| Tipo | Projeto de Lei (EXECUTIVO) |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2021 |
| Date | 2021-07-23 |
| Ementa | Projeto de Lei nº015/2021 de autoria do Executivo Municipal – Autoriza o Poder Executivo do município de Iranduba, a abertura de dotação orçamentária e crédito especial do tipo original do orçamento de 2021, do município e dá outras providências. (Aquisição de material de consumo) |
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Ar dm ESTADO DO AMAZONAS an CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA PROCESSO: Nº GUS /q0 24 LEE py hIA SbP L PROPOSIÇÃO: Pronto ole dot NºoLs /2024 -30 olá “um bo Scal. AUTOR: Executivo Mumepol. ASSUNTO: Taiza O quan extuutivo do Mim a du E oia fa ele un ou olo fondo Papas jon toma e Cróduto 4» Epi “a el ne ça mento Ok 2021 O Mumiigro e ig quão Prova olônco, TRAMITAÇÃO DO PROCESSO DATA DISCRIMINAÇÃO ASSINATURA BI a ue mm Magnum 4 pas exA E vma inha” Ae No et riteco A Condo pe + ntimêo MO [Ph dor TE PANE nº GOAL A - AfMOUO , a vijo3 9 omcponiiocho paro (o aotutino 47% [O Ee E ORNE CEP GOIS 60-CENTRO". E : Hrandaba-AM - “ER MIS O. Dr A Les mt PREFEITURA DE IRA Competência, Compromisso e Honestidade ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA Gabinete do Prefeito Ofício nº 384/2021-GAB/PREFEITO/PMI / N Em 01 de julho de 2021 À Vossa Extelência LARISSA RÚFINO GOMES Presidente da Câmara Municipal de Iranduba Assunto: Encaminhamento de projeto de lei nº 015/2021. Ao cumprimentá-la"cordialmente, venho a presença de Vossa Excelência e dos Dignos Vereadores que compõei esta Egrégia Câmara Municipal, com o objetivo de encaminhar o Projeto de Lei nº, 015/2024, que dispõe sobre a abertura de dotação orçamentária e crédito especial do tipôvoriginal no orçamento de 2021 do o município, e dá outras providências. Para melhor análise da proposta, encamirthamos a justificativa necessária à sua apresentação; na forma de mensagem, bem como documentação anexa, para que a mesma faça parte integrante do projeto de lei ora apresentado. +. *. Solicitamos que a presente proposta de Lei seja apreciada, discutida e ao f final aprovada pelos Ilustres Vereadores, em conformidade com a Lei Orgânica do Myricípio. N, To NH ÂMARA MUNICIPAL DE rar odo: À PROTOCOLO 9Y] | DOCUMEN SEG) Ed ( 33 LED; 69.415.000 — E-mail: gab.prefeitbd eiranduba(D gmail so : Travessa Jaraqui S/N - Praça dos Três Poderes - Centro Cep; Iranduba Nâmazobas Brasil ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA Gabinete do Pregeits MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 015/2021-GAB/PMI “autoriza o poder executivo do município de Iranduba a abertura de dotação orçamentária e crédito especial do tipo original no orçamento de 2021 do município e dá outras providências.” Excelentíssima Senhora LARISSA RUFINO GOMES, presidente do legislativo do município de Iranduba Assunto: Resposta a solicitação de explicações sobre o Projeto de Lei nº 015/2021. Senhora Presidente, Saudamos os eminentes Parlamentares. oportunidade em que submetemos à elevada apreciação de Vossas Excelências. Projeto de Lei que autoriza a abertura de crédito especial. O crédito a ser aberto, no valor de R$ 304.633,00, tem por objetivo a para aquisição de Material de Consumo. Assim sendo, solicitamos a apreciação « decorrente aprovação do anexo Projeto de Lei, em regime de urgência, nos termos do art. 46 da Lei Orgânica Municipal. Atenciosamente, Prefeito Mun à Iranduba Travessa Jaraqui S/N - Praça dos Três Poderes - Centro ( ep: 69475.000 E-mail: gah prefeitodeirandubafigmail.com lranduba - Amazonas - Brasil M aseteço, o ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA Gabinete da Drefetto PROJETO DE LEI Nº 015/2021 GAB/PMI, DE 30 DE JUNHO DE 2021. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO MUNICIPIO DE IRANDUBA/AM A ABERTURA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E CRÉDITO ESPECIAL DO TIPO ORIGINAL NO ORÇAMENTO DE 2021 DO MUNICIPIO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.” O Prefeito Municipal de Iranduba, José Augusto Ferraz de Lima, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e, ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o seguinte crédito especial: 00.05 - FUNDOS MUNICIPAIS 00.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.00 - SAÚDE 301 - ATENÇÃO BÁSICA 2020 — COVID-19 2.114 — Programa Emergencial de Combate ao Corona Vírus 4.4.90.30.00 — Material de Consumo R$ 304.633,00 Total R$ 304.633,00 Art. 2º - O crédito aberto pelo Art. Anterior será compensado pela Transferência de Recursos do Estado para aquisição de Material de Consumo no valor de R$ 304.633,00 (Trezentos e quatro mil, seiscentos e sessenta e três reais e, que será vinculado a Transferências do Estado — Fonte Recursos 2020 — COVID-19. Art. 3º - Considera-se alterado através desta Lei o P Município de Iranduba. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRANDUBA, em 30 de junhode 2021. Posse o S/N - Praça dos Três Poderes — Centro Cep; 69.415.000 — E-mail: gab. prefeitodeiranduba() gmail.com lranduba - Amazonas Brasil La cá) ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA Gabinete do Prefeito PROJETO DE LEI Nº 015/2021 GAB/PML, DE 30 DE JUNHO DE 2021. Pal Pd N A EN “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO MUNICIPIO DE IRANDUBA/AM A ABERTURA DE” DOTAÇÃO , A RA ORÇAMENTÁRIA E CRÉDITO ESBÉCIAL DO TIPO ORIGINAL NO ORÇAMENTO DE 2021 DO MUNICIPIO E , ” “. DÁ OUTRAS PRO VIDENCIAS” N $$ rd O Prefeito Municipal de Iranduba; José Augusto Eefraz de Lima, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Pámara Municipal aprovou e, ele sanciona rd E a seguinte Lei: Ra Art. 1º Fica o Poder Executivo Munigifal autorizado a abrir o seguinte crédito especial: 00.05 - FUNDOS MUNICIPAIS S | 00.01 - FUNDO MUNICIPALÍDE SAUDE — 10.00 - SAÚDE Ê 301 - ATENÇÃO BÁSICA 107 TRANSFERÊNCIA ESTADUAL Ê 2.114- Programa-Êmergencial de Combate ao Corona Vírus 4.4.90.30.00 >Material de Consumo “R$ 304.633,00 Total R$ 304.633,00 Art,.2º - O crédito aberto pelo Art. Anterior será compensado pela Transferência de Recursos do Estado para aquisição de Material de Consumo no valor de R$ 304.633,00 (Trezentos e quatro mil, seiscentos e sessenta e três reais e, que será vinculado a Transferências do Estado — Fonte Recursos 107 -- TRASFERÊNCIA ESTADUAL Art. 3º - Considera-se alterado através desta Lei o PPA e LDO do Município de Iranduba. Prefeito Municipallde Iranduba Travessa Jaraqui S/N - Praça dos Três Poderes - Censo CAN G9.4IS 000 1 -mail: gab prefeitodeirandubaça gmail:come - Iranduba - Amigas -Brasil - mf as qt PREFEITURA DE IRANDUBA Competência, Compromisso e Honestidade ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA Gabinete do Prefeito Ofício nº 404/2021-GAB/PREFEITO/PMI Em 20 de julho de 2021 À Vossa Excelência LARISSA RUFINO GOMES Presidente da Câmara Municipal de Iranduba Assunto: Encaminhamento de nova redação do projeto de lei nº 015/2021. Ao cumprimentá-la cordialmente, venho a presença de Vossa Excelência e dos Dignos Vereadores que compõem esta Egrégia Câmara Municipal, com o objetivo de encaminhar a nova redação do Projeto de Lei nº 015/2021, que dispõe sobre a abertura de dotação orçamentária e crédito especial do tipo original no orçamento de 2021, e dá outras providências, solicitando, ainda, a substituição do antigo projeto com protocolo de nº 255 desta casa, pela nova proposta. Para melhor análise, encaminhamos a justificativa necessária à sua apresentação, na forma de mensagem, bem como documentação anexa, para que a mesma faça parte integrante do projeto de lei ora apresentado. Solicitamos que a presente proposta de Lei seja apreciada, discutida e ao final aprovada pelos Ilustres Vereadores, em conformidade com a Lei Orgânica do Município. Travessa Jaraqui S/N - Praça dos Três Poderes — Centro Cep; 69.415.000 — E-mail: gab.prefeitodeiranduba()gmail.com Iranduba —-Amazonas —Brasil . Tra o Ed A ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA Gabinete do Prefeito MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 015/2021-GAB/PMI “autoriza o poder executivo do municipio de Iranduba a abertura de dotação orçamentária e crédito especial do tipo original no orçamento de 2021 do município e dá outras providências.” Excelentíssima Senhora LARISSA RUFINO GOMES, presidente do legislativo do município de Iranduba Assunto: Resposta a solicitação de explicações sobre o Projeto de Lei nº 015/2021. Senhora Presidente, Saudamos os eminentes Parlamentares, oportunidade em que submetemos à elevada apreciação de Vossas Excelências, Projeto de Lei que autoriza a abertura de crédito especial. O crédito a ser aberto, no valor de R$ 304.633,00, tem por objetivo a para aquisição de Material de Consumo. Assim sendo, solicitamos a apreciação e decorrente aprovação do anexo Projeto de Lei, em regime de urgência, nos termos do art. 46 da Lei Orgânica Municipal. Atenciosamente, Travessa Jaraqui S/N - Praça dos Três Poderes — Centro Cep; 69.415.000 — E-mail: gab.prefeitodeirandubagmail.com Iranduba -Amazonas -Brasil Vo nm 96 “ , ” UDO E R ESTADO DO AMAZONAS APROVADO Et PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA T——— — Gabinete do Prefeito acao PROJETO DE LEI Nº 015/2021 GAB/PMI, DE 30 DE JUNHO DE 2021. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO MUNICIPIO DE IRANDUBA/AM A ABERTURA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E CRÉDITO ESPECIAL DO TIPO ORIGINAL NO ORÇAMENTO DE 2021 DO MUNICIPIO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.” O Prefeito Municipal de Iranduba, José Augusto Ferraz de Lima, no uso das atribuições que lhe são confggidas:por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e, ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o seguinte crédito especial: 00.05 - FUNDOS MUNICIPAIS 00.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.00 - SAÚDE 301 - ATENÇÃO BÁSICA 2020 - COVID-19 2.114 — Programa Emergencial de Combate ao Corona Vírus 4.4.90.30.00 — Material de Consumo R$ 304.633,00 Total R$ 304.633,00 Art. 2º - O crédito aberto pelo Art. Anterior será compensado pela Transferência de Recursos do Estado para aquisição de Material de Consumo no valor de R$ 304.633,00 (Trezentos e quatro mil, seiscentos e sessenta e três reais e, que será vinculado a Transferências do Estado — Fonte Recursos 2020 — COVID-19. Art. 3º - Considera-se alterado E de Iranduba. N Pa GABINETE DO PREFEITO ICIPAL DE IRANDUBA, em 30 cmo 2021. Travessa Jaraqui S/N - Praça dos Três Poderes — Centro Cep; 69.415.000 — E-mail: gab. prefeitodeiranduba( gmail. com , Iranduba - Amazonas -Brasil - ESTADO DO AMAZONAS CAMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA CCJRF/ CFO PARECER CONJUNTO Nº 49./2021 — CCYRF/CFO DA: COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL E COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO. AO: PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA/AM. LIDO E APROVADO EM PLENÁRE. | + Ementa: a “Autoriza o Poder Executivo do Município de Iranduba à abertura de Dotação Orçamentária e crédito especial do tipo original no orçamento de 2021 do Município e dá outras providências”. Relatores: Vereador ANDERSON KENNETH SANTOS BELFORT - CCJRF Vereador LUÍS CARLOS RODRIGUES DE MOURA — CFO a I- RELATÓRIO. Vindo do Poder Executivo Municipal, chega a estas comissões o PL nº 015/2021, que Autoriza o Poder Executivo do Município de Iranduba à abertura de Dotação Orçamentária e crédito especial do tipo original no orçamento de 2021 do Município e dá outras providências. E qfica Cumpre-nos analisar os requisitos mínimos de admissibilidade constitucionalidade e de iniciativa da matéria, além do cunho financeiro da matéria. O PL em destaque contém 03 (três) artigos, que autoriza à aberturá crédito especial no orçamento municipal, no âmbito do FUNDO MUNICIPAL SAÚDE, com intuito de custear material de consumo, destinados a atenção básica, . ESTADO DO AMAZONAS CAMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA CCJRF/CFO TRES REAIS E ZERO CENTAVOS) a serem vinculados recursos de Transferência Estadual. A matéria tramita em regime de urgência, nos termos do artigo 46 da Lei Orgânica Municipal, aprovada por este parlamento por todos o presentes. Convém evidenciar que a proposta em epigrafe é de grande relevância para o interesse público, e irá assegurar o bom e adequado serviço aos usuários do sistema de saúde municipal. IH - DA INICIATIVA: Sabe-se que a organização política administrativa do Município é privativa do Poder Executivo Municipal, assegurado no Art. 44, $ 1º, Inciso II, “b” da Lei Orgânica Municipal, como segue: “Art. 44. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou comissão da Câmara, ao Prefeito e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Lei. $ 1º São de iniciativas próprias do Prefeito as leis que: Lee II — dispõe sobre: A) eeerieenracareeeraeeaerraareraeerarrecaees b) Organização administrativa, matéria orçamentária e tributária;” h Desta feita, artigo exposto acima resguarda o ato do Prefeito do Município, estando, portanto, em conformidade com Carta Magna Municipal não have impedimento para acolhimento da propositura. HI - DA CONSTITUCIONALIDADE: gados Três Poderes, 60-CENTRQ” Iranduba-AM - CEP 694 15,0 cm irandubaç)hotmail com . ESTADO DO AMAZONAS CAMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA CCJRF/ CFO Faz-se necessário advertirmos o disposto no art. 167, Inciso II e V, da Constituição Federal que prevê que a abertura de crédito suplementar ou especial está condicionada a autorização legislativa como versa a seguir: Art. 167. São vedados: I-.. -.. HI- a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta; IV-.. V- a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes; Assim sendo, é possível verificar que o autor da matéria se preocupou em atender os dispositivos legais vigentes, tendo o amparo constitucional necessário para prosseguimento da propositura. IV - DA ADMISSIBILIDADE: Assim sendo, é notória a admissibilidade da proposição, visto que inexisti impedimentos legais que macule a aceitação do referido projeto de lei. V-— DO FINANCEIRO: Neste sentido, e preciso entender o que esta sendo proposto pelo Q do Executivo, a fim de compreendermos o que de fato é crédito especial. Nesta banda, vejamos como está definido o crédito especial na! x 4320/1964, em seu Artigo 41, Inciso II, como segue: Três Poderes, 60-CENTRO Iranduba-AM - CEP“69415-00 cm iranduba(?hotmail. com - ESTADO DO AMAZONAS CAMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA CCJRF / CFO “Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em: I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária; II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária especifica;” O projeto de Lei em tela vislumbra a abertura de crédito do tipo especial, cuja despesa não estava prevista originalmente na Lei Orçamentária Anual, fato que inviabiliza o recebimento de transferência estadual, por exemplo, o que exige vinculação específica, em decorrência de repasses posteriores. Neste contexto, Artigo 42 e 43, da Lei Federal nº 4320 de 177 de março de 1964, permiti a abertura de crédito suplementar ou especial, desde que haja: 1. Autorização Legislativa; 2. Recursos disponíveis para ocorrer a despesa. Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo”. Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa. Alinhado com o artigo apresentado, verificamos na matéria a obediência ao dispositivo, não havendo nada que cause danos ao erário, visto que não há vício de cumprimento dos dispositivos de leis que regulam as finanças públicas dos entes federados. Não menos importante, salientamos que credito especial tem vigênci exercício financeiro em que foi aberto, salvo se for aprovado nos quatro últimos do daquele exercício, como demonstra abaixo o $ 2º, Inciso XIII, Art. 167, CF88. e IT Rr, A oderes, 60-CEN' RO Irandubi>AM - CEP 69415-00 em irandubalGhotmail. com . ESTADO DO AMAZONAS CAMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA CCJRF/ CFO - VOTO. Face ao exposto, as Comissões manifestam-se favoravelmente à aprovação do projeto em análise, acompanhando o voto dos relatores. É O PARECER. SALA DAS COMISSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA, em 23 de julho de 2021, / E MORAES FILHO — PV Membro da Comissão de Finanças Praça dos Três Poderes, 60-CENTRO Iranduba-AM - CEP 69415-00 cm iranduba(Qhotmail.com ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA = GABINETE DA PRESIDÊNCIA OFÍCIO Nº 240/2021/GABPRES/CMI Iranduba-Am, 17 de agosto de 2021. A VOSSA EXCELÊNCIA O SENHOR JOSÉ AUGUSTO FERRAZ DE LIMA PREFEITO MUNICIPAL DE IRANDUBA ASSUNTO: Encaminhar Redação Final da Lei nº 413 de 10 de agosto de 2021. Senhor Prefeito, Cumprimentando cordialmente Vossa Excelência, vimos pelo presente encaminhar a Redação Final da Lei nº 413, de 10 de agosto de 2021, “autoriza o Poder Executivo do Município de Iranduba/AM a abertura de dotação orçamentária e crédito especial do tipo original no orçamento de 2021, e dá outras providencias”, para sanção da referida Lei. Na oportunidade, solicito o encaminhamento da Lei sancionada a este Poder Legislativo. Atenciosamente, PREFEITURA e LE BANDA DE IRANDUBA OR: N TT HORAS Nº POR LAUDAS FUNCIONARENTO Praça dos Três Poderes, 60-CENTRO Iranduba-AM - CEP 6941 5-00 cm iranduba(Dhotinail.com ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA | OMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAÉ LEI Nº413, DE 10 DE AGOSTO DE 2021. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO MUNICIPIO DE IRANDUBA/AM 4 ABERTURA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E CRÉDITO ESPECIAL DO TIPO ORIGINAL NO ORÇAMENTO DE 2021 DO MUNICIPIO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS” O Prefeito Municipal de Iranduba, José Augusto Ferraz de Lima, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e, ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o seguinte crédito especial: 00.05 - FUNDOS MUNICIPAIS 00.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.00 - SAÚDE 301 - ATENÇÃO BÁSICA 2020 — COVID-19 2.114 — Programa Emergencial de Combate ao Corona Vírus 4.4.90.30.00 — Material de Consumo R$ 204.633,00 3.3.90.04.00 — Contratação por Tempo Determinado com Encargos R$ 100.000,00 Total R$ 304.633,00 Art. 2º - O crédito aberto pelo Art. Anterior será compensado pela Transferência de Recursos do Estado para aquisição de Material de Consumo no valor de R$ 304.633,00 (Trezentos e quatro mil, seiscentos e trinta e três reais), que será vinculado a Transferências do Estado — Fonte Recursos 2020 — COVID-19, terá como prioridade a aquisição de material de consumo medicação/químico cirúrgico e contratação por tempo determinado com seus devidos encargos. (Incluído pela Emenda Modificativa nº009/21/CFO/CM). Art. 3º - Considera-se alterado através desta Lei o PPA e LDO do Município de Iranduba. Sala das Se: dões da (Câmara Municipal de Iranduba, em 10 de agosto de 2021. O, Praça dos Três Poderes. 60 - CENTRO Ê Tranduba- AM. CEP So cm irandubaí?! iT.com ESTADO DO AMAZONAS í mis PE é EM CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA | E OMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINA VER. MYCHELL MAX SOUZA LOPES — PSDB Membro VER. RAIMUNDO-NON E Membro N, + , t E Praça dos Três Poderes, 60 - ENTRA Iranduba-AM - CEP 6941500 em, irandubagphotngil.com A TA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO - CFO E ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA SR SSD E asi o LIDO E APROVA A EMENDA MODIFICATIVA Nº09/2021-cro PY sl 78 deliberação do projeto de lei 015/2021 - PMI, em conformidade com os tênxtos do Regimento Interno do Poder Legislativo, ao mesmo tempo propõe a seguinte Emenda ao PROJETO DE LEI Nº 15, de 30 de junho de 2021: Dê-se ao Art. 1º Fica o poder Executivo Municipal autorizado a abrir o seguinte credito especial: 00.05 - FUNDOS MUNICIPAIS - 00.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10.00 — SAÚDE 301 — ATENÇÃO BÁSICA 2020 — COVID — 19 2.114 — Programa Emergencial de Combate ao Corona Vírus 4.4.90.30.00 — Material de Consumo R$ 304.633,00 Total R$ 304.633,00 , a seguinte redação: “Art. 1º Fica o poder Executivo Municipal autorizado a abrir o seguinte credito especial: 00.05 - FUNDOS MUNICIPAIS 00.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10.00 — SAÚDE 301 - ATENÇÃO BÁSICA 2020 — COVID — 19 2.114 — Programa Emergencial de Combate ao Corona Vírus 3.3.90.30.00 — Material de Consumo R$ 204.633,00 3.3.90.04.00 — Contratação por Tempo Determinado com Encargos R$ 100.000,00 Total R$ 304,633,00 40 aa a massas cota ni a atren manir i si Srmrç c Praça dos Três Poderes, 60-CENTRO Iranduba AM - CEP 69415-00 em irani (Btrótmail.com - ESTADO DO AMAZONAS CAMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO - CFO E CO a Dê-se ao Art. 2º. O crédito aberto pelo Art. Anterior será compensado pela Transferência de Recursos do Estado para aquisição de material de consumo no valor de R$ 304.633,00 (Trezentos e quatro mil, seiscentos e sessenta e três reais e, que será vinculado do Transferências do Estado — Fonte Recursos 2020 —- COVID, a seguinte redação: Art. 2º. O crédito aberto pelo Art. Anterior será compensado pela Transferência de Recursos do Estado para aquisição de material de consumo no valor de R$ 304.633,00 (Trezentos e quatro mil, seiscentos e trinta e três reais), que será vinculado do Transferências do Estado — Fonte Recursos 2020 — COVID, terá como prioridade a aquisição de material de Consumo Medicação/químico cirúrgico e contratação por tempo determinado com seus devidos encargos. JUSTIFICATIVA A matéria em evidência hora proposto pelo Executivo Municipal visa aquisição exclusivamente de MATERIAL DE CONSUMO, toda via poderia ser utilizado o montante em material de expediente, a correção proposta pela nossa iniciativa tem como finalidade dinamizar a aplicação do recurso com prioridade em material de Consumo Medicação/químico cirúrgico e contratação por tempo determinado com seus devidos encargos. Desta feita, a o Vereador Luís Carlos Rodrigues de Moura requer a aprovação da emenda em epígrafe. 3Wde Iranduba em 09 de agosto de 2021 Ver. LUÍS CARDOQS DE MOURA - RE ) ) | 0. E nro sara e 1 ia ae 2 cm com . ; arsemos Praça dos Três Poderes, 60 £ENTRO Iranduba-AM - CEP 69415-00 cm irandubaGDhotmail.com ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA Secretana da Casa Ciuit OFÍCIO DE Nº 105/2021 - CCVPMI Iranduba AM, em 08 de setembro de 2001. A Sua Exe elência à Senhora Cumprimentando-a cordiaimente, sirsome do presente para encaminhar a Lei Nº 413/2021 GAB/PMI, de 10 de agosto de 2021. sancionada par. ciência, segue anexo. sendo o que temos para o momento, aproveito a oportunidade para reiterar rem ve CAMADA Nãtihior- es RE IB AMADO VENDO Do bia MI ton to cm PROTOCOLO3 E OI de ns % DOCUMENTO(S) EM OZ Os? LAUDAÇS) Atenciosamente, ouso Secretaria Municipal Chefe da Casa Civil Portaria Nº 023/2021-GAB/PMt Tavess iemicua " Re 4 a ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA Gabincie do Prefeito LEI Nº 413, DE 10 DE AGOSTO DE 2021. “Autoriza o poder executivo do município de Iranduba/Am a abertura de dotação orçamentária e crédito especial do tipo original no orçamento de 2021 do município e dá outras providencias.” O Prefeito Municipal de Iranduba, José Augusto Ferraz de Lima, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o seguinte crédito especial: 00.05 - FUNDOS MUNICIPAIS 00.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.00 - SAÚDE 301 - ATENÇÃO BÁSICA 2020 —- COVID-19 2.114 — Programa Emergencial de Combate ao Corona Vírus 4.4.90.30.00 — Material de consumo R$ 204.633,00 3.3.90.04.00 — Contratação por tempo determinado com encargos R$ 100.000,00 Total R$ 304.633,00 Art. 2º - O crédito aberto pelo Art. Anterior será compensado pela Transferência de Recursos do Estado para aquisição de Material de Consumo no valor de R$ 304.633,00 (Trezentos e quatro mil, seiscentos e trinta e três reais), que será vinculado a Transferências do Estado — Fonte Recursos 2020 — COVID-19, e terá como prioridade a aquisição de material de consumo medicação químico cirúrgico e contratação por tempo determinado com seus devidos encargos. (Incluída pela Emenda Modificativa nº 009/21/CFO/CMI.) Art. 3º - Considera-se alterado atráves desta Lei o PPA e LDO.do Município de Iranduba. GABINETE DO PREFEITO |MUNICIPA6 DE IRANDUBA, em 31 dejagosto de 2021. Travessa Jaraqui S/N - Praça dos Três Poderes - Centro Cep; 69.415.000 — E-mail: gab.prefeitodeiranduba)gmail.com Iranduba —Amazonas Brasil 06/09/2021 Visualização de Publicação [WWW] ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE IRANDUBA GABINETE DO PREFEITO LEINOº 413, DE 10 DE AGOSTO DE 2021. “Autoriza o poder executivo do município de Iranduba/Am a abertura de dotação orçamentária e crédito especial do tipo original no orçamento de 2021 do município e dá outras providencias.” O Prefeito Municipal de Iranduba, José Augusto Ferraz de Lima, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1ºFica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o seguinte crédito especial: 00.05 - FUNDOS MUNICIPAIS 00.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.00 - SAÚDE 301 - ATENÇÃO BÁSICA 2020 — COVID-19 2.114 — Programa Emergencial de Combate ao Corona Vírus 4.4.90.30.00 -- Material de consumo R$ 204.633,00 3.3.90.04.00 — Contratação por tempo determinado com encargos R$ 100.000,00 Total R$ 304.633,00 Art. 2º - O crédito aberto pelo Art. Anterior será compensado pela Transferência de Recursos do Estado para aquisição de Material de Consumo no valor de R$ 304.633,00 (Trezentos e quatro mil, seiscentos e trinta e três reais), que será vinçulado a Transferências do Estado — Fonte Recursos 2020 — COVID-19, e terá como prioridade a aquisição de material de consumo medicação químico cirúrgico e contratação por tempo determinado com seus devidos encargos. (Incluída pela Emenda Modificativa nº 009/21/CFO/CML.) Art. 3º - Considera-se alterado através desta Lei o PPA e LDO do Município de Iranduba. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRANDUBA, em 31 de agosto de 2021. JOSÉ AUGUSTO FERRAZ DE LIMA Prefeito Municipal de iranduba Publicado por: clemilda da silva falcão nunes Código Identificador: UAAFVY7H2 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 06/09/2021 - Nº 2943. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://diariomunicipalaam.org.br https://diariomunicipalaam.org.bríverificar-publicacao