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materia nº 14/2021

Tipo Projeto de Lei (EXECUTIVO)
Número / Ano 14 / 2021
Date 2021-07-23
EmentaProjeto de Lei nº014/2021 de autoria do Executivo Municipal – Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar no orçamento de 2021 do município, e dá outras providências.(Aquisição de material permanente)
native_id401

Autoria

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.84 · pages: 20

ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA
PROCESSO: 4jo (Ly | 092. [LEE MS yl2/ D02
SPL
PROPOSIÇÃO: pudero da lei Nº Oly/22L -30 AM pt
Mio d 202.
AUTOR: Cyegutivo Muimupal.
ASSUNTO: pyspõe Solte PM abenTURA de GELTO Soplnenrall
po MpMento Me 20U do mipiS, a Ap” uno proudiy.
uvas.
TRAMITAÇÃO DO PROCESSO
para! DISCRIMINAÇÃO ASSINATURA
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ed ato
ad
PREFEITURA DE
IRA
Competência. Compromisso e Honestidade
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA
Gabinete do Prefeito
Ofício nº 383/2021-GAB/PREFEITO/PMI
Em 01 de julho de 2021
À Vossa Excelência
LARISSA RUFINO GOMES
Presidente da Câmara Municipal de Iranduba
Assunto: Encaminhamento de projeto délei nº 014/2021.
Ao cumprimentá-la Cordialmente, venho a presença de Vossa Excelência
e dos Dignos Vereadores que cotnpõem esta Egrégia Câmara Municipal, com o objetivo
de encaminhar o Projeto de Eei nº 014/2021, que dispõe sobre a abertura de dotação
orçamentária e crédito” especial do tipo original no orçamento de 2021 do
município, e dá outras providências.
k
Para melhor análise da proposta, encaminhamos a justificativa necessária
f
é
à sua apresentação, na forma de mensagem, bem como documentação anexa, para que a
mesma faça parte integrante do projeto de lei ora apresentado.
y
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Solicitamos que a presente proposta de Lei seja apreciada, discutida e ao
rovada pelos Ilustres Vereadores, em conformidade com a Lei Orgânica do
icípio. . mimo
No ensejo, renovo os votos-d consideração. “ ' Ei
CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUB
| PROTOCSLO94O
REÇEO DO Em:
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JOSEABGI A DOC ssa NT 3) EM OI cAUDASS) 4
Prefeito do icípi duba=AM” Rae ) |
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA
Gabinete do Pregeito
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 014/2021-GAB/PMI
“autoriza o poder executivo do município de lranduba a abertura de dotação
orçamentária e crédito especial do tipo original no orçamento de 2021 do município e
dá outras providências.”
Excelentíssima Senhora LARISSA RUFINO GOMES, presidente do legislativo do
município de Iranduba
Assunto: Resposta a solicitação de explicações sobre o Projeto de Lei nº 014/2021.
Senhora Presidente,
Saudamos os eminentes Parlamentares, oportunidade em que submetemos à elevada
apreciação de Vossas Excelências, Projeto de Lei que autoriza a abertura de crédito
especial.
O crédito a ser aberto, no valor de R$ 132.158,58, tem por objetivo a para aquisição de
material de permanente.
Assim sendo, solicitamos a apreciação e decorrente aprovação do anexo Projeto de
Lei, em regime de urgência, nos termos do ar ica Municipal.
Atenciosamente,
Travessa Jaraqui S/N - Praça dos Três Poderes Centro Cep: 69.415.000 - E-mail: gab. prefeitodeiranduba gmait.é tom
lranduba «Amazonas - Brasil
2,
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APROVADO E
UDO E 0% |
ESTADO DO AMAZONAS 151 10%!
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA Ta nemnanan to
Gabineo da Peseito
PROJETO DE LEI Nº 014/2021 GAB/PMI, DE 30 DE JUNHO DE 2021.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO MUNICIPIO DE
IRANDUBA/AM A ABERTURA DE DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA E CRÉDITO ESPECIAL DO TIPO
ORIGINAL NO ORÇAMENTO DE 2021 DO MUNICIPIO E
DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.”
O Prefeito Municipal de Iranduba, José Augusto Ferraz de Lima, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e, ele sanciona
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o seguinte crédito especial:
00.05 - FUNDOS MUNICIPAIS
00.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚD):;
10.00 - SAÚDE
301 - ATENÇÃO BÁSICA
062 — FTI
2.011-FUNDO DE FOMENTO AO TURISM.INFRA.SERV. E INTER.DO DESENV. DO
AMAZONAS - FT =
4.4.90.52.00 — Equipamento e Material Permanente R$ 132.158,58
Total l R$ 132.158,58
Art. 2º - O crédito aberto pelo Art. Anterior será compensado pela Transferência de
Recursos do Estado FTI para aquisição de material de permanente no valor de R$
132.158,58 (Cento e trinta e dois mil. cento e cinquenta e oito reais e cinquenta e oito
centavos), que será vinculado a Transferências do Estado — Fonte Recursos 062 — FTI
Art. 3º - Considera-se alterado através desta Lei o PPA e LDO do Município de Iranduba.
lranduba Amazon: - Brasil
ata [córi |
LEITURA DO PAN
IRANDUBA ——
Competência, Compromisso e Honestidade
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA
Gabinete do Prefeito
Ofício nº 398/2021-GAB/PREFEITO/PMI
Em 16 de julho de 2021
À Vossa Excelência
LARISSA RUFINO GOMES
Presidente da Câmara Municipal de Iranduba
Assunto: Encaminhamento de nova redação do projeto de lei nº 014/2021.
Ao cumprimentá-la cordialmente, venho a presença de Vossa Excelência
e dos Dignos Vereadores que compõem esta Egrégia Câmara Municipal, com o objetivo
de encaminhar a nova redação do Projeto de Lei nº 014/2021, que dispõe sobre a
abertura de crédito suplementar no orçamento de 2021 do município, e dá outras
providências, solicitando, ainda, a substituição do antigo projeto pela nova proposta.
Para melhor análise da proposta, encaminhamos a justificativa necessária
à sua apresentação, na forma de mensagem, bem como documentação anexa, para que a
mesma faça parte integrante do projeto de lei ora apresentado.
Solicitamos que a presente proposta de Lei seja apreciada, discutida e ao
final aprovada pelos Ilustres Vereadores, em conformidade com a Lei Orgânica do
Município.
No ensejo, renovo os votos de elevado apreço c consideração.
Atenciosamente,
Travessa Jaraqui S/N - Praça dos Três Poderes — Centro Cep; 69.415.000 — E-mail: gab.prefeitodeiranduba(y gmail.com
Tranduba Amazonas —Brasil -
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ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA
Gabinete do Prefeito
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 014/2021-GAB/PMI
ja
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DE
2021 DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Excelentíssima Senhora LARISSA RUFINO GOMES, presidente do legislativo do
município de Iranduba
Assunto: Projeto de Lei nº 014/2021.
Senhora Presidente,
Saudamos os eminentes Parlamentares, oportunidade em que submetemos à
elevada apreciação de Vossas Excelências, Projeto de Lei que autoriza a abertura
de crédito suplementar.
O crédito a ser aberto, no valor de R$ 132.158,58, tem por objetivo a para
aquisição de material de permanente.
Assim sendo, solicitamos a apreciação e decorrente aprovação do anexo Projeto
de Lei, em regime de urgência, nos termos do art. 46 da Lei Orgânica Municipal.
Prefeito Municipal de Iranduba
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Travessa Jaraqui S/N - Praça dos Três Poderes — Centro Cep; 69.415.000 — E-mail: gab.prefeitodeiranduba(Dgmiil.com
Iranduba Amazonas -Brasil '
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ESTADO DO AMAZONAS LIDO E ARRUME: PLENÁRIO
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA — 1 4
Fabincio do Prejeito e SECRETÁRIO GERAL” "===
PROJETO DE LEI Nº 014/2021 GAB/PMI, DE 30 DE JUNHO DE 2021.
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DE 2021 DO
MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Prefeito Municipal de Iranduba, José Augusto Ferraz de Lima, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e, ele sanciona
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o seguinte crédito
suplementar:
00.05 - FUNDOS MUNICIPAIS
00.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.00 - SAÚDE
301 - ATENÇÃO BÁSICA
062 — FTI
2.011-FUNDO DE FOMENTO AO TURISM.INFRA.SERV. E INTER.DO DESENV. DO
AMAZONAS — FTI
4.4.90.52.00 — Equipamento e Material Permanente R$ 132.158,58
Total R$ 132.158,58
Art. 2º - O crédito aberto pelo Artigo Anterior será compensado pela Transferência de
Recursos do Estado FTI para aquisição de material de permanente no valor de R$
132.158,58 (Cento e trinta e dois mil, cento e cinquenta e oito reais e cinquenta e oito
centavos), que será vinculado a Transferências do Estado — Fonte Recursos 062 — FTI
Art. 3º - Considera-se alterado através desta Lei o PPA e LDO do Município de Iranduba.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRANDUBA, em 3 ho de 2021.
Prefeito Munttk
pal de Iranduba
Travessa Jaraqui S/N - Praça dos Três Poderes - Centro Cep; 69.415.000 — E-mail: gab prefeitodeirandubaç gmail.com
Iranduba Amazonas -Brasil - &b
ESTADO DO AMAZONAS
EEN CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA
Aa W CCJRE / CFO
Hc ne ACAO orar to mta daria CTA “a REA ai o 22 epiáto EMRSR Cota aemespcri
LIDO E APROVADO EM
PARECER CONJUNTO Nº) )42021 - CCIRE/CFO LS 103 128
DA: COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL E
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO.
AO: PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA/AM.
Ementa:
A “Autoriza o Poder Executivo do Município
de Iranduba à abertura de crédito
suplementar no orçamento de 2021 do
»
Município e dá outras providências
Relatores:
Vereador ANDERSON KENNETH SANTOS BELFORT - CCJRF
Vereador LUÍS CARLOS RODRIGUES DE MOURA - CFO
I-RELATÓRIO.
centavos).
Praça dos Três Poderes, 60-CENTRO
Iranduba-AM - CEP 69415-00
em irandnhaDhatmail no.
. ESTADO DO AMAZONAS |]
CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA
CCJRF / CFO s
ÇÃO da A
É importante mencionar que matéria em tramitação se dá em regime de
urgência, nos termos do artigo 46 da Lei Orgânica Municipal, aprovada por este
parlamento por unanimidade.
É de se reconhecer que a proposta em epígrafe é grande relevância para o
interesse público, visto que visa assegurar uma execução de projetos que vai atender a
comunidade a ser atendida pela adequação financeira pretendida.
Eis a síntese:
La) II - DA INICIATIVA:
É Sabido que a organização política administrativa do Município e privativa do
Executivo Municipal, amparada pela Lei Orgânica Municipal, se não vejamos o versa o
Art. 44, 8 1º, Inciso H, “b”:
“Art. 44. À iniciativa das leis complementares e
ordinárias cabe a qualquer membro ou comissão
da Câmara, ao Prefeito e aos cidadãos, na forma e
nos casos previstos nesta Lei.
$ 1º São de iniciativas próprias do Prefeito as leis
que:
II — dispõe sobre:
a)
b) Organização administrativa, matéria
orçamentária e tributária;”
Deste modo, a iniciativa do PL por parte do Chefe do Executivo Municipal a
referida iniciativa, corre em conformidade com Carta Magna Municipal não existindo —...
portando, óbice para que esta Casa de Lei aprove tal propositura.
Il — DA CONSTITUCIONALIDADE:
Ds Et a ER a e dra
Praça dos Três Poderes, 60-CENTRO
Tranduba-AM - CEP 69415-00
cm iranduba(Dhotmail.com
. ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA
CCIRF / CFO
SO OE AR SS IES RR A ECA VT
Faz-se necessário ressaltarmos o disposto no art. 167, Inciso V, da
Constituição Federal que prevê que a abertura de crédito suplementar só poderá ser
realizada quando houver autorização legislativa como versa a seguir:
Art. 167. São vedados:
-..
W-..
V- a abertura de crédito suplementar ou especial
sem prévia autorização legislativa e sem
indicação dos recursos correspondentes;
Doutro modo, a Lei Orçamentária Anual para Exercício de 2021 permite
em seu artigo 6º, a abertura de crédito suplementar, desde que obedecido os dispositivos
constitucionais vigentes.
Assim sendo, é possível verificar que o autor da matéria se preocupou em
atender os dispositivos legais vigentes, tendo o amparo constitucional necessário para
prosseguimento da propositura.
IV - DA ADMISSIBILIDADE:
Neste contexto, é notória a admissibilidade da proposição, visto que
inexisti impedimentos legais que macule a aceitação do referido projeto de lei.
V — DO FINANCEIRO:
raça dos Três Poderes, 60-CENTRO
Iranduba-AM - CEP 69415-00
em, irandubaçDhotmail.com
.— ESTADO DO AMAZONAS E
CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA
a CCIRF / CFO a
E
O artigo 7º, Inciso I, da Lei Federal nº 4320 de 17 de março de 1964,
permiti a abertura de crédito suplementar, mais o condiciona a obedecer ao disposto no
artigo 43 da mesma lei como segue:
“Art. 7º A Lei de Orçamento poderá conter
autorização ao Executivo para:
I- Abrir créditos suplementares até determinada
importância obedecidas às disposições do artigo
43;”
(Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e
especiais depende da existência de recursos
disponíveis para ocorrer a despesa e será
precedida de exposição justificativa.)
Neste norte, vejamos o que estabelece o artigo 42 da Lei 4320/1964:
“Art. 42. Os créditos suplementares e especiais
serão autorizados por lei e abertos por decreto
executivo”.
Desta feita, não verificamos na matéria em questão nada que possa causar
danos ao erário público Municipal, visto que não há vício de cumprimento dos
dispositivos de leis que regulam as finanças públicas dos entes federados.
A Por fim, estas comissões entendem que para uma boa execução orçamentária faz-
se necessário adequarmos a realidade financeira do qual possa ser executada com
responsabilidade.
VI- VOTO.
Em razão do exposto, as Comissões manifestam-se
FAVORAVELMENTE À APROVAÇÃO do projeto e
acompanhando o voto dos relatores.
GAL gi ES O E Se ti
Praça dos Três Poderes, 60-CENTRO
Iranduba-AM - CEP 69415-00
cm iranduba(a)hotmail.com
— ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA
CCJRF/ CFO |
RPSEREA SERASA 67 E O RU a
É O PARECER.
SALA DAS COMISSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA, em
23 de julho de 2021.
VER. ANDERSON KENNETH SANTOS BELFORT - DEM
Presidente/ Relator - CCJRF
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VER. LUÍS CARLOS RQDRIGÕES-DE MOURA - REPUBLICANOS
Membro da Comissão de Finanças
)
eco ipa MORAES FILHO - PV
embro da Comissão de Finanças
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Praça dos Três Poderes, 60- TRO
Iranduba-AMt 69415-00
cm, iranduba(Dhotmail.com
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A CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA
Masai OMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAF
LEI Nº 412, DE 23 DE JULHO DE 2021
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO
MUNICIPIO DE IRANDUBAAM A
ABERTURA DE DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA E CRÉDITO ESPECIAL
DO TIPO ORIGINAL NO ORÇAMENTO DE
2021 DO MUNICIPIO E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS”.
O Prefeito Municipal de lranduba, José Augusto Ferraz de Lima, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e, ele sanciona a seguinte Lei:
a) RESOLVE:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o seguinte crédito
especial:
00.05 - FUNDOS MUNICIPAIS
00.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.00 - SAÚDE
301 — ATENÇÃO BÁSICA
062 - FTI
2.011-FUNDO DE FOMENTO AO TURISM.INFRA.SERV. E INTER.DO
DESENV. DO AMAZONAS — FTI
4.4.90.52.00 — Equipamento e Material Permanente R$ 132.158,58
Total R$ 132.158,58
Aa Art. 2º - O crédito aberto pelo Artigo Anterior será compensado pela
Transferência de Recursos do Estado FTI para aquisição de material de
permanente no valor de R$ 132.158,58 (Cento e trinta e dois mil, cento e
cinquenta e oito reais e cinquenta e oito centavos), que será vinculado a
Transferências do Estado — Fonte Recursos 062 — FTI.
Art. 3º - Considera-se alterado através desta Lei o PPA e LDO do Município de
Iranduba.
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Praça dos Três Paderes, 60 - CENTRO /
Iranduba-AM - CEP 69415-
em irandubaça it'Com
e
. ESTADO DO AMAZONAS
CAMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA
OMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAÉ
LES
ama
Au
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
todas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Iranduba, em 23 de Julho de 2021.
VER. RAIMUNDO NO NATO NETO CARN
Membro
Praça dos Três Poderes, 60 — CENTRO
415-00
Iranduba-AM - CE.
cm iranduba«yhotmail.com
70
. ESTADO DO AMAZONAS [m
CAMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA n
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
OFÍCIO Nº 217/2021/GABPRES/CMI Iranduba-Am, 23 de julho de 2021.
A VOSSA EXCELÊNCIA O SENHOR
JOSE AUGUSTO FERRAZ DE LIMA
PREFEITO MUNICIPAL DE IRANDUBA
ASSUNTO: Encaminhar Redação Final da Lei nº 412 de 23 de julho de 2021.
Senhor Prefeito,
Cumprimentando cordialmente Vossa Excelência, vimos pelo presente
encaminhar a Redação Final da Lei nº 412, de 23 de julho de 2021, que “autoriza o Poder
Executivo do Município de Iranduba a abertura de dotação orçamentária e crédito especial
do tipo original no orçamento de 2021 do Município e dá outras providências”, para
sanção da referida Lei.
Na oportunidade, solicito o encaminhamento da Lei sancionada a este
Poder Legislativo.
Atenciosamente,
Praça dos Três Poderes, (
Iranduba-AM - CEP 69415-00
cm iranduba(Qhotmail.com
+
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA
Secretana da Casa Civil
OFÍCIO DE Nº 115/2021 - CCUPMI
Iranduba' AM. em 16 de setembro de 2001.
A Sua Excelência a Senhora
LARISSA RUFINO GOMES
Presidente da Câmara Municipal de Iranduba
Senhora Presidente,
Cumprimentando-a cordialmente, sirvome do presente para
encaminhar a Errata da Lei Nº 412/2021 GAB/PMI, de 23 de julho de 2021, para
ciência, segue anexo.
Sendo o que temos para o momento, aproveito a oportunidade para reiterar
votos de elevada estima c consideração.
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a CAMADA MLMurA ne tDAuni Ia
P ROTOCO OLOIS” Atenciosamente,
RECEBIDO & Em:
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ELIONEIDE [E os
Secretaria Municipal Chefe da Casa Civil
Portaria Nº 023/2021-GAB/PMI
Travessa Juraqui SAN - Praça dos Três Poderes - Centro Cep: 59.41 mail. gab pretestodeandobe d gmalcom .
Es ar
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA
Gabinete do Prefeito
GABINETE DO PREFEITO
ERRATA BE PUBLICAÇÃO - LEF Nº 412/2021-GAB/PMI, DE 23 DE JULHO
DE 2021
Em Maténa Publicada no Diario Oficial dos Municipios, no dia 02/08/2021. Edição 2918,
gue AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO MENICÍPIO DE IRANDUBA/AM A
ABERTURA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E CRÉDITO ESPECIAL DO TIPO
ORIGINAL NO ORÇAMENTO DE 262! DO MUNICÍPIO e dá outras providências.
Código Identificador: BOFBGHOX
ONDE LÊ-SE:
LEI Nº 412/2021-GAB/PME DE 23 DE JUNHO DE 202!
Art. 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. revogadas todas as
disposições em contrário.
LEIA-SE:
LEI Nº 412/2021-GAB/PML, DE 23 DE JULHO DE 2021
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as
disposições em contrário.
PERMANECE EM VIGOR OS ARTIGOS DESTA LEI Nº 412/2021 — GAB/PML
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA
Secwtiia da Cuca Covil
QFÍCIO DE Nº 09300)1 - CCUPME
03
at
iranduba AM, em O) de agosto de X
A Sua Excelência a Senhora
LARISSA RUFINO GOMES
Presidente da Câmara Municinal de trandnha
Senhora Presidente.
Cumprimentando-a curdiaimente, sirvome do presente para
encaminhar s Lei Nº 412/2021 GAB/PMI, de 23 de julho de 2021, para ciência, segue
anexo.
Sendo e gue temos para o momento, aproveito a oportunidade para reiterar
vatos de elevada estima e consideração.
MARA MUNICIPAL DE IRANDUBA
Atenciosamente,
ELONEIDE dE
Secretaria Municipal Chefedla Casa Civil
Psrtario Nº D23/2022.CAB/!
Portaria Nº 222/2022 -GAB/PAM
PROTOCOLO 315
99 RECEBIDO EM:
1 1 DF /00 ÁSHS
DOCUMEN
A
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA
Gabincie de Prefeito
LEI Nº 412/2021 GAB/PMI, DE 23 DE JULHO DE 2021.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO MUNICIPIO
DE IRANDUBA/AM 4 ABERTURA DE DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA E CRÉDITO ESPECIAL DO TIPO
ORIGINAL NO ORÇAMENTO DE 2021 DO MUNICIPIO
E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
JOSÉ AUGUSTO FERRAZ DE LIMA, Prefeito do Município de Iranduba, Estado do
Amazonas, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal Alitorizado a abrir o seguinte crédito
suplementar:
[00.05 - FUNDOS MUNICIPAIS
00.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.00 - SAÚDE
301 - ATENÇÃO BÁSICA
062 — FTI
2.011-FUNDO DE FOMENTO AO TURISM.INFRA.SERV. E INTER.DO DESENV. DO
AMAZONAS - FTI
4.4.90.52.00 — Equipamento e Material Permanente R$ 132.158,58
Total R$ 132.158,58
Art. 2º - O crédito aberto pelo Artigo Anterior será compensado pela Transferência de
Recursos do Estado FTI para aquisição de material de permanente no valor de R$
132.158,58 (Cento e trinta e dois mil, cento e cinquenta e oito reais e cinquenta e oito
centavos), que será vinculado a Transferências do Estado — Fonte Recursos 062 — FTI
Art. 3º - Considera-se alterado através desta Lei o PPA e LDO do Município de Iranduba.
Art. 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRANDUBA, em 30 deYulho de 2021.
Iranduba - Amazonas “Brasil
Visualização de Publicação
ESTADO DO AMAZONAS
MUNICÍPIO DE IRANDUBA
GABINETE DO PREFEITO
LEY Nº 412/2021 GAB/PMI, DE 23 DE JUNHO DE 2021.
——
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO MUNICIPIO DE IRANDUBA/AM
A ABERTURA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E CRÉDITO ESPECIAL
DO TIPO ORIGINAL NO ORÇAMENTO DE 2021 DO MUNICIPIO E DA
OUTRAS PROVIDENCIAS.
JOSÉ AUGUSTO FERRAZ DE LIMA, Prefeito do Município de Iranduba,
Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei
Orgânica do Município,
FAZ SABER a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte:
LEI:
Art. 1ºFica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o seguinte crédito
suplementar:
00.05 - FUNDOS MUNICIPAIS
00.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.00 - SAÚDE
301 - ATENÇÃO BÁSICA
062-FTI
2011-FUNDO DE FOMENTO AO TURISM.INFRA.SERV. E INTER.DO
DESENV. DO AMAZONAS — FTI
4.4.90.52.00 — Equipamento e Material Permanente R$ 132.158,58
Total R$ 132.158,58
Art. 2º - O crédito aberto pelo Artigo Anterior será compensado pela
Transferência de Recursos do Estado FTI para aquisição de material de
permanente no valor de R$ 132.158,58 (Cento e trinta e dois mil, cento e
cinquenta e oito reais e cinquenta e oito centavos), que será vinculado a
Transferências do Estado — Fonte Recursos 062 — FTI
Art. 3º - Considera-se alterado através desta Lei o PPA e LDO do Município de
Iranduba.
Art. 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
todas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRANDUBA, em 30 de julho de
2021.
JOSÉ AUGUSTO FERRAZ DE LIMA
Prefeito Municipal de Iranduba
Publicado por:
clemilda da silva falcão nunes
Código Identificador: BOF8GILOX
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia
02/08/2021 - Nº 2918. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
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