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materia nº 13/2021

Tipo Projeto de Lei (EXECUTIVO)
Número / Ano 13 / 2021
Date 2021-07-23
EmentaProjeto de Lei nº013/2021 de autoria do Executivo Municipal – Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar no orçamento de 2021 do município, e dá outras providências.(Aquisição de material de consumo)
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Autoria

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA
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PROPOSIÇÃO: pie de Ju nº 0312024 de 58 punto]
de 02h.
AUTOR: pegos Minugm.
ASSUNTO: ve visftõe sone a pbestunr de cnidiro
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TRAMITAÇÃO DO PROCESSO
DATA DISCRIMINAÇÃO ASSINATURA
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PREFEITURA DE
Competência. Compromisso e Honestidade
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA
Gabinete do Prefeito
Ofício nº 397/2021-GAB/PREFEITO/PMI
Em 16 de julho de 2021
À Vossa Excelência
LARISSA RUFINO GOMES
Presidente da Câmara Municipal de Iranduba
Assunto: Encaminhamento de nova redação do projeto de lei nº 013/2021.
Ao cumprimentá-la cordialmente, venho a presença de Vossa Excelência
e dos Dignos Vereadores que compõem esta Egrégia Câmara Municipal, com o objetivo
de encaminhar a nova redação do Projeto de Lei nº 013/2021, que dispõe sobre a
abertura de crédito suplementar no orçamento de 2021 do município, e dá outras
providências, solicitando, ainda, a substituição do antigo projeto pela nova proposta.
Para melhor análise da proposta, encaminhamos a justificativa necessária
à sua apresentação, na forma de mensagem, bem como documentação anexa, para que a
mesma faça parte integrante do projeto de lei ora apresentado.
Solicitamos que a presente proposta de Lei seja apreciada, discutida e ao
final aprovada pelos Ilustres Vereadores, em conformidade com a Lei Orgânica do
Município.
No ensejo, renovo os votos de clevado apreço e consideração.
enciosamente,
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Travessa Jaraqui S/N - Praça dos Três Poderes - Centro Cep; 69.415.000 — E-mail: gab.prefeitodeiranduba()gmail.com . 0!
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ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA
Gabinete da Prefeito
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 013/2021-GAB/PMI
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DE
2021 DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Excelentíssima Senhora LARISSA RUFINO GOMES, presidente do legislativo do
município de Iranduba
Assunto: Projeto de Lei nº 013/2021.
Senhora Presidente,
Saudamos os eminentes Parlamentares, oportunidade em que submetemos
à elevada apreciação de Vossas Excelências, Projeto de Lei que autoriza a abertura
de crédito suplementar.
O crédito a ser aberto, no valor de R$ 308.370,02, tem por objetivo a para
aquisição de material de consumo.
Assim sendo, solicitamos a apreciação e decorrente aprovação do anexo
Projeto de Lei, em regime de urgência, nos termes-duart-46-da-Lei Orgânica Municipal.
Atenciosamente,
Travessa Jaraqui S/N - Praça dos Três Poderes - Centro Cep; 69.415.000 - E-mail: gab.prefeitodeiranduba(d gmail.com x VA
Iranduba Amazonas Brasil
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ESTADO DO AMAZONAS dam | mm
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA | nnnecercacnnonanecenmo
Gabincto do Prefeito SECRETÁRIO GERAL
PROJETO DE LEI Nº 013/2021 GAB/PMI, DE 30 DE JUNHO DE 2021.
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DE 2021 DO
MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Prefeito Municipal de Iranduba, José Augusto Ferraz de Lima, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e, ele sanciona
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o seguinte crédito
suplementar:
00.05 - FUNDOS MUNICIPAIS
00.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.00 - SAÚDE
301 - ATENÇÃO BÁSICA
062 - FTI
2.011-FUNDO DE FOMENTO AO TURISM.INFRA.SERV. E INTER.DO DESENV. DO
AMAZONAS — FTI
4.4.90.30.00 — Material de Consumo R$ 308.370,02
Total R$ 308.370,02
Art. 2º - O crédito aberto pelo Artigo Anterior será compensado pela Transferência de
Recursos do Estado FTI para aquisição de material de consumo no valor de R$
308.370,02 (Trezentos e oito mil, trezentos e setenta reais e dois centavos), que será
vinculado a Transferências do Estado — Fonte Recursos 062 — FTI
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PREFEITURA DE
Competência, Compromisso e Honestidade
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA
Gabinete do Prefeito
Ofício nº 382/2021-GAB/PREFEITO/PMI
q Em 01 de julho de 2021
À Vossa Excelênçia
LARISSA RUFINQ GOMES
Presidente da Câmara Municipal de Iranduba
EN
Assunto: Encaminhamento de projeto de lei nº 013/2021.
s,
Ao cumprimentá-la cordialmente, venho a presença de Vossa Excelência
e dos Dignos Vereadores que compõem esta Egrégia Câmara Municipal, com o objetivo
de encaminhar o Projeto de Lei nº 013/2021, que dispõe sobre a abertura de dotação
orçamentária e crédito especial do tipo original no orçamento de 2021 do
município, e dá outras providências.
Para mélhor análise da proposta, encaminhamos a justificativa necessária
à sua apresentação, na forma de mensagem, bem como documentação anexa, para que a
mesma faça parte integrante do projeto de lei ora apresentado.
Solicitamos que a presente proposta de Lei seja apreciada, discutida e ao
final aprovada pelos Ilustres Vereadores, em conformidade com a Lei Orgânica do
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No ensejo, renovo os-fotos de elevado apreço e Consi
Atenciosamente,
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ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE fRANDUBA
Gabinete do Pregeito
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 013/2021-GAB/PMI
“autoriza o poder executivo do município de Iranduba a abertura de dotação
orçamentária e crédito especial do tipo original no orçamento de 2021 do município e
dá outras providências.”
Excelentíssima Senhora LARISSA RUFINO GOMES, presidente do legislativo do
município de Iranduba
Assunto: Resposta a solicitação de explicações sobre o Projeto de Lei nº 013/2021.
Senhora Presidente,
Saudamos os eminentes Parlamentares, oportunidade em que submetemos à elevada
apreciação de Vossas Excelências, Projeto de Lei que autoriza a abertura de crédito
especial.
O crédito a ser aberto, no valor de R$ 308.370,02, tem por objetivo a para aquisição de
material de consumo.
Assim sendo, solicitamos a apreciação e decorrente aprovação do anexo Projeto de
Lei, em regime de urgência, nos termos do art. 46 da Lei Orgânica Municipal.
Atenciosamente,
Travessa Jaraqui S/N - Praça dos Três Poderes — Centro Cep: 69.415.000 -- E-mail: gab prefeitodeiranduba(ãi gmail.com
lranduba - Amazonas Brasil
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ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA
Gabinete da Pretto
PROJETO DE LEI Nº 013/2021 GAB/PMI, DE 30 DE JUNHO DE 2021.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO MUNICIPIO DE
IRANDUBA/AM A ABERTURA DE DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA E CRÉDITO ESPECIAL DO TIPO
ORIGINAL NO ORÇAMENTO DE 2021 DO MUNICIPIO E
DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.”
O Prefeito Municipal de Iranduba, José Augusto Ferraz de Lima, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e, ele sanciona
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o seguinte crédito especial:
00.05 - FUNDOS MUNICIPAIS
00.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
10.00 - SAÚDE
301 — ATENÇÃO BÁSICA
062 = FTI
2.011-FUNDO DE FOMENTO AO TURISM.INFRA.SERV. E INTER.DO DESENV. DO
AMAZONAS - FTI E o
4.4.90.30.00 — Material de Consumo R$ 308.370,02
Total R$ 308.370,02
Art. 2º - O crédito aberto pelo Art. Anterior será compensado pela Transferência de
Recursos do Estado FTI para aquisição de material de consumo no valor de R$
308.370,02 (Trezentos e oito mil, trezentos e setenta reais e dois centavos), que será
vinculado a Transferências do Estado — Fonte Recursos 062 — FTI
Travessa Jaraqui S/N - Praça dos Três Poderes - Centro CepNÇ9.45.000 -- E-mail: gah prefeitodeirandubaGi gmail.com
Iranduba -Amazonys |-Brasil
ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA
CCJRF / CFO
PESA RE CS a
PARECER CONJUNTO Nº 4/2021 - CCJRF/CFO
DA: COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL E
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO.
AO: PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA/AM. aHX) E APROVADQEM PLENÁRIO
dStriicsonssa ares sARFEIES
Ementa: ça
“Autoriza o Poder Executivo icípio
a de Iranduba à abertura de” crédito
suplementar no orçamento de 2021 do
Município e dá outras providências”.
Relatores:
Vereador ANDERSON KENNETH SANTOS BELFORT - CCJRF
Vereador LUÍS CARLOS RODRIGUES DE MOURA — CFO
I- RELATÓRIO.
Advindo do Poder Executivo Municipal, chega a estas comissões o Projeto
de Lei nº 013/2021, que autoriza o Poder Executivo do Município de Iranduba à abertura
A de crédito suplementar no orçamento de 2021 do Município e dá outras providências.
Neste sentido, é nosso dever analisar os aspectos formais e materiais do
Projeto, a fim de verificar se o projeto preenche as condições mínimas de admissibilidade
constitucionalidade e de iniciativa da matéria, bem como as adequações financeiras
necessárias sem que haja danos ao erário.
Consta o projeto em evidência de 03 (três) artigos, que autoriza a abertura "="
de crédito suplementar no orçamento municipal, no âmbito da Secretaria Municipal de
Saúde, para aquisição de material de consumo, no valor de R$ 308.370.02 (trezentos e
Praça dos Três Poderes, 60-CENTRO
Iranduba-AM - CEP 69415-00
em iranduba(Qhotmail.com
ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA
CCIRF/ CFO n
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É importante mencionar que matéria em tramitação se dá em regime de
urgência, nos termos do artigo 46 da Lei Orgânica Municipal, aprovada por este
parlamento por unanimidade.
É de se reconhecer que a proposta em epígrafe é grande relevância para o
interesse público, visto que visa assegurar uma execução de projetos que vai atender a
comunidade a ser atendida pela adequação financeira pretendida.
Eis a síntese:
II —- DA INICIATIVA:
É Sabido que a organização política administrativa do Município e privativa do
Executivo Municipal, amparada pela Lei Orgânica Municipal, se não vejamos o versa o
Art. 44, 8 1º, Inciso [], “b”:
“Art, 44, A iniciativa das leis complementares e
ordinárias cabe a qualquer membro ou comissão
da Câmara, ao Prefeito e aos cidadãos, na forma e
nos casos previstos nesta Lei.
8 1º São de iniciativas próprias do Prefeito as leis
que:
a II — dispõe sobre:
a)
b) Organização administrativa, matéria
orçamentária e tributária;”
Deste modo, a iniciativa do PL por parte do Chefe do Executivo Municipal-a
referida iniciativa, corre em conformidade com Carta Magna Municipal não existindo,
portando, óbice para que esta Casa de Lei aprove tal propositura.
HI - DA CONSTITUCIONALIDAD
1
Praça dos Três Poderes, 60-CENTRO
Iranduba-AM - CEP 69415-00
cm irandubaG)hotmail.com
ESTADO DO AMAZONAS 8
Faz-se necessário ressaltarmos o disposto no art. 167, Inciso V, da
Constituição Federal que prevê que a abertura de crédito suplementar só poderá ser
realizada quando houver autorização legislativa como versa a seguir:
Art. 167. São vedados:
N-..
H-..
IV-..
a V- a abertura de crédito suplementar ou especial
sem prévia autorização legislativa e sem
indicação dos recursos correspondentes;
Doutro modo, a Lei Orçamentária Anual para Exercício de 2021 permite
em seu artigo 6º, a abertura de crédito suplementar, desde que obedecido os dispositivos
constitucionais vigentes.
Assim sendo, é possível verificar que o autor da matéria se preocupou em
atender os dispositivos legais vigentes, tendo o amparo constitucional necessário para
prosseguimento da propositura.
IV — DA ADMISSIBILIDADE:
Neste contexto, é notória a admissibilidade da proposição, visto que
inexisti impedimentos legais que macule a aceitação do referido projeto de lei.
V-— DO FINANCEIRO:
Praça dos Três Poderes, 60-CENTRO
Iranduba-AM - CEP 69415-00
em irandubaGQhotmail.com
. ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA
CCJRE/ CFO
O artigo 7º, Inciso I, da Lei Federal nº 4320 de 17 de março de 1964,
permiti a abertura de crédito suplementar, mais o condiciona a obedecer ao disposto no
artigo 43 da mesma lei como segue:
“Art. 7º A Lei de Orçamento poderá conter
autorização ao Executivo para:
I- Abrir créditos suplementares até determinada
importância obedecidas às disposições do artigo
43;
(Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e
especiais depende da existência de recursos
disponíveis para ocorrer a despesa e será
precedida de exposição justificativa.)
Neste norte, vejamos o que estabelece o artigo 42 da Lei 4320/1964:
“Art. 42. Os créditos suplementares e especiais
serão autorizados por lei e abertos por decreto
executivo”.
Desta feita, não verificamos na matéria em questão nada que possa causar
danos ao erário público Municipal, visto que não há vício de cumprimento dos
dispositivos de leis que regulam as finanças públicas dos entes federados.
Por fim, estas comissões entendem que para uma boa execução orçamentária faz-
se necessário adequarmos a realidade financeira do qual possa ser executada com
responsabilidade.
VI-VOTO.
Em razão do exposto, as Comissões manifestam-se
favoravelmente à aprovação do projeto em análise, acompanhando o voto dos relatores.
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É O PARECER. i
SALA DAS COMISSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE IDUBA, em M()
23 de julho de 2021. o
Praça dos Três Poderes, 60-CENTRO
Iranduba-AM - CEP 69415-00
cm iranduba(yhotmail.com
ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA
CCJRF/ CFO
NDES DE MORAES FILHO - PV
Membro da Comissão de Finanças
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Praça dos Três Poderes, 60-2LENTRO
Iranduba-AM = CEP 69415-00
em, irandubaG)hotmail.com
. ESTADO DO AMAZONAS
CAMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
OFÍCIO Nº 239/2021/GABPRES/CMI Iranduba-Am, 17 de agosto de 2021.
A VOSSA EXCELÊNCIA O SENHOR
JOSÉ AUGUSTO FERRAZ DE LIMA
PREFEITO MUNICIPAL DE IRANDUBA
ASSUNTO: Encaminhar Redação Final da Lei nº 411 de 10 de agosto de 2021.
Senhor Prefeito,
Cumprimentando cordialmente Vossa Excelência, vimos pelo presente
encaminhar a Redação Final da Lei nº 411, de 10 de agosto de 2021, que “dispõe sobre a
abertura de crédito suplementar no orçamento de 2021 do município, e dá outras
providencias”, para sanção da referida Lei.
Na oportunidade, solicito o encaminhamento da Lei sancionada a este
Poder Legislativo.
PREFEITURA 'VUNICIPAL DE IRANDUBA
Atenciosamente, Imoracoro N “orgs A
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RUEINO GOMES
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Presidente da Cârtara Municipal de Iranduba
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Praça dos Três Poderes, 60-CENTRO
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LEINº 411, DE 10 DE AGOSTO DE 2021.
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DE 2021 DO
MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de Iranduba, José Augusto Ferraz de Lima, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e, ele sanciona
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o seguinte crédito
suplementar:
00.05 - FUNDOS MUNICIPAIS
00.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.00 - SAÚDE
301 — ATENÇÃO BÁSICA
062 - FTI
107 - TRANSFERÊNCIA ESTADUAL
2.011-FUNDO DE FOMENTO AO TURISM.INFRA.SERV. E INTER.DO
DESENV. DO AMAZONAS - FTI
4.4.90.30.00 — Material de Consumo R$ 208.370,02
3.3.90.04.00 — Contratação por Tempo Determinado com Encargos R$ 100.000,00
Total R$ 308.370,02
Art. 2º - O crédito aberto pelo Art. Anterior será compensado pela Transferência de
Recursos do Estado FTI para CUSTEIO das ações de Saúde no valor de R$308.370,02
(Trezentos e oito mil, trezentos e setenta reais e dois centavos), que será vinculado a
Transferências do Estado — Fonte Recursos 062 — FTI, terá como prioridade a aquisição
de material de Consumo Medicação/químico cirúrgico e contratação por tempo
determinado com seus devidos encargos. (Incluído pela Emenda Modificativa
nº008/21/CFO/CMI).
Art. 3º - Considera-se alterado através desta Lei o PPA e LDO do Município de Iranduba.
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CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA
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CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO - CFO
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LIDO E APROVADO EM PLENÁR::
EMENDA MODIFICATIVA Nº08 /2021- CFO —LO 1 0% 1.1
O Vereador que está subscreve pós pedido de vista, devolve ao plenário
deliberação do projeto de lei 013/2021 - PMI, em conformidade com os termos do
Regimento Interno do Poder Legislativo, ao mesmo tempo propõe a seguinte emenda ao
PROJETO DE LEI Nº 13, de 30 de junho de 2021:
Dê-se ao Art. 1º Fica o poder Executivo Municipal autorizado a abrir 0
o seguinte suplementar:
00.05 - FUNDOS MUNICIPAIS .
00.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
10.00 - SAÚDE
301 — ATENÇÃO BÁSICA
062 —FTI Co
2.01 1-FUNDO DE FOMENTO AO TURISM.INFRA.SERY. E INTER.DO DESENV.
DO AMAZONAS — FTI
4.4.90.30.00 — Material de Consumo R$ 308.370,02
Total R$ 308.370,02
, à seguinte redação:
“Art, 1º Fica o poder Executivo Municipal autorizado a abrir o seguinte credito
A suplementar:
00.05 - FUNDOS MUNICIPAIS
00.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.00 - SAUDE
301 - ATENÇÃO BÁSICA
062 — FTI
107 - TRANSFERÊNCIA ESTADUAL,
2.011-FUNDO DE FOMENTO AO TURISM.INFRA.SERV. E INTER.DO DESEN
DO AMAZONAS - FTI
3.3,90.30.00 — Material de Consumo R$208.370
3.3.90.04.00 — Contratação por Tempo Determinado com Encargos R$ 100.000
Total R$ 308.376
Praça dos Três Poderes; pre ENTRO
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ESTADO DO AMAZONAS
CAMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO - CFO E
EAN a TD a pn ua cas
Dê-se ao Art. 2º. O crédito aberto pelo Art. Anterior será compensado pela
Transferência de Recursos do Estado FTI para aquisição de material de consumo no valor
de R$ 308.370,02 (Trezentos e oito mil, trezentos e setenta reais e dois centavos), que
será vinculado do Transferências do Estado — Fonte Recursos 062 — FTI, a seguinte
redação:
Art. 2º. O crédito aberto pelo Art. Anterior será compensado pela Transferência
de Recursos do Estado FTI para CUSTEIO das Ações de Saúde no valor de R$
308.370,02 (Trezentos e oito mil, trezentos e setenta reais e dois centavos), que será
vinculado a Transferências do Estado — Fonte Recursos 062 — FTI, terá como prioridade
a aquisição de material de Consumo Medicação/químico cirúrgico e contratação por
tempo determinado com seus devidos encargos.
JUSTIFICATIVA
A matéria em evidência hora proposto pelo Executivo Municipal visa aquisição
exclusivamente de MATERIAL DE CONSUMO, toda via poderia ser utilizado o
montante em material de expediente, a correção proposta pela nossa iniciativa tem como
finalidade dinamizar a aplicação do recurso do FTI com prioridade em material de
Consumo Medicação/químico cirúrgico e contratação por tempo determinado com seus
devidos encargos.
Desta feita, a o Vereador Luís Carlos Rodrigues de Moura requer a aprovação da
emenda em epígrafe.
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Praça dos Três Podezes, G0-GENTRO
Iranduba-AM - CEP 69415-00
cm iranduba(Dhotmail.com
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ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA
Secretania da Casa Pit
OFÍCIO DE Nº 104/2021 - CCYPMI
iranduba: AM, em 08 de setembro de 2001.
Cumprimentando-s cordiaimente, sinrome do presente para
encaminhar a Lei Nº 411/2601 GAB/PMI, de 14 de agosto de 2821. sancionada para
ciência, segue anexo.
Sendo o que temos para o momento, aprovero a oportunidade pa
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Atenciosamente,
Secretaria Municipal Chefe da Casa Civil
Portaria Nº 023/2021-GAB/PMI
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ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA
Gabinete do Prefeito
LEINº 411, DE 10 DE AGOSTO DE 2021.
“Dispõe sobre abertura de crédito suplementar no orçamento de
2021 do município, e dá outras providências.”
O Prefeito Municipal de Iranduba, José Augusto Ferraz de Lima, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o seguinte crédito
suplementar: x;
00.05 - FUNDOS MUNICIPAIS
00.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.00 - SAÚDE
301 - ATENÇÃO BÁSICA
062 - FTI
107 - TRANSFERÊNCIA ESTADUAL
2.011 - FUNDO DE FOMENTO AO TURISM.INFRA.SERV. E INTER.DO DESENV. DO
AMAZONAS — FTI
4.4.90.30.00 — Material de Consumo R$ 208.370,02
3.3.90.04.00 — Contratação por tempo determinado com encargos R$ 100.000,00
Total R$ 308.370,02
Art. 2º - O crédito aberto pelo Artigo Anterior será compensado pela Transferência de
Recursos do Estado FTI para CUSTEIO das ações de saúde no valor de R$ 308.370,02
(Trezentos e oito mil, trezentos e setenta reais e dois centavos), que será vinculado a
Transferências do Estado — Fonte Recursos 062 — FTI, terá como prioridade a aquisição
de material de consumo medicação/químico cirúrgico e contratação por tempo
determinado com seus devidos encargos. (Incluído pela Emenda Modificativa nº
008/21/CFO/CMI.
Art. 3º - Considera-se alterado atrávés desta Lei o PPA e LDO do Município de Iranduba.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRANDUBA, em 31 dáagosto de 2021.
Iranduba -Amazonas -Brasil
06/09/2021
Visualização de Publicação
ESTADO DO AMAZONAS
MUNICÍPIO DE IRANDUBA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 411, DE 10 DE AGOSTO DE 2021.
“Dispõe sobre abertura de crédito suplementar no orçamento de 2021 do
município, e dá outras providências.”
O Prefeito Municipal de Iranduba, José Augusto Ferraz de Lima, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1ºFica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o seguinte crédito
suplementar:
00.05 - FUNDOS MUNICIPAIS
00.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.00 - SAÚDE
301 - ATENÇÃO BÁSICA
062-FTI
107 - TRANSFERÊNCIA ESTADUAL
2.011 - FUNDO DE FOMENTO AO TURISM.INFRA.SERY. E INTER.DO
DESENV. DO AMAZONAS —- FTI
4.4.90.30.00 — Material de Consumo R$ 208.370,02
3.3.90.04,00 — Contratação por tempo determinado com encargos R$ 100.000,00
Total R$ 308.370,02
Art, 2º - O crédito aberto pelo Artigo Anterior será compensado pela
Transferência de Recursos do Estado FTI para CUSTEIO das ações de saúde no
valor de R$ 308.370,02 (Trezentos e oito mil, trezentos e setenta reais e dois
centavos), que será vinculado a Transferências do Estado — Fonte Recursos 062 —
FTI, terá como prioridade a aquisição de material de consumo
medicação/químico cirúrgico e contratação por tempo determinado com seus
devidos encargos. (Incluído pela Emenda Modificativa nº 008/21/CFO/CMI.
Art. 3º - Considera-se alterado através desta Lei o PPA e LDO do Município de
Iranduba.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRANDUBA, em 31 de agosto de
2021.
JOSÉ AUGUSTO FERRAZ DE LIMA
Prefeito Municipal de Iranduba
Publicado por:
clemilda da silva falcão nunes
Código Identificador: YBEXNTZ9P
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia
06/09/2021 - Nº 2943. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site: https://diariomunicipalaam.org.br
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