| Tipo | Projeto de Lei (EXECUTIVO) |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2021 |
| Date | 2021-07-23 |
| Ementa | Projeto de Lei nº011/2021 de autoria do Executivo Municipal – Autoriza o Poder Executivo do município de Iranduba, a abertura de dotação orçamentária e crédito especial do tipo original do orçamento de 2021, do município e dá outras providências. (Aquisição de 04 ambulâncias com UTI para implantação do SAMU). |
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E 7-2 - ESTADO DO AMAZONAS E: CAMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA Maes PROCESSO: Nº 6M4 [202.1 LEE: jo 403] 2024. SAPL. PRÓPOSIÇÃO: Prontto ole RO Nº oll/2024 —- 30 du Sum o Sr GOA. AUTOR: 6x guutivo Muma Cpo o ASSUNTO: Autou da € poda exseutivo do Mumiciio de Tronduba q otentino de dotação en camimigmia e vuduto mpteiol do IApO Púginal no Pp muerto de 2024 do NMiunicmo e de culo Pro molizes TRAMITAÇÃO DO PROCESSO DATA DISCRIMINAÇÃO ASSINATURA | oX2L.| lo em feanho Subo. HI oMAL] Prrecmero Conto me %- MPhouryS, bu Do ivtOL| Enaminaps NebayO Pim LOS. execorni O p/o chi o p2jor dA. pobuipo há HoniM2l foto execunê. dador es Pp RETÍFICA Dr PIO dede psiptr! Ápgoro p eu p a hogjid, fe &L — nto E em ag PREFEITURA DE IRA Competência, Compromisso e Honestidade ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA Gabinete do Prefeito Ofício nº 380/2021-GAB/PREFEITO/PMI Em 01 de julho de 2021 À Vossa Excelência LARISSA RUFINO GOMES Presidente da Câmara Municipal de Iranduba Assunto: Encaminhamento de projeto de lei nº 011/2021. Ao cumprimentá-la cordialmente, venho a presença de Vossa Excelência e dos Dignos Vereadores que compõem esta Egrégia Câmara Municipal, com o objetivo de encaminhar o Projeto de Lei nº 011/2021, que dispõe sobre a abertura de dotação orçamentária e crédito especial do tipo original no orçamento de 2021 do município, e dá outras providências. Para melhor análise da proposta, encaminhamos a justificativa necessária à sua apresentação, na forma de mensagem, bem como documentação anexa, para que a mesma faça parte integrante do projeto de lei ora apresentado. Solicitamos que a presente proposta de Lei seja apreciada, discutida e ao final aprovada pelos Ilustres Vereadores, em conformidade com a Lei Orgânica do Município. No ensejo, renovo os votos de elevado apreço e consideração. CÂMARA MUNICIPAL DE Ras PROTO 'SLO 9 RECEXDIDO EM: E ID 20 1502] As Hs a E nO: [65% CAUDAS) cases .000 — E-mail: gab.prefeitod Taiduba gmail com Brasil . 0 ] Travessa Jaraqui S/N - Praça dos Três Poderes — Centro Cep; 69.4 Iranduba -Amazonas ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA Gabincio do Prefeito MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 011/2021-GAB/PMI “autoriza o poder executivo do município de Iranduba a abertura de dotação orçamentária e crédito especial do tipo original no orçamento de 2021 do município e dá outras providências.” Excelentíssima Senhora LARISSA RUFINO GOMES, presidente do legislativo do município de Iranduba Assunto: Resposta a solicitação de explicações sobre o Projeto de Lei nº 011/2021. Senhora Presidente, Saudamos os eminentes Parlamentares, oportunidade em que submetemos à elevada apreciação de Vossas Excelências. Projeto de Lei que autoriza a abertura de crédito especial. O crédito a ser aberto, no valor de R$ 867.277,44, tem por objetivo a para Aquisição de 4 Ambulâncias com UTI para Implantação do serviço de Atendimento Móvel de Urgência — SAMU. Assim sendo, solicitamos a apreciação e decorrente aprovação do anexo Projeto de Lei, em regime de urgência, nos termos do art. 46 da Lei Orgânica Municipal. Atenciosamente, Prefeito Municipal le Iranduba Travessa Jaraqui S/N - Praça dos Três Poderes - Centro Cep: 69.415.000 - [:-mail: gab preteitodeirandubaQ) gmail.com Iranduba - Amazonas —Brasil A ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA Gabincte do Pregeito PROJETO DE LEI Nº 011/2021 GAB/PMI, DE 30 DE JUNHO DE 2021. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO MUNICIPIO DE IRANDUBA/AM A ABERTURA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E CRÉDITO ESPECIAL DO TIPO ORIGINAL NO ORÇAMENTO DE 2021 DO MUNICIPIO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.” O Prefeito Municipal de Iranduba, José Augusto Ferraz de Lima, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e, ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o seguinte crédito especial: 00.05 - FUNDOS MUNICIPAIS 00.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.00 - SAÚDE 302 — ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL 107 — TRANSFERÊNCIA ESTADUAL 2.124 — Aquisição de 4 Ambulâncias com UTI para Implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 4.4.90.52.00 — Equipamento e Material Permanente R$ 867.277,44 Total o R$ 867.277,44 Art. 2º - O crédito aberto pelo Art. Anterior será compensado pela Transferência de Recursos do Estado para Aquisição de 4 Ambulâncias com UTI para Implantação do serviço de Atendimento Móvel de Urgência — SAMU no valor de R$ 867.277,44 (Oitocentos e sessenta e sete mil, duzentos e setenta e sete reais e quarenta e quatro centavos), que será vinculado a Transferências do Estado — Fonte Recursos 107 — TRASFERÊNCIA ESTADUAL Art. 3º - Considera-se alterado através-désta Lei o PPA e LD unicípio de Iranduba Travessa Jaraqui S/N - Praça dos Três Poderes - Centro Cep: 69 PO + T-mail: gab.prefeitodeiranduba; gmail.com Ivanduba - Amazonas - Basil ESTADO DO AMAZONAS |] CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA CCJRF/ CFO REBATE DIRETO ANO e Dag PARECER CONJUNTO Nº 109,4 /2021 — CCJRF/CFO DA: COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL E COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO. AO: PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA/AM. LIDO EAPROVADO EM PLENÁRIO 7ô1 0MZo Ementa: “Autoriza o Poder Executivo do Municipio de Iranduba à abertura de Dotação Orçamentária e crédito especial do tipo original no orçamento de 2021 do Município e dá outras providências”. Relatores: Vereador ANDERSON KENNETH SANTOS BELFORT - CCJRF Vereador LUÍS CARLOS RODRIGUES DE MOURA - CFO I- RELATÓRIO. De autoria do Poder Executivo Municipal, chega a estas comissões o Projeto de Lei nº 011/2021, que Autoriza o Poder Executivo do Município de Iranduba à abertura de Dotação Orçamentária e crédito especial do tipo original no orçamento de 2021 do Município e dá outras providências. Assim sendo, cumpre-nos analisar se o projeto preenche os requisitos mínimos de admissibilidade, constitucionalidade e de iniciativa da matéria, além do cunho financeiro da matéria. O PL em destaque contém 03 (três) artigos, que autoriza à abertura de crédito especial no orçamento municipal, no âmbito do FUNDO MUNICIPAL D SAÚDE, com intuito de custear Equipamentos e Material Permanente, destin os à atenção básica, média e alta, no valor de R$ 867.277,44 ( Oitocentos e sessenta e, eté mil, N rr AE, raça dos Três Poderes; 60:CENTRO Iranduba-AM - CEP 69415-00 cm iranduba(Dhotmail.com ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA CCJRF/ CFO n RARA SAR CS RE cm ep saca ra duzentos e setenta e sete reais e quarenta e quatro centavos) a serem vinculados recursos de Transferência Estadual. A tramitação da propositura se dá em regime de urgência, nos termos do artigo 46 da Lei Orgânica Municipal, aprovada por este parlamento por unanimidade. Convém evidenciar que a proposta em epígrafe é de grande relevância para o interesse público, e irá assegurar benéficos serviços de saúde aos munícipes. Eis a síntese: IL- DA INICIATIVA: É sabido que a organização política administrativa do Município é prerrogativa privativa do Poder Executivo Municipal, disposto no Art. 44, $ 1º, Inciso II, “b” da Lei Orgânica Municipal, que o dispõe versa o seguinte: “Art. 44. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou comissão da Câmara, ao Prefeito e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Lei. $ 1º São de iniciativas próprias do Prefeito as leis que: Ls eerereeetrenno o II — dispõe sobre: , o b) Organização administrativa, matéria orçamentária e tributária;” Visto que o artigo supracitado legitima a ação do prefeito Municipal, verifica-se, portanto, que a iniciativa do PL, corre em conformidade com Carta Magna Municipal não havendo óbice algum para que esta Casa de Lei chancele a propositura. IH - DA CONSTITUCIONALIDADE: Praça dos Três Poderes, 60-CENTRO Iranduba-AM - CBP'69415-00 em irandubaGDhotmail.com . ESTADO DO AMAZONAS CAMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA CCJRF/ CFO Baja que Co a A rc AU mi Faz-se necessário advertirmos o disposto no art. 167, Inciso II e V, da Constituição Federal que prevê que a abertura de crédito suplementar ou especial só condicionadas a autorização legislativa como versa a seguir: Art, 167, São vedados: N-.. HI - a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta; IV-.. V- a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes; Assim sendo, é possível verificar gue o autor da matéria se preocupou em atender os dispositivos legais vigentes, tendo o amparo constitucional necessário para prosseguimento da propositura. IV-DA ADMISSIBILIDADE: Assim sendo, é notória a admissibilidade da proposição, visto que inexisti impedimentos legais que macule a aceitação do referido projeto de lei. V-DO FINANCEIRO: Neste víeis, e preciso entender o que está sendo proposto pelo Chefe Executivo, a fim de compreendermos o que de fato é crédito especial. Nesta banda, vejamos como está definido o crédito especia/ na Lei 4320/1964, em seu Artigo 41, Inciso II, como segue: os Praça dos Três Poderes, 60-CENTRO : Iranduba-AM - CEP 69415-09 em iranduba(Dhotmail.com . ESTADO DO AMAZONAS CAMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA CCJRF / CFO ] “A Rc a “Art. 41, Os créditos adicionais classificam-se em: I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária; II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;” O projeto de Lei em tela vislumbra a abertura de crédito do tipo especial, cuja despesa não estava prevista originalmente na Lei Orçamentária Anual, fato que inviabiliza o recebimento de transferência estadual, por exemplo, o que exige vinculação Mm específica, em decorrência de repasses posteriores. Neste contexto, Artigo 42 e 43, da Lei Federal nº 4320 de 17 de março de 1964, permiti a abertura de crédito suplementar ou especial, desde que haja: 1. Autorização Legislativa; 2. Recursos disponíveis para ocorrer a despesa. Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo”. Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa. Neste norte, não verificamos na matéria em questão nada que possa causar danos ao erário público Municipal, visto que não há vício de cumprimento dos dispositivos de leis que regulam as finanças públicas dos entes federados. Não menos importante, salientamos que credito especial tem vigência no exercício financeiro em que foi aberto, salvo se for aprovado nos quatro últimos meses do daquele exercício, como demonstra abaixo o $ 2º, Inciso XIHI, Art. 167, CF88. Por fim, estas comissões entendem que para uma boa exe orçamentária faz-se necessário adequarmos a realidade financeira do qual | executada com efetividade e responsabilidade. [o Praça dos Três Poderes, 60-CENFRO Irandyba-AM - CEP 69415-00 em ibandubaQDhotmajkéom ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA CCJRF/ CFO 7] Aa NSE A Can Doo CALA 2a 08 não O ra LISO LU ELA in e A Diante da avaliação o relato da comissão de finanças e orçamento propõem umas emendas modificativa de número 905/2021, que foram acolhidas pela maioria dos membros; 0b6, (cê. EMENDA MODIFICATIVA Nº 005/2021 — CFO Acrescenta-se ao PROJETO DE LEI Nº 011, do “Art. 1, Art. 2 de 30 de junho de 2021. VI- VOTO. Em razão do exposto, as Comissões manifestam-se favoravelmente a à aprovação do projeto em análise, acompanhando o voto dos relatores. É O PARECER. SALA DAS COMISSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA, em 23 de julho de 2021. VER. WALDINEY FURTADO DE OLIVEIRA — DEM Membro da Comissão de Finanças o Ma a ion AS bi O a e tar r O ia a in nem Praça dos Três Poderes, 60-CENTRO Irandiba-AM.- GEP 69415-00 em iranduba(Qhotmail.com . ESTADO DO AMAZONAS CAMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO - CFO EL DIGA UR E A O 5 nr ue aa cet eme LIDO E APROVADO É; “LENÁ OH: nd EMENDA MODIFICATIVA Nº 005/2021 - CFO —=2 1 A Comissão que esta subscreve, nos termos do Regimento Interno do Poder Legislativo, propõe a seguinte emenda ao PROJETO DE LEI Nº 11, de 30 de junho de 2021: Dê-se ao Art. 1º Fica o poder Executivo Municipal autorizado a abrir 0 seguinte credito especial: Da) 00.05 - FUNDOS MUNICIPAIS - 00.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.00 - SAÚDE 302 — ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL 107 - TRANSFERÊNCIA ESTADUAL 2.124 — Aquisição de 4 Ambulâncias com UTI para Implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 4.4.90.52.00 — Equipamento e Material Permanente R$ 867.277,44 Total R$ 867.277,44 , à seguinte redação: “Art. 1º Fica o poder Executivo Municipal autorizado a abrir o seguinte credito especial: [os ) 00.05 - FUNDOS MUNICIPAIS 00.01- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.00 - SAUDE 302 — ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL N q 107 - TRANSFERÊNCIA ESTADUAL 2.124 AQUISIÇÃO DE 4 AMBULÂNCIAS COM UTI PARA ATENDIMENTO NO AMBITO PRE-HOSPITALAR 4.4.90.52.00 — Equipamento E Material Permanente R$ 867.277,44 TOTAL R$ 867.277,44 > e Dê-se ao Art. 2º. O crédito aberto pelo Art. Anterior será compensado pela Transferência de Recursos do Estado para Aquisição de 4 Ambulâncias com UTI para Implementaçã do serviço de Atendimento Móvel de Urgência — SAMU no valor de R$ 867.277, mn en nie ca a 00 con ea visao É Praça dos Três Poderes, 60-C Iranduba-AM = CEP 69415-00 - em irandubaG)hotmail.com TOUT aros rc cin stars ER st A os capo . | ESTADO DO AMAZONAS CAMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO - CFO E (Oitocentos e sessenta e sete mil, duzentos e setenta e sete reais e quarenta e quatro centavos), que será vinculado a Transferências do Estado — Fonte Recursos 107 — TRASFERÊNCIA ESTADUAL, a seguinte redação: Art. 2º. O crédito aberto pelo Art. Anterior será compensado pela Transferência de Recursos do Estado no Bloco de INVESTIMENTO na Aquisição de 4 Ambulâncias com UTI para Implantação do serviço de Atendimento no Âmbito Pré-Hospitalar no valor de R$ 867.277,44 (Oitocentos e sessenta e sete mil, duzentos e setenta e sete reais e quarenta & quatro centavos), que será vinculado a Transferências do Estado — Fonte Recursos 107 — TRASFERÊNCIA ESTADUAL. JUSTIFICATIVA A matéria em evidência visa aquisição de quatro unidades móveis de pronto atendimento destinado ao Programa Federal de remoção SAMU, programa esse que tem Tecursos próprios para financiamentos de tais unidades, sendo assim os recursos hora apresentando nesse instrumento são oriundos de transferência Estadual fonte INVESTIMENTO FTI para o município de Iranduba, ficando inviável a doação dos veículos para o funcionamento do SAMU. Desta feita, a Comissão de Finança hento requer a aprovação da emenda em epígrafe. RVArO Ver. LUÍS CARLOS RODRISHÉS DEMOURA - REPUBLICANOS Presidente Ver. WALDINEY FURTÁDO DE OLIVEIRA - DEM Membro ad Ver. LUIZ A 3E MORAES FILHO - PV Membro . a CNVE SA ara han se sign MMS Ne Vet a pp AR En ramos reg ji Praça dos Três Poderes, 60-CENTRO Iranduba-AM - CEP-69315-00 em irandubaQQhotmail. com - ESTADO DO AMAZONAS CAMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA n GABINETE DA PRESIDÊNCIA OFÍCIO Nº 216/2021/GABPRES/CMI Iranduba-Am, 23 de julho de 2021. A VOSSA EXCELÊNCIA O SENHOR JOSÉ AUGUSTO FERRAZ DE LIMA PREFEITO MUNICIPAL DE IRANDUBA ASSUNTO: Encaminhar Redação Final da Lei nº 409 de 23 de julho de 2021. Senhor Prefeito, Cumprimentando cordialmente Vossa Excelência, vimos pelo presente encaminhar a Redação Final da Lei nº 409, de 23 de julho de 2021, que “autoriza o Poder Executivo do Município de Iranduba a abertura de dotação orçamentária e crédito especial do tipo original no orçamento de 2021 do Município e dá outras providências”, para sanção da referida Lei. Na oportunidade, solicito o encaminhamento da Lei sancionada a este Poder Legislativo. [5 : o jo Atenciosamente, h) E] too , il i Presidente daX âmara Municipal de Iranduba Praça dos Três Poderes, 69<CENTRO Irandiúba-AM-=TEP 69415-00 cm iranduba(Qhotmail.com a! ESTADO DO AMAZONAS AM CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA OMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAÉ LEI Nº 409, DE 23 DE JULHO DE 2021 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO MUNICIPIO DE IRANDUBA/AM A ABERTURA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E CRÉDITO ESPECIAL DO TIPO ORIGINAL NO ORÇAMENTO DE 2021 DO MUNICIPIO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”. O Prefeito Municipal de Iranduba, José Augusto Ferraz de Lima, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e, ele sanciona a seguinte Lei: a RESOLVE: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o seguinte crédito especial: 00.05 - FUNDOS MUNICIPAIS 00.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.00 - SAÚDE 302 — ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL | 107 - TRANSFERÊNCIA ESTADUAL 2.124 — Aquisição de 4 Ambulâncias com UTI para atendimento no âmbito Pré- Hospitalar 4.4.90.52.00 — Equipamento e Material Permanente R$ 867.277,44 Total R$ 867.277,44 A Art. 2º - O crédito aberto pelo Art. Anterior será compensado pela Transferência de Recursos do Estado para Aquisição de 4 Ambulâncias com UTI para Implantação do serviço de Atendimento Móvel de Urgência — SAMU no valor de R$ 867.277,44 (Oitocentos e sessenta e sete mil, duzentos e setenta e sete reais e quarenta e quatro centavos), que será vinculado a Transferências do Estado — Fonte Recursos 107 — TRASFERÊNCIA ESTADUAL. Art. 3º - Considera-se alterado através desta Lei o PPA e LDO do Município de Iranduba. = Praça dos Três Poderes, 60 - CENTRO Iranduba-AM - CEP 694 15-00 cm iranduba(Dhotmail.com AS ESTADO DO AMAZONAS | CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA OMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAP Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas x todas as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Iranduba, em 23 de Julho de 2021. Praça dos Três Poderes, 60= CENTRO Iraitduba-AM - CEP 69415-00 cm iranduba(Ohotmail.com ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA Secretaria da Casa Ciuil OFÍCIO DE Nº 114/2021 - CCYPMI Iranduba/ AM. em 16 de setembro de 2001. A Sua Excelência a Senhora LARISSA RUFINO GOMES Presidente da Câmara Municipal de Iranduba Senhora Presidente, Cumprimentando-a cordialmente, sirvome do presente para encaminhar a Errata da Lei Nº 409/2021 GAB/PMI, de 23 de julho de 2021, para ciência, segue anexo. Sendo o que temos para o momento, aproveito a oportunidade para reiterar votos de elevada estima c consideração. AM [CÂMARA MutucisaL De maunioa PROTOCOLO 59º RECEBIDO Em: do 403 04 AsHs OS 42 ELIONEIDE DA a E RAMOS Atenciosamente, DOCUMENTO(S) 02 LAUDA(S) Abra ju OO Rúbrica | Secretaria Municipal Chefe da Casa Civil Portaria Nº 023/2021-GAB/PMI Travessa Jaraqu S/N - Praça dos Três Poderes - Centro Cep: 69.415.600 - Email: gab prefenodemandubad grnail com / 3 Tramiaha — Amazonas —Dresil é Es: ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA Gabinete do Pregeito GABINETE DO PREFEITO ERRATA DE PUBLICAÇÃO — LEI Nº 409/2621-GAB/PMI, DE 23 DE JULHO DE 2021 Em Matéria Publicada no Diánio Oficial dos Municipios, no dia 02/08/2021, Edição 2918, que AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO MENICÍPIO DE IRANDUBA/AM A ABERTURA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E CRÉDITO ESPECIAL DO TIPO ORIGINAL NO ORÇAMENTO PE 2621 DO MUNICÍPIO e dá outras providências. Código Identificador: 673DVGSNN ONDE LÊ-SE: LEI Nº 4909/2021-GAB/PMI, DE 23 DE JUNHO DE 2021 Art. 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revozadas todas as disposições em contrário. LEIA-SE: LEI Nº 409/2021-GAB/PMI, DE 23 DE JULHO DE 2021 Art. 4º - Esta Let entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário. PERMANECE EM VIGOR OS ARTIGOS DESTA LEI Nº 409/2021 - GAB/PMI CERTIFIQUE-SE, CEMPRA-SE E PUBLIQUE-SE, ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA OFÍCIO DE Nº 097/2021 - CCI/PMI Iranduba/AM, em 04 de agosto de 2021. A Sua Excelência a Senhora LARISSA RUFINO GOMES Presidente da Câmara Municipal de Iranduba ” Senhora Presidente, Cumprimentando-a cordialmente, sirvo-me do presente para encaminhar a Lei Nº 409/2021 GAB/PMI, de 23 de julho de 2021 e ERRATA, para ciência, segue anexo. Sendo o que temos para o momento, aproveito a oportúnidade para reiterar votos de elevada estima e consideração. (9 [CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA , FSEEaDS RO 334 RECEBIDO EM: DI 10€ Om) Asngds mei EMO LAUDA(S) Rúbrica Atenciosamente, | 56 ELION os Secretaria Municipal Chefe da Casa Civil Portaria Nº 023/2021-GAB/PMI Travessa Jaraqui S/N - Praça dos Três Poderes — Centro Cep; 69.415.000 — E-mail: gab.prefeitodeiranduba( gmail.com AS . Iranduba Amazonas —Brasil . A ” ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA Gabincte do Prefeito LEI Nº 409/2021 GAB/PMI, DE 23 DE JULHO DE 2021. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO MUNICIPIO DE IRANDUBA/AM A ABERTURA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E CRÉDITO ESPECIAL DO TIPO ORIGINAL NO ORÇAMENTO DE 2021 DO MUNICIPIO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. JOSÉ AUGUSTO FERRAZ DE LIMA, Prefeito do Município de Iranduba, Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica do Município, di : FAZ SABER a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte: * “Es LEI Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o seguinte crédito especial: Es [00.05 - FUNDOS MUNICIPAIS 00.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | 10.00 - SAÚDE 302 — ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL 107 - TRANSFERÊNCIA ESTADUAL 2.124 — Aquisição de 4 Ambulâncias com UTI para Implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU | 4.4.90.52.00 — Equipamento e Material Permanente R$ 867.277,44 Total R$ 867.277,44 Art. 2º - O crédito aberto pelo Art. Anterior será compensado pela Transferência de Recursos do Estado para Aquisição de 4 Ambulâncias com UTI para Implantação do serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU no valor de R$ 867.277,44 (Oitocentos e sessenta e sete mil, duzentos e setenta e sete reais e quarenta e quairo centavos), que será vinculado a Transferências do Estado — Fonte Recursos 107 — TRASFERÊNCIA ESTADUAL Art. 3º - Considera-se alterado através desta Lei o PPA e LDO do Município de Iranduba Art. 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário. ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA Gabinete do Prefeito GABINETE DO PREFEITO ERRATA DE PUBLICAÇÃO - LEI Nº 409/2021-GAB/PMI, DE 23 DE JULHO DE 2021 Em Matéria Publicada no Diário Oficial dos Municípios, no dia 02/08/2021, Edição 2918, que AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE IRANDUBA/AM A ABERTURA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E CRÉDITO ESPECIAL DO TIPO ORIGINAL NO ORÇAMENTO DE 2021 DO MUNICÍPIO e dá outras providências. Código Identificador: 673DVGSNN ONDE LÊ-SE: Art. 2º - O crédito aberto pelo-Art: Anterior será compensado pela Transferência de Recursos do Estado para Aquisição de 4 Ambulâncias com UTI para Implantação do serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU no valor de R$ 867277,44 (Oitocentos e sessenta e sete mil, duzentos e setenta e sete reais e quarenta e quatro centavos), que será vinculado a Transferências do Estado — Fonte Recursos 107 — TRASFERÊNCIA ESTADUAL. LEIA-SE: Art. 2º - O crédito aberto pelo Art. Anterior será compensado pela Transferência de Recursos do Estado, no bloco de INVESTIMENTO, na Aquisição de 4 Ambulâncias com UTI para Implantação do serviço de Atendimento no Âmbito Pré-Hospitalar, no valor de R$ 867.277,44 (Oitocentos e sessenta e sete mil, duzentos e setenta e sete reais e quarenta e quatro centavos), que será vinculado a Transferências do Estado — Fonte Recursos 107 — TRASFERÊNCIA ESTADUAL PERMANECE EM VIGOR OS ARTIGOS DESTA LEI Nº 409/2021 - GAB/PMI CERTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. Prefeito FQM pio de Iranduba-Am Travessa Jaraqui S/N - Praça dos Três Poderes — Centro Sep; 69.415.000 — E-mail: gab.prefeitodeiranduba(Q) gmail.com Iranduba -Amâzgnas Brasil 06/08/2021 Visualização de Publicação ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE IRANDUBA GABINETE DO PREFEITO ERRATA DE PUBLICAÇÃO — LEI Nº 409/2021-GAB/PMI, DE 23 DE JULHO DE 2021 Em Matéria Publicada no Diário Oficial dos Municípios, no dia 02/08/2021, Edição 2918, que AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE IRANDUBA/AM A ABERTURA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E CRÉDITO ESPECIAL DO TIPO ORIGINAL NO ORÇAMENTO DE 2021 DO MUNICÍPIO e dá outras providências. Código Identificador: 673DVGSNN ONDE LÊ-SE: Art. 2º - O crédito aberto pelo Art. Anterior será compensado pela Transferência de Recursos do Estado para Aquisição de 4 Ambulâncias com UTI para Implantação do serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU no valor de R$ 867.277,44 (Oitocentos e sessenta e sete mil, duzentos e setenta e sete reais e quarenta e quatro centavos), que será vinculado a Transferências do Estado — Fonte Recursos 107 - TRASFERÊNCIA ESTADUAL. LEIA-SE: Art. 2º « O crédito aberto pelo Art. Anterior será compensado pela Transferência de Recursos do Estado, no bloco de INVESTIMENTO, na Aquisição de 4 Ambulâncias com UTI para Implantação do serviço de Atendimento no Ambito Pré-Hospitalar, no valor de R$ 867.277,44 (Oitocentos e sessenta e sete mil, duzentos e setenta e sete reais e quarenta e quatro centavos), que será vinculado a Transferências do Estado — Fonte Recursos 107 — TRASFERENCIA ESTADUAL PERMANECE EM VIGOR OS ARTIGOS DESTA LEI Nº 409/2021 — GAB/PMI CERTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRANDUBA-AM, lranduba/AM, 03 de agosto de 2021 JOSÉ AUGUSTO FERRAZ DE LIMA Prefeito do Município de Iranduba-Am Publicado por: clemilda da silva falcão nunes Código Identificador: JXNXOCRYI Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 04/08/2021 - Nº 2920. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site; https://diariomunicipalaam.org.br https://diariomunicipataam.org.bri/verificar-publicacao 05/08/2021 Visualização de Publicação ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE IRANDUBA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 409/2021 GAB/PMI, DE 23 DE JUNHO DE 2021. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO MUNICIPIO DE IRANDUBA/AM A ABERTURA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E CRÉDITO ESPECIAL DO TIPO ORIGINAL NO ORÇAMENTO DE 2021 DO MUNICIPIO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. JOSÉ AUGUSTO FERRAZ DE LIMA, Prefeito do Município de Iranduba, Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica do Municipio, FAZ SABER a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte: LEI: Art. 1ºFica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o seguinte crédito especial: 00.05 - FUNDOS MUNICIPAIS 00.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.00 - SAÚDE 302 — ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL 107 - TRANSFERÊNCIA ESTADUAL 2.124 — Aquisição de 4 Ambulâncias com UTI para Implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 4.4.90.52.00 — Equipamento e Material Permanente R$ 867.277,44 Total R$ 867.277,44 Art. 2º - O crédito aberto pelo Art. Anterior será compensado pela Transferência * de Recursos do Estado para Aquisição de 4 Ambulâncias com UTI para q Implantação do serviço de Atendimento Móvel de Urgência — SAMU no valor de ; R$ 867.277,44 (Oitocentos e sessenta e sete mil, duzentos e setenta e sete reais e quarenta e quatro centavos), que será vinculado a Transferências do Estado — Fonte Recursos 107 - TRASFERÊNCIA ESTADUAL = Art. 3º “Considera-se alterado através desta Lei o PPA e LDO do Município de Iranduba Art. 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRANDUBA, em 30 de julho de 2021. JOSÉ AUGUSTO FERRAZ DE LIMA Prefeito Municipal de Iranduba Publicado por: clemiida da silva falcão nunes Código Identificador: 673DVGSNN Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 02/08/2021 - Nº 2918. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://diariomunicipalaam.org.br https://diariomunicipalaam.org.briverificar-publicacao Es Ties 2 1&