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materia nº 18/2021

Tipo Projeto de Lei (EXECUTIVO)
Número / Ano 18 / 2021
Date 2021-07-23
EmentaProjeto de Lei nº018/2021 de autoria do Executivo Municipal - Autoriza o Poder Executivo do município de Iranduba, a abertura de dotação orçamentária e crédito especial do tipo original do orçamento de 2021, do município e dá outras providências. (construção e reforma de escolas municipais).
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Autoria

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ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA
PROCESSO: Nº GM 2 /20 o nº ULEIa.
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PROPOSIÇÃO: DO io ola foi nº 018/2024 -3o de
Jum uo Ba SO2L4.
AUTOR: E xeutivo Mumia cipal
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TRAMITAÇÃO DO PROCESSO
DATA DISCRIMINAÇÃO ASSINATURA
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Praça dos Três Poderes, 60-CENTRO:-
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PREFEITURA DE,
IRANDUBA
Competência. Compromisso e Honestidade
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA
Gabinete do Prefeito
Ofício nº 389/2021-GAB/PREFEITO/PMI
Em 12 de julho de 2021
À Vossa Excelência
LARISSA RUFINO GOMES
Presidente da Câmara Municipal de Iranduba
Assunto: Encaminhamento de projeto de lei nº 018/2021.
Ao cumprimentá-la cordialmente, venho a presença de Vossa Excelência
e dos Dignos Vereadores que compõem esta Egrégia Câmara Municipal, com o objetivo
de encaminhar o Projeto de Lei nº 018/2021, que dispõe sobre a abertura de dotação
orçamentária e crédito especial do tipo original no orçamento de 2021 do
município, e dá outras providências.
Para melhor análise da proposta, encaminhamos a justificativa necessária
à sua apresentação, na forma de mensagem, bem como documentação anexa, para que a
mesma faça parte integrante do projeto de lei ora apresentado.
Solicitamos que a presente proposta de Lei seja apreciada, discutida e ao
final aprovada pelos Ilustres Vereadores, em conformidade com a Lei Orgânica do
Município.
No ensejo, renovo os voto: Elevado apreçe-e consideração.
(Atenciosamente,
Travéssa Taráqui S/N = Praça-dos Três Poderes — Centro Cep
Tranduba -AM
; 69.415.000 — E-mail: gab.prefeitodeiranduba(O gmail.com
onas -Brasil
pra
tecer
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ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA
Gabinete da Prefeita
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 018/2021-GAB/PMI
“Autoriza o poder executivo do município de Iranduba a abertura de dotação
orçamentária e crédito especial do tipo original no orçamento de 2021 do município e
dá outras providências.”
Excelentíssima Senhora LARISSA RUFINO GOMES, presidente do legislativo do
município de Iranduba
Assunto: Resposta a solicitação de explicações sobre o Projeto de Lei nº 018/2021.
Senhora Presidente,
Saudamos os eminentes Parlamentares, oportunidade em que submetemos à elevada
apreciação de Vossas Excelências, Projeto de Lei que autoriza a abertura de dotação
orçamentária e crédito especial do tipo original.
O crédito a ser aberto, no valor de R$ 298.619,50 (Duzentos e noventa e oito mil,
seiscentos e dezenove reais e cinquenta centavos), que tem por objetivo a construção e
reforma de escolas municipais.
Assim sendo, solicitamos a apreciação e decorrente aprovação do anexo Projeto de
Lei, em regime de urgência, nos termos do art. 46 da Lei Orgânica Municipal.
Atenciosamente,
Travessa Jaraqui S/N - Praça dos Três Poderes — Centro Cep; 69.415.000 — E-mail: gab.prefeitodeiranduba(& gmail.com
Tranduba Amazonas -Brasil
(ão)
ESTADO DO AMAZONAS co a
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANDUBA LE 0
Gabinete da Prefeito
PROJETO DE LEI Nº 018/2021-GAB/PMI, DE 12 DE JULHO DE 2021.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO MUNICIPIO DE
IRANDUBA/AM A ABERTURA DE DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA E CRÉDITO ESPECIAL DO TIPO
ORIGINAL NO ORÇAMENTO DE 2021 DO MUNICIPIO E
DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.”
O Prefeito Municipal de Iranduba, José Augusto Ferraz de Lima, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e, ele sanciona
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o seguinte crédito especial:
02 — PODER EXECUTIVO
05 - SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER
2.093 - CONSTRUÇÃO/REFORMA DE ESCOLAS MUNICIPAIS
4.4.90.51.00.00.00.00 0107 — Obras e Instalações
Reforma Esc. Mun. Serra Baixa R$ 99.999,65
Reforma Esc. Mun. Érvila Souza R$ 79,965,82
Reforma Esc. Mun. Delphina Aziz R$ 118.654,03
Total R$ 298.619,50
Art. 2º - O crédito aberto pelo Art. Anterior será compensado pela Transferência de
Recursos do Estado para construção e reforma de escolas municipais, no valor de R$
298.619,50 (Duzentos e noventa e oito mil, seiscentos e dezenove reais e cinquenta
centavos) que será vinculado a Transferências do Estado — Fonte Recursos 107 —
TRASFERENCIA ESTADUAL
Art. 3º - Considera-se alterado através desta ] Be.do Município de Iranduba.
Travessa Jaraqui S/N - Praça dos Três Poderes — Centro Cep; 69.4 15.000 — E-mail: gab.prefeitodeiranduba(ã)
Iranduba Amazonas Brasil
. ESTADO DO AMAZONAS
CAMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA
CCJRF/ CFO
PARECER CONJUNTO Nº[fS2021 - CCJREICFO UP EAPROINDO EM PLENÁRIO
DA: COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇA
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO.
FINAL E
AO: PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA/AM.
Ementa:
“Autoriza o Poder Executivo do Município
de Iranduba à abertura de crédito especial
no orçamento de 2021, para construção e
reforma de escolas municipais do Município
de Iranduba e dá outras providências”.
Relatores:
Vereador RAIMUNDO NONATO NETO CARNEIRO - CCJRF
Vereador LUÍS CARLOS RODRIGUES DE MOURA — CFO
I- RELATÓRIO.
Projeto de Lei nº 018/2021, advindo do Executivo Municipal, chega a estas
comissões: CCJRF e CFO, que autoriza o Poder Executivo do Município de Iranduba à
abertura de crédito especial no orçamento de 2021 do Município e dá outras providências.
O Projeto em questão está acompanhada de uma mensagem nº
018/2021/GAB/PMI, na qual está descrito o objetivo da abertura de crédito especial, no
valor de 298.619,50 (duzentos e noventa e oito mil, seiscentos e dezenove reais e
cinquenta centavos), para a construção e reforma de escolas municipais. Vale destacar,
que parte do referido recurso em epígrafe especificamente no valor de 100.000,00 (cem
mil reais), é proveniente da destinação de Emenda Parlamentar Nº 003/2021 do Deputado
Estadual Álvaro Campelo, atendendo à solicitação do Vereador Raimundo Carneiro
E a
(Republicanos), destinado para a reforma da Escola Municipal Santa TuZi
A PL em destaque está tramitando em regime de urgência, nos termos |) artige
346 da Lei Orgânica Municipal.
Praça dos Três Podéres. 60-CENTRO
“= Iranduba-AM - CEP 69415-00
em irandubahotmail.com
. ESTADO DO AMAZONAS
CAMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA
CCJRF/CFO
Art. 46. O Prefeito poderá solicitar urgência para a apreciação
de projetos de sua iniciativa.
II - DA INICIATIVA:
A organização política administrativa do Município e privativa do Poder
Municipal, conforme versa o Art. 44, 8 1º, Inciso II, “b”, da Lei Orgânica Municipal, in
O verbis:
“Art. 44. A iniciativa das leis complementares e ordinárias
cabe a qualquer membro ou comissão da Câmara, ao Prefeito
e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Lei.
$ 1º São de iniciativas próprias do Prefeito as leis que:
H — dispõe sobre:
É) DD DR
b) Organização administrativa, matéria orçamentária e
tributária;”
Visto que a PL Supracitado é de legitima atribuição do Prefeito, nota-se então, que
R o mesmo está em conformidade com os dispositivos legais e os princípios basilares para
o Direito Administrativo e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal.
HI — DA CONSTITUCIONALIDADE:
No art. 167, inciso III, V e IV, da Constituição Federal, dispõe o seguinte:
Art, 167. São vedados:
HH - a realização de operações de créditos que excedam o
montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas
mediante créditos suplementares ou especiais com figalidade
precisa, aprovados pelo Poder Legistátivo pôr maiô
: à
absoluta; j .
V-aabertura de crédito suplementar ou especial E) N
autorização legislativa e sem indicação dos -téS LES
correspondentes;
Praça dos Três Poderes. 60-CENTRO
Iranduba-AM - CEP 69415-00
em irandubaq)hotmail.com
. ESTADO DO AMAZONAS
CAMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA
CCJRF/ CFO
VI -a transposição, o remanejamento ou a transferência de
recursos de uma categoria de programação para outra ou de
um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa;
Portanto não existe óbice constitucional para a aprovação no campo da legalidade
da matéria.
IV - DA ADMISSIBILIDADE:
Destarte, é notória a admissibilidade da proposição, visto que inexisti
Tem impedimentos legais que macule a aceitação do referido projeto de lei.
V — DO FINANCEIRO:
O Princípio da Legalidade condiciona a abertura de crédito dessa natureza à
necessidade de autorização legislativa, nos termos do artigo 167 inciso V da CRFB,
conforme já mencionado na constitucionalidade deste parecer, bem como artigo 42 da Lei
4.320, além de que, deve ser precedido de justificativa e da existência de recursos
disponíveis, nos termos do artigo 43 da Lei Nacional N.º 4.320:
Art. 43 - A abertura dos créditos suplementares e especiais
depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a
despesa e será precedida de exposição justificativa.
M $ 1º - Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde
que não comprometidos:
1- O superávit financeiro apurado em balanço patrimonial!
do exercício anterior;
H- Os provenientes de excesso de arrecadação;
HI - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações
orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei;
IV - O produto de operações de credito autorizadas, em
é
forma que juridicamente possibilite ao poder executivo
realiza-las. nos N
Cabe ressaltar, outrossim, que os créditos adicionais, uma vez aprovados. !
Iranduba-AM - CEP 69415-00
em iranduba&Bhotmail.com
ESTADO DO AMAZONAS
CAMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA
CCJRF/ CFO
Desta feita, não verificamos na matéria em questão nada que possa causar danos ao
erário público Municipal, visto que não há vício de cumprimento dos dispositivos de leis
que regulam as finanças públicas dos entes federados.
Em cumprimento a Legislação vigente deste Poder Legislativo, após análise, esta
Relatoria concluiu que o Projeto de Lei em epígrafe e considerado legítimo sobre todos
os aspectos, no mérito atende aos interesses do Poder Público, bem como, a
documentação exigida, nos termos do Regimento Interno e da legislação federal.
VI- VOTO.
Em face disso, a Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final — CCJRF,
pelo voto da maioria emite PARECER FAVORÁVEL ao Projeto em referência e, por
conseguinte é aprovado na Comissão de Finanças e Orçamento — CFO por seus membros.
É O PARECER.
SALA DAS COMISSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA, em 21 de
julho de 2021.
VER. ANDERSON KENNETH SANTOS BELFORT - DEM
[a Presidente- CCJRF
“E VER. LUÍS CARLOS
E : Presidente e relator CFÓ
Praça dos Três Poderes. 60-C ENTRO
Iranduba-AM = CEP 69415-00
em irandubaí?hotmail.com
. ESTADO DO AMAZONAS
CAMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA
CCJRF/ CFO
DE MORAES FILHO - PV
O - CFO
Iranduba-AM - CEP 69415-00
cm irandubaG)hotmail.com
. ESTADO DO AMAZONAS [im
CAMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA E
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
OFÍCIO Nº 220/2021/GABPRES/CMI Iranduba-Am, 23 de julho de 2021.
A VOSSA EXCELÊNCIA O SENHOR
JOSE AUGUSTO FERRAZ DE LIMA
PREFEITO MUNICIPAL DE IRANDUBA
ASSUNTO: Encaminhar Redação Final da Lei nº 416 de 23 de julho de 2021.
Senhor Prefeito,
Cumprimentando cordialmente Vossa Excelência, vimos pelo presente
encaminhar a Redação Final da Lei nº 416, de 23 de julho de 2021, que “autoriza o Poder
Executivo do Município de Iranduba a abertura de dotação orçamentária e crédito especial
do tipo original no orçamento de 2021 do Município e dá outras providências”, para
sanção da referida Lei.
Na oportunidade, solicito o encaminhamento da Lei sancionada a este
Poder Legislativo.
Atenciosamente,
amem
“aa
Praça dos Três Poderes, 60-CENTRO
Iranduba-AM, - CEP-69415-00
em iranduba(Dhotmail.com
A. . ESTADO DO AMAZONAS
AM . CAMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA
Rn OMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FiNaÉ
LEI Nº 416, DE 23 DE JULHO DE 2021
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO
MUNICIPIO DE IRANDUBAAM A
ABERTURA DE DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA E CREDITO ESPECIAL
DO TIPO ORIGINAL NO ORÇAMENTO DE
2021 DO MUNICIPIO E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS".
O Prefeito Municipal de Iranduba, José Augusto Ferraz de Lima, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e, ele sanciona a seguinte Lei:
RESOLVE:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o seguinte crédito
especial:
02 —- PODER EXECUTIVO
05 - SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER
2.093 - CONSTRUÇÃO/REFORMA DE ESCOLAS MUNICIPAIS
4.4.90.51.00.00.00.00 0107 — Obras e Instalações
Reforma Esc. Mun. Serra Baixa R$ 99.999,65
Reforma Esc. Mun. Érvila Souza R$ 79,965,82
Reforma Esc. Mun. Delphina Aziz R$ 118.654,03
Total R$ 298.619,50
Ls) Art. 2º - O crédito aberto pelo Art. Anterior será compensado pela Transferência
de Recursos do Estado para construção e reforma de escolas municipais, no
valor de R$ 298.619,50 (Duzentos e noventa e oito mil, seiscentos e dezenove
reais e cinquenta centavos) que será vinculado a Transferências do Estado —
Fonte Recursos 107 — TRASFERÊNCIA ESTADUAL.
Art. 3º - Considera-se alterado através desta Lei o PPA e LDO do Município de
lranduba.
Praça dos Três Poderes, 60— NTRO $
Iranduba-AM - CEP 69415-00º
em irândubat?hotmail.com
ESTADO DO AMAZONAS
. CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA |
OMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAÉ
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
todas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de lranduba, em 23 de Julho de 2021.
Membro
Praça dos Três Poderes. 60 - CENTRO
Iranduba-AM - CEP 69415-00
cm iraridubaíihotmail.com
lero
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA
OFÍCIO DE Nº 118/2021 - CCUYPMI
Iranduba/AM, em 16 de setembro de 2021.
A Sua Excelência a Senhora
LARISSA RUFIXO GOMES
Presidente da Câmara Municipal de Iranduba
Senhora Presidente,
Cumprimentando-a cordiaimente, sirvo-me do presente para
encaminhar a Errata da Lei Nº 416/2021 GAB/PMI, de 23 de julho de 2021, para
ciência, segue anexo.
Sendo o que temos para o momento, aproveito a oportunidade para reiterar
votos de elevada estima c consideração.
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PROTOCOLO SIS |
RECEBIDO Em:
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Atenciosamente,
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Secretaria Municipal Chefe da Casa Gui!
Portaria Nº 023/2021-GAB/PMI
Travessa Jaraqu S/N - Praça dos Três Poderes - Centro Cep: 69.415.000 — Ema! gab pretestodemandaba: é gmail.com ? 4 2
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ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA
Gabinete da Prefeito
GABINETE DO PREFEITO
ERRATA DE PUBLICAÇÃO — LEE Nº 416/2021-GAB/PMI, DE 23 DE JULHO
DE 2021
Em Maténa Pubbcada no Diário Oficial dos Municipios, no da 02/08/2021, Edição 2918,
que AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE IRANDURA/AM A
ABERTURA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E CRÉDITO ESPECIAL DO TIPO
ORIGINAL NO ORÇAMENTO DE 2621! DO MUNICÍPIO e dá outras providências.
Código Identificador: GIUSCZFHA
ONDE LÊ-SE:
LEIN* 416/2021-GAB/PMI, DE 23 DE JUNHO DE 2021
Art. 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. revogadas todas as
disposições em contrário.
LEIA-SE:
LEI Nº 416/2021-GAB/PMI, DE 23 DE JULHO DE 2021
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as
disposições em contrário.
PERMANECE EM VIGOR OS ARTIGOS DESTA LEI Nº 416/2021 — GAB/PMT
CERTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
“Travessa Jaragua S/N - Praça dos Três Poderes - Centro gr 69.415.60€ - E-mail: gab prefestoderanduba d gmail.com h 3
ixanduba —tsnakQpas —Hrasil
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA
- aos FR 4 PA)
OFÍCIO DE Nº GOA CONPAH
Irandeb AM, em D2 de agosto de 2021.
A Sua Excelência a Senhora
LARISSA REFINO COMES
Presidente da Câmara Municinal de Tesnrtuia
Senhora Presidente.
z
Cumprimentando-a cordialmente, sivome do presenic para
encaminhar a Lei Nº 416028021 GAB/'PMI, de 22 de julho de 2021, para ciência, segue
anexo.
Sendo o que temos para o momento, aproveito a oportunidade para reiterar
votos de elevada estima e consideração.
A [CÂMARA MUNICIPAL DE IRAN
NDUBA
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RECESIDO EM:
O 10F dm Ass dd:
Doe S) E 03 LAUDA(S)
Atenciosamente,
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cretaria Municipal Chefé da Casa Civil
Portaria Mº 023/2002 CAD PR!
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A
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ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA
Gabinete do Prefecto
“ LEI Nº 416/2021 GAB/PMI, DE 23 DE JULHO DE 2021.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO MUNICIPIO
DE IRANDUBA/AM A ABERTURA DE DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA E CRÉDITO ESPECIAL DO TIPO
ORIGINAL NO ORÇAMENTO DE 2021 DO MUNICIPIO
E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
JOSÉ AUGUSTO FERRAZ DE LIMA, Prefeito do Município de Iranduba, Estado do
Amazonas, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte:
Art, 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o seguinte crédito especial:
[02 - PODER EXECUTIVO
05 - SEC. MUN, DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER
2.093 - CONSTRUÇÃO/REFORMA DE ESCOLAS MUNICIPAIS
| 4.4.90.51.00.00.00.00 0107 — Obras e Instalações
| Reforma Esc. Mun. Serra Baixa R$ 99.999,65
Reforma Esc. Mun. Érvila Souza R$ 79,965,82
Reforma Esc. Mun. Delphina Aziz R$ 118.654,03
Total R$ 298.619,50
Art, 2º - O crédito aberto pelo Art. Anterior será compensado pela Transferência de
Recursos do Estado para construção e reforma de escolas municipais, no valor de R$
298.619,50 (Duzentos e noventa e oito mil, seiscentos e dezenove reais e cinquenta
centavos), que será vinculado a Transferências do Estado — Fonte Recursos 107 —
TRASFERÊNCIA ESTADUAL
Art. 3º - Considera-se alterado através desta
Iranduba.
Art. 4º - Esta resolução entra em vigôr na data de sua publicação, rev adas todas as
disposições em contrário.
do Município de
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRANDUBA, em 30 de julho de 2021.
Travessa Jaraqui S/N - Praça dos Três Poderes - Centro Cep; 69.415.000 — E-mail: gab.prefeitodeiranduba() gmail.com
Iranduba - Amazonas Brasil . 4 5
05/08/2021 Visualização de Publicação
ESTADO DO AMAZONAS
MUNICIPIO DE IRANDUBA
GABINETE DO PREFEITO
LEF Nº 416/2021 GAB/PMI, DE 23 DE JUNHO DE 2021.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO MUNICIPIO DE IRANDUBA/AM
A ABERTURA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E CRÉDITO ESPECIAL
DO TIPO ORIGINAL NO ORÇAMENTO DE 2021 DO MUNICIPIO E DÁ
OUTRAS PROVIDENCIAS.
JOSÉ AUGUSTO FERRAZ DE LIMA, Prefeito do Município de Iranduba,
Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei
Orgânica do Município,
FAZ SABER a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte:
LEI:
Art. 1ºFica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o seguinte crédito
especial:
02 - PODER EXECUTIVO
05 - SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER
2.093 - CONSTRUÇÃO/REFORMA DE ESCOLAS MUNICIPAIS
4.4.90.51.00.00.00.00 0107 — Obras e Instalações
Reforma Esc. Mun. Serra Baixa R$ 99.999,65
Reforma Esc. Mun. Érvila Souza R$ 79,965,82
Reforma Esc. Mun. Delphina Aziz R$ 118.654,03
Total R$ 298.619,50
Art. 2º - O crédito aberto pelo Art. Anterior será compensado pela Transferência
de Recursos do Estado para construção e reforma de escolas municipais, no valor
de R$ 298.619,50 (Duzentos e noventa e oito mil, seiscentos e dezenove reais e
cinquenta centavos), que será vinculado a Transferências do Estado — Fonte
Recursos 107 — TRASFERÊNCIA ESTADUAL
Art, 3º - Considera-se alterado através desta Lei o PPA e LDO do Município de
Iranduba.
Art. 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
todas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRANDUBA, em 30 de julho de
2021.
JOSÉ AUGUSTO FERRAZ DE LIMA
Prefeito Municipal de Iranduba
Publicado por:
clemilda da silva falcão nunes
Código Identificador: OJU6GCZFHA
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia
02/08/2021 - Nº 2918. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site: https://diariomunicipalaam.org.br
hitps://diariomunicipalaam.org.br/verificar-publicacao

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