| Tipo | Projeto de Lei (EXECUTIVO) |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2021 |
| Date | 2021-07-23 |
| Ementa | Projeto de Lei nº010/2021 de autoria do Executivo Municipal – Autoriza o Poder Executivo do município de Iranduba, a abertura de dotação orçamentária e crédito especial do tipo original do orçamento de 2021, do município e dá outras providências.(Aquisição de 10 lanchas de metros) |
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. | ESTADO DO AMAZONAS CAMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA PROCESSO: Nº 640 [202.4 | LEE Nº Ly 202, SPL. PROPOSIÇÃO: Pro ato da RO NºolO/20%1 - 30 ole Ssumlo de Joal. TOR E xi tivo mumespod a ASSUNTO: futou four 30 0 exirutivo do Mura de Tom. duo e hntuna du dotoeão onça rinitênio MA ces o so MO +TAINO GGirOR NO Nim 024 do Municipio e da” “cubos “paa bn + TRAMITAÇÃO DO PROCESSO | DATA DISCRIMINAÇÃO [| ASSINATURA E jd Rs Le em Plenámier. IO Mg Agouado” [ENDmiNMDO Nedr gro GINA ar execute te 6) , Elo PuPLicAdo pn le uoF/M p la o of IA gxeuitivo mia pin Tear LA - Pg doa Três Poderes, 60-CENTR soco Togo AM = Ca iso E mf us nt PREFEITURA DE IRA Competência, Compromisso o Honestidade ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA Gabinete do Prefeito Ofício nº 379/2021-GAB/PREFEITO/PMI y Em 01 de jilho de 2021 À VossivExcelência , LARISSA RUFINO GOMES Rd Presidente da Sâmara Municipal de Iranduba Pd a PA Assunto: Encaminhâmento de projeto de lei nº 910/2021. N, 4 EN RA N 4 N f Ao cumprimentáa cordialriente, venho a presença de Vossa Excelência e dos Dignos Vereadores que compõem esta Egrégia Câmara Municipal, com o objetivo de encaminhar o Projeto de Lei nº º010/2021, que dispõe sobre a abertura de dotação orçamentária e crédito especial do e original no orçamento de 2021 do município, e dá outras providências. x, N N N Para melhor análise da proposta, encaninhamos a justificativa necessária à sua apresentação, ha forma de mensagem, bem como doçumentação anexa, para que a mesma faça parté “integrante do projeto de lei ora apresentado x, ” a o N Solicitamos que a presente proposta de Lei seja aprediada, discutida e ao final aprovada pelos Ilustres Vereadores, em conformidade com a Lei Orgânica do Município. f / A MUNICIPAL DE IRANDUB PROTOCOLO 2 ) GE SIDO Emi: caiba 02 107. 1909 As HsQ 5; Ui OS LAUDA(S) Nas Travessa Jaraqui S/N - Praça dos Três Poderes — Centro Cep; 69.4 Iranduba -Amaxpnas Brasil q L ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA Gabinete do Prefeito MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 010/2021-GAB/PMI “autoriza o poder executivo do município de Iranduba a abertura de dotação orçamentária e crédito especial do tipo original no orçamento de 2021 do município e dá outras providências. ” Excelentíssima Senhora LARISSA RUFINO GOMES, presidente do legislativo do município de Iranduba Assunto: Resposta a solicitação de explicações sobre o Projeto de Lei nº 010/2021. Senhora Presidente, Saudamos os eminentes Parlamentares, oportunidade em que submetemos à elevada apreciação de Vossas Excelências. Projeto de Lei que autoriza a abertura de crédito especial. O crédito a ser aberto, no valor de R$ 200.000,00, tem por objetivo a para aquisição 10 (dez) lanchas de metros. Assim sendo, solicitamos a apreciação e decorrente aprovação do anexo Projeto de Lei, em regime de urgência, nos termos do art. 46 da Lei Orgânica Municipal. Atenciosamente, Travessa Jaraqui S/N - Praça dos Três Poderes - Centre Cep; 69.415.000 - E-mail: gab prefeitodeiranduba(i gmail.com lranduba Amazonas -Brasil aceeco, - Re 48 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA Gabinete do Prefeito PROJETO DE LEI Nº 010/2021 GAB/PMI, DE 30 DE JUNHO DE 2021. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO MUNICIPIO DE IRANDUBA/AM A ABERTURA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E CRÉDITO ESPECIAL DO TIPO E NÁRIO ORIGINAL NO ORÇAMENTO DE 2021 DO MuonaREE, rs DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.” q red ue eo O Prefeito Municipal de Iranduba, José Augusto Ferraz de Lima, no uso das atribuiç: que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e, ele sanciôna a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o seguinte crédito especial: 00.05 - FUNDOS MUNICIPAIS 00.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.00 - SAÚDE 301 - ATENÇÃO BÁSICA 2020 — COVID-19 2.114 — Programa Emergencial de Combate ao Corona Vírus 4.4.90.52.00 — Equipamento e Material Permanente R$ 200.000,00 Total R$ 200.000,00 Art. 2º - O crédito aberto pelo Art. Anterior será compensado pela Transferência de Recursos do Estado para através de Emenda Parlamentar destinada a aquisição 10 (dez) lanchas no valor de R$ 200.000,00 (Duzentos Mil Reais), que será vinculado a Transferências do Estado — Fonte Recursos 2020 — COVID-19 Art. 3º - Considera-se alterado através desta Lei o PPA e LDO do Município de Iranduba GABINETE DO PREFEITO [PAL DE IRANDUBA, em 30We junho de 2021. essa Jaraqui S/N - Praçaidos Três Poderes -- Centro Cep; 69.415.000 — E-mail: gab prefeitodeirandubaçã gmail.com , , E o Iranduba -Amazonas -Brasil , ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA Gabincte do Prefeito PROJETO DE LEI Nº 010/2021 GAB/PMI, DE 30 DE JUNHO DE 2021. N “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO MUNICIPIO DE =, IRANDUBA/AM A ABERTURA DE DOTAÇÃO , ORÇAMENTÁRIA E CRÉDITO ESPECIAL DO TIPO x, ORIGINAL NO ORÇAMENTO DE 2021 DO MUNICIPIO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.” O Prefeito Municipal de Iranduba, José Augusto F erraz de Lima, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz Saber que a CâmargMunicipal aprovou e, ele sanciona a seguinte Lei: “o su N, E . . . . Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autofizado a abrir o seguinte crédito especial: 00.05 - FUNDOS MUNICIPAIS LON 00.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.00 - SAÚDE ni 301 - ATENÇÃO BÁSICA A a 107 - TRANSFERÊNCIA ESTADUAL " 2.114 — Programa Emergencial de Combate ao Corona Vírus ». 4.4.90.52.00 — Equipamento e Material Permanente “. R$ 200.000,00 “* Total “R$ 200.000,00 Art. 2º - O crédito aberto pelo Art. Anterior será compensado pela Transferência de Recursos do Estadó para através de Emenda Parlamentar destinada a aquisição10 (dez) lanchas de metros no valor de R$ 200.000,00 (Duzentos Mil Reais), que será vinculado a Transferências do Estado — Fonte Recursos 107 - TRASFERÊNCIA ESTADUAL AN O-do Município de Iranduba Art. 3º - Considera-se alterado através desta Leio PPAre / É GABINETE DO PREFEITO M JNICIPAL DE IRANDUBA, em 30We junho de 2021. Prefeito Munkipal de Iranduba Travessa Jaraqui S/N - Praça dos Três Poderes -- Centro Cep: 615.000 - E-mail: gab. prefeitodeiranduba(G; gmail.com Iranduba Amazonas -Brasil ou , mt PREFEITURA DE IRA Competência, Compromisso e Honestidade ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA Gabinete do Prefeito Ofício nº 403/2021-GAB/PREFEITO/PMI Em 20 de julho de 2021 À Vossa Excelência LARISSA RUFINO GOMES Presidente da Câmara Municipal de Iranduba Assunto: Encaminhamento de nova redação do projeto de lei nº 010/2021. Ao cumprimentá-la cordialmente, venho a presença de Vossa Excelência e dos Dignos Vereadores que compõem esta Egrégia Câmara Municipal, com o objetivo de encaminhar a nova redação do Projeto de Lei nº 010/2021, que dispõe sobre a abertura de dotação orçamentária e crédito especial do tipo original no orçamento de 2021, e dá outras providências, solicitando, ainda, a substituição do antigo projeto com protocolo de nº 259 desta casa, pela nova proposta. Para melhor análise, encaminhamos a justificativa necessária à sua apresentação, na forma de mensagem, bem como documentação anexa, para que a mesma faça parte integrante do projeto de lei ora apresentado. Solicitamos que a presente proposta de Lei seja apreciada, discutida e ao final aprovada pelos Ilustres Vereadores, em conformidade com a Lei Orgânica do Município. No ensejo, renovo os votos de elevado apreço e consideração. Tósamente, Travessa Jaragui S/N - Praça dos Três Poderes — Centro Cep; 69.415.000 — E-mail: gab.prefeitodeiranduba(Ygmail.com Iranduba -Amazonas —Brasil >< ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA Gabinete do Prefeito MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 010/2021-GAB/PMI “autoriza o poder executivo do município de Iranduba a abertura de dotação orçamentária e crédito especial do tipo original no orçamento de 2021 do município e dá outras providências.” Excelentíssima Senhora LARISSA RUFINO GOMES, presidente do legislativo do municipio de Iranduba Assunto: Resposta a solicitação de explicações sobre o Projeto de Lei nº 010/2021. Senhora Presidente, Saudamos os eminentes Parlamentares, oportunidade em que submetemos à elevada apreciação de Vossas Excelências, Projeto de Lei que autoriza a abertura de crédito especial. O crédito a ser aberto, no valor de R$ 200.000,00, tem por objetivo a para aquisição 10 (dez) lanchas de metros. Assim sendo, solicitamos a apreciação e decorrente aprovação do anexo Projeto de Lei, em regime de urgência, nos termos do art. 46 da Lei Orgânica Municipal. Atenciosamente, Travessa Jaraqui S/N - Praça dos Três Poderes - Centro Cep; 69.415.000 — E-mail: gab.prefeitodeiranduba(dgmail.com Oo . o Iranduba - Amazonas Brasil » ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA Gaboacto da Prefeito PROJETO DE LEINº 010/2021 GAB/PMI, DE 30 DE JUNHO DE 2021. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO MUNICIPIO DE IRANDUBA/AM A ABERTURA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E CRÉDITO ESPECIAL DO TIPO ORIGINAL NO ORÇAMENTO DE 2021 DO MUNICIPIO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.” O Prefeito Municipal de Iranduba, José Augusto Ferraz de Lima, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e, ele sanciona a seguinte Lei: de Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o seguinte crédito especial: 00.05 - FUNDOS MUNICIPAIS 00.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.00 - SAÚDE 301 - ATENÇÃO BÁSICA 2020 — COVID-19 2.114 — Programa Emergencial de Combate ao Corona Vírus 4.4.90.52.00 — Equipamento e Material Permanente R$ 200.000,00 — Mm] Total R$ 200.000,00 Art. 2º - O crédito aberto pelo Art. Anterior será compensado pela Transferência de Recursos do Estado para através de Emenda Parlamentar destinada a aquisição 10 (dez) lanchas no valor de R$ 200.000,00 (Duzentos Mil Reais), que será vinculado a Transferências do Estado — Fonte Recursos 2020 — COVID-19 Art, 3º - Considera-se alterado através desta Leio PPA e LDO do Município de Iranduba GABINETE DO PREFEITO MUNICIRAL DE IRANDUBA, em 3 de junho de 2021. Travessa Jaraqui S/N - Praça dos Três Poderes — Centro Cep; 69.445.000 — E-mail: gab.prefeitodeiranduba(d gmail.com Iranduba - Amazonas -Brasil N : NX - ESTADO DO AMAZONAS CAMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA CCJRF/ CFO PARECER CONJUNTO Nºbos2021 — CCJRF/CFO DA: COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL E COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO. AO: PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA/AM. Ementa: “Autoriza o Poder Executivo do Município de Iranduba à abertura de crédito especial no orçamento de 2021, destinado a aquisição de 10 (dez) Lanchas 06 metros, motor 15HP, a ser utilizado pelos os Agentes Comunitários de Saúde (AC'S), em função do Combate a Pandemia do Novo Coronavirus — COVID-19 no Município de Iranduba e dá outras providências”. Relatores: Vereador RAIMUNDO NONATO NETO CARNEIRO - CCIRF Vereador LUÍS CARLOS RODRIGUES DE MOURA — CFO I- RELATÓRIO. Projeto de Lei nº 010/2021, advindo do Executivo Municipal, chega a estas comissões: CCJRF e CFO, que autoriza o Poder Executivo do Município de Iranduba à abertura de crédito especial no orçamento de 2021 do Município e dá outras providências. O Projeto em questão está acompanhada de uma mensagem nº 010/2021/GAB/PMI, na qual está descrito o objetivo da abertura de crédito especial, no valor de 200.000,00 (duzentos mil reais), para a aquisição de 10 (dez) Lanchas 06 metros, motor 15HP, a ser utilizado pelos os Agentes Comunitários de Saúde (ACS), em função do Combate a Pandemia do Novo Coronavírus — COVID-19. O referido recurso em/ epígrafe, com transferência ao Fundo Municipal de Saúde, é proveniente da destinaçã de Emenda Parlamentar Nº 014/2021 do Deputado Estadual Álvaro Campelo, atendenda EE a solicitação do Vereador Raimundo Carneiro (Republicanos). No práça dos Três Poderes. 60-CENTRO Iranduba-AM - CEP 69415-00 cm irandubai)hotmail.com - ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA CCJRF / CFO A PL em destaque está tramitando em regime de urgência, nos termos do artigo 46 da Lei Orgânica Municipal. Art. 46. O Prefeito poderá solicitar urgência para a apreciação de projetos de sua iniciativa. IL- DA INICIATIVA: a A organização política administrativa do Município e privativa do Poder Municipal, conforme versa o Art. 44, $ 1º, Inciso II, “b”, da Lei Orgânica Municipal, in verbis: “Art. 44, A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou comissão da Câmara, ao Prefeito e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Lei. $ 1º São de iniciativas próprias do Prefeito as leis que: IL — dispõe sobre: a) erearresarareaseseacee rear teeaesv ane rena conta ore ceesentneacensaacaena b) Organização administrativa, matéria orçamentária e tributária;” Visto que a PL Supracitado é de legitima atribuição do Prefeito, nota-se então, que o mesmo está em conformidade com os dispositivos legais e os princípios basilares para o Direito Administrativo e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal. II - DA CONSTITUCIONALIDADE: No art. 167, inciso III, V e IV, da Constituição Federal, dispõe o seguinte: Art. 167. São vedados: . HI - a realização de operações de créditos que excedam ) O) montante das despesas de capital, ressalvadas, as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais côm fi inalid: precisa, aprovados pelo Poder Legislati ai absoluta; Iranduba-AM - CEP 69415-00 cm irandubahotmail.com . ESTADO DO AMAZONAS CAMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA CCJRF/ CFO V-aabertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes; VI- a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa; Portanto não existe óbice constitucional para a aprovação no campo da legalidade IV - DA ADMISSIBILIDADE: Destarte, é notória a admissibilidade da proposição, visto que inexisti impedimentos legais que macule a aceitação do referido projeto de lei. V— DO FINANCEIRO: O Princípio da Legalidade condiciona a abertura de crédito dessa natureza a necessidade de autorização legislativa, nos termos do artigo 167 inciso V da CRFB, conforme já mencionado na constitucionalidade deste parecer, bem como artigo 42 da Lei 4.320, além de que, deve ser precedido de justificativa e da existência de recursos disponíveis, nos termos do artigo 43 da Lei Nacional N.º 4.320: Art. 43 - A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa. 8 1º - Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos: 1- O superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; a H- Os provenientes de excesso de arrecadação: É . = HI - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei; IV - O produto de operações de credito autorizadas, e forma que juridicamente possibilite ao poder ce realiza-las. Praça dos Três Poderes. 60-CENTRO Iranduba-AM - CEP 69415-00 cm irandubaQhotmail.com - ESTADO DO AMAZONAS CAMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA CCJRF / CFO adstrita ao exercício financeiro em que forem abertos, salvo expressa disposição legal em contrário, quanto aos especiais e extraordinários). Desta feita, não verificamos na matéria em questão nada que possa causar danos ao erário público Municipal, visto que não há vício de cumprimento dos dispositivos de leis que regulam as finanças públicas dos entes federados. Em cumprimento a Legislação vigente deste Poder Legislativo, após análise, esta Relatoria concluiu que o Projeto de Lei em epígrafe e considerado legítimo sobre todos os aspectos, no mérito atende aos interesses do Poder Público, bem como, a documentação exigida, nos termos do Regimento Interno e da legislação federal. VI- VOTO. Em face disso, a Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final —- CCJRF, pelo voto da maioria emite PARECER FAVORÁVEL ao Projeto em referência e, por conseguinte é aprovado na Comissão de Finanças e Orçamento — CFO por seus membros. É O PARECER. SALA DAS COMISSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA, em 21 de julho de 2021. VER. ANDERSON KENNETH SANTOS BELFORT - DEM Presidente- CCJRF VER. MICHELL MAX SOUZA LOPES - PSDB . Metgbro — CCJRF E E Praça dos Três Poderes. 60-CENTRO Iranduba-AM - CEP 69415-00 cm irandubahotmail.com ESTADO DO AMAZONAS AL DE IRANDUBA Tranduba-AM - CEP 69415-00 cm iranduba%hotmail.com . ESTADO DO AMAZONAS CAMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA 1) GABINETE DA PRESIDÊNCIA OFÍCIO Nº 215/2021/GABPRES/CMI Iranduba-Am, 23 de julho de 2021. A VOSSA EXCELÊNCIA O SENHOR JOSÉ AUGUSTO FERRAZ DE LIMA PREFEITO MUNICIPAL DE IRANDUBA ASSUNTO: Encaminhar Redação Final da Lei nº 408 de 23 de julho de 2021. Senhor Prefeito, Cumprimentando cordialmente Vossa Excelência, vimos pelo presente encaminhar a Redação Final da Lei nº 408, de 23 de julho de 2021, que “autoriza o Poder Executivo do Município de Iranduba a abertura de dotação orçamentária e crédito especial do tipo original no orçamento de 2021 do Município e dá outras providências ”, para sanção da referida Lei. Na oportunidade, solicito o encaminhamento da Lei sancionada a este Poder Legislativo. j enDen o RI ANO o Merci Pta nm udp - Opkg-s, Lo. Atenciosamente, ! : à Ss | Ver. Lai Praça dos Três Poderes, 60-(CENTRO Iranduba-AM-=CÉP 69415-00 em iranduba(Qhotmail.com aa ESTADO DO AMAZONAS am PD CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA AR MhaC OMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAÉ LEI Nº 408, DE 23 DE JULHO DE 2021 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO MUNICIPIO DE IRANDUBA/AM A ABERTURA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E CRÉDITO ESPECIAL DO TIPO ORIGINAL NO ORÇAMENTO DE 2021 DO MUNICIPIO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”. O Prefeito Municipal de Iranduba, José Augusto Ferraz de Lima, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e, ele sanciona a seguinte Lei: RESOLVE: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o seguinte crédito especial: 00.05 - FUNDOS MUNICIPAIS 00.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.00 - SAÚDE 301 - ATENÇÃO BÁSICA 2020 — COVID-I9 2.114 — Programa Emergencial de Combate ao Corona Vírus 4.4.90.52.00 — Equipamento e Material Permanente R$ 200.000,00 Total R$ 200.000,00 Art. 2º - O crédito aberto pelo Art. Anterior será compensado pela Transferência de Recursos do Estado para através de Emenda Parlamentar destinada a aquisição 10 (dez) lanchas no valor de R$ 200.000,00 (Duzentos Mil Reais), que será vinculado a Transferências do Estado — Fonte Recursos 2020 — COVID-19. Art. 3º - Considera-se alterado através desta Lei o PPA e LDO do Município de Iranduba. Praça dos Três Poderes, 60 — CENT! Ta) ) Iranduba-AM - CEP 69448-00 cm irandubartihstmail.com ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA E Fra “mm Mac omissão DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINA Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Iranduba, em 23 de Julho de 2021. Praça dos Três Poderes, 60 —- CENTRO -D0 Iranduba-AM.- CEP em irandubaú)hotmail.com or ESTADO DO) AMAZONAS — Secretaria Ja Es 2) Pit OFÍCIO DE Nº 804/0021 - CCWPME iranduba: AM, em DZ de agosto de 2021. A Sua Excelência a Senhora LARISSA RUFINO GOMES Presidente da Câmara Mimicinal de trandula Senhora Presidente, Cumprimentando-a cordialmente, sirvo-me do presenic para encaminhar a Lei Nº 408/2021 GAB/PMI, de 24 de julho de 2021, para ciência, segue anexo. Sendo o que temos para o momento, aproveito a oportunidade para reiterar votos de clevada estima c consideração. CÂMARA MUNICIPA “MUNICIPAL DE RANDUBA Toco d RECEBIDO SG EM 034% Atenciosamente. cacos Secretaria Municipal Chefe da Casa Civil aria Nº 023/20924 GAS DAS Portaria Nº 023/2001 GAB/pr Dex - Praça dois Hes Poderes Lentro Cepl RAS Usuailo gab preienudciandubas gpa Com 0/4 Trandube Armuonas Brusii 8 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA Gabincie do Prefecto LEI Nº 408/2021 GAB/PMLI, DE 23 DE JULHO DE 2021. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO MUNICIPIO DE IRANDUBA/AM A ABERTURA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E CRÉDITO ESPECIAL DO TIPO ORIGINAL NO ORÇAMENTO DE 2021 DO MUNICIPIO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. JOSÉ AUGUSTO FERRAZ DE LIMA, Prefeito do Município de Iranduba, Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica do Município, Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte: Art, 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o seguinte crédito especial: 00.05 - FUNDOS MUNICIPAIS 00.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.00 - SAÚDE 301 - ATENÇÃO BÁSICA 2020 — COVID-19 2.114 — Programa Emergencial de Combate ao Corona Vírus 4.4.90.52.00 — Equipamento e Material Permanente R$ 200.000,00 Total R$ 200.000,00 Art. 2º - O crédito aberto pelo Art. Anterior será compensado pela Transferência de Recursos do Estado para através de Emenda Parlamentar destinada a aquisição de 10 (dez) lanchas no valor de R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais), que será vinculado a Transferências do Estado — Fonte Recursos 2020 - COVID-19 Art. 3º - Considera-se alterado através desta Lei o PPA e LDO do Município de Iranduba Art. 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNKCIPAL DE IRANDUBA, em 30 de julho de 2021. + Es ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA OFÍCIO DE Nº 113/2021 - CCYPMI Iranduba/AM, em 16 de setembro de 2001. A Sua Excelência a Senhora LARISSA RUFINO GOMES Presidente da Câmara Municipal de Iranduba Senhora Presidente, Cumprimentando-a cordiaimente. sirvo-me do presente para encaminhar a Errata da Lei Nº 408/2021 GAB/PMI, de 23 de julho de 2021, para ciência, segue anexo. Sendo o que temos para o momento, aproveito a oportunidade para reiterar votos de elevada estima c consideração. MMGPASO ma MUNSA AL ut i preotoco 3% Atenciosamente, go , Po] “ão (9) a a Secretaria Municipal Chefe da Casa Civil Portaria Nº 023/2021-GAB/PMI Travessa Jaraqui S/N - Praça dos Três Poderes — Centro Cep: 6.415.000 » E-mail. gab preiextodemanduba dgmalcom , g ; iranduba Amazonas Brasi o l / ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA GABINETE DO PREFEITO ERRATA DE PEBLICAÇÃO — LEI Nº 498/2021-GAB/PMI, DE 23 DE JULHO DE 2021 Em Matéria Publicada no Diário Oficial dos Municipios, no dia 02/08/2621, Edição 2918, que AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE IRANDUBA/AM A ABERTURA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E CRÉDITO ESPECIAL DO TIPO ORIGINAL NO ORÇAMENTO DE 2621 DO MUNICÍPIO e dá outras providências. Código Identificador: CSCUGIRO ONDE LÊ-SE: LEI Nº 468/2021-GAB/PMI, DE 23 DE JUNHO DE 2021 Art. 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. revogadas todas as disposições em contrário. LEIA-SE: LEI Nº 408/2021-GAB/PMI, DE 23 DE JULHO DE 2021 Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário. PERMANECE EM VIGOR OS ARTIGOS DESTA LEI Nº 408/2021 - GAB/PMI CERTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRANDUBA-AM. Iratdaba/AM, 14 de setembro de 2921 “Travessa Jaragua S/N - Praça dos Três Poderes - Cento Cl inaaliha —Amacônas Brasil 69.Á15.000 - E-mail: pab, prefsitodemanduba-d gmail com 4 7] ” 05/08/2021 Visualização de Publicação ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE IRANDUBA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 408/2021 GAB/PMI, DE 23 DE JUNHO DE 2021. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO MUNICIPIO DE IRANDUBA/AM A ABERTURA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E CRÉDITO ESPECIAL DO TIPO ORIGINAL NO ORÇAMENTO DE 2021 DO MUNICIPIO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. JOSÉ AUGUSTO FERRAZ DE LIMA, Prefeito do Município de Iranduba, Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte: LEI: Art. 1ºFica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o seguinte crédito especial: 00.05 - FUNDOS MUNICIPAIS 00.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.00 - SAÚDE 301 — ATENÇÃO BÁSICA 2020 — COVID-19 2.)14— Programa Emergencial de Combate ao Corona Vírus 4.4.90.52.00 — Equipamento e Material Permanente R$ 200.000,00 Total R$ 200.000,00 Art. 2º - O crédito aberto pelo Art. Anterior será compensado pela Transferência de Recursos do Estado para através de Emenda Parlamentar destinada a aquisição de 10 (dez) lanchas no valor de R$ 200.000,00 (Duzentos Mil Reais), que será vinculado a Transferências do Estado — Fonte Recursos 2020 — COVID-19 Art. 3º - Considera-se alterado através desta Lei o PPA e LDO do Município de Iranduba Art. 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRANDUBA, em 30 de julho de 2021. JOSÉ AUGUSTO FERRAZ DE LIMA Prefeito Municipal de Iranduba Publicado por: clemilda da silva falcão nunes Código Identificador: C4CLIGZRQ Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 02/08/2021 - Nº 2918. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://diariomunicipalaam.org.br https: //diariomunicipalaam.org.briverificar-publicacao