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materia nº 11/2021

Tipo Projeto de Lei (EXECUTIVO)
Número / Ano 11 / 2021
Date 2021-07-23
EmentaProjeto de Lei nº011/2021 de autoria do Executivo Municipal – Autoriza o Poder Executivo do município de Iranduba, a abertura de dotação orçamentária e crédito especial do tipo original do orçamento de 2021, do município e dá outras providências. (Aquisição de 04 ambulâncias com UTI para implantação do SAMU).
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Autoria

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texto original #

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E
7-2 - ESTADO DO AMAZONAS
E: CAMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA
Maes
PROCESSO: Nº 6M4 [202.1 LEE: jo 403] 2024.
SAPL.
PRÓPOSIÇÃO: Prontto ole RO Nº oll/2024 —- 30 du
Sum o Sr GOA.
AUTOR: 6x guutivo Muma Cpo
o ASSUNTO: Autou da € poda exseutivo do Mumiciio de
Tronduba q otentino de dotação en camimigmia e
vuduto mpteiol do IApO Púginal no Pp muerto de
2024 do NMiunicmo e de culo Pro molizes
TRAMITAÇÃO DO PROCESSO
DATA DISCRIMINAÇÃO ASSINATURA |
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PREFEITURA DE
IRA
Competência, Compromisso e Honestidade
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA
Gabinete do Prefeito
Ofício nº 380/2021-GAB/PREFEITO/PMI
Em 01 de julho de 2021
À Vossa Excelência
LARISSA RUFINO GOMES
Presidente da Câmara Municipal de Iranduba
Assunto: Encaminhamento de projeto de lei nº 011/2021.
Ao cumprimentá-la cordialmente, venho a presença de Vossa Excelência
e dos Dignos Vereadores que compõem esta Egrégia Câmara Municipal, com o objetivo
de encaminhar o Projeto de Lei nº 011/2021, que dispõe sobre a abertura de dotação
orçamentária e crédito especial do tipo original no orçamento de 2021 do
município, e dá outras providências.
Para melhor análise da proposta, encaminhamos a justificativa necessária
à sua apresentação, na forma de mensagem, bem como documentação anexa, para que a
mesma faça parte integrante do projeto de lei ora apresentado.
Solicitamos que a presente proposta de Lei seja apreciada, discutida e ao
final aprovada pelos Ilustres Vereadores, em conformidade com a Lei Orgânica do
Município.
No ensejo, renovo os votos de elevado apreço e consideração.
CÂMARA MUNICIPAL DE Ras
PROTO 'SLO 9
RECEXDIDO EM:
E ID 20 1502] As Hs
a E nO: [65% CAUDAS)
cases
.000 — E-mail: gab.prefeitod Taiduba gmail com
Brasil . 0 ]
Travessa Jaraqui S/N - Praça dos Três Poderes — Centro Cep; 69.4
Iranduba -Amazonas
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA
Gabincio do Prefeito
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 011/2021-GAB/PMI
“autoriza o poder executivo do município de Iranduba a abertura de dotação
orçamentária e crédito especial do tipo original no orçamento de 2021 do município e
dá outras providências.”
Excelentíssima Senhora LARISSA RUFINO GOMES, presidente do legislativo do
município de Iranduba
Assunto: Resposta a solicitação de explicações sobre o Projeto de Lei nº 011/2021.
Senhora Presidente,
Saudamos os eminentes Parlamentares, oportunidade em que submetemos à elevada
apreciação de Vossas Excelências. Projeto de Lei que autoriza a abertura de crédito
especial.
O crédito a ser aberto, no valor de R$ 867.277,44, tem por objetivo a para Aquisição de
4 Ambulâncias com UTI para Implantação do serviço de Atendimento Móvel de Urgência
— SAMU.
Assim sendo, solicitamos a apreciação e decorrente aprovação do anexo Projeto de
Lei, em regime de urgência, nos termos do art. 46 da Lei Orgânica Municipal.
Atenciosamente,
Prefeito Municipal le Iranduba
Travessa Jaraqui S/N - Praça dos Três Poderes - Centro Cep: 69.415.000 - [:-mail: gab preteitodeirandubaQ) gmail.com
Iranduba - Amazonas —Brasil
A
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA
Gabincte do Pregeito
PROJETO DE LEI Nº 011/2021 GAB/PMI, DE 30 DE JUNHO DE 2021.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO MUNICIPIO DE
IRANDUBA/AM A ABERTURA DE DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA E CRÉDITO ESPECIAL DO TIPO
ORIGINAL NO ORÇAMENTO DE 2021 DO MUNICIPIO E
DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.”
O Prefeito Municipal de Iranduba, José Augusto Ferraz de Lima, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e, ele sanciona
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o seguinte crédito especial:
00.05 - FUNDOS MUNICIPAIS
00.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.00 - SAÚDE
302 — ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
107 — TRANSFERÊNCIA ESTADUAL
2.124 — Aquisição de 4 Ambulâncias com UTI para Implantação do Serviço de
Atendimento Móvel de Urgência - SAMU
4.4.90.52.00 — Equipamento e Material Permanente R$ 867.277,44
Total o R$ 867.277,44
Art. 2º - O crédito aberto pelo Art. Anterior será compensado pela Transferência de
Recursos do Estado para Aquisição de 4 Ambulâncias com UTI para Implantação do
serviço de Atendimento Móvel de Urgência — SAMU no valor de R$ 867.277,44
(Oitocentos e sessenta e sete mil, duzentos e setenta e sete reais e quarenta e quatro
centavos), que será vinculado a Transferências do Estado — Fonte Recursos 107 —
TRASFERÊNCIA ESTADUAL
Art. 3º - Considera-se alterado através-désta Lei o PPA e LD unicípio de Iranduba
Travessa Jaraqui S/N - Praça dos Três Poderes - Centro Cep: 69 PO + T-mail: gab.prefeitodeiranduba; gmail.com
Ivanduba - Amazonas - Basil
ESTADO DO AMAZONAS |]
CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA
CCJRF/ CFO
REBATE DIRETO ANO e Dag
PARECER CONJUNTO Nº 109,4 /2021 — CCJRF/CFO
DA: COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL E
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO.
AO: PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA/AM. LIDO EAPROVADO EM PLENÁRIO
7ô1 0MZo
Ementa:
“Autoriza o Poder Executivo do Municipio
de Iranduba à abertura de Dotação
Orçamentária e crédito especial do tipo
original no orçamento de 2021 do Município
e dá outras providências”.
Relatores:
Vereador ANDERSON KENNETH SANTOS BELFORT - CCJRF
Vereador LUÍS CARLOS RODRIGUES DE MOURA - CFO
I- RELATÓRIO.
De autoria do Poder Executivo Municipal, chega a estas comissões o
Projeto de Lei nº 011/2021, que Autoriza o Poder Executivo do Município de Iranduba à
abertura de Dotação Orçamentária e crédito especial do tipo original no orçamento de
2021 do Município e dá outras providências.
Assim sendo, cumpre-nos analisar se o projeto preenche os requisitos
mínimos de admissibilidade, constitucionalidade e de iniciativa da matéria, além do
cunho financeiro da matéria.
O PL em destaque contém 03 (três) artigos, que autoriza à abertura de
crédito especial no orçamento municipal, no âmbito do FUNDO MUNICIPAL D
SAÚDE, com intuito de custear Equipamentos e Material Permanente, destin os à
atenção básica, média e alta, no valor de R$ 867.277,44 ( Oitocentos e sessenta e, eté mil,
N
rr AE,
raça dos Três Poderes; 60:CENTRO
Iranduba-AM - CEP 69415-00
cm iranduba(Dhotmail.com
ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA
CCJRF/ CFO n
RARA SAR CS RE cm ep saca ra
duzentos e setenta e sete reais e quarenta e quatro centavos) a serem vinculados recursos
de Transferência Estadual.
A tramitação da propositura se dá em regime de urgência, nos termos do
artigo 46 da Lei Orgânica Municipal, aprovada por este parlamento por unanimidade.
Convém evidenciar que a proposta em epígrafe é de grande relevância para
o interesse público, e irá assegurar benéficos serviços de saúde aos munícipes.
Eis a síntese:
IL- DA INICIATIVA:
É sabido que a organização política administrativa do Município é prerrogativa privativa
do Poder Executivo Municipal, disposto no Art. 44, $ 1º, Inciso II, “b” da Lei Orgânica
Municipal, que o dispõe versa o seguinte:
“Art. 44. A iniciativa das leis complementares e
ordinárias cabe a qualquer membro ou comissão
da Câmara, ao Prefeito e aos cidadãos, na forma e
nos casos previstos nesta Lei.
$ 1º São de iniciativas próprias do Prefeito as leis
que:
Ls eerereeetrenno
o II — dispõe sobre:
, o
b) Organização administrativa, matéria
orçamentária e tributária;”
Visto que o artigo supracitado legitima a ação do prefeito Municipal, verifica-se,
portanto, que a iniciativa do PL, corre em conformidade com Carta Magna Municipal não
havendo óbice algum para que esta Casa de Lei chancele a propositura.
IH - DA CONSTITUCIONALIDADE:
Praça dos Três Poderes, 60-CENTRO
Iranduba-AM - CBP'69415-00
em irandubaGDhotmail.com
. ESTADO DO AMAZONAS
CAMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA
CCJRF/ CFO
Baja que Co a A rc AU mi
Faz-se necessário advertirmos o disposto no art. 167, Inciso II e V, da
Constituição Federal que prevê que a abertura de crédito suplementar ou especial só
condicionadas a autorização legislativa como versa a seguir:
Art, 167, São vedados:
N-..
HI - a realização de operações de créditos que
excedam o montante das despesas de capital,
ressalvadas as autorizadas mediante créditos
suplementares ou especiais com finalidade precisa,
aprovados pelo Poder Legislativo por maioria
absoluta;
IV-..
V- a abertura de crédito suplementar ou especial
sem prévia autorização legislativa e sem indicação
dos recursos correspondentes;
Assim sendo, é possível verificar gue o autor da matéria se preocupou em
atender os dispositivos legais vigentes, tendo o amparo constitucional necessário para
prosseguimento da propositura.
IV-DA ADMISSIBILIDADE:
Assim sendo, é notória a admissibilidade da proposição, visto que inexisti
impedimentos legais que macule a aceitação do referido projeto de lei.
V-DO FINANCEIRO:
Neste víeis, e preciso entender o que está sendo proposto pelo Chefe
Executivo, a fim de compreendermos o que de fato é crédito especial.
Nesta banda, vejamos como está definido o crédito especia/ na Lei
4320/1964, em seu Artigo 41, Inciso II, como segue:
os
Praça dos Três Poderes, 60-CENTRO :
Iranduba-AM - CEP 69415-09
em iranduba(Dhotmail.com
. ESTADO DO AMAZONAS
CAMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA
CCJRF / CFO ]
“A Rc a
“Art. 41, Os créditos adicionais classificam-se em:
I - suplementares, os destinados a reforço de
dotação orçamentária;
II - especiais, os destinados a despesas para as
quais não haja dotação orçamentária específica;”
O projeto de Lei em tela vislumbra a abertura de crédito do tipo especial,
cuja despesa não estava prevista originalmente na Lei Orçamentária Anual, fato que
inviabiliza o recebimento de transferência estadual, por exemplo, o que exige vinculação
Mm específica, em decorrência de repasses posteriores.
Neste contexto, Artigo 42 e 43, da Lei Federal nº 4320 de 17 de março de
1964, permiti a abertura de crédito suplementar ou especial, desde que haja:
1. Autorização Legislativa;
2. Recursos disponíveis para ocorrer a despesa.
Art. 42. Os créditos suplementares e especiais
serão autorizados por lei e abertos por decreto
executivo”.
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e
especiais depende da existência de recursos
disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida
de exposição justificativa.
Neste norte, não verificamos na matéria em questão nada que possa causar
danos ao erário público Municipal, visto que não há vício de cumprimento dos
dispositivos de leis que regulam as finanças públicas dos entes federados.
Não menos importante, salientamos que credito especial tem vigência no
exercício financeiro em que foi aberto, salvo se for aprovado nos quatro últimos meses
do daquele exercício, como demonstra abaixo o $ 2º, Inciso XIHI, Art. 167, CF88.
Por fim, estas comissões entendem que para uma boa exe
orçamentária faz-se necessário adequarmos a realidade financeira do qual |
executada com efetividade e responsabilidade.
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Praça dos Três Poderes, 60-CENFRO
Irandyba-AM - CEP 69415-00
em ibandubaQDhotmajkéom
ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA
CCJRF/ CFO 7]
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Diante da avaliação o relato da comissão de finanças e orçamento propõem
umas emendas modificativa de número 905/2021, que foram acolhidas pela maioria dos
membros; 0b6,
(cê.
EMENDA MODIFICATIVA Nº 005/2021 — CFO Acrescenta-se ao PROJETO DE LEI Nº
011, do “Art. 1, Art. 2 de 30 de junho de 2021.
VI- VOTO.
Em razão do exposto, as Comissões manifestam-se favoravelmente
a à aprovação do projeto em análise, acompanhando o voto dos relatores.
É O PARECER.
SALA DAS COMISSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA, em
23 de julho de 2021.
VER. WALDINEY FURTADO DE OLIVEIRA — DEM
Membro da Comissão de Finanças
o Ma a ion AS bi O a e tar r
O ia a in nem
Praça dos Três Poderes, 60-CENTRO
Irandiba-AM.- GEP 69415-00
em iranduba(Qhotmail.com
. ESTADO DO AMAZONAS
CAMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO - CFO
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LIDO E APROVADO É; “LENÁ
OH: nd
EMENDA MODIFICATIVA Nº 005/2021 - CFO —=2 1
A Comissão que esta subscreve, nos termos do Regimento Interno do Poder Legislativo,
propõe a seguinte emenda ao PROJETO DE LEI Nº 11, de 30 de junho de 2021:
Dê-se ao Art. 1º Fica o poder Executivo Municipal autorizado a abrir 0 seguinte
credito especial:
Da) 00.05 - FUNDOS MUNICIPAIS
- 00.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.00 - SAÚDE
302 — ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
107 - TRANSFERÊNCIA ESTADUAL
2.124 — Aquisição de 4 Ambulâncias com UTI para Implantação do Serviço de
Atendimento Móvel de Urgência - SAMU
4.4.90.52.00 — Equipamento e Material Permanente R$ 867.277,44
Total R$ 867.277,44
, à seguinte redação:
“Art. 1º Fica o poder Executivo Municipal autorizado a abrir o seguinte credito
especial:
[os ) 00.05 - FUNDOS MUNICIPAIS
00.01- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.00 - SAUDE
302 — ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL N q
107 - TRANSFERÊNCIA ESTADUAL
2.124 AQUISIÇÃO DE 4 AMBULÂNCIAS COM UTI PARA ATENDIMENTO NO
AMBITO PRE-HOSPITALAR
4.4.90.52.00 — Equipamento E Material Permanente R$ 867.277,44
TOTAL R$ 867.277,44
> e
Dê-se ao Art. 2º. O crédito aberto pelo Art. Anterior será compensado pela Transferência
de Recursos do Estado para Aquisição de 4 Ambulâncias com UTI para Implementaçã
do serviço de Atendimento Móvel de Urgência — SAMU no valor de R$ 867.277,
mn
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Praça dos Três Poderes, 60-C
Iranduba-AM = CEP 69415-00
- em irandubaG)hotmail.com
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. | ESTADO DO AMAZONAS
CAMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO - CFO E
(Oitocentos e sessenta e sete mil, duzentos e setenta e sete reais e quarenta e quatro
centavos), que será vinculado a Transferências do Estado — Fonte Recursos 107 —
TRASFERÊNCIA ESTADUAL, a seguinte redação:
Art. 2º. O crédito aberto pelo Art. Anterior será compensado pela Transferência de
Recursos do Estado no Bloco de INVESTIMENTO na Aquisição de 4 Ambulâncias com
UTI para Implantação do serviço de Atendimento no Âmbito Pré-Hospitalar no valor de
R$ 867.277,44 (Oitocentos e sessenta e sete mil, duzentos e setenta e sete reais e quarenta
& quatro centavos), que será vinculado a Transferências do Estado — Fonte Recursos 107
— TRASFERÊNCIA ESTADUAL.
JUSTIFICATIVA
A matéria em evidência visa aquisição de quatro unidades móveis de pronto
atendimento destinado ao Programa Federal de remoção SAMU, programa esse que tem
Tecursos próprios para financiamentos de tais unidades, sendo assim os recursos hora
apresentando nesse instrumento são oriundos de transferência Estadual fonte
INVESTIMENTO FTI para o município de Iranduba, ficando inviável a doação dos
veículos para o funcionamento do SAMU.
Desta feita, a Comissão de Finança hento requer a aprovação da emenda
em epígrafe.
RVArO
Ver. LUÍS CARLOS RODRISHÉS DEMOURA - REPUBLICANOS
Presidente
Ver. WALDINEY FURTÁDO DE OLIVEIRA - DEM
Membro
ad
Ver. LUIZ A 3E MORAES FILHO - PV
Membro
. a CNVE SA ara han se sign MMS Ne Vet a pp AR En ramos reg ji
Praça dos Três Poderes, 60-CENTRO
Iranduba-AM - CEP-69315-00
em irandubaQQhotmail. com
- ESTADO DO AMAZONAS
CAMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA n
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
OFÍCIO Nº 216/2021/GABPRES/CMI Iranduba-Am, 23 de julho de 2021.
A VOSSA EXCELÊNCIA O SENHOR
JOSÉ AUGUSTO FERRAZ DE LIMA
PREFEITO MUNICIPAL DE IRANDUBA
ASSUNTO: Encaminhar Redação Final da Lei nº 409 de 23 de julho de 2021.
Senhor Prefeito,
Cumprimentando cordialmente Vossa Excelência, vimos pelo presente
encaminhar a Redação Final da Lei nº 409, de 23 de julho de 2021, que “autoriza o Poder
Executivo do Município de Iranduba a abertura de dotação orçamentária e crédito especial
do tipo original no orçamento de 2021 do Município e dá outras providências”, para
sanção da referida Lei.
Na oportunidade, solicito o encaminhamento da Lei sancionada a este
Poder Legislativo. [5
:
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Atenciosamente,
h)
E]
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,
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Presidente daX âmara Municipal de Iranduba
Praça dos Três Poderes, 69<CENTRO
Irandiúba-AM-=TEP 69415-00
cm iranduba(Qhotmail.com
a! ESTADO DO AMAZONAS
AM CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA
OMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAÉ
LEI Nº 409, DE 23 DE JULHO DE 2021
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO
MUNICIPIO DE IRANDUBA/AM A ABERTURA
DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E CRÉDITO
ESPECIAL DO TIPO ORIGINAL NO
ORÇAMENTO DE 2021 DO MUNICIPIO E DÁ
OUTRAS PROVIDENCIAS”.
O Prefeito Municipal de Iranduba, José Augusto Ferraz de Lima, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e, ele sanciona a seguinte Lei:
a RESOLVE:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o seguinte crédito
especial:
00.05 - FUNDOS MUNICIPAIS
00.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.00 - SAÚDE
302 — ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
| 107 - TRANSFERÊNCIA ESTADUAL
2.124 — Aquisição de 4 Ambulâncias com UTI para atendimento no âmbito Pré-
Hospitalar
4.4.90.52.00 — Equipamento e Material Permanente R$ 867.277,44
Total R$ 867.277,44
A
Art. 2º - O crédito aberto pelo Art. Anterior será compensado pela Transferência
de Recursos do Estado para Aquisição de 4 Ambulâncias com UTI para
Implantação do serviço de Atendimento Móvel de Urgência — SAMU no valor de
R$ 867.277,44 (Oitocentos e sessenta e sete mil, duzentos e setenta e sete reais
e quarenta e quatro centavos), que será vinculado a Transferências do Estado —
Fonte Recursos 107 — TRASFERÊNCIA ESTADUAL.
Art. 3º - Considera-se alterado através desta Lei o PPA e LDO do Município de
Iranduba. =
Praça dos Três Poderes, 60 - CENTRO
Iranduba-AM - CEP 694 15-00
cm iranduba(Dhotmail.com
AS ESTADO DO AMAZONAS
| CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA
OMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAP
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
x
todas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Iranduba, em 23 de Julho de 2021.
Praça dos Três Poderes, 60= CENTRO
Iraitduba-AM - CEP 69415-00
cm iranduba(Ohotmail.com
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA
Secretaria da Casa Ciuil
OFÍCIO DE Nº 114/2021 - CCYPMI
Iranduba/ AM. em 16 de setembro de 2001.
A Sua Excelência a Senhora
LARISSA RUFINO GOMES
Presidente da Câmara Municipal de Iranduba
Senhora Presidente,
Cumprimentando-a cordialmente, sirvome do presente para
encaminhar a Errata da Lei Nº 409/2021 GAB/PMI, de 23 de julho de 2021, para
ciência, segue anexo.
Sendo o que temos para o momento, aproveito a oportunidade para reiterar
votos de elevada estima c consideração.
AM [CÂMARA MutucisaL De maunioa
PROTOCOLO 59º
RECEBIDO Em:
do 403 04 AsHs OS 42
ELIONEIDE DA a E RAMOS
Atenciosamente,
DOCUMENTO(S) 02 LAUDA(S)
Abra ju OO
Rúbrica |
Secretaria Municipal Chefe da Casa Civil
Portaria Nº 023/2021-GAB/PMI
Travessa Jaraqu S/N - Praça dos Três Poderes - Centro Cep: 69.415.600 - Email: gab prefenodemandubad grnail com / 3
Tramiaha — Amazonas —Dresil é
Es:
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA
Gabinete do Pregeito
GABINETE DO PREFEITO
ERRATA DE PUBLICAÇÃO — LEI Nº 409/2621-GAB/PMI, DE 23 DE JULHO
DE 2021
Em Matéria Publicada no Diánio Oficial dos Municipios, no dia 02/08/2021, Edição 2918,
que AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO MENICÍPIO DE IRANDUBA/AM A
ABERTURA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E CRÉDITO ESPECIAL DO TIPO
ORIGINAL NO ORÇAMENTO PE 2621 DO MUNICÍPIO e dá outras providências.
Código Identificador: 673DVGSNN
ONDE LÊ-SE:
LEI Nº 4909/2021-GAB/PMI, DE 23 DE JUNHO DE 2021
Art. 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revozadas todas as
disposições em contrário.
LEIA-SE:
LEI Nº 409/2021-GAB/PMI, DE 23 DE JULHO DE 2021
Art. 4º - Esta Let entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as
disposições em contrário.
PERMANECE EM VIGOR OS ARTIGOS DESTA LEI Nº 409/2021 - GAB/PMI
CERTIFIQUE-SE, CEMPRA-SE E PUBLIQUE-SE,
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA
OFÍCIO DE Nº 097/2021 - CCI/PMI
Iranduba/AM, em 04 de agosto de 2021.
A Sua Excelência a Senhora
LARISSA RUFINO GOMES
Presidente da Câmara Municipal de Iranduba ”
Senhora Presidente,
Cumprimentando-a cordialmente, sirvo-me do presente para
encaminhar a Lei Nº 409/2021 GAB/PMI, de 23 de julho de 2021 e ERRATA, para
ciência, segue anexo.
Sendo o que temos para o momento, aproveito a oportúnidade para reiterar
votos de elevada estima e consideração.
(9 [CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA
, FSEEaDS RO 334
RECEBIDO EM:
DI 10€ Om) Asngds
mei EMO LAUDA(S)
Rúbrica
Atenciosamente,
| 56
ELION os
Secretaria Municipal Chefe da Casa Civil
Portaria Nº 023/2021-GAB/PMI
Travessa Jaraqui S/N - Praça dos Três Poderes — Centro Cep; 69.415.000 — E-mail: gab.prefeitodeiranduba( gmail.com AS .
Iranduba Amazonas —Brasil .
A
”
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA
Gabincte do Prefeito
LEI Nº 409/2021 GAB/PMI, DE 23 DE JULHO DE 2021.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO MUNICIPIO
DE IRANDUBA/AM A ABERTURA DE DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA E CRÉDITO ESPECIAL DO TIPO
ORIGINAL NO ORÇAMENTO DE 2021 DO MUNICIPIO
E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
JOSÉ AUGUSTO FERRAZ DE LIMA, Prefeito do Município de Iranduba, Estado do
Amazonas, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica do Município,
di :
FAZ SABER a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte:
* “Es LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o seguinte crédito especial:
Es
[00.05 - FUNDOS MUNICIPAIS
00.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
| 10.00 - SAÚDE
302 — ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
107 - TRANSFERÊNCIA ESTADUAL
2.124 — Aquisição de 4 Ambulâncias com UTI para Implantação do Serviço de
Atendimento Móvel de Urgência - SAMU
| 4.4.90.52.00 — Equipamento e Material Permanente R$ 867.277,44
Total R$ 867.277,44
Art. 2º - O crédito aberto pelo Art. Anterior será compensado pela Transferência de
Recursos do Estado para Aquisição de 4 Ambulâncias com UTI para Implantação do
serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU no valor de R$ 867.277,44
(Oitocentos e sessenta e sete mil, duzentos e setenta e sete reais e quarenta e quairo
centavos), que será vinculado a Transferências do Estado — Fonte Recursos 107 —
TRASFERÊNCIA ESTADUAL
Art. 3º - Considera-se alterado através desta Lei o PPA e LDO do Município de Iranduba
Art. 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as
disposições em contrário.
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA
Gabinete do Prefeito
GABINETE DO PREFEITO
ERRATA DE PUBLICAÇÃO - LEI Nº 409/2021-GAB/PMI, DE 23 DE JULHO DE 2021
Em Matéria Publicada no Diário Oficial dos Municípios, no dia 02/08/2021, Edição 2918, que
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE IRANDUBA/AM A ABERTURA DE
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E CRÉDITO ESPECIAL DO TIPO ORIGINAL NO
ORÇAMENTO DE 2021 DO MUNICÍPIO e dá outras providências.
Código Identificador: 673DVGSNN
ONDE LÊ-SE:
Art. 2º - O crédito aberto pelo-Art: Anterior será compensado pela Transferência de Recursos do
Estado para Aquisição de 4 Ambulâncias com UTI para Implantação do serviço de Atendimento
Móvel de Urgência - SAMU no valor de R$ 867277,44 (Oitocentos e sessenta e sete mil,
duzentos e setenta e sete reais e quarenta e quatro centavos), que será vinculado a Transferências
do Estado — Fonte Recursos 107 — TRASFERÊNCIA ESTADUAL.
LEIA-SE:
Art. 2º - O crédito aberto pelo Art. Anterior será compensado pela Transferência de Recursos do
Estado, no bloco de INVESTIMENTO, na Aquisição de 4 Ambulâncias com UTI para
Implantação do serviço de Atendimento no Âmbito Pré-Hospitalar, no valor de R$ 867.277,44
(Oitocentos e sessenta e sete mil, duzentos e setenta e sete reais e quarenta e quatro centavos),
que será vinculado a Transferências do Estado — Fonte Recursos 107 — TRASFERÊNCIA
ESTADUAL
PERMANECE EM VIGOR OS ARTIGOS DESTA LEI Nº 409/2021 - GAB/PMI
CERTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeito FQM pio de Iranduba-Am
Travessa Jaraqui S/N - Praça dos Três Poderes — Centro Sep; 69.415.000 — E-mail: gab.prefeitodeiranduba(Q) gmail.com
Iranduba -Amâzgnas Brasil
06/08/2021
Visualização de Publicação
ESTADO DO AMAZONAS
MUNICÍPIO DE IRANDUBA
GABINETE DO PREFEITO
ERRATA DE PUBLICAÇÃO — LEI Nº 409/2021-GAB/PMI, DE 23
DE JULHO DE 2021
Em Matéria Publicada no Diário Oficial dos Municípios, no dia 02/08/2021,
Edição 2918, que AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE
IRANDUBA/AM A ABERTURA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E
CRÉDITO ESPECIAL DO TIPO ORIGINAL NO ORÇAMENTO DE 2021 DO
MUNICÍPIO e dá outras providências.
Código Identificador: 673DVGSNN
ONDE LÊ-SE:
Art. 2º - O crédito aberto pelo Art. Anterior será compensado pela Transferência
de Recursos do Estado para Aquisição de 4 Ambulâncias com UTI para
Implantação do serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU no valor de
R$ 867.277,44 (Oitocentos e sessenta e sete mil, duzentos e setenta e sete reais e
quarenta e quatro centavos), que será vinculado a Transferências do Estado —
Fonte Recursos 107 - TRASFERÊNCIA ESTADUAL.
LEIA-SE:
Art. 2º « O crédito aberto pelo Art. Anterior será compensado pela Transferência
de Recursos do Estado, no bloco de INVESTIMENTO, na Aquisição de 4
Ambulâncias com UTI para Implantação do serviço de Atendimento no Ambito
Pré-Hospitalar, no valor de R$ 867.277,44 (Oitocentos e sessenta e sete mil,
duzentos e setenta e sete reais e quarenta e quatro centavos), que será vinculado a
Transferências do Estado — Fonte Recursos 107 — TRASFERENCIA
ESTADUAL
PERMANECE EM VIGOR OS ARTIGOS DESTA LEI Nº 409/2021 —
GAB/PMI
CERTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRANDUBA-AM,
lranduba/AM, 03 de agosto de 2021
JOSÉ AUGUSTO FERRAZ DE LIMA
Prefeito do Município de Iranduba-Am
Publicado por:
clemilda da silva falcão nunes
Código Identificador: JXNXOCRYI
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia
04/08/2021 - Nº 2920. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site; https://diariomunicipalaam.org.br
https://diariomunicipataam.org.bri/verificar-publicacao
05/08/2021 Visualização de Publicação
ESTADO DO AMAZONAS
MUNICÍPIO DE IRANDUBA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 409/2021 GAB/PMI, DE 23 DE JUNHO DE 2021.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO MUNICIPIO DE IRANDUBA/AM
A ABERTURA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E CRÉDITO ESPECIAL
DO TIPO ORIGINAL NO ORÇAMENTO DE 2021 DO MUNICIPIO E DÁ
OUTRAS PROVIDENCIAS.
JOSÉ AUGUSTO FERRAZ DE LIMA, Prefeito do Município de Iranduba,
Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei
Orgânica do Municipio,
FAZ SABER a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte:
LEI:
Art. 1ºFica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o seguinte crédito
especial:
00.05 - FUNDOS MUNICIPAIS
00.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.00 - SAÚDE
302 — ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
107 - TRANSFERÊNCIA ESTADUAL
2.124 — Aquisição de 4 Ambulâncias com UTI para Implantação do Serviço de
Atendimento Móvel de Urgência - SAMU
4.4.90.52.00 — Equipamento e Material Permanente R$ 867.277,44
Total R$ 867.277,44
Art. 2º - O crédito aberto pelo Art. Anterior será compensado pela Transferência *
de Recursos do Estado para Aquisição de 4 Ambulâncias com UTI para q
Implantação do serviço de Atendimento Móvel de Urgência — SAMU no valor de ;
R$ 867.277,44 (Oitocentos e sessenta e sete mil, duzentos e setenta e sete reais e
quarenta e quatro centavos), que será vinculado a Transferências do Estado —
Fonte Recursos 107 - TRASFERÊNCIA ESTADUAL =
Art. 3º “Considera-se alterado através desta Lei o PPA e LDO do Município de
Iranduba
Art. 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
todas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRANDUBA, em 30 de julho de
2021.
JOSÉ AUGUSTO FERRAZ DE LIMA
Prefeito Municipal de Iranduba
Publicado por:
clemiida da silva falcão nunes
Código Identificador: 673DVGSNN
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia
02/08/2021 - Nº 2918. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site: https://diariomunicipalaam.org.br
https://diariomunicipalaam.org.briverificar-publicacao
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