| Tipo | Projeto de Lei (EXECUTIVO) |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2021 |
| Date | 2021-07-23 |
| Ementa | Projeto de Lei nº017/2021 de autoria do Executivo Municipal – Autoriza o Poder Executivo do município de Iranduba, a abertura de dotação orçamentária e crédito especial do tipo original do orçamento de 2021, do município e dá outras providências. (Transferência Federal) |
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' ESTADO DO AMAZONAS á “ CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA PROCESSO: NO 614 + /Z084 LER p S/a. SBOL PROPOSIÇÃO: [mo jrto ole foi Nº 043/2024 -3o d Dumho ou 802. AUTOR: Exgeutivo Muni enol o ASSUNTO: Autou sa 0 poder evecutivo do Muni Círio cla Trormoluha q abetuno. da ato tprÃo Açomeintaria Ei Us to Sto lead do tipo Pu gnt O Baco mento ela Zo?L Murma cipio e di guto Prgvintendas - TRAMITAÇÃO DO PROCESSO DATA roca MINAÇÃO ASSINATURA 23 03 | - Alho yo d eo a es Ed F/ seca a PNR o le cmi -; Pragados Três Poderes, 60-CENTRO . ; Irandoba-AM + CEP 69415-00:. u.com - mar “os tas 8 = PREFEITURA DE IRANDU Competência, Compromisso e Honestidade ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA Gabinete do Prefeito Ofício nº 386/2021-GAB/PREFEITO/PMI Em 05 de julho de 2021 À Vossa Excelência LARISSA RUFINO GOMES Presidente da Câmara Municipal de Iranduba Assunto: Encaminhamento de projeto de lei nº 017/2021. Ao cumprimentá-la cordialmente, venho a presença de Vossa Excelência e dos Dignos Vereadores que compõem esta Egrégia Câmara Municipal, com o objetivo de encaminhar o Projeto de Lei nº 017/2021, que dispõe sobre a abertura de dotação orçamentária e crédito especial do tipo original no orçamento de 2021 do município, e dá outras providências. Para melhor análise da proposta, encaminhamos a justificativa necessária à sua apresentação, na forma de mensagem, bem como documentação anexa, para que a mesma faça parte integrante do projeto de lei ora apresentado. Solicitamos que a presente proposta de Lei seja apreciada, discutida e ao final aprovada pelos Ilustres Vereadores, em conformidade com a Lei Orgânica do Município. Travessa Jaraqui S/N - Praça dos Três Poderes — Cei p: 69.415.000 — E-mail: gal prefeitodeironffaegisgm Strra Iranduba Narhazonas Brasil ER Ga . ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA Gabinete do Projecto MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 017/2021-GAB/PMI “autoriza o poder executivo do município de Iranduba a abertura de dotação orçamentária e crédito especial do tipo original no orçamento de 2021 do município e dá outras providências.” Excelentíssima Senhora LARISSA RUFINO GOMES, presidente do legislativo do município de Iranduba Assunto: Resposta a solicitação de explicações sobre o Projeto de Lei nº 017/2021. Senhora Presidente, Saudamos os eminentes Parlamentares, oportunidade em que submetemos à elevada apreciação de Vossas Excelências, Projeto de Lei que autoriza a abertura de crédito especial. O crédito a ser aberto, no valor de R$ 1.156.234,27, tem por objeto a execução de ações da Defesa Civil Assim sendo, solicitamos a apreciação e decorrente aprovação do anexo Projeto de Lei, em regime de urgência, nos termos do art. 46 da Lei Orgânica Municipal. Atenciosamente, Travessa Jaraqui S/N - Praça dos Três Poderes - Centro Cep: 69.415.000 — E-mail: gab prefeitodeiranduba(O gmail.com Qu Iranduba -Amazonas —Brasil correm f 4 aeb ESTADO DO AMAZONAS is qo PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA 23 0P, 201 4 Gabinete do Pregetto mes PROJETO DE LEI Nº 017/2021 GAB/PMI, DE 05 DE JULHO DE 2021. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO MUNICIPIO DE IRANDUBA/AM A ABERTURA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E CRÉDITO ESPECIAL DO TIPO ORIGINAL NO ORÇAMENTO DE 2021 DO MUNICIPIO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.” O Prefeito Municipal de Iranduba, José Augusto Ferraz de Lima, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e, ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o seguinte crédito especial: 00.02 —- PODER EXECUTIVO 02.01 — GABINETE DO PREFEITO 04 - ADMINISTRAÇÃO 34 — ATENÇÃO COMUNITÁRIA 106 —- TRANSFERÊNCIA DA UNIÃO 2.122 — Manutenção e funcionamento da Defesa Civil (COMDEC) 3.3.9.0.3.0 — Material de consumo R$ 475.703,35 3.3.9.0.3.9 — Material de terceiros - Pessoa Jurídica R$ 4.800,00 [3,3.9.0.3.2 — Material de distribuição gratuita R$ 675.730-92 Total R$ 1.156.234,27 Art. 2º - O crédito aberto pelo Art. Anterior será compensado pela Transferência de Recursos da União no valor de R$ 1.156.234,27 (Um milhão, cento e cinquenta e seis mil, duzentos e trinta e quatro reais e vinte e seis centavos), que será vinculado a Transferências da União — Fonte Recursos 106 — TRASFERÊNCIA FEDERAL. Art. 3º - Considera-se alterado através desta Lei o PPA O do Município de Iranduba. GABINETE DO PREFEITO MÚNICIPAL DE IRANDUBA, em 05 te julho de 2021. Travessa Jaraqui S/N - Praça dos Três Poderes — CentPs Cp; 69.415.000 — E-mail: gab.prefeitodciranduba gmail.com : 03 Jranduba -Ahazonas —Brasil To cento mero - ESTADO DO AMAZONAS CAMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA CCJRF/ CFO PARECER CONJUNTO Nº0]1//2021 - CCJRFICFO o 241098 M Errd DA: COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇ/ COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO. FINAL E AO: PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA/AM. Ementa: T “Autoriza o Poder Executivo do Município de Iranduba à abertura de Dotação Orçamentária e crédito especial do tipo original no orçamento de 2021 do Município e dá outras providências”. Relatores: Vereador ANDERSON KENNETH SANTOS BELFORT - CCJRF Vereador LUÍS CARLOS RODRIGUES DE MOURA — CFO I- RELATÓRIO. Chega a estas comissões o PL nº 017/2021, que Autoriza o Poder Executivo do Município de Iranduba à abertura de Dotação Orçamentária e crédito especial do tipo original no orçamento de 2021 do Município e dá outras providências. Analisaremos nesta matérias o cumprimento dos requisitos mínimos de admissibilidade, constitucionalidade e de iniciativa da matéria, além do cunho financeiro da matéria. O PL em destaque contém 03 (três) artigos, que autoriza à abertura de crédito especial no orçamento municipal, no âmbito do GABINETE DO PREFEI Ó. praçaãos Três Poderes, 60-CENTRO Iranduba-AM - CEP 69415-00 cm irandubaZhotmail. com . ESTADO DO AMAZONAS CAMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA CCJRF/ CFO E de R$ 1.156.234,27 (UM MILHÃO, CENTO E CINQUENTA E SEIS MIL, DUZENTOS E TRINTA E QUATRO REAIS E VINTE E SETE CENTAVOS) a serem vinculados recursos de Transferência Federal, fonte de recurso 106.. A matéria tramita em regime de urgência, nos termos do artigo 46 da Lei Orgânica Municipal, aprovada Por este parlamento por todos os presentes. Evidenciamos que a proposta é de relevância para o interesse público, e irá assegurar o bom e adequado serviço aos usuários do sistema de saúde municipal. H- DA INICIATIVA: [e] À organização política administrativa do Município é competência privativa do Poder Executivo Municipal, assegurado pelo Art. 44, $ 1º, Inciso II, “b” da Lei Orgânica Municipal, como segue: “Art. 44. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou comissão da Câmara, ao Prefeito e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Lei. 8 1º São de iniciativas próprias do Prefeito as leis que: II — dispõe sobre: Da b) Organização administrativa, matéria estando, portanto, em conformidade com Carta Magna Municipal não havendo impedimento para acolhimento da propositura. HI - DA CONSTITUCIONALIDADE: orçamentária e tributária;” Desta feita, artigo exposto acima resguarda o ato do Prefeito do Município, x N E GAS) E Praça dos Três Poderes, 66 , Iranduba-AM - CEP 69415-00 em irânduba()hotmaiLeôm . ESTADO DO AMAZONAS CAMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA CCJRF/CFO É pertinente resalvarmos o disposto no art. 167, Inciso HI e V, da Constituição Federal que prevê que a abertura de crédito suplementar ou especial está condicionada a autorização legislativa como versa a seguir: Art. 167. São vedados: I-.. N-.. Hi- a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta; IV-.. V- a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes; Deste modo, é notória que o autor da matéria se preocupou em atender os dispositivos legais vigentes, tendo o amparo constitucional necessário para prosseguimento da propositura. IV -— DA ADMISSIBILIDADE: Assim sendo, é notória a admissibilidade da proposição, visto que inexisti impedimentos legais que macule a aceitação do referido projeto de lei. V-— DO FINANCEIRO: Dada a relevância da matéria, e preciso entender o que esta sendo proposto pelo Chefe do Executivo, a fim de compreendermos o que de fato é créd especial. Iranduba-AM - CEP 69415-900 cm irandubad)hotmai Lcom . ESTADO DO AMAZONAS CAMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA CCJRF/CFO “Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em: I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária; IH - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica; ” O projeto de Lei em tela vislumbra a abertura de crédito do tipo especial, cuja despesa não estava prevista originalmente na Lei Orçamentária Anual, fato que inviabiliza o recebimento de transferência federal não prevista, decorrentes de repasses posteriores, como as emendas parlamentares. Neste sentido, Artigo 42 e 43, da Lei Federal nº 4320 de 17 de março de 1964, permiti a abertura de crédito suplementar ou especial, desde que haja: 1. Autorização Legislativa; 2. Recursos disponíveis para ocorrer a despesa. Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo”. Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa. Alinhado com o artigo apresentado, verificamos que há obediência aos dispositivos vigentes, não contendo vício de cumprimento da legislação que regulam as finanças públicas dos entes federados. Não menos importante, salientamos que credito especial tem vigência no exercicio financeiro em que foi aberto, salvo se for aprovado nos quatro últimos meses do daquele exercício, como demonstra abaixo o 8 2º, Inciso XIII, Art. 167, CF88. Por fim, estas comissões entendem que para uma boa ex: orçamentária faz-se necessário adequarmos a realidade financeira do qual po executada com efetividade e responsabilidade. Iranduba-AM - CEP 69415-00* cm irariduba'd/hotmail. çatn em vem mat? . ESTADO DO AMAZONAS CAMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA CCJRF/CFO VI- VOTO. Diante do apresentado, as Comissões manifestam-se favoravelmente à aprovação do projeto em análise, acompanhando o voto dos relatores. É O PARECER. SALA DAS COMISSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA, em 23 de julho de 2021. O VER. ANDERSON KENNETH SANTOS BELFORT - DEM Presidente/ Relator — Presidente/ Relator da Comissão de Finanças VER. WALDINEY FURTADO DE OLIVEIRA — DEM Membro da Comissão de Finanças , Ss - VER. EEE E mon FILHO — PV Membro da Comissão de Finanças Praça dos Três Poderes, 60-CENTRO Iranduba-AM - CEP 69415-00 cm irmadubaHótmail com - ESTADO DO AMAZONAS CAMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA GABINETE DA PRESIDÊNCIA OFÍCIO Nº 219/2021/GABPRES/CMI Iranduba-Am, 23 de julho de 2021. A VOSSA EXCELÊNCIA O SENHOR JOSÉ AUGUSTO FERRAZ DE LIMA PREFEITO MUNICIPAL DE IRANDUBA ASSUNTO: Encaminhar Redação Final da Lei nº 415 de 23 de julho de 2021. Senhor Prefeito, Cumprimentando cordialmente Vossa Excelência, vimos pelo presente encaminhar a Redação Final da Lei nº 415, de 23 de julho de 2021, que “autoriza o Poder Executivo do Município de Iranduba a abertura de dotação orçamentária e crédito especial do tipo original no orçamento de 2021 do Município e dá outras providências ”, para sanção da referida Lei. Na oportunidade, solicito o encaminhamento da Lei sancionada a este Poder Legislativo. Atenciosamente, VercZarissa Rufijlo Gomes - PSD Presidente da Câmard Municipal de Iranduba Iranduba-AM - CEP 69415-00 cm iramdutsiltdhotmail.com A. ESTADO DO AMAZONAS AM CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA asma OMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINA LEI Nº 415, DE 23 DE JULHO DE 2021 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO MUNICIPIO DE IRANDUBA/AM A ABERTURA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E CRÉDITO ESPECIAL DO TIPO ORIGINAL NO ORÇAMENTO DE 2021 DO MUNICIPIO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”. O Prefeito Municipal de Iranduba, José Augusto Ferraz de Lima, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e, ele sanciona a seguinte Lei: RESOLVE: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o seguinte crédito especial: 00.02 — PODER EXECUTIVO 02.01 — GABINETE DO PREFEITO 04 - ADMINISTRAÇÃO 34 —- ATENÇÃO COMUNITÁRIA 106 - TRANSFERÊNCIA DA UNIÃO 2.122 — Manutenção e funcionamento da Defesa Civil (COMDEC) 3.3.9.0.3.0 — Material de consumo R$ 475.703,35 3.3.9.0.3.9 — Material de terceiros - Pessoa Jurídica R$ 4.800,00 3.3.9.0.3.2 — Material de distribuição gratuita R$ 675.730-92 Total R$ 1.156.234,27 Art. 2º - O crédito aberto pelo Art. Anterior será compensado pela Transferência de Recursos da União no valor de R$ 1.156.234,27 (Um milhão, cento e cinquenta e seis mil, duzentos e trinta e quatro reais e vinte e seis centavos), que será vinculado a Transferências da União — Fonte Recursos 106 -— TRASFERÊNCIA FEDERAL. Art. 3º - Considera-se alterado através desta Lei o PPA e LDO do Municipio-d "7 iranduba. BA Praça dos Três Poderes: 60 “TENTRO Iraiguba-AM - CEP 69415:00 cmandubaúehot ESTADO DO AMAZONAS e SE... Fr AR CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA mas OMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAÉ Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Iranduba, em 23 de Julho de 2021. Membro ! Praça dos Três Poderes, 60 — CENTRO Iranduba-AM - CEP 69415-00 E cm iranduha(ahotmail.com RS ai ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA OFÍCIO DE Nº 117/2021 - CCVPMI Franduba/ AM. em 16 de setembro de 2001. A Sua Excelência a Senhora LARISSA RUFINO GOMES Presidente da Câmara Municipal de Iranduba Senhora Presidente, Cumprimentando-a cordialmente, sirvome do presente para encaminhar a Errata da Lei Nº 415/2021 GAB/PMI, de 23 de julho de 2021, para ciência, segue anexo. Sendo o que temos para o momento, aproveito a oportunidade para reiterar votos de elevada estima c consideração. CAMADA AM TR e ne IDAMINHO A CARTA a! MOO Verao to mi PROTOCOLO! RE BIDO mi OA 1 OtasHs o | Doe ij 02 LAUDAÇS) Rúbri Atenciosamente, =" Secretaria Municipal Chefe da Casa Civil Portaria Nº 023/2021-GAB/PMI Travessa Jaraqui S/N - Praça dos Três Poderes - Centro Cep. 69.415.(%%! — E-mail: gab preferodemanduba o gm) com ** | AB Tranaduhe —Amazonas —Hrasil um mea mae $ e: ta, i ma A a A En ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA GABINETE DO PREFEITO ERRATA DE PUBLICAÇÃO — LEI Nº 415/2021-GAB/PMI, DF 23 DE JULHO DE 2021 Em Matéria Publicada no Diario Oficial dos Mumeipios, no dia 92/08/2031, Edição 2918, que AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE IRANDUBA/AM A ABERTURA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E CRÉDITO ESPECIAL DO TIPO ORIGINAL NO ORÇAMENTO DE 2621 BO MUNICÍPIO e dá outras providências. Código Identificador: HWIZOFTZC ONDE LÊ-SE: LEIN' 415/2021-GAB/PML DE 253 DE JUNHO DE 202) tp Art. 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário. LEIA-SE: LEI Nº 415/2021-GAB/PMLI DE 23 DE MILHO DE 2021 Art, 4º - Esta Let entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário. PERMANECE EM VIGOR OS ARTIGOS DESTA LEE Nº 415/2021 — GAB/PMI CERTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE, MUNICIPAL DE FRANDUBA-AM, GABINETE DO PREFE ROSE-A CREPES pr? M a di NS 9.415.000 - E-mail: gab preieitodeiranduba j gunail core! <<, ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA “. Mrcro ds ABr dh. À QRÍCIO DE Nº 655475 - CCUPMI Iranduba AM, em D2 de agosto de 2021. A Sua Excelência a Senhora LARISSA RUFINO GOMES Presulente da Câmara Municipal de Feandula Senhora Presidente, Cumprimentando-s condialmente, sirvome do presente para encaminhar a Lei Nº 415/2021 GAB/PMI, de 22 de julho de 2024, para ciência, segue anexo. Sendo o que temos para o momento, aproveito a oportunidade para reiterar votos de elevada estima e consideração. Atenciosamente. ELONEIDE DA MOS Secretaria Municipal! Chefe da Casa Civil Portaria Nº 022/2001 Gap nam PEGO se aaa M | CAMaRAM Maca IPALI DEI IRANDUBA ROTOCOLO 313 PROTOC EM: IoÊ (0 ASHg ds no EM 03 (> LAUDA(S) Ubrica Ne travessa Jaraque 5X - Praça dos ires Poder “Lento Lep; + RRi- E-mmi: guo pretenvdcirancuda a gran com f Subs Amas “ [a] L Ea ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA Gabinete da Prefeito LEI Nº 415/2021 GAB/PMI, DE 23 DE JULHO DE 2021. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO MUNICIPIO DE IRANDUBA/AM A ABERTURA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E CRÉDITO ESPECIAL DO TIPO ORIGINAL NO ORÇAMENTO DE 2021 DO MUNICIPIO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. JOSÉ AUGUSTO FERRAZ DE LIMA, Prefeito do Município de Iranduba, Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica do Município, a à Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte: “o LEI Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o seguinte crédito especial: 00.02 — PODER EXECUTIVO 02.01 - GABINETE DO PREFEITO 04 - ADMINISTRAÇÃO 34 — ATENÇÃO COMUNITÁRIA 106 - TRANSFERÊNCIA DA UNIÃO 2.122 — Manutenção e funcionamento da Defesa Civil (COMDEC) 3.3.9.0.3.0 — Material de consumo R$ 475.703,35 3.3.9.0.3.9 — Material de terceiros - Pessoa Jurídica R$ 4.800,00 3.3.9.0.3.2 — Material de distribuição gratuita R$ 675.730-92 Total R$ 1.156.234,27 Art. 2º - O crédito aberto pelo Art. Anterior será compensado pela Transferência de Recursos da União no valor de R$ 1.156.234,27 (Um milhão, cento e cinquenta e seis mil, duzentos e trinta e quatro reais e vinte e sete centavos), que será vinculado a Transferências da União — Fonte Recursos 106 — TRASFERÊNCIA FEDERAL. Art. 3º - Considera-se alterado através desta Lei o PPA e LDO do Município de Iranduba. Art. 4º - Esta resolução entra em vigor na data de disposições em contrário. icação, revogadas todas as Travessa Jaraqui S/N - Praça dos Três Poderes — Centhe Iranduba -Amayonas “Brasil 05/08/2021 Visualização de Publicação ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE IRANDUBA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 415/2021 GAB/PMI, DE 23 DE JUNHO DE 2021. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO MUNICIPIO DE IRANDUBA/AM A ABERTURA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E CRÉDITO ESPECIAL DO TIPO ORIGINAL NO ORÇAMENTO DE 2021 DO MUNICIPIO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. JOSÉ AUGUSTO FERRAZ DE LIMA, Prefeito do Município de Iranduba, Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte: LEI: Art. 1ºFica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o seguinte crédito especial: 00.02 — PODER EXECUTIVO 02.01 — GABINETE DO PREFEITO 04 - ADMINISTRAÇÃO 34 — ATENÇÃO COMUNITÁRIA 106 — TRANSFERÊNCIA DA UNIÃO 2.122 — Manutenção e funcionamento da Defesa Civil (COMDEC) 3.3.9.0.3.0 — Material de consumo R$ 475.703,35 3.3.9.0.3.9 — Material de terceiros - Pessoa Jurídica R$ 4.800,00 3.3.9.0.3.2 — Material de distribuição gratuita R$ 675.730-92 Total R$ 1.156.234,27 Art. 2º - O crédito aberto pelo Art. Anterior será compensado pela Transferência de Recursos da União no valor de R$ 1.156.234,27 (Um milhão, cento e cinquenta e seis mil, duzentos e trinta e quatro reais e vinte e sete centavos), que será vinculado a Transferências da União - Fonte Recursos 106 — TRASFERENCIA FEDERAL. Art. 3º - Considera-se alterado através desta Lei o PPA e LDO do Municipio de Iranduba. Art. 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRANDUBA, em 30 de julho de 2021. JOSÉ AUGUSTO FERRAZ DE LIMA Prefeito Municipal de Iranduba Publicado por: clemilda da silva falcão nunes Código Identificador: HWJZQFTZC Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 02/08/2021 - Nº 2918. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://diariomunicipalaam.org.br https://diariomunicipalaam. org.br/verificar-publicacao