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materia nº 16/2021

Tipo Projeto de Lei (EXECUTIVO)
Número / Ano 16 / 2021
Date 2021-07-23
EmentaProjeto de Lei nº016/2021 de autoria do Executivo Municipal – Autoriza o Poder Executivo do município de Iranduba, a abertura de dotação orçamentária e crédito especial do tipo original do orçamento de 2021, do município e dá outras providências.(CONSTRUÇÃO DO PÓLO DE SAÚDE DO KM 26)
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Autoria

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— ESTADO DO AMAZONAS
CAMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA
PROCESSO: Nº Ub/Z021] LEE
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PROPOSIÇÃO: Pronto ou Í0u nº 046/2024 Do dy
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TRAMITAÇÃO DO PROCESSO
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PREFEITURA DE
IRANDUBA
Competência, Compromisso e Honestidade
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA
Gabinete do Prefeito
Ofício nº 385/2021-GAB/PREFEITO/PMI
Em 05 de julho de 2021
À Vossa
LARISSA RUFINO GOMES 4
Presidente da Câmara Municipal de Iranduba Rd
pd
Assunto: Encaminhamento de projeto de lei nº 016/2021. pd
5
e dos Dignos Vereadores que compõem esta Egrégia Câmara Municipal, com o objetivo
de encaminhar o Projeto dáLei nº 016/2021,Que dispõe sobre a abertura de dotação
orçamentária e crédito especial do fipo original no orçamento de 2021 do
município, e dá outras providências:
Para melhor análise da proposta, encaminhamos a justificativa necessária
R . A .
à sua apresentação, na forgãa de mensagem, bem como documentação anexa, para que a
dá . .
mesma faça parte integrânte do projeto de Ígi ora apresentado.
7
Sokicitamos que a presente propesta de Lei seja apreciada, discutida e ao
final aprovada pelos Ilustres Vereadores, em conformidade com a Lei Orgânica do
24.» A
Município.
s,
N
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No ensejo, renovo os votos de elevado apreço &.consideração.
Atenciosamente,
Travessa Jaraqui S/N - Praça dos Três Poderes — Centro Cep; 69.415.000 — E-mail: gab prefeitodelrandubaçõ gmail com
Iranduba -Amazonas —Brasil
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3
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA
Gabinete da Prefeit
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 016/2021-GAB/PMI
“autoriza o poder executivo do municipio de Iranduba a abertura de dotação
orçamentária e crédito especial do tipo original no orçamento de 2021 do município e
dá outras providências.”
Excelentíssima Senhora LARISSA RUFINO GOMES, presidente do legislativo do
município de Iranduba
Assunto: Resposta a solicitação de explicações sobre o Projeto de Lei nº 016/2021.
Senhora Presidente,
Saudamos os eminentes Parlamentares, oportunidade em que submetemos à elevada
apreciação de Vossas Excelências, Projeto de Lei que autoriza a abertura de crédito
especial.
O crédito a ser aberto, no valor de R$ 150.000,00, tem por objetivo a Construção do Polo
de Saúde do Km 26.
Assim sendo, solicitamos a apreciação e decorrente aprovação do anexo Projeto de
Lei, em regime de urgência, nos termos do art. 46 da Lei Orgânica Municipal.
Atenciosamente,
Prefeito Municipal le Iranduba
Travessa Jaraqui S/N - Praça dos Três Poderes — Centro Cep; 69.415.000 — E-mail: gab prefeitodeiranduba(d gmail.com CS. . j
Iranduba - Amazonas -Brasil
e
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA
Gabinete do Profit
PROJETO DE LEI Nº 016/2021 GAB/PMI, DE 05 DE JULHO DE 2021.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO MUNICIPIO DE
IRANDUBA/AM A ABERTURA DE DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA E CRÉDITO ESPECIAL DO TIPO
ORIGINAL NO ORÇAMENTO DE 2021 DO MUNICIPIO E
DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.”
O Prefeito Municipal de Iranduba, José Augusto Ferraz de Lima, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e, ele sanciona
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o seguinte crédito especial:
00.06 — SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10.00 - SAÚDE
[301 - ATENÇÃO BÁSICA
107 - TRANSFERÊNCIA ESTADUAL
1.020 — Construção/Reforma de Unidades Básicas de Saúde do Km 26
4.4.90.51.00.00.00.00 0107 — Obras e Instalações R$ 150.000,00
Total R$ 150.000,00
Art. 2º - O crédito aberto pelo Art. Anterior será compensado pela Transferência de
Recursos do Estado para a Construção do Polo de Saúde do Km 26 no valor de R$
150.000,00 (cento e cinquenta mil reais e, que será vinculado a Transferências do Estado
— Fonte Recursos 107 - TRASFERÊNCIA ESTADUAL
Art. 3º - Considera-se alterado através desta Lei o PPA e LDO do Município de Iranduba.
GABINETE DO PREFEITO MU
IPAL DE IRANDUBA, eir.05 de julho de 2021.
Travessa Jaraqui S/N - Praça dos Três Poderes — Centro Cep: 69.415.000 — E-mail: gab.prefeitodcirandubaçi gmail.com 8) S
Iranduba “Amazonas -Brasil o o
EST, DO bo) AMAZONAS Exercicio de 2021
PRE “El JRA MUNICIPAL DE IRANDUBA Página: 111
Relacio di: Jesvesa Orçada
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Enti PF EFE.TURA MUNSIPAL DE IRANDUBA
32 PCDER EXECUTIVO
ade 06 SECRETARIA MUNICIPAL DE SALE E
ts 1.020 SONSTRUÇÃO/REFORMA DE iv: 0 SB ditos DE SALPE
97 44.50 57.90.C0.00.0€ 0109 Obras e Irstz a ô Nê Não 1.000.000,00
261 44.69 51.09.00.00.0C 0:07 Obras eirste a ó nu não 0,00
se 44.63 32.99.20.00.06 0100 Despesas ve Z 3 voo «iecces 180 50.000,00
“4 tividade 1.050.000,00
rue e Unidaze 495000000
Tel do Crci 1.050.000,00
val ce Entdece: 1.050.000,00
Val Gera 1.050.000,00
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PREFEITURA DE
Competência, Compromisso 6 Honestidade
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA
Gabinete do Prefeito
Ofício nº 405/2021-GAB/PREFEITO/PMI
Em 20 de julho de 2021
À Vossa Excelência
LARISSA RUFINO GOMES
Presidente da Câmara Municipal de Iranduba
Assunto: Encaminhamento de nova redação do projeto de lei nº 016/2021.
Ao cumprimentá-la cordialmente, venho a presença de Vossa Excelência
e dos Dignos Vereadores que compõem esta Egrégia Câmara Municipal, com o objetivo
de encaminhar a nova redação do Projeto de Lei nº 016/2021, que dispõe sobre a
abertura de dotação orçamentária e crédito especial do tipo original no orçamento
de 2021, e dá outras providências, solicitando, ainda, a substituição do antigo projeto
com protocolo de nº 242 desta casa, pela nova proposta.
Para melhor análise, encaminhamos a justificativa necessária à sua
apresentação, na forma de mensagem, bem como documentação anexa, para que a
mesma faça parte integrante do projeto de lei ora apresentado.
Solicitamos que a presente proposta de Lei seja apreciada, discutida e ao
final aprovada pelos Ilustres Vereadores, em conformidade com a Lei Orgânica do
Município.
No ensejo, renovo os votos de elevado apreço e consideração.
tencjosamente,
Travessa Jaraqui S/N - Praça dos Três Poderes — Centro Cep; 6.415.000 — E-mail: gab.prefeitodeiranduba(y gmail.com
Iranduba Amazonas -Brasi] “
e
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA
Gabinete do Prefeito
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 016/2021-GAB/PMI
“Autoriza o poder executivo do município de Iranduba a abertura de crédito especial do
tipo original no orçamento de 2021 do município e dá outras providências.”
Excelentíssima Senhora LARISSA RUFINO GOMES, presidente do legislativo do
município de Iranduba
Assunto: Resposta a solicitação de explicações sobre o Projeto de Lei nº 016/2021.
Senhora Presidente,
Saudamos os eminentes Parlamentares, oportunidade em que submetemos à elevada
apreciação de Vossas Excelências, Projeto de Lei que autoriza a abertura de crédito
especial.
O crédito a ser aberto, no valor de R$ 150.000,00, tem por objetivo a Construção do Polo
de Saúde do Km 26.
Assim sendo, solicitamos a apreciação e decorrente aprovação do anexo Projeto de
Lei, em regime de urgência, nos termos do art. 46 da Lei Orgânica Municipal.
Atenciosamente,
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Travessa Jaraqui S/N - Praça dos Três Poderes — Centro Cep; 69.415.000 — E-mail: gab prefeitodeiranduba(Ogmail.com - + 3 06
Tranduba Amazonas -Brasil
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ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA
Gabincts do Profit
PROJETO DE LEI Nº 016/2021 GAB/PMI, DE 05 DE JULHO DE 2021.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO MUNICIPIO DE
IRANDUBA/AM A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL
DO TIPO ORIGINAL NO ORÇAMENTO DE 2021 DO
MUNICIPIO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.”
O Prefeito Municipal de Iranduba, José Augusto Ferraz de Lima, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e, ele sanciona
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o seguinte crédito especial:
00.06 —- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10.00 - SAÚDE
301 — ATENÇÃO BÁSICA
107 - TRANSFERÊNCIA ESTADUAL
1.020 — Construção/Reforma de Unidades Básicas de Saúde do Km 26
4.4.90.51.00.00.00.00 0107 — Obras e Instalações R$ 150.000,00
Total R$ 150.000,00
Art. 2º - O crédito aberto pelo Art. Anterior será compensado pela Transferência de
Recursos do Estado para a Construção do Polo de Saúde do Km 26 no valor de R$
150.000,00 (cento e cinquenta mil reais e, que será vinculado a Transferências do Estado
— Fonte Recursos 107 - TRASFERÊNCIA ESTADUAL
Art. 3º - Considera-se alterado através desta Lei o PPA e LDO do Município de Iranduba.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRANDUBA, em 05 de julho de 2021.
Travessa Jaraqui S/N - Praça dos Três Poderes — Centro Cep; 69.415.000 — E-mail: gab prefeitodeiranduba( gmail.com
Iranduba “Amazonas -Brasil “ 19) +
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ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA
CCJRF/ CFO ]
PARECER CONJUNTO Nº 0122021 - CCJRF/CFO LIDO EAPROVADO EM PLENÁRIO
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DA: COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO.
AO: PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA/AM.
Ementa:
“Autoriza o Poder Executivo do Município
de Iranduba à abertura de crédito especial
no orçamento de 2021 do Município e dá
outras providências”.
Relatores:
Vereador ANDERSON KENNETH SANTOS BELFORT - CCJRF
Vereador LUÍS CARLOS RODRIGUES DE MOURA - CFO
I- RELATÓRIO.
Advindo do Poder Executivo Municipal, chega a estas comissões o Projeto
de Lei nº 016/2021, que autoriza o Poder Executivo do Município de Iranduba à abertura
de crédito especial no orçamento de 2021 do Município e dá outras providências.
O credito aberto será compensado pela transferência de recursos do Estado
para a construção do polo de saúde do km 26, no valor de 150.000,00 (cento e cinquenta
mil reais), sendo vinculado a transferências do Estado — Fonte Recursos 107 —
TRANSFERÊNCIA ESTADUAL. =
A PL em epigrafe está acompanhada de uma mensagem nº 016/2021/GAB/PMI, Vo n N
na qual está descrito o objetivo da abertura de crédito especial, no valor de 150.000,00 : :
(cento e Sinquenta mil reais), emenda destinada ao Fundo Municipal d de Saúde do
comunidade Unidos do KM 26 uma grande conquista dos morados daquela comuni
Praça dos 'oderes, 60-CENTRO
Iranduba-AM - CEP 69415-00
em irandubaQDhotmail.com
. ESTADO DO AMAZONAS
CAMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA
CCJRF/ CFO n
PRA di a) SET a tra E er aa VeceaaRiaanTi es ssa
Neste sentido, é nosso dever analisar os aspectos formais e materiais do
Projeto, a fim de verificar se o projeto preenche as condições mínimas de admissibilidade,
constitucionalidade e de iniciativa da matéria, bem como as adequações financeiras
necessárias sem que haja danos ao erário.
Ressalto que a matéria em epigrafe está tramitando em regime de urgência,
nos termos do artigo 46 da Lei Orgânica Municipal, aprovada por este parlamento por
unanimidade, in verbis;
Art. 46. O Prefeito poderá solicitar urgência para a apreciação
de projetos de sua iniciativa.
É de se reconhecer que a matéria exposta é de grande relevância para o
interesse público, visto que visa assegurar uma execução de projeto que vai atender a
comunidade do km 26, no âmbito da saúde.
H- DA INICIATIVA:
É Sabido que a organização política administrativa do Município e privativa do
Executivo Municipal, amparada pela Lei Orgânica Municipal, se não vejamos o versa o
Art. 44, 8 1º, Inciso II, “b”:
a “Art. 44, A iniciativa das leis complementares e ordinárias
cabe a qualquer membro ou comissão da Câmara, ao Prefeito
e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Lei.
8 1º São de iniciativas próprias do Prefeito as leis que:
a) na TE eos
b) Organização administrativa, matéria orçamentária e , N
tributária;” A
Deste modo, a iniciativa do PL por parte do Executivo Municipal está q
conformidade com os diplomas legais e os princípios basilares para o Dire
Administrativo e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal.
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Praça dos Três Poderes, 60-CENTRO
Iranduba-AM - CEP 69415-00
cm irandubaGDhotmail.com
. ESTADO DO AMAZONAS
CAMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA
CCJRF / CFO
omite pa acrmant as ger iesagm ao,
ROM tr E Et
HI - DA CONSTITUCIONALIDADE:
É sabido que durante a execução orçamentária do exercício não poderá haver a
realização de despesas ou a assunção de obrigações que extrapolem os limites
estabelecidos na LDO, exceto se previamente autorizadas, mediante a abertura de
créditos, que no caso desta PL, são créditos adicionais, que são destinados a despesas para
as quais não haja dotação orçamentária específica.
A Constituição Federal, em seu art. 167, inciso IV e IV, dispõe o seguinte:
Art. 167. São vedados:
HH - a realização de operações de créditos que excedam o
montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas
mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade
precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria
absoluta;
V-a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia
autorização legislativa e sem indicação dos recursos
correspondentes;
VI- a transposição, o remanejamento ou a transferência de
recursos de uma categoria de programação para outra ou de
um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa;
A Diante do exposto, é possível verificar que o autor da matéria se preocupou em
atender os dispositivos legais vigentes, tendo o amparo constitucional necessário para
prosseguimento da propositura.
IV- DA ADMISSIBILIDADE:
Neste contexto, é notória a admissibilidade da proposição, visto que
inexisti impedimentos legais que macule a aceitação do referido projeto de lei.
V-—DO FINANCEIRO:
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Praça dos Três Poderes, 60-CENTRO
Iranduba-AM - CEP 69415-00
cm iranduba(Qhotmail.com
. ESTADO DO AMAZONAS
CAMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA
CCIRF/ CFO n
DESNMEA da soc) cem iria too aa Te aco a cap SR sie A a
A União, no exercício de sua competência para editar normas gerais editou a Lei
Nacional N.º 4.320 de 1.964, dispondo o seguinte nos artigos 40, 41, inciso Il e art. 42 e 43,
acerca dos Créditos Adicionais:
Art. 40 - São créditos adicionais, as autorizações de despesa
não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de
Orçamento.
Art. 41 - Os créditos adicionais classificam-se em:
Il - Especiais, os destinados a despesas para as quais não
haja dotação orçamentária específica;
Art. 42 - Os créditos suplementares e especiais serão
autorizados por lei e abertos por decreto executivo.
Art. 43 - A abertura dos créditos suplementares e especiais
depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer
a despesa e será precedida de exposição justificativa.
Ressalto que a abertura do crédito especial só é possível, se não houver
comprometido:
!- o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do
exercício anterior;
Il - os provenientes de excesso de arrecadação;
Ill - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações
orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em
Lei;
IV -o produto de operações de credito autorizadas, em forma
que juridicamente possibilite ao poder executivo realiza-las.
Desta feita, não verificamos na matéria em questão nada que possa causar
danos ao erário público Municipal, visto que não há vício de cumprimento dos
a dispositivos de leis que regulam as finanças públicas dos entes federados.
Por fim, estas comissões entendem que para uma boa execução
orçamentária faz-se necessário adequarmos a realidade financeira do qual possa ser
executada com responsabilidade.
VI- VOTO. pe TT
Em razão do exposto, as Comissões manifestam-se favorave
à aprovação do projeto em análise, acompanhando o voto dos relatores.
É O PARECER.
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Praça dos Três Poderes, 60-CENTRO
Iranduba-AM - CEP 69415-00
em iranduba(Dhotmail.com
ESTADO DO AMAZONAS
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rms ecra sat aa am ca ias caga agp sims
SALA DAS COMISSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA, em 23 de
julho de 2021.
VER. ANDERSON KENNETH SANTOS BELFORT - DEM
Presidente- CCJRF
VER. RAI Q - REPUBLICANOS
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VER. MICHELE MA VUZA LOPES - PSDB
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VER. LUÍS CARLOS RGDRIZ DES DE MOURA - REPUBLICANOS
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VER. WALDI ADO DE OLIVEIRA - DEM
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8 Praça dos Três Poderes 602CENTRO
Iranduba-AM - CEP 69415-00
em irandubaQDhotmail.com
. ESTADO DO AMAZONAS [im
CAMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA )
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
OFÍCIO Nº 218/2021/GABPRES/CMI Iranduba-Am, 23 de julho de 2021.
A VOSSA EXCELÊNCIA O SENHOR
JOSÉ AUGUSTO FERRAZ DE LIMA
PREFEITO MUNICIPAL DE IRANDUBA
ASSUNTO: Encaminhar Redação Final da Lei nº 414 de 23 de julho de 2021.
Senhor Prefeito,
Cumprimentando cordialmente Vossa Excelência, vimos pelo presente
encaminhar a Redação Final da Lei nº 414, de 23 de julho de 2021, que “autoriza o Poder
Executivo do Município de Iranduba a abertura de dotação orçamentária e crédito especial
do tipo original no orçamento de 2021 do Município e dá outras providências ”, para
sanção da referida Lei.
Na oportunidade, solicito o encaminhamento da Lei sancionada a este
exctr “2869
dede so -0R4S
Poder Legislativo.
Atenciosamente,
as sd 2 eae
Presidente aXâmará Municipal de Iranduba
Praça dos TER SE CENTRO
Irandubi- AM. - CEP“69415-00
cm iranduba(Qhotmail.com
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CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA
lili OMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAÉ
LEI Nº 414, DE 23 DE JULHO DE 2021
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO
MUNICIPIO DE IRANDUBA/AM A
ABERTURA DE DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA E CRÉDITO ESPECIAL
DO TIPO ORIGINAL NO ORÇAMENTO DE
2021 DO MUNICIPIO E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS".
O Prefeito Municipal de Iranduba, José Augusto Ferraz de Lima, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e, ele sanciona a seguinte Lei:
RESOLVE:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o seguinte crédito
especial:
00.06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10.00 - SAÚDE
301 - ATENÇÃO BÁSICA
107 - TRANSFERÊNCIA ESTADUAL
1.020 — Construção/Reforma de Unidades Básicas de Saúde do Km 26
4.4.90.51.00.00.00.00 0107 — Obras e Instalações R$ 150.000,00
Total R$ 150.000,00
a Art. 2º - O crédito aberto pelo Art. Anterior será compensado pela Transferência
de Recursos do Estado para a Construção do Polo de Saúde do Km 26 no valor
de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais e, que será vinculado a
Transferências do Estado - Fonte Recursos 107 - TRASFERÊNCIA
ESTADUAL.
Art. 3º - Considera-se alterado através desta Lei o PPA e LDO do Municipio de
Iranduba.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas . o na
todas as disposições em contrário. Pos
Praça dos Três Poderes. 60-* CENTRO '
Iranduba-AM - CEP 69415-00 ,º
em irandubaGghotmail.coni
. ESTADO DO AMAZONAS
CAMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA
OMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAF
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Iranduba, em 23 de Julho de 2021.
Praça dos Três Poderes, 60 — CENTRO
Iranduba-AM - CEP 69415-00
em iranduba(ghotmail.com
FERA)
A
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA
Secretaria da Casa Civil
OFÍCIO DE Nº 116/2021 - CCYPMI
Iranduba: AM, em 16 de setembro de 2021.
A Sua Excelência 2 Senhora
LARISSA RUFINO GOMES
Presidente da Câmara Municipal de Iranduba
Senhora Presidente,
Cumprimentando-a cordialmente, sirvo-me do presente para
encaminhar a Errata da Lei Nº 414/2021 GAB/PMI, de 23 de julho de 2021, para
ciência, segue anexo.
Sendo o que temos para o momento, aproveito a oportunidade para reiterar
votos de elevada estima c consideração.
afinco AMMuCIPAL DE IDANDUDA
: PROTOCOLOSF?
RECEBIDO Em: .
do 109 Iy ASHg05|3
Ca EM 03 LAUDA(S)
Átenciosamente,
ELIONEIDE DA Ga o RAMOS
Secretaria Municipal Chefe da Casa Civil
Portaria Nº 023/2021-GAB/PMI
Travessa Jaraqui SAN - Praça dos Três Poderes — Centro Cep 69.445.08%) - E-mail: gab pretestodemanduba q at com 4 IA
irandube —Amaconas Brasil
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ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA
Gabinete da Prefeito
GABINETE DO PREFEITO
ERRATA DE PUBLICAÇÃO — LEE Nº 414/2021-GAB/PME, DE 23 DE JULHO
DE 2021
2a.
3
Em Maténa Publicado no Diário Oficial dos Municipios, no dia 92/08/2021, Edição 2918,
que AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE IRANDUBA/AM A
ABERTURA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E CRÉDITO ESPECIAL DO TIPO
ORIGINAL NO GRÇAMENTO BE 2621 BO MUNICÍPIO e dá outras providências.
Código Identificador: FRBOGHSIB
ONDE LÊ-SE:
LEINº 414/2621-GAB/PMI. DE 23 DE JUNHO DE 2021
Art, 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as
disposições em contrário.
LEIA-SE:
LEINº 414/2021-GAB/PML DE 23 DE JULHO DE 2021
Art, 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as
disposições em contrário.
PERMANECE EM VIGOR OS ARTIGOS DESTA LEI Nº 414/2021 — GAB/PMI
CERTIFIQUE-SE
Travessa Jaragui S?N - Praça dos Três Poderes - Centro Ce 415.000 - E-mail: gab.prefeitoderrandaba.é gmail.com
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA
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O DE Nº 0040071. COUPMI
Iranduba: AM, em 82 de agosto de 2021.
A Sua Excelência a Senhora
LARISSA RUFINO GOMES
Presidente da Câmara Municinal de Frandiha
Senhora Presidente.
. Cumprimentando-a cordiaimente, sirvome do presente para
encaminhar a Lei Nº 414/2021 GAB/PME, de 24 de julho de 2621, pars ciência, segue
anexo.
Sendo e gue temos para o momento, aproveito a oportunidade para reiterar
votos de elevada estima e consideração.
“4 MUNICIPAL DE IRANDUBA ! no
- ROTOCOLO 34 f Atenciosamente,
RECEBIDO EM:
09, 08 (do ASHS 4353
*FO(9) EM OO LAUDA(S) |
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NR cones
Secretaria Municipal Chefe da Casa Civil
Portaria Nº 003/2001 cas/ora
travessa Jaragua Sos - Preça des ires Pogeres Lento Cep; SiS Esmail: gadpretouderancabas goi com ) Da!
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA
Gabinete da Prefeito
LEI Nº 414/2021 GAB/PMI, DE 23 DE JULHO DE 2021.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO MUNICIPIO
DE IRANDUBA/AM A ABERTURA DE DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA E CRÉDITO ESPECIAL DO TIPO
ORIGINAL NO ORÇAMENTO DE 2021 DO MUNICIPIO
E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
JOSÉ AUGUSTO FERRAZ DE LIMA, Prefeito do Município de Iranduba, Estado do
Amazonas, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER a todos:que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o seguinte crédito especial:
E SS +
00.06 — SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10.00 - SAÚDE
301 - ATENÇÃO BÁSICA
| 107 - TRANSFERÊNCIA ESTADUAL
1.020 — Construção/Reforma de Unidades Básicas de Saúde do Km 26
4.4.90.51.00.00.00.00 0107 — Obras e Instalações R$ 150.000,00
Total R$ 150.000,00
Art, 2º - O crédito aberto pelo Art. Anterior será compensado pela Transferência de
Recursos do Estado para a Construção do Polo de Saúde do Km 26 no valor de R$
150.000,00 (Cento e cinquenta mil reais), que será vinculado a Transferências do Estado
- Fonte Recursos 107 — TRASFERÊNCIA ESTADUAL
Art. 3º - Considera-se alterado através desta Lei o PPA e LDO do Município de
Iranduba.
Art. 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNI DE IRANDUBA, em3Q de julho de 2021.
Travessa Jaraqui S/N - Praça dos Três Poderes — Centro Cep; 69.415.000 — E-mail: gab prefeitodeirandubaQ) gmail.com
Iranduba -Amazonas -Brasil
05/08/2021 Visualização de Publicação
ESTADO DO AMAZONAS
MUNICÍPIO DE IRANDUBA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 414/2021 GAB/PMI, DE 23 DE JUNHO DE 2021.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO MUNICIPIO DE IRANDUBA/AM
A ABERTURA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E CRÉDITO ESPECIAL
DO TIPO ORIGINAL NO ORÇAMENTO DE 2021 DO MUNICIPIO E DA
OUTRAS PROVIDENCIAS.
JOSÉ AUGUSTO FERRAZ DE LIMA, Prefeito do Município de Iranduba,
Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei
Orgânica do Município,
FAZ SABER a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte:
LEI:
Art. 1ºFica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o seguinte crédito
especial:
00.06 — SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10.00 - SAÚDE
301 — ATENÇÃO BÁSICA
107 - TRANSFERÊNCIA ESTADUAL
1.020 — Construção/Reforma de Unidades Básicas de Saúde do Km 26
4.4.90.51.00.00.00.00 0107 — Obras e Instalações R$ 150.000,00
Total R$ 150.000,00
Art. 2º - O crédito aberto pelo Art. Anterior será compensado pela Transferência
de Recursos do Estado para a Construção do Polo de Saúde do Km 26 no valor de
R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), gue será vinculado a Transferências
do Estado — Fonte Recursos 107 - TRASFERÊNCIA ESTADUAL
Art. 3º - Considera-se alterado através desta Lei o PPA e LDO do Município de
Iranduba.
Art. 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
todas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRANDUBA, em 30 de julho de
2021.
JOSÉ AUGUSTO FERRAZ DE LIMA
Prefeito Municipal de Iranduba
Publicado por:
clemilda da silva falcão nunes
Código Identificador: FBBOGHSJB
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia
02/08/2021 - Nº 2918. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site: https://diariomunicipalaam.org.br
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