| Tipo | Projeto de Lei (EXECUTIVO) |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2021 |
| Date | 2021-07-23 |
| Ementa | Projeto de Lei nº016/2021 de autoria do Executivo Municipal – Autoriza o Poder Executivo do município de Iranduba, a abertura de dotação orçamentária e crédito especial do tipo original do orçamento de 2021, do município e dá outras providências.(CONSTRUÇÃO DO PÓLO DE SAÚDE DO KM 26) |
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— ESTADO DO AMAZONAS CAMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA PROCESSO: Nº Ub/Z021] LEE / ME LiMIaA. SAPL PROPOSIÇÃO: Pronto ou Í0u nº 046/2024 Do dy Sumho qu JON A. a ASSUNTO: Auleiãa O o poda extuutrvo do mumrk ota Srendho à alnbira de Aotarão rca mandei e LOPMAAR o [040 2) e TOLL do Mumipo e pis a, o stato TRAMITAÇÃO DO PROCESSO no | DISCRIMINAÇÃO ASSINATURA orPL| lino em Plenálu 9- 22/03 2]| prrecon CNjnty Nº ol) - AMONDO. Eloxpy criarão ferncãs Fl htu p/ ereto. F> 02 q fo exeum (e. o mm execalio e fa bo ai Giomar Di E GOL ISOO te Iraundaba-AM = CER GM em s ur] Maço! mt PREFEITURA DE IRANDUBA Competência, Compromisso e Honestidade ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA Gabinete do Prefeito Ofício nº 385/2021-GAB/PREFEITO/PMI Em 05 de julho de 2021 À Vossa LARISSA RUFINO GOMES 4 Presidente da Câmara Municipal de Iranduba Rd pd Assunto: Encaminhamento de projeto de lei nº 016/2021. pd 5 e dos Dignos Vereadores que compõem esta Egrégia Câmara Municipal, com o objetivo de encaminhar o Projeto dáLei nº 016/2021,Que dispõe sobre a abertura de dotação orçamentária e crédito especial do fipo original no orçamento de 2021 do município, e dá outras providências: Para melhor análise da proposta, encaminhamos a justificativa necessária R . A . à sua apresentação, na forgãa de mensagem, bem como documentação anexa, para que a dá . . mesma faça parte integrânte do projeto de Ígi ora apresentado. 7 Sokicitamos que a presente propesta de Lei seja apreciada, discutida e ao final aprovada pelos Ilustres Vereadores, em conformidade com a Lei Orgânica do 24.» A Município. s, N , q No ensejo, renovo os votos de elevado apreço &.consideração. Atenciosamente, Travessa Jaraqui S/N - Praça dos Três Poderes — Centro Cep; 69.415.000 — E-mail: gab prefeitodelrandubaçõ gmail com Iranduba -Amazonas —Brasil t 3 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA Gabinete da Prefeit MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 016/2021-GAB/PMI “autoriza o poder executivo do municipio de Iranduba a abertura de dotação orçamentária e crédito especial do tipo original no orçamento de 2021 do município e dá outras providências.” Excelentíssima Senhora LARISSA RUFINO GOMES, presidente do legislativo do município de Iranduba Assunto: Resposta a solicitação de explicações sobre o Projeto de Lei nº 016/2021. Senhora Presidente, Saudamos os eminentes Parlamentares, oportunidade em que submetemos à elevada apreciação de Vossas Excelências, Projeto de Lei que autoriza a abertura de crédito especial. O crédito a ser aberto, no valor de R$ 150.000,00, tem por objetivo a Construção do Polo de Saúde do Km 26. Assim sendo, solicitamos a apreciação e decorrente aprovação do anexo Projeto de Lei, em regime de urgência, nos termos do art. 46 da Lei Orgânica Municipal. Atenciosamente, Prefeito Municipal le Iranduba Travessa Jaraqui S/N - Praça dos Três Poderes — Centro Cep; 69.415.000 — E-mail: gab prefeitodeiranduba(d gmail.com CS. . j Iranduba - Amazonas -Brasil e ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA Gabinete do Profit PROJETO DE LEI Nº 016/2021 GAB/PMI, DE 05 DE JULHO DE 2021. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO MUNICIPIO DE IRANDUBA/AM A ABERTURA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E CRÉDITO ESPECIAL DO TIPO ORIGINAL NO ORÇAMENTO DE 2021 DO MUNICIPIO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.” O Prefeito Municipal de Iranduba, José Augusto Ferraz de Lima, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e, ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o seguinte crédito especial: 00.06 — SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 10.00 - SAÚDE [301 - ATENÇÃO BÁSICA 107 - TRANSFERÊNCIA ESTADUAL 1.020 — Construção/Reforma de Unidades Básicas de Saúde do Km 26 4.4.90.51.00.00.00.00 0107 — Obras e Instalações R$ 150.000,00 Total R$ 150.000,00 Art. 2º - O crédito aberto pelo Art. Anterior será compensado pela Transferência de Recursos do Estado para a Construção do Polo de Saúde do Km 26 no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais e, que será vinculado a Transferências do Estado — Fonte Recursos 107 - TRASFERÊNCIA ESTADUAL Art. 3º - Considera-se alterado através desta Lei o PPA e LDO do Município de Iranduba. GABINETE DO PREFEITO MU IPAL DE IRANDUBA, eir.05 de julho de 2021. Travessa Jaraqui S/N - Praça dos Três Poderes — Centro Cep: 69.415.000 — E-mail: gab.prefeitodcirandubaçi gmail.com 8) S Iranduba “Amazonas -Brasil o o EST, DO bo) AMAZONAS Exercicio de 2021 PRE “El JRA MUNICIPAL DE IRANDUBA Página: 111 Relacio di: Jesvesa Orçada Cásigo . : med Sds Dotação Descrição etemento Edusag » Peseoa Valor Orçado Enti PF EFE.TURA MUNSIPAL DE IRANDUBA 32 PCDER EXECUTIVO ade 06 SECRETARIA MUNICIPAL DE SALE E ts 1.020 SONSTRUÇÃO/REFORMA DE iv: 0 SB ditos DE SALPE 97 44.50 57.90.C0.00.0€ 0109 Obras e Irstz a ô Nê Não 1.000.000,00 261 44.69 51.09.00.00.0C 0:07 Obras eirste a ó nu não 0,00 se 44.63 32.99.20.00.06 0100 Despesas ve Z 3 voo «iecces 180 50.000,00 “4 tividade 1.050.000,00 rue e Unidaze 495000000 Tel do Crci 1.050.000,00 val ce Entdece: 1.050.000,00 Val Gera 1.050.000,00 mt= PREFEITURA DE Competência, Compromisso 6 Honestidade ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA Gabinete do Prefeito Ofício nº 405/2021-GAB/PREFEITO/PMI Em 20 de julho de 2021 À Vossa Excelência LARISSA RUFINO GOMES Presidente da Câmara Municipal de Iranduba Assunto: Encaminhamento de nova redação do projeto de lei nº 016/2021. Ao cumprimentá-la cordialmente, venho a presença de Vossa Excelência e dos Dignos Vereadores que compõem esta Egrégia Câmara Municipal, com o objetivo de encaminhar a nova redação do Projeto de Lei nº 016/2021, que dispõe sobre a abertura de dotação orçamentária e crédito especial do tipo original no orçamento de 2021, e dá outras providências, solicitando, ainda, a substituição do antigo projeto com protocolo de nº 242 desta casa, pela nova proposta. Para melhor análise, encaminhamos a justificativa necessária à sua apresentação, na forma de mensagem, bem como documentação anexa, para que a mesma faça parte integrante do projeto de lei ora apresentado. Solicitamos que a presente proposta de Lei seja apreciada, discutida e ao final aprovada pelos Ilustres Vereadores, em conformidade com a Lei Orgânica do Município. No ensejo, renovo os votos de elevado apreço e consideração. tencjosamente, Travessa Jaraqui S/N - Praça dos Três Poderes — Centro Cep; 6.415.000 — E-mail: gab.prefeitodeiranduba(y gmail.com Iranduba Amazonas -Brasi] “ e ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA Gabinete do Prefeito MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 016/2021-GAB/PMI “Autoriza o poder executivo do município de Iranduba a abertura de crédito especial do tipo original no orçamento de 2021 do município e dá outras providências.” Excelentíssima Senhora LARISSA RUFINO GOMES, presidente do legislativo do município de Iranduba Assunto: Resposta a solicitação de explicações sobre o Projeto de Lei nº 016/2021. Senhora Presidente, Saudamos os eminentes Parlamentares, oportunidade em que submetemos à elevada apreciação de Vossas Excelências, Projeto de Lei que autoriza a abertura de crédito especial. O crédito a ser aberto, no valor de R$ 150.000,00, tem por objetivo a Construção do Polo de Saúde do Km 26. Assim sendo, solicitamos a apreciação e decorrente aprovação do anexo Projeto de Lei, em regime de urgência, nos termos do art. 46 da Lei Orgânica Municipal. Atenciosamente, É ' Travessa Jaraqui S/N - Praça dos Três Poderes — Centro Cep; 69.415.000 — E-mail: gab prefeitodeiranduba(Ogmail.com - + 3 06 Tranduba Amazonas -Brasil e > ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA Gabincts do Profit PROJETO DE LEI Nº 016/2021 GAB/PMI, DE 05 DE JULHO DE 2021. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO MUNICIPIO DE IRANDUBA/AM A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL DO TIPO ORIGINAL NO ORÇAMENTO DE 2021 DO MUNICIPIO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.” O Prefeito Municipal de Iranduba, José Augusto Ferraz de Lima, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e, ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o seguinte crédito especial: 00.06 —- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 10.00 - SAÚDE 301 — ATENÇÃO BÁSICA 107 - TRANSFERÊNCIA ESTADUAL 1.020 — Construção/Reforma de Unidades Básicas de Saúde do Km 26 4.4.90.51.00.00.00.00 0107 — Obras e Instalações R$ 150.000,00 Total R$ 150.000,00 Art. 2º - O crédito aberto pelo Art. Anterior será compensado pela Transferência de Recursos do Estado para a Construção do Polo de Saúde do Km 26 no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais e, que será vinculado a Transferências do Estado — Fonte Recursos 107 - TRASFERÊNCIA ESTADUAL Art. 3º - Considera-se alterado através desta Lei o PPA e LDO do Município de Iranduba. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRANDUBA, em 05 de julho de 2021. Travessa Jaraqui S/N - Praça dos Três Poderes — Centro Cep; 69.415.000 — E-mail: gab prefeitodeiranduba( gmail.com Iranduba “Amazonas -Brasil “ 19) + A ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA CCJRF/ CFO ] PARECER CONJUNTO Nº 0122021 - CCJRF/CFO LIDO EAPROVADO EM PLENÁRIO —L3 10% | Zoil DA: COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO. AO: PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA/AM. Ementa: “Autoriza o Poder Executivo do Município de Iranduba à abertura de crédito especial no orçamento de 2021 do Município e dá outras providências”. Relatores: Vereador ANDERSON KENNETH SANTOS BELFORT - CCJRF Vereador LUÍS CARLOS RODRIGUES DE MOURA - CFO I- RELATÓRIO. Advindo do Poder Executivo Municipal, chega a estas comissões o Projeto de Lei nº 016/2021, que autoriza o Poder Executivo do Município de Iranduba à abertura de crédito especial no orçamento de 2021 do Município e dá outras providências. O credito aberto será compensado pela transferência de recursos do Estado para a construção do polo de saúde do km 26, no valor de 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), sendo vinculado a transferências do Estado — Fonte Recursos 107 — TRANSFERÊNCIA ESTADUAL. = A PL em epigrafe está acompanhada de uma mensagem nº 016/2021/GAB/PMI, Vo n N na qual está descrito o objetivo da abertura de crédito especial, no valor de 150.000,00 : : (cento e Sinquenta mil reais), emenda destinada ao Fundo Municipal d de Saúde do comunidade Unidos do KM 26 uma grande conquista dos morados daquela comuni Praça dos 'oderes, 60-CENTRO Iranduba-AM - CEP 69415-00 em irandubaQDhotmail.com . ESTADO DO AMAZONAS CAMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA CCJRF/ CFO n PRA di a) SET a tra E er aa VeceaaRiaanTi es ssa Neste sentido, é nosso dever analisar os aspectos formais e materiais do Projeto, a fim de verificar se o projeto preenche as condições mínimas de admissibilidade, constitucionalidade e de iniciativa da matéria, bem como as adequações financeiras necessárias sem que haja danos ao erário. Ressalto que a matéria em epigrafe está tramitando em regime de urgência, nos termos do artigo 46 da Lei Orgânica Municipal, aprovada por este parlamento por unanimidade, in verbis; Art. 46. O Prefeito poderá solicitar urgência para a apreciação de projetos de sua iniciativa. É de se reconhecer que a matéria exposta é de grande relevância para o interesse público, visto que visa assegurar uma execução de projeto que vai atender a comunidade do km 26, no âmbito da saúde. H- DA INICIATIVA: É Sabido que a organização política administrativa do Município e privativa do Executivo Municipal, amparada pela Lei Orgânica Municipal, se não vejamos o versa o Art. 44, 8 1º, Inciso II, “b”: a “Art. 44, A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou comissão da Câmara, ao Prefeito e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Lei. 8 1º São de iniciativas próprias do Prefeito as leis que: a) na TE eos b) Organização administrativa, matéria orçamentária e , N tributária;” A Deste modo, a iniciativa do PL por parte do Executivo Municipal está q conformidade com os diplomas legais e os princípios basilares para o Dire Administrativo e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal. E once ama nt mato senao ci aaa a Aena a A Praça dos Três Poderes, 60-CENTRO Iranduba-AM - CEP 69415-00 cm irandubaGDhotmail.com . ESTADO DO AMAZONAS CAMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA CCJRF / CFO omite pa acrmant as ger iesagm ao, ROM tr E Et HI - DA CONSTITUCIONALIDADE: É sabido que durante a execução orçamentária do exercício não poderá haver a realização de despesas ou a assunção de obrigações que extrapolem os limites estabelecidos na LDO, exceto se previamente autorizadas, mediante a abertura de créditos, que no caso desta PL, são créditos adicionais, que são destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica. A Constituição Federal, em seu art. 167, inciso IV e IV, dispõe o seguinte: Art. 167. São vedados: HH - a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta; V-a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes; VI- a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa; A Diante do exposto, é possível verificar que o autor da matéria se preocupou em atender os dispositivos legais vigentes, tendo o amparo constitucional necessário para prosseguimento da propositura. IV- DA ADMISSIBILIDADE: Neste contexto, é notória a admissibilidade da proposição, visto que inexisti impedimentos legais que macule a aceitação do referido projeto de lei. V-—DO FINANCEIRO: E H Praça dos Três Poderes, 60-CENTRO Iranduba-AM - CEP 69415-00 cm iranduba(Qhotmail.com . ESTADO DO AMAZONAS CAMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA CCIRF/ CFO n DESNMEA da soc) cem iria too aa Te aco a cap SR sie A a A União, no exercício de sua competência para editar normas gerais editou a Lei Nacional N.º 4.320 de 1.964, dispondo o seguinte nos artigos 40, 41, inciso Il e art. 42 e 43, acerca dos Créditos Adicionais: Art. 40 - São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento. Art. 41 - Os créditos adicionais classificam-se em: Il - Especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica; Art. 42 - Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo. Art. 43 - A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa. Ressalto que a abertura do crédito especial só é possível, se não houver comprometido: !- o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; Il - os provenientes de excesso de arrecadação; Ill - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei; IV -o produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realiza-las. Desta feita, não verificamos na matéria em questão nada que possa causar danos ao erário público Municipal, visto que não há vício de cumprimento dos a dispositivos de leis que regulam as finanças públicas dos entes federados. Por fim, estas comissões entendem que para uma boa execução orçamentária faz-se necessário adequarmos a realidade financeira do qual possa ser executada com responsabilidade. VI- VOTO. pe TT Em razão do exposto, as Comissões manifestam-se favorave à aprovação do projeto em análise, acompanhando o voto dos relatores. É O PARECER. EM NA mm Praça dos Três Poderes, 60-CENTRO Iranduba-AM - CEP 69415-00 em iranduba(Dhotmail.com ESTADO DO AMAZONAS Es, CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA AR CCIRF / CFO = ELA NPR dd rea 0, Res. rms ecra sat aa am ca ias caga agp sims SALA DAS COMISSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA, em 23 de julho de 2021. VER. ANDERSON KENNETH SANTOS BELFORT - DEM Presidente- CCJRF VER. RAI Q - REPUBLICANOS e NÃ (7 Vo Tv , VER. MICHELE MA VUZA LOPES - PSDB mero VER. LUÍS CARLOS RGDRIZ DES DE MOURA - REPUBLICANOS Presidente e rêj tor CFO 2 VER. WALDI ADO DE OLIVEIRA - DEM embro - CFO Mm PER E Ce e ci aa cia re eo sa sam e. ra Ea 8 Praça dos Três Poderes 602CENTRO Iranduba-AM - CEP 69415-00 em irandubaQDhotmail.com . ESTADO DO AMAZONAS [im CAMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA ) GABINETE DA PRESIDÊNCIA OFÍCIO Nº 218/2021/GABPRES/CMI Iranduba-Am, 23 de julho de 2021. A VOSSA EXCELÊNCIA O SENHOR JOSÉ AUGUSTO FERRAZ DE LIMA PREFEITO MUNICIPAL DE IRANDUBA ASSUNTO: Encaminhar Redação Final da Lei nº 414 de 23 de julho de 2021. Senhor Prefeito, Cumprimentando cordialmente Vossa Excelência, vimos pelo presente encaminhar a Redação Final da Lei nº 414, de 23 de julho de 2021, que “autoriza o Poder Executivo do Município de Iranduba a abertura de dotação orçamentária e crédito especial do tipo original no orçamento de 2021 do Município e dá outras providências ”, para sanção da referida Lei. Na oportunidade, solicito o encaminhamento da Lei sancionada a este exctr “2869 dede so -0R4S Poder Legislativo. Atenciosamente, as sd 2 eae Presidente aXâmará Municipal de Iranduba Praça dos TER SE CENTRO Irandubi- AM. - CEP“69415-00 cm iranduba(Qhotmail.com Ae , ESTADO DO AMAZONAS 5 CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA lili OMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAÉ LEI Nº 414, DE 23 DE JULHO DE 2021 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO MUNICIPIO DE IRANDUBA/AM A ABERTURA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E CRÉDITO ESPECIAL DO TIPO ORIGINAL NO ORÇAMENTO DE 2021 DO MUNICIPIO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS". O Prefeito Municipal de Iranduba, José Augusto Ferraz de Lima, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e, ele sanciona a seguinte Lei: RESOLVE: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o seguinte crédito especial: 00.06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 10.00 - SAÚDE 301 - ATENÇÃO BÁSICA 107 - TRANSFERÊNCIA ESTADUAL 1.020 — Construção/Reforma de Unidades Básicas de Saúde do Km 26 4.4.90.51.00.00.00.00 0107 — Obras e Instalações R$ 150.000,00 Total R$ 150.000,00 a Art. 2º - O crédito aberto pelo Art. Anterior será compensado pela Transferência de Recursos do Estado para a Construção do Polo de Saúde do Km 26 no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais e, que será vinculado a Transferências do Estado - Fonte Recursos 107 - TRASFERÊNCIA ESTADUAL. Art. 3º - Considera-se alterado através desta Lei o PPA e LDO do Municipio de Iranduba. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas . o na todas as disposições em contrário. Pos Praça dos Três Poderes. 60-* CENTRO ' Iranduba-AM - CEP 69415-00 ,º em irandubaGghotmail.coni . ESTADO DO AMAZONAS CAMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA OMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAF Sala das Sessões da Câmara Municipal de Iranduba, em 23 de Julho de 2021. Praça dos Três Poderes, 60 — CENTRO Iranduba-AM - CEP 69415-00 em iranduba(ghotmail.com FERA) A ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA Secretaria da Casa Civil OFÍCIO DE Nº 116/2021 - CCYPMI Iranduba: AM, em 16 de setembro de 2021. A Sua Excelência 2 Senhora LARISSA RUFINO GOMES Presidente da Câmara Municipal de Iranduba Senhora Presidente, Cumprimentando-a cordialmente, sirvo-me do presente para encaminhar a Errata da Lei Nº 414/2021 GAB/PMI, de 23 de julho de 2021, para ciência, segue anexo. Sendo o que temos para o momento, aproveito a oportunidade para reiterar votos de elevada estima c consideração. afinco AMMuCIPAL DE IDANDUDA : PROTOCOLOSF? RECEBIDO Em: . do 109 Iy ASHg05|3 Ca EM 03 LAUDA(S) Átenciosamente, ELIONEIDE DA Ga o RAMOS Secretaria Municipal Chefe da Casa Civil Portaria Nº 023/2021-GAB/PMI Travessa Jaraqui SAN - Praça dos Três Poderes — Centro Cep 69.445.08%) - E-mail: gab pretestodemanduba q at com 4 IA irandube —Amaconas Brasil TA A ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA Gabinete da Prefeito GABINETE DO PREFEITO ERRATA DE PUBLICAÇÃO — LEE Nº 414/2021-GAB/PME, DE 23 DE JULHO DE 2021 2a. 3 Em Maténa Publicado no Diário Oficial dos Municipios, no dia 92/08/2021, Edição 2918, que AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE IRANDUBA/AM A ABERTURA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E CRÉDITO ESPECIAL DO TIPO ORIGINAL NO GRÇAMENTO BE 2621 BO MUNICÍPIO e dá outras providências. Código Identificador: FRBOGHSIB ONDE LÊ-SE: LEINº 414/2621-GAB/PMI. DE 23 DE JUNHO DE 2021 Art, 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário. LEIA-SE: LEINº 414/2021-GAB/PML DE 23 DE JULHO DE 2021 Art, 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário. PERMANECE EM VIGOR OS ARTIGOS DESTA LEI Nº 414/2021 — GAB/PMI CERTIFIQUE-SE Travessa Jaragui S?N - Praça dos Três Poderes - Centro Ce 415.000 - E-mail: gab.prefeitoderrandaba.é gmail.com ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA td soro Fo AB. 4h, A O DE Nº 0040071. COUPMI Iranduba: AM, em 82 de agosto de 2021. A Sua Excelência a Senhora LARISSA RUFINO GOMES Presidente da Câmara Municinal de Frandiha Senhora Presidente. . Cumprimentando-a cordiaimente, sirvome do presente para encaminhar a Lei Nº 414/2021 GAB/PME, de 24 de julho de 2621, pars ciência, segue anexo. Sendo e gue temos para o momento, aproveito a oportunidade para reiterar votos de elevada estima e consideração. “4 MUNICIPAL DE IRANDUBA ! no - ROTOCOLO 34 f Atenciosamente, RECEBIDO EM: 09, 08 (do ASHS 4353 *FO(9) EM OO LAUDA(S) | i NR cones Secretaria Municipal Chefe da Casa Civil Portaria Nº 003/2001 cas/ora travessa Jaragua Sos - Preça des ires Pogeres Lento Cep; SiS Esmail: gadpretouderancabas goi com ) Da! ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA Gabinete da Prefeito LEI Nº 414/2021 GAB/PMI, DE 23 DE JULHO DE 2021. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO MUNICIPIO DE IRANDUBA/AM A ABERTURA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E CRÉDITO ESPECIAL DO TIPO ORIGINAL NO ORÇAMENTO DE 2021 DO MUNICIPIO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. JOSÉ AUGUSTO FERRAZ DE LIMA, Prefeito do Município de Iranduba, Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER a todos:que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o seguinte crédito especial: E SS + 00.06 — SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 10.00 - SAÚDE 301 - ATENÇÃO BÁSICA | 107 - TRANSFERÊNCIA ESTADUAL 1.020 — Construção/Reforma de Unidades Básicas de Saúde do Km 26 4.4.90.51.00.00.00.00 0107 — Obras e Instalações R$ 150.000,00 Total R$ 150.000,00 Art, 2º - O crédito aberto pelo Art. Anterior será compensado pela Transferência de Recursos do Estado para a Construção do Polo de Saúde do Km 26 no valor de R$ 150.000,00 (Cento e cinquenta mil reais), que será vinculado a Transferências do Estado - Fonte Recursos 107 — TRASFERÊNCIA ESTADUAL Art. 3º - Considera-se alterado através desta Lei o PPA e LDO do Município de Iranduba. Art. 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNI DE IRANDUBA, em3Q de julho de 2021. Travessa Jaraqui S/N - Praça dos Três Poderes — Centro Cep; 69.415.000 — E-mail: gab prefeitodeirandubaQ) gmail.com Iranduba -Amazonas -Brasil 05/08/2021 Visualização de Publicação ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE IRANDUBA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 414/2021 GAB/PMI, DE 23 DE JUNHO DE 2021. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO MUNICIPIO DE IRANDUBA/AM A ABERTURA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E CRÉDITO ESPECIAL DO TIPO ORIGINAL NO ORÇAMENTO DE 2021 DO MUNICIPIO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. JOSÉ AUGUSTO FERRAZ DE LIMA, Prefeito do Município de Iranduba, Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte: LEI: Art. 1ºFica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o seguinte crédito especial: 00.06 — SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 10.00 - SAÚDE 301 — ATENÇÃO BÁSICA 107 - TRANSFERÊNCIA ESTADUAL 1.020 — Construção/Reforma de Unidades Básicas de Saúde do Km 26 4.4.90.51.00.00.00.00 0107 — Obras e Instalações R$ 150.000,00 Total R$ 150.000,00 Art. 2º - O crédito aberto pelo Art. Anterior será compensado pela Transferência de Recursos do Estado para a Construção do Polo de Saúde do Km 26 no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), gue será vinculado a Transferências do Estado — Fonte Recursos 107 - TRASFERÊNCIA ESTADUAL Art. 3º - Considera-se alterado através desta Lei o PPA e LDO do Município de Iranduba. Art. 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRANDUBA, em 30 de julho de 2021. JOSÉ AUGUSTO FERRAZ DE LIMA Prefeito Municipal de Iranduba Publicado por: clemilda da silva falcão nunes Código Identificador: FBBOGHSJB Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 02/08/2021 - Nº 2918. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://diariomunicipalaam.org.br https://diariomunicipalaam.org.br/verificar-publicacao