduba-4 gmalcom AS. !
iramioba —tmaconas Brasil Ê
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ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA
Gabinete do Prefeito
GABINETE DO PREFEITO
ERRATA DE PUBLICAÇÃO — LEE Nº 406/2021-GAB/PMIE, DE 23 DE JULHO
DE 2021
Em Matéria Pubhcada no Diano Oficial dos Municipios, no dia 02/08/2021, Edição 2918,
ABERTURA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E CRÉDITO ESPECIAL DO TIPO
ORIGINAL NO ORÇAMENTO DE 2621 DO MUNICÍPIO e dá outras providências.
Código Identificador: WIPUCB3O
ONDE LÊ-SE:
LEI Nº 406/2021-GAB/PME. DE 23 DE JUNHO DE 2021
Art. 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as
disposições em contrário.
LEIA-SE:
LEI Nº 406/2021-GAB/PMI. DE 23 DE JULHO DE 2021
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as
disposições em contrário.
PERMANECE EM VIGOR OS ARTIGOS DESTA LEI Nº 406/2021 — GAB/PMI
CERTIFIQUE-SE, CUM UBLIQUE-SE.
GABINETE DO P FEITO MUNICIPAL DE IRANDEBBA-AM.
Iragidaba'AM, 14 de setembro de 2021
ú
ninhos
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA
OFÍCIO DE Nº 089/2021 - CONPME
kranduba' AM, em 03 de agosto de 2021.
LARISSA RUFINO GOMES
Presidente da Câmara Municipal de Iranduba
Senhora Presidente,
Cumprimentando-a cordialmente, sirsume do presente para
encaminhar a Lei Nº 406/2021 GAB/PMI, de 22 de julho de 202£, para ciência, segue
anexo.
Sendo e que temos para o momento, aproveito a oportunidade para reiterar
votos de elevada estima e consideração.
CAMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA
PROTOCOLO 3'7
RECEBIDO EM:
1 0 102 42 ÁsHs Hu Isg
a: EM 02 LAUDA(S)
ca
amem mes ELSONEIDE A RA RAMOS
Secretaria Municipal Chefe da Casa Civil
Portaria Nº 022/2021 -GAS/Pha!
Atenciosamente,
iravessa Jaraqui N2s - Praça des bros Poderes -L engo Cep, ter. 315284 — tam): gabprefervdenanduba a gmet.com . l -
E da Amaronas Brusii .
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA
Gabincte do Prefeito
LEI Nº 406/2021 GAB/PMI, DE 23 DE JULHO DE 2021.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO MUNICIPIO
DE IRANDUBA/AM A ABERTURA DE DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA E CRÉDITO ESPECIAL DO TIPO
ORIGINAL NO ORÇAMENTO DE 2021 DO MUNICIPIO
E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
JOSÉ AUGUSTO FERRAZ DE LIMA, Prefeito do Município de Iranduba, Estado do
Amazonas, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER a 8 quea Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o seguinte crédito especial:
00.05 — FUNDOS MUNICIPAIS
[00.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.00 - SAÚDE
301 — ATENÇÃO BÁSICA
2020 — COVID -19
2.114 — Programa Emergencial de Combate ao Corona Vírus
| 4.4.90.30.00 — Material de Consumo R$ 50.000,00
Total R$ 50.000,00
Art. 2º - O crédito aberto pelo Art. Anterior será compensado pela Transferência de
Recursos do Estado para aquisição de medicamentos destinado ao Hospital Hilda Freire
em Combate a Covid-19 no valor de R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais), que será
vinculado a Transferências do Estado — Fonte Recursos: 2020 — COVID-19.
Art. 3º - Considera-se alterado através desta Lei o PPA e LDO do Município de Iranduba
Art. 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRANDUBA, em 30 de julho de 2021.
Travessa Jaraqui S/N - Praça dos Três Poderes — Centro Cep; 69.415.000 — E-mail: gab prefeitodeiranduba)gmail.com
Iranduba Amazonas —Brasil 4 9
05/08/2021
Visualização de Publicação
ESTADO DO AMAZONAS
MUNICÍPIO DE IRANDUBA
GABINETE DO PREFEITO
LET Nº 406/2021 GAB/PMI, DE 23 DE JUNHO DE 2021.
a mertmvansim
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO MUNICIPIO DE IRANDUBA/AM
A ABERTURA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E CRÉDITO ESPECIAL
DO TIPO ORIGINAL NO ORÇAMENTO DE 2021 DO MUNICIPIO E DA
OUTRAS PROVIDENCIAS.
JOSÉ AUGUSTO FERRAZ DE LIMA, Prefeito do Município de Iranduba,
Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei
Orgânica do Município,
FAZ SABER a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte:
LEI:
Art, 1ºFica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o seguinte crédito
especial:
00.05 — FUNDOS MUNICIPAIS
00.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.00 - SAÚDE
301 — ATENÇÃO BÁSICA
2020 — COVID -19
2.114 — Programa Emergencial de Combate ao Corona Vírus
4.4.90.30.00 — Material de Consumo R$ 50.000,00
Total R$ 50.000,00
Art. 2º - O crédito aberto pelo Art. Anterior será compensado pela Transferência
de Recursos do Estado para aquisição de medicamentos destinado ao Hospital
Hilda Freire em Combate a Covid-19 no valor de R$ 50.000,00 (Cinquenta Mil
Reais), que será vinculado a Transferências do Estado — Fonte Recursos: 2020 —
COVID-19.
Art. 3º - Considera-se alterado através desta Lei o PPA e LDO do Município de
Iranduba
Art. 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
todas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRANDUBA, em 30 de julho de
2021. .
JOSÉ AUGUSTO FERRAZ DE LIMA
Prefeito Municipal de Iranduba
Publicado por:
clemilda da silva falcão nunes
Código Identificador: WIPIJCB30
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia
02/08/2021 - Nº 2918. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site: https://diariomunicipalaam.org.br
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