| Tipo | Projeto de Lei (EXECUTIVO) |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2021 |
| Date | 2021-07-23 |
| Ementa | Projeto de Lei nº014/2021 de autoria do Executivo Municipal – Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar no orçamento de 2021 do município, e dá outras providências.(Aquisição de material permanente) |
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ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA PROCESSO: 4jo (Ly | 092. [LEE MS yl2/ D02 SPL PROPOSIÇÃO: pudero da lei Nº Oly/22L -30 AM pt Mio d 202. AUTOR: Cyegutivo Muimupal. ASSUNTO: pyspõe Solte PM abenTURA de GELTO Soplnenrall po MpMento Me 20U do mipiS, a Ap” uno proudiy. uvas. TRAMITAÇÃO DO PROCESSO para! DISCRIMINAÇÃO ASSINATURA 0H Lido em Plano Znd” Era 0H2)] Precen Confio nº ou - AAPRO La ÃO» do CH enMnaInçO- feprgo Hal Gil p/ exear. PBUCHDE Pelo exemnNoO LÁ itidoM. . Jtyeorio morno p lá YZ sprienndh. 7 Sob EEREE ed ato ad PREFEITURA DE IRA Competência. Compromisso e Honestidade ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA Gabinete do Prefeito Ofício nº 383/2021-GAB/PREFEITO/PMI Em 01 de julho de 2021 À Vossa Excelência LARISSA RUFINO GOMES Presidente da Câmara Municipal de Iranduba Assunto: Encaminhamento de projeto délei nº 014/2021. Ao cumprimentá-la Cordialmente, venho a presença de Vossa Excelência e dos Dignos Vereadores que cotnpõem esta Egrégia Câmara Municipal, com o objetivo de encaminhar o Projeto de Eei nº 014/2021, que dispõe sobre a abertura de dotação orçamentária e crédito” especial do tipo original no orçamento de 2021 do município, e dá outras providências. k Para melhor análise da proposta, encaminhamos a justificativa necessária f é à sua apresentação, na forma de mensagem, bem como documentação anexa, para que a mesma faça parte integrante do projeto de lei ora apresentado. y f Solicitamos que a presente proposta de Lei seja apreciada, discutida e ao rovada pelos Ilustres Vereadores, em conformidade com a Lei Orgânica do icípio. . mimo No ensejo, renovo os votos-d consideração. “ ' Ei CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUB | PROTOCSLO94O REÇEO DO Em: [o 200 1209] ASH JOSEABGI A DOC ssa NT 3) EM OI cAUDASS) 4 Prefeito do icípi duba=AM” Rae ) | ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA Gabinete do Pregeito MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 014/2021-GAB/PMI “autoriza o poder executivo do município de lranduba a abertura de dotação orçamentária e crédito especial do tipo original no orçamento de 2021 do município e dá outras providências.” Excelentíssima Senhora LARISSA RUFINO GOMES, presidente do legislativo do município de Iranduba Assunto: Resposta a solicitação de explicações sobre o Projeto de Lei nº 014/2021. Senhora Presidente, Saudamos os eminentes Parlamentares, oportunidade em que submetemos à elevada apreciação de Vossas Excelências, Projeto de Lei que autoriza a abertura de crédito especial. O crédito a ser aberto, no valor de R$ 132.158,58, tem por objetivo a para aquisição de material de permanente. Assim sendo, solicitamos a apreciação e decorrente aprovação do anexo Projeto de Lei, em regime de urgência, nos termos do ar ica Municipal. Atenciosamente, Travessa Jaraqui S/N - Praça dos Três Poderes Centro Cep: 69.415.000 - E-mail: gab. prefeitodeiranduba gmait.é tom lranduba «Amazonas - Brasil 2, ed M APROVADO E UDO E 0% | ESTADO DO AMAZONAS 151 10%! PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA Ta nemnanan to Gabineo da Peseito PROJETO DE LEI Nº 014/2021 GAB/PMI, DE 30 DE JUNHO DE 2021. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO MUNICIPIO DE IRANDUBA/AM A ABERTURA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E CRÉDITO ESPECIAL DO TIPO ORIGINAL NO ORÇAMENTO DE 2021 DO MUNICIPIO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.” O Prefeito Municipal de Iranduba, José Augusto Ferraz de Lima, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e, ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o seguinte crédito especial: 00.05 - FUNDOS MUNICIPAIS 00.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚD):; 10.00 - SAÚDE 301 - ATENÇÃO BÁSICA 062 — FTI 2.011-FUNDO DE FOMENTO AO TURISM.INFRA.SERV. E INTER.DO DESENV. DO AMAZONAS - FT = 4.4.90.52.00 — Equipamento e Material Permanente R$ 132.158,58 Total l R$ 132.158,58 Art. 2º - O crédito aberto pelo Art. Anterior será compensado pela Transferência de Recursos do Estado FTI para aquisição de material de permanente no valor de R$ 132.158,58 (Cento e trinta e dois mil. cento e cinquenta e oito reais e cinquenta e oito centavos), que será vinculado a Transferências do Estado — Fonte Recursos 062 — FTI Art. 3º - Considera-se alterado através desta Lei o PPA e LDO do Município de Iranduba. lranduba Amazon: - Brasil ata [córi | LEITURA DO PAN IRANDUBA —— Competência, Compromisso e Honestidade ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA Gabinete do Prefeito Ofício nº 398/2021-GAB/PREFEITO/PMI Em 16 de julho de 2021 À Vossa Excelência LARISSA RUFINO GOMES Presidente da Câmara Municipal de Iranduba Assunto: Encaminhamento de nova redação do projeto de lei nº 014/2021. Ao cumprimentá-la cordialmente, venho a presença de Vossa Excelência e dos Dignos Vereadores que compõem esta Egrégia Câmara Municipal, com o objetivo de encaminhar a nova redação do Projeto de Lei nº 014/2021, que dispõe sobre a abertura de crédito suplementar no orçamento de 2021 do município, e dá outras providências, solicitando, ainda, a substituição do antigo projeto pela nova proposta. Para melhor análise da proposta, encaminhamos a justificativa necessária à sua apresentação, na forma de mensagem, bem como documentação anexa, para que a mesma faça parte integrante do projeto de lei ora apresentado. Solicitamos que a presente proposta de Lei seja apreciada, discutida e ao final aprovada pelos Ilustres Vereadores, em conformidade com a Lei Orgânica do Município. No ensejo, renovo os votos de elevado apreço c consideração. Atenciosamente, Travessa Jaraqui S/N - Praça dos Três Poderes — Centro Cep; 69.415.000 — E-mail: gab.prefeitodeiranduba(y gmail.com Tranduba Amazonas —Brasil - z $ pa ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA Gabinete do Prefeito MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 014/2021-GAB/PMI ja “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DE 2021 DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” Excelentíssima Senhora LARISSA RUFINO GOMES, presidente do legislativo do município de Iranduba Assunto: Projeto de Lei nº 014/2021. Senhora Presidente, Saudamos os eminentes Parlamentares, oportunidade em que submetemos à elevada apreciação de Vossas Excelências, Projeto de Lei que autoriza a abertura de crédito suplementar. O crédito a ser aberto, no valor de R$ 132.158,58, tem por objetivo a para aquisição de material de permanente. Assim sendo, solicitamos a apreciação e decorrente aprovação do anexo Projeto de Lei, em regime de urgência, nos termos do art. 46 da Lei Orgânica Municipal. Prefeito Municipal de Iranduba j a Ed Travessa Jaraqui S/N - Praça dos Três Poderes — Centro Cep; 69.415.000 — E-mail: gab.prefeitodeiranduba(Dgmiil.com Iranduba Amazonas -Brasil ' cuco Rec! HA $ a ESTADO DO AMAZONAS LIDO E ARRUME: PLENÁRIO PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA — 1 4 Fabincio do Prejeito e SECRETÁRIO GERAL” "=== PROJETO DE LEI Nº 014/2021 GAB/PMI, DE 30 DE JUNHO DE 2021. “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DE 2021 DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O Prefeito Municipal de Iranduba, José Augusto Ferraz de Lima, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e, ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o seguinte crédito suplementar: 00.05 - FUNDOS MUNICIPAIS 00.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.00 - SAÚDE 301 - ATENÇÃO BÁSICA 062 — FTI 2.011-FUNDO DE FOMENTO AO TURISM.INFRA.SERV. E INTER.DO DESENV. DO AMAZONAS — FTI 4.4.90.52.00 — Equipamento e Material Permanente R$ 132.158,58 Total R$ 132.158,58 Art. 2º - O crédito aberto pelo Artigo Anterior será compensado pela Transferência de Recursos do Estado FTI para aquisição de material de permanente no valor de R$ 132.158,58 (Cento e trinta e dois mil, cento e cinquenta e oito reais e cinquenta e oito centavos), que será vinculado a Transferências do Estado — Fonte Recursos 062 — FTI Art. 3º - Considera-se alterado através desta Lei o PPA e LDO do Município de Iranduba. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRANDUBA, em 3 ho de 2021. Prefeito Munttk pal de Iranduba Travessa Jaraqui S/N - Praça dos Três Poderes - Centro Cep; 69.415.000 — E-mail: gab prefeitodeirandubaç gmail.com Iranduba Amazonas -Brasil - &b ESTADO DO AMAZONAS EEN CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA Aa W CCJRE / CFO Hc ne ACAO orar to mta daria CTA “a REA ai o 22 epiáto EMRSR Cota aemespcri LIDO E APROVADO EM PARECER CONJUNTO Nº) )42021 - CCIRE/CFO LS 103 128 DA: COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL E COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO. AO: PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA/AM. Ementa: A “Autoriza o Poder Executivo do Município de Iranduba à abertura de crédito suplementar no orçamento de 2021 do » Município e dá outras providências Relatores: Vereador ANDERSON KENNETH SANTOS BELFORT - CCJRF Vereador LUÍS CARLOS RODRIGUES DE MOURA - CFO I-RELATÓRIO. centavos). Praça dos Três Poderes, 60-CENTRO Iranduba-AM - CEP 69415-00 em irandnhaDhatmail no. . ESTADO DO AMAZONAS |] CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA CCJRF / CFO s ÇÃO da A É importante mencionar que matéria em tramitação se dá em regime de urgência, nos termos do artigo 46 da Lei Orgânica Municipal, aprovada por este parlamento por unanimidade. É de se reconhecer que a proposta em epígrafe é grande relevância para o interesse público, visto que visa assegurar uma execução de projetos que vai atender a comunidade a ser atendida pela adequação financeira pretendida. Eis a síntese: La) II - DA INICIATIVA: É Sabido que a organização política administrativa do Município e privativa do Executivo Municipal, amparada pela Lei Orgânica Municipal, se não vejamos o versa o Art. 44, 8 1º, Inciso H, “b”: “Art. 44. À iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou comissão da Câmara, ao Prefeito e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Lei. $ 1º São de iniciativas próprias do Prefeito as leis que: II — dispõe sobre: a) b) Organização administrativa, matéria orçamentária e tributária;” Deste modo, a iniciativa do PL por parte do Chefe do Executivo Municipal a referida iniciativa, corre em conformidade com Carta Magna Municipal não existindo —... portando, óbice para que esta Casa de Lei aprove tal propositura. Il — DA CONSTITUCIONALIDADE: Ds Et a ER a e dra Praça dos Três Poderes, 60-CENTRO Tranduba-AM - CEP 69415-00 cm iranduba(Dhotmail.com . ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA CCIRF / CFO SO OE AR SS IES RR A ECA VT Faz-se necessário ressaltarmos o disposto no art. 167, Inciso V, da Constituição Federal que prevê que a abertura de crédito suplementar só poderá ser realizada quando houver autorização legislativa como versa a seguir: Art. 167. São vedados: -.. W-.. V- a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes; Doutro modo, a Lei Orçamentária Anual para Exercício de 2021 permite em seu artigo 6º, a abertura de crédito suplementar, desde que obedecido os dispositivos constitucionais vigentes. Assim sendo, é possível verificar que o autor da matéria se preocupou em atender os dispositivos legais vigentes, tendo o amparo constitucional necessário para prosseguimento da propositura. IV - DA ADMISSIBILIDADE: Neste contexto, é notória a admissibilidade da proposição, visto que inexisti impedimentos legais que macule a aceitação do referido projeto de lei. V — DO FINANCEIRO: raça dos Três Poderes, 60-CENTRO Iranduba-AM - CEP 69415-00 em, irandubaçDhotmail.com .— ESTADO DO AMAZONAS E CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA a CCIRF / CFO a E O artigo 7º, Inciso I, da Lei Federal nº 4320 de 17 de março de 1964, permiti a abertura de crédito suplementar, mais o condiciona a obedecer ao disposto no artigo 43 da mesma lei como segue: “Art. 7º A Lei de Orçamento poderá conter autorização ao Executivo para: I- Abrir créditos suplementares até determinada importância obedecidas às disposições do artigo 43;” (Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.) Neste norte, vejamos o que estabelece o artigo 42 da Lei 4320/1964: “Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo”. Desta feita, não verificamos na matéria em questão nada que possa causar danos ao erário público Municipal, visto que não há vício de cumprimento dos dispositivos de leis que regulam as finanças públicas dos entes federados. A Por fim, estas comissões entendem que para uma boa execução orçamentária faz- se necessário adequarmos a realidade financeira do qual possa ser executada com responsabilidade. VI- VOTO. Em razão do exposto, as Comissões manifestam-se FAVORAVELMENTE À APROVAÇÃO do projeto e acompanhando o voto dos relatores. GAL gi ES O E Se ti Praça dos Três Poderes, 60-CENTRO Iranduba-AM - CEP 69415-00 cm iranduba(a)hotmail.com — ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA CCJRF/ CFO | RPSEREA SERASA 67 E O RU a É O PARECER. SALA DAS COMISSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA, em 23 de julho de 2021. VER. ANDERSON KENNETH SANTOS BELFORT - DEM Presidente/ Relator - CCJRF , ES VV VER. LUÍS CARLOS RQDRIGÕES-DE MOURA - REPUBLICANOS Membro da Comissão de Finanças ) eco ipa MORAES FILHO - PV embro da Comissão de Finanças campeao oe semrarmemversrs cesar encarece orem nmnem nom fiseise Praça dos Três Poderes, 60- TRO Iranduba-AMt 69415-00 cm, iranduba(Dhotmail.com fa - ESTADO DO AMAZONAS E A CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA Masai OMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAF LEI Nº 412, DE 23 DE JULHO DE 2021 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO MUNICIPIO DE IRANDUBAAM A ABERTURA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E CRÉDITO ESPECIAL DO TIPO ORIGINAL NO ORÇAMENTO DE 2021 DO MUNICIPIO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”. O Prefeito Municipal de lranduba, José Augusto Ferraz de Lima, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e, ele sanciona a seguinte Lei: a) RESOLVE: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o seguinte crédito especial: 00.05 - FUNDOS MUNICIPAIS 00.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.00 - SAÚDE 301 — ATENÇÃO BÁSICA 062 - FTI 2.011-FUNDO DE FOMENTO AO TURISM.INFRA.SERV. E INTER.DO DESENV. DO AMAZONAS — FTI 4.4.90.52.00 — Equipamento e Material Permanente R$ 132.158,58 Total R$ 132.158,58 Aa Art. 2º - O crédito aberto pelo Artigo Anterior será compensado pela Transferência de Recursos do Estado FTI para aquisição de material de permanente no valor de R$ 132.158,58 (Cento e trinta e dois mil, cento e cinquenta e oito reais e cinquenta e oito centavos), que será vinculado a Transferências do Estado — Fonte Recursos 062 — FTI. Art. 3º - Considera-se alterado através desta Lei o PPA e LDO do Município de Iranduba. me] Praça dos Três Paderes, 60 - CENTRO / Iranduba-AM - CEP 69415- em irandubaça it'Com e . ESTADO DO AMAZONAS CAMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA OMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAÉ LES ama Au Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Iranduba, em 23 de Julho de 2021. VER. RAIMUNDO NO NATO NETO CARN Membro Praça dos Três Poderes, 60 — CENTRO 415-00 Iranduba-AM - CE. cm iranduba«yhotmail.com 70 . ESTADO DO AMAZONAS [m CAMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA n GABINETE DA PRESIDÊNCIA OFÍCIO Nº 217/2021/GABPRES/CMI Iranduba-Am, 23 de julho de 2021. A VOSSA EXCELÊNCIA O SENHOR JOSE AUGUSTO FERRAZ DE LIMA PREFEITO MUNICIPAL DE IRANDUBA ASSUNTO: Encaminhar Redação Final da Lei nº 412 de 23 de julho de 2021. Senhor Prefeito, Cumprimentando cordialmente Vossa Excelência, vimos pelo presente encaminhar a Redação Final da Lei nº 412, de 23 de julho de 2021, que “autoriza o Poder Executivo do Município de Iranduba a abertura de dotação orçamentária e crédito especial do tipo original no orçamento de 2021 do Município e dá outras providências”, para sanção da referida Lei. Na oportunidade, solicito o encaminhamento da Lei sancionada a este Poder Legislativo. Atenciosamente, Praça dos Três Poderes, ( Iranduba-AM - CEP 69415-00 cm iranduba(Qhotmail.com + ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA Secretana da Casa Civil OFÍCIO DE Nº 115/2021 - CCUPMI Iranduba' AM. em 16 de setembro de 2001. A Sua Excelência a Senhora LARISSA RUFINO GOMES Presidente da Câmara Municipal de Iranduba Senhora Presidente, Cumprimentando-a cordialmente, sirvome do presente para encaminhar a Errata da Lei Nº 412/2021 GAB/PMI, de 23 de julho de 2021, para ciência, segue anexo. Sendo o que temos para o momento, aproveito a oportunidade para reiterar votos de elevada estima c consideração. re me a CAMADA MLMurA ne tDAuni Ia P ROTOCO OLOIS” Atenciosamente, RECEBIDO & Em: [O 10 Asus OR: 4Y do |, ET pn oj) LES Em OZ LAUDA(S) Rúbrca = ELIONEIDE [E os Secretaria Municipal Chefe da Casa Civil Portaria Nº 023/2021-GAB/PMI Travessa Juraqui SAN - Praça dos Três Poderes - Centro Cep: 59.41 mail. gab pretestodeandobe d gmalcom . Es ar ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA Gabinete do Prefeito GABINETE DO PREFEITO ERRATA BE PUBLICAÇÃO - LEF Nº 412/2021-GAB/PMI, DE 23 DE JULHO DE 2021 Em Maténa Publicada no Diario Oficial dos Municipios, no dia 02/08/2021. Edição 2918, gue AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO MENICÍPIO DE IRANDUBA/AM A ABERTURA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E CRÉDITO ESPECIAL DO TIPO ORIGINAL NO ORÇAMENTO DE 262! DO MUNICÍPIO e dá outras providências. Código Identificador: BOFBGHOX ONDE LÊ-SE: LEI Nº 412/2021-GAB/PME DE 23 DE JUNHO DE 202! Art. 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. revogadas todas as disposições em contrário. LEIA-SE: LEI Nº 412/2021-GAB/PML, DE 23 DE JULHO DE 2021 Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário. PERMANECE EM VIGOR OS ARTIGOS DESTA LEI Nº 412/2021 — GAB/PML ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA Secwtiia da Cuca Covil QFÍCIO DE Nº 09300)1 - CCUPME 03 at iranduba AM, em O) de agosto de X A Sua Excelência a Senhora LARISSA RUFINO GOMES Presidente da Câmara Municinal de trandnha Senhora Presidente. Cumprimentando-a curdiaimente, sirvome do presente para encaminhar s Lei Nº 412/2021 GAB/PMI, de 23 de julho de 2021, para ciência, segue anexo. Sendo e gue temos para o momento, aproveito a oportunidade para reiterar vatos de elevada estima e consideração. MARA MUNICIPAL DE IRANDUBA Atenciosamente, ELONEIDE dE Secretaria Municipal Chefedla Casa Civil Psrtario Nº D23/2022.CAB/! Portaria Nº 222/2022 -GAB/PAM PROTOCOLO 315 99 RECEBIDO EM: 1 1 DF /00 ÁSHS DOCUMEN A ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA Gabincie de Prefeito LEI Nº 412/2021 GAB/PMI, DE 23 DE JULHO DE 2021. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO MUNICIPIO DE IRANDUBA/AM 4 ABERTURA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E CRÉDITO ESPECIAL DO TIPO ORIGINAL NO ORÇAMENTO DE 2021 DO MUNICIPIO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. JOSÉ AUGUSTO FERRAZ DE LIMA, Prefeito do Município de Iranduba, Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte: LEI Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal Alitorizado a abrir o seguinte crédito suplementar: [00.05 - FUNDOS MUNICIPAIS 00.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.00 - SAÚDE 301 - ATENÇÃO BÁSICA 062 — FTI 2.011-FUNDO DE FOMENTO AO TURISM.INFRA.SERV. E INTER.DO DESENV. DO AMAZONAS - FTI 4.4.90.52.00 — Equipamento e Material Permanente R$ 132.158,58 Total R$ 132.158,58 Art. 2º - O crédito aberto pelo Artigo Anterior será compensado pela Transferência de Recursos do Estado FTI para aquisição de material de permanente no valor de R$ 132.158,58 (Cento e trinta e dois mil, cento e cinquenta e oito reais e cinquenta e oito centavos), que será vinculado a Transferências do Estado — Fonte Recursos 062 — FTI Art. 3º - Considera-se alterado através desta Lei o PPA e LDO do Município de Iranduba. Art. 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRANDUBA, em 30 deYulho de 2021. Iranduba - Amazonas “Brasil Visualização de Publicação ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE IRANDUBA GABINETE DO PREFEITO LEY Nº 412/2021 GAB/PMI, DE 23 DE JUNHO DE 2021. —— AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO MUNICIPIO DE IRANDUBA/AM A ABERTURA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E CRÉDITO ESPECIAL DO TIPO ORIGINAL NO ORÇAMENTO DE 2021 DO MUNICIPIO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. JOSÉ AUGUSTO FERRAZ DE LIMA, Prefeito do Município de Iranduba, Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte: LEI: Art. 1ºFica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o seguinte crédito suplementar: 00.05 - FUNDOS MUNICIPAIS 00.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.00 - SAÚDE 301 - ATENÇÃO BÁSICA 062-FTI 2011-FUNDO DE FOMENTO AO TURISM.INFRA.SERV. E INTER.DO DESENV. DO AMAZONAS — FTI 4.4.90.52.00 — Equipamento e Material Permanente R$ 132.158,58 Total R$ 132.158,58 Art. 2º - O crédito aberto pelo Artigo Anterior será compensado pela Transferência de Recursos do Estado FTI para aquisição de material de permanente no valor de R$ 132.158,58 (Cento e trinta e dois mil, cento e cinquenta e oito reais e cinquenta e oito centavos), que será vinculado a Transferências do Estado — Fonte Recursos 062 — FTI Art. 3º - Considera-se alterado através desta Lei o PPA e LDO do Município de Iranduba. Art. 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRANDUBA, em 30 de julho de 2021. JOSÉ AUGUSTO FERRAZ DE LIMA Prefeito Municipal de Iranduba Publicado por: clemilda da silva falcão nunes Código Identificador: BOF8GILOX Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 02/08/2021 - Nº 2918. 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