| Tipo | Projeto de Lei (EXECUTIVO) |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2021 |
| Date | 2021-07-23 |
| Ementa | Projeto de Lei nº013/2021 de autoria do Executivo Municipal – Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar no orçamento de 2021 do município, e dá outras providências.(Aquisição de material de consumo) |
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ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA Sopl PROPOSIÇÃO: pie de Ju nº 0312024 de 58 punto] de 02h. AUTOR: pegos Minugm. ASSUNTO: ve visftõe sone a pbestunr de cnidiro Saplemenpr. po Nemnlo de 2024 dO upiipio, o do] UTM proudinuno TRAMITAÇÃO DO PROCESSO DATA DISCRIMINAÇÃO ASSINATURA BoA bm em pPlensu e dar D3 |03 DO De USTAS, “DA ] TA Prhecer combmj) Nº cão + emepm Moi E lndw” Babo Vimnvl cOF]M — pPAoVIpar rifos oi ámoamu foro emcutito RE MIL | PO af us mt PREFEITURA DE Competência. Compromisso e Honestidade ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA Gabinete do Prefeito Ofício nº 397/2021-GAB/PREFEITO/PMI Em 16 de julho de 2021 À Vossa Excelência LARISSA RUFINO GOMES Presidente da Câmara Municipal de Iranduba Assunto: Encaminhamento de nova redação do projeto de lei nº 013/2021. Ao cumprimentá-la cordialmente, venho a presença de Vossa Excelência e dos Dignos Vereadores que compõem esta Egrégia Câmara Municipal, com o objetivo de encaminhar a nova redação do Projeto de Lei nº 013/2021, que dispõe sobre a abertura de crédito suplementar no orçamento de 2021 do município, e dá outras providências, solicitando, ainda, a substituição do antigo projeto pela nova proposta. Para melhor análise da proposta, encaminhamos a justificativa necessária à sua apresentação, na forma de mensagem, bem como documentação anexa, para que a mesma faça parte integrante do projeto de lei ora apresentado. Solicitamos que a presente proposta de Lei seja apreciada, discutida e ao final aprovada pelos Ilustres Vereadores, em conformidade com a Lei Orgânica do Município. No ensejo, renovo os votos de clevado apreço e consideração. enciosamente, jo de Iranduba-AM ” | N Travessa Jaraqui S/N - Praça dos Três Poderes - Centro Cep; 69.415.000 — E-mail: gab.prefeitodeiranduba()gmail.com . 0! Iranduba - Amazonas Brasil RN TS eseeom, a Re. 28 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA Gabinete da Prefeito MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 013/2021-GAB/PMI “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DE 2021 DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” Excelentíssima Senhora LARISSA RUFINO GOMES, presidente do legislativo do município de Iranduba Assunto: Projeto de Lei nº 013/2021. Senhora Presidente, Saudamos os eminentes Parlamentares, oportunidade em que submetemos à elevada apreciação de Vossas Excelências, Projeto de Lei que autoriza a abertura de crédito suplementar. O crédito a ser aberto, no valor de R$ 308.370,02, tem por objetivo a para aquisição de material de consumo. Assim sendo, solicitamos a apreciação e decorrente aprovação do anexo Projeto de Lei, em regime de urgência, nos termes-duart-46-da-Lei Orgânica Municipal. Atenciosamente, Travessa Jaraqui S/N - Praça dos Três Poderes - Centro Cep; 69.415.000 - E-mail: gab.prefeitodeiranduba(d gmail.com x VA Iranduba Amazonas Brasil ececa, a bed LIDO E APROVADO EM PLENÁRIO ESTADO DO AMAZONAS dam | mm PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA | nnnecercacnnonanecenmo Gabincto do Prefeito SECRETÁRIO GERAL PROJETO DE LEI Nº 013/2021 GAB/PMI, DE 30 DE JUNHO DE 2021. “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DE 2021 DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O Prefeito Municipal de Iranduba, José Augusto Ferraz de Lima, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e, ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o seguinte crédito suplementar: 00.05 - FUNDOS MUNICIPAIS 00.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.00 - SAÚDE 301 - ATENÇÃO BÁSICA 062 - FTI 2.011-FUNDO DE FOMENTO AO TURISM.INFRA.SERV. E INTER.DO DESENV. DO AMAZONAS — FTI 4.4.90.30.00 — Material de Consumo R$ 308.370,02 Total R$ 308.370,02 Art. 2º - O crédito aberto pelo Artigo Anterior será compensado pela Transferência de Recursos do Estado FTI para aquisição de material de consumo no valor de R$ 308.370,02 (Trezentos e oito mil, trezentos e setenta reais e dois centavos), que será vinculado a Transferências do Estado — Fonte Recursos 062 — FTI Prefeito MunicipalYe Iranduba Vos N, t y Travessa Jaraqui S/N - Praça dos Três Poderes — Centro Cep; 69.415.000 — E-mail: gab.prefeitodeiranduba(O gmail.com" = j) : Tranduba Amazonas Brasil A A É ufa “aos mt PREFEITURA DE Competência, Compromisso e Honestidade ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA Gabinete do Prefeito Ofício nº 382/2021-GAB/PREFEITO/PMI q Em 01 de julho de 2021 À Vossa Excelênçia LARISSA RUFINQ GOMES Presidente da Câmara Municipal de Iranduba EN Assunto: Encaminhamento de projeto de lei nº 013/2021. s, Ao cumprimentá-la cordialmente, venho a presença de Vossa Excelência e dos Dignos Vereadores que compõem esta Egrégia Câmara Municipal, com o objetivo de encaminhar o Projeto de Lei nº 013/2021, que dispõe sobre a abertura de dotação orçamentária e crédito especial do tipo original no orçamento de 2021 do município, e dá outras providências. Para mélhor análise da proposta, encaminhamos a justificativa necessária à sua apresentação, na forma de mensagem, bem como documentação anexa, para que a mesma faça parte integrante do projeto de lei ora apresentado. Solicitamos que a presente proposta de Lei seja apreciada, discutida e ao final aprovada pelos Ilustres Vereadores, em conformidade com a Lei Orgânica do Munj ípio. a e No ensejo, renovo os-fotos de elevado apreço e Consi Atenciosamente, li MP Er RECESDO Lia: ! O2I4OT eo As | sodio - ac 03 Iranduba À Rjazonas “Brasil ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE fRANDUBA Gabinete do Pregeito MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 013/2021-GAB/PMI “autoriza o poder executivo do município de Iranduba a abertura de dotação orçamentária e crédito especial do tipo original no orçamento de 2021 do município e dá outras providências.” Excelentíssima Senhora LARISSA RUFINO GOMES, presidente do legislativo do município de Iranduba Assunto: Resposta a solicitação de explicações sobre o Projeto de Lei nº 013/2021. Senhora Presidente, Saudamos os eminentes Parlamentares, oportunidade em que submetemos à elevada apreciação de Vossas Excelências, Projeto de Lei que autoriza a abertura de crédito especial. O crédito a ser aberto, no valor de R$ 308.370,02, tem por objetivo a para aquisição de material de consumo. Assim sendo, solicitamos a apreciação e decorrente aprovação do anexo Projeto de Lei, em regime de urgência, nos termos do art. 46 da Lei Orgânica Municipal. Atenciosamente, Travessa Jaraqui S/N - Praça dos Três Poderes — Centro Cep: 69.415.000 -- E-mail: gab prefeitodeiranduba(ãi gmail.com lranduba - Amazonas Brasil os - ss ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA Gabinete da Pretto PROJETO DE LEI Nº 013/2021 GAB/PMI, DE 30 DE JUNHO DE 2021. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO MUNICIPIO DE IRANDUBA/AM A ABERTURA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E CRÉDITO ESPECIAL DO TIPO ORIGINAL NO ORÇAMENTO DE 2021 DO MUNICIPIO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.” O Prefeito Municipal de Iranduba, José Augusto Ferraz de Lima, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e, ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o seguinte crédito especial: 00.05 - FUNDOS MUNICIPAIS 00.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | 10.00 - SAÚDE 301 — ATENÇÃO BÁSICA 062 = FTI 2.011-FUNDO DE FOMENTO AO TURISM.INFRA.SERV. E INTER.DO DESENV. DO AMAZONAS - FTI E o 4.4.90.30.00 — Material de Consumo R$ 308.370,02 Total R$ 308.370,02 Art. 2º - O crédito aberto pelo Art. Anterior será compensado pela Transferência de Recursos do Estado FTI para aquisição de material de consumo no valor de R$ 308.370,02 (Trezentos e oito mil, trezentos e setenta reais e dois centavos), que será vinculado a Transferências do Estado — Fonte Recursos 062 — FTI Travessa Jaraqui S/N - Praça dos Três Poderes - Centro CepNÇ9.45.000 -- E-mail: gah prefeitodeirandubaGi gmail.com Iranduba -Amazonys |-Brasil ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA CCJRF / CFO PESA RE CS a PARECER CONJUNTO Nº 4/2021 - CCJRF/CFO DA: COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL E COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO. AO: PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA/AM. aHX) E APROVADQEM PLENÁRIO dStriicsonssa ares sARFEIES Ementa: ça “Autoriza o Poder Executivo icípio a de Iranduba à abertura de” crédito suplementar no orçamento de 2021 do Município e dá outras providências”. Relatores: Vereador ANDERSON KENNETH SANTOS BELFORT - CCJRF Vereador LUÍS CARLOS RODRIGUES DE MOURA — CFO I- RELATÓRIO. Advindo do Poder Executivo Municipal, chega a estas comissões o Projeto de Lei nº 013/2021, que autoriza o Poder Executivo do Município de Iranduba à abertura A de crédito suplementar no orçamento de 2021 do Município e dá outras providências. Neste sentido, é nosso dever analisar os aspectos formais e materiais do Projeto, a fim de verificar se o projeto preenche as condições mínimas de admissibilidade constitucionalidade e de iniciativa da matéria, bem como as adequações financeiras necessárias sem que haja danos ao erário. Consta o projeto em evidência de 03 (três) artigos, que autoriza a abertura "=" de crédito suplementar no orçamento municipal, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, para aquisição de material de consumo, no valor de R$ 308.370.02 (trezentos e Praça dos Três Poderes, 60-CENTRO Iranduba-AM - CEP 69415-00 em iranduba(Qhotmail.com ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA CCIRF/ CFO n ax Tr dae paes po rap pr É importante mencionar que matéria em tramitação se dá em regime de urgência, nos termos do artigo 46 da Lei Orgânica Municipal, aprovada por este parlamento por unanimidade. É de se reconhecer que a proposta em epígrafe é grande relevância para o interesse público, visto que visa assegurar uma execução de projetos que vai atender a comunidade a ser atendida pela adequação financeira pretendida. Eis a síntese: II —- DA INICIATIVA: É Sabido que a organização política administrativa do Município e privativa do Executivo Municipal, amparada pela Lei Orgânica Municipal, se não vejamos o versa o Art. 44, 8 1º, Inciso [], “b”: “Art, 44, A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou comissão da Câmara, ao Prefeito e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Lei. 8 1º São de iniciativas próprias do Prefeito as leis que: a II — dispõe sobre: a) b) Organização administrativa, matéria orçamentária e tributária;” Deste modo, a iniciativa do PL por parte do Chefe do Executivo Municipal-a referida iniciativa, corre em conformidade com Carta Magna Municipal não existindo, portando, óbice para que esta Casa de Lei aprove tal propositura. HI - DA CONSTITUCIONALIDAD 1 Praça dos Três Poderes, 60-CENTRO Iranduba-AM - CEP 69415-00 cm irandubaG)hotmail.com ESTADO DO AMAZONAS 8 Faz-se necessário ressaltarmos o disposto no art. 167, Inciso V, da Constituição Federal que prevê que a abertura de crédito suplementar só poderá ser realizada quando houver autorização legislativa como versa a seguir: Art. 167. São vedados: N-.. H-.. IV-.. a V- a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes; Doutro modo, a Lei Orçamentária Anual para Exercício de 2021 permite em seu artigo 6º, a abertura de crédito suplementar, desde que obedecido os dispositivos constitucionais vigentes. Assim sendo, é possível verificar que o autor da matéria se preocupou em atender os dispositivos legais vigentes, tendo o amparo constitucional necessário para prosseguimento da propositura. IV — DA ADMISSIBILIDADE: Neste contexto, é notória a admissibilidade da proposição, visto que inexisti impedimentos legais que macule a aceitação do referido projeto de lei. V-— DO FINANCEIRO: Praça dos Três Poderes, 60-CENTRO Iranduba-AM - CEP 69415-00 em irandubaGQhotmail.com . ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA CCJRE/ CFO O artigo 7º, Inciso I, da Lei Federal nº 4320 de 17 de março de 1964, permiti a abertura de crédito suplementar, mais o condiciona a obedecer ao disposto no artigo 43 da mesma lei como segue: “Art. 7º A Lei de Orçamento poderá conter autorização ao Executivo para: I- Abrir créditos suplementares até determinada importância obedecidas às disposições do artigo 43; (Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.) Neste norte, vejamos o que estabelece o artigo 42 da Lei 4320/1964: “Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo”. Desta feita, não verificamos na matéria em questão nada que possa causar danos ao erário público Municipal, visto que não há vício de cumprimento dos dispositivos de leis que regulam as finanças públicas dos entes federados. Por fim, estas comissões entendem que para uma boa execução orçamentária faz- se necessário adequarmos a realidade financeira do qual possa ser executada com responsabilidade. VI-VOTO. Em razão do exposto, as Comissões manifestam-se favoravelmente à aprovação do projeto em análise, acompanhando o voto dos relatores. O É O PARECER. i SALA DAS COMISSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE IDUBA, em M() 23 de julho de 2021. o Praça dos Três Poderes, 60-CENTRO Iranduba-AM - CEP 69415-00 cm iranduba(yhotmail.com ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA CCJRF/ CFO NDES DE MORAES FILHO - PV Membro da Comissão de Finanças , “M ; E GP ILS PA a a e pr Praça dos Três Poderes, 60-2LENTRO Iranduba-AM = CEP 69415-00 em, irandubaG)hotmail.com . ESTADO DO AMAZONAS CAMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA GABINETE DA PRESIDÊNCIA OFÍCIO Nº 239/2021/GABPRES/CMI Iranduba-Am, 17 de agosto de 2021. A VOSSA EXCELÊNCIA O SENHOR JOSÉ AUGUSTO FERRAZ DE LIMA PREFEITO MUNICIPAL DE IRANDUBA ASSUNTO: Encaminhar Redação Final da Lei nº 411 de 10 de agosto de 2021. Senhor Prefeito, Cumprimentando cordialmente Vossa Excelência, vimos pelo presente encaminhar a Redação Final da Lei nº 411, de 10 de agosto de 2021, que “dispõe sobre a abertura de crédito suplementar no orçamento de 2021 do município, e dá outras providencias”, para sanção da referida Lei. Na oportunidade, solicito o encaminhamento da Lei sancionada a este Poder Legislativo. PREFEITURA 'VUNICIPAL DE IRANDUBA Atenciosamente, Imoracoro N “orgs A EO :sho:SL Horas — oB | W DE LAUDAS i ; GO — Sala | . i FUNCIONA FENTO . no Ceras ie rear nim a RUEINO GOMES VereárasD Presidente da Cârtara Municipal de Iranduba fo! Praça dos Três Poderes, 60-CENTRO Iranduba-AM - CEP 69415-00 em, irandubaDhotmail. com . 4 Ea a Fai ESTADO DO AMAZONAS Ea - CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA AAA ia OMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAB LEINº 411, DE 10 DE AGOSTO DE 2021. “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DE 2021 DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Prefeito Municipal de Iranduba, José Augusto Ferraz de Lima, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e, ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o seguinte crédito suplementar: 00.05 - FUNDOS MUNICIPAIS 00.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.00 - SAÚDE 301 — ATENÇÃO BÁSICA 062 - FTI 107 - TRANSFERÊNCIA ESTADUAL 2.011-FUNDO DE FOMENTO AO TURISM.INFRA.SERV. E INTER.DO DESENV. DO AMAZONAS - FTI 4.4.90.30.00 — Material de Consumo R$ 208.370,02 3.3.90.04.00 — Contratação por Tempo Determinado com Encargos R$ 100.000,00 Total R$ 308.370,02 Art. 2º - O crédito aberto pelo Art. Anterior será compensado pela Transferência de Recursos do Estado FTI para CUSTEIO das ações de Saúde no valor de R$308.370,02 (Trezentos e oito mil, trezentos e setenta reais e dois centavos), que será vinculado a Transferências do Estado — Fonte Recursos 062 — FTI, terá como prioridade a aquisição de material de Consumo Medicação/químico cirúrgico e contratação por tempo determinado com seus devidos encargos. (Incluído pela Emenda Modificativa nº008/21/CFO/CMI). Art. 3º - Considera-se alterado através desta Lei o PPA e LDO do Município de Iranduba. Sala das fo some serto Praça dos Três Poderes, 60 - CENTRO “ Iranduba" AM - CEP 69415-080" em irandubaça: ir tom . ESTADO DO AMAZONAS 5 CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA OMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAÉ ses VER. MYCHELL MAX SOUZA LOPES — PSDB Membro Membro | pe mermo f E É EA AM E Praça dos Três Poderes. GU EENTÃO Iranduba-AM - CEP 69415-00 em irandubaijhotmail.com N t / ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO - CFO SEITA RN DS ESTG E AS TRIAL 7 Si LIDO E APROVADO EM PLENÁR:: EMENDA MODIFICATIVA Nº08 /2021- CFO —LO 1 0% 1.1 O Vereador que está subscreve pós pedido de vista, devolve ao plenário deliberação do projeto de lei 013/2021 - PMI, em conformidade com os termos do Regimento Interno do Poder Legislativo, ao mesmo tempo propõe a seguinte emenda ao PROJETO DE LEI Nº 13, de 30 de junho de 2021: Dê-se ao Art. 1º Fica o poder Executivo Municipal autorizado a abrir 0 o seguinte suplementar: 00.05 - FUNDOS MUNICIPAIS . 00.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10.00 - SAÚDE 301 — ATENÇÃO BÁSICA 062 —FTI Co 2.01 1-FUNDO DE FOMENTO AO TURISM.INFRA.SERY. E INTER.DO DESENV. DO AMAZONAS — FTI 4.4.90.30.00 — Material de Consumo R$ 308.370,02 Total R$ 308.370,02 , à seguinte redação: “Art, 1º Fica o poder Executivo Municipal autorizado a abrir o seguinte credito A suplementar: 00.05 - FUNDOS MUNICIPAIS 00.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.00 - SAUDE 301 - ATENÇÃO BÁSICA 062 — FTI 107 - TRANSFERÊNCIA ESTADUAL, 2.011-FUNDO DE FOMENTO AO TURISM.INFRA.SERV. E INTER.DO DESEN DO AMAZONAS - FTI 3.3,90.30.00 — Material de Consumo R$208.370 3.3.90.04.00 — Contratação por Tempo Determinado com Encargos R$ 100.000 Total R$ 308.376 Praça dos Três Poderes; pre ENTRO « Jranduba-AM, CEP 69415-00 «cm irandúbaQhotmail. com 5 Naa “o Roca nan AA res semserasrtano resego oprgsanti eme gemcame mpegs ex ESTADO DO AMAZONAS CAMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO - CFO E EAN a TD a pn ua cas Dê-se ao Art. 2º. O crédito aberto pelo Art. Anterior será compensado pela Transferência de Recursos do Estado FTI para aquisição de material de consumo no valor de R$ 308.370,02 (Trezentos e oito mil, trezentos e setenta reais e dois centavos), que será vinculado do Transferências do Estado — Fonte Recursos 062 — FTI, a seguinte redação: Art. 2º. O crédito aberto pelo Art. Anterior será compensado pela Transferência de Recursos do Estado FTI para CUSTEIO das Ações de Saúde no valor de R$ 308.370,02 (Trezentos e oito mil, trezentos e setenta reais e dois centavos), que será vinculado a Transferências do Estado — Fonte Recursos 062 — FTI, terá como prioridade a aquisição de material de Consumo Medicação/químico cirúrgico e contratação por tempo determinado com seus devidos encargos. JUSTIFICATIVA A matéria em evidência hora proposto pelo Executivo Municipal visa aquisição exclusivamente de MATERIAL DE CONSUMO, toda via poderia ser utilizado o montante em material de expediente, a correção proposta pela nossa iniciativa tem como finalidade dinamizar a aplicação do recurso do FTI com prioridade em material de Consumo Medicação/químico cirúrgico e contratação por tempo determinado com seus devidos encargos. Desta feita, a o Vereador Luís Carlos Rodrigues de Moura requer a aprovação da emenda em epígrafe. tt NNE AR PR A sa u Praça dos Três Podezes, G0-GENTRO Iranduba-AM - CEP 69415-00 cm iranduba(Dhotmail.com (6! m ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA Secretania da Casa Pit OFÍCIO DE Nº 104/2021 - CCYPMI iranduba: AM, em 08 de setembro de 2001. Cumprimentando-s cordiaimente, sinrome do presente para encaminhar a Lei Nº 411/2601 GAB/PMI, de 14 de agosto de 2821. sancionada para ciência, segue anexo. Sendo o que temos para o momento, aprovero a oportunidade pa E E E ma, ss : VOOS de Cióvaga Catidia C Cxnissaciação. A c ADA Adlihher.s, E Debinçoa PICO VT DDANGE RU ND O ram talha SOU Vas ts PROTOCOLO Ff RECEb:DO Cm: O 109 1% asHstI DOCUMENTS(S) EM O? LAUDA(S) re RES. Atenciosamente, Secretaria Municipal Chefe da Casa Civil Portaria Nº 023/2021-GAB/PMI eta too, “4 ema sect ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA Gabinete do Prefeito LEINº 411, DE 10 DE AGOSTO DE 2021. “Dispõe sobre abertura de crédito suplementar no orçamento de 2021 do município, e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Iranduba, José Augusto Ferraz de Lima, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o seguinte crédito suplementar: x; 00.05 - FUNDOS MUNICIPAIS 00.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.00 - SAÚDE 301 - ATENÇÃO BÁSICA 062 - FTI 107 - TRANSFERÊNCIA ESTADUAL 2.011 - FUNDO DE FOMENTO AO TURISM.INFRA.SERV. E INTER.DO DESENV. DO AMAZONAS — FTI 4.4.90.30.00 — Material de Consumo R$ 208.370,02 3.3.90.04.00 — Contratação por tempo determinado com encargos R$ 100.000,00 Total R$ 308.370,02 Art. 2º - O crédito aberto pelo Artigo Anterior será compensado pela Transferência de Recursos do Estado FTI para CUSTEIO das ações de saúde no valor de R$ 308.370,02 (Trezentos e oito mil, trezentos e setenta reais e dois centavos), que será vinculado a Transferências do Estado — Fonte Recursos 062 — FTI, terá como prioridade a aquisição de material de consumo medicação/químico cirúrgico e contratação por tempo determinado com seus devidos encargos. (Incluído pela Emenda Modificativa nº 008/21/CFO/CMI. Art. 3º - Considera-se alterado atrávés desta Lei o PPA e LDO do Município de Iranduba. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRANDUBA, em 31 dáagosto de 2021. Iranduba -Amazonas -Brasil 06/09/2021 Visualização de Publicação ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE IRANDUBA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 411, DE 10 DE AGOSTO DE 2021. “Dispõe sobre abertura de crédito suplementar no orçamento de 2021 do município, e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Iranduba, José Augusto Ferraz de Lima, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1ºFica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o seguinte crédito suplementar: 00.05 - FUNDOS MUNICIPAIS 00.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.00 - SAÚDE 301 - ATENÇÃO BÁSICA 062-FTI 107 - TRANSFERÊNCIA ESTADUAL 2.011 - FUNDO DE FOMENTO AO TURISM.INFRA.SERY. E INTER.DO DESENV. DO AMAZONAS —- FTI 4.4.90.30.00 — Material de Consumo R$ 208.370,02 3.3.90.04,00 — Contratação por tempo determinado com encargos R$ 100.000,00 Total R$ 308.370,02 Art, 2º - O crédito aberto pelo Artigo Anterior será compensado pela Transferência de Recursos do Estado FTI para CUSTEIO das ações de saúde no valor de R$ 308.370,02 (Trezentos e oito mil, trezentos e setenta reais e dois centavos), que será vinculado a Transferências do Estado — Fonte Recursos 062 — FTI, terá como prioridade a aquisição de material de consumo medicação/químico cirúrgico e contratação por tempo determinado com seus devidos encargos. (Incluído pela Emenda Modificativa nº 008/21/CFO/CMI. Art. 3º - Considera-se alterado através desta Lei o PPA e LDO do Município de Iranduba. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRANDUBA, em 31 de agosto de 2021. JOSÉ AUGUSTO FERRAZ DE LIMA Prefeito Municipal de Iranduba Publicado por: clemilda da silva falcão nunes Código Identificador: YBEXNTZ9P Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 06/09/2021 - Nº 2943. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://diariomunicipalaam.org.br https://diariomunicipalaam.org.bríverificar-publicacao