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materia nº 10/2021

Tipo Projeto de Lei (EXECUTIVO)
Número / Ano 10 / 2021
Date 2021-07-23
EmentaProjeto de Lei nº010/2021 de autoria do Executivo Municipal – Autoriza o Poder Executivo do município de Iranduba, a abertura de dotação orçamentária e crédito especial do tipo original do orçamento de 2021, do município e dá outras providências.(Aquisição de 10 lanchas de metros)
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Autoria

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. | ESTADO DO AMAZONAS
CAMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA
PROCESSO: Nº 640 [202.4 | LEE Nº Ly 202,
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PROPOSIÇÃO: Pro ato da RO NºolO/20%1 - 30
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TRAMITAÇÃO DO PROCESSO
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PREFEITURA DE
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Competência, Compromisso o Honestidade
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA
Gabinete do Prefeito
Ofício nº 379/2021-GAB/PREFEITO/PMI
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Em 01 de jilho de 2021
À VossivExcelência ,
LARISSA RUFINO GOMES Rd
Presidente da Sâmara Municipal de Iranduba Pd
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Assunto: Encaminhâmento de projeto de lei nº 910/2021.
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Ao cumprimentáa cordialriente, venho a presença de Vossa Excelência
e dos Dignos Vereadores que compõem esta Egrégia Câmara Municipal, com o objetivo
de encaminhar o Projeto de Lei nº º010/2021, que dispõe sobre a abertura de dotação
orçamentária e crédito especial do e original no orçamento de 2021 do
município, e dá outras providências. x,
N
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Para melhor análise da proposta, encaninhamos a justificativa necessária
à sua apresentação, ha forma de mensagem, bem como doçumentação anexa, para que a
mesma faça parté “integrante do projeto de lei ora apresentado x,
” a
o N
Solicitamos que a presente proposta de Lei seja aprediada, discutida e ao
final aprovada pelos Ilustres Vereadores, em conformidade com a Lei Orgânica do
Município.
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A MUNICIPAL DE IRANDUB
PROTOCOLO 2
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Travessa Jaraqui S/N - Praça dos Três Poderes — Centro Cep; 69.4
Iranduba -Amaxpnas Brasil q L
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA
Gabinete do Prefeito
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 010/2021-GAB/PMI
“autoriza o poder executivo do município de Iranduba a abertura de dotação
orçamentária e crédito especial do tipo original no orçamento de 2021 do município e
dá outras providências. ”
Excelentíssima Senhora LARISSA RUFINO GOMES, presidente do legislativo do
município de Iranduba
Assunto: Resposta a solicitação de explicações sobre o Projeto de Lei nº 010/2021.
Senhora Presidente,
Saudamos os eminentes Parlamentares, oportunidade em que submetemos à elevada
apreciação de Vossas Excelências. Projeto de Lei que autoriza a abertura de crédito
especial.
O crédito a ser aberto, no valor de R$ 200.000,00, tem por objetivo a para aquisição 10
(dez) lanchas de metros.
Assim sendo, solicitamos a apreciação e decorrente aprovação do anexo Projeto de
Lei, em regime de urgência, nos termos do art. 46 da Lei Orgânica Municipal.
Atenciosamente,
Travessa Jaraqui S/N - Praça dos Três Poderes - Centre Cep; 69.415.000 - E-mail: gab prefeitodeiranduba(i gmail.com
lranduba Amazonas -Brasil
aceeco,
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ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI Nº 010/2021 GAB/PMI, DE 30 DE JUNHO DE 2021.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO MUNICIPIO DE
IRANDUBA/AM A ABERTURA DE DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA E CRÉDITO ESPECIAL DO TIPO E NÁRIO
ORIGINAL NO ORÇAMENTO DE 2021 DO MuonaREE, rs
DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.” q red ue eo
O Prefeito Municipal de Iranduba, José Augusto Ferraz de Lima, no uso das atribuiç:
que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e, ele sanciôna
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o seguinte crédito especial:
00.05 - FUNDOS MUNICIPAIS
00.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.00 - SAÚDE
301 - ATENÇÃO BÁSICA
2020 — COVID-19
2.114 — Programa Emergencial de Combate ao Corona Vírus
4.4.90.52.00 — Equipamento e Material Permanente R$ 200.000,00
Total R$ 200.000,00
Art. 2º - O crédito aberto pelo Art. Anterior será compensado pela Transferência de
Recursos do Estado para através de Emenda Parlamentar destinada a aquisição 10 (dez)
lanchas no valor de R$ 200.000,00 (Duzentos Mil Reais), que será vinculado a
Transferências do Estado — Fonte Recursos 2020 — COVID-19
Art. 3º - Considera-se alterado através desta Lei o PPA e LDO do Município de Iranduba
GABINETE DO PREFEITO [PAL DE IRANDUBA, em 30We junho de 2021.
essa Jaraqui S/N - Praçaidos Três Poderes -- Centro Cep; 69.415.000 — E-mail: gab prefeitodeirandubaçã gmail.com , ,
E o Iranduba -Amazonas -Brasil ,
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA
Gabincte do Prefeito
PROJETO DE LEI Nº 010/2021 GAB/PMI, DE 30 DE JUNHO DE 2021.
N “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO MUNICIPIO DE
=, IRANDUBA/AM A ABERTURA DE DOTAÇÃO
, ORÇAMENTÁRIA E CRÉDITO ESPECIAL DO TIPO
x, ORIGINAL NO ORÇAMENTO DE 2021 DO MUNICIPIO E
DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.”
O Prefeito Municipal de Iranduba, José Augusto F erraz de Lima, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por lei, faz Saber que a CâmargMunicipal aprovou e, ele sanciona
a seguinte Lei: “o su
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Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autofizado a abrir o seguinte crédito especial:
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00.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
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301 - ATENÇÃO BÁSICA A a
107 - TRANSFERÊNCIA ESTADUAL "
2.114 — Programa Emergencial de Combate ao Corona Vírus ».
4.4.90.52.00 — Equipamento e Material Permanente “. R$ 200.000,00
“* Total “R$ 200.000,00
Art. 2º - O crédito aberto pelo Art. Anterior será compensado pela Transferência de
Recursos do Estadó para através de Emenda Parlamentar destinada a aquisição10 (dez)
lanchas de metros no valor de R$ 200.000,00 (Duzentos Mil Reais), que será vinculado a
Transferências do Estado — Fonte Recursos 107 - TRASFERÊNCIA ESTADUAL AN
O-do Município de Iranduba
Art. 3º - Considera-se alterado através desta Leio PPAre
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É GABINETE DO PREFEITO M
JNICIPAL DE IRANDUBA, em 30We junho de 2021.
Prefeito Munkipal de Iranduba
Travessa Jaraqui S/N - Praça dos Três Poderes -- Centro Cep: 615.000 - E-mail: gab. prefeitodeiranduba(G; gmail.com
Iranduba Amazonas -Brasil ou
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PREFEITURA DE
IRA
Competência, Compromisso e Honestidade
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA
Gabinete do Prefeito
Ofício nº 403/2021-GAB/PREFEITO/PMI
Em 20 de julho de 2021
À Vossa Excelência
LARISSA RUFINO GOMES
Presidente da Câmara Municipal de Iranduba
Assunto: Encaminhamento de nova redação do projeto de lei nº 010/2021.
Ao cumprimentá-la cordialmente, venho a presença de Vossa Excelência
e dos Dignos Vereadores que compõem esta Egrégia Câmara Municipal, com o objetivo
de encaminhar a nova redação do Projeto de Lei nº 010/2021, que dispõe sobre a
abertura de dotação orçamentária e crédito especial do tipo original no orçamento
de 2021, e dá outras providências, solicitando, ainda, a substituição do antigo projeto
com protocolo de nº 259 desta casa, pela nova proposta.
Para melhor análise, encaminhamos a justificativa necessária à sua
apresentação, na forma de mensagem, bem como documentação anexa, para que a
mesma faça parte integrante do projeto de lei ora apresentado.
Solicitamos que a presente proposta de Lei seja apreciada, discutida e ao
final aprovada pelos Ilustres Vereadores, em conformidade com a Lei Orgânica do
Município.
No ensejo, renovo os votos de elevado apreço e consideração.
Tósamente,
Travessa Jaragui S/N - Praça dos Três Poderes — Centro Cep; 69.415.000 — E-mail: gab.prefeitodeiranduba(Ygmail.com
Iranduba -Amazonas —Brasil
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ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA
Gabinete do Prefeito
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 010/2021-GAB/PMI
“autoriza o poder executivo do município de Iranduba a abertura de dotação
orçamentária e crédito especial do tipo original no orçamento de 2021 do município e
dá outras providências.”
Excelentíssima Senhora LARISSA RUFINO GOMES, presidente do legislativo do
municipio de Iranduba
Assunto: Resposta a solicitação de explicações sobre o Projeto de Lei nº 010/2021.
Senhora Presidente,
Saudamos os eminentes Parlamentares, oportunidade em que submetemos à elevada
apreciação de Vossas Excelências, Projeto de Lei que autoriza a abertura de crédito
especial.
O crédito a ser aberto, no valor de R$ 200.000,00, tem por objetivo a para aquisição 10
(dez) lanchas de metros.
Assim sendo, solicitamos a apreciação e decorrente aprovação do anexo Projeto de
Lei, em regime de urgência, nos termos do art. 46 da Lei Orgânica Municipal.
Atenciosamente,
Travessa Jaraqui S/N - Praça dos Três Poderes - Centro Cep; 69.415.000 — E-mail: gab.prefeitodeiranduba(dgmail.com Oo . o
Iranduba - Amazonas Brasil
»
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA
Gaboacto da Prefeito
PROJETO DE LEINº 010/2021 GAB/PMI, DE 30 DE JUNHO DE 2021.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO MUNICIPIO DE
IRANDUBA/AM A ABERTURA DE DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA E CRÉDITO ESPECIAL DO TIPO
ORIGINAL NO ORÇAMENTO DE 2021 DO MUNICIPIO E
DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.”
O Prefeito Municipal de Iranduba, José Augusto Ferraz de Lima, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e, ele sanciona
a seguinte Lei: de
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o seguinte crédito especial:
00.05 - FUNDOS MUNICIPAIS
00.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.00 - SAÚDE
301 - ATENÇÃO BÁSICA
2020 — COVID-19
2.114 — Programa Emergencial de Combate ao Corona Vírus
4.4.90.52.00 — Equipamento e Material Permanente R$ 200.000,00
— Mm]
Total R$ 200.000,00
Art. 2º - O crédito aberto pelo Art. Anterior será compensado pela Transferência de
Recursos do Estado para através de Emenda Parlamentar destinada a aquisição 10 (dez)
lanchas no valor de R$ 200.000,00 (Duzentos Mil Reais), que será vinculado a
Transferências do Estado — Fonte Recursos 2020 — COVID-19
Art, 3º - Considera-se alterado através desta Leio PPA e LDO do Município de Iranduba
GABINETE DO PREFEITO MUNICIRAL DE IRANDUBA, em 3 de junho de 2021.
Travessa Jaraqui S/N - Praça dos Três Poderes — Centro Cep; 69.445.000 — E-mail: gab.prefeitodeiranduba(d gmail.com
Iranduba - Amazonas -Brasil N : NX
- ESTADO DO AMAZONAS
CAMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA
CCJRF/ CFO
PARECER CONJUNTO Nºbos2021 — CCJRF/CFO
DA: COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL E
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO.
AO: PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA/AM.
Ementa:
“Autoriza o Poder Executivo do Município
de Iranduba à abertura de crédito especial
no orçamento de 2021, destinado a
aquisição de 10 (dez) Lanchas 06 metros,
motor 15HP, a ser utilizado pelos os Agentes
Comunitários de Saúde (AC'S), em função do
Combate a Pandemia do Novo Coronavirus
— COVID-19 no Município de Iranduba e dá
outras providências”.
Relatores:
Vereador RAIMUNDO NONATO NETO CARNEIRO - CCIRF
Vereador LUÍS CARLOS RODRIGUES DE MOURA — CFO
I- RELATÓRIO.
Projeto de Lei nº 010/2021, advindo do Executivo Municipal, chega a estas
comissões: CCJRF e CFO, que autoriza o Poder Executivo do Município de Iranduba à
abertura de crédito especial no orçamento de 2021 do Município e dá outras providências.
O Projeto em questão está acompanhada de uma mensagem nº
010/2021/GAB/PMI, na qual está descrito o objetivo da abertura de crédito especial, no
valor de 200.000,00 (duzentos mil reais), para a aquisição de 10 (dez) Lanchas 06 metros,
motor 15HP, a ser utilizado pelos os Agentes Comunitários de Saúde (ACS), em função
do Combate a Pandemia do Novo Coronavírus — COVID-19. O referido recurso em/
epígrafe, com transferência ao Fundo Municipal de Saúde, é proveniente da destinaçã
de Emenda Parlamentar Nº 014/2021 do Deputado Estadual Álvaro Campelo, atendenda
EE a solicitação do Vereador Raimundo Carneiro (Republicanos).
No práça dos Três Poderes. 60-CENTRO
Iranduba-AM - CEP 69415-00
cm irandubai)hotmail.com
- ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA
CCJRF / CFO
A PL em destaque está tramitando em regime de urgência, nos termos do artigo
46 da Lei Orgânica Municipal.
Art. 46. O Prefeito poderá solicitar urgência para a apreciação
de projetos de sua iniciativa.
IL- DA INICIATIVA:
a A organização política administrativa do Município e privativa do Poder
Municipal, conforme versa o Art. 44, $ 1º, Inciso II, “b”, da Lei Orgânica Municipal, in
verbis:
“Art. 44, A iniciativa das leis complementares e ordinárias
cabe a qualquer membro ou comissão da Câmara, ao Prefeito
e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Lei.
$ 1º São de iniciativas próprias do Prefeito as leis que:
IL — dispõe sobre:
a) erearresarareaseseacee rear teeaesv ane rena conta ore ceesentneacensaacaena
b) Organização administrativa, matéria orçamentária e
tributária;”
Visto que a PL Supracitado é de legitima atribuição do Prefeito, nota-se então, que
o mesmo está em conformidade com os dispositivos legais e os princípios basilares para
o Direito Administrativo e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal.
II - DA CONSTITUCIONALIDADE:
No art. 167, inciso III, V e IV, da Constituição Federal, dispõe o seguinte:
Art. 167. São vedados: .
HI - a realização de operações de créditos que excedam ) O)
montante das despesas de capital, ressalvadas, as autorizadas
mediante créditos suplementares ou especiais côm fi inalid:
precisa, aprovados pelo Poder Legislati ai
absoluta;
Iranduba-AM - CEP 69415-00
cm irandubahotmail.com
. ESTADO DO AMAZONAS
CAMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA
CCJRF/ CFO
V-aabertura de crédito suplementar ou especial sem prévia
autorização legislativa e sem indicação dos recursos
correspondentes;
VI- a transposição, o remanejamento ou a transferência de
recursos de uma categoria de programação para outra ou de
um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa;
Portanto não existe óbice constitucional para a aprovação no campo da legalidade
IV - DA ADMISSIBILIDADE:
Destarte, é notória a admissibilidade da proposição, visto que inexisti
impedimentos legais que macule a aceitação do referido projeto de lei.
V— DO FINANCEIRO:
O Princípio da Legalidade condiciona a abertura de crédito dessa natureza a
necessidade de autorização legislativa, nos termos do artigo 167 inciso V da CRFB,
conforme já mencionado na constitucionalidade deste parecer, bem como artigo 42 da Lei
4.320, além de que, deve ser precedido de justificativa e da existência de recursos
disponíveis, nos termos do artigo 43 da Lei Nacional N.º 4.320:
Art. 43 - A abertura dos créditos suplementares e especiais
depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a
despesa e será precedida de exposição justificativa.
8 1º - Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde
que não comprometidos:
1- O superávit financeiro apurado em balanço patrimonial
do exercício anterior; a
H- Os provenientes de excesso de arrecadação: É . =
HI - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações
orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei;
IV - O produto de operações de credito autorizadas, e
forma que juridicamente possibilite ao poder ce
realiza-las.
Praça dos Três Poderes. 60-CENTRO
Iranduba-AM - CEP 69415-00
cm irandubaQhotmail.com
- ESTADO DO AMAZONAS
CAMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA
CCJRF / CFO
adstrita ao exercício financeiro em que forem abertos, salvo expressa disposição legal em
contrário, quanto aos especiais e extraordinários).
Desta feita, não verificamos na matéria em questão nada que possa causar danos ao
erário público Municipal, visto que não há vício de cumprimento dos dispositivos de leis
que regulam as finanças públicas dos entes federados.
Em cumprimento a Legislação vigente deste Poder Legislativo, após análise, esta
Relatoria concluiu que o Projeto de Lei em epígrafe e considerado legítimo sobre todos
os aspectos, no mérito atende aos interesses do Poder Público, bem como, a
documentação exigida, nos termos do Regimento Interno e da legislação federal.
VI- VOTO.
Em face disso, a Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final —- CCJRF,
pelo voto da maioria emite PARECER FAVORÁVEL ao Projeto em referência e, por
conseguinte é aprovado na Comissão de Finanças e Orçamento — CFO por seus membros.
É O PARECER.
SALA DAS COMISSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA, em 21 de
julho de 2021.
VER. ANDERSON KENNETH SANTOS BELFORT - DEM
Presidente- CCJRF
VER. MICHELL MAX SOUZA LOPES - PSDB .
Metgbro — CCJRF
E E
Praça dos Três Poderes. 60-CENTRO
Iranduba-AM - CEP 69415-00
cm irandubahotmail.com
ESTADO DO AMAZONAS
AL DE IRANDUBA
Tranduba-AM - CEP 69415-00
cm iranduba%hotmail.com
. ESTADO DO AMAZONAS
CAMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA 1)
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
OFÍCIO Nº 215/2021/GABPRES/CMI Iranduba-Am, 23 de julho de 2021.
A VOSSA EXCELÊNCIA O SENHOR
JOSÉ AUGUSTO FERRAZ DE LIMA
PREFEITO MUNICIPAL DE IRANDUBA
ASSUNTO: Encaminhar Redação Final da Lei nº 408 de 23 de julho de 2021.
Senhor Prefeito,
Cumprimentando cordialmente Vossa Excelência, vimos pelo presente
encaminhar a Redação Final da Lei nº 408, de 23 de julho de 2021, que “autoriza o Poder
Executivo do Município de Iranduba a abertura de dotação orçamentária e crédito especial
do tipo original no orçamento de 2021 do Município e dá outras providências ”, para
sanção da referida Lei.
Na oportunidade, solicito o encaminhamento da Lei sancionada a este
Poder Legislativo. j enDen o RI ANO
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Atenciosamente, ! : à Ss |
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Praça dos Três Poderes, 60-(CENTRO
Iranduba-AM-=CÉP 69415-00
em iranduba(Qhotmail.com
aa ESTADO DO AMAZONAS am
PD CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA
AR MhaC OMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAÉ
LEI Nº 408, DE 23 DE JULHO DE 2021
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO
MUNICIPIO DE IRANDUBA/AM A ABERTURA
DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E CRÉDITO
ESPECIAL DO TIPO ORIGINAL NO
ORÇAMENTO DE 2021 DO MUNICIPIO E DÁ
OUTRAS PROVIDENCIAS”.
O Prefeito Municipal de Iranduba, José Augusto Ferraz de Lima, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e, ele sanciona a seguinte Lei:
RESOLVE:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o seguinte crédito
especial:
00.05 - FUNDOS MUNICIPAIS
00.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.00 - SAÚDE
301 - ATENÇÃO BÁSICA
2020 — COVID-I9
2.114 — Programa Emergencial de Combate ao Corona Vírus
4.4.90.52.00 — Equipamento e Material Permanente R$ 200.000,00
Total R$ 200.000,00
Art. 2º - O crédito aberto pelo Art. Anterior será compensado pela Transferência
de Recursos do Estado para através de Emenda Parlamentar destinada a
aquisição 10 (dez) lanchas no valor de R$ 200.000,00 (Duzentos Mil Reais), que
será vinculado a Transferências do Estado — Fonte Recursos 2020 — COVID-19.
Art. 3º - Considera-se alterado através desta Lei o PPA e LDO do Município de
Iranduba.
Praça dos Três Poderes, 60 — CENT! Ta)
) Iranduba-AM - CEP 69448-00
cm irandubartihstmail.com
ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA E
Fra
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Mac omissão DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINA
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
todas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Iranduba, em 23 de Julho de 2021.
Praça dos Três Poderes, 60 —- CENTRO
-D0
Iranduba-AM.- CEP
em irandubaú)hotmail.com
or
ESTADO DO) AMAZONAS —
Secretaria Ja Es 2) Pit
OFÍCIO DE Nº 804/0021 - CCWPME
iranduba: AM, em DZ de agosto de 2021.
A Sua Excelência a Senhora
LARISSA RUFINO GOMES
Presidente da Câmara Mimicinal de trandula
Senhora Presidente,
Cumprimentando-a cordialmente, sirvo-me do presenic para
encaminhar a Lei Nº 408/2021 GAB/PMI, de 24 de julho de 2021, para ciência, segue
anexo.
Sendo o que temos para o momento, aproveito a oportunidade para reiterar
votos de clevada estima c consideração.
CÂMARA MUNICIPA
“MUNICIPAL DE RANDUBA
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RECEBIDO SG EM 034%
Atenciosamente.
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Secretaria Municipal Chefe da Casa Civil
aria Nº 023/20924 GAS DAS
Portaria Nº 023/2001 GAB/pr
Dex - Praça dois Hes Poderes Lentro Cepl
RAS Usuailo gab preienudciandubas gpa Com 0/4
Trandube Armuonas Brusii
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ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA
Gabincie do Prefecto
LEI Nº 408/2021 GAB/PMLI, DE 23 DE JULHO DE 2021.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO MUNICIPIO
DE IRANDUBA/AM A ABERTURA DE DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA E CRÉDITO ESPECIAL DO TIPO
ORIGINAL NO ORÇAMENTO DE 2021 DO MUNICIPIO
E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
JOSÉ AUGUSTO FERRAZ DE LIMA, Prefeito do Município de Iranduba, Estado do
Amazonas, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica do Município,
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte:
Art, 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o seguinte crédito especial:
00.05 - FUNDOS MUNICIPAIS
00.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.00 - SAÚDE
301 - ATENÇÃO BÁSICA
2020 — COVID-19
2.114 — Programa Emergencial de Combate ao Corona Vírus
4.4.90.52.00 — Equipamento e Material Permanente R$ 200.000,00
Total R$ 200.000,00
Art. 2º - O crédito aberto pelo Art. Anterior será compensado pela Transferência de
Recursos do Estado para através de Emenda Parlamentar destinada a aquisição de 10 (dez)
lanchas no valor de R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais), que será vinculado a
Transferências do Estado — Fonte Recursos 2020 - COVID-19
Art. 3º - Considera-se alterado através desta Lei o PPA e LDO do Município de Iranduba
Art. 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNKCIPAL DE IRANDUBA, em 30 de julho de 2021.
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ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA
OFÍCIO DE Nº 113/2021 - CCYPMI
Iranduba/AM, em 16 de setembro de 2001.
A Sua Excelência a Senhora
LARISSA RUFINO GOMES
Presidente da Câmara Municipal de Iranduba
Senhora Presidente,
Cumprimentando-a cordiaimente. sirvo-me do presente para
encaminhar a Errata da Lei Nº 408/2021 GAB/PMI, de 23 de julho de 2021, para
ciência, segue anexo.
Sendo o que temos para o momento, aproveito a oportunidade para reiterar
votos de elevada estima c consideração.
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Secretaria Municipal Chefe da Casa Civil
Portaria Nº 023/2021-GAB/PMI
Travessa Jaraqui S/N - Praça dos Três Poderes — Centro Cep: 6.415.000 » E-mail. gab preiextodemanduba dgmalcom
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ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA
GABINETE DO PREFEITO
ERRATA DE PEBLICAÇÃO — LEI Nº 498/2021-GAB/PMI, DE 23 DE JULHO
DE 2021
Em Matéria Publicada no Diário Oficial dos Municipios, no dia 02/08/2621, Edição 2918,
que AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE IRANDUBA/AM A
ABERTURA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E CRÉDITO ESPECIAL DO TIPO
ORIGINAL NO ORÇAMENTO DE 2621 DO MUNICÍPIO e dá outras providências.
Código Identificador: CSCUGIRO
ONDE LÊ-SE:
LEI Nº 468/2021-GAB/PMI, DE 23 DE JUNHO DE 2021
Art. 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. revogadas todas as
disposições em contrário.
LEIA-SE:
LEI Nº 408/2021-GAB/PMI, DE 23 DE JULHO DE 2021
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as
disposições em contrário.
PERMANECE EM VIGOR OS ARTIGOS DESTA LEI Nº 408/2021 - GAB/PMI
CERTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRANDUBA-AM.
Iratdaba/AM, 14 de setembro de 2921
“Travessa Jaragua S/N - Praça dos Três Poderes - Cento Cl
inaaliha —Amacônas Brasil
69.Á15.000 - E-mail: pab, prefsitodemanduba-d gmail com 4 7]
”
05/08/2021
Visualização de Publicação
ESTADO DO AMAZONAS
MUNICÍPIO DE IRANDUBA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 408/2021 GAB/PMI, DE 23 DE JUNHO DE 2021.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO MUNICIPIO DE IRANDUBA/AM
A ABERTURA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E CRÉDITO ESPECIAL
DO TIPO ORIGINAL NO ORÇAMENTO DE 2021 DO MUNICIPIO E DA
OUTRAS PROVIDENCIAS.
JOSÉ AUGUSTO FERRAZ DE LIMA, Prefeito do Município de Iranduba,
Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei
Orgânica do Município,
FAZ SABER a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte:
LEI:
Art. 1ºFica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o seguinte crédito
especial:
00.05 - FUNDOS MUNICIPAIS
00.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.00 - SAÚDE
301 — ATENÇÃO BÁSICA
2020 — COVID-19
2.)14— Programa Emergencial de Combate ao Corona Vírus
4.4.90.52.00 — Equipamento e Material Permanente R$ 200.000,00
Total R$ 200.000,00
Art. 2º - O crédito aberto pelo Art. Anterior será compensado pela Transferência
de Recursos do Estado para através de Emenda Parlamentar destinada a aquisição
de 10 (dez) lanchas no valor de R$ 200.000,00 (Duzentos Mil Reais), que será
vinculado a Transferências do Estado — Fonte Recursos 2020 — COVID-19
Art. 3º - Considera-se alterado através desta Lei o PPA e LDO do Município de
Iranduba
Art. 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
todas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRANDUBA, em 30 de julho de
2021.
JOSÉ AUGUSTO FERRAZ DE LIMA
Prefeito Municipal de Iranduba
Publicado por:
clemilda da silva falcão nunes
Código Identificador: C4CLIGZRQ
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia
02/08/2021 - Nº 2918. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site: https://diariomunicipalaam.org.br
https: //diariomunicipalaam.org.briverificar-publicacao

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