| Tipo | Projeto de Lei (EXECUTIVO) |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2021 |
| Date | 2021-07-23 |
| Ementa | Projeto de Lei nº009/2021 de autoria do Executivo Municipal – Autoriza o Poder Executivo do município de Iranduba, a abertura de dotação orçamentária e crédito especial do tipo original do orçamento de 2021, do município e dá outras providências.(Aquisição de material de consumo destinado ao Hospital Hilda Freire em combate ao Covid-19). |
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. | ESTADO DO AMAZONAS CAMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA PROCESSO: Nº (0 39/2021 LE py Lot! 04. . SapL. PROPOSIÇÃO: Dyosto ou foti NºecoY [2024 -30 Or "Sumbo ROLA. AUTOR: Bxuutico Muniipal. ASSUNTO: Autou za 0 Podn xmutivo do Municgio ou Tront O olmina de detorão Oca mentos + cudito prol do tupo Miginal me Mçomento UU COL do Mumiunio e do” cho Provioimesos . TRAMITAÇÃO DO PROCESSO DATA DISCRIMINAÇÃO ASSINATURA 0H] Ji em Pemino- peido & ums Voa do q | bus quo quere ODjof 22] medi mobifiD)T Nº DOE - pps O fd Sal2y Ccvl Gin to Me 006 - ARO ank) - 5 0824 enInsÇ TA feio Nro a pm por | dB, Lar Sat 2 pulo poley DA fabicodo n lu 4H plo grep o [fado FL E Praça dos Três Poderes, 60-CENTRO Doo Trundoba-AM - CEP 6941500. com Ds us =mt— PREFEITURA DE IRANDUBA Competência, Compromisso e Honestidade ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA Gabinete do Prefeito Ofício nº 402/2021-GAB/PREFEITO/PMI Em 20 de julho de 2021 À Vossa Excelência LARISSA RUFINO GOMES Presidente da Câmara Municipal de Iranduba Assunto: Encaminhamento de nova redação do projeto de lei nº 009/2021. Ao cumprimentá-la cordialmente, venho a presença de Vossa Excelência e dos Dignos Vereadores que compõem esta Egrégia Câmara Municipal, com o objetivo de encaminhar a nova redação do Projeto de Lei nº 009/2021, que dispõe sobre a abertura de dotação orçamentária e crédito especial do tipo original no orçamento de 2021, e dá outras providências, solicitando, ainda, a substituição do antigo projeto com protocolo de nº 262 desta casa, pela nova proposta. Para melhor análise, encaminhamos a justificativa necessária à sua apresentação, na forma de mensagem, bem como documentação anexa, para que a mesma faça parte integrante do projeto de lei ora apresentado. Solicitamos que a presente proposta de Lei seja apreciada, discutida e ao final aprovada pelos Ilustres Vereadores, em conformidade com a Lei Orgânica do Município. No ensejo, renovo os votos de elevado apreço e consideração. 0 Atenciosamente, N Prefeito do Município de Iranduba-AM Travessa Jaraqui S/N - Praça dos Três Poderes —- Centro Cep; 89.415.000 — E-mail: gab.prefeitodeiranduba(o) gmail.com Iranduba “Amazonas -Brasil E atm ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANDUBA Gabinete da Prefeito MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 009/2021-GAB/PMI “autoriza o poder executivo do município de Iranduba a abertura de dotação orçamentária e crédito especial do tipo original no orçamento de 2021 do município e dá outras providências.” Excelentíssima Senhora LARISSA RUFINO GOMES, presidente do legislativo do município de Iranduba Assunto: Resposta a solicitação de explicações sobre o Projeto de Lei nº 009/2021. Senhora Presidente, Saudamos os eminentes Parlamentares, oportunidade em que submetemos à elevada apreciação de Vossas Excelências, Projeto de Lei que autoriza a abertura de crédito especial. O crédito a ser aberto, no valor de R$ 250.000,00, tem por objetivo a para aquisição de material de consumo destinado ao Hospital Hilda Freire em Combate a Covid-19. Assim sendo, solicitamos a apreciação e decorrente aprovação do anexo Projeto de Lei, em regime de urgência, nos termos do art. 46 da Lei Orgânica Municipal. Atenciosamente, Travessa Jaraqui S/N - Praça dos Três Poderes — Centro Cep; 69.415.000 — E-mail: gab,prefeitodeiranduba(d gmail.com Tranduba - Amazonas -Brasil o ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA As N PROJETO DE LEI Nº 009/2021 GAB/PMI, DE 30 DE JUNHO DE 202177 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO MUNICIPIO DE IRANDUBA/AM A ABERTURA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E CRÉDITO ESPECIAL DO TIPO ORIGINAL NO ORÇAMENTO DE 2021 DO MUNICIPIO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.” O Prefeito Municipal de Iranduba, José Augusto Ferraz de Lima, no uso das atribuições que lhe são confeiidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e, ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o seguinte crédito especial: 00.05 - FUNDOS MUNICIPAIS 00.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.00 - SAÚDE 301 —- ATENÇÃO BÁSICA 2020 — COVID-19 2.114 — Programa Emergencial de Combate ao Corona Vírus 4.4.90.30.00 — Material de Consumo R$ 250.000,00 Total R$ 250.000,00 Art. 2º - O crédito aberto pelo Art. Anterior será compensado pela Transferência de Recursos do Estado para aquisição de material de consumo destinado ao Hospital Hilda Freire em Combate a Covid-19 no valor de R$ 250.000,00 (Duzentos e Cinquenta Mil Reais), que será vinculado a Transferências do Estado — Fonte Recursos: 2020 — COVID- 19. Art. 3º - Considera-se alterado através desta Lei o PPA e LDO do Município de Iranduba O GABINETE DO PREFEITO, ICIRAL DE IRANDUBA o30 de junho de 2021. Travessa Jaraqui S/N - Praça dos Três Poderes -- Centro Cep; 68415.000 — E-mail: gab prefeitodeirandubai gmail.com Iranduba -AmazonaN Brasil : em ft= PREFEITURA DE Competência, Compromisso e Honestidade ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA N Gabinete do Prefeito Ra N Ofício nº 378/2021-GAB/PREFEITO/PMI Em 01 dé julho de 2021 À Vossa Excelência LARISSA RUFINO GOMES Presidente da Câmara Municipal de Iranduba Assunto: Encaminhamento de projeto de lei nó 009/2021. Ao cumprimentá-la 'cordialmente, venho a presença de Vossa Excelência e dos Dignos Vereadores que compéem, esta Egrégia Câmara Municipal, com o objetivo de encaminhar o Projeto de Lei nº 009/2021, que dispõe sobre a abertura de dotação orçamentária e crédito especial do tipo- Original no orçamento de 2021 do município, e dá outras providências. Para melhor análise da proposta, encaminhamos a justificativa necessária à sua apresentação, na forma de mensagem, bem como documentação anexa, para que a mesma faça parte integrante do projeto de lei ora apresentado. É Solicitamos que a presente proposta de Lei seja apreciada, discutida e ao final aprovada pelos Ilustres Vereadores, em conformidade com a Lei Orgânica do Município. MUNICIPAL DE IPANDUBA ROTOCOLO 235 RECEBIDO Em): ÁS Hs UA Ei OS LAUDA(S) Travessa Jaraqui S/N - Praça dos Três Poderes — Centro Cêpy 69.415.000 — E-mail: gab prefeitbdeitinanado pmilieoment. asma + er h) Iranduba -Amakonas -Brasil ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA Gabinete do Prefeito MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 009/2021-GAB/PMI “autoriza o poder executivo do município de Iranduba a abertura de dotação orçamentária e crédito especial do tipo original no orçamento de 2021 do município e dá outras providências.” Excelentíssima Senhora LARISSA RUFINO GOMES, presidente do legislativo do município de Iranduba Assunto: Resposta a solicitação de explicações sobre o Projeto de Lei nº 009/2021. Senhora Presidente, Saudamos os eminentes Parlamentares, oportunidade em que submetemos à elevada apreciação de Vossas Excelências, Projeto de Lei que autoriza a abertura de crédito especial. O crédito a ser aberto, no valor de R$ 250.000,00, tem por objetivo a para aquisição de material de consumo destinado ao Hospital Hilda Freire em Combate a Covid-19. Assim sendo, solicitamos a apreciação e decorrente aprovação do anexo Projeto de Lei, em regime de urgência, nos termos do art. 46 da Lei Orgânica Municipal. Atenciosamente, Travessa Jaraqui S/N - Praça dos Três Poderes - Centro Cep: 69.415.000 -- E-mait: gab.prefeitodeiranduba(Q gmail.corh - tranduba - Amazonas Brasil tomo ESTADO DO AMAZONAS a N em PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA E . k Gabinete da Prefeito 48 A PROJETO DE LEI Nº 009/2021 GAB/PMI, DE 30 DE JUNHO DE 2021. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO MUNICIPIO DE IRANDUBA/AM A ABERTURA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E CRÉDITO ESPECIAL DO TIPO ORIGINAL NO ORÇAMENTO DE 2021 DO MUNICIPIO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.” O Prefeito Municipal de Iranduba, José Augusto Ferraz de Lima, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e, ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o seguinte crédito especial: 00.05 - FUNDOS MUNICIPAIS 00.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.00 - SAÚDE 301 — ATENÇÃO BÁSICA 2020 — COVID-19 2.114 — Programa Emergencial de Combate ao Corona Vírus 4.4.90.30.00 — Material de Consumo R$ 250.000,00 Total R$ 250.000,00 Art. 2º - O crédito aberto pelo Art. Anterior será compensado pela Transferência de Recursos do Estado para aquisição de material de consumo destinado ao Hospital Hilda Freire em Combate a Covid-19 no valor de R$ 250.000,00 (Duzentos e Cinquenta Mil Reais), que será vinculado a Transferências do Estado — Fonte Recursos: 2020 — COVID- 19. Art. 3º - Considera-se alterado através desta Lei o PPA e LDO do Município de Iranduba — TT. GABINETE DO PREFEITO MUNICIP AL DE IRANDUBA, em 30 de junho de 2021. Db tranduba - Amazonas —Brasil “T “Ses e - Praça dos Tuês Poderes - Centro Cep; 8944 15.000 — E-mail: gab | prefeitodeirandubaQ gmail. co com” ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA Gabinete do Prefeito PROJETO DE LEI Nº 009/2021 GAB/PMI, DE 30 DE JUNHO DE 2021. x, “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO MUNICIPIO DE NS IRANDUBA/AM A ABERTURA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E CRÉDITO ESPECIAL DO TIPO EN ORIGINAL NO ORÇAMENTO DE.2021 DO MUNICIPIO E EN DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS,” O Prefeito Municipal de raio, José Augusto Ferráz de Lima, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, far. "gaber que a Câpára Municipal aprovou e, ele sanciona a seguinte Lei: a Ea " Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal áutorizado a abrir o seguinte crédito especial: 00.05 - FUNDOS MUNICIPAIS , 00.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE * 10.00 - SAÚDE E , 301 - ATENÇÃO BÁSICA " 107- TRANSFERÊNCIA ESTADUAL - 2.114 — Programa Emergencial de Combate ao Corona Virus 4.4.90.30.00 — Materia de Consumo “e R$ 250.000,00 A Total . R$ 250.000,00 Pra É Art. 2º - O cfédito aberto pelo Art. Anterior será compensado pela Transferência de Recursos do'Estado para aquisição de material de consumo destinado-ao Hospital Hilda Freire em/ Combate a Covid-19 no valor de R$ 250.000,00 (Duzentos & Cinquenta Mil Reais), que será vinculado a Transferências do Estado — Fonte Recursos 107 — TRASFERÊNCIA ESTADUAL Da 3º - Considera-se alterado através desta Prefeito Mu Travessa Jaraqui S/N - Praça dos Três Poderes - Centro Cep» 15.000 - E-mail: gab.prefeitodeiranduba(& gmail.com Iranduba -Amazokas -Brasil Ca uia de Iranduba AR ESTADO DO AMAZONAS ELAS CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA ET e CCIRF / CFO = o o eo CAEM E TES 9a crer ie a age aa PARECER CONJUNTO NY%6/2021 — CCJRF/CFO DA: COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL E COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO. AO: PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA/AM. as Ementa: : . “Autoriza o Poder Executivo do Município de Iranduba à abertura de Dotação Orçamentária e crédito especial do tipo original no orçamento de 2021 do Município e dá outras providências”. Relatores: Vereador ANDERSON KENNETH SANTOS BELFORT - CCJRF Vereador LUÍS CARLOS RODRIGUES DE MOURA — CFO a I- RELATÓRIO. De autoria do Poder Executivo Municipal, chega a estas comissões o Projeto de Lei nº 009/2021, que Autoriza o Poder Executivo do Município de Iranduba à abertura de Dotação Orçamentária e crédito especial do tipo original no orçamento de 2021 do Município e dá outras providências. Assim sendo, cumpre-nos analisar se o projeto preenche os sequisitos mínimos de admissibilidade, constitucionalidade e de iniciativa da maté, cunho financeiro da matéria. Praça dos Três Poderes. 60-CENTRO Iranduba-AM - CEP 69415-00 cm iranduba(Mhotmail.com . ESTADO DO AMAZONAS CAMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA CCIRF/ CFO E VER PASSO e ag a as A SEDA ae A PL em epigrafe contém 03 (três) artigos e está acompanhada da mensagem nº 009/2021/GAB/PMI, na qual está descrito o objetivo da abertura de DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA E CRÉDITO ESPECIAL DO TIPO ORIGINAL NO ORÇAMENTO DE 2021, no VALOR DE R$ 250.000,00 (DUZENTOS E CINQUENTA MIL REAIS), emenda destinada pelo Deputado Estadual Sinésio Campos -PT à Prefeitura de Iranduba com execução no âmbito do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, com intuito de custear material de consumo, destinados a ATENÇÃO BÁSICA, em decorrência a 2º onda da pandemia de COVID-19, À tramitação da propositura se dá em regime de urgência, nos termos do artigo 46 da Lei Orgânica Municipal, aprovada por este parlamento por unanimidade. Convém evidenciar que a proposta em epígrafe é de grande relevância para o interesse público, e irá assegurar benéficos serviços de saúde aos munícipes. Eis a síntese: II - DA INICIATIVA: É sabido que a organização política administrativa do Município é prerrogativa privativa do Poder Executivo Municipal, disposto no Art. 44, $ 1º, Inciso II, “b” da Lei Orgânica o Municipal, que o dispõe versa o seguinte: “Art. 44. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou comissão da Câmara, ao Prefeito e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Lei. 8 1º São de iniciativas próprias do Prefeito as leis que: H — dispõe sobre: E RR aa Psi ara. arame Rama a Praça dos Três Poderes, 60-CENTRO Iranduba-AM - CEP 69415-00 em irandubaQohotmail.com . ESTADO DO AMAZONAS CAMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA CCJRF/ CFO ] b) Organização administrativa, matéria orçamentária e tributária;” Visto que o artigo supracitado legitima a ação do prefeito Municipal, verifica-se, portanto, que a iniciativa do PL, corre em conformidade com Carta Magna Municipal não havendo óbice algum para que esta Casa de Lei chancele a propositura. HI — DA CONSTITUCIONALIDADE: Faz-se necessário advertirmos o disposto no art. 167, Inciso III e V, da a Constituição Federal que prevê que a abertura de crédito suplementar ou especial só condicionadas a autorização legislativa como versa a seguir: Art. 167, São vedados: N-.. HI - a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria a absoluta; IV-.. V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes; Assim sendo, é possível verificar que o autor da matéria se preocupou em atender os dispositivos legais vigentes, tendo o amparo constitucional necessário para prosseguimento da propositura. IV —- DA ADMISSIBILIDADE: Assim sendo, é notória a admissibilidade da proposição, visto que impedimentos legais que macule a aceitação do referido projeto de lei. , Praça dos Três Poderes, 60-CENTRO É Tranduba-AM - CEP 69415-00 cm iranduba(Dhotmail.com AE ESTADO DO AMAZONAS ARE, CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA sm NY CCJRF/ CFO N V-— DO FINANCEIRO: Neste víeis, e preciso entender o que esta sendo proposto pelo Chefe do Executivo, a fim de compreendermos o que de fato é crédito especial. Nesta banda, vejamos como está definido o crédito especial na Lei 4320/1964, em seu Artigo 41, Inciso II, como segue: “Art. 41, Os créditos adicionais classificam-se em: I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária; II - especiais, os destinados a despesas para as o) quais não haja dotação orçamentária específica;” O projeto de Lei em tela vislumbra a abertura de crédito do tipo especial, cuja despesa não estava prevista originalmente na Lei Orçamentária Anual, fato que inviabiliza o recebimento de transferência estadual, por exemplo, o que exige vinculação específica, em decorrência de repasses posteriores. Neste contexto, Artigo 42 e 43, da Lei Federal nº 4320 de 17 de março de 1964, permiti a abertura de crédito suplementar ou especial, desde que haja: 1. Autorização Legislativa; 2. Recursos disponíveis para ocorrer a despesa. Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto a executivo”. Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição Justificativa. Neste norte, não verificamos na matéria em questão nada que possa causar danos ao erário público Municipal, visto que não há vício de cumprimento dos dispositivos de leis que regulam as finanças públicas dos entes federados. Praça dos Três Poderes, 60-CENTRO. Iranduba-AM - CEP 69415-00 em iranduba(Dhotmail.com ESTADO DO AMAZONAS As. CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA SR CCIRF/ CFO E Por fim, estas comissões entendem que para uma boa execução orçamentária faz-se necessário adequarmos a realidade financeira do qual possa ser executada com efetividade e responsabilidade. VI-VOTO. Em razão do exposto, as Comissões manifestam-se favoravelmente à aprovação do projeto em análise, acompanhando o voto dos relatores. É O PARECER, a SALA DAS COMISSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA, em 23 de julho de 2021. REDNE IH SANTOS BELEÇ Membro/Relator — CCR DS ER. ANDERSON KED ORT - DEM Membroda Comissão de Finanças Praça dos Três Poderes, 60-CENTRO Iranduba"AM-=CEÊ 69415-00 cm iranduba(Dhotmail.com ESTADO DO AMAZONAS CAMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA EMENDA MODIFICATIVA Nº Moura 6/2021, Vereador Luís Carlos Rodrigues de O Vereador que está subscreve, nos termos do Regimento Interno do Poder Legislativo, propõe a seguinte emenda ao PROJETO DE LEI Nº 09, de 30 de junho de 2021: credito especial: [00.05 - FUNDOS MUNICIPAIS 00.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10.00 - SAÚDE 301 — Atenção Básica 107 — TRANSFERÊNCIA ESTADUAL 2020 — COVID - 19 2.124 — Programa Emergência de Combate ao Corona Vírus 4.4.90.52.00 — Material de Consumo R$ 250.000,00 Total R$ 250.000.00 , a seguinte redação: a “Art, 1º Fica o poder Executivo Municipal autorizado a abrir o seguinte credito especial: 00.05 - FUNDOS MUNICIPAIS “ 00.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE/ 10.00 - SAÚDE * 301 — Atenção Básica “ 107 — TRANSFERENCIA ESTADUAL | 2020 —- COVID - 19 2.124 — Programa Emergência de Combate ao Corona Vírus 7 4.4.90.52.00 — Material de Consumo R$ 250.000,007 Total R$ 250.000,90 |. Praça dos Três Poderes, 60-CENTRO Tranduba-AM - CEP 69415-00 cm iranduba(Dhotmail.com Í ar - ESTADO DO AMAZONAS da ES: CAMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA Ma COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO - CFO Dê-se ao Art. 2º. O crédito aberto pelo Art. Anterior será compensado pela Transferência de Recursos do Estado para Aquisição de Material de consumo destinado ao Hospital Hilda Freire em combate a Covid-19 no valor de R$ 250.00,00 (Duzentos e Cinquenta Mil reais), que será vinculado a Transferências do Estado — Fonte Recursos 2020- COVID -19, a seguinte redação: “ Art. 2º. O crédito aberto pelo Art. Anterior será compensado pela Transferência de Recursos do Estado para Aquisição de Material de Consumo (equipamentos de proteção individual e farmacológicos) destinado ao combate a Covid-19 pela Secretaria Municipal de Saúde através do Fundo Municipal de saúde no valor de R$ 250.00,00 (Duzentos e Cinquenta Mil reais), que será vinculado a Transferências do Estado — Fonte J La) Recursos 2020- COVID -19 ”. TT JUSTIFICATIVA A matéria em evidência visa aquisição de material de Consumo (equipamentos de proteção individual e farmacológicos) destinado ao combate a Covid-19 pela Secretaria Municipal de Saúde através do Fundo Municipal de Saúde em conformidade com a Emenda Parlamento de autoria do Deputado SINÉSIO CAMPOS solicitando pelo vereado LUÍS CARLOS VELHO no pico da pandemia no município. E não trata de exclusividade de investimento no Hospital Hilda Freire. Desta feita, o Vereador Luís Carlos Rodrigues de Moura requer a aprovação da emenda em epígrafe. Partido REPUBLICANOS No ao u é te mi SA et SD ED qa a IDR a 2 SP DUE AA E MM ASAS SAD 795 PEDE O Sr a Praça donTrês Poderes, 60-CENTRO Irandiba-AM - CEP 69415-00 cm irandubaQQhotmail.com . ESTADO DO AMAZONAS 5 CAMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA B GABINETE DA PRESIDÊNCIA OFÍCIO Nº 214/2021/GABPRES/CMI Iranduba-Am, 23 de julho de 2021. A VOSSA EXCELÊNCIA O SENHOR JOSE AUGUSTO FERRAZ DE LIMA PREFEITO MUNICIPAL DE IRANDUBA ASSUNTO: Encaminhar Redação Final da Lei nº 407 de 23 de julho de 2021. Senhor Prefeito, Cumprimentando cordialmente Vossa Excelência, vimos pelo presente encaminhar a Redação Final da Lei nº 407, de 23 de julho de 2021, que “autoriza o Poder Executivo do Município de Iranduba a abertura de dotação orçamentária e crédito especial do tipo original no orçamento de 2021 do Município e dá outras providências ”, para sanção da referida Lei. Na oportunidade, solicito o encaminhamento da Lei sancionada a este Poder Legislativo. Atenciosamente, Praça dos Três Poderes, 60-CENTRO Iranduba-AM, - CEP 69415-00 cm iranduba(Dhotmail.com Aa - ESTADO DO AMAZONAS n AM CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA | MasAMkNCOMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAÉ LEI Nº 407, DE 23 DE JULHO DE 2021 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO MUNICIPIO DE IRANDUBA/AM A ABERTURA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E CRÉDITO ESPECIAL DO TIPO ORIGINAL NO ORÇAMENTO DE 2021 DO MUNICIPIO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. O Prefeito Municipal de Iranduba, José Augusto Ferraz de Lima, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e, ele sanciona a seguinte Lei: RESOLVE: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o seguinte crédito especial: 00.05 - FUNDOS MUNICIPAIS 00.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.00 - SAÚDE 301 - ATENÇÃO BÁSICA 2020 — COVID-19 2.114 — Programa Emergencial de Combate ao Corona Vírus 4.4.90.30.00 — Material de Consumo R$ 250.000,00 Total R$ 250.000,00 Art. 2º - O crédito aberto pelo Art. Anterior será compensado pela Transferência de Recursos do Estado para aquisição de material de consumo destinado ao Hospital Hilda Freire em Combate a Covid-19 no valor de R$ 250.000,00 (Duzentos e Cinquenta Mil Reais), que será vinculado a Transferências do Estado — Fonte Recursos: 2020 - COVID-19. Art. 3º - Considera-se alterado através desta Lei o PPA e LDO do Município de Iranduba. a Praça dos Três Poderes. 60 - CENTRO lranduba-AM.. CEP 69415-00 .- em irandubal&hotmail.com . ESTADO DO AMAZONAS CAMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA AR E Eacomssão DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAR Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Iranduba, em 23 de Julho de 2021. A+ Praça dos Três Roderes, 60 - CENTRO IrandubazAM - CEP 69415-00 E em, irandubaGhotmail.com 403 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA OFÍCIO DE Nº 099/2021 - CCI/PMI Iranduba/AM, em 17 de agosto de 2021. A Sua Excelência a Senhora LARISSA RUFINO GOMES Presidente da Câmara Municipal de Iranduba Senhora Presidente, Cumprimentando-a cordialmente, sirvo-me do presente para encaminhar o documento que torna sem efeito a publicação da Lei Nº 407/2021 GAB/PMI, de 23 de julho de 2021, para ciência, segue anexo. Sendo o que temos para o momento, aproveito a oportunidade para reiterar votos de elevada estima e consideração. (OICAMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA PROTOCOLOS 1, RECEDIDO EM: IS 108 1901 AsHSOsfsa Atenciosamente, ELIONEIDE g SILVA LIRA RAMOS Secretaria Municipal Chefe da Casa Civil Portaria Nº 023/2021-GAB/PMI Travessa Jaraqui S/N - Praça dos Três Poderes — Centro Cep; 69.415,000 — E-mail: gab prefeitodeirandubaQOgmail.côm . Iranduba -Amazonas —Brasil , ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA Gabinete do Prefeito CONSIDERANDO O TEOR DO OFÍCIO Nº 227/2021/GABPRES/CMI, DE 02 DE AGOSTO DE 2021 TORNA SEM EFEITO A PUBLICAÇÃO DA LEI Nº 407/2021-GAB/PMI TORNA SEM EFEITO A PUBLICAÇÃO DA LEI Nº 407/2021-GAB/PMI, que AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO MUNICIPIO: DE IRANDUBA/AM A ABERTURA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E CRÉDITO ESPECIAL DO TIPO ORIGINAL NO ORÇAMENTO DE 2021 DO MUNICIPIO. PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS NO DIA 02 DE AGOSTO DE 2021 - EDIÇÃO 2918, CÓDIGO IDENTIFICADOR: NIP6FSSIW. CERTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRANDUBA-AM. 6 de agosto de 2021 Travessa Jaraqui S/N - Praça dos Três Poderes — Centro Cep; 69.415.000 — E-mail: gab.prefeitodeiranduba(Ogmail.com Iranduba -Amazonas —Brasil 06/08/2021 Visualização de Publicação ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE IRANDUBA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 407/2021 GAB/PMI, DE 23 DE JUNHO DE 2021. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO MUNICIPIO DE IRANDUBA/4 4 ABERTURA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E CRÉDITO ESDECIAL Orgânica do Município, FAZ SABE LEI: a todos que a Câmara Municipal aprovou g'eu sanciono a seguinte: Art, 1ºFica o Podgr Executivo Municipal autosíZado a abrir o seguinte crédito especial: 00.05 - FUNDOS MUNICIPAIS 00.01 - FUNDO MUNIG&IPAL DE SAUDE 10.00 - SAÚDE 301 — ATENÇÃO BÁSICA 2020 — COVID-19 2.114 — Programa Emergenciál deXCombate ao Corona Vírus 4.4.90.30.00 — Material d Total R$ 250.000,00 onsumo R$ 250.000,00 Art. 2º - O crédito aberto pelo Art. AnteNor será compensado pela Transferência de Recursos do Estado para aquisição dk material de consumo destinado ao Hospital Hilda Ffeire em Combate a CoYid-19 no valor de R$ 250.000,00 (Duzentos e Cinquenta Mil Reais), que será vinculado a Transferências do Estado — Fonte Recursós: 2020 — COVID-19. Art. 3º - Co sidera-se alterado através desta Lei Q PPA e LDO do Município de Iranduba Art. 4º -/Esta resolução entra em vigor na data deNsua publicação, revogadas todas as/disposições em contrário. GABHNETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRAND! BA, em 30 de julho de Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do AmaiQnas no dia 02/08/2021 - Nº 2918. A verificação de autenticidade da matéria poda ser feita informando o código identificador no site: https://diariomunicipalaam.org.br bs. pélialo entrommo, do pro Opte gi bs vero do vel. velo https://diariomunicipataam. org.br/verificar-publicacao 1m . ESTADO DO AMAZONAS CAMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA 7) GABINETE DA PRESIDÊNCIA OFÍCIO Nº 234/2021/GABPRES/CMI Iranduba-Am, 05 de agosto de 2021. A VOSSA EXCELÊNCIA O SENHOR JOSE AUGUSTO FERRAZ DE LIMA PREFEITO MUNICIPAL DE IRANDUBA ASSUNTO: Encaminhar Redação Final da Lei nº 407 de 03 de agosto de 2021. Senhor Prefeito, Cumprimentando cordialmente Vossa Excelência, vimos pelo presente encaminhar a Redação Final da Lei nº 407, de 03 de agosto de 2021, que “autoriza o Poder Executivo do Município de Iranduba a abertura de dotação orçamentária e crédito especial do tipo original no orçamento de 2021 do Município e dá outras providências ”, para sanção da referida Lei. Na oportunidade, solicito o encaminhamento da Lei sancionada a este Poder Legislativo. Atenciosamente, er. Presidente da Câmgta Municipal de Iranduba NTRQ. Iranduba-AM - CEP 69415.60 cm irandubaGDhotmail:com A um ESTADO DO AMAZONAS A CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA ARM iâa OMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINA LEI Nº 407, DE 03 DE AGOSTO DE 2021 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO MUNICIPIO DE IRANDUBAAM A ABERTURA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E CRÉDITO ESPECIAL DO TIPO ORIGINAL NO ORÇAMENTO DE 2021 DO MUNICIPIO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”. O Prefeito Municipal de Iranduba, José Augusto Ferraz de Lima, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e, ele sanciona a seguinte Lei: RESOLVE: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o seguinte crédito especial: 00.05 - FUNDOS MUNICIPAIS 00.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.00 - SAÚDE 301 - ATENÇÃO BÁSICA 107 — TRANSFERÊNCIA ESTADUAL 2020 — COVID 19 2.124 — Programa Emergência de Combate ao Corona Vírus 4.4.90.52.00 - Material de Consumo R$ 250.000,00 a Total R$ 250.000,00 Art. 2º - O crédito aberto pelo Art. Anterior será compensado pela Transferência de Recursos do Estado para aquisição de material de consumo (equipamentos de proteção individual e farmacológicos) destinado ao combate a Covid 19 pela Secretária Municipal de Saúde através do Fundo Municipal de Saúde no valor de R$ 250.000,00 (Duzentos e Cinquenta Mil Reais), que será vinculado a Transferência do Estado — Fonte 2020 — Covid 19. (Incluídos pela Emenda Modificativa nº006/2021/CFO). o , F Praça dos Três Poderes. 60 — CENTRÓ Iranduba-AM - CEP 69415-00 em iranduba)hotmail.com ha ESTADO DO AMAZONAS AM CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA ARMA hao OMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAÉ Art. 3º - Considera-se alterado através desta Lei o PPA e LDO do Município de iranduba. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Iranduba, em 03 de agosto de 2021. VER. MYCHELL MAX SOUZA LOPES - PSDB Membro E 7 Praça dos Três Poderes. 60 — CENTRO frandubã-AM - CEP 69415-00 cm iranduba(i)hotmail.com ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA OFÍCIO DE Nº 112/2021 - CCVPMI Iranduba/ AM. em 16 de setembro de 2001. A Sua Excelência a Senhora LARISSA RUFINO GOMES Presidente da Câmara Municipal de Iranduba Senhora Presidente, Cumprimentando-a cordialmente, sirvo-me do presente para encaminhar a Lei Nº 407/2021 GAB/PMI, de 03 de agosto de 2021 e Errata, para ciência, segue anexo. Sendo o que temos para o momento, aproveito a oportunidade para reiterar votos de elevada estima e consideração. q e "o AQUI | me Tre vs q vo “ GU À PR o E | O LAS HS igual : | Atenciosamente, at SEM ELIONEIDE DA É os Secretaria Municipal Chefe da Casa Civil Portaria Nº 023/2021-GAB/PMI Ê t ; . Travessa fanique S/N - Praga dos Três Poderes - Centro Cep. 69,415 68) - E-mail: gab prefestoderandoba o gm Vcom . J A ema . irarmiuha —-Amaconas -Brasi x Demo er ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA Gabinete da Prefeito LEI Nº 407, DE 03 DE AGOSTO DE 2021 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO MUNICIPIO DE IRANDUBA/AM A ABERTURA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E CRÉDITO ESPECIAL DO TIPO ORIGINAL NO ORÇAMENTO DE 2021 DO MUNICIPIO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. JOSÉ AUGUSTO FERRAZ DE LIMA, Prefeito do Município de Iranduba, Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte: LEI Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o seguinte crédito especial: 00.05 - FUNDOS MUNICIPAIS 00.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.00 - SAÚDE 301 - ATENÇÃO BÁSICA 107 — TRANSFERÊNCIA ESTADUAL 2020 — COVID-19 2.124 — Programa Emergencial de Combate ao Corona Vírus 4.4.90.52.00 — Material de Consumo R$ 250.000,00 Total R$ 250.000,00 Art. 2º - O crédito aberto pelo Art. Anterior será compensado pela Transferência de Recursos do Estado para aquisição de material de consumo (equipamentos de proteção individual e farmacológicos) destinado ao combate a Covid-19, pela Secretaria Municipal de Saúde, através do Fundo Municipal de Saúde, no valor de R$ 250.000,00 (Duzentos e cinquenta mil reais), que será vinculado a Transferência do Estado — Fonte 2020 — COVID-19. (Incluídos pela Emenda Modificativa nº 006/2021/CFO). Art. 3º - Considera-se alterado através desta Tei o PPÃ E EBQ do Município de Iranduba Art. 4º - Esta resolução entra em vigora data de sua publicaçãomevogadas todas as disposições em contrário. Iranduba -Annazpnas -Brasil ê ; j Edi ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA GABINETE DO PREFEITO ERRATA DE PUBLICAÇÃO — LEI Nº 497/2021-GAB/PMIL, DE 03 DE AGOSTO DE 2021 Em Matéria Publicada no Diário Oficial dos Municipios, no dia 20/08/2021, Edição 2932, que AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO MENICÍPIO DE IRANDUBA/AM A ABERTURA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E CRÉDITO ESPECIAL DO TIPO ORIGINAL NO GRÇAMENTO DE 2621 DO MUNICÍPIO e dá outras providências. Código Identificador: JOCXKCUQSC ONDE LÊ-SE: Art. 4º - Esta resolução enira em vigor na data de sua publicação. revogadas todas as disposições em contrario. LEIA-SE: Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua pubiicação, revogadas todas as disposições em contrário. PERMANECE EM VIGOR OS ARTIGOS DESTA LEI Nº 497/2021 —- GAB/PMi CERTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE, Travessa Jaraqui S/N - Praça dos Três Poderes - Centro Cep. 69.415 600 - E-mail gab preteitodemanduba d pmailtom iranduhs — marzo n 14/09/2021 11:25 Visualização de Publicação ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE IRANDUBA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 407, DE 03 DE AGOSTO DE 2021 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO MUNICIPIO DE IRANDUBA/AM A ABERTURA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E CREDITO ESPECIAL DO TIPO ORIGINAL NO ORÇAMENTO DE 2021 DO MUNICIPIO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. JOSÉ AUGUSTO FERRAZ DE LIMA, Prefeito do Município de Iranduba, Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte: LEI: Art. 1ºFica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o seguinte crédito especial: 00.05 - FUNDOS MUNICIPAIS 00.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.00 - SAÚDE 301 — ATENÇÃO BÁSICA 107 - TRANSFERÊNCIA ESTADUAL 2020 — COVID-19 2.124 — Programa Emergencial de Combate ao Corona Vírus 4.4.90.52.00 — Material de Consumo R$ 250.000,00 Total R$ 250.000,00 Art. 2º - O crédito aberto pelo Art. Anterior será compensado pela Transferência de Recursos do Estado para aquisição de material de consumo (equipamentos de proteção individual e farmacológicos) destinado ao combate a Covid-19, pela Secretaria Municipal de Saúde, através do Fundo Municipal de Saúde, no valor de R$ 250.000,00 (Duzentos e cinquenta mil reais), que será vinculado a Transferência do Estado — Fonte 2020 — COVID-19. (Incluídos pela Emenda Modificativa nº 006/2021/CFO). Art. 3º - Considera-se alterado através desta Lei o PPA e LDO do Município de Iranduba Art. 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRANDUBA-AM, em 18 de agosto de 2021. JOSÉ AUGUSTO FERRAZ DE LIMA Prefeito Municipal de Iranduba-AM Publicado por: clemilda da silva falcão nunes Código Identificador: JOCXCUO6C Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 20/08/2021 - Nº 2932. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://diariomunicipalaam.org.br https:/diariomunicipalaam.org.briverificar-publicacao 14