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materia nº 12/2021

Tipo Projeto de Lei (EXECUTIVO)
Número / Ano 12 / 2021
Date 2021-07-23
EmentaProjeto de Lei nº012/2021 de autoria do Executivo Municipal – Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar no orçamento de 2021 do município, e dá outras providências.(Aquisição de Material de consumo)
native_id399

Autoria

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texto original #

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PREFEITURA DE
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Competência, Compromisso & Honestidade
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA
Gabinete do Prefeito
Ofício nº 396/2021-GAB/PREFEITO/PMI
Em 16 de julho de 2021
À Vossa Excelência
LARISSA RUFINO GOMES
Presidente da Câmara Municipal de Iranduba
Assunto: Encaminhamento de nova redação do projeto de lei nº 012/2021.
Ao cumprimentá-la cordialmente, venho a presença de Vossa Excelência
e dos Dignos Vereadores que compõem esta Egrégia Câmara Municipal, com o objetivo
de encaminhar a nova redação do Projeto de Lei nº 012/2021, que dispõe sobre a
abertura de crédito suplementar no orçamento de 2021 do município, e dá outras
providências, solicitando, ainda, a substituição do antigo projeto pela nova proposta.
Para melhor análise da proposta, encaminhamos a justificativa necessária
à sua apresentação, na forma de mensagem, bem como documentação anexa, para que a
mesma faça parte integrante do projeto de lei ora apresentado.
Solicitamos que a presente proposta de Lei seja apreciada, discutida e ao
final aprovada pelos Ilustres Vereadores, em conformidade com a Lei Orgânica do
Município.
No ensejo, renovo os votos de reço e consideração.
Atenciosamente,
Travessa Jaraqui S/N - Praça dos Três Poderes — Centro Cep; 69.415.000 — E-mail: gab.prefeitodeiranduba()gmail.com
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ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA
Gabinete do Prefeito
Ceceerel
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 012/2021-GAB/PMI
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO/D
2021 DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”
Excelentíssima Senhora LARISSA RUFINO GOMES, presidente do legislativo do
município de Iranduba
Assunto: Projeto de Lei nº 012/2021.
Senhora Presidente,
Saudamos os eminentes Parlamentares, oportunidade em que submetemos à
elevada apreciação de Vossas Excelências, Projeto de Lei que autoriza a abertura
de crédito suplementar.
O crédito a ser aberto, no valor de R$ 660.776,04, tem por objetivo a para
aquisição de material de consumo.
Assim sendo, solicitamos a apreciação e decorrente aprovação do anexo Projeto
de Lei, em regime de urgência, nos termos do art. 46 da Lei Orgânica Municipal.
Atenciosamente, /
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Prefeito Municipal deranduba
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Travessa Jaraqui S/N - Praça dos Três Poderes — Centro Cep; 69.415.000 — E-mail: gab prefeitodeiranduba(Dgmail com: . n 0 f
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ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA
Gabincto da Preftto
PROJETO DE LEI Nº 012/2021 GAB/PMI, DE 30 DE JUNHO DE 2021.
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DE 2021 DO
MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de Iranduba, José Augusto Ferraz de Lima, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e, ele sanciona
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o seguinte crédito
suplementar:
00.05 - FUNDOS MUNICIPAIS
00.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.00 - SAÚDE
301 - ATENÇÃO BÁSICA
062 — FTI
2.011-FUNDO DE FOMENTO AO TURISM.INFRA.SERV. E INTER.DO DESENV. DO
AMAZONAS — FTI
4.4.90.30.00 — Material de Consumo R$ 660.776,04
Total R$ 660.776,04
Art. 2º - O crédito aberto pelo Art. Anterior será compensado pela Transferência de
Recursos do Estado FTI para aquisição de material de consumo no valor de R$
660.776,04 (Seiscentos e sessenta mil, setecentos e setenta e seis reais e quatro centavos),
que será vinculado a Transferências do Estado — Fonte Recursos 062 — FTI
Art. 3º - Considera-se alterado através desta Lei o PPA e LDO do Município de Iranduba.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRANDUBA, em 30 de junho de 2021.
Travessa Jaraqui S/N - Praça dos Três Poderes - Centro Cep; 69.415.000 — E-mail: gab.prefeitodeiranduba(d gmail com
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PREFEITURA DE
Competência, Compromisso e Honestidade
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA
Gabinete do Prefeito
Ofício nº 381/2021-GAB/PREFEITO/PMI
Em 01 de julho de 2021
À Vossa Excelência
LARISSA RUFINO GOMES
Presidente da-Câmara Municipal de Iranduba
Assunto: Encaminhamento de projeto de lei nº 012/2021.
a ,
Ao cumprimeritá-la cordialmente, venho a presença de Vossa Excelência
e dos Dignos Vereadores que corpgem esta Egrégia Câmara Municipal, com o objetivo
de encaminhar o Projeto de Lei nº 0 2021, que dispõe sobre a abertura de dotação
erçamentária e crédito especial do Nipo original no orçamento de 2021 do
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município, e dá outras providências. h "
Para melhor afálise da proposta, encaminhamos a justificativa necessária
à sua apresentação, na forma de mensagem, bem como doçumentação anexa, para que a
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mesma faça parte integrante do projeto de lei ora apresentados.
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Solicitamos que a presente proposta de Lei seja apreciada, discutida e ao
final aprovadá pelos Ilustres Vereadores, em conformidade com asLei Orgânica do
Município” >
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No ensejo, renovo os votos de-elev apreço-e-consideração. 4 ico NM
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PROTOCOLO 239
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Prefeito do Munhe DOCUMiEN IIS) ai 03 LAUDA(S)
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Travessa Jaraqui S/N - Praça dos Três Poderes — Centro Cep: 4A415.000 — E-mail: gab.prefeit
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ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA
Gabinete do Pregeito
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 012/2021-GAB/PMI
“autoriza o poder executivo do município de Iranduba a abertura de dotação
orçamentária e crédito especial do tipo original no orçamento de 2021 do município e
dá outras providências. ”
Excelentíssima Senhora LARISSA RUFINO GOMES, presidente do legislativo do
município de Iranduba
Assunto: Resposta a solicitação de explicações sobre o Projeto de Lei nº 012/2021.
Senhora Presidente,
Saudamos os eminentes Parlamentares, oportunidade em que submetemos à elevada
apreciação de Vossas Excelências, Projeto de Lei que autoriza a abertura de crédito
especial.
O crédito a ser aberto, no valor de R$ 660.776,04, tem por objetivo a para aquisição de
material de consumo.
Assim sendo, solicitamos a apreciação e decorrente aprovação do anexo Projeto de
Lei, em regime de urgência, nos termos do art-4 âniça Municipal.
Atenciosamente,
Prefeito Municipalide Iranduba
Travessa Jaraqui S/N - Praça dos Três Poderes — Centro Cep: 69.415,000 - [:-mail: gab, prefeitodeiranduba) gmail.com
Iranduba - Amazonas -Brasil ”
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ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA
Gabinete do Prefetes
PROJETO DE LEI Nº 012/2021 GAB/PMI, DE 30 DE JUNHO DE 2021.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO MUNICIPIO DE
IRANDUBA/AM A ABERTURA DE DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIAS E CRÉDITO ESPECIAL DO TIPO
ORIGINAL NO ORÇAMENTO DE 2021 DO MUNICIPIO E
DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.”
O Prefeito Municipal de Iranduba, José Augusto Ferraz de Lima, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e, ele sanciona
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o seguinte crédito especial:
00.05 - FUNDOS MUNICIPAIS
00.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE:
10.00 - SAÚDE
301 — ATENÇÃO BÁSICA
062 -FTI
2.011-FUNDO DE FOMENTO AO TURISM.INFRA SERV. E INTER.DO DESENV. DO
AMAZONAS -FTI
4.4.90.30.00 — Material de Consumo R$ 660.776,04
Total RS 660.776,04
Art. 2º - O crédito aberto pelo Art. Anterior será compensado pela Transferência de
Recursos do Estado FTI para aquisição de materia! de consumo no valor de R$
660.776,04 (Seiscentos e sessenta mil. setecentos e setenta e seis reais e quatro centavos),
que será vinculado a Transferências do Estado — Fonte Recursos 062 — FTI
Art. 3º - Considera-se alterado através desta Lei
Prefeito Munidip
Travessa Jaraqui S/N - Praça dos Três Poderes + Centro Cep: 694AS 600 - F-mail: gab prefeitodeiranduba(a; gmail.com
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ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA
CCJRF / CFO
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PARECER CONJUNTO Nº(242021 —- CCJRF/CFO
DA: COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL E RW)
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO. 9 ab
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AO: PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA/AM. sp UA a
Ementa:
“Autoriza o Poder Executivo do Município
o) de Iranduba à abertura de crédito
suplementar no orçamento de 2021 do
Município e dá outras providências”.
Doe.
Relatores: >
Vereador ANDERSON KENNETH SANTOS BELFORT - CCJRF
Vereador LUÍS CARLOS RODRIGUES DE MOURA - CFO
I- RELATÓRIO.
Advindo do Poder Executivo Municipal, chega a estas comissões o Projeto
de Lei nº 012/2021, que autoriza o Poder Executivo do Município de Iranduba à abertura
A de crédito suplementar no orçamento de 2021 do Município e dá outras providências.
Neste sentido, é nosso dever analisar os aspectos formais e materiais do
Projeto, a fim de verificar se o projeto preenche as condições mínimas de admissibilidade,
constitucionalidade e de iniciativa da matéria, bem como as adequações financeiras
necessárias sem que haja danos ao erário.
Consta o projeto em evidência de 03 (três) artigos, que autoriza a abertura
de crédito suplementar no orçamento municipal, no âmbito da Secretaria Municipal de
Saúde, para aquisição de material de consumo, no valor de R$ 660.776,04 (Seiscentos e
b
sessenta mil, setecentos e setenta e seis reais e quatro centavos).
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Iranduba-AM - CEP 69415.)
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CAMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA
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É importante mencionar que matéria em tramitação se dá em regime de
urgência, nos termos do artigo 46 da Lei Orgânica Municipal, aprovada por este
parlamento por unanimidade.
É de se reconhecer que a proposta em epígrafe é grande relevância para o
interesse público, visto que visa assegurar uma execução de projetos que vai atender a
comunidade a ser atendida pela adequação financeira pretendida.
Eis a sintese:
H —- DA INICIATIVA:
É Sabido que a organização política administrativa do Município e privativa do
Executivo Municipal, amparada pela Lei Orgânica Municipal, se não vejamos o versa o
Art. 44, $ 1º, Inciso II, “b”:
“Art. 44. À iniciativa das leis complementares e
ordinárias cabe a qualquer membro ou comissão
da Câmara, ao Prefeito e aos cidadãos, na forma e
nos casos previstos nesta Lei.
$ 1º São de iniciativas próprias do Prefeito as leis
que:
a II - dispõe sobre:
EE) RR
b) Organização administrativa, matéria
orçamentária e tributária;”
Deste modo, a iniciativa do PL por parte do Chefe do Executivo Municipal a
referida iniciativa, corre em conformidade com Carta Magna Municipal não existindo,
portando, óbice para que esta Casa de Lei aprove tal propositura.
HI - DA CONSTITUCIONALIDADE
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Iranduba-AM - CEP 69415-00
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ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA
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Faz-se necessário ressaltarmos o disposto no art. 167, Inciso V, da
Constituição Federal que prevê que a abertura de crédito suplementar só poderá ser
realizada quando houver autorização legislativa como versa a seguir:
Art. 167. São vedados:
I-..
N-..
H-..
IV-..
a V - a abertura de crédito suplementar ou especial
sem prévia autorização legislativa e sem
indicação dos recursos correspondentes;
Doutro modo, a Lei Orçamentária Anual para Exercício de 2021 permite
em seu artigo 6º, a abertura de crédito suplementar, desde que obedecido os dispositivos
constitucionais vigentes.
Assim sendo, é possível verificar que o autor da matéria se preocupou em
atender os dispositivos legais vigentes, tendo o amparo constitucional necessário para
prosseguimento da propositura.
IV- DA ADMISSIBILIDADE:
Neste contexto, é notória a admissibilidade da proposição, visto que
inexisti impedimentos legais que macule a aceitação do referido projeto de lei.
V — DO FINANCEIRO:
Convém ressaltar que Legislação vigente, criou mecanismos que visa
conter movimentações excessivas no orçamento público dos entes federa
Neste contexto, vejamos
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8 Praça dos Três Poderes, ZENTRO
Iranduba-AM - CEP'69415-00
em irandubafhotmail.com
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CAMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA
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O artigo 7º, Inciso I, da Lei Federal nº 4320 de 17 de março de 1964,
permiti a abertura de crédito suplementar, mais o condiciona a obedecer ao disposto no
artigo 43 da mesma lei como segue:
“Art. 7º A Lei de Orçamento poderá conter
autorização ao Executivo para:
I - Abrir créditos suplementares até determinada
importância obedecidas às disposições do artigo
43;
(Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e
O especiais depende da existência de recursos
disponíveis para ocorrer a despesa e será
precedida de exposição justificativa.)
Neste norte, vejamos o que estabelece o artigo 42 da Lei 4320/1964:
“Art. 42. Os créditos suplementares e especiais
serão autorizados por lei e abertos por decreto
executivo”.
Desta feita, não verificamos na matéria em questão nada que possa causar
danos ao erário público Municipal, visto que não há vício de cumprimento dos
dispositivos de leis que regulam as finanças públicas dos entes federados.
Por fim, estas comissões entendem que para uma boa execução orçamentária faz-
Ca) se necessário adequarmos a realidade financeira do qual possa ser executada com
responsabilidade.
Diante da avaliação o relato da comissão de finanças e orçamento propõem
umas emendas modificativa de número 006/2021, que foram acolhidas pela maioria dos
membros;
EMENDA MODIFICATIVA Nº + [12021 — CFO Acrescenta-se ao PROJETO DE LEI Nº
012, do “Art. 1, Art. 2 de 30 de junho de 2021.
VI-VOTO.
Praça dos Três Poderes, 60-CENTRO
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«em. igertduba(Dhotmail.com
. ESTADO DO AMAZONAS
CAMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA
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Em razão do exposto, as Comissões manifestam-se
FAVORAVELMENTE À APROVAÇÃO do projeto em análise, acompanhando o voto
dos relatores.
É O PARECER.
SALA DAS COMISSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA, em
23 de julho de 202
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Comissão de Finanças
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Ofício nº075 /2021/GVNF/CMI
lranduba, 10 de Agosto de 2021.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
Ver. Eudes Fernandes Gayo - MDB
VEREADOR DE IRANDUBA
Assunto: Encaminhamento do processo nº642/2021, referente ao projetos de Lei
nº012/2021.
Ao Cumprimentá-lo Cordialmente, venho a presença de V. Exa. com o objetivo
de encaminhar o processo nº642/2021 referente ao projeto de lei nº012/2021, pedido
vista na sessão ordinária do dia 10 de Agosto de 2021.
Assim sendo, solicitamos a apreciação e análise conforme o prazo regimental.
a Atenciosamente,
Câmara Municipal de Iranduba
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Praça dos Três Poderes, 60 - CENTRO
Iranduba-AM - CEP 69415-00
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CAMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA
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ET AO COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO - CFO
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Dê-se ao Art. 2º. O crédito aberto pelo Art. Anterior será compensado pela
Transferência de Recursos do Estado FTI para CUSTEIO das Ações de Saúde no valor
de R$ 660.776,04 (Seiscentos e sessenta mil, setecentos e setenta e seis reais e quatro
centavos), que será vinculado a Transferências do Estado — Fonte Recursos 062 — FTI, a
seguinte redação:
Art. 2º, O crédito aberto pelo Art. Anterior será compensado pela Transferência
de Recursos do Estado FTI para CUSTEIO das Ações de Saúde no valor de R$
660.776,04 (Seiscentos e sessenta mil, setecentos e setenta e seis reais e quatro centavos),
que será vinculado a Transferências do Estado -- Fonte Recursos 062 — FTI, terá como
prioridade em material de consumo medicação e químico cirúrgico, contratação por
tempo determinado com seus devidos encargos e Serviços Pessoa Jurídica com o intuito
de iniciar as cirurgias eletivas.
JUSTIFICATIVA
A matéria em evidência hora proposto pelo Executivo Municipal visa aquisição
exclusivamente de MATERIAL DE CONSUMO, toda via poderia ser utilizado o
montante em material de expediente, a correção proposta pela nossa iniciativa tem como
finalidade dinamizar a aplicação do recurso do FTI com prioridade em material de
Consumo Medicação/químico cirúrgico, contratação por tempo determinado com seus
devidos encargos e Serviços Pessoa Jurídica com o intuito de iniciar as cirurgias eletivas.
Desta feita, a o Vereador Luís Carlos Rodrigues de Moura requer a aprovação da
emenda em epígrafe.
À de Iranduba em 09 de agosto de 2021
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Praça dos Três Poderes, 60-CENTRO
Iranduba-AM - CEP 69415-00
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A CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA
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EMENDA MODIFICATIVA Nº 6% — CFO
O Vereador que está subscreve pós pedido de vista, devolve ao plenário para
deliberação do projeto de lei 012/2021 - PMI, em conformidade com os os do
Regimento Interno do Poder Legislativo, ao mesmo tempo propõe a seguinte emenda ao
PROJETO DE LEI Nº 12, de 30 de junho de 2021:
Dê-se ao Art. 1º Fica o poder Executivo Municipal autorizado a abrir o
Ls seguinte suplementar:
00.05 - FUNDOS MUNICIPAIS ,
00.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
10.00 — SAUDE
301 - ATENÇÃO BÁSICA
062 = FTI
2.011-FUNDO DE FOMENTO AO TURISM.INFRA.SERV. E INTER.DO DESENV.
e DO AMAZONAS - FTI
4.4.90.30.00 — Material de Consumo R$ 660.776,04
Total R$ 660.776,04
, a seguinte redação:
“Art. 1º Fica o poder Executivo Municipal autorizado a abrir o seguinte credito
A suplementar:
00.05 - FUNDOS MUNICIPAIS
00.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
10.00 - SAÚDE
301 - ATENÇÃO BÁSICA
062 -FTI
107 - TRANSFERÊNCIA ESTADUAL
2.011-FUNDO DE FOMENTO AO TURISM.INFRA.SERV. E INTER.DO DESENV.
DO AMAZONAS - FTI
4
3.3.90.30.00 — Material de Consumo R$260.776,04
3.3.90.04.00 — Contratação por Tempo Determinado com Encargos R$ 300.000,00+
3.3.90.39.00 — Out. Serv .terceiros Pessoa Jurídica R$ 100.000
Total R$ 660.776
Praça dos Tré deres, 60
Iranduba-AM - CEP 69415-00
cm iranduba(Dhotmail.com
ESTADO DO AMAZONAS
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TAM CAMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA
la GABINETE VEREADOR EUDES FERNANDES
Vereador que esta subscreve pós pedido de vista, devolve ao plenário para
eliberação do projeto de lei 012/2021 - PMI, em conformidade com os termos do
Regimento Interno do Poder Legislativo, ao mesmo tempo propõe a seguinte emenda ao
PROJETO DE LEI Nº 12, de 30 de junho 2021:
Dê-se ao Art. 1º Fica o poder Executivo Municipal autorizado a abrir o seguinte
suplementar:
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2.011 - FUNDO DEFOMENTO AO TURISM.INFRA.E INTER.DO DESENV.
DO AMAZONAS - FTI
4.4.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO R$ 660.776,04
TOTAL R$ 660.776,04
a seguinte redação:
“Art, 1º Fica o poder Executivo Municipal autorizado a abrir o seguinte crédito
suplementar:
00.05 - FUNDOS MUNICIPAIS
00.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
10.00 - SAUDE
301 - ATENÇÃO BÁSICA
062 - FTI
107 -TRANSFERÊNCIA ESTADUAL
2.011 - FUNDO DEFOMENTO AO TURISM.INFRA.E INTER.DO DESENY,.
DO AMAZONAS - FTI Ê
3.3.90.30.00 - MEDICAMENTO R$ 260,776,04
3.3.90.30.00 - EPI'S R$ 100.000,00
3.3.90.30.00 - LABORATORIAL R$ 100.000,00
3.3.90.30.00 - ODONTOLÓGICO R$ 100.000,00 | -— =
3.3.90.30.00 - QUÍMICO CIRÚRGICO R$ 100.000,00] "1
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Iranduba-AM - CEP 69415:00
em irandubaQDhotmáil.com
Praça dos Três Poderes, 60 —- CENTRO
tranduba-AM - CER-69415-00
cm irandubaGDhotmail.com
. ESTADO DO AMAZONAS
CAMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA
GABINETE VEREADOR EUDES FERNANDES
Dê-se ao Art. 2º. O crédito aberto pelo Art. Anterior será compensado pela
Transferência de Recursos do Estado FTI para CUSTEIO das Ações de Saúde no valor
de R$ 660.776,04 (Seiscentos e Sessenta mil, setecentos e setenta e seis reais e quatro
centavos), que será vinculado a Transferência do Estado - Fonte Recursos 062 - FTI, a
seguinte redação:
Art. 2º. O crédito aberto pelo Art. Anterior será compensado pela Transferência de
Recursos do Estado FTI para CUSTEIO das Ações de Saúde no valor de R$
660.776,04 (Seiscentos e sessenta mil, setecentos e setenta e seis reais e quatro
centavos), que será vinculado a Transferência do Estado - Fonte Recursos 062 - FTI,
terá como prioridade em material de consumo medicação e químico cirúrgico e
laboratorial, odontológico e equipamentos de proteção individual.
JUSTIFICATIVA
A matéria em evidência hora proposta pelo Executivo Municipal visa aquisição
exclusivamente de MATERIAL DE CONSUMO, toda via poderia ser utilizado o
montante em material de expediente,a correção proposta pela nossa iniciativa tem como
finalidade dinamizar a aplicação do recurso do FTI com prioridade em material de
Consumo Medicação/químico cirúrgico e laboratorial, odontológico e equipamentos de
proteção individual.
Desta feita, ao Vereador Eudes Fernandes da Silva Gayo requer a aprovação da emenda
em epigrafe.
Câmara Municipal de Iranduba em 12 de Agosto de 2021
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Ofício nº 010/GVEF/2021/CMI
Iranduba, 12 de Agosto de 2021.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
VER. WALDINEY FURTADO DE OLIVEIRA - DEM
SECRETÁRIO GERAL
a Assunto: Devolução do processo nº642/2021, referente ao projeto de Lei nº012/2021.
Ao cumprimentá-lo cordialmente, venho a presença de V. Exa. com o objetivo de
devolver o processo nº642/2021 referente ao projeto de Lei nº012/2021, ao Plenário.
No qual foi pedido vista na sessão ordinária do dia 10 de agosto de 2021.
Sem mais para o momento, agradeço a atenção.
Atenciosamente,
EUDES FERNANDES
VEREADOR - MDB
CÂMARA MU) ICIPAL DE IRANDUBA é
RECEBIDO EM: 4 2 0F/ 2
HORAS: ILIS
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“Praça dos Três Poderes, 60- CENTRO”
lranduba-AM - CEP 69415-00
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EM CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA
ferammaiaCOMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAR
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Iranduba, em 17 de agosto de 2021.
Membro
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Iranduba-AM - CEP 6915-00
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. ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA
OMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAR
LEINº 410, DE 17 DE AGOSTO DE 2021.
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DE 2021 DO
MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de Iranduba, José Augusto Ferraz de Lima, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e, ele sanciona
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o seguinte crédito
suplementar:
00.05 - FUNDOS MUNICIPAIS
00.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.00 - SAÚDE .
301 — ATENÇÃO BÁSICA
062 — ETI
107 - TRANSFERÊNCIA ESTADUAL
2.011-FUNDO DE FOMENTO AO TURISM.INFRA.SERV. E INTER.DO
DESENV. DO AMAZONAS - FTI
3.3.90.30.00 — MEDICAMENTO R$ 260.776,04
[3.3.90.30.00 — EPPS R$ 100.000,00
3.3.90.30.00 — EPI'S . R$ 100.000,00
3.3.90.30.00 —- LABORATORIAL R$ 100.000,00
3.3.90.30.00 - ODONTOLÓGICO R$ 100.000,00
3.3.90.30.00 — QUÍMICO CIRÚRGICO R$ 100.000,00
Total R$ 660.776,04
Art. 2º - O crédito aberto pelo Art. Anterior será compensado pela Transferência de
Recursos do Estado FTI para CUSTEIO das ações de Saúde no valor de R$ 660.776,04
(Seiscentos e sessenta mil, setecentos e setenta reais e quatro centavos). que será
vinculado a Transferências do Estado — Fonte Recursos 062 — FTI, terá como prioridade
em material de consumo — medicação e químico cirúrgico e laboratorial, odontológico e
equipamentos de proteção individual. (Incluído pela Emenda Modificativa
nº001/GVEG/CMI).
Art. 3º - Considera-se alterado através desta Lei o PPA e LDO do Município de Iranduba..
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CAMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA ]
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
OFÍCIO Nº 241/2021/GABPRES/CMI Iranduba-Am, 17 de agosto de 2021.
A VOSSA EXCELÊNCIA O SENHOR
JOSE AUGUSTO FERRAZ DE LIMA
PREFEITO MUNICIPAL DE IRANDUBA
ASSUNTO: Encaminhar Redação Final da Lei nº 410 de 17 de agosto de 2021.
Senhor Prefeito,
Cumprimentando cordialmente Vossa Excelência, vimos pelo presente
encaminhar a Redação Final da Lei nº 410, de 17 de agosto de 2021, que “dispõe sobre a
- abertura de crédito suplementar no orçamento de 2021 do município, e dá outras
providências ”, para sanção da referida Lei.
Na oportunidade, solicito o encaminhamento da Lei sancionada a este
Poder Legislativo.
Atenciosamente,
ufito Gomes — PSD
Presidente da Câmard Municipal de Iranduba
PREFEITURA “UNE
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A VENTO
Praça dos Três Paderes, 60-CE
Iranduba- AM. CEP 6944800
em iranduba(Dhotmail.com
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA
Secretaa da Casa Pinit
OFÍCIO DE Nº 103/2021 - CCVPMI
Iranduba; AM, em US de setembro de 20014.
A Sua Excelência a Senhora
LARISSA RUFIXO GOMES
Presidente da Câmara Municipal de Iranduba
Sertora Presmienio,
Cumprimentando-a cordialmente, sirvome do presente para
encaminhar a Lei Nº 410/2021 GAB/PMI, de 17 de agosto de 2021. sancionada par:
ciência, segue anexo.
Sendo o que temos para o momento, aproveito a oportunidade para rerterar
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PROTOCOLO 2º
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DOCUMENTO(S) EM 02 LAUDA(S) ER o
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| Atenciosamente.
cretaria Municioal Chefe da Casa Civil
Portaria Nº 023/2021-GAB/PMI
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ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA
Gabinete do Pregecto
LEI Nº 410/2021, DE 17 DE AGOSTO DE 2021.
“Dispõe sobre abertura de crédito suplementar no orçamento de
2021 do município, e dá outras providências”.
O Prefeito Municipal de Iranduba, José Augusto Ferraz de Lima, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o seguinte crédito
suplementar:
00.05 - FUNDOS MUNICIPAIS
00.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.00 - SAÚDE
301 - ATENÇÃO BÁSICA
062 — FTI
2.011-FUNDO DE FOMENTO AO TURISM.INFRA.SERV. E INTER.DO DESENV. DO
AMAZONAS - FTI
3.3.90.30.00 - MEDICAMENTO R$ 260.776,04
3.3.90.30.00 — EPE'S R$ 100.000,00
3.3.90.30.00 — EPI'S R$ 100.000,00
3.3.90.30.00 - LABORATORIAL R$ 100.000,00
3.3.90.30.00 - ODONTOLÓGICO R$ 100.000,00
3.3.90.30.00 — QUÍMICO CIRÚRGICO R$ 100.000,00
Total R$ 660.776,04
Art. 2º - O crédito aberto pelo Art. Anterior será compensado pela Transferência de
Recursos do Estado FTI para CUSTEIO das ações de saúde no valor de R$ 660.776,04
(Seiscentos e sessenta mil, setecentos e setenta e seis reais e quatro centavos), que será
vinculado a Transferências do Estado — Fonte Recursos 062 — FTI, terá como prioridade
em material de consumo — medicação e químico cirúrgico e laboratorial, odontológico e
equipamentos de proteção individual. (Incluído pela Emenda Modificativa nº
001/GVEG/CMI.
Art. 3º - Considera-se alterado atravé
desta Lei o PPA e LDO doMunicípio de Iranduba.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRANDUBA, em 31 de agôsto de 2021.
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Travessa Jaraqui S/N - Praça dos Três Poderes — Centro Cepw69.415.000 — E-mail: gab.prefeitodeiranduba(d gmail.com
Iranduba -Amazohas -Brasil
06/09/2021 Visualização de Publicação
ESTADO DO AMAZONAS
MUNICÍPIO DE IRANDUBA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 410, DE 17 DE AGOSTO DE 2021.
“Dispõe sobre abertura de crédito suplementar no orçamento de 2021 do
município, e dá outras providências”.
O Prefeito Municipal de Iranduba, José Augusto Ferraz de Lima, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1ºFica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o seguinte crédito
suplementar:
00.05 - FUNDOS MUNICIPAIS
00.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.00 - SAÚDE
301 — ATENÇÃO BÁSICA
062-FTI
2.011-FUNDO DE FOMENTO AO TURISM.INFRA.SERV. E INTER.DO
DESENV. DO AMAZONAS — FTI
3.3.90.30.00 - MEDICAMENTO R$ 260.776,04
3.3.90.30.00 — EPI'S R$ 100.000,00
3.3.90.30.00 — EPI'S R$ 100.000,00
3.3.90.30.00 — LABORATORIAL R$ 100.000,00
3.3.90.30.00 - ODONTOLÓGICO R$ 100.000,00
3.3.90.30.00 — QUÍMICO CIRÚRGICO R$ 100.000,00
Total R$ 660.776,04
Art. 2º - O crédito aberto pelo Art. Anterior será compensado pela Transferência
de Recursos do Estado FT] para CUSTEIO das ações de saúde no valor de R$
660.776,04 (Seiscentos e sessenta mil, setecentos e setenta e seis reais e quatro
centavos), que será vinculado a Transferências do Estado — Fonte Recursos 062 —
FTI, terá como prioridade em material de consumo — medicação e químico
cirúrgico e laboratorial, odontológico e equipamentos de proteção individual.
(Incluído pela Emenda Modificativa nº 001/GVEG/CML.
Art. 3º - Considera-se alterado através desta Lei o PPA e LDO do Município de
Tranduba.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRANDUBA, em 31 de agosto de
2021.
JOSÉ AUGUSTO FERRAZ DE LIMA
Prefeito Municipal de Iranduba
Publicado por:
clemilda da silva falcão nunes
Código Identificador: ERGDBSKTN
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia
06/09/2021 - Nº 2943. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
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