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materia nº 9/2021

Tipo Projeto de Lei (EXECUTIVO)
Número / Ano 9 / 2021
Date 2021-07-23
EmentaProjeto de Lei nº009/2021 de autoria do Executivo Municipal – Autoriza o Poder Executivo do município de Iranduba, a abertura de dotação orçamentária e crédito especial do tipo original do orçamento de 2021, do município e dá outras providências.(Aquisição de material de consumo destinado ao Hospital Hilda Freire em combate ao Covid-19).
native_id396

Autoria

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. | ESTADO DO AMAZONAS
CAMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA
PROCESSO: Nº (0 39/2021 LE py Lot! 04.
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PROPOSIÇÃO: Dyosto ou foti NºecoY [2024 -30
Or "Sumbo ROLA.
AUTOR: Bxuutico Muniipal.
ASSUNTO: Autou za 0 Podn xmutivo do Municgio ou Tront
O olmina de detorão Oca mentos + cudito
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do Mumiunio e do” cho Provioimesos .
TRAMITAÇÃO DO PROCESSO
DATA DISCRIMINAÇÃO ASSINATURA
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E Praça dos Três Poderes, 60-CENTRO
Doo Trundoba-AM - CEP 6941500.
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PREFEITURA DE
IRANDUBA
Competência, Compromisso e Honestidade
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA
Gabinete do Prefeito
Ofício nº 402/2021-GAB/PREFEITO/PMI
Em 20 de julho de 2021
À Vossa Excelência
LARISSA RUFINO GOMES
Presidente da Câmara Municipal de Iranduba
Assunto: Encaminhamento de nova redação do projeto de lei nº 009/2021.
Ao cumprimentá-la cordialmente, venho a presença de Vossa Excelência
e dos Dignos Vereadores que compõem esta Egrégia Câmara Municipal, com o objetivo
de encaminhar a nova redação do Projeto de Lei nº 009/2021, que dispõe sobre a
abertura de dotação orçamentária e crédito especial do tipo original no orçamento
de 2021, e dá outras providências, solicitando, ainda, a substituição do antigo projeto
com protocolo de nº 262 desta casa, pela nova proposta.
Para melhor análise, encaminhamos a justificativa necessária à sua
apresentação, na forma de mensagem, bem como documentação anexa, para que a
mesma faça parte integrante do projeto de lei ora apresentado.
Solicitamos que a presente proposta de Lei seja apreciada, discutida e ao
final aprovada pelos Ilustres Vereadores, em conformidade com a Lei Orgânica do
Município.
No ensejo, renovo os votos de elevado apreço e consideração.
0
Atenciosamente, N
Prefeito do Município de Iranduba-AM
Travessa Jaraqui S/N - Praça dos Três Poderes —- Centro Cep; 89.415.000 — E-mail: gab.prefeitodeiranduba(o) gmail.com
Iranduba “Amazonas -Brasil E
atm
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANDUBA
Gabinete da Prefeito
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 009/2021-GAB/PMI
“autoriza o poder executivo do município de Iranduba a abertura de dotação
orçamentária e crédito especial do tipo original no orçamento de 2021 do município e
dá outras providências.”
Excelentíssima Senhora LARISSA RUFINO GOMES, presidente do legislativo do
município de Iranduba
Assunto: Resposta a solicitação de explicações sobre o Projeto de Lei nº 009/2021.
Senhora Presidente,
Saudamos os eminentes Parlamentares, oportunidade em que submetemos à elevada
apreciação de Vossas Excelências, Projeto de Lei que autoriza a abertura de crédito
especial.
O crédito a ser aberto, no valor de R$ 250.000,00, tem por objetivo a para aquisição de
material de consumo destinado ao Hospital Hilda Freire em Combate a Covid-19.
Assim sendo, solicitamos a apreciação e decorrente aprovação do anexo Projeto de
Lei, em regime de urgência, nos termos do art. 46 da Lei Orgânica Municipal.
Atenciosamente,
Travessa Jaraqui S/N - Praça dos Três Poderes — Centro Cep; 69.415.000 — E-mail: gab,prefeitodeiranduba(d gmail.com
Tranduba - Amazonas -Brasil
o
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA As N
PROJETO DE LEI Nº 009/2021 GAB/PMI, DE 30 DE JUNHO DE 202177
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO MUNICIPIO DE
IRANDUBA/AM A ABERTURA DE DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA E CRÉDITO ESPECIAL DO TIPO
ORIGINAL NO ORÇAMENTO DE 2021 DO MUNICIPIO E
DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.”
O Prefeito Municipal de Iranduba, José Augusto Ferraz de Lima, no uso das atribuições
que lhe são confeiidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e, ele sanciona
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o seguinte crédito especial:
00.05 - FUNDOS MUNICIPAIS
00.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.00 - SAÚDE
301 —- ATENÇÃO BÁSICA
2020 — COVID-19
2.114 — Programa Emergencial de Combate ao Corona Vírus
4.4.90.30.00 — Material de Consumo R$ 250.000,00
Total R$ 250.000,00
Art. 2º - O crédito aberto pelo Art. Anterior será compensado pela Transferência de
Recursos do Estado para aquisição de material de consumo destinado ao Hospital Hilda
Freire em Combate a Covid-19 no valor de R$ 250.000,00 (Duzentos e Cinquenta Mil
Reais), que será vinculado a Transferências do Estado — Fonte Recursos: 2020 — COVID-
19.
Art. 3º - Considera-se alterado através desta Lei o PPA e LDO do Município de Iranduba
O
GABINETE DO PREFEITO, ICIRAL DE IRANDUBA o30 de junho de 2021.
Travessa Jaraqui S/N - Praça dos Três Poderes -- Centro Cep; 68415.000 — E-mail: gab prefeitodeirandubai gmail.com
Iranduba -AmazonaN Brasil :
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PREFEITURA DE
Competência, Compromisso e Honestidade
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA
N Gabinete do Prefeito Ra
N
Ofício nº 378/2021-GAB/PREFEITO/PMI
Em 01 dé julho de 2021
À Vossa Excelência
LARISSA RUFINO GOMES
Presidente da Câmara Municipal de Iranduba
Assunto: Encaminhamento de projeto de lei nó 009/2021.
Ao cumprimentá-la 'cordialmente, venho a presença de Vossa Excelência
e dos Dignos Vereadores que compéem, esta Egrégia Câmara Municipal, com o objetivo
de encaminhar o Projeto de Lei nº 009/2021, que dispõe sobre a abertura de dotação
orçamentária e crédito especial do tipo- Original no orçamento de 2021 do
município, e dá outras providências.
Para melhor análise da proposta, encaminhamos a justificativa necessária
à sua apresentação, na forma de mensagem, bem como documentação anexa, para que a
mesma faça parte integrante do projeto de lei ora apresentado. É
Solicitamos que a presente proposta de Lei seja apreciada, discutida e ao
final aprovada pelos Ilustres Vereadores, em conformidade com a Lei Orgânica do
Município.
MUNICIPAL DE IPANDUBA
ROTOCOLO 235
RECEBIDO Em):
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Ei OS LAUDA(S)
Travessa Jaraqui S/N - Praça dos Três Poderes — Centro Cêpy 69.415.000 — E-mail: gab prefeitbdeitinanado pmilieoment. asma + er h)
Iranduba -Amakonas -Brasil
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA
Gabinete do Prefeito
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 009/2021-GAB/PMI
“autoriza o poder executivo do município de Iranduba a abertura de dotação
orçamentária e crédito especial do tipo original no orçamento de 2021 do município e
dá outras providências.”
Excelentíssima Senhora LARISSA RUFINO GOMES, presidente do legislativo do
município de Iranduba
Assunto: Resposta a solicitação de explicações sobre o Projeto de Lei nº 009/2021.
Senhora Presidente,
Saudamos os eminentes Parlamentares, oportunidade em que submetemos à elevada
apreciação de Vossas Excelências, Projeto de Lei que autoriza a abertura de crédito
especial.
O crédito a ser aberto, no valor de R$ 250.000,00, tem por objetivo a para aquisição de
material de consumo destinado ao Hospital Hilda Freire em Combate a Covid-19.
Assim sendo, solicitamos a apreciação e decorrente aprovação do anexo Projeto de
Lei, em regime de urgência, nos termos do art. 46 da Lei Orgânica Municipal.
Atenciosamente,
Travessa Jaraqui S/N - Praça dos Três Poderes - Centro Cep: 69.415.000 -- E-mait: gab.prefeitodeiranduba(Q gmail.corh -
tranduba - Amazonas Brasil tomo
ESTADO DO AMAZONAS a N em
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA E . k
Gabinete da Prefeito 48 A
PROJETO DE LEI Nº 009/2021 GAB/PMI, DE 30 DE JUNHO DE 2021.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO MUNICIPIO DE
IRANDUBA/AM A ABERTURA DE DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA E CRÉDITO ESPECIAL DO TIPO
ORIGINAL NO ORÇAMENTO DE 2021 DO MUNICIPIO E
DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.”
O Prefeito Municipal de Iranduba, José Augusto Ferraz de Lima, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e, ele sanciona
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o seguinte crédito especial:
00.05 - FUNDOS MUNICIPAIS
00.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.00 - SAÚDE
301 — ATENÇÃO BÁSICA
2020 — COVID-19
2.114 — Programa Emergencial de Combate ao Corona Vírus
4.4.90.30.00 — Material de Consumo R$ 250.000,00
Total R$ 250.000,00
Art. 2º - O crédito aberto pelo Art. Anterior será compensado pela Transferência de
Recursos do Estado para aquisição de material de consumo destinado ao Hospital Hilda
Freire em Combate a Covid-19 no valor de R$ 250.000,00 (Duzentos e Cinquenta Mil
Reais), que será vinculado a Transferências do Estado — Fonte Recursos: 2020 — COVID-
19.
Art. 3º - Considera-se alterado através desta Lei o PPA e LDO do Município de Iranduba
— TT.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIP AL DE IRANDUBA, em 30 de junho de 2021. Db
tranduba - Amazonas —Brasil
“T “Ses e - Praça dos Tuês Poderes - Centro Cep; 8944 15.000 — E-mail: gab | prefeitodeirandubaQ gmail. co com”
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI Nº 009/2021 GAB/PMI, DE 30 DE JUNHO DE 2021.
x, “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO MUNICIPIO DE
NS IRANDUBA/AM A ABERTURA DE DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA E CRÉDITO ESPECIAL DO TIPO
EN ORIGINAL NO ORÇAMENTO DE.2021 DO MUNICIPIO E
EN DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS,”
O Prefeito Municipal de raio, José Augusto Ferráz de Lima, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por lei, far. "gaber que a Câpára Municipal aprovou e, ele sanciona
a seguinte Lei: a Ea
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Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal áutorizado a abrir o seguinte crédito especial:
00.05 - FUNDOS MUNICIPAIS ,
00.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE *
10.00 - SAÚDE E ,
301 - ATENÇÃO BÁSICA "
107- TRANSFERÊNCIA ESTADUAL -
2.114 — Programa Emergencial de Combate ao Corona Virus
4.4.90.30.00 — Materia de Consumo “e R$ 250.000,00
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Art. 2º - O cfédito aberto pelo Art. Anterior será compensado pela Transferência de
Recursos do'Estado para aquisição de material de consumo destinado-ao Hospital Hilda
Freire em/ Combate a Covid-19 no valor de R$ 250.000,00 (Duzentos & Cinquenta Mil
Reais), que será vinculado a Transferências do Estado — Fonte Recursos 107 —
TRASFERÊNCIA ESTADUAL
Da 3º - Considera-se alterado através desta
Prefeito Mu
Travessa Jaraqui S/N - Praça dos Três Poderes - Centro Cep» 15.000 - E-mail: gab.prefeitodeiranduba(& gmail.com
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de Iranduba
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ELAS CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA
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PARECER CONJUNTO NY%6/2021 — CCJRF/CFO
DA: COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL E
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO.
AO: PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA/AM.
as Ementa:
: .
“Autoriza o Poder Executivo do Município
de Iranduba à abertura de Dotação
Orçamentária e crédito especial do tipo
original no orçamento de 2021 do Município
e dá outras providências”.
Relatores:
Vereador ANDERSON KENNETH SANTOS BELFORT - CCJRF
Vereador LUÍS CARLOS RODRIGUES DE MOURA — CFO
a I- RELATÓRIO.
De autoria do Poder Executivo Municipal, chega a estas comissões o
Projeto de Lei nº 009/2021, que Autoriza o Poder Executivo do Município de Iranduba à
abertura de Dotação Orçamentária e crédito especial do tipo original no orçamento de
2021 do Município e dá outras providências.
Assim sendo, cumpre-nos analisar se o projeto preenche os sequisitos
mínimos de admissibilidade, constitucionalidade e de iniciativa da maté,
cunho financeiro da matéria.
Praça dos Três Poderes. 60-CENTRO
Iranduba-AM - CEP 69415-00
cm iranduba(Mhotmail.com
. ESTADO DO AMAZONAS
CAMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA
CCIRF/ CFO E
VER PASSO e ag a as A SEDA ae
A PL em epigrafe contém 03 (três) artigos e está acompanhada da mensagem nº
009/2021/GAB/PMI, na qual está descrito o objetivo da abertura de DOTAÇÃO
ORÇAMENTARIA E CRÉDITO ESPECIAL DO TIPO ORIGINAL NO
ORÇAMENTO DE 2021, no VALOR DE R$ 250.000,00 (DUZENTOS E
CINQUENTA MIL REAIS), emenda destinada pelo Deputado Estadual Sinésio Campos
-PT à Prefeitura de Iranduba com execução no âmbito do FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE, com intuito de custear material de consumo, destinados a ATENÇÃO
BÁSICA, em decorrência a 2º onda da pandemia de COVID-19,
À tramitação da propositura se dá em regime de urgência, nos termos do
artigo 46 da Lei Orgânica Municipal, aprovada por este parlamento por unanimidade.
Convém evidenciar que a proposta em epígrafe é de grande relevância para
o interesse público, e irá assegurar benéficos serviços de saúde aos munícipes.
Eis a síntese:
II - DA INICIATIVA:
É sabido que a organização política administrativa do Município é prerrogativa privativa
do Poder Executivo Municipal, disposto no Art. 44, $ 1º, Inciso II, “b” da Lei Orgânica
o Municipal, que o dispõe versa o seguinte:
“Art. 44. A iniciativa das leis complementares e
ordinárias cabe a qualquer membro ou comissão
da Câmara, ao Prefeito e aos cidadãos, na forma e
nos casos previstos nesta Lei.
8 1º São de iniciativas próprias do Prefeito as leis
que:
H — dispõe sobre:
E RR
aa Psi ara. arame
Rama a
Praça dos Três Poderes, 60-CENTRO
Iranduba-AM - CEP 69415-00
em irandubaQohotmail.com
. ESTADO DO AMAZONAS
CAMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA
CCJRF/ CFO ]
b) Organização administrativa, matéria
orçamentária e tributária;”
Visto que o artigo supracitado legitima a ação do prefeito Municipal, verifica-se,
portanto, que a iniciativa do PL, corre em conformidade com Carta Magna Municipal não
havendo óbice algum para que esta Casa de Lei chancele a propositura.
HI — DA CONSTITUCIONALIDADE:
Faz-se necessário advertirmos o disposto no art. 167, Inciso III e V, da
a Constituição Federal que prevê que a abertura de crédito suplementar ou especial só
condicionadas a autorização legislativa como versa a seguir:
Art. 167, São vedados:
N-..
HI - a realização de operações de créditos que
excedam o montante das despesas de capital,
ressalvadas as autorizadas mediante créditos
suplementares ou especiais com finalidade precisa,
aprovados pelo Poder Legislativo por maioria
a absoluta;
IV-..
V - a abertura de crédito suplementar ou especial
sem prévia autorização legislativa e sem indicação
dos recursos correspondentes;
Assim sendo, é possível verificar que o autor da matéria se preocupou em
atender os dispositivos legais vigentes, tendo o amparo constitucional necessário para
prosseguimento da propositura.
IV —- DA ADMISSIBILIDADE:
Assim sendo, é notória a admissibilidade da proposição, visto que
impedimentos legais que macule a aceitação do referido projeto de lei.
, Praça dos Três Poderes, 60-CENTRO
É Tranduba-AM - CEP 69415-00
cm iranduba(Dhotmail.com
AE ESTADO DO AMAZONAS
ARE, CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA
sm NY CCJRF/ CFO
N
V-— DO FINANCEIRO:
Neste víeis, e preciso entender o que esta sendo proposto pelo Chefe do
Executivo, a fim de compreendermos o que de fato é crédito especial.
Nesta banda, vejamos como está definido o crédito especial na Lei
4320/1964, em seu Artigo 41, Inciso II, como segue:
“Art. 41, Os créditos adicionais classificam-se em:
I - suplementares, os destinados a reforço de
dotação orçamentária;
II - especiais, os destinados a despesas para as
o) quais não haja dotação orçamentária específica;”
O projeto de Lei em tela vislumbra a abertura de crédito do tipo especial,
cuja despesa não estava prevista originalmente na Lei Orçamentária Anual, fato que
inviabiliza o recebimento de transferência estadual, por exemplo, o que exige vinculação
específica, em decorrência de repasses posteriores.
Neste contexto, Artigo 42 e 43, da Lei Federal nº 4320 de 17 de março de
1964, permiti a abertura de crédito suplementar ou especial, desde que haja:
1. Autorização Legislativa;
2. Recursos disponíveis para ocorrer a despesa.
Art. 42. Os créditos suplementares e especiais
serão autorizados por lei e abertos por decreto
a executivo”.
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e
especiais depende da existência de recursos
disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida
de exposição Justificativa.
Neste norte, não verificamos na matéria em questão nada que possa causar
danos ao erário público Municipal, visto que não há vício de cumprimento dos
dispositivos de leis que regulam as finanças públicas dos entes federados.
Praça dos Três Poderes, 60-CENTRO.
Iranduba-AM - CEP 69415-00
em iranduba(Dhotmail.com
ESTADO DO AMAZONAS
As. CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA
SR CCIRF/ CFO
E
Por fim, estas comissões entendem que para uma boa execução
orçamentária faz-se necessário adequarmos a realidade financeira do qual possa ser
executada com efetividade e responsabilidade.
VI-VOTO.
Em razão do exposto, as Comissões manifestam-se favoravelmente
à aprovação do projeto em análise, acompanhando o voto dos relatores.
É O PARECER,
a SALA DAS COMISSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA, em
23 de julho de 2021.
REDNE IH SANTOS BELEÇ
Membro/Relator — CCR
DS
ER. ANDERSON KED ORT - DEM
Membroda Comissão de Finanças
Praça dos Três Poderes, 60-CENTRO
Iranduba"AM-=CEÊ 69415-00
cm iranduba(Dhotmail.com
ESTADO DO AMAZONAS
CAMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA
EMENDA MODIFICATIVA Nº
Moura
6/2021, Vereador Luís Carlos Rodrigues de
O Vereador que está subscreve, nos termos do Regimento Interno do Poder
Legislativo, propõe a seguinte emenda ao PROJETO DE LEI Nº 09, de 30 de junho de
2021:
credito especial:
[00.05 - FUNDOS MUNICIPAIS
00.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
10.00 - SAÚDE
301 — Atenção Básica
107 — TRANSFERÊNCIA ESTADUAL
2020 — COVID - 19
2.124 — Programa Emergência de Combate ao Corona Vírus
4.4.90.52.00 — Material de Consumo
R$ 250.000,00
Total
R$ 250.000.00
, a seguinte redação:
a “Art, 1º Fica o poder Executivo Municipal autorizado a abrir o seguinte credito
especial:
00.05 - FUNDOS MUNICIPAIS “
00.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE/
10.00 - SAÚDE *
301 — Atenção Básica “
107 — TRANSFERENCIA ESTADUAL |
2020 —- COVID - 19
2.124 — Programa Emergência de Combate ao Corona Vírus 7
4.4.90.52.00 — Material de Consumo
R$ 250.000,007
Total
R$ 250.000,90 |.
Praça dos Três Poderes, 60-CENTRO
Tranduba-AM - CEP 69415-00
cm iranduba(Dhotmail.com
Í ar - ESTADO DO AMAZONAS
da ES: CAMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA
Ma COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO - CFO
Dê-se ao Art. 2º. O crédito aberto pelo Art. Anterior será compensado pela
Transferência de Recursos do Estado para Aquisição de Material de consumo destinado
ao Hospital Hilda Freire em combate a Covid-19 no valor de R$ 250.00,00 (Duzentos e
Cinquenta Mil reais), que será vinculado a Transferências do Estado — Fonte Recursos
2020- COVID -19, a seguinte redação:
“ Art. 2º. O crédito aberto pelo Art. Anterior será compensado pela Transferência
de Recursos do Estado para Aquisição de Material de Consumo (equipamentos de
proteção individual e farmacológicos) destinado ao combate a Covid-19 pela Secretaria
Municipal de Saúde através do Fundo Municipal de saúde no valor de R$ 250.00,00
(Duzentos e Cinquenta Mil reais), que será vinculado a Transferências do Estado — Fonte J
La) Recursos 2020- COVID -19 ”.
TT
JUSTIFICATIVA
A matéria em evidência visa aquisição de material de Consumo (equipamentos de
proteção individual e farmacológicos) destinado ao combate a Covid-19 pela Secretaria
Municipal de Saúde através do Fundo Municipal de Saúde em conformidade com a
Emenda Parlamento de autoria do Deputado SINÉSIO CAMPOS solicitando pelo
vereado LUÍS CARLOS VELHO no pico da pandemia no município. E não trata de
exclusividade de investimento no Hospital Hilda Freire.
Desta feita, o Vereador Luís Carlos Rodrigues de Moura requer a aprovação da
emenda em epígrafe.
Partido REPUBLICANOS No
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Praça donTrês Poderes, 60-CENTRO
Irandiba-AM - CEP 69415-00
cm irandubaQQhotmail.com
. ESTADO DO AMAZONAS 5
CAMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA B
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
OFÍCIO Nº 214/2021/GABPRES/CMI Iranduba-Am, 23 de julho de 2021.
A VOSSA EXCELÊNCIA O SENHOR
JOSE AUGUSTO FERRAZ DE LIMA
PREFEITO MUNICIPAL DE IRANDUBA
ASSUNTO: Encaminhar Redação Final da Lei nº 407 de 23 de julho de 2021.
Senhor Prefeito,
Cumprimentando cordialmente Vossa Excelência, vimos pelo presente
encaminhar a Redação Final da Lei nº 407, de 23 de julho de 2021, que “autoriza o Poder
Executivo do Município de Iranduba a abertura de dotação orçamentária e crédito especial
do tipo original no orçamento de 2021 do Município e dá outras providências ”, para
sanção da referida Lei.
Na oportunidade, solicito o encaminhamento da Lei sancionada a este
Poder Legislativo.
Atenciosamente,
Praça dos Três Poderes, 60-CENTRO
Iranduba-AM, - CEP 69415-00
cm iranduba(Dhotmail.com
Aa - ESTADO DO AMAZONAS n
AM CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA |
MasAMkNCOMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAÉ
LEI Nº 407, DE 23 DE JULHO DE 2021
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO
MUNICIPIO DE IRANDUBA/AM A
ABERTURA DE DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA E CRÉDITO ESPECIAL
DO TIPO ORIGINAL NO ORÇAMENTO DE
2021 DO MUNICIPIO E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS.
O Prefeito Municipal de Iranduba, José Augusto Ferraz de Lima, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e, ele sanciona a seguinte Lei:
RESOLVE:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o seguinte crédito
especial:
00.05 - FUNDOS MUNICIPAIS
00.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.00 - SAÚDE
301 - ATENÇÃO BÁSICA
2020 — COVID-19
2.114 — Programa Emergencial de Combate ao Corona Vírus
4.4.90.30.00 — Material de Consumo R$ 250.000,00
Total R$ 250.000,00
Art. 2º - O crédito aberto pelo Art. Anterior será compensado pela Transferência
de Recursos do Estado para aquisição de material de consumo destinado ao
Hospital Hilda Freire em Combate a Covid-19 no valor de R$ 250.000,00
(Duzentos e Cinquenta Mil Reais), que será vinculado a Transferências do
Estado — Fonte Recursos: 2020 - COVID-19.
Art. 3º - Considera-se alterado através desta Lei o PPA e LDO do Município de
Iranduba. a
Praça dos Três Poderes. 60 - CENTRO
lranduba-AM.. CEP 69415-00 .-
em irandubal&hotmail.com
. ESTADO DO AMAZONAS
CAMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA
AR
E
Eacomssão DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAR
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
todas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Iranduba, em 23 de Julho de 2021.
A+
Praça dos Três Roderes, 60 - CENTRO
IrandubazAM - CEP 69415-00
E em, irandubaGhotmail.com
403
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA
OFÍCIO DE Nº 099/2021 - CCI/PMI
Iranduba/AM, em 17 de agosto de 2021.
A Sua Excelência a Senhora
LARISSA RUFINO GOMES
Presidente da Câmara Municipal de Iranduba
Senhora Presidente,
Cumprimentando-a cordialmente, sirvo-me do presente para
encaminhar o documento que torna sem efeito a publicação da Lei Nº 407/2021
GAB/PMI, de 23 de julho de 2021, para ciência, segue anexo.
Sendo o que temos para o momento, aproveito a oportunidade para reiterar
votos de elevada estima e consideração.
(OICAMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA
PROTOCOLOS
1, RECEDIDO EM:
IS 108 1901 AsHSOsfsa
Atenciosamente,
ELIONEIDE g SILVA LIRA RAMOS
Secretaria Municipal Chefe da Casa Civil
Portaria Nº 023/2021-GAB/PMI
Travessa Jaraqui S/N - Praça dos Três Poderes — Centro Cep; 69.415,000 — E-mail: gab prefeitodeirandubaQOgmail.côm .
Iranduba -Amazonas —Brasil ,
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA
Gabinete do Prefeito
CONSIDERANDO O TEOR DO OFÍCIO Nº 227/2021/GABPRES/CMI, DE 02 DE
AGOSTO DE 2021
TORNA SEM EFEITO A PUBLICAÇÃO DA LEI Nº 407/2021-GAB/PMI
TORNA SEM EFEITO A PUBLICAÇÃO DA LEI Nº 407/2021-GAB/PMI, que
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO MUNICIPIO: DE IRANDUBA/AM A
ABERTURA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E CRÉDITO ESPECIAL DO TIPO
ORIGINAL NO ORÇAMENTO DE 2021 DO MUNICIPIO.
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS NO DIA 02 DE AGOSTO
DE 2021 - EDIÇÃO 2918, CÓDIGO IDENTIFICADOR: NIP6FSSIW.
CERTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRANDUBA-AM.
6 de agosto de 2021
Travessa Jaraqui S/N - Praça dos Três Poderes — Centro Cep; 69.415.000 — E-mail: gab.prefeitodeiranduba(Ogmail.com
Iranduba -Amazonas —Brasil
06/08/2021
Visualização de Publicação
ESTADO DO AMAZONAS
MUNICÍPIO DE IRANDUBA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 407/2021 GAB/PMI, DE 23 DE JUNHO DE 2021.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO MUNICIPIO DE IRANDUBA/4
4 ABERTURA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E CRÉDITO ESDECIAL
Orgânica do Município,
FAZ SABE
LEI:
a todos que a Câmara Municipal aprovou g'eu sanciono a seguinte:
Art, 1ºFica o Podgr Executivo Municipal autosíZado a abrir o seguinte crédito
especial:
00.05 - FUNDOS MUNICIPAIS
00.01 - FUNDO MUNIG&IPAL DE SAUDE
10.00 - SAÚDE
301 — ATENÇÃO BÁSICA
2020 — COVID-19
2.114 — Programa Emergenciál deXCombate ao Corona Vírus
4.4.90.30.00 — Material d
Total R$ 250.000,00
onsumo R$ 250.000,00
Art. 2º - O crédito aberto pelo Art. AnteNor será compensado pela Transferência
de Recursos do Estado para aquisição dk material de consumo destinado ao
Hospital Hilda Ffeire em Combate a CoYid-19 no valor de R$ 250.000,00
(Duzentos e Cinquenta Mil Reais), que será vinculado a Transferências do Estado
— Fonte Recursós: 2020 — COVID-19.
Art. 3º - Co
sidera-se alterado através desta Lei Q PPA e LDO do Município de
Iranduba
Art. 4º -/Esta resolução entra em vigor na data deNsua publicação, revogadas
todas as/disposições em contrário.
GABHNETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRAND!
BA, em 30 de julho de
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do AmaiQnas no dia
02/08/2021 - Nº 2918. A verificação de autenticidade da matéria poda ser feita
informando o código identificador no site: https://diariomunicipalaam.org.br
bs. pélialo entrommo, do pro Opte
gi bs vero do vel. velo
https://diariomunicipataam. org.br/verificar-publicacao
1m
. ESTADO DO AMAZONAS
CAMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA 7)
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
OFÍCIO Nº 234/2021/GABPRES/CMI Iranduba-Am, 05 de agosto de 2021.
A VOSSA EXCELÊNCIA O SENHOR
JOSE AUGUSTO FERRAZ DE LIMA
PREFEITO MUNICIPAL DE IRANDUBA
ASSUNTO: Encaminhar Redação Final da Lei nº 407 de 03 de agosto de 2021.
Senhor Prefeito,
Cumprimentando cordialmente Vossa Excelência, vimos pelo presente
encaminhar a Redação Final da Lei nº 407, de 03 de agosto de 2021, que “autoriza o
Poder Executivo do Município de Iranduba a abertura de dotação orçamentária e crédito
especial do tipo original no orçamento de 2021 do Município e dá outras providências ”,
para sanção da referida Lei.
Na oportunidade, solicito o encaminhamento da Lei sancionada a este
Poder Legislativo.
Atenciosamente,
er.
Presidente da Câmgta Municipal de Iranduba
NTRQ.
Iranduba-AM - CEP 69415.60
cm irandubaGDhotmail:com
A um ESTADO DO AMAZONAS
A CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA
ARM iâa OMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINA
LEI Nº 407, DE 03 DE AGOSTO DE 2021
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO
MUNICIPIO DE IRANDUBAAM A
ABERTURA DE DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA E CRÉDITO ESPECIAL
DO TIPO ORIGINAL NO ORÇAMENTO DE
2021 DO MUNICIPIO E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS”.
O Prefeito Municipal de Iranduba, José Augusto Ferraz de Lima, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e, ele sanciona a seguinte Lei:
RESOLVE:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o seguinte crédito
especial:
00.05 - FUNDOS MUNICIPAIS
00.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.00 - SAÚDE
301 - ATENÇÃO BÁSICA
107 — TRANSFERÊNCIA ESTADUAL
2020 — COVID 19
2.124 — Programa Emergência de Combate ao Corona Vírus
4.4.90.52.00 - Material de Consumo R$ 250.000,00
a Total R$ 250.000,00
Art. 2º - O crédito aberto pelo Art. Anterior será compensado pela Transferência
de Recursos do Estado para aquisição de material de consumo (equipamentos
de proteção individual e farmacológicos) destinado ao combate a Covid 19 pela
Secretária Municipal de Saúde através do Fundo Municipal de Saúde no valor
de R$ 250.000,00 (Duzentos e Cinquenta Mil Reais), que será vinculado a
Transferência do Estado — Fonte 2020 — Covid 19. (Incluídos pela Emenda
Modificativa nº006/2021/CFO). o ,
F
Praça dos Três Poderes. 60 — CENTRÓ
Iranduba-AM - CEP 69415-00
em iranduba)hotmail.com
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ESTADO DO AMAZONAS
AM CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA
ARMA hao OMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAÉ
Art. 3º - Considera-se alterado através desta Lei o PPA e LDO do Município de
iranduba.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
todas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Iranduba, em 03 de agosto de
2021.
VER. MYCHELL MAX SOUZA LOPES - PSDB
Membro
E 7
Praça dos Três Poderes. 60 — CENTRO
frandubã-AM - CEP 69415-00
cm iranduba(i)hotmail.com
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA
OFÍCIO DE Nº 112/2021 - CCVPMI
Iranduba/ AM. em 16 de setembro de 2001.
A Sua Excelência a Senhora
LARISSA RUFINO GOMES
Presidente da Câmara Municipal de Iranduba
Senhora Presidente,
Cumprimentando-a cordialmente, sirvo-me do presente para
encaminhar a Lei Nº 407/2021 GAB/PMI, de 03 de agosto de 2021 e Errata, para
ciência, segue anexo.
Sendo o que temos para o momento, aproveito a oportunidade para reiterar
votos de elevada estima e consideração. q
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Secretaria Municipal Chefe da Casa Civil
Portaria Nº 023/2021-GAB/PMI
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Travessa fanique S/N - Praga dos Três Poderes - Centro Cep. 69,415 68) - E-mail: gab prefestoderandoba o gm Vcom . J
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ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA
Gabinete da Prefeito
LEI Nº 407, DE 03 DE AGOSTO DE 2021
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO MUNICIPIO
DE IRANDUBA/AM A ABERTURA DE DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA E CRÉDITO ESPECIAL DO TIPO
ORIGINAL NO ORÇAMENTO DE 2021 DO MUNICIPIO
E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
JOSÉ AUGUSTO FERRAZ DE LIMA, Prefeito do Município de Iranduba, Estado do
Amazonas, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o seguinte crédito especial:
00.05 - FUNDOS MUNICIPAIS
00.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.00 - SAÚDE
301 - ATENÇÃO BÁSICA
107 — TRANSFERÊNCIA ESTADUAL
2020 — COVID-19
2.124 — Programa Emergencial de Combate ao Corona Vírus
4.4.90.52.00 — Material de Consumo R$ 250.000,00
Total R$ 250.000,00
Art. 2º - O crédito aberto pelo Art. Anterior será compensado pela Transferência de
Recursos do Estado para aquisição de material de consumo (equipamentos de proteção
individual e farmacológicos) destinado ao combate a Covid-19, pela Secretaria Municipal
de Saúde, através do Fundo Municipal de Saúde, no valor de R$ 250.000,00 (Duzentos e
cinquenta mil reais), que será vinculado a Transferência do Estado — Fonte 2020 —
COVID-19. (Incluídos pela Emenda Modificativa nº 006/2021/CFO).
Art. 3º - Considera-se alterado através desta Tei o PPÃ E EBQ do Município de Iranduba
Art. 4º - Esta resolução entra em vigora data de sua publicaçãomevogadas todas as
disposições em contrário.
Iranduba -Annazpnas -Brasil
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ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA
GABINETE DO PREFEITO
ERRATA DE PUBLICAÇÃO — LEI Nº 497/2021-GAB/PMIL, DE 03 DE AGOSTO
DE 2021
Em Matéria Publicada no Diário Oficial dos Municipios, no dia 20/08/2021, Edição 2932,
que AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO MENICÍPIO DE IRANDUBA/AM A
ABERTURA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E CRÉDITO ESPECIAL DO TIPO
ORIGINAL NO GRÇAMENTO DE 2621 DO MUNICÍPIO e dá outras providências.
Código Identificador: JOCXKCUQSC
ONDE LÊ-SE:
Art. 4º - Esta resolução enira em vigor na data de sua publicação. revogadas todas as
disposições em contrario.
LEIA-SE:
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua pubiicação, revogadas todas as
disposições em contrário.
PERMANECE EM VIGOR OS ARTIGOS DESTA LEI Nº 497/2021 —- GAB/PMi
CERTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE,
Travessa Jaraqui S/N - Praça dos Três Poderes - Centro Cep. 69.415 600 - E-mail gab preteitodemanduba d pmailtom
iranduhs — marzo
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14/09/2021 11:25 Visualização de Publicação
ESTADO DO AMAZONAS
MUNICÍPIO DE IRANDUBA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 407, DE 03 DE AGOSTO DE 2021
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO MUNICIPIO DE IRANDUBA/AM
A ABERTURA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E CREDITO ESPECIAL
DO TIPO ORIGINAL NO ORÇAMENTO DE 2021 DO MUNICIPIO E DA
OUTRAS PROVIDENCIAS.
JOSÉ AUGUSTO FERRAZ DE LIMA, Prefeito do Município de Iranduba,
Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei
Orgânica do Município,
FAZ SABER a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte:
LEI:
Art. 1ºFica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o seguinte crédito
especial:
00.05 - FUNDOS MUNICIPAIS
00.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.00 - SAÚDE
301 — ATENÇÃO BÁSICA
107 - TRANSFERÊNCIA ESTADUAL
2020 — COVID-19
2.124 — Programa Emergencial de Combate ao Corona Vírus
4.4.90.52.00 — Material de Consumo R$ 250.000,00
Total R$ 250.000,00
Art. 2º - O crédito aberto pelo Art. Anterior será compensado pela Transferência
de Recursos do Estado para aquisição de material de consumo (equipamentos de
proteção individual e farmacológicos) destinado ao combate a Covid-19, pela
Secretaria Municipal de Saúde, através do Fundo Municipal de Saúde, no valor
de R$ 250.000,00 (Duzentos e cinquenta mil reais), que será vinculado a
Transferência do Estado — Fonte 2020 — COVID-19. (Incluídos pela Emenda
Modificativa nº 006/2021/CFO).
Art. 3º - Considera-se alterado através desta Lei o PPA e LDO do Município de
Iranduba
Art. 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
todas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRANDUBA-AM, em 18 de
agosto de 2021.
JOSÉ AUGUSTO FERRAZ DE LIMA
Prefeito Municipal de Iranduba-AM
Publicado por:
clemilda da silva falcão nunes
Código Identificador: JOCXCUO6C
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia
20/08/2021 - Nº 2932. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site: https://diariomunicipalaam.org.br
https:/diariomunicipalaam.org.briverificar-publicacao 14

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