| Tipo | Projeto de Lei (EXECUTIVO) |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2021 |
| Date | 2021-07-23 |
| Ementa | Projeto de Lei nº012/2021 de autoria do Executivo Municipal – Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar no orçamento de 2021 do município, e dá outras providências.(Aquisição de Material de consumo) |
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MM tm - | ESTADO DO AMAZONAS á k CAMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA sa SbyL PROPOSIÇÃO: 0134,40 de lei mº0i2/0A -do de jm DÃO À [a AUTOR: tyegutivo Muy pol - a ASSUNTO: fdrge MSPÕE cobre p phenTur2 de AS ID su plemarioo ho Ata fo de WU d ml upi, e ” mo proudinias | TRAMITAÇÃO DO PROCESSO | DATA DISCRIMINAÇÃO de 20 Lido om fiansis-- 23 (0+94] Pepire- vistrS Vegendop Conlos Jo 08 24] npheseamçaes pe da + emennAr HE E Mooifiumin 2 CAM a bo a lab| fesions vistiS Vefenoon tudo Goo fada a Mi prev + emenme Yrtbyh onde pe ml. her tudo = aprmva Dr as ns f=- PREFEITURA DE UBA Competência, Compromisso & Honestidade ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA Gabinete do Prefeito Ofício nº 396/2021-GAB/PREFEITO/PMI Em 16 de julho de 2021 À Vossa Excelência LARISSA RUFINO GOMES Presidente da Câmara Municipal de Iranduba Assunto: Encaminhamento de nova redação do projeto de lei nº 012/2021. Ao cumprimentá-la cordialmente, venho a presença de Vossa Excelência e dos Dignos Vereadores que compõem esta Egrégia Câmara Municipal, com o objetivo de encaminhar a nova redação do Projeto de Lei nº 012/2021, que dispõe sobre a abertura de crédito suplementar no orçamento de 2021 do município, e dá outras providências, solicitando, ainda, a substituição do antigo projeto pela nova proposta. Para melhor análise da proposta, encaminhamos a justificativa necessária à sua apresentação, na forma de mensagem, bem como documentação anexa, para que a mesma faça parte integrante do projeto de lei ora apresentado. Solicitamos que a presente proposta de Lei seja apreciada, discutida e ao final aprovada pelos Ilustres Vereadores, em conformidade com a Lei Orgânica do Município. No ensejo, renovo os votos de reço e consideração. Atenciosamente, Travessa Jaraqui S/N - Praça dos Três Poderes — Centro Cep; 69.415.000 — E-mail: gab.prefeitodeiranduba()gmail.com Tranduba “Amazonas —Brasil ! ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA Gabinete do Prefeito Ceceerel MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 012/2021-GAB/PMI “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO/D 2021 DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ” Excelentíssima Senhora LARISSA RUFINO GOMES, presidente do legislativo do município de Iranduba Assunto: Projeto de Lei nº 012/2021. Senhora Presidente, Saudamos os eminentes Parlamentares, oportunidade em que submetemos à elevada apreciação de Vossas Excelências, Projeto de Lei que autoriza a abertura de crédito suplementar. O crédito a ser aberto, no valor de R$ 660.776,04, tem por objetivo a para aquisição de material de consumo. Assim sendo, solicitamos a apreciação e decorrente aprovação do anexo Projeto de Lei, em regime de urgência, nos termos do art. 46 da Lei Orgânica Municipal. Atenciosamente, / J E) Prefeito Municipal deranduba < im EN ARO | Travessa Jaraqui S/N - Praça dos Três Poderes — Centro Cep; 69.415.000 — E-mail: gab prefeitodeiranduba(Dgmail com: . n 0 f Iranduba Amazonas Brasil aeee, y ; Dersa. ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA Gabincto da Preftto PROJETO DE LEI Nº 012/2021 GAB/PMI, DE 30 DE JUNHO DE 2021. “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DE 2021 DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Prefeito Municipal de Iranduba, José Augusto Ferraz de Lima, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e, ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o seguinte crédito suplementar: 00.05 - FUNDOS MUNICIPAIS 00.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.00 - SAÚDE 301 - ATENÇÃO BÁSICA 062 — FTI 2.011-FUNDO DE FOMENTO AO TURISM.INFRA.SERV. E INTER.DO DESENV. DO AMAZONAS — FTI 4.4.90.30.00 — Material de Consumo R$ 660.776,04 Total R$ 660.776,04 Art. 2º - O crédito aberto pelo Art. Anterior será compensado pela Transferência de Recursos do Estado FTI para aquisição de material de consumo no valor de R$ 660.776,04 (Seiscentos e sessenta mil, setecentos e setenta e seis reais e quatro centavos), que será vinculado a Transferências do Estado — Fonte Recursos 062 — FTI Art. 3º - Considera-se alterado através desta Lei o PPA e LDO do Município de Iranduba. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRANDUBA, em 30 de junho de 2021. Travessa Jaraqui S/N - Praça dos Três Poderes - Centro Cep; 69.415.000 — E-mail: gab.prefeitodeiranduba(d gmail com Iranduba - Amazonas —Brasil o 0 na 2. N ! t Ê é Í | tam to ca! a PREFEITURA DE Competência, Compromisso e Honestidade ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA Gabinete do Prefeito Ofício nº 381/2021-GAB/PREFEITO/PMI Em 01 de julho de 2021 À Vossa Excelência LARISSA RUFINO GOMES Presidente da-Câmara Municipal de Iranduba Assunto: Encaminhamento de projeto de lei nº 012/2021. a , Ao cumprimeritá-la cordialmente, venho a presença de Vossa Excelência e dos Dignos Vereadores que corpgem esta Egrégia Câmara Municipal, com o objetivo de encaminhar o Projeto de Lei nº 0 2021, que dispõe sobre a abertura de dotação erçamentária e crédito especial do Nipo original no orçamento de 2021 do 1 município, e dá outras providências. h " Para melhor afálise da proposta, encaminhamos a justificativa necessária à sua apresentação, na forma de mensagem, bem como doçumentação anexa, para que a N - mesma faça parte integrante do projeto de lei ora apresentados. e. x N, Solicitamos que a presente proposta de Lei seja apreciada, discutida e ao final aprovadá pelos Ilustres Vereadores, em conformidade com asLei Orgânica do Município” > É or Ta, No ensejo, renovo os votos de-elev apreço-e-consideração. 4 ico NM OM; PROTOCOLO 239 , RECESIDO Edi: JOSÉ AUG 4 2 107 DOM Asus Prefeito do Munhe DOCUMiEN IIS) ai 03 LAUDA(S) deiranduba mai FD daria e Travessa Jaraqui S/N - Praça dos Três Poderes — Centro Cep: 4A415.000 — E-mail: gab.prefeit lranduba Amazonas -Brasil temiam ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA Gabinete do Pregeito MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 012/2021-GAB/PMI “autoriza o poder executivo do município de Iranduba a abertura de dotação orçamentária e crédito especial do tipo original no orçamento de 2021 do município e dá outras providências. ” Excelentíssima Senhora LARISSA RUFINO GOMES, presidente do legislativo do município de Iranduba Assunto: Resposta a solicitação de explicações sobre o Projeto de Lei nº 012/2021. Senhora Presidente, Saudamos os eminentes Parlamentares, oportunidade em que submetemos à elevada apreciação de Vossas Excelências, Projeto de Lei que autoriza a abertura de crédito especial. O crédito a ser aberto, no valor de R$ 660.776,04, tem por objetivo a para aquisição de material de consumo. Assim sendo, solicitamos a apreciação e decorrente aprovação do anexo Projeto de Lei, em regime de urgência, nos termos do art-4 âniça Municipal. Atenciosamente, Prefeito Municipalide Iranduba Travessa Jaraqui S/N - Praça dos Três Poderes — Centro Cep: 69.415,000 - [:-mail: gab, prefeitodeiranduba) gmail.com Iranduba - Amazonas -Brasil ” Ta) ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA Gabinete do Prefetes PROJETO DE LEI Nº 012/2021 GAB/PMI, DE 30 DE JUNHO DE 2021. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO MUNICIPIO DE IRANDUBA/AM A ABERTURA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIAS E CRÉDITO ESPECIAL DO TIPO ORIGINAL NO ORÇAMENTO DE 2021 DO MUNICIPIO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.” O Prefeito Municipal de Iranduba, José Augusto Ferraz de Lima, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e, ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o seguinte crédito especial: 00.05 - FUNDOS MUNICIPAIS 00.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE: 10.00 - SAÚDE 301 — ATENÇÃO BÁSICA 062 -FTI 2.011-FUNDO DE FOMENTO AO TURISM.INFRA SERV. E INTER.DO DESENV. DO AMAZONAS -FTI 4.4.90.30.00 — Material de Consumo R$ 660.776,04 Total RS 660.776,04 Art. 2º - O crédito aberto pelo Art. Anterior será compensado pela Transferência de Recursos do Estado FTI para aquisição de materia! de consumo no valor de R$ 660.776,04 (Seiscentos e sessenta mil. setecentos e setenta e seis reais e quatro centavos), que será vinculado a Transferências do Estado — Fonte Recursos 062 — FTI Art. 3º - Considera-se alterado através desta Lei Prefeito Munidip Travessa Jaraqui S/N - Praça dos Três Poderes + Centro Cep: 694AS 600 - F-mail: gab prefeitodeiranduba(a; gmail.com tranduba A mazoraNBrasil " , Ms í t ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA CCJRF / CFO En ee RL TR ano saco PARECER CONJUNTO Nº(242021 —- CCJRF/CFO DA: COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL E RW) COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO. 9 ab . OM 2) AO: PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA/AM. sp UA a Ementa: “Autoriza o Poder Executivo do Município o) de Iranduba à abertura de crédito suplementar no orçamento de 2021 do Município e dá outras providências”. Doe. Relatores: > Vereador ANDERSON KENNETH SANTOS BELFORT - CCJRF Vereador LUÍS CARLOS RODRIGUES DE MOURA - CFO I- RELATÓRIO. Advindo do Poder Executivo Municipal, chega a estas comissões o Projeto de Lei nº 012/2021, que autoriza o Poder Executivo do Município de Iranduba à abertura A de crédito suplementar no orçamento de 2021 do Município e dá outras providências. Neste sentido, é nosso dever analisar os aspectos formais e materiais do Projeto, a fim de verificar se o projeto preenche as condições mínimas de admissibilidade, constitucionalidade e de iniciativa da matéria, bem como as adequações financeiras necessárias sem que haja danos ao erário. Consta o projeto em evidência de 03 (três) artigos, que autoriza a abertura de crédito suplementar no orçamento municipal, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, para aquisição de material de consumo, no valor de R$ 660.776,04 (Seiscentos e b sessenta mil, setecentos e setenta e seis reais e quatro centavos). rátetcas as ncáet aci bis o Ap sd esto ca cn do tasca vga mr cho Iranduba-AM - CEP 69415.) em iranduba(Dhotmail:tom . ESTADO DO AMAZONAS CAMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA CCJRF/ CFO ] PMMA as caco tree a e RES AA d2r e ça É importante mencionar que matéria em tramitação se dá em regime de urgência, nos termos do artigo 46 da Lei Orgânica Municipal, aprovada por este parlamento por unanimidade. É de se reconhecer que a proposta em epígrafe é grande relevância para o interesse público, visto que visa assegurar uma execução de projetos que vai atender a comunidade a ser atendida pela adequação financeira pretendida. Eis a sintese: H —- DA INICIATIVA: É Sabido que a organização política administrativa do Município e privativa do Executivo Municipal, amparada pela Lei Orgânica Municipal, se não vejamos o versa o Art. 44, $ 1º, Inciso II, “b”: “Art. 44. À iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou comissão da Câmara, ao Prefeito e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Lei. $ 1º São de iniciativas próprias do Prefeito as leis que: a II - dispõe sobre: EE) RR b) Organização administrativa, matéria orçamentária e tributária;” Deste modo, a iniciativa do PL por parte do Chefe do Executivo Municipal a referida iniciativa, corre em conformidade com Carta Magna Municipal não existindo, portando, óbice para que esta Casa de Lei aprove tal propositura. HI - DA CONSTITUCIONALIDADE am Hs: E pia Praça dos, Três Poderes; S0-CENTRO Iranduba-AM - CEP 69415-00 “ em irandubaGQDhótmail.com ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA CCJRF / CFO = A pa 0 Faz-se necessário ressaltarmos o disposto no art. 167, Inciso V, da Constituição Federal que prevê que a abertura de crédito suplementar só poderá ser realizada quando houver autorização legislativa como versa a seguir: Art. 167. São vedados: I-.. N-.. H-.. IV-.. a V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes; Doutro modo, a Lei Orçamentária Anual para Exercício de 2021 permite em seu artigo 6º, a abertura de crédito suplementar, desde que obedecido os dispositivos constitucionais vigentes. Assim sendo, é possível verificar que o autor da matéria se preocupou em atender os dispositivos legais vigentes, tendo o amparo constitucional necessário para prosseguimento da propositura. IV- DA ADMISSIBILIDADE: Neste contexto, é notória a admissibilidade da proposição, visto que inexisti impedimentos legais que macule a aceitação do referido projeto de lei. V — DO FINANCEIRO: Convém ressaltar que Legislação vigente, criou mecanismos que visa conter movimentações excessivas no orçamento público dos entes federa Neste contexto, vejamos BR... : EMI & ANS 0 Ar id Le EIA CE E 8 262 07 E MISES E e eras ro à 8 Praça dos Três Poderes, ZENTRO Iranduba-AM - CEP'69415-00 em irandubafhotmail.com . ESTADO DO AMAZONAS CAMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA CCJRF/ CFO E ERR gt O sofapr dC rg O artigo 7º, Inciso I, da Lei Federal nº 4320 de 17 de março de 1964, permiti a abertura de crédito suplementar, mais o condiciona a obedecer ao disposto no artigo 43 da mesma lei como segue: “Art. 7º A Lei de Orçamento poderá conter autorização ao Executivo para: I - Abrir créditos suplementares até determinada importância obedecidas às disposições do artigo 43; (Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e O especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.) Neste norte, vejamos o que estabelece o artigo 42 da Lei 4320/1964: “Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo”. Desta feita, não verificamos na matéria em questão nada que possa causar danos ao erário público Municipal, visto que não há vício de cumprimento dos dispositivos de leis que regulam as finanças públicas dos entes federados. Por fim, estas comissões entendem que para uma boa execução orçamentária faz- Ca) se necessário adequarmos a realidade financeira do qual possa ser executada com responsabilidade. Diante da avaliação o relato da comissão de finanças e orçamento propõem umas emendas modificativa de número 006/2021, que foram acolhidas pela maioria dos membros; EMENDA MODIFICATIVA Nº + [12021 — CFO Acrescenta-se ao PROJETO DE LEI Nº 012, do “Art. 1, Art. 2 de 30 de junho de 2021. VI-VOTO. Praça dos Três Poderes, 60-CENTRO . Tranduba-AM-/CEP 69415-00 «em. igertduba(Dhotmail.com . ESTADO DO AMAZONAS CAMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA CCJRF/ CFO n be ABAS copa 4 58 2 or ra Em razão do exposto, as Comissões manifestam-se FAVORAVELMENTE À APROVAÇÃO do projeto em análise, acompanhando o voto dos relatores. É O PARECER. SALA DAS COMISSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA, em 23 de julho de 202 Ha Comissão de Finanças E SPAMS a a A SO DEL RR O e penca po Êo Praça dos Três Poderes, 60=2ENTRO Tranduba-AM - CEP 69415-00 cm iranduba(Dhotmail.com ESTADO DO AMAZONAS ET “AR CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA PL, R GABINETE DO VEREADOR NEY FURTADO Rap Ofício nº075 /2021/GVNF/CMI lranduba, 10 de Agosto de 2021. EXCELENTÍSSIMO SENHOR Ver. Eudes Fernandes Gayo - MDB VEREADOR DE IRANDUBA Assunto: Encaminhamento do processo nº642/2021, referente ao projetos de Lei nº012/2021. Ao Cumprimentá-lo Cordialmente, venho a presença de V. Exa. com o objetivo de encaminhar o processo nº642/2021 referente ao projeto de lei nº012/2021, pedido vista na sessão ordinária do dia 10 de Agosto de 2021. Assim sendo, solicitamos a apreciação e análise conforme o prazo regimental. a Atenciosamente, Câmara Municipal de Iranduba tec pebp ? Vo8/20E% Es asp N Em PEA ES Praça dos Três Poderes, 60 - CENTRO Iranduba-AM - CEP 69415-00 cm. iranduba(Dhotniail.com . ESTADO DO AMAZONAS CAMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA MY ET AO COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO - CFO E dA ANTES E NA O 2 SS E Dê-se ao Art. 2º. O crédito aberto pelo Art. Anterior será compensado pela Transferência de Recursos do Estado FTI para CUSTEIO das Ações de Saúde no valor de R$ 660.776,04 (Seiscentos e sessenta mil, setecentos e setenta e seis reais e quatro centavos), que será vinculado a Transferências do Estado — Fonte Recursos 062 — FTI, a seguinte redação: Art. 2º, O crédito aberto pelo Art. Anterior será compensado pela Transferência de Recursos do Estado FTI para CUSTEIO das Ações de Saúde no valor de R$ 660.776,04 (Seiscentos e sessenta mil, setecentos e setenta e seis reais e quatro centavos), que será vinculado a Transferências do Estado -- Fonte Recursos 062 — FTI, terá como prioridade em material de consumo medicação e químico cirúrgico, contratação por tempo determinado com seus devidos encargos e Serviços Pessoa Jurídica com o intuito de iniciar as cirurgias eletivas. JUSTIFICATIVA A matéria em evidência hora proposto pelo Executivo Municipal visa aquisição exclusivamente de MATERIAL DE CONSUMO, toda via poderia ser utilizado o montante em material de expediente, a correção proposta pela nossa iniciativa tem como finalidade dinamizar a aplicação do recurso do FTI com prioridade em material de Consumo Medicação/químico cirúrgico, contratação por tempo determinado com seus devidos encargos e Serviços Pessoa Jurídica com o intuito de iniciar as cirurgias eletivas. Desta feita, a o Vereador Luís Carlos Rodrigues de Moura requer a aprovação da emenda em epígrafe. À de Iranduba em 09 de agosto de 2021 BLICANOS - RE SD certos aii aura Tar ARS Coprpaiar aiquenesio o ge ps es cm Praça dos Três Poderes, 60-CENTRO Iranduba-AM - CEP 69415-00 cm irandúbamhotmail.com ESTADO DO AMAZONAS A CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA FITAS COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO - CFO E SE EG NA GM EP GIN dE AA EMENDA MODIFICATIVA Nº 6% — CFO O Vereador que está subscreve pós pedido de vista, devolve ao plenário para deliberação do projeto de lei 012/2021 - PMI, em conformidade com os os do Regimento Interno do Poder Legislativo, ao mesmo tempo propõe a seguinte emenda ao PROJETO DE LEI Nº 12, de 30 de junho de 2021: Dê-se ao Art. 1º Fica o poder Executivo Municipal autorizado a abrir o Ls seguinte suplementar: 00.05 - FUNDOS MUNICIPAIS , 00.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10.00 — SAUDE 301 - ATENÇÃO BÁSICA 062 = FTI 2.011-FUNDO DE FOMENTO AO TURISM.INFRA.SERV. E INTER.DO DESENV. e DO AMAZONAS - FTI 4.4.90.30.00 — Material de Consumo R$ 660.776,04 Total R$ 660.776,04 , a seguinte redação: “Art. 1º Fica o poder Executivo Municipal autorizado a abrir o seguinte credito A suplementar: 00.05 - FUNDOS MUNICIPAIS 00.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10.00 - SAÚDE 301 - ATENÇÃO BÁSICA 062 -FTI 107 - TRANSFERÊNCIA ESTADUAL 2.011-FUNDO DE FOMENTO AO TURISM.INFRA.SERV. E INTER.DO DESENV. DO AMAZONAS - FTI 4 3.3.90.30.00 — Material de Consumo R$260.776,04 3.3.90.04.00 — Contratação por Tempo Determinado com Encargos R$ 300.000,00+ 3.3.90.39.00 — Out. Serv .terceiros Pessoa Jurídica R$ 100.000 Total R$ 660.776 Praça dos Tré deres, 60 Iranduba-AM - CEP 69415-00 cm iranduba(Dhotmail.com ESTADO DO AMAZONAS q a TAM CAMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA la GABINETE VEREADOR EUDES FERNANDES Vereador que esta subscreve pós pedido de vista, devolve ao plenário para eliberação do projeto de lei 012/2021 - PMI, em conformidade com os termos do Regimento Interno do Poder Legislativo, ao mesmo tempo propõe a seguinte emenda ao PROJETO DE LEI Nº 12, de 30 de junho 2021: Dê-se ao Art. 1º Fica o poder Executivo Municipal autorizado a abrir o seguinte suplementar: pem 2.011 - FUNDO DEFOMENTO AO TURISM.INFRA.E INTER.DO DESENV. DO AMAZONAS - FTI 4.4.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO R$ 660.776,04 TOTAL R$ 660.776,04 a seguinte redação: “Art, 1º Fica o poder Executivo Municipal autorizado a abrir o seguinte crédito suplementar: 00.05 - FUNDOS MUNICIPAIS 00.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10.00 - SAUDE 301 - ATENÇÃO BÁSICA 062 - FTI 107 -TRANSFERÊNCIA ESTADUAL 2.011 - FUNDO DEFOMENTO AO TURISM.INFRA.E INTER.DO DESENY,. DO AMAZONAS - FTI Ê 3.3.90.30.00 - MEDICAMENTO R$ 260,776,04 3.3.90.30.00 - EPI'S R$ 100.000,00 3.3.90.30.00 - LABORATORIAL R$ 100.000,00 3.3.90.30.00 - ODONTOLÓGICO R$ 100.000,00 | -— = 3.3.90.30.00 - QUÍMICO CIRÚRGICO R$ 100.000,00] "1 TOTAL R$660,76,04) 4 Y ONT ITA Da cm SÓS SGT A EA Sr A PE E AC UR TE O CN O ç War; UU Praça dos Três Poderes, 60 — CENTRO Iranduba-AM - CEP 69415:00 em irandubaQDhotmáil.com Praça dos Três Poderes, 60 —- CENTRO tranduba-AM - CER-69415-00 cm irandubaGDhotmail.com . ESTADO DO AMAZONAS CAMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA GABINETE VEREADOR EUDES FERNANDES Dê-se ao Art. 2º. O crédito aberto pelo Art. Anterior será compensado pela Transferência de Recursos do Estado FTI para CUSTEIO das Ações de Saúde no valor de R$ 660.776,04 (Seiscentos e Sessenta mil, setecentos e setenta e seis reais e quatro centavos), que será vinculado a Transferência do Estado - Fonte Recursos 062 - FTI, a seguinte redação: Art. 2º. O crédito aberto pelo Art. Anterior será compensado pela Transferência de Recursos do Estado FTI para CUSTEIO das Ações de Saúde no valor de R$ 660.776,04 (Seiscentos e sessenta mil, setecentos e setenta e seis reais e quatro centavos), que será vinculado a Transferência do Estado - Fonte Recursos 062 - FTI, terá como prioridade em material de consumo medicação e químico cirúrgico e laboratorial, odontológico e equipamentos de proteção individual. JUSTIFICATIVA A matéria em evidência hora proposta pelo Executivo Municipal visa aquisição exclusivamente de MATERIAL DE CONSUMO, toda via poderia ser utilizado o montante em material de expediente,a correção proposta pela nossa iniciativa tem como finalidade dinamizar a aplicação do recurso do FTI com prioridade em material de Consumo Medicação/químico cirúrgico e laboratorial, odontológico e equipamentos de proteção individual. Desta feita, ao Vereador Eudes Fernandes da Silva Gayo requer a aprovação da emenda em epigrafe. Câmara Municipal de Iranduba em 12 de Agosto de 2021 ET a, aa E na s “AP Gm ; . ESTADO DO AMAZONAS x NR CAMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA AM GABINETE DO VEREADOR EUDES FERNANDES isca re emsgurtagio ei RE sima ua DR EI a Mn Ofício nº 010/GVEF/2021/CMI Iranduba, 12 de Agosto de 2021. EXCELENTÍSSIMO SENHOR VER. WALDINEY FURTADO DE OLIVEIRA - DEM SECRETÁRIO GERAL a Assunto: Devolução do processo nº642/2021, referente ao projeto de Lei nº012/2021. Ao cumprimentá-lo cordialmente, venho a presença de V. Exa. com o objetivo de devolver o processo nº642/2021 referente ao projeto de Lei nº012/2021, ao Plenário. No qual foi pedido vista na sessão ordinária do dia 10 de agosto de 2021. Sem mais para o momento, agradeço a atenção. Atenciosamente, EUDES FERNANDES VEREADOR - MDB CÂMARA MU) ICIPAL DE IRANDUBA é RECEBIDO EM: 4 2 0F/ 2 HORAS: ILIS — findo BA FUNCIONÁRIO(A) mta e sera oa meira serem “Praça dos Três Poderes, 60- CENTRO” lranduba-AM - CEP 69415-00 em | irandubaQhotmail. com dese O] . ESTADO DO AMAZONAS EM CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA ferammaiaCOMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAR Sala das Sessões da Câmara Municipal de Iranduba, em 17 de agosto de 2021. Membro - ita no N 7a s a dE Praça dos Três Poderes. 60 - CENTRO” Iranduba-AM - CEP 6915-00 em irandubaiihotmail.com . ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA OMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAR LEINº 410, DE 17 DE AGOSTO DE 2021. “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DE 2021 DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Prefeito Municipal de Iranduba, José Augusto Ferraz de Lima, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e, ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o seguinte crédito suplementar: 00.05 - FUNDOS MUNICIPAIS 00.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.00 - SAÚDE . 301 — ATENÇÃO BÁSICA 062 — ETI 107 - TRANSFERÊNCIA ESTADUAL 2.011-FUNDO DE FOMENTO AO TURISM.INFRA.SERV. E INTER.DO DESENV. DO AMAZONAS - FTI 3.3.90.30.00 — MEDICAMENTO R$ 260.776,04 [3.3.90.30.00 — EPPS R$ 100.000,00 3.3.90.30.00 — EPI'S . R$ 100.000,00 3.3.90.30.00 —- LABORATORIAL R$ 100.000,00 3.3.90.30.00 - ODONTOLÓGICO R$ 100.000,00 3.3.90.30.00 — QUÍMICO CIRÚRGICO R$ 100.000,00 Total R$ 660.776,04 Art. 2º - O crédito aberto pelo Art. Anterior será compensado pela Transferência de Recursos do Estado FTI para CUSTEIO das ações de Saúde no valor de R$ 660.776,04 (Seiscentos e sessenta mil, setecentos e setenta reais e quatro centavos). que será vinculado a Transferências do Estado — Fonte Recursos 062 — FTI, terá como prioridade em material de consumo — medicação e químico cirúrgico e laboratorial, odontológico e equipamentos de proteção individual. (Incluído pela Emenda Modificativa nº001/GVEG/CMI). Art. 3º - Considera-se alterado através desta Lei o PPA e LDO do Município de Iranduba.. L Praça dos Três Poderes. 60-- CENTRO “ap n9 ] Iranduba-AM + CEP 69415001. 4 em irandubaGihotmail com pd - ESTADO DO AMAZONAS [im CAMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA ] GABINETE DA PRESIDÊNCIA OFÍCIO Nº 241/2021/GABPRES/CMI Iranduba-Am, 17 de agosto de 2021. A VOSSA EXCELÊNCIA O SENHOR JOSE AUGUSTO FERRAZ DE LIMA PREFEITO MUNICIPAL DE IRANDUBA ASSUNTO: Encaminhar Redação Final da Lei nº 410 de 17 de agosto de 2021. Senhor Prefeito, Cumprimentando cordialmente Vossa Excelência, vimos pelo presente encaminhar a Redação Final da Lei nº 410, de 17 de agosto de 2021, que “dispõe sobre a - abertura de crédito suplementar no orçamento de 2021 do município, e dá outras providências ”, para sanção da referida Lei. Na oportunidade, solicito o encaminhamento da Lei sancionada a este Poder Legislativo. Atenciosamente, ufito Gomes — PSD Presidente da Câmard Municipal de Iranduba PREFEITURA “UNE Piso et JO . ÍncDE a MY :adiD voras [san & FUNCION A VENTO Praça dos Três Paderes, 60-CE Iranduba- AM. CEP 6944800 em iranduba(Dhotmail.com ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA Secretaa da Casa Pinit OFÍCIO DE Nº 103/2021 - CCVPMI Iranduba; AM, em US de setembro de 20014. A Sua Excelência a Senhora LARISSA RUFIXO GOMES Presidente da Câmara Municipal de Iranduba Sertora Presmienio, Cumprimentando-a cordialmente, sirvome do presente para encaminhar a Lei Nº 410/2021 GAB/PMI, de 17 de agosto de 2021. sancionada par: ciência, segue anexo. Sendo o que temos para o momento, aproveito a oportunidade para rerterar peso So E SD quais ci dora As Vulos GL Cruvatia Cstiiita É Uerimucidção. CÂMADA Má isiPad ME IDALINIIDA ENC ANENGI RENAL Cide LZdm MAPA Vas SA PROTOCOLO 2º RECES:DO em: 03 109 Jay ASHSUR IS DOCUMENTO(S) EM 02 LAUDA(S) ER o “po ELIONEID) s Rúbrica | Atenciosamente. cretaria Municioal Chefe da Casa Civil Portaria Nº 023/2021-GAB/PMI er . ilavussa é. a — Asnazonas —iirasii (4 mr ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA Gabinete do Pregecto LEI Nº 410/2021, DE 17 DE AGOSTO DE 2021. “Dispõe sobre abertura de crédito suplementar no orçamento de 2021 do município, e dá outras providências”. O Prefeito Municipal de Iranduba, José Augusto Ferraz de Lima, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o seguinte crédito suplementar: 00.05 - FUNDOS MUNICIPAIS 00.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.00 - SAÚDE 301 - ATENÇÃO BÁSICA 062 — FTI 2.011-FUNDO DE FOMENTO AO TURISM.INFRA.SERV. E INTER.DO DESENV. DO AMAZONAS - FTI 3.3.90.30.00 - MEDICAMENTO R$ 260.776,04 3.3.90.30.00 — EPE'S R$ 100.000,00 3.3.90.30.00 — EPI'S R$ 100.000,00 3.3.90.30.00 - LABORATORIAL R$ 100.000,00 3.3.90.30.00 - ODONTOLÓGICO R$ 100.000,00 3.3.90.30.00 — QUÍMICO CIRÚRGICO R$ 100.000,00 Total R$ 660.776,04 Art. 2º - O crédito aberto pelo Art. Anterior será compensado pela Transferência de Recursos do Estado FTI para CUSTEIO das ações de saúde no valor de R$ 660.776,04 (Seiscentos e sessenta mil, setecentos e setenta e seis reais e quatro centavos), que será vinculado a Transferências do Estado — Fonte Recursos 062 — FTI, terá como prioridade em material de consumo — medicação e químico cirúrgico e laboratorial, odontológico e equipamentos de proteção individual. (Incluído pela Emenda Modificativa nº 001/GVEG/CMI. Art. 3º - Considera-se alterado atravé desta Lei o PPA e LDO doMunicípio de Iranduba. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRANDUBA, em 31 de agôsto de 2021. ES À - 5 Travessa Jaraqui S/N - Praça dos Três Poderes — Centro Cepw69.415.000 — E-mail: gab.prefeitodeiranduba(d gmail.com Iranduba -Amazohas -Brasil 06/09/2021 Visualização de Publicação ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE IRANDUBA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 410, DE 17 DE AGOSTO DE 2021. “Dispõe sobre abertura de crédito suplementar no orçamento de 2021 do município, e dá outras providências”. O Prefeito Municipal de Iranduba, José Augusto Ferraz de Lima, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1ºFica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o seguinte crédito suplementar: 00.05 - FUNDOS MUNICIPAIS 00.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.00 - SAÚDE 301 — ATENÇÃO BÁSICA 062-FTI 2.011-FUNDO DE FOMENTO AO TURISM.INFRA.SERV. E INTER.DO DESENV. DO AMAZONAS — FTI 3.3.90.30.00 - MEDICAMENTO R$ 260.776,04 3.3.90.30.00 — EPI'S R$ 100.000,00 3.3.90.30.00 — EPI'S R$ 100.000,00 3.3.90.30.00 — LABORATORIAL R$ 100.000,00 3.3.90.30.00 - ODONTOLÓGICO R$ 100.000,00 3.3.90.30.00 — QUÍMICO CIRÚRGICO R$ 100.000,00 Total R$ 660.776,04 Art. 2º - O crédito aberto pelo Art. Anterior será compensado pela Transferência de Recursos do Estado FT] para CUSTEIO das ações de saúde no valor de R$ 660.776,04 (Seiscentos e sessenta mil, setecentos e setenta e seis reais e quatro centavos), que será vinculado a Transferências do Estado — Fonte Recursos 062 — FTI, terá como prioridade em material de consumo — medicação e químico cirúrgico e laboratorial, odontológico e equipamentos de proteção individual. (Incluído pela Emenda Modificativa nº 001/GVEG/CML. Art. 3º - Considera-se alterado através desta Lei o PPA e LDO do Município de Tranduba. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRANDUBA, em 31 de agosto de 2021. JOSÉ AUGUSTO FERRAZ DE LIMA Prefeito Municipal de Iranduba Publicado por: clemilda da silva falcão nunes Código Identificador: ERGDBSKTN Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 06/09/2021 - Nº 2943. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://diariomunicipalaam.org.br https:/diariomunicipataam.org.br/verificar-publicacao « 11 !