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materia nº 15/2021

Tipo Projeto de Lei (EXECUTIVO)
Número / Ano 15 / 2021
Date 2021-07-23
EmentaProjeto de Lei nº015/2021 de autoria do Executivo Municipal – Autoriza o Poder Executivo do município de Iranduba, a abertura de dotação orçamentária e crédito especial do tipo original do orçamento de 2021, do município e dá outras providências. (Aquisição de material de consumo)
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Autoria

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.85 · pages: 21

Ar dm ESTADO DO AMAZONAS
an CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA
PROCESSO: Nº GUS /q0 24 LEE py hIA
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PROPOSIÇÃO: Pronto ole dot NºoLs /2024 -30 olá
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AUTOR: Executivo Mumepol.
ASSUNTO: Taiza O quan extuutivo do Mim
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TRAMITAÇÃO DO PROCESSO
DATA DISCRIMINAÇÃO ASSINATURA
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PREFEITURA DE
IRA
Competência, Compromisso e Honestidade
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA
Gabinete do Prefeito
Ofício nº 384/2021-GAB/PREFEITO/PMI /
N Em 01 de julho de 2021
À Vossa Extelência
LARISSA RÚFINO GOMES
Presidente da Câmara Municipal de Iranduba
Assunto: Encaminhamento de projeto de lei nº 015/2021.
Ao cumprimentá-la"cordialmente, venho a presença de Vossa Excelência
e dos Dignos Vereadores que compõei esta Egrégia Câmara Municipal, com o objetivo
de encaminhar o Projeto de Lei nº, 015/2024, que dispõe sobre a abertura de dotação
orçamentária e crédito especial do tipôvoriginal no orçamento de 2021 do
o
município, e dá outras providências.
Para melhor análise da proposta, encamirthamos a justificativa necessária
à sua apresentação; na forma de mensagem, bem como documentação anexa, para que a
mesma faça parte integrante do projeto de lei ora apresentado. +.
*. Solicitamos que a presente proposta de Lei seja apreciada, discutida e ao
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final aprovada pelos Ilustres Vereadores, em conformidade com a Lei Orgânica do
Myricípio. N, To
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ÂMARA MUNICIPAL DE rar odo: À
PROTOCOLO 9Y] |
DOCUMEN SEG) Ed ( 33 LED;
69.415.000 — E-mail: gab.prefeitbd eiranduba(D gmail so :
Travessa Jaraqui S/N - Praça dos Três Poderes - Centro Cep;
Iranduba Nâmazobas Brasil
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA
Gabinete do Pregeits
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 015/2021-GAB/PMI
“autoriza o poder executivo do município de Iranduba a abertura de dotação
orçamentária e crédito especial do tipo original no orçamento de 2021 do município e
dá outras providências.”
Excelentíssima Senhora LARISSA RUFINO GOMES, presidente do legislativo do
município de Iranduba
Assunto: Resposta a solicitação de explicações sobre o Projeto de Lei nº 015/2021.
Senhora Presidente,
Saudamos os eminentes Parlamentares. oportunidade em que submetemos à elevada
apreciação de Vossas Excelências. Projeto de Lei que autoriza a abertura de crédito
especial.
O crédito a ser aberto, no valor de R$ 304.633,00, tem por objetivo a para aquisição de
Material de Consumo.
Assim sendo, solicitamos a apreciação « decorrente aprovação do anexo Projeto de
Lei, em regime de urgência, nos termos do art. 46 da Lei Orgânica Municipal.
Atenciosamente,
Prefeito Mun à Iranduba
Travessa Jaraqui S/N - Praça dos Três Poderes - Centro ( ep: 69475.000 E-mail: gah prefeitodeirandubafigmail.com
lranduba - Amazonas - Brasil
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aseteço,
o
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA
Gabinete da Drefetto
PROJETO DE LEI Nº 015/2021 GAB/PMI, DE 30 DE JUNHO DE 2021.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO MUNICIPIO DE
IRANDUBA/AM A ABERTURA DE DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA E CRÉDITO ESPECIAL DO TIPO
ORIGINAL NO ORÇAMENTO DE 2021 DO MUNICIPIO E
DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.”
O Prefeito Municipal de Iranduba, José Augusto Ferraz de Lima, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e, ele sanciona
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o seguinte crédito especial:
00.05 - FUNDOS MUNICIPAIS
00.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.00 - SAÚDE
301 - ATENÇÃO BÁSICA
2020 — COVID-19
2.114 — Programa Emergencial de Combate ao Corona Vírus
4.4.90.30.00 — Material de Consumo R$ 304.633,00
Total R$ 304.633,00
Art. 2º - O crédito aberto pelo Art. Anterior será compensado pela Transferência de
Recursos do Estado para aquisição de Material de Consumo no valor de R$ 304.633,00
(Trezentos e quatro mil, seiscentos e sessenta e três reais e, que será vinculado a
Transferências do Estado — Fonte Recursos 2020 — COVID-19.
Art. 3º - Considera-se alterado através desta Lei o P Município de Iranduba.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRANDUBA, em 30 de junhode 2021.
Posse o S/N - Praça dos Três Poderes — Centro Cep; 69.415.000 — E-mail: gab. prefeitodeiranduba() gmail.com
lranduba - Amazonas Brasil
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ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI Nº 015/2021 GAB/PML, DE 30 DE JUNHO DE 2021.
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IRANDUBA/AM A ABERTURA DE” DOTAÇÃO
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ORÇAMENTÁRIA E CRÉDITO ESBÉCIAL DO TIPO
ORIGINAL NO ORÇAMENTO DE 2021 DO MUNICIPIO E
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O Prefeito Municipal de Iranduba; José Augusto Eefraz de Lima, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Pámara Municipal aprovou e, ele sanciona
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a seguinte Lei: Ra
Art. 1º Fica o Poder Executivo Munigifal autorizado a abrir o seguinte crédito especial:
00.05 - FUNDOS MUNICIPAIS S |
00.01 - FUNDO MUNICIPALÍDE SAUDE —
10.00 - SAÚDE Ê
301 - ATENÇÃO BÁSICA
107 TRANSFERÊNCIA ESTADUAL Ê
2.114- Programa-Êmergencial de Combate ao Corona Vírus
4.4.90.30.00 >Material de Consumo “R$ 304.633,00
Total R$ 304.633,00
Art,.2º - O crédito aberto pelo Art. Anterior será compensado pela Transferência de
Recursos do Estado para aquisição de Material de Consumo no valor de R$ 304.633,00
(Trezentos e quatro mil, seiscentos e sessenta e três reais e, que será vinculado a
Transferências do Estado — Fonte Recursos 107 -- TRASFERÊNCIA ESTADUAL
Art. 3º - Considera-se alterado através desta Lei o PPA e LDO do Município de Iranduba.
Prefeito Municipallde Iranduba
Travessa Jaraqui S/N - Praça dos Três Poderes - Censo CAN G9.4IS 000 1 -mail: gab prefeitodeirandubaça gmail:come -
Iranduba - Amigas -Brasil -
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PREFEITURA DE
IRANDUBA
Competência, Compromisso e Honestidade
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA
Gabinete do Prefeito
Ofício nº 404/2021-GAB/PREFEITO/PMI
Em 20 de julho de 2021
À Vossa Excelência
LARISSA RUFINO GOMES
Presidente da Câmara Municipal de Iranduba
Assunto: Encaminhamento de nova redação do projeto de lei nº 015/2021.
Ao cumprimentá-la cordialmente, venho a presença de Vossa Excelência
e dos Dignos Vereadores que compõem esta Egrégia Câmara Municipal, com o objetivo
de encaminhar a nova redação do Projeto de Lei nº 015/2021, que dispõe sobre a
abertura de dotação orçamentária e crédito especial do tipo original no orçamento
de 2021, e dá outras providências, solicitando, ainda, a substituição do antigo projeto
com protocolo de nº 255 desta casa, pela nova proposta.
Para melhor análise, encaminhamos a justificativa necessária à sua
apresentação, na forma de mensagem, bem como documentação anexa, para que a
mesma faça parte integrante do projeto de lei ora apresentado.
Solicitamos que a presente proposta de Lei seja apreciada, discutida e ao
final aprovada pelos Ilustres Vereadores, em conformidade com a Lei Orgânica do
Município.
Travessa Jaraqui S/N - Praça dos Três Poderes — Centro Cep; 69.415.000 — E-mail: gab.prefeitodeiranduba()gmail.com
Iranduba —-Amazonas —Brasil .
Tra o
Ed
A
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA
Gabinete do Prefeito
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 015/2021-GAB/PMI
“autoriza o poder executivo do municipio de Iranduba a abertura de dotação
orçamentária e crédito especial do tipo original no orçamento de 2021 do município e
dá outras providências.”
Excelentíssima Senhora LARISSA RUFINO GOMES, presidente do legislativo do
município de Iranduba
Assunto: Resposta a solicitação de explicações sobre o Projeto de Lei nº 015/2021.
Senhora Presidente,
Saudamos os eminentes Parlamentares, oportunidade em que submetemos à elevada
apreciação de Vossas Excelências, Projeto de Lei que autoriza a abertura de crédito
especial.
O crédito a ser aberto, no valor de R$ 304.633,00, tem por objetivo a para aquisição de
Material de Consumo.
Assim sendo, solicitamos a apreciação e decorrente aprovação do anexo Projeto de
Lei, em regime de urgência, nos termos do art. 46 da Lei Orgânica Municipal.
Atenciosamente,
Travessa Jaraqui S/N - Praça dos Três Poderes — Centro Cep; 69.415.000 — E-mail: gab.prefeitodeirandubagmail.com
Iranduba -Amazonas -Brasil Vo
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ESTADO DO AMAZONAS APROVADO Et
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA T——— —
Gabinete do Prefeito acao
PROJETO DE LEI Nº 015/2021 GAB/PMI, DE 30 DE JUNHO DE 2021.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO MUNICIPIO DE
IRANDUBA/AM A ABERTURA DE DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA E CRÉDITO ESPECIAL DO TIPO
ORIGINAL NO ORÇAMENTO DE 2021 DO MUNICIPIO E
DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.”
O Prefeito Municipal de Iranduba, José Augusto Ferraz de Lima, no uso das atribuições
que lhe são confggidas:por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e, ele sanciona
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o seguinte crédito especial:
00.05 - FUNDOS MUNICIPAIS
00.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.00 - SAÚDE
301 - ATENÇÃO BÁSICA
2020 - COVID-19
2.114 — Programa Emergencial de Combate ao Corona Vírus
4.4.90.30.00 — Material de Consumo R$ 304.633,00
Total R$ 304.633,00
Art. 2º - O crédito aberto pelo Art. Anterior será compensado pela Transferência de
Recursos do Estado para aquisição de Material de Consumo no valor de R$ 304.633,00
(Trezentos e quatro mil, seiscentos e sessenta e três reais e, que será vinculado a
Transferências do Estado — Fonte Recursos 2020 — COVID-19.
Art. 3º - Considera-se alterado E de Iranduba.
N
Pa
GABINETE DO PREFEITO ICIPAL DE IRANDUBA, em 30 cmo 2021.
Travessa Jaraqui S/N - Praça dos Três Poderes — Centro Cep; 69.415.000 — E-mail: gab. prefeitodeiranduba( gmail. com ,
Iranduba - Amazonas -Brasil
- ESTADO DO AMAZONAS
CAMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA
CCJRF/ CFO
PARECER CONJUNTO Nº 49./2021 — CCYRF/CFO
DA: COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL E
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO.
AO: PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA/AM. LIDO E APROVADO EM PLENÁRE.
|
+
Ementa:
a “Autoriza o Poder Executivo do Município
de Iranduba à abertura de Dotação
Orçamentária e crédito especial do tipo
original no orçamento de 2021 do
Município e dá outras providências”.
Relatores:
Vereador ANDERSON KENNETH SANTOS BELFORT - CCJRF
Vereador LUÍS CARLOS RODRIGUES DE MOURA — CFO
a I- RELATÓRIO.
Vindo do Poder Executivo Municipal, chega a estas comissões o PL nº
015/2021, que Autoriza o Poder Executivo do Município de Iranduba à abertura de
Dotação Orçamentária e crédito especial do tipo original no orçamento de 2021 do
Município e dá outras providências.
E qfica
Cumpre-nos analisar os requisitos mínimos de admissibilidade
constitucionalidade e de iniciativa da matéria, além do cunho financeiro da matéria.
O PL em destaque contém 03 (três) artigos, que autoriza à aberturá
crédito especial no orçamento municipal, no âmbito do FUNDO MUNICIPAL
SAÚDE, com intuito de custear material de consumo, destinados a atenção básica,
. ESTADO DO AMAZONAS
CAMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA
CCJRF/CFO
TRES REAIS E ZERO CENTAVOS) a serem vinculados recursos de Transferência
Estadual.
A matéria tramita em regime de urgência, nos termos do artigo 46 da Lei
Orgânica Municipal, aprovada por este parlamento por todos o presentes.
Convém evidenciar que a proposta em epigrafe é de grande relevância
para o interesse público, e irá assegurar o bom e adequado serviço aos usuários do
sistema de saúde municipal.
IH - DA INICIATIVA:
Sabe-se que a organização política administrativa do Município é privativa do Poder
Executivo Municipal, assegurado no Art. 44, $ 1º, Inciso II, “b” da Lei Orgânica
Municipal, como segue:
“Art. 44. A iniciativa das leis complementares e
ordinárias cabe a qualquer membro ou comissão
da Câmara, ao Prefeito e aos cidadãos, na forma e
nos casos previstos nesta Lei.
$ 1º São de iniciativas próprias do Prefeito as leis
que:
Lee
II — dispõe sobre:
A) eeerieenracareeeraeeaerraareraeerarrecaees
b) Organização administrativa, matéria
orçamentária e tributária;” h
Desta feita, artigo exposto acima resguarda o ato do Prefeito do Município,
estando, portanto, em conformidade com Carta Magna Municipal não have
impedimento para acolhimento da propositura.
HI - DA CONSTITUCIONALIDADE:
gados Três Poderes, 60-CENTRQ”
Iranduba-AM - CEP 694 15,0
cm irandubaç)hotmail com
. ESTADO DO AMAZONAS
CAMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA
CCJRF/ CFO
Faz-se necessário advertirmos o disposto no art. 167, Inciso II e V, da
Constituição Federal que prevê que a abertura de crédito suplementar ou especial está
condicionada a autorização legislativa como versa a seguir:
Art. 167. São vedados:
I-..
-..
HI- a realização de operações de créditos que
excedam o montante das despesas de capital,
ressalvadas as autorizadas mediante créditos
suplementares ou especiais com finalidade
precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por
maioria absoluta;
IV-..
V- a abertura de crédito suplementar ou especial
sem prévia autorização legislativa e sem
indicação dos recursos correspondentes;
Assim sendo, é possível verificar que o autor da matéria se preocupou em
atender os dispositivos legais vigentes, tendo o amparo constitucional necessário para
prosseguimento da propositura.
IV - DA ADMISSIBILIDADE:
Assim sendo, é notória a admissibilidade da proposição, visto que
inexisti impedimentos legais que macule a aceitação do referido projeto de lei.
V-— DO FINANCEIRO:
Neste sentido, e preciso entender o que esta sendo proposto pelo Q
do Executivo, a fim de compreendermos o que de fato é crédito especial.
Nesta banda, vejamos como está definido o crédito especial na!
x
4320/1964, em seu Artigo 41, Inciso II, como segue:
Três Poderes, 60-CENTRO
Iranduba-AM - CEP“69415-00
cm iranduba(?hotmail. com
- ESTADO DO AMAZONAS
CAMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA
CCJRF / CFO
“Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se
em:
I - suplementares, os destinados a reforço de
dotação orçamentária;
II - especiais, os destinados a despesas para as
quais não haja dotação orçamentária especifica;”
O projeto de Lei em tela vislumbra a abertura de crédito do tipo especial,
cuja despesa não estava prevista originalmente na Lei Orçamentária Anual, fato que
inviabiliza o recebimento de transferência estadual, por exemplo, o que exige
vinculação específica, em decorrência de repasses posteriores.
Neste contexto, Artigo 42 e 43, da Lei Federal nº 4320 de 177 de março de
1964, permiti a abertura de crédito suplementar ou especial, desde que haja:
1. Autorização Legislativa;
2. Recursos disponíveis para ocorrer a despesa.
Art. 42. Os créditos suplementares e especiais
serão autorizados por lei e abertos por decreto
executivo”.
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e
especiais depende da existência de recursos
disponíveis para ocorrer a despesa e será
precedida de exposição justificativa.
Alinhado com o artigo apresentado, verificamos na matéria a obediência
ao dispositivo, não havendo nada que cause danos ao erário, visto que não há vício de
cumprimento dos dispositivos de leis que regulam as finanças públicas dos entes
federados.
Não menos importante, salientamos que credito especial tem vigênci
exercício financeiro em que foi aberto, salvo se for aprovado nos quatro últimos
do daquele exercício, como demonstra abaixo o $ 2º, Inciso XIII, Art. 167, CF88.
e IT Rr,
A oderes, 60-CEN' RO
Irandubi>AM - CEP 69415-00
em irandubalGhotmail. com
. ESTADO DO AMAZONAS
CAMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA
CCJRF/ CFO
- VOTO.
Face ao exposto, as Comissões manifestam-se favoravelmente à
aprovação do projeto em análise, acompanhando o voto dos relatores.
É O PARECER.
SALA DAS COMISSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA,
em 23 de julho de 2021,
/
E MORAES FILHO — PV
Membro da Comissão de Finanças
Praça dos Três Poderes, 60-CENTRO
Iranduba-AM - CEP 69415-00
cm iranduba(Qhotmail.com
ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA =
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
OFÍCIO Nº 240/2021/GABPRES/CMI Iranduba-Am, 17 de agosto de 2021.
A VOSSA EXCELÊNCIA O SENHOR
JOSÉ AUGUSTO FERRAZ DE LIMA
PREFEITO MUNICIPAL DE IRANDUBA
ASSUNTO: Encaminhar Redação Final da Lei nº 413 de 10 de agosto de 2021.
Senhor Prefeito,
Cumprimentando cordialmente Vossa Excelência, vimos pelo presente
encaminhar a Redação Final da Lei nº 413, de 10 de agosto de 2021, “autoriza o Poder
Executivo do Município de Iranduba/AM a abertura de dotação orçamentária e crédito
especial do tipo original no orçamento de 2021, e dá outras providencias”, para sanção
da referida Lei.
Na oportunidade, solicito o encaminhamento da Lei sancionada a este
Poder Legislativo.
Atenciosamente,
PREFEITURA e LE BANDA DE IRANDUBA
OR: N
TT HORAS
Nº POR LAUDAS
FUNCIONARENTO
Praça dos Três Poderes, 60-CENTRO
Iranduba-AM - CEP 6941 5-00
cm iranduba(Dhotinail.com
ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA |
OMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAÉ
LEI Nº413, DE 10 DE AGOSTO DE 2021.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO MUNICIPIO DE
IRANDUBA/AM 4 ABERTURA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E
CRÉDITO ESPECIAL DO TIPO ORIGINAL NO ORÇAMENTO DE
2021 DO MUNICIPIO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”
O Prefeito Municipal de Iranduba, José Augusto Ferraz de Lima, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e, ele sanciona
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o seguinte crédito especial:
00.05 - FUNDOS MUNICIPAIS
00.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.00 - SAÚDE
301 - ATENÇÃO BÁSICA
2020 — COVID-19
2.114 — Programa Emergencial de Combate ao Corona Vírus
4.4.90.30.00 — Material de Consumo R$ 204.633,00
3.3.90.04.00 — Contratação por Tempo Determinado com Encargos R$ 100.000,00
Total R$ 304.633,00
Art. 2º - O crédito aberto pelo Art. Anterior será compensado pela Transferência de
Recursos do Estado para aquisição de Material de Consumo no valor de R$ 304.633,00
(Trezentos e quatro mil, seiscentos e trinta e três reais), que será vinculado a
Transferências do Estado — Fonte Recursos 2020 — COVID-19, terá como prioridade a
aquisição de material de consumo medicação/químico cirúrgico e contratação por tempo
determinado com seus devidos encargos. (Incluído pela Emenda Modificativa
nº009/21/CFO/CM).
Art. 3º - Considera-se alterado através desta Lei o PPA e LDO do Município de Iranduba.
Sala das Se: dões da (Câmara Municipal de Iranduba, em 10 de agosto de 2021.
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Praça dos Três Poderes. 60 - CENTRO Ê
Tranduba- AM. CEP So
cm irandubaí?! iT.com
ESTADO DO AMAZONAS
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PE é
EM CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA |
E OMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINA
VER. MYCHELL MAX SOUZA LOPES — PSDB
Membro
VER. RAIMUNDO-NON E
Membro
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Praça dos Três Poderes, 60 - ENTRA
Iranduba-AM - CEP 6941500
em, irandubagphotngil.com
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TA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO - CFO E
ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA
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LIDO E APROVA A
EMENDA MODIFICATIVA Nº09/2021-cro PY sl 78
deliberação do projeto de lei 015/2021 - PMI, em conformidade com os tênxtos do
Regimento Interno do Poder Legislativo, ao mesmo tempo propõe a seguinte Emenda ao
PROJETO DE LEI Nº 15, de 30 de junho de 2021:
Dê-se ao Art. 1º Fica o poder Executivo Municipal autorizado a abrir o
seguinte credito especial:
00.05 - FUNDOS MUNICIPAIS -
00.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
10.00 — SAÚDE
301 — ATENÇÃO BÁSICA
2020 — COVID — 19
2.114 — Programa Emergencial de Combate ao Corona Vírus
4.4.90.30.00 — Material de Consumo R$ 304.633,00
Total R$ 304.633,00
, a seguinte redação:
“Art. 1º Fica o poder Executivo Municipal autorizado a abrir o seguinte credito
especial:
00.05 - FUNDOS MUNICIPAIS
00.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
10.00 — SAÚDE
301 - ATENÇÃO BÁSICA
2020 — COVID — 19
2.114 — Programa Emergencial de Combate ao Corona Vírus
3.3.90.30.00 — Material de Consumo R$ 204.633,00
3.3.90.04.00 — Contratação por Tempo Determinado com Encargos R$ 100.000,00
Total R$ 304,633,00
40
aa a massas cota ni a atren manir i si Srmrç c
Praça dos Três Poderes, 60-CENTRO
Iranduba AM - CEP 69415-00
em irani (Btrótmail.com
- ESTADO DO AMAZONAS
CAMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO - CFO E
CO a
Dê-se ao Art. 2º. O crédito aberto pelo Art. Anterior será compensado pela
Transferência de Recursos do Estado para aquisição de material de consumo no valor de
R$ 304.633,00 (Trezentos e quatro mil, seiscentos e sessenta e três reais e, que será
vinculado do Transferências do Estado — Fonte Recursos 2020 —- COVID, a seguinte
redação:
Art. 2º. O crédito aberto pelo Art. Anterior será compensado pela
Transferência de Recursos do Estado para aquisição de material de consumo no
valor de R$ 304.633,00 (Trezentos e quatro mil, seiscentos e trinta e três reais), que
será vinculado do Transferências do Estado — Fonte Recursos 2020 — COVID, terá
como prioridade a aquisição de material de Consumo Medicação/químico cirúrgico
e contratação por tempo determinado com seus devidos encargos.
JUSTIFICATIVA
A matéria em evidência hora proposto pelo Executivo Municipal visa aquisição
exclusivamente de MATERIAL DE CONSUMO, toda via poderia ser utilizado o
montante em material de expediente, a correção proposta pela nossa iniciativa tem como
finalidade dinamizar a aplicação do recurso com prioridade em material de Consumo
Medicação/químico cirúrgico e contratação por tempo determinado com seus devidos
encargos.
Desta feita, a o Vereador Luís Carlos Rodrigues de Moura requer a aprovação da
emenda em epígrafe.
3Wde Iranduba em 09 de agosto de 2021
Ver. LUÍS CARDOQS DE MOURA
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Praça dos Três Poderes, 60 £ENTRO
Iranduba-AM - CEP 69415-00
cm irandubaGDhotmail.com
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA
Secretana da Casa Ciuit
OFÍCIO DE Nº 105/2021 - CCVPMI
Iranduba AM, em 08 de setembro de 2001.
A Sua Exe elência à Senhora
Cumprimentando-a cordiaimente, sirsome do presente para
encaminhar a Lei Nº 413/2021 GAB/PMI, de 10 de agosto de 2021. sancionada par.
ciência, segue anexo.
sendo o que temos para o momento, aproveito a oportunidade para reiterar
rem ve
CAMADA Nãtihior- es RE IB AMADO
VENDO Do bia MI ton to cm
PROTOCOLO3 E
OI de ns %
DOCUMENTO(S) EM OZ Os? LAUDAÇS)
Atenciosamente,
ouso
Secretaria Municipal Chefe da Casa Civil
Portaria Nº 023/2021-GAB/PMt
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ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA
Gabincie do Prefeito
LEI Nº 413, DE 10 DE AGOSTO DE 2021.
“Autoriza o poder executivo do município de Iranduba/Am a
abertura de dotação orçamentária e crédito especial do tipo
original no orçamento de 2021 do município e dá outras
providencias.”
O Prefeito Municipal de Iranduba, José Augusto Ferraz de Lima, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o seguinte crédito especial:
00.05 - FUNDOS MUNICIPAIS
00.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.00 - SAÚDE
301 - ATENÇÃO BÁSICA
2020 —- COVID-19
2.114 — Programa Emergencial de Combate ao Corona Vírus
4.4.90.30.00 — Material de consumo R$ 204.633,00
3.3.90.04.00 — Contratação por tempo determinado com encargos R$ 100.000,00
Total R$ 304.633,00
Art. 2º - O crédito aberto pelo Art. Anterior será compensado pela Transferência de
Recursos do Estado para aquisição de Material de Consumo no valor de R$ 304.633,00
(Trezentos e quatro mil, seiscentos e trinta e três reais), que será vinculado a
Transferências do Estado — Fonte Recursos 2020 — COVID-19, e terá como prioridade a
aquisição de material de consumo medicação químico cirúrgico e contratação por tempo
determinado com seus devidos encargos. (Incluída pela Emenda Modificativa nº
009/21/CFO/CMI.)
Art. 3º - Considera-se alterado atráves desta Lei o PPA e LDO.do Município de Iranduba.
GABINETE DO PREFEITO |MUNICIPA6 DE IRANDUBA, em 31 dejagosto de 2021.
Travessa Jaraqui S/N - Praça dos Três Poderes - Centro Cep; 69.415.000 — E-mail: gab.prefeitodeiranduba)gmail.com
Iranduba —Amazonas Brasil
06/09/2021 Visualização de Publicação
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ESTADO DO AMAZONAS
MUNICÍPIO DE IRANDUBA
GABINETE DO PREFEITO
LEINOº 413, DE 10 DE AGOSTO DE 2021.
“Autoriza o poder executivo do município de Iranduba/Am a abertura de dotação
orçamentária e crédito especial do tipo original no orçamento de 2021 do
município e dá outras providencias.”
O Prefeito Municipal de Iranduba, José Augusto Ferraz de Lima, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1ºFica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o seguinte crédito
especial:
00.05 - FUNDOS MUNICIPAIS
00.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.00 - SAÚDE
301 - ATENÇÃO BÁSICA
2020 — COVID-19
2.114 — Programa Emergencial de Combate ao Corona Vírus
4.4.90.30.00 -- Material de consumo R$ 204.633,00
3.3.90.04.00 — Contratação por tempo determinado com encargos R$ 100.000,00
Total R$ 304.633,00
Art. 2º - O crédito aberto pelo Art. Anterior será compensado pela Transferência
de Recursos do Estado para aquisição de Material de Consumo no valor de R$
304.633,00 (Trezentos e quatro mil, seiscentos e trinta e três reais), que será
vinçulado a Transferências do Estado — Fonte Recursos 2020 — COVID-19, e terá
como prioridade a aquisição de material de consumo medicação químico
cirúrgico e contratação por tempo determinado com seus devidos encargos.
(Incluída pela Emenda Modificativa nº 009/21/CFO/CML.)
Art. 3º - Considera-se alterado através desta Lei o PPA e LDO do Município de
Iranduba.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRANDUBA, em 31 de agosto de
2021.
JOSÉ AUGUSTO FERRAZ DE LIMA
Prefeito Municipal de iranduba
Publicado por:
clemilda da silva falcão nunes
Código Identificador: UAAFVY7H2
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia
06/09/2021 - Nº 2943. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site: https://diariomunicipalaam.org.br
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