| Tipo | Projeto de Lei (EXECUTIVO) |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 2021 |
| Date | 2021-07-23 |
| Ementa | Projeto de Lei nº018/2021 de autoria do Executivo Municipal - Autoriza o Poder Executivo do município de Iranduba, a abertura de dotação orçamentária e crédito especial do tipo original do orçamento de 2021, do município e dá outras providências. (construção e reforma de escolas municipais). |
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ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA PROCESSO: Nº GM 2 /20 o nº ULEIa. . SAP L PROPOSIÇÃO: DO io ola foi nº 018/2024 -3o de Jum uo Ba SO2L4. AUTOR: E xeutivo Mumia cipal a ASSUNTO; puteri 3a O focar 2Xx22uHvo elo Mumicáuo da Enomi oba à adentro, ou cotação No mentoria e cu otite Lpuiol de tipo quos meo Nçameuito ole 2024 AO Mumicipro ur ra EMA Prove direcao. TRAMITAÇÃO DO PROCESSO DATA DISCRIMINAÇÃO ASSINATURA 23022] Jive oh pranto 30H, Prrecen umfinio m? oIs - APRo VA Do”. [26 ARO NADO feição Dl uL6 pl Exentrs:| a 0L/04 L 4L6/: o) Z EA Pulijade Ui dé fla area Sonido dai Sal Praça dos Três Poderes, 60-CENTRO:- “o Handuba-AM - CEP 69415-00/ Dr us PREFEITURA DE, IRANDUBA Competência. Compromisso e Honestidade ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA Gabinete do Prefeito Ofício nº 389/2021-GAB/PREFEITO/PMI Em 12 de julho de 2021 À Vossa Excelência LARISSA RUFINO GOMES Presidente da Câmara Municipal de Iranduba Assunto: Encaminhamento de projeto de lei nº 018/2021. Ao cumprimentá-la cordialmente, venho a presença de Vossa Excelência e dos Dignos Vereadores que compõem esta Egrégia Câmara Municipal, com o objetivo de encaminhar o Projeto de Lei nº 018/2021, que dispõe sobre a abertura de dotação orçamentária e crédito especial do tipo original no orçamento de 2021 do município, e dá outras providências. Para melhor análise da proposta, encaminhamos a justificativa necessária à sua apresentação, na forma de mensagem, bem como documentação anexa, para que a mesma faça parte integrante do projeto de lei ora apresentado. Solicitamos que a presente proposta de Lei seja apreciada, discutida e ao final aprovada pelos Ilustres Vereadores, em conformidade com a Lei Orgânica do Município. No ensejo, renovo os voto: Elevado apreçe-e consideração. (Atenciosamente, Travéssa Taráqui S/N = Praça-dos Três Poderes — Centro Cep Tranduba -AM ; 69.415.000 — E-mail: gab.prefeitodeiranduba(O gmail.com onas -Brasil pra tecer o ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA Gabinete da Prefeita MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 018/2021-GAB/PMI “Autoriza o poder executivo do município de Iranduba a abertura de dotação orçamentária e crédito especial do tipo original no orçamento de 2021 do município e dá outras providências.” Excelentíssima Senhora LARISSA RUFINO GOMES, presidente do legislativo do município de Iranduba Assunto: Resposta a solicitação de explicações sobre o Projeto de Lei nº 018/2021. Senhora Presidente, Saudamos os eminentes Parlamentares, oportunidade em que submetemos à elevada apreciação de Vossas Excelências, Projeto de Lei que autoriza a abertura de dotação orçamentária e crédito especial do tipo original. O crédito a ser aberto, no valor de R$ 298.619,50 (Duzentos e noventa e oito mil, seiscentos e dezenove reais e cinquenta centavos), que tem por objetivo a construção e reforma de escolas municipais. Assim sendo, solicitamos a apreciação e decorrente aprovação do anexo Projeto de Lei, em regime de urgência, nos termos do art. 46 da Lei Orgânica Municipal. Atenciosamente, Travessa Jaraqui S/N - Praça dos Três Poderes — Centro Cep; 69.415.000 — E-mail: gab.prefeitodeiranduba(& gmail.com Tranduba Amazonas -Brasil (ão) ESTADO DO AMAZONAS co a PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANDUBA LE 0 Gabinete da Prefeito PROJETO DE LEI Nº 018/2021-GAB/PMI, DE 12 DE JULHO DE 2021. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO MUNICIPIO DE IRANDUBA/AM A ABERTURA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E CRÉDITO ESPECIAL DO TIPO ORIGINAL NO ORÇAMENTO DE 2021 DO MUNICIPIO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.” O Prefeito Municipal de Iranduba, José Augusto Ferraz de Lima, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e, ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o seguinte crédito especial: 02 — PODER EXECUTIVO 05 - SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER 2.093 - CONSTRUÇÃO/REFORMA DE ESCOLAS MUNICIPAIS 4.4.90.51.00.00.00.00 0107 — Obras e Instalações Reforma Esc. Mun. Serra Baixa R$ 99.999,65 Reforma Esc. Mun. Érvila Souza R$ 79,965,82 Reforma Esc. Mun. Delphina Aziz R$ 118.654,03 Total R$ 298.619,50 Art. 2º - O crédito aberto pelo Art. Anterior será compensado pela Transferência de Recursos do Estado para construção e reforma de escolas municipais, no valor de R$ 298.619,50 (Duzentos e noventa e oito mil, seiscentos e dezenove reais e cinquenta centavos) que será vinculado a Transferências do Estado — Fonte Recursos 107 — TRASFERENCIA ESTADUAL Art. 3º - Considera-se alterado através desta ] Be.do Município de Iranduba. Travessa Jaraqui S/N - Praça dos Três Poderes — Centro Cep; 69.4 15.000 — E-mail: gab.prefeitodeiranduba(ã) Iranduba Amazonas Brasil . ESTADO DO AMAZONAS CAMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA CCJRF/ CFO PARECER CONJUNTO Nº[fS2021 - CCJREICFO UP EAPROINDO EM PLENÁRIO DA: COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO. FINAL E AO: PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA/AM. Ementa: “Autoriza o Poder Executivo do Município de Iranduba à abertura de crédito especial no orçamento de 2021, para construção e reforma de escolas municipais do Município de Iranduba e dá outras providências”. Relatores: Vereador RAIMUNDO NONATO NETO CARNEIRO - CCJRF Vereador LUÍS CARLOS RODRIGUES DE MOURA — CFO I- RELATÓRIO. Projeto de Lei nº 018/2021, advindo do Executivo Municipal, chega a estas comissões: CCJRF e CFO, que autoriza o Poder Executivo do Município de Iranduba à abertura de crédito especial no orçamento de 2021 do Município e dá outras providências. O Projeto em questão está acompanhada de uma mensagem nº 018/2021/GAB/PMI, na qual está descrito o objetivo da abertura de crédito especial, no valor de 298.619,50 (duzentos e noventa e oito mil, seiscentos e dezenove reais e cinquenta centavos), para a construção e reforma de escolas municipais. Vale destacar, que parte do referido recurso em epígrafe especificamente no valor de 100.000,00 (cem mil reais), é proveniente da destinação de Emenda Parlamentar Nº 003/2021 do Deputado Estadual Álvaro Campelo, atendendo à solicitação do Vereador Raimundo Carneiro E a (Republicanos), destinado para a reforma da Escola Municipal Santa TuZi A PL em destaque está tramitando em regime de urgência, nos termos |) artige 346 da Lei Orgânica Municipal. Praça dos Três Podéres. 60-CENTRO “= Iranduba-AM - CEP 69415-00 em irandubahotmail.com . ESTADO DO AMAZONAS CAMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA CCJRF/CFO Art. 46. O Prefeito poderá solicitar urgência para a apreciação de projetos de sua iniciativa. II - DA INICIATIVA: A organização política administrativa do Município e privativa do Poder Municipal, conforme versa o Art. 44, 8 1º, Inciso II, “b”, da Lei Orgânica Municipal, in O verbis: “Art. 44. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou comissão da Câmara, ao Prefeito e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Lei. $ 1º São de iniciativas próprias do Prefeito as leis que: H — dispõe sobre: É) DD DR b) Organização administrativa, matéria orçamentária e tributária;” Visto que a PL Supracitado é de legitima atribuição do Prefeito, nota-se então, que R o mesmo está em conformidade com os dispositivos legais e os princípios basilares para o Direito Administrativo e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal. HI — DA CONSTITUCIONALIDADE: No art. 167, inciso III, V e IV, da Constituição Federal, dispõe o seguinte: Art, 167. São vedados: HH - a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com figalidade precisa, aprovados pelo Poder Legistátivo pôr maiô : à absoluta; j . V-aabertura de crédito suplementar ou especial E) N autorização legislativa e sem indicação dos -téS LES correspondentes; Praça dos Três Poderes. 60-CENTRO Iranduba-AM - CEP 69415-00 em irandubaq)hotmail.com . ESTADO DO AMAZONAS CAMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA CCJRF/ CFO VI -a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa; Portanto não existe óbice constitucional para a aprovação no campo da legalidade da matéria. IV - DA ADMISSIBILIDADE: Destarte, é notória a admissibilidade da proposição, visto que inexisti Tem impedimentos legais que macule a aceitação do referido projeto de lei. V — DO FINANCEIRO: O Princípio da Legalidade condiciona a abertura de crédito dessa natureza à necessidade de autorização legislativa, nos termos do artigo 167 inciso V da CRFB, conforme já mencionado na constitucionalidade deste parecer, bem como artigo 42 da Lei 4.320, além de que, deve ser precedido de justificativa e da existência de recursos disponíveis, nos termos do artigo 43 da Lei Nacional N.º 4.320: Art. 43 - A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa. M $ 1º - Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos: 1- O superávit financeiro apurado em balanço patrimonial! do exercício anterior; H- Os provenientes de excesso de arrecadação; HI - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei; IV - O produto de operações de credito autorizadas, em é forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realiza-las. nos N Cabe ressaltar, outrossim, que os créditos adicionais, uma vez aprovados. ! Iranduba-AM - CEP 69415-00 em iranduba&Bhotmail.com ESTADO DO AMAZONAS CAMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA CCJRF/ CFO Desta feita, não verificamos na matéria em questão nada que possa causar danos ao erário público Municipal, visto que não há vício de cumprimento dos dispositivos de leis que regulam as finanças públicas dos entes federados. Em cumprimento a Legislação vigente deste Poder Legislativo, após análise, esta Relatoria concluiu que o Projeto de Lei em epígrafe e considerado legítimo sobre todos os aspectos, no mérito atende aos interesses do Poder Público, bem como, a documentação exigida, nos termos do Regimento Interno e da legislação federal. VI- VOTO. Em face disso, a Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final — CCJRF, pelo voto da maioria emite PARECER FAVORÁVEL ao Projeto em referência e, por conseguinte é aprovado na Comissão de Finanças e Orçamento — CFO por seus membros. É O PARECER. SALA DAS COMISSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA, em 21 de julho de 2021. VER. ANDERSON KENNETH SANTOS BELFORT - DEM [a Presidente- CCJRF “E VER. LUÍS CARLOS E : Presidente e relator CFÓ Praça dos Três Poderes. 60-C ENTRO Iranduba-AM = CEP 69415-00 em irandubaí?hotmail.com . ESTADO DO AMAZONAS CAMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA CCJRF/ CFO DE MORAES FILHO - PV O - CFO Iranduba-AM - CEP 69415-00 cm irandubaG)hotmail.com . ESTADO DO AMAZONAS [im CAMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA E GABINETE DA PRESIDÊNCIA OFÍCIO Nº 220/2021/GABPRES/CMI Iranduba-Am, 23 de julho de 2021. A VOSSA EXCELÊNCIA O SENHOR JOSE AUGUSTO FERRAZ DE LIMA PREFEITO MUNICIPAL DE IRANDUBA ASSUNTO: Encaminhar Redação Final da Lei nº 416 de 23 de julho de 2021. Senhor Prefeito, Cumprimentando cordialmente Vossa Excelência, vimos pelo presente encaminhar a Redação Final da Lei nº 416, de 23 de julho de 2021, que “autoriza o Poder Executivo do Município de Iranduba a abertura de dotação orçamentária e crédito especial do tipo original no orçamento de 2021 do Município e dá outras providências”, para sanção da referida Lei. Na oportunidade, solicito o encaminhamento da Lei sancionada a este Poder Legislativo. Atenciosamente, amem “aa Praça dos Três Poderes, 60-CENTRO Iranduba-AM, - CEP-69415-00 em iranduba(Dhotmail.com A. . ESTADO DO AMAZONAS AM . CAMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA Rn OMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FiNaÉ LEI Nº 416, DE 23 DE JULHO DE 2021 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO MUNICIPIO DE IRANDUBAAM A ABERTURA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E CREDITO ESPECIAL DO TIPO ORIGINAL NO ORÇAMENTO DE 2021 DO MUNICIPIO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS". O Prefeito Municipal de Iranduba, José Augusto Ferraz de Lima, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e, ele sanciona a seguinte Lei: RESOLVE: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o seguinte crédito especial: 02 —- PODER EXECUTIVO 05 - SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER 2.093 - CONSTRUÇÃO/REFORMA DE ESCOLAS MUNICIPAIS 4.4.90.51.00.00.00.00 0107 — Obras e Instalações Reforma Esc. Mun. Serra Baixa R$ 99.999,65 Reforma Esc. Mun. Érvila Souza R$ 79,965,82 Reforma Esc. Mun. Delphina Aziz R$ 118.654,03 Total R$ 298.619,50 Ls) Art. 2º - O crédito aberto pelo Art. Anterior será compensado pela Transferência de Recursos do Estado para construção e reforma de escolas municipais, no valor de R$ 298.619,50 (Duzentos e noventa e oito mil, seiscentos e dezenove reais e cinquenta centavos) que será vinculado a Transferências do Estado — Fonte Recursos 107 — TRASFERÊNCIA ESTADUAL. Art. 3º - Considera-se alterado através desta Lei o PPA e LDO do Município de lranduba. Praça dos Três Poderes, 60— NTRO $ Iranduba-AM - CEP 69415-00º em irândubat?hotmail.com ESTADO DO AMAZONAS . CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA | OMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAÉ Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de lranduba, em 23 de Julho de 2021. Membro Praça dos Três Poderes. 60 - CENTRO Iranduba-AM - CEP 69415-00 cm iraridubaíihotmail.com lero ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA OFÍCIO DE Nº 118/2021 - CCUYPMI Iranduba/AM, em 16 de setembro de 2021. A Sua Excelência a Senhora LARISSA RUFIXO GOMES Presidente da Câmara Municipal de Iranduba Senhora Presidente, Cumprimentando-a cordiaimente, sirvo-me do presente para encaminhar a Errata da Lei Nº 416/2021 GAB/PMI, de 23 de julho de 2021, para ciência, segue anexo. Sendo o que temos para o momento, aproveito a oportunidade para reiterar votos de elevada estima c consideração. mm CÂMADA Mimhtadas 1 ne IDA! MRBA | PROTOCOLO SIS | RECEBIDO Em: 2º 109 19% asugoa4D DOCUMENTOS) EM 02 | LAUDA(S) Rúbrica Atenciosamente, ones Secretaria Municipal Chefe da Casa Gui! Portaria Nº 023/2021-GAB/PMI Travessa Jaraqu S/N - Praça dos Três Poderes - Centro Cep: 69.415.000 — Ema! gab pretestodemandaba: é gmail.com ? 4 2 iraradube —tomiconas Brasil taum nn na Ê ABA. Ei Cant ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA Gabinete da Prefeito GABINETE DO PREFEITO ERRATA DE PUBLICAÇÃO — LEE Nº 416/2021-GAB/PMI, DE 23 DE JULHO DE 2021 Em Maténa Pubbcada no Diário Oficial dos Municipios, no da 02/08/2021, Edição 2918, que AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE IRANDURA/AM A ABERTURA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E CRÉDITO ESPECIAL DO TIPO ORIGINAL NO ORÇAMENTO DE 2621! DO MUNICÍPIO e dá outras providências. Código Identificador: GIUSCZFHA ONDE LÊ-SE: LEIN* 416/2021-GAB/PMI, DE 23 DE JUNHO DE 2021 Art. 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. revogadas todas as disposições em contrário. LEIA-SE: LEI Nº 416/2021-GAB/PMI, DE 23 DE JULHO DE 2021 Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário. PERMANECE EM VIGOR OS ARTIGOS DESTA LEI Nº 416/2021 — GAB/PMT CERTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. “Travessa Jaragua S/N - Praça dos Três Poderes - Centro gr 69.415.60€ - E-mail: gab prefestoderanduba d gmail.com h 3 ixanduba —tsnakQpas —Hrasil ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA - aos FR 4 PA) OFÍCIO DE Nº GOA CONPAH Irandeb AM, em D2 de agosto de 2021. A Sua Excelência a Senhora LARISSA REFINO COMES Presidente da Câmara Municinal de Tesnrtuia Senhora Presidente. z Cumprimentando-a cordialmente, sivome do presenic para encaminhar a Lei Nº 416028021 GAB/'PMI, de 22 de julho de 2021, para ciência, segue anexo. Sendo o que temos para o momento, aproveito a oportunidade para reiterar votos de elevada estima e consideração. A [CÂMARA MUNICIPAL DE IRAN NDUBA à Fer COLO 32 RECESIDO EM: O 10F dm Ass dd: Doe S) E 03 LAUDA(S) Atenciosamente, 5! EUONEIDE AME cretaria Municipal Chefé da Casa Civil Portaria Mº 023/2002 CAD PR! Rubrica travessa Janique 50% - Praça dos fros Poderes 4 ento Uep; ter $S ARA roma! gaopreteroderencada sr pri com al iunduba Amuuonas Bresii A e ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA Gabinete do Prefecto “ LEI Nº 416/2021 GAB/PMI, DE 23 DE JULHO DE 2021. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO MUNICIPIO DE IRANDUBA/AM A ABERTURA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E CRÉDITO ESPECIAL DO TIPO ORIGINAL NO ORÇAMENTO DE 2021 DO MUNICIPIO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. JOSÉ AUGUSTO FERRAZ DE LIMA, Prefeito do Município de Iranduba, Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte: Art, 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o seguinte crédito especial: [02 - PODER EXECUTIVO 05 - SEC. MUN, DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER 2.093 - CONSTRUÇÃO/REFORMA DE ESCOLAS MUNICIPAIS | 4.4.90.51.00.00.00.00 0107 — Obras e Instalações | Reforma Esc. Mun. Serra Baixa R$ 99.999,65 Reforma Esc. Mun. Érvila Souza R$ 79,965,82 Reforma Esc. Mun. Delphina Aziz R$ 118.654,03 Total R$ 298.619,50 Art, 2º - O crédito aberto pelo Art. Anterior será compensado pela Transferência de Recursos do Estado para construção e reforma de escolas municipais, no valor de R$ 298.619,50 (Duzentos e noventa e oito mil, seiscentos e dezenove reais e cinquenta centavos), que será vinculado a Transferências do Estado — Fonte Recursos 107 — TRASFERÊNCIA ESTADUAL Art. 3º - Considera-se alterado através desta Iranduba. Art. 4º - Esta resolução entra em vigôr na data de sua publicação, rev adas todas as disposições em contrário. do Município de GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRANDUBA, em 30 de julho de 2021. Travessa Jaraqui S/N - Praça dos Três Poderes - Centro Cep; 69.415.000 — E-mail: gab.prefeitodeiranduba() gmail.com Iranduba - Amazonas Brasil . 4 5 05/08/2021 Visualização de Publicação ESTADO DO AMAZONAS MUNICIPIO DE IRANDUBA GABINETE DO PREFEITO LEF Nº 416/2021 GAB/PMI, DE 23 DE JUNHO DE 2021. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO MUNICIPIO DE IRANDUBA/AM A ABERTURA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E CRÉDITO ESPECIAL DO TIPO ORIGINAL NO ORÇAMENTO DE 2021 DO MUNICIPIO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. JOSÉ AUGUSTO FERRAZ DE LIMA, Prefeito do Município de Iranduba, Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte: LEI: Art. 1ºFica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o seguinte crédito especial: 02 - PODER EXECUTIVO 05 - SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER 2.093 - CONSTRUÇÃO/REFORMA DE ESCOLAS MUNICIPAIS 4.4.90.51.00.00.00.00 0107 — Obras e Instalações Reforma Esc. Mun. Serra Baixa R$ 99.999,65 Reforma Esc. Mun. Érvila Souza R$ 79,965,82 Reforma Esc. Mun. Delphina Aziz R$ 118.654,03 Total R$ 298.619,50 Art. 2º - O crédito aberto pelo Art. Anterior será compensado pela Transferência de Recursos do Estado para construção e reforma de escolas municipais, no valor de R$ 298.619,50 (Duzentos e noventa e oito mil, seiscentos e dezenove reais e cinquenta centavos), que será vinculado a Transferências do Estado — Fonte Recursos 107 — TRASFERÊNCIA ESTADUAL Art, 3º - Considera-se alterado através desta Lei o PPA e LDO do Município de Iranduba. Art. 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRANDUBA, em 30 de julho de 2021. JOSÉ AUGUSTO FERRAZ DE LIMA Prefeito Municipal de Iranduba Publicado por: clemilda da silva falcão nunes Código Identificador: OJU6GCZFHA Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 02/08/2021 - Nº 2918. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://diariomunicipalaam.org.br hitps://diariomunicipalaam.org.br/verificar-publicacao