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materia nº 17/2021

Tipo Projeto de Lei (EXECUTIVO)
Número / Ano 17 / 2021
Date 2021-07-23
EmentaProjeto de Lei nº017/2021 de autoria do Executivo Municipal – Autoriza o Poder Executivo do município de Iranduba, a abertura de dotação orçamentária e crédito especial do tipo original do orçamento de 2021, do município e dá outras providências. (Transferência Federal)
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Autoria

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PROCESSO: NO 614 + /Z084 LER p S/a.
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PROPOSIÇÃO: [mo jrto ole foi Nº 043/2024 -3o d
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AUTOR: Exgeutivo Muni enol
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TRAMITAÇÃO DO PROCESSO
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PREFEITURA DE
IRANDU
Competência, Compromisso e Honestidade
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA
Gabinete do Prefeito
Ofício nº 386/2021-GAB/PREFEITO/PMI
Em 05 de julho de 2021
À Vossa Excelência
LARISSA RUFINO GOMES
Presidente da Câmara Municipal de Iranduba
Assunto: Encaminhamento de projeto de lei nº 017/2021.
Ao cumprimentá-la cordialmente, venho a presença de Vossa Excelência
e dos Dignos Vereadores que compõem esta Egrégia Câmara Municipal, com o objetivo
de encaminhar o Projeto de Lei nº 017/2021, que dispõe sobre a abertura de dotação
orçamentária e crédito especial do tipo original no orçamento de 2021 do
município, e dá outras providências.
Para melhor análise da proposta, encaminhamos a justificativa necessária
à sua apresentação, na forma de mensagem, bem como documentação anexa, para que a
mesma faça parte integrante do projeto de lei ora apresentado.
Solicitamos que a presente proposta de Lei seja apreciada, discutida e ao
final aprovada pelos Ilustres Vereadores, em conformidade com a Lei Orgânica do
Município.
Travessa Jaraqui S/N - Praça dos Três Poderes — Cei p: 69.415.000 — E-mail: gal prefeitodeironffaegisgm Strra
Iranduba Narhazonas Brasil ER Ga .
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA
Gabinete do Projecto
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 017/2021-GAB/PMI
“autoriza o poder executivo do município de Iranduba a abertura de dotação
orçamentária e crédito especial do tipo original no orçamento de 2021 do município e
dá outras providências.”
Excelentíssima Senhora LARISSA RUFINO GOMES, presidente do legislativo do
município de Iranduba
Assunto: Resposta a solicitação de explicações sobre o Projeto de Lei nº 017/2021.
Senhora Presidente,
Saudamos os eminentes Parlamentares, oportunidade em que submetemos à elevada
apreciação de Vossas Excelências, Projeto de Lei que autoriza a abertura de crédito
especial.
O crédito a ser aberto, no valor de R$ 1.156.234,27, tem por objeto a execução de ações
da Defesa Civil
Assim sendo, solicitamos a apreciação e decorrente aprovação do anexo Projeto de
Lei, em regime de urgência, nos termos do art. 46 da Lei Orgânica Municipal.
Atenciosamente,
Travessa Jaraqui S/N - Praça dos Três Poderes - Centro Cep: 69.415.000 — E-mail: gab prefeitodeiranduba(O gmail.com Qu
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA 23 0P, 201 4
Gabinete do Pregetto mes
PROJETO DE LEI Nº 017/2021 GAB/PMI, DE 05 DE JULHO DE 2021.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO MUNICIPIO DE
IRANDUBA/AM A ABERTURA DE DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA E CRÉDITO ESPECIAL DO TIPO
ORIGINAL NO ORÇAMENTO DE 2021 DO MUNICIPIO E
DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.”
O Prefeito Municipal de Iranduba, José Augusto Ferraz de Lima, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e, ele sanciona
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o seguinte crédito especial:
00.02 —- PODER EXECUTIVO
02.01 — GABINETE DO PREFEITO
04 - ADMINISTRAÇÃO
34 — ATENÇÃO COMUNITÁRIA
106 —- TRANSFERÊNCIA DA UNIÃO
2.122 — Manutenção e funcionamento da Defesa Civil (COMDEC)
3.3.9.0.3.0 — Material de consumo R$ 475.703,35
3.3.9.0.3.9 — Material de terceiros - Pessoa Jurídica R$ 4.800,00
[3,3.9.0.3.2 — Material de distribuição gratuita R$ 675.730-92
Total R$ 1.156.234,27
Art. 2º - O crédito aberto pelo Art. Anterior será compensado pela Transferência de
Recursos da União no valor de R$ 1.156.234,27 (Um milhão, cento e cinquenta e seis
mil, duzentos e trinta e quatro reais e vinte e seis centavos), que será vinculado a
Transferências da União — Fonte Recursos 106 — TRASFERÊNCIA FEDERAL.
Art. 3º - Considera-se alterado através desta Lei o PPA O do Município de Iranduba.
GABINETE DO PREFEITO MÚNICIPAL DE IRANDUBA, em 05 te julho de 2021.
Travessa Jaraqui S/N - Praça dos Três Poderes — CentPs Cp; 69.415.000 — E-mail: gab.prefeitodciranduba gmail.com : 03
Jranduba -Ahazonas —Brasil To cento mero
- ESTADO DO AMAZONAS
CAMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA
CCJRF/ CFO
PARECER CONJUNTO Nº0]1//2021 - CCJRFICFO o 241098 M Errd
DA: COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇ/
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO.
FINAL E
AO: PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA/AM.
Ementa:
T
“Autoriza o Poder Executivo do Município
de Iranduba à abertura de Dotação
Orçamentária e crédito especial do tipo
original no orçamento de 2021 do
Município e dá outras providências”.
Relatores:
Vereador ANDERSON KENNETH SANTOS BELFORT - CCJRF
Vereador LUÍS CARLOS RODRIGUES DE MOURA — CFO
I- RELATÓRIO.
Chega a estas comissões o PL nº 017/2021, que Autoriza o Poder
Executivo do Município de Iranduba à abertura de Dotação Orçamentária e crédito
especial do tipo original no orçamento de 2021 do Município e dá outras providências.
Analisaremos nesta matérias o cumprimento dos requisitos mínimos de
admissibilidade, constitucionalidade e de iniciativa da matéria, além do cunho
financeiro da matéria.
O PL em destaque contém 03 (três) artigos, que autoriza à abertura de
crédito especial no orçamento municipal, no âmbito do GABINETE DO PREFEI Ó.
praçaãos Três Poderes, 60-CENTRO
Iranduba-AM - CEP 69415-00
cm irandubaZhotmail. com
. ESTADO DO AMAZONAS
CAMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA
CCJRF/ CFO E
de R$ 1.156.234,27 (UM MILHÃO, CENTO E CINQUENTA E SEIS MIL,
DUZENTOS E TRINTA E QUATRO REAIS E VINTE E SETE CENTAVOS) a serem
vinculados recursos de Transferência Federal, fonte de recurso 106..
A matéria tramita em regime de urgência, nos termos do artigo 46 da Lei
Orgânica Municipal, aprovada Por este parlamento por todos os presentes.
Evidenciamos que a proposta é de relevância para o interesse público, e
irá assegurar o bom e adequado serviço aos usuários do sistema de saúde municipal.
H- DA INICIATIVA:
[e] À organização política administrativa do Município é competência privativa do Poder
Executivo Municipal, assegurado pelo Art. 44, $ 1º, Inciso II, “b” da Lei Orgânica
Municipal, como segue:
“Art. 44. A iniciativa das leis complementares e
ordinárias cabe a qualquer membro ou comissão
da Câmara, ao Prefeito e aos cidadãos, na forma e
nos casos previstos nesta Lei.
8 1º São de iniciativas próprias do Prefeito as leis
que:
II — dispõe sobre:
Da
b) Organização administrativa, matéria
estando, portanto, em conformidade com Carta Magna Municipal não havendo
impedimento para acolhimento da propositura.
HI - DA CONSTITUCIONALIDADE:
orçamentária e tributária;”
Desta feita, artigo exposto acima resguarda o ato do Prefeito do Município,
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E Praça dos Três Poderes, 66 ,
Iranduba-AM - CEP 69415-00
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. ESTADO DO AMAZONAS
CAMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA
CCJRF/CFO
É pertinente resalvarmos o disposto no art. 167, Inciso HI e V, da
Constituição Federal que prevê que a abertura de crédito suplementar ou especial está
condicionada a autorização legislativa como versa a seguir:
Art. 167. São vedados:
I-..
N-..
Hi- a realização de operações de créditos que
excedam o montante das despesas de capital,
ressalvadas as autorizadas mediante créditos
suplementares ou especiais com finalidade
precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por
maioria absoluta;
IV-..
V- a abertura de crédito suplementar ou especial
sem prévia autorização legislativa e sem
indicação dos recursos correspondentes;
Deste modo, é notória que o autor da matéria se preocupou em atender os
dispositivos legais vigentes, tendo o amparo constitucional necessário para
prosseguimento da propositura.
IV -— DA ADMISSIBILIDADE:
Assim sendo, é notória a admissibilidade da proposição, visto que
inexisti impedimentos legais que macule a aceitação do referido projeto de lei.
V-— DO FINANCEIRO:
Dada a relevância da matéria, e preciso entender o que esta sendo
proposto pelo Chefe do Executivo, a fim de compreendermos o que de fato é créd
especial.
Iranduba-AM - CEP 69415-900
cm irandubad)hotmai Lcom
. ESTADO DO AMAZONAS
CAMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA
CCJRF/CFO
“Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se
em:
I - suplementares, os destinados a reforço de
dotação orçamentária;
IH - especiais, os destinados a despesas para as
quais não haja dotação orçamentária específica; ”
O projeto de Lei em tela vislumbra a abertura de crédito do tipo especial,
cuja despesa não estava prevista originalmente na Lei Orçamentária Anual, fato que
inviabiliza o recebimento de transferência federal não prevista, decorrentes de repasses
posteriores, como as emendas parlamentares.
Neste sentido, Artigo 42 e 43, da Lei Federal nº 4320 de 17 de março de
1964, permiti a abertura de crédito suplementar ou especial, desde que haja:
1. Autorização Legislativa;
2. Recursos disponíveis para ocorrer a despesa.
Art. 42. Os créditos suplementares e especiais
serão autorizados por lei e abertos por decreto
executivo”.
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e
especiais depende da existência de recursos
disponíveis para ocorrer a despesa e será
precedida de exposição justificativa.
Alinhado com o artigo apresentado, verificamos que há obediência aos
dispositivos vigentes, não contendo vício de cumprimento da legislação que regulam as
finanças públicas dos entes federados.
Não menos importante, salientamos que credito especial tem vigência no
exercicio financeiro em que foi aberto, salvo se for aprovado nos quatro últimos meses
do daquele exercício, como demonstra abaixo o 8 2º, Inciso XIII, Art. 167, CF88.
Por fim, estas comissões entendem que para uma boa ex:
orçamentária faz-se necessário adequarmos a realidade financeira do qual po
executada com efetividade e responsabilidade.
Iranduba-AM - CEP 69415-00*
cm irariduba'd/hotmail. çatn
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. ESTADO DO AMAZONAS
CAMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA
CCJRF/CFO
VI- VOTO.
Diante do apresentado, as Comissões manifestam-se
favoravelmente à aprovação do projeto em análise, acompanhando o voto dos relatores.
É O PARECER.
SALA DAS COMISSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA,
em 23 de julho de 2021.
O
VER. ANDERSON KENNETH SANTOS BELFORT - DEM
Presidente/ Relator —
Presidente/ Relator da Comissão de Finanças
VER. WALDINEY FURTADO DE OLIVEIRA — DEM
Membro da Comissão de Finanças
, Ss -
VER. EEE E mon FILHO — PV
Membro da Comissão de Finanças
Praça dos Três Poderes, 60-CENTRO
Iranduba-AM - CEP 69415-00
cm irmadubaHótmail com
- ESTADO DO AMAZONAS
CAMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
OFÍCIO Nº 219/2021/GABPRES/CMI Iranduba-Am, 23 de julho de 2021.
A VOSSA EXCELÊNCIA O SENHOR
JOSÉ AUGUSTO FERRAZ DE LIMA
PREFEITO MUNICIPAL DE IRANDUBA
ASSUNTO: Encaminhar Redação Final da Lei nº 415 de 23 de julho de 2021.
Senhor Prefeito,
Cumprimentando cordialmente Vossa Excelência, vimos pelo presente
encaminhar a Redação Final da Lei nº 415, de 23 de julho de 2021, que “autoriza o Poder
Executivo do Município de Iranduba a abertura de dotação orçamentária e crédito especial
do tipo original no orçamento de 2021 do Município e dá outras providências ”, para
sanção da referida Lei.
Na oportunidade, solicito o encaminhamento da Lei sancionada a este
Poder Legislativo.
Atenciosamente,
VercZarissa Rufijlo Gomes - PSD
Presidente da Câmard Municipal de Iranduba
Iranduba-AM - CEP 69415-00
cm iramdutsiltdhotmail.com
A.
ESTADO DO AMAZONAS
AM CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA
asma OMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINA
LEI Nº 415, DE 23 DE JULHO DE 2021
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO
MUNICIPIO DE IRANDUBA/AM A
ABERTURA DE DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA E CRÉDITO ESPECIAL
DO TIPO ORIGINAL NO ORÇAMENTO DE
2021 DO MUNICIPIO E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS”.
O Prefeito Municipal de Iranduba, José Augusto Ferraz de Lima, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e, ele sanciona a seguinte Lei:
RESOLVE:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o seguinte crédito
especial:
00.02 — PODER EXECUTIVO
02.01 — GABINETE DO PREFEITO
04 - ADMINISTRAÇÃO
34 —- ATENÇÃO COMUNITÁRIA
106 - TRANSFERÊNCIA DA UNIÃO
2.122 — Manutenção e funcionamento da Defesa Civil (COMDEC)
3.3.9.0.3.0 — Material de consumo R$ 475.703,35
3.3.9.0.3.9 — Material de terceiros - Pessoa Jurídica R$ 4.800,00
3.3.9.0.3.2 — Material de distribuição gratuita R$ 675.730-92
Total R$ 1.156.234,27
Art. 2º - O crédito aberto pelo Art. Anterior será compensado pela Transferência
de Recursos da União no valor de R$ 1.156.234,27 (Um milhão, cento e
cinquenta e seis mil, duzentos e trinta e quatro reais e vinte e seis centavos), que
será vinculado a Transferências da União — Fonte Recursos 106 -—
TRASFERÊNCIA FEDERAL.
Art. 3º - Considera-se alterado através desta Lei o PPA e LDO do Municipio-d "7
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mas OMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAÉ
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
todas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Iranduba, em 23 de Julho de 2021.
Membro
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Praça dos Três Poderes, 60 — CENTRO
Iranduba-AM - CEP 69415-00
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ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA
OFÍCIO DE Nº 117/2021 - CCVPMI
Franduba/ AM. em 16 de setembro de 2001.
A Sua Excelência a Senhora
LARISSA RUFINO GOMES
Presidente da Câmara Municipal de Iranduba
Senhora Presidente,
Cumprimentando-a cordialmente, sirvome do presente para
encaminhar a Errata da Lei Nº 415/2021 GAB/PMI, de 23 de julho de 2021, para
ciência, segue anexo.
Sendo o que temos para o momento, aproveito a oportunidade para reiterar
votos de elevada estima c consideração.
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Secretaria Municipal Chefe da Casa Civil
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA
GABINETE DO PREFEITO
ERRATA DE PUBLICAÇÃO — LEI Nº 415/2021-GAB/PMI, DF 23 DE JULHO
DE 2021
Em Matéria Publicada no Diario Oficial dos Mumeipios, no dia 92/08/2031, Edição 2918,
que AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE IRANDUBA/AM A
ABERTURA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E CRÉDITO ESPECIAL DO TIPO
ORIGINAL NO ORÇAMENTO DE 2621 BO MUNICÍPIO e dá outras providências.
Código Identificador: HWIZOFTZC
ONDE LÊ-SE:
LEIN' 415/2021-GAB/PML DE 253 DE JUNHO DE 202)
tp
Art. 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as
disposições em contrário.
LEIA-SE:
LEI Nº 415/2021-GAB/PMLI DE 23 DE MILHO DE 2021
Art, 4º - Esta Let entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as
disposições em contrário.
PERMANECE EM VIGOR OS ARTIGOS DESTA LEE Nº 415/2021 — GAB/PMI
CERTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE,
MUNICIPAL DE FRANDUBA-AM,
GABINETE DO PREFE
ROSE-A CREPES pr? M a di NS
9.415.000 - E-mail: gab preieitodeiranduba j gunail core! <<,
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA
“. Mrcro ds ABr dh. À
QRÍCIO DE Nº 655475 - CCUPMI
Iranduba AM, em D2 de agosto de 2021.
A Sua Excelência a Senhora
LARISSA RUFINO GOMES
Presulente da Câmara Municipal de Feandula
Senhora Presidente,
Cumprimentando-s condialmente, sirvome do presente para
encaminhar a Lei Nº 415/2021 GAB/PMI, de 22 de julho de 2024, para ciência, segue
anexo.
Sendo o que temos para o momento, aproveito a oportunidade para reiterar
votos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente.
ELONEIDE DA MOS
Secretaria Municipal! Chefe da Casa Civil
Portaria Nº 022/2001 Gap nam
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA
Gabinete da Prefeito
LEI Nº 415/2021 GAB/PMI, DE 23 DE JULHO DE 2021.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO MUNICIPIO
DE IRANDUBA/AM A ABERTURA DE DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA E CRÉDITO ESPECIAL DO TIPO
ORIGINAL NO ORÇAMENTO DE 2021 DO MUNICIPIO
E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
JOSÉ AUGUSTO FERRAZ DE LIMA, Prefeito do Município de Iranduba, Estado do
Amazonas, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica do Município,
a à Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte:
“o LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o seguinte crédito especial:
00.02 — PODER EXECUTIVO
02.01 - GABINETE DO PREFEITO
04 - ADMINISTRAÇÃO
34 — ATENÇÃO COMUNITÁRIA
106 - TRANSFERÊNCIA DA UNIÃO
2.122 — Manutenção e funcionamento da Defesa Civil (COMDEC)
3.3.9.0.3.0 — Material de consumo R$ 475.703,35
3.3.9.0.3.9 — Material de terceiros - Pessoa Jurídica R$ 4.800,00
3.3.9.0.3.2 — Material de distribuição gratuita R$ 675.730-92
Total R$ 1.156.234,27
Art. 2º - O crédito aberto pelo Art. Anterior será compensado pela Transferência de
Recursos da União no valor de R$ 1.156.234,27 (Um milhão, cento e cinquenta e seis
mil, duzentos e trinta e quatro reais e vinte e sete centavos), que será vinculado a
Transferências da União — Fonte Recursos 106 — TRASFERÊNCIA FEDERAL.
Art. 3º - Considera-se alterado através desta Lei o PPA e LDO do Município de
Iranduba.
Art. 4º - Esta resolução entra em vigor na data de
disposições em contrário.
icação, revogadas todas as
Travessa Jaraqui S/N - Praça dos Três Poderes — Centhe
Iranduba -Amayonas “Brasil
05/08/2021 Visualização de Publicação
ESTADO DO AMAZONAS
MUNICÍPIO DE IRANDUBA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 415/2021 GAB/PMI, DE 23 DE JUNHO DE 2021.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO MUNICIPIO DE IRANDUBA/AM
A ABERTURA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E CRÉDITO ESPECIAL
DO TIPO ORIGINAL NO ORÇAMENTO DE 2021 DO MUNICIPIO E DA
OUTRAS PROVIDENCIAS.
JOSÉ AUGUSTO FERRAZ DE LIMA, Prefeito do Município de Iranduba,
Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei
Orgânica do Município,
FAZ SABER a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte:
LEI:
Art. 1ºFica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o seguinte crédito
especial:
00.02 — PODER EXECUTIVO
02.01 — GABINETE DO PREFEITO
04 - ADMINISTRAÇÃO
34 — ATENÇÃO COMUNITÁRIA
106 — TRANSFERÊNCIA DA UNIÃO
2.122 — Manutenção e funcionamento da Defesa Civil (COMDEC)
3.3.9.0.3.0 — Material de consumo R$ 475.703,35
3.3.9.0.3.9 — Material de terceiros - Pessoa Jurídica R$ 4.800,00
3.3.9.0.3.2 — Material de distribuição gratuita R$ 675.730-92
Total R$ 1.156.234,27
Art. 2º - O crédito aberto pelo Art. Anterior será compensado pela Transferência
de Recursos da União no valor de R$ 1.156.234,27 (Um milhão, cento e
cinquenta e seis mil, duzentos e trinta e quatro reais e vinte e sete centavos), que
será vinculado a Transferências da União - Fonte Recursos 106 —
TRASFERENCIA FEDERAL.
Art. 3º - Considera-se alterado através desta Lei o PPA e LDO do Municipio de
Iranduba.
Art. 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
todas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRANDUBA, em 30 de julho de
2021.
JOSÉ AUGUSTO FERRAZ DE LIMA
Prefeito Municipal de Iranduba
Publicado por:
clemilda da silva falcão nunes
Código Identificador: HWJZQFTZC
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia
02/08/2021 - Nº 2918. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site: https://diariomunicipalaam.org.br
https://diariomunicipalaam. org.br/verificar-publicacao

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